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Doc. VP 132.5182.7001.0600

751 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações da Minª. Maria Izabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.

«... Extrai-se do voto do Ministro Celso de Mello, na ADIn 4.277, que decidiu o Supremo Tribunal Federal, «com efeito vinculante, declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher, além de também reconhecer, com idêntica eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros na união entre pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.1100

752 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Curso de formação da polícia militar. Seleção interna. Critério de correção das provas. Interpretação do edital. Percentual de acertos nas disciplinas que integram as provas que compõem a parte geral e especial. Razoabilidade. Busca da excelência na composição dos quadros de pessoal da polícia. Aplicação da teoria do fato consumado ao presente caso. Impossibilidade. Precariedade. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a lide em apreço acerca da reprovação de candidato em seleção interna da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em decorrência da ausência de alcance da nota mínima no exame intelectual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8900

753 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Justiça Trabalhista. Prescrição. Pretensão de natureza civil. Regra de transição do CCB/2002. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXIX e 114. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.

«Ainda que remonte à vigência do contrato, em termos cronológicos ou espaciais, o dano moral decorrente de acidente do trabalho não se insere no contexto estrito de crédito resultante da relação laboral, mas sim, de direito de natureza civil, amparado pelo direito comum. Por ser de natureza cível, referida matéria sujeita-se às regras da prescrição do direito comum, ainda que a competência para a sua apreciação esteja endereçada à Justiça do Trabalho. É que por ser instituto jurídico de direito material, a prescrição há de ser aplicada de forma compatível e vinculada ao diploma jurídico que dá suporte à pretensão jurídica de direito material. Portanto, prescrição e competência são questões distintas, inexistindo óbice a que esta Justiça aplique diferentes prescrições, para diferentes controvérsias, atentando sempre, para a base jurídica da pretensão. Desse modo, a ampliação da competência trazida pela Emenda 45/04 não produziu qualquer modificação no tocante à definição das regras de direito material aplicáveis aos conflitos submetidos à Jurisdição Trabalhista. SOUTO MAIOR alerta que «a alteração da competência é tema pertinente ao direito processual, ou, mais propriamente, à organização Judiciária, não alterando, substancialmente, as regras de direito material. O direito a ser aplicado é, substancial ou formalmente, o mesmo, só se modificando o órgão do Poder Judiciário que vai aplicá-lo. Tampouco se há de recorrer à interpretação literal do art. 7º, XXIX, vez que o legislador constituinte, quando dispôs que o prazo prescricional aplica-se à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, por óbvio referiu-se às relações de trabalho sob regime de emprego, convicção que se extrai da leitura sistemática de todo o CF/88, art. 7º. Não se trata de impor nova dicção ao referido dispositivo em face da redação do art. 114, pós-Emenda 45, vez que a prescrição segue sendo um instituto de direito material, não podendo ser aplicada de forma única, para todos os conflitos submetidos à jurisdição trabalhista, sem que se estabeleça o nexo lógico com a base jurídica de direito material sobre a qual se erige a pretensão. Tampouco o intérprete pode desconsiderar a inspiração social da Reforma do Judiciário. Qual o sentido de se ampliar a competência da JT que não o de estender às diversas formas de prestação de trabalho fora dos marcos da CLT, o manto sensível e protetor da jurisdição trabalhista/ Certamente este escopo restará traído, caso se decida ceifar o patrimônio jurídico dos trabalhadores, destruindo-lhes os processos com o frio alfanje da prescrição extintiva indiscriminada, que não leve em conta a base jurídica da pretensão. Outrossim, a aplicação da prescrição trabalhista, «de um dia para o outro, implicaria a destruição por atacado de direitos consagrados ao longo de anos, ferindo a estabilidade e segurança dos jurisdicionados em face do ordenamento jurídico. Daí porque aplicável, in casu, a prescrição civil, soba regra de transição traçada no artigo 2.028 do NCC. Recurso provido, por VU, para afastar a prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.6500

754 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«... Entendo que o CTN, art. 206 é de clareza meridiana ao estabelecer, como pré-requisito para a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, que os créditos da Fazenda Pública estejam com a sua exigibilidade suspensa ou garantidos por uma das formas legalmente previstas. Nos presentes autos, trata-se da possibilidade de, por intermédio de ação cautelar, pleitear-se a expedição de certidão nos termos do referido artigo, com o oferecimento de depósito em garantia, antecipando-se à execução fiscal, como se penhora fosse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2300

755 - STJ. Tributário. Compensação. Repetição de indébito. ICMS (antigo ICM). Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.

