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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 276

Artigo276

  • Embriaguez. Concentração de álcool
Art. 276

- Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. [[CTB, art. 165.]]

Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.

Redação anterior (da Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º): [Art. 276 - Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único - Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.]

Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 276 - A concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor.
Parágrafo único - O CONTRAN estipulará os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia.]

Acórdão/STJ (Recurso especial repetitivo. Tema 446/STJ. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Decreto 678/1992, art. 8º, 2, [g])).

STJ Processual civil e administrativo. Infração. Dirigir sob a influência de álcool. Violação do CPC/1973, CPC, art. 535, IIe dos CTB, art. 276 e CTB, art. 280. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 446/STJ. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g»). Mais detalhes

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TJSP Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei 9503/97. Advento da Lei 11705/08, que alterou o tipo penal. Inclusão de uma elementar do tipo, quantidade de concentração de álcool por litro de sangue, de modo que somente aquela igual ou superior a seis decigramas tipifica a conduta como criminosa. Imprescindibilidade para a persecução penal e condenação pela prática deste crime, a comprovação de que o condutor de veículo automotor, na via pública, apresente concentração alcoólica no sangue igual ou superior à especificada. Lei nova que ao alterar o CTB, art. 306, inseriu um parágrafo único que legitima a edição do Decreto 6488/08, com viés regulamentador, estabelecendo, no seu art. 2º, um parâmetro entre a quantidade de sangue e a de ar expelido dos pulmões. Atribuição ao teste efetuado por meio do denominado etilômetro, conhecido por bafômetro, do mesmo peso do exame de sangue, nas proporções estabelecidas, devendo o seu uso ser considerado meio hábil a comprovar a concentração de álcool para fins penais. Decreto regulamentador que, do mesmo modo que estabeleceu um comando de equivalência entre o exame de sangue e o etilômetro, também fixou margens de tolerância de álcool. Hipótese em que a concentração de álcool aferida no ar expelido dos pulmões do apelante foi de 0,38 mg/l, o que, considerada a margem de tolerância de 0,1 mg/l, escapa ao âmbito criminal, remanescendo a imputação pela prática de infração administrativa de trânsito, nos termos dos CTB, art. 276 e CTB, art. 165. Limites que não têm caráter absoluto mas trazem incerteza quanto à configuração do crime de embriaguez ao volante, dúvida que somente em favor do apelante deve militar. Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, III. Necessidade. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Delito de trânsito. Lei 9503/97. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Exigência apenas que o agente conduza veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, independentemente de resultado lesivo algum. Trata-se de crime de perigo abstrato, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado, devendo-se afastar a alegação defensiva de se exigir que a conduta do réu exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, para a configuração do delito, mormente porque, após as alterações introduzidas pela Lei 11705/08, não há mais a menção a tal expressão no tipo incriminador. Assim, para a tipificação do crime em questão é inexigível a individualização das eventuais vítimas e o efetivo resultado danoso, bastando, apenas, a existência de prova dando conta de que o agente dirigia com concentração de álcool no sangue superior a 6 decigramas de modo a colocar em risco as pessoas em geral. Hipótese em que a quantidade de álcool constatada pericialmente no sangue, um grama e sessenta e dois centigramas de álcool por litro de sangue, era muito superior do que aquela tolerada pelo legislador, tanto na antiga redação do CTB, art. 276, quanto na atual (art. 306, com a modificação introduzida pela Lei 11705/08). Demonstração de total irresponsabilidade e pleno desapego à incolumidade pública. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJRJ Seguro. Cláusula contratual limitativa. Embriaguêz. Acidente de trânsito. Acidente fatal de automóvel segurado pela ré. Recusa no pagamento. Exame toxicológico realizado no cadáver, havendo conclusão no laudo a respeito do teor alcoólico no organismo do condutor, que o impediria de dirigir. CDC, art. 54, § 4º. CTB, art. 276. Mais detalhes

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Embriaguez (Pesquisa Jurisprudência)
Bafômetro (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Álcool (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Alcoolemia (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 6.488/2008 (Disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito)