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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.2700)
Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Empresa. Atividade predominantemente rural. Enquadramento como trabalhador rural. CLT, art. 511, § 3º, CLT, art. 570 e CLT, art. 611 (cancelada).

«CANCELADA. É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I