«O Acórdão «a quo julgou improcedente ação objetivando a repetição de indébito de diferenças de alíquotas do ICMS (antigo ICM), por entender ser indispensável a comprovação de que o encargo financeiro não foi transferido ao consumidor final.A respeito da repercussão, a 1ª Seção do STJ, em 10/11/1999, julgando os Embargos de Divergência 168.469/SP, nos quais fui designado relator para o acórdão, pacificou o posicionamento de que ela não pode ser exigida nos casos de repetição ou compensação de contribuições, tributo considerado direto, especialmente, quando a lei que impunha a sua cobrança foi julgada inconstitucional. Da mesma forma, a referida Seção desta Corte, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que o Lei 8.383/1991, art. 66, em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. Tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somente aqueles em relação aos quais a própria lei estabeleça dita transferência. Somente em casos assim aplica-se a regra do CTN, art. 166, pois a natureza, a que se reporta tal dispositivo legal, só pode ser a jurídica, que é determinada pela lei correspondente e não por meras circunstâncias econômicas que podem estar, ou não, presentes, sem que se disponha de um critério seguro para saber quando se deu, e quando não se deu, a aludida transferência. Na verdade, o CTN, art. 166, contém referência bem clara ao fato de que deve haver pelo intérprete sempre, em casos de repetição de indébito, identificação se o tributo, por sua natureza, comporta a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiro ou não, quando a lei, expressamente, não determina que o pagamento da exação é feito por terceiro, como é o caso do ICMS e do IPI. A prova a ser exigida na primeira situação deve ser aquela possível e que se apresente bem clara, a fim de não se colaborar para o enriquecimento ilícito do poder tributante. Nos casos em que a lei expressamente determina que o terceiro assumiu o encargo, necessidade há, de modo absoluto, que esse terceiro conceda autorização para a repetição de indébito. ... ()

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Doc. VP 201.7863.5001.3500

756 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro DPVAT. Beneficiário. Menor impúbere. Época do sinistro. Prescrição. Contagem. Novo Código Civil. Prazo. Redução. Regra de transição. Direito intertemporal. Termo inicial. Regra protetiva. Menoridade absoluta. Prejuízo. Inaplicabilidade. Finalidade da norma. Preservação. Incoerência jurídica. Afastamento.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.6344.8000.0200

757 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida.

«1 - «A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária (EDcl no AgRg no Ag Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2014). ... ()

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Doc. VP 200.6344.8000.0300

758 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida.

«1 - «A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária (EDcl no AgRg no Ag Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2014). ... ()

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Doc. VP 205.3180.3000.0100

759 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas judiciais em 2ª instância. Taxa de serviço público adjudicatório - prestação jurisdicional. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alíquota máxima. Referibilidade entre o valor do tributo e o custo do serviço. Acesso à justiça. Devido processo legal. Proporcionalidade. Razoabilidade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Efeitos confiscatórios do tributo. Finalidade arrecadatória das taxas. CTN, art. 77.

«1 - A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária. Ademais, compõe receita pública de dedicação exclusiva ao custeio do aparelho do sistema de Justiça, de onde se extrai a relevância fiscal desse tributo para a autonomia financeira do Judiciário. ... ()

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Doc. VP 197.9062.7000.4900

760 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Defensor público do estado de Mato Grosso do Sul. Licença-prêmio por assiduidade. Pretensão de contagem do tempo de serviço público prestado anteriormente à posse no cargo de defensor, inclusive o prestado a outra unidade da federação. Ausência de previsão legal. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.7500

761 - TRT3. Trabalho subordinado ou autônomo. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.

«A distinção, às vezes tênue, entre trabalho subordinado e autônomo deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Presentes mais esses dois elementos surge o contrato de emprego. Ausentes ambos, um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a ambos pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas na pessoa do trabalhador. Houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto a «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por metas, que hão de ser atingidas, por todos, desde um simples carregador até ao vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pelo beneficiário da prestação de serviços. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se colam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 161.6691.3002.5400

762 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuições vertidas pelos patrocinadores às entidades de previdência complementar. Contribuição provisória sobre movimentação financeira. CPMf. Não incidência. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º.

«1. Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada na medida exata para o deslinde da controvérsia, abordando os pontos essenciais à solução do caso concreto. A jurisprudência desta Corte somente reconhece a ocorrência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando as questões tidas por omissas, obscuras ou contraditórias - suscitadas nos embargos declaratórios - forem relevantes para o deslinde da controvérsia, o que não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 835.2471.0178.7489

763 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Trata-se, no caso, de controvérsia a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, em que se debate condenação de beneficiário da justiça gratuita, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a vigência da Lei 13.467/2017. Assim, entendendo que a matéria oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, reputa-se prudente o provimento do agravo de instrumento, por vislumbrar provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF, considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre tal matéria, proferido quando do julgamento da ADI Acórdão/STF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional relata que «A sentença (fl. 420/421) julgou improcedente o pedido e considerou que o texto introduzido pela lei 13.467/2017 no que se refere ai art. 791-A, § 4º da CLT seria inconstitucional (pág. 475) e, na sequência, conclui que, «em tendo o Magistrado deferido os benefícios da justiça gratuita à reclamante (item 2.3 - fl. 419) não poderia em seguida condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Congruente, portanto a sentença que deixou de condenar os obreiros ao pagamento de honorários advocatícios (pág. 476). À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Por todo o exposto, adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, entende-se que a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Razão pela qual o recurso de revista deve ser conhecido, por violação do art. 5º, LXXIV, da CF, e provido para, condenando o autor (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários sucumbenciais, vedar a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 178.6274.8012.2600

764 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto simples. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Reconhecimento da forma privilegiada. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade do réu. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.9900

765 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Execução fiscal. Penhora de crédito de precatório. CPC/1973, art. 673, § 1º conflito com a Lei 6.830/80. Não ocorrência. Relação de complementaridade. Alienação ou sub-rogação. Opção a ser manifestada no prazo de dez dias a contar da constrição. Lapso compulsório e aplicável à Fazenda Pública. CTN, art. 156. Rol não exaustivo. Adjudicação do crédito prevista na Lei de execução fiscal. Necessidade de conciliação com o CPC/1973, art. 673, § 1º e com a casuística. Declaração da opção em momento anterior à própria penhora do precatório. Possibilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.0800

766 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Transporte público intermunicipal ou interestadual regular. A corte regional concluiu que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual não elide a percepção das horas in itinere. A CLT, ao definir o modo como se configuram as horas in itinere, não restringe o tipo de transporte público. No mesmo sentido, o item I da Súmula 90/TST, que apenas acrescenta que o transporte público deve ser regular. E onde a Lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo. Dessa forma, o CLT, art. 58, § 2º não exclui o transporte intermunicipal ou o interestadual do conceito de transporte público regular. De outro norte, também a Lei que instituiu o vale transporte (Lei 7.418/1985) não limitou sua aplicação ao transporte público municipal, mas sim o estendeu expressamente aos trabalhadores que necessitem utilizar transporte público intermunicipal ou interestadual, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Por essas razões, esta eg. 3ª turma evoluiu em seu entendimento, e passou a considerar que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular em horários compatíveis com a jornada de trabalho exclui o direito à percepção das horas in itinere. Logo, constatada a regularidade do transporte público, a servir o local de trabalho do reclamante, ainda que intermunicipal ou interestadual, não há que se cogitar do pagamento de horas in itinere. Assim, se a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular afasta o direito às horas in itinere, inviável a análise da validade da norma coletiva que suprime ou restringe direito inexistente. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 90/TST, I, do TST e provido. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável. O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, por meio de decisão monocrática da lavra do Ministro dias toffoli, nos autos da reclamação 22.012, ajuizada pela federação nacional dos bancos, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida por esta corte na arguição de inconstitucionalidade TST-arginc-479-60.2011.5.04.0231, bem como da tabela única editada pelo conselho superior da justiça do trabalho. Entendeu a suprema corte que a decisão do TST extrapolou o entendimento do STF no julgamento das adins supramencionadas, pois a posição adotada por esta corte superior usurpou a competência do supremo para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF/88, mormente porque o Lei 8.177/1991, art. 39 não fora apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nem submetido à sistemática da repercussão geral. Assim, o Lei 8.177/1991, art. 39 permanece em plena vigência, razão pela qual deve ser mantida a taxa referencial como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Julgados do TST.

