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Doc. VP 173.1584.8001.4800

851 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Incorreta identificação do tributo devido, em execução de contrato. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do elemento subjetivo e pela não configuração de ato de improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 173.1584.8001.4900

852 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Incorreta identificação do tributo devido, em execução de contrato. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do elemento subjetivo e pela não configuração de ato de improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.9000

853 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação irregular de área de proteção permanente. Terreno de marinha. Manguezal. Notificação da união para compor o processo. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Histórico da demanda

«1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra o Município de Nossa Senhora do Socorro, o Ibama e a empresa Energipe com o escopo de demolir barracos em Área de Proteção Ambiental Permanente pertencente à União, pois se trata de terreno de marinha, constituído por manguezal, e retirar postes de energia colocados sem o licenciamento do órgão ambiental competente. ... ()

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Doc. VP 657.3260.8808.1061

854 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE 1º TENENTE PM TEMPORÁRIA VOLUNTÁRIA DE SAÚDE. CANDIDATA APROVADA EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCORPORAÇÃO NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO MILITAR ESPECIAL (EAME), EM RAZÃO DE SEU ESTADO DE GRAVIDEZ. ENQUADRAMENTO COMO EXCEDENTE ESPECIAL, PODENDO PARTICIPAR DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO APÓS O PARTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.

1- A

voluntária que não puder realizar o Estágio de Adaptação Militar Especial (EAME), por apresentar estado de gravidez, poderá participar do processo seletivo simplificado (OTVS) imediatamente subsequente, desde que cumpridas as exigências contidas no item 10.5.19, do edital. ... ()

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Doc. VP 293.6819.3581.3644

855 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O autor não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso revista não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no CLT, art. 896, § 9º, na medida em que a parte autora não apontou violação a dispositivo, da CF/88 nem contrariedade a entendimento Sumulado por esta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Assim, ao condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.1030.1177.6937

856 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prestação de serviços médicos de pronto socorro, hospital, banco de sangue, ambulatório e assemelhados. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Conceito de serviço hospitalar. Novel entendimento da primeira seção. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Súmula 98/STJ.

1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos Lei 9.249/1995, art. 15 e Lei 9.249/1995, art. 20, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. (Precedente: RESP 951251/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 03/06/2009)... ()

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Doc. VP 241.1120.1902.3426

857 - STJ. Habeas corpus. Paciente condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76. Penas-Bases fixadas no mínimo legal e assim mantidas. Total. 3 anos de reclusão para o tráfico, 3 anos de reclusão para a associação para o tráfico e 1 ano de reclusão para a corrupção de menores. Regime inicial fechado. Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Regime prisional. Observância do art. 33, § 2o. Do CPb. Precedentes. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento do requisito objetivo do art. 44 do CPb. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas e tão-Somente para fixar o regime inicial semiaberto e para que o juiz da vec analise a possibilidade de redução da pena com fulcro no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente.

1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.... ()

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Doc. VP 210.6091.0619.3673

858 - STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e demais dias não úteis (fiscalizada, na espécie, por monitoração eletrônica). Detração. Princípio da humanidade. Especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos. Óbice à detração do tempo de recolhimento domiciliar determinado como medida substitutiva da prisão preventiva. Excesso de execução. Medida cautelar que se assemelha ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. Hipóteses do CP, art. 42 que não são numerus clausus. Parecer ministerial acolhido. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 312. CPP, art. 318. CPP, art. 319. CF/88, art. 1º, III.

1. A detração é prevista no CP, art. 42 - Código Penal, segundo o qual se computa, «na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.3000

859 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/1916, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... VOTO VENCIDO. O que se extrai dos autos, consoante bem relatado pela e. Min. Nancy Andrighi, em apertada síntese, é que R. D. C. ora recorrido, moveu ação ordinária objetivando o reconhecimento de união estável homoafetiva, cumulada com pedido de partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia, contra F. J. F. ao fundamento de ter com o mesmo convivido, em vínculo homoafetivo. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.4400

860 - STJ. Direito autoral. Pirataria. Violação de direitos autorais. Venda de CDs e DVDs piratas. Alegada atipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da subsidiariedade e da última ratio. Inocorrência. Hermenêutica. Conduta socialmente adequada. Não configuração. Fatos formal e materialmente típicos. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 184, § 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CPP, art. 3º.

«... Inicialmente, no que se refere à alegada atipicidade da conduta imputada ao paciente, tem-se que a impetração não merece acolhida. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2000

861 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O cerne da lide trazida por afetação à apreciação da Segunda Seção desta Corte, veiculada no recurso especial manejado pelo BANCO DO BRASIL S/A, independentemente da insurgência, autônoma, trazida por LUMIBOX, é determinar se a fixação dos honorários advocatícios, em casos como o dos autos, deve estrita obediência ao comando contido no CPC/2015, art. 85, § 2º (fixação da verba sucumbencial entre 10% e 20%) ou permite a incidência do disposto no § 8º do mesmo dispositivo legal (com fixação por equidade). ... ()

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Doc. VP 220.6231.1290.7793

862 - STJ. processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm de fevereiro de 1994. Entendimento firmado pelo STF no re 626.489/SE. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.

1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite ofensa a direito adquirido. ... ()

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Doc. VP 107.5171.7851.6960

863 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «No julgamento, vários Ministros do C. STF ressaltaram que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não implica isenção absoluta das custas e despesas processuais, de modo que me permito destacar o seguinte trecho do voto do Ministro Edson Fachin: (...). Assim, reformo parcialmente, apenas para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, dependendo a cobrança de prova cabal, a ser produzida pelo credor dos honorários, dentro do prazo previsto na lei, sobre a efetiva cessação da condição de hipossuficiência econômica (págs. 1572-1573) . Assim, correta a decisão da Corte Regional, por estar em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, foi categórico ao decidir, com base nas provas produzidas nos autos, que o trabalhador não logrou êxito em comprovar a existência dos elementos da relação de emprego, in verbis : « Portanto, ausentes os requisitos legais, mormente a subordinação, já que havia autonomia e liberdade de atuação, o reclamante não pode pretender o reconhecimento de vínculo de emprego « (pág. 1571). Nesse esteio, a pretensão do trabalhador encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 895.8773.5484.4436

864 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O TRT consigna que a declaração de pobreza não é suficiente para fundamentar o deferimento da justiça gratuita, cabendo à autora o ônus de demonstrar que faz jus ao benefício, in verbis : « Saliento que não há nos autos prova de que a autora estivesse desempregada. Assim, por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a alegada insuficiência financeira, na forma do art. 790, §3º e § 4º, da CLT, não há como manter o benefício da justiça gratuita à autora (pág. 355). Entretanto, a jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza da trabalhadora. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela empregada, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Portanto, o v. acórdão recorrido merece reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 5º, LXXIV, da CF/88e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Os pedidos constantes da inicial foram julgados totalmente improcedentes. Portanto, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte ré (CLT, art. 791-A, calculados sobre o valor atribuída à causa. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do c. STF . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A, e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 705.2433.8210.5033

865 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista o reclamante transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 1.062-1.063). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e das despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, a reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Por tal razão, a reclamante foi condenada, em primeira instância, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa, decisão mantida pelo e. TRT, que negou provimento ao Recurso Ordinário. Assim, considerando que o acórdão não determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, mesmo sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, merece reparos a decisão da Corte Regional, no particular, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e provido.

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Doc. VP 230.3280.2901.5163

866 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Divulgação de fotografias de nudez (produzidas e cedidas com fins comerciais) sem o consentimento da modelo retratada, em endereços eletrônicos da internet. Responsabilidade do provedor para promover a retirada do conteúdo indicado a partir da determinação judicial para tanto. Lei 12.965/2014, art. 21 do Marco Civil da Internet. Inaplicabilidade. Precedentes da terceira turma do STJ. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com o entendimento do STJ, «a legislação processual (CPC/2015, art. 932 c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019). ... ()

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Doc. VP 591.5209.0624.6794

867 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 240.9040.1757.3304

868 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito.... ()

