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Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao

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Doc. VP 220.8300.1342.6596

751 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Possibilidade de aplicação de multa diária (astreinte) pela recusa/descumprimento de ordem judicial. Ausência prejudicialidade do julgamento da ADC 51. Competência juízo criminal. Entendimento firmado pela Terceira Seção no Resp1.568.445/PR. Legitimidade do Ministério Público. Precedente. Aplicação do acordo de assistência judiciária em matéria penal. Mlat, promulgado pelo Decreto 3.810/2001. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 256/STF. Quantum da multa aplicada. Proporcionalidade. Fundamentação idônea. CPC/2015, art. 77. Ausência de prequestionamento. Necessidade de indicar violação ao CPP, art. 619. Omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Não oposição. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial prejudicada.i. A Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do Resp1.568.445/PR (relator para acórdão Ministro ribeiro dantas, DJE de 20/8/2020), reconheceu a possibilidade de aplicação de astreintes no processo penal; a ausência de prejudicialidade do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 51 pela suprema corte; a legitimidade do facebook Brasil para representar, no Brasil, os interesses do facebook inc; a possibilidade de execução das astreintes, no juízo criminal, antes da prolação da sentença; a não aplicação do CPC/2015, art. 77, § 5º, e da limitação de 10 (dez) salários mínimos prevista nesse dispositivo e, ainda, que os valores deverão ser revertidos ao estado (em sentido amplo), logo, se aplicada a multa pela Justiça Federal, eventuais valores bloqueados serão revertidos em favor da união; se, porém, a medida foi adotada pela Justiça Estadual, os valores deverão ficar com o estado-membro respectivo.

II - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.1800

752 - STJ. Execução extrajudicial. Hasta pública. Terceira praça de imóvel. Admissibilidade em tese. Remessa dos autos às instâncias de origem para a consideração das circunstâncias do caso concreto. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 686, VI e 692.

«... No mérito, ante o dissídio jurisprudencial em torno da interpretação do CPC/1973, art. 686, VI, passo a apreciar a legalidade da designação – depois que frustradas as duas primeiras – de nova praça para a alienação do imóvel penhorado pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2876.8649

753 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Icms. Tributação sobre chamadas internacionais (ddi) realizadas pela embratel. Ilegitimidade passiva da empresa de telefonia local que não pratica o fato gerador. Acórdão estadual em desacordo com precedentes das turmas de direito público. Apelo nobre provido. Vencida a Fazenda Pública. Insurgência da parte vencedora contra o juízo de sucumbência proferido na decisão agravada. Incidência do CPC, art. 20, § 4º. Verba honorária arbitrada em 1% sobre o valor da causa. Quantum razoável. Pretensão de majoração não acolhida.

1 - Agravos regimentais contra decisão que deu provimento ao recurso especial da empresa e julgou prejudicado o recurso especial do Estado de Mato Grosso. O ente público invoca as Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ e, no mérito, sustenta a legitimidade passiva da empresa. Esta, por sua vez, pugna pela majoração da verba honorária decorrente do provimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 164.1404.4001.0900

754 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Precatório. Incidência dos juros de mora até a data do trânsito em julgado dos embargos à execução. Questão julgada sob o rito do CPC, art. 543-C.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) « (...) não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara e expressa sobre os motivos pelos quais entende ser incabível a incidência de juros moratórios da forma pretendida pela parte recorrente.; b) «Finalmente, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação desta Corte Superior, porquanto a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. ... ()

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Doc. VP 508.8442.3199.6144

755 - TST. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920). Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Dessa forma, a limitação da multa normativa ao valor do principal, nos termos do citado dispositivo legal, não desconsiderou a validade da norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, motivo pelo qual não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A constitucionalidade da correção monetária pela TR foi questionada. 2. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 6. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 7. In casu, o Tribunal a quo consignou que «a decisão exequenda, já transitada em julgado, determinou a aplicação da TR (id. c4468be), o que deve ser respeitado na fase de execução, em observância à autoridade da coisa julgada e por força do que restou definido pelo E. STF no julgamento nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. Por outro lado, a exequente, ora agravante, sustenta que «o simples fato de ter constado na sentença de mérito que a correção deve ser feita pela TR não retira o direito de aplicação do IPCA-e, visto que a questão atinente ao índice de correção monetária é matéria de ordem pública. Do exposto, verifica-se que a própria exequente reconhece que foi determinada, no título judicial, a correção monetária pela TR. Assim, inexiste afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que, na decisão transitada em julgado, não foi estabelecida a correção monetária pelo IPCA-E. 8. Salienta-se, ainda, que, no título judicial transitado em julgado, também foram estabelecidos «juros de 1% ao mês. Portanto, ao contrário da alegação do agravante, o Tribunal a quo adotou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, especificamente no item «i da modulação. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 796.6711.3156.2495

756 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO PERCEBIDO PELO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE.

No caso, constou do acórdão regional que « não prospera o pedido de penhora de valores de proventos (salário, aposentadoria ou pensão), por parte dos sócios/executados, observando-se que, no caso específico, como ressaltou a Mm Juíza a quo, o salário contratual do reclamado é de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), valor bem próximo ao salário mínimo nacional «. A decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior, segundo a qual se afigura abusiva a penhora, ainda que parcial, de vencimentos a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.7500

757 - TRT3. Penhora. Excesso excesso de penhora. Não configuração.

«A penhora do imóvel em valor superior ao crédito do trabalhador não se configura como excesso de penhora se não foi comprovada a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ademais, as executadas possuem a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro a qualquer tempo antes da arrematação ou adjudicação, quitando a importância devida, bem como, após submetido à praça o bem penhorado, eventual valor que sobejar ao necessário para a satisfação integral do débito exequendo será restituído às executadas.... ()

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Doc. VP 529.9534.9973.7708

758 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE EM RELAÇÃO ÀS COBRANÇAS DE IPTU PRETENDIDAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. AGRAVO INTERNO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO.