«Decisão do Tribunal Regional pela aplicação do IPCA-E à atualização monetária do crédito deferido ao empregado em desconformidade com a jurisprudência atual desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao Lei 8.177/1991, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 167.9353.5000.0000

767 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. CF/88, art. 134, § 3º, incluído pela emenda constitucional 74/2013. Extensão, às defensorias públicas da união e do distrito federal, da autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária, já asseguradas às defensorias públicas dos estados pela emenda constitucional 45/2004. Emenda constitucional resultante de proposta de iniciativa parlamentar. Alegada ofensa ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. Usurpação da reserva de iniciativa do poder executivo. Inocorrência. Alegada ofensa aos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF/88.separação de poderes. Inocorrência. Fumus boni juris e periculum in mora não demonstrados.

«1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no CF/88, art. 60, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário - poderes constituídos. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.3400

768 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho superior a um ano. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical obrigatória. CLT, art. 477, § 1º. Nulidade.

«De acordo com a o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, «Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (art. 5º da LINDB). Embora possa parecer óbvia a assertiva, é certo que a atividade de interpretação e aplicação do direito, reservada aos órgãos do Poder Judiciário, não corresponde a uma operação intelectiva lógico-formal de mera subsunção do fato à norma jurídica. Ainda que o juiz esteja vinculado aos parâmetros normativos editados pelo legislador, movendo-se dentro do direito como o prisioneiro dentro do cárcere (Eduardo Couture), deve considerar os fatos e circunstâncias da causa, para bem apreender o real sentido da norma jurídica aplicável ao caso concreto. Significa dizer que os fatos da causa são essenciais para que se possa apreender o real sentido da norma jurídica, configurando, pois, elemento constitutivo do próprio significado do comando normativo incidente no caso concreto. Nesse exato sentido, convém recordar a clássica lição de Carlos Maximiliano, segundo a qual «O intérprete é o renovador inteligente e cauto, o sociólogo do Direito. O seu trabalho rejuvenesce e fecunda a fórmula prematuramente decrépita, e atua como elemento integrador e complementar da própria lei escrita. Esta é a estática, e a fundação interpretativa, a dinâmica do Direito. (Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de janeiro: Forense, 2005, 19ª ed. p. 7/10). No caso presente, a controvérsia envolve os efeitos que decorrem da ausência de homologação sindical do pedido de demissão manifestado pelo Autor, cujo contrato de trabalho vigorou por mais de um ano, em franca transgressão ao CLT, art. 477, § 1º. ... ()

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Doc. VP 241.1051.2565.8850

769 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e receptação (art. 12, caput da Lei 6.368/1976 e art. 180 do CPb). Penas concretizadas em 8 anos de reclusão para o delito de tráfico e 1 ano de reclusão para o delito de receptação, ambas em regime inicialmente fechado. Ausência de ilegalidade na fixação da pena base acima do mínimo legal. Elevada culpabilidade pela quantidade de droga apreendida (mais de 11 kg de maconha). Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas para a análise da possibilidade de redução da pena com fulcro no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente, no entanto.

1 - Ausente constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente justificada pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis.... ()

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Doc. VP 211.1190.8104.6672

770 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. ISSQN. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Realização de exportação pelo regime especial Brasileiro (reb). Equiparação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Isenção de ISSQN concedida pelo Decreto-lei 244/1967, art. 5º. Requisitos. Verificação. Súmula 7/STJ. Serviços de reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira. Equiparação a território estrangeiro para fins de caracterização de exportação dos serviços. Inviabilidade. Ocorrência do resultado dos serviços em águas marítimas do território nacional. Consequente incidência do ISSQN. Inteligência da Lei Complementar 116/2003, art. 2º, paragrafo único, e Lei Complementar 116/2003, art. 3º, § 3º.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 666.9605.2530.3534