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Doc. VP 821.9467.5694.3916

869 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS. Agravo interno provido para melhor exame da tese de contrariedade à OJ 360 da SbDI-1. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DAS 6H00 ÀS 14H20 E DAS 14H20 ÀS 22H35. LABOR POR TRINTA E CINCO MINUTOS NO PERÍODO NOTURNO. CONTRARIEDADE À OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se resta caracterizada a alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador, em dois turnos de trabalho, na hipótese específica de o labor avançar o horário noturno em período correspondente a 35 (trinta e cinco) minutos . 2. In casu, resta consignado no acórdão Regional que os cartões de ponto juntados apresentam horários de entrada e saída variados, sendo noticiado que, em grande parte do período imprescrito, o labor era executado em dois turnos, de 8 horas diárias cada um, nos horários alternados de 6h às 14h20min e das 14h20min às 22h35min (ou 23h30min) . Na prática, embora o labor envolvesse dois turnos de trabalho, o período noturno compreendia apenas 35 minutos da jornada noturna. 3. Da leitura da OJ 360 da SDI-1, extrai-se que o verbete não faz qualquer distinção, não indica restrição ou quantificação do período em que passaria a configurar jornada prejudicial à saúde do trabalhador . Igualmente, os precedentes que deram origem à OJ também não contemplaram a situação fática em que o período noturno corresponda a 35 minutos, tampouco ofereceram qualquer critério de balizamento. 4 . A redução da jornada de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento justifica-se porque o trabalhador a que ela se submete, está mais sujeito à alteração do ciclo circadiano, que compreende as mudanças físicas, mentais e comportamentais que seguem um espaço de aproximadamente 24 horas. Ocorre que nem a Lei, tampouco a OJ 360/SDI-1, discriminam o que seria adentrar « no todo ou em parte « o período noturno, cabendo ao intérprete da Lei, em exercício hermenêutico, o dever de compreender o preceito e delimitar o alcance da norma . Nesse passo, faz-se necessária uma interpretação razoável, que permita, de forma prudente, equacionar o equilíbrio econômico do contrato e a proteção à saúde do trabalhador, propiciando a ponderação entre bens e interesses. 5 . A jornada noturna, compreendida entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte, possui duração total de 7 horas. Os 35 (trinta e cinco) minutos que adentram a jornada noturna correspondem a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do tempo total de horário noturno (7 horas ou 420 minutos). Ou seja, menos de 10% (dez por cento) da jornada de 7 (sete horas) que tende a provocar alteração do ciclo circadiano. Nesse contexto, não se mostra razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de 120 minutos (duas horas) do horário noturno. 6. A fração que adentra a jornada noturna (inferior a uma hora) não é capaz, per se, de promover a alteração da vida social ou familiar, a ponto de comprometer a saúde mental do trabalhador. Nesse contexto, não se afigura razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de uma hora do tempo da jornada noturna. 7. Nesse contexto, compreende-se que o tempo em período noturno, no caso 35 minutos de labor, não consiste em alternância prejudicial à saúde do trabalhador, na medida em que não alcança nem mesmo a metade do horário noturno, que compreenderia 3 horas e meia (50%), tampouco ultrapassa a meia noite ou adentra a madrugada, não provocando alterações severas na rotina do empregado. 8 . Não se trata de contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI, seja porque os precedentes que informaram o verbete não cuidam do mesmo espaço de tempo na jornada noturna, seja porque, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, os 35 minutos não podem ser compreendidos como « o todo ou parte « da jornada que extrapola das 22h. Recurso de embargos não conhecido .

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Doc. VP 823.9908.9755.5793

870 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais de reclamante beneficiário da justiça gratuita, em ação proposta após a vigência da Lei 13.467/2017. Pois bem. Tendo em vista o julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21, por meio do qual o c. STF declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput, e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, e uma vez que, no caso dos autos, o e. TRT manteve a condenação recíproca ao pagamento de honorários advocatícios, sem suspensão de exigibilidade, mesmo sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, verifica-se possível violação do art. 791-A, §4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem, contudo, suspender sua exigibilidade, por entender que « A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não impedem a condenação em honorários, na forma do $ 4º do CLT, art. 791-A. « Assim, adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão não determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, mesmo sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, merece reforma a decisão da Corte Regional, no particular. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 791-A, §4º, da CLT e provido.

