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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 790

Artigo790

Art. 790

- No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

Parágrafo único - Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

STJ Seguro de vida. Morte do segurado. União estável. Concubinato. Companheira. Sucessão. Ausência de indicação de beneficiário. Pagamento administrativo à companheira e aos herdeiros. Pretensão judicial da ex-esposa. Separação de fato. Configuração. CCB/2002, art. 792. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Divisão igualitária entre o cônjuge não separado judicialmente e o convivente estável. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Afastamento. Exaurimento da instância ordinária. Necessidade. Intuito protelatório. Não configuração. Resp 1.198.108/RJ (representativo de controvérsia). Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CCB/2002, art. 790, parágrafo único. CF/88, art. 236, § 3º. CCB/2002, arts. 1.723 a 1.727. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito privado. Contrato de seguro. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Prêmio. Beneficiário. Direito. Perda. Ação de dissolução de união estável. Anterior ao óbito do segurado. Sociedade conjugal. Inexistência. Princípio da boa-fé. Desatendimento. Apelação cível. Seguro de vida. Ação de cobrança. Cobertura. Morte do cônjuge. União estavel não comprovada. Indenização indevida. Mais detalhes

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TJRJ Seguro de vida. Contrato estipulado em nome de terceiro. Morte da segurada. Beneficiário pronunciado pelo crime de homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Falso motivo indicado na proposta. CCB, art. 1.472. CCB/2002, art. 790. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.472 (dispositivo correspondente).