771 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Diante da inconstitucionalidade parcial do citado dispositivo legal declarada pelo Tribunal Pleno desta Corte, impõe-se prover parcialmente o recurso ordinário da autora para suspender a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença, salvo se «o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, observada, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade, realizada pelo Pleno deste Tribunal Regional nos autos do Processo 0020024-05.2018.5.04.0124 (Pet), da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, constante do § 4º do CLT, art. 791-A (pág. 500) . Assim, correto o Tribunal Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, pois a decisão está em consonância com o entendimento vinculante do c. STF . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 390.4972.3921.2439

772 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo . À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, consignando que « não se concede eventual suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a serem pagos pela reclamante, porquanto esta logrou êxito em obter créditos trabalhistas nestes autos . (pág. 257). Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade e, ainda, autorizando a dedução dos créditos deferidos na presente demanda, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. VP 555.0611.8538.0675

773 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional absolveu o reclamante dos honorários advocatícios sucumbenciais por ser beneficiário da justiça gratuita. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar o autor aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 160.3887.1707.9158

774 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade, razão pela qual merece reparos a decisão da Corte Regional, no particular, a fim de se adequar à tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 352.6325.7013.0930

775 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « Não há que se falar em inconstitucionalidade da norma inserida pela Lei 13.467/2017 e no que se refere ao art. 791-A, § 4º da CLT, porquanto a hipótese não contraria os, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, na medida em que estão devidamente garantidos os princípios do amplo acesso à jurisdição é à assistência jurídica. A suspensão da exigibilidade do crédito não se sustenta em razão da procedência parcial dos pedidos iniciais". Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a reclamada demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. VP 668.2563.1782.8552

776 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « Reportando ao caso dos autos, nota-se que nada existe no processado no sentido contrário ao revelado pela declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor, pelo que, com base na decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn 5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A -sendo o reclamante beneficiário da gratuidade de justiça-, os valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que dispõe o § 4º, in fine, do CLT, art. 791-A, afastando-se, inclusive, a compensação com outros créditos trabalhistas (pág. 697) . Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 1697.3193.7517.6678

777 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « A concessão dos benefícios da justiça gratuita não abarca a isenção da paga da verba honorária, como bem pontua o § 4º do indigitado artigo Consolidado . (pág. 658). Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar expressamente a suspensão da sua exigibilidade, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 736.2663.1433.2565

778 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional absolveu o reclamante dos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar à autora aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 701.6514.0407.6152

779 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Do cotejo da tese exposta na decisão de admissibilidade com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação ao CLT, art. 791-A . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Nesse sentido, observada a aplicação imediata da decisão, sua eficácia erga omnes e efeito vinculante, de ofício, excluo a condenação da Reclamante ao pagamento da parcela aos patronos da Ré, por ser beneficiário da justiça gratuita. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação ao CLT, art. 791-A e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e recurso de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 210.7091.0725.6960

780 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Extorsão. CPP, art. 316, parágrafo único. Obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar. Tarefa imposta apenas ao Juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade. Ordem denegada.

1 - A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (CPP, art. 316, parágrafo único) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Com efeito, a Lei nova atribui ao «órgão emissor da decisão» - em referência expressa à decisão que decreta a prisão preventiva - o dever de reavaliá-la. ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.1700

781 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III.

«1. «A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária (EDcl no AgRg no Ag Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2014). ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.5500