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Doc. VP 231.1240.9483.6525

871 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9705.8335

872 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. VP 147.8219.9227.3200

873 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APTA A PROPICIAR O CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso em tela, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 425-436, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objetos do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Observa-se, por oportuno, que apenas a transcrição da decisão de embargos de declaração não satisfaz a exigência legal, uma vez que a parte deixou de transcrever as questões fáticas e os fundamentos jurídicos que embasam o v. acórdão regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «tendo os pedidos formulados na presente reclamatória sido julgados parcialmente procedentes, fixo os honorários sucumbenciais recíprocos em 5% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, a cargo da reclamada, e de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, a cargo do reclamante, nos termos do CLT, art. 791-A não havendo, contudo, falar na declaração da suspensão da exigibilidade, uma vez que o parágrafo 4º, do CLT, art. 791-A, prevê a possibilidade de suspensão apenas se inexistir créditos obtido em juízo, seja na presente demanda ou em outro processo, o que não é o caso dos autos (pág. 389). Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 791-A, e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 240.9290.5659.7626

874 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Amicus curiae. Interesse ao julgamento favorável a uma das partes. Impossibilidade. Quantum indenizatório. Redução. Desproprocionalidade ou irrazoabilidade. Inocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Danos materiais. Pensionamento mensal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Danos morais. Prescrição. CCB, art. 200. Existência de persecuç ão penal. Impedimento ao início do lustro prescricional. Recurso especial do município de São Paulo não conhecido. Recurso especial das autoras conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

I - A intervenção pelo amicus curiae tem espaço diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, fazendo-se necessária a potencialidade do interveniente em fornecer elementos úteis à Documento eletrônico VDA43604036 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 25/09/2024 14:46:11Publicação no DJe/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de Controle do Documento: 777563aa-3823-4232-b43b-17650cdd2954... ()

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Doc. VP 193.5450.5000.8800

875 - STJ. Recurso especial. Estupro. Violação do art 14, I e II, do CP. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Consumação configurada. Pleito de afastamento da forma tentada. Procedência. Novatio legis in mellios. Verificação. Ocorrência. Tipo penal adequado ao caso concreto. Importunação sexual (CP), art. 215-A. Habeas corpus, de ofício. Aplicação do CPP, art. 654, § 2º. Redimensionamento da pena privativa de liberdade, que se impõe.

«1 - É narrado na exordial acusatória que o increpado aproveitou do momento em que a mãe da vítima (S B da S) não estava presente no recinto (saiu para buscar o filho na APAE), para submeter a vítima à prática de atos libidinosos diversos, consistente em o increpado passar as mãos pelo corpo da infante (pernas e nádegas), bem como ao entorno da vagina da adolescente, no intuito de satisfazer sua lascívia, sem penetração, enquanto esta tentava em vão se desvencilhar do ofensor. ... ()

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Doc. VP 115.1464.4000.3300

876 - TJRJ. «Habeas corpus. Gravidez. Interrupção. Feto anencéfalo. Cabimento do writ. Considerações da Suimei Meira Cavalieri sobre o tema. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II

«... A Constituição Federal proclama o direito à vida como garantia fundamental e inviolável, abarcando não somente a vida independente, mas também a vida em formação. Não há, assim, qualquer dúvida de que ela estende sua proteção à vida intra-uterina, como bem lembrou a Autoridade Coatora ao invocar o Pacto Fundamental da República para indeferir a interrupção da gestação à Paciente. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.5400

877 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Nomeação de bens à penhora, feita pela parte credora, de modo a ser efetivada concomitantemente com a citação. Direito subjetivo. Inteligência do Lei 8.212/1991, art. 53. Ordem legal dos bens penhoráveis. CPC/1973, art. 646 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a nomeação de bens feita na petição inicial da Execução Fiscal, com base no fundamento de que a penhora de dinheiro não se coaduna com a faculdade conferida pelo Lei 8.212/1991, art. 53. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.2600

878 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva

«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()

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Doc. VP 241.1011.1220.5567

879 - STJ. Hc liberatório. Tráfico de drogas (art. 12, caput da Lei 6.368/1976 c/c o art. 62, I do CPb). Pena total. 5 anos e 10 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação confirmada em segundo grau. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Acusada que permaneceu solta durante a instrução criminal. Ausência de justificativa para a prisão cautelar. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Pena-Base acima do mínimo legal devidamente justificada. Elevada culpabilidade, circunstâncias do delito e grande quantidade de droga (68 kg de maconha). Regime prisional adequado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência dos requisitos para a aplicação do redutor do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão diversa que demandaria ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida, para permitir que a paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

1 - Esta Corte, acompanhando entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, se o acusado respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (CPP, art. 312).... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4300

880 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Produção antecipada de prova (indeferimento). Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPP, art. 581.

«... Pretende o recorrente seja conhecido o recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que não admitiu a produção antecipada de prova. Concluiu o acórdão impugnado não ser possível seu manejo, anotando: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.7400

881 - STJ. Competência. Cláusula de eleição de foro. Validade, inclusive, para a ação em que se discute a anulação do próprio negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 111. Exegese.

«... Trata-se de embargos divergência em recurso especial, em exceção de incompetência que decidiu pela aplicabilidade do foro de eleição na ação que visa a desconstituição do próprio contrato por vício de vontade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4600

882 - TJMG. Administrativo. Servidor público. Demissão. Pena excessiva. Atos ilegais e abusivos no mérito. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Considerações do Des. Silas Vieira sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... As questões envolvendo o chamado mérito administrativo têm causado verdadeira celeuma na jurisprudência e doutrina pátrias, não havendo consenso sobre a linha divisória entre a pura discricionariedade (seara vedada ao Judiciário) e a legalidade (inclusos nessa os princípios regentes da Administração Pública). Fora de dúvida, no entanto, é a ampliação da área de atuação do Judiciário, como forma de coibir arbitrariedades (quase sempre cometidas sob o escudo da discricionariedade), assim também para dar aplicação ao comando constitucional, segundo o qual «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CR/88). ... ()

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Doc. VP 104.4076.8965.2127

883 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ENTIDADE BENEFICENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.

Em face de possível violação do art. 98, §3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ENTIDADE BENEFICENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional entendeu, que «o percentual de 10% revela-se mais adequado aos parâmetros estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º, os quais devem incidir sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, incluindo-se, portanto, os valores ora deferidos em sede recursal, e em sede de embargos de declaração, que a questão da suspensão da exigibilidade da verba honorária «não foi levantada no momento processual oportuno, tendo apenas a autora apresentado recurso ordinário, não pode a reclamada pretender pronunciamento judicial sobre o tema em sede de embargos declaratórios, por inadequação da medida e inovação. A CLT, em seu art. 791-A, §4º, passou a dispor: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21 declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput, e §4º, e 791-A, §4º, da CLT. Cumpre salientar que à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. Portanto, em razão da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Desta forma, adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se harmoniza com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita. Assim, faz-se impositiva a reforma do julgado para manter a condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinando a suspensão de sua exigibilidade, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 98, §3º, do CPC e provido.... ()

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Doc. VP 221.1071.0340.4326

884 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980, art. 108, V. e Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Lei 6.880/1980, art. 106, II.

I - Embargos de Declaração opostos, pela União, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0619.7175

885 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos, pela União, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.4300

886 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência no recurso especial representativo de controvérsia. Indeferimento do pedido de desistência recursal. Duração razoável do processo. Considerações da Min. Nilson Naves sobre a conjugação do interesse individual e coletivo na hipótese. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... Entre as minhas reflexões na 6ª Turma, lá se encontram estas: (I) «havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida (HC 95.838); e (II) «impõe-se, isto sim, se extraiam conseqüências de um bom, se não excelente, princípio/norma, que cumpre ser preservado para o bem do Estado democrático de direito (HC 96.521). ... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.0300

887 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 446/STJ. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g).

«Tema 446/STF - Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Tese jurídica firmada: - O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Anotações Nugep: - É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal. ... ()

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Doc. VP 194.8920.1008.9800

888 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Alegada violação a CF/88, art. 5º, liv. Inviabilidade de análise em recurso especial. Competência do STF. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Questão de fato. Não aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Requisitos da cda. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 565.0609.6288.6395

