(DOC. VP 153.9805.0010.0400)
TJRS. Seguridade social. Direito privado. Seguro. Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente. Omissão. Má-fé do segurado incomprovada. Ônus da prova. Seguradora. Indenização. Cabimento. Prescrição. Inocorrência. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro. Doença preexistente. Não realização de exames prévios. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Preliminar não conhecida. Prescrição afastada. Da desnecessidade de realização de nova perícia médica
«1. Com relação à necessidade de realização de nova perícia médica, releva ponderar que a matéria em foco já foi objeto de decisão monocrática proferida por este Relator quando da análise do agravo de instrumento 70025379421. 2. A parte demandada tenta a reapreciação da matéria já decidida, cuja pretensão deveria ser veiculada no momento e meio próprios, o qual não foi manejado adequadamente, operando-se a preclusão. Inteligência dos artigos 471 e 473, ambos Código de P
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