782 - TJSC. Família. Apelação cível em ação de guarda. Demanda ajuizada pela avó em relação a 2 (duas) netas, que atualmente contam 5 (cinco) e 4 (quatro) anos de idade. Suspensão do poder familiar decretado em ação própria. Genitores, usuários de drogas, que mantinham as crianças em cárcere privado. Concessão da guarda provisória à apelante, seguida de revogação da medida, em virtude de a sexagenária já ser responsável pela criação de outros 7 (sete) netos, não apresentando condições de zelar pelo sadio desenvolvimento de todos eles. Renda per capita inferior a 1/4 (hum quarto) do salário mínimo. Restabelecimento da saúde da mãe das meninas, com posterior recaída no vício. Pedido deduzido pela avó, neste interregno, para que a filha, cujo poder familiar havia sido suspenso, reassumisse os cuidados para com a prole. Circunstância que ensejou a extinção da demanda, por ausência de interesse de agir. Alegação da avó, no sentido de que apenas conclamou a alteração da guarda, em decorrência da desintoxicação da mãe das infantes, tendo imediatamente comunicado à assistente social, a reincidência do impróprio comportamento da filha. Situação que não pode ser interpretada como arrependimento em relação ao pedido de guarda das netas. Desconstituição da sentença, com o conhecimento direto do pedido. Inteligência do CPC/1973, art. 515, § 3º. Estudo social do núcleo familiar, aferindo a precariedade econômica e ausência de condições de a insurgente zelar pela integridade física e psicológica das meninas. Apelante que transmitiu a outra neta, de apenas 12 (doze) anos de idade, a responsabilidade pelos cuidados para com as outras crianças, além dos afazeres domésticos. Infantes que apresentaram quadro infeccioso, em razão da precariedade de sua higiene durante o período em que permaneceram com a avó. Demandante que se manteve inerte quando as netas eram mantidas em cárcere privado pelos próprios pais, em razão de alegado temor do genro, qualificado como traficante de drogas. Dúvida quanto à determinação da avó para agir em defesa das meninas no caso de nova interferência paterna. Estrutura familiar que, em suas 3 (três) gerações, apresenta-se precária. Colocação das infantes em família substituta, viabilizando eventual adoção. Medida recomendada, por melhor atender aos interesses das crianças. Indeferimento do pedido de guarda da avó. Recurso conhecido e parcialmente provido.

«Tese - Não obstante a prioridade legal seja da família natural, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção das crianças nesta por incapacidade de cuidado da avó, torna-se imprescindível a colocação em família substituta. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.3100

783 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Renovação do contrato. Notificação. Finalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 573, 574 e 575.

«... II.a) A notificação de rescisão ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.2500

784 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do STF para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: paradoxo. Organicidade do direito. Furto qualificado pelo abuso de confiança (CP, art. 155, § 4º, II). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.

«1 - A subtração da coisa alheia após dissimulado pedido de empréstimo da res, caracteriza estelionato, que difere do furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4º, II), porquanto o ardil, nessa hipótese, é utilizado para afastar a vigilância da res furtiva. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.3200

785 - STJ. Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.

«Ação anulatória de adoção post mortem, ajuizada pela União, que tem por escopo principal sustar o pagamento de benefícios previdenciários ao adotado - maior interdito -, na qual aponta a inviabilidade da adoção post mortem sem a demonstração cabal de que o de cujus desejava adotar e, também, a impossibilidade de ser deferido pedido de adoção conjunta a dois irmãos. ... ()

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Doc. VP 156.4933.2002.2800

786 - STJ. Seguro de vida. Morte do segurado. União estável. Concubinato. Companheira. Sucessão. Ausência de indicação de beneficiário. Pagamento administrativo à companheira e aos herdeiros. Pretensão judicial da ex-esposa. Separação de fato. Configuração. CCB/2002, art. 792. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Divisão igualitária entre o cônjuge não separado judicialmente e o convivente estável. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Afastamento. Exaurimento da instância ordinária. Necessidade. Intuito protelatório. Não configuração. Resp 1.198.108/RJ (representativo de controvérsia). Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CCB/2002, art. 790, parágrafo único. CF/88, art. 236, § 3º. CCB/2002, arts. 1.723 a 1.727.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber quem deve receber, além dos herdeiros, a indenização securitária advinda de contrato de seguro de vida quando o segurado estiver separado de fato na data do óbito e faltar, na apólice, a indicação de beneficiário: a companheira e/ou o cônjuge supérstite (não separado judicialmente). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.7600

787 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. CF/88, art. 150, IV, «a. Lei 6.830/80, art. 39, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, «pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos artigos 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.3500

788 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Execução extrajudicial. Hipoteca. Admissibilidade. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de demonstração analítica do dissenso. Observância do prazo para intimação do leilão. Súmula 7/STJ. Certeza e liquidez do título extrajudicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decreto-lei 70/66. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Tema de cunho eminentemente constitucional. Escolha unilateral do agente fiduciário. Expressa previsão legal. Possibilidade.