889 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO SIMPLES E DANO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TANQUE, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM FAVOR DO RECORRIDO, A PARTIR DA SUBTRAÇÃO DE UMA PEÇA METÁLICA, AVALIADA EM R$10,00 (DEZ REAIS), QUE INTEGRAVA A ESTRUTURA DA ESTAÇÃO DO BRT, CUJA DECISÃO, CONCESSA MAXIMA VENIA, EQUIVOCADAMENTE PROFERIDA, ESCOROU-SE NO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ NESTE CONTEXTO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRIDO O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA TESTEMUNHA, RICARDO, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA EM SERVIÇO NO BRT E, AO MONITORAR AS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, CONSTATOU A PRESENÇA DE UM INDIVÍDUO SUBTRAINDO PEÇAS DA ESTRUTURA, RAZÃO PELA QUAL ACIONOU A EQUIPE DE SEGURANÇA, QUE, AO CHEGAR AO LOCAL, AVISTOU O IMPLICADO SUSPENSO, REMOVENDO UMA BARRA DE METAL DA EDIFICAÇÃO, E AO QUE SE SEGUIU DA CORRESPONDE ABORDAGEM E RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DANO SIMPLES, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO PELO RECORRIDO, QUE ORA SE PRESERVA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE ADOTADO PELO MAGISTRADO DE PISO, QUER PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, E O QUE DECORREU DA OMISSÃO NA DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS EVENTOS E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM CARACTERIZAÇÃO DE MANIFESTA INÉPCIA FORMAL DA VESTIBULAR, DESRESPEITANDO O DIREITO À INFORMAÇÃO, PRESSUPOSTO DO CONTRADITÓRIO E ARRIMO INDECLINÁVEL DA PARIDADE DE ARMAS QUE INFORMA ESTE PRIMADO CONSTITUCIONAL, SEJA PORQUE A HIPÓTESE VERTENTE ADMITE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE DANO PELO DE FURTO, EM RAZÃO DAQUELE SE PERFILAR COMO CRIME MEIO EM FACE DESTE, ENQUANTO CRIME FIM, MAS SEM OLVIDAR DO INDISFARÇÁVEL EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO, UMA VEZ QUE, TRATANDO-SE DE PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONFIGURAR-SE-IA, EM TESE, UM DANO QUALIFICADO, E NÃO SIMPLES, CONFORME CONSTA DA EXORDIAL, VALENDO, AINDA, RECORDAR QUE, ESTE ÚLTIMO SOMENTE ADMITE PERSECUÇÃO CRIMINAL MEDIANTE DEFLAGRAÇÃO POR AÇÃO PENAL PRIVADA, QUE, COMO TAL SÓ PODE SER EXERCIDA ANTES DO DECURSO DO SEMESTRAL PRAZO DECADENCIAL, O QUAL SE ENCONTRA, AQUI, JÁ DE HÁ MUITO ULTRAPASSADO, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DECRETA A RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 107, INC. IV, SEGUNDA FIGURA, DO C. PENAL ¿ FINALMENTE, ENTENDE-SE QUE O VALOR DO BEM SURRUPIADO, DE R$10,00 (DEZ REAIS), SEGUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, E NA SUA TRANSMUTAÇÃO QUALITATIVA, COM A IMPOSIÇÃO DE UMA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, E AINDA NO SEU MÍNIMO PATAMAR, DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 176.4971.8004.4200

890 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tentativa de furto duplamente qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Rompimento de obstáculo e escalada. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Reconhecimento da forma privilegiada. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade do réu. Qualificadoras de natureza objetiva. Súmula 511/STJ. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 170.2364.7003.3900

891 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Autorização. Visitas periódicas ao lar. LEP, art. 123. Observância das teses fixadas no recurso representativo de controvérsia (REsp 1.544.036/RJ). Requisitos objetivos e subjetivos. Não ocorrência. Inexistência de constrangimento ilegal. Análise de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Elemento subjetivo. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo a orientação firmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 441.1455.7413.6913

892 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA BARRA DA TIJU-CA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATI-PICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVA-MENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATI-VA, BEM COMO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INI-CIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DES-FAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE SUA AUTORIA, DE CONFOR-MIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, SÉRGIO E TIAGO, E, PRINCI-PALMENTE PELO FUNCIONÁRIO DA LEROY MERLIN, JOZENILTON, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA POSICIONADO NA ENTRADA DA LOJA, QUANDO FOI INFORMADO DE QUE UM INDIVÍDUO HAVIA VIOLADO AS EMBA-LAGENS E COLOCADO AS FURADEIRAS EM SUA BOLSA, SENDO CERTO QUE, AO PROCE-DER À ABORDAGEM FORA DO ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL, FORAM ENCON-TRADOS NA POSSE DO IMPLICADO 02 (DUAS) FURADEIRAS BOSCH, JUNTAMENTE COM OS RESPECTIVOS KITS, O QUE, ALIÁS, SE COA-DUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OCASIÃO EM QUE A PERPETRAÇÃO DE TAL INICIATIVA ILÍCITA FOI POR ELE ADMITIDA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚ-MULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATE-RIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIR-TUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTIN-GUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOG-MÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ INOBSTANTE A DOSI-METRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE 03 (TRÊS) ANOTA-ÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIO-NAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MUL-TA ¿ NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, A SANÇÃO ANTERIOR-MENTE MAJORADA RETORNARÁ, POR SI-METRIA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DI-ANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, ALCAN-ÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, UMA VEZ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE CONSIDERAR, NESTA ETAPA DA PENITÊN-CIA, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ES-PECÍFICA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRE-SIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ MANTÊM-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE IR-RESIGNAÇÃO MINISTERIAL A RESPEITO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 950.6796.6730.1088

