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(DOC. VP 126.5910.6000.5400)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Nomeação de bens à penhora, feita pela parte credora, de modo a ser efetivada concomitantemente com a citação. Direito subjetivo. Inteligência do Lei 8.212/1991, art. 53. Ordem legal dos bens penhoráveis. CPC/1973, art. 646 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu a nomeação de bens feita na petição inicial da Execução Fiscal, com base no fundamento de que a penhora de dinheiro não se coaduna com a faculdade conferida pelo Lei 8.212/1991, art. 53. 2. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 53: «Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqü

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