«1. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c, deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC/1973, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.3200

789 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Constitucional. Imprensa. Princípios fundamentais. Colisão. Direito à livre manifestação do pensamento, de um lado, e, de outro, a tutela dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra. Ponderação. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 3. O litígio em exame revela, em verdade, colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados tanto na Constituição Federal de 1.988 quanto na legislação infraconstitucional, como é o caso da Lei de Imprensa: o direito à livre manifestação do pensamento, de um lado, e, de outro, a tutela dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1600

790 - STJ. Tributário. ICMS. Compensação. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.

«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0400

791 - STJ. Tributário. ICMS. Compensação. Repetição de indébito. Tributo indireto. Transferência de encargo financeiro ao consumidor final. Ilegitimidade ativa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 8.383/91, art. 66.

«O Acórdão «a quo, em ação para se reconhecer indevido o pagamento de ICMS, atestou que «o CTN, art. 166 não pode ser invocado para afastar a legitimidade ativa das autoras, pois «o STF tem julgado, em casos análogos, que o direito de pleitear o crédito do contribuinte de direito, independe da comprovação da transferência do encargo ao contribuinte de fato, sendo inaplicável o CTN, art. 166, que trata de repetição de indébito. ... ()

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Doc. VP 179.3768.0238.1934

792 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. LOTEAMENTO. RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS AO DIREITO DE CONSTRUIR. RELAXAMENTO OU DERROGAÇÃO À FORÇA DE LEI MUNICIPAL POSTERIOR. IUS VARIANDI. NÃO OCORRÊNCIA.

Pleito de anulação de ato administrativo que, ancorado em lei municipal, afasta restrição ao direito de construir convencionalmente imposta ao tempo da implantação do loteamento e autoriza construção de edifício de apartamentos. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 163.5581.3752.9513

793 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. READMISSÃO DA AUTORA. EMPREGADA DA EXTINTA PETROMISA. EFEITOS FINANCEIROS POSTERIORES À READMISSÃO. PROMOÇÕES E PROGRESSÕES. CASSAÇÃO POR MEIO DA RECLAMAÇÃO/STF 66.826/SE. 1 .

A Sétima Turma negou provimento ao agravo interposto pela ré, mantendo a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista «para deferir à reclamante beneficiada pela anistia concedida pela Lei 8.878/94, as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal, dadas a todos os trabalhadores que permaneceram na atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir da data de readmissão da autora, bem como respectivos reflexos, nos limites do pedido recursal .. 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 66.826/SE, cassou o acórdão da Sétima Turma, « por inobservância da CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF, devendo outra decisão ser proferida . Assim, em observância à decisão proferida pela Suprema Corte, dá-se provimento ao agravo, para seguir no exame do recurso de revista da autora. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. READMISSÃO. EMPREGADA DA EXTINTA PETROMISA. EFEITOS FINANCEIROS POSTERIORES À READMISSÃO. PROMOÇÕES E PROGRESSÕES. 1. A Lei 8.874/94, ao assegurar o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, no cargo resultante da respectiva transformação, vedou expressamente no art. 6º, a geração de efeitos financeiros anteriores à data do efetivo retorno à atividade ao prescrever que « a anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo «. 2. A SBDI-1/TST, na sessão do dia 09.10.2014, no julgamento do processo E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, firmou o entendimento de que a exegese da Lei 8.878/94, art. 6º, juntamente com o disposto na OJ-T56 da SDI-1/TST, autoriza concluir que a anistia deve equivaler à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 471, de modo que « ao empregado, afastado do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa «. 3. Contudo, na Reclamação 66.826/SE, o c. STF concluiu que « o órgão fracionário do Tribunal da origem afastou a incidência da parte final da Lei 8.878/1994, art. 6º. Assim, ao realizar essa interpretação, o Tribunal Superior do Trabalho exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional. Dessa forma, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental, o órgão fracionário afastou a aplicação da norma sem aplicação da CF/88, art. 97, violando o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF por desrespeito à Cláusula de Reserva de Plenário .. 4. Nesse contexto, por disciplina judiciária, conclui-se que é indevido o cômputo dos reajustes salariais e promoções gerais concedidas durante o período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e cálculo da remuneração na data do retorno às atividades. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 187.5722.8681.3369

794 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.