893 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AUSTIN, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA, BEM COMO, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA LESADA, ANITA, PELO POLICIAL MILITAR, JORGE LUIZ, E, PRINCIPALMENTE, PELO FISCAL DE PREVENÇÃO DO SUPERMARKET, JULIO CESAR, POR TER SIDO AQUELE QUE JÁ VINHA OBSERVANDO A ATUAÇÃO DA IMPLICADA, QUE ENTRAVA E SAÍA DO SUPERMERCADO SEM NADA ADQUIRIR, COMO SE REALIZASSE UMA RONDA, EM BUSCA DE ALGUÉM QUE, MOMENTANEAMENTE, SE DISTRAÍSSE, VINDO A FLAGRAR O MOMENTO EM QUE A APELANTE EMPURROU O CARRINHO DE COMPRAS DA ALUDIDA CLIENTE, ABRIU UMA PEQUENA SACOLA, RETIROU DE DENTRO UMA BOLSA MENOR, INSERIU DENTRO DE SUA PRÓPRIA BOLSA E SE EVADIU DO ESTABELECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL A CONTEVE, JÁ FORA DO SEU LOCAL DE TRABALHO, E NOTIFICOU A GUARNIÇÃO POLICIAL, CULMINANDO COM A ARRECADAÇÃO DA REI FURTIVAE, CONSISTENTE EM UMA BOLSA AZUL, UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E A QUANTIA, EM ESPÉCIE, DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), PRONTAMENTE RECUPERADOS PELA PROPRIETÁRIA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRIMEIRA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DE QUE, SEGUNDO AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE APREENSÃO, O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SERIAM DE CERCA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) E DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), ALÉM DA QUANTIA, EM ESPÉCIE, DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), OU SEJA, O CORRESPONDENTE A MAIS DE UM TERÇO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA, QUE ERA DE 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), DE MODO A INADMITIR SUA CLASSIFICAÇÃO COMO COISA DE PEQUENA MONTA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, DIANTE DA CORRETA FIXAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA BASE, EM 1/6 (UM SEXTO), VINCULADA À PRESENÇA DO MAU ANTECEDENTE CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C.P.) E A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 490.8664.1401.3128

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. CP, art. 184, § 2º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DO ART. 12, § 2º E § 3º, II DA LEI 9609/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, FALTA DE PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PLEITEIA, AINDA, O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10695/03 E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

O recuso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, merece ser conhecido. A denúncia narra que o apelante de forma livre e consciente, com o intuito de lucro direto ou indireto, vendia e expunha a venda cópias de obra intelectual ou fonogramas reproduzidos com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, a saber: 2.000 (dois mil) unidades de mídias digitais, distribuídas em DVDs, com títulos diversos. Em Juízo foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. O foi declarado revel e não foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão juntado e o laudo de exame de material. E diante deste cenário, não há que se falar em falta de provas quanto à materialidade do crime. O laudo técnico juntado ao e-doc. 16 revela que o material apreendido se trata de «2000 DVDs com títulos diversos, não originais, reproduzidos a partir do modelo original, com capa de plástico e papel com o título, popularmente chamados de piratas". O perito, portanto, atesta categoricamente que os materiais apreendidos consistem em produtos falsificados, sendo certo que o crime em tela engloba todos os componentes da obra artística, quais sejam, seu conteúdo, conjunto-imagem e signos designativos. O conceito protegido pelo legislador penal é bem abrangente e restando hígida a verificação da falsidade a partir dos aspectos externos do material ilícito, não se pode falar, sob quaisquer prismas, em um indiferente penal. Súmula 574/STJ: «Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem". Também não há que se falar em ausência de ofensividade da conduta, sob o fundamento de violação aos princípios da lesividade, intervenção mínima ou adequação social, pois, consoante dispõe a Súmula 502/STJ: «presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no CP, art. 184, § 2º, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (precedente). A defesa ainda pede que se reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10695/2003 por afronta ao princípio da proporcionalidade e, aqui, mais uma vez, não tem razão. O CP, art. 184 é mais abrangente do que a Lei 9609/98, art. 12, e, assim, sendo, é perfeitamente possível que tragam sanções penais distintas. Nesse sentido já se posicionou o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (0048535-72.2011.8.19.0000 - Relatora des. Leila Mariano - 05/06/2012). Indene de dúvidas, portanto, a prática delituosa e o seu autor, mostrando-se correto o juízo de desvalor vertido na condenação, que deverá, assim, ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. As penas foram fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste, sendo mantidas em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mantido ainda o regime prisional aberto, por ser o mais adequado ao caso, em atenção ao quantitativo de pena aplicado. Mantida também a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos moldes fixados na sentença. A condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução. Este, aliás, é o teor do Verbete de Súmula 74 deste Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0400