A autora não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos genéricos, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula 422/TST, I, o agravo não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «A presente ação foi ajuizada em 05.10.2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A ao ordenamento jurídico trabalhista. A exegese da norma jurídica em comento não deixa margem à discricionariedade com vistas à eventual isenção ao pagamento dos honorários de advogado. O parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, ressalvado o critério suspensivo e a condição para a extinção da obrigação prevista na lei". Assim, o decisum merece reforma, pois está em dissonância com a decisão vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 522.9902.0020.3303

795 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. VÍNCULO DE EMPREGO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Do acórdão regional às págs. 480-486, verifica-se que a controvérsia em torno do pretendido VÍNCULO DE EMPREGO do autor (motorista transportador) com a empresa demandada foi, efetivamente, dirimida com base no conjunto fático probatório constante dos autos, sendo incabível o seu reexame para obtenção de decisão em sentido contrário, ante o óbice insculpido na Súmula 126/TST. Com efeito, a Corte Regional, referindo-se à decisão do STF na ADC 48, após sopesar a prova oral produzida, ressaltando relato do autor, no sentido de que «não era necessário retornar à empresa após as entregas, que se chegasse na empresa e não tivesse cargas, ele ia embora para casa, e que também arcava com as despesas de manutenção do seu veículo, indicando que exercia suas atividades com autonomia (pág. 484) e, também, a prova documental (« mapas de entregas anexados pelo próprio autor demonstram que a prestação de serviço se deu na modalidade TAC Agregado ), concluiu que «restaram plenamente atendidos os requisitos dispostos nos Lei 11.442/2007, art. 2º e Lei 11.442/2007, art. 4º, ficando caracterizada a relação de natureza comercial entabulada entre as partes, na modalidade TAC Agregado (pág. 484). Assim, acertada a decisão da Presidência do e. TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, com base na Súmula 126/TST, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º. Por fim, no tocante ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS , embora se reconheça a transcendência jurídica da matéria, igualmente, não assiste razão ao autor. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de 1º Grau que condenara o autor, beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, ressaltando expressamente que « a sentença já determinou a suspensão da exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT (pág. 487). Ora, à luz da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A proferida pelo c. STF n o julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão regional manteve os termos da sentença quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, ressaltando a suspensão da sua exigibilidade, não merece reparos a decisão da Corte Regional e nem o despacho agravado, no particular, uma vez que adequada à tese do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 934.7124.7962.8471

796 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «não é possível excluir a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando assegurada a suspensão da exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º. Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a ré demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791 e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 137.6000.9000.0600

797 - STF. Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Julgamento do mérito. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema. Recurso provido para afirmar a competência da Justiça Estadual Comum para o processamento da demanda. Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça do Trabalho (Justiça Trabalhista), até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 114, IX e CF/88, art. 202, § 2º (mesmo tema RE 583.050).

«Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. » ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.2100

798 - TJSP. Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.

«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas, pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a pagar os impostos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.9000

799 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros coletivo oneroso. Transação. Interpretação restritiva. Hipótese que abrange somente os danos materiais e não os danos morais. Inexistência de violação da coisa julgada. CCB, art. 1.027. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.

«... A transação celebrada pelo casal Vivaldino e Maria Sebastiana a fs. 561/562 refere-se a danos materiais, não incluindo o dano moral. É certo que a quitação, revestida da fisionomia jurídica da transação, deve ser interpretada restritivamente, «ex vi do CCB, art. 1.027, pois do contrário passa a se confundir com a renúncia. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8005.5400

800 - STF. Reclamação. Servidor público. Policiais civis. Dissídio coletivo de greve. Serviços ou atividades públicas essenciais. Competência para conhecer e julgar o dissídio. CF/88, art. 114, I. Direito de greve. CF/88, art. 37, VII. Lei 7.783/1989. Inaplicabilidade aos servidores públicos. Direito não absoluto. Relativização do direito de greve em razão da índole de determinadas atividades públicas. Amplitude da decisão proferida no julgamento do Mandado de Injunção Acórdão/STF. CF/88, art. 142, § 3º, IV. Interpretação da Constituição. Afronta ao decidido na ADI Acórdão/STF. Incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da Administração às quais estão vinculados. Reclamação julgada procedente.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI Acórdão/STF, afirmou entendimento no sentido de que a Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao art. 37, VII, da Constituição do Brasil (CF/88, art. 37), suprindo omissões do Poder Legislativo. ... ()

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