895 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o estelionato judiciário. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Com o maior respeito ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Og Fernandes, que reconheceu, na espécie, o estelionato judiciário, fico com a sensação de que o Código Penal não tipificou a conduta imputada ao paciente, embora, como demonstrado por Sua Excelência, a boa doutrina possa apresentar entendimento para afirmar no estatuto penal a existência dessa figura criminal. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8659.2827

896 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime especial. Requisito contido no, V do § 3º da Lei 7.210/1984, art. 112. Proibição de participação de organização criminosa. Executada condenada em crime de associação ao tráfico. Impossibilidade de extensão do conceito de organização criminosa. Vedação à interpretação extensiva in malam partem de normas penais. Princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei. Jurisprudência do STF. Fixação de tese jurídica. Recurso improvido.

1 - Não é legítimo que o julgador, em explícita violação ao princípio da taxatividade da Lei penal, interprete extensivamente o significado de organização criminosa a fim de abranger todas as formas de societas sceleris. Tal proibição fica ainda mais evidente quando se trata de definir requisito que restringe direito executório implementado por Lei cuja finalidade é aumentar o âmbito de proteção às crianças ou pessoas com deficiência, reconhecidamente em situação de vulnerabilidade em razão de suas genitoras ou responsáveis encontrarem-se reclusas em estabelecimentos prisionais [...] (HC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz, sexta turma, julgado em 04/08/2020, DJE 19/08/2020). ... ()

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Doc. VP 210.8030.9716.7821

897 - STJ. Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.

1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite de ofensa a direito adquirido. ... ()

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Doc. VP 220.5271.2958.1945

898 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Malferimento do CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 505; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 24. Ausência de prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025 ao caso. Metodologia de cálculo aplicável ao reequilíbrio do contrato. Reexame de provas e de cláusulas do contrato. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Redução dos honorários sucumbenciais. Inovação recursal.

1 - Não houve afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão recorrido não incorreu em omissão, contradição ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016. ... ()

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Doc. VP 325.5088.2101.1272

899 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

Do EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do cotejo da tese exposta na decisão de admissibilidade com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento conhecido e provido. iI - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 16/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A lide se refere à validade da citação quando não juntado o aviso de recebimento. É ônus processual do destinatário a comprovação de que efetivamente não recebeu a notificação, conforme preceitua a Súmula 16/TST, ônus do qual a empresa não se desincumbiu, segundo registrado pelo Regional. Ademais, a ausência de juntada do Aviso de Recebimento aos autos, por si só, não configura nulidade da citação, porquanto é possível aferir sua entrega em consulta ao sítio dos Correios, tal como registrado no acórdão regional. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Consigno, por fim, que a obrigação de pagamento dos honorários de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita deverá ser suspensa se constatada a ocorrência da situação prevista no §4º do CLT, art. 791-A(isto é, não obtenção em juízo de créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo), o que deverá ser aferido no momento processual oportuno. Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a empresa demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação do art 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 428.0987.4742.8255

900 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Em face da plausibilidade da violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A CF/88 estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no, XIII o direito à « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho «. A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do CLT, art. 59. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que « toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas «. É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SBDI-1 do TST quando fixou a tese de que «não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso dos autos, a Corte a quo, concluiu que «a mera existência de sobrejornada não configura dano existencial, e indeferiu o pagamento de indenização por danos existenciais, mesmo que constatado o cumprimento de jornada diária de 12 horas em regime de turnos ininterruptos de revezamento. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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