1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu sua apelação, mantida a sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal para declarar a imunidade tributária da embargante, bem como anular os lançamentos relativos à cobrança de IPTU relativa aos exercícios de 2007 e 2008. ... ()

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Doc. VP 964.1263.1037.0916

759 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.8600

760 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 557, «caput. Recurso manifestamente inadmissível e improcedente. Dissídio jurisprudencial e violação ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. «Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. (AgRg no AREsp 395.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013) ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.9000

761 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 557, «caput. Recurso manifestamente inadmissível e improcedente. Dissídio jurisprudencial e violação ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. «Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. (AgRg no AREsp 395.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013) ... ()

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Doc. VP 142.0061.0011.8400

762 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 557, «caput. Recurso manifestamente inadmissível e improcedente. Dissídio jurisprudencial e violação ao CP, art. 334. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. «Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. (AgRg no AREsp 395.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013) ... ()

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Doc. VP 828.0485.6871.2040

763 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência dos embargos à execução. Insurgência recursal dos embargantes visando a declaração de nulidade da execução, inépcia da inicial por ausência de título executivo; iliquidez da execução pela remoção do débito do valor dos imóveis alienados fiduciariamente, sem excussão na forma da Lei 9.514/2017 e sem execução judicial; ilegalidade dos cálculos; e excesso de execução. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1390.4257

764 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Prazo decadencial. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Qualificação como irrisórios exclusivamente com base no valor da causa. Impossibilidade. Revisão. Ausência de valoração dos critérios no acórdão hostilizado. Súmula 7/STJ.agravo em recurso especial da cvm

1 - Hipótese em que o Tribunal local destacou: «Os débitos inscritos em dívida ativa dizem respeito à cobrança da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, cujos vencimentos ocorreram no período de 10.01.1995 a 10.10.1995 e 10.01.1996 a 10.10.1996. Portanto, o termo inicial do direito de lançar o tributo deu-se em 01.01.1996 e 01.01.1997. A constituição definitiva do crédito tributário, de acordo com o Decreto 70.235/72, art. 15, dá-se no 31º dia a partir da notificação, que por sua vez ocorreu em dezembro de 2005. Dessa forma, transcorreu o prazo superior a 5 (cinco anos, nos termos do CTN, art. 173, pelo que decaiu a Fazenda Pública do direito de proceder à constituição do crédito tributário (fls. 295-296, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.1900

765 - STJ. Processual civil. Decisão que determina a expedição de ofícios requisitórios e encerra a fase de cumprimento de sentença. Pronunciamento que consubstancia sentença impugnável por apelação. Recurso especial provido.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que a determinação de expedição de ofício requisitório, na modalidade Requisição de Pequeno Valor, consubstancia decisão impugnável por Agravo de Instrumento, caracterizando como erro grosseiro o manejo de Apelação. ... ()

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Doc. VP 173.9982.3001.8400

766 - STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento de fraude à execução. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º, de 1973 conclusões do tribunal. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 766.2319.2467.8739

767 - TST. i - AGRAVO DE INSTRUMENTO do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública foi objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essas circunstâncias demonstram a presença do indicador de transcendência jurídica. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base nas provas constantes dos autos, concluiu que a atividade exercida pela autora ensejava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Destacou no acórdão: Particularmente quanto à execução da tarefa de higienização de banheiros, a opinião pericial, a considerar os locais em que a reclamante trabalhou - que se caracterizavam por alta circulação de pessoas, tanto as que neles trabalhavam como as que meramente os frequentavam com alguma outra finalidade -, conforme descritos no laudo pericial, se ajusta ao entendimento consolidado na Súmula 448 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (verbete II) . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o aspecto político da transcendência, verifica-se que a decisão está em sintonia com a Súmula 448/TST, II. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Controvérsia sobre a possibilidade de os valores indicados na inicial serem considerados estimados, em ação proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do art. 840, §1º, da CLT. Fixadas tais premissas gerais, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Quanto à alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, em se tratando de rito ordinário, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 942.4975.7585.9005

768 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, §2º, II E IV, DO CP E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE CONTEMPORANEIDADE NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO A FALTA DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA NO PRAZO DO art. 316 §ÚNICO DO CPP E A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO CPP, art. 319.

Segundo a denúncia, no dia 04 de outubro de 2020 a vítima ANTONIO CARLOS estava na porta de sua residência, conversando com o nacional de nome vulgo «VAGUINHO, quando chegaram o adolescente J. L. A. G. DA S. (garupa da motocicleta) e o paciente MATHEUS TOSTES CARDOSO (condutor do veículo) tendo este se dirigido até onde a vítima estava retirando-se após a resposta do local, momento em que o adolescente, após indagar à vítima algo sobre entorpecentes, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a no rosto e no pescoço. Após alvejar a vítima, o menor apontou a arma para a testemunha VAGNER, ameaçando-o e guardando a arma na cintura, logo em seguida se evadiu do local, na garupa da motocicleta conduzida por MATHEUS. Ouvido em sede policial, o adolescente afirmou que, na data do fato, teria recebido uma ligação em seu aparelho celular, de uma pessoa não identificada, dizendo que precisaria de um «SOLDADO para «EXECUTAR UMA MISSÃO, dando a ordem de executar um homem, integrante da facção criminosa Comando Vermelho em Natividade, que atende pelo apelido de «ROSINHA, indo então para a cidade de UBER, não sabendo quem custeou tal transporte, sendo que em Natividade uma pessoa não identificada lhe forneceu a arma de fogo do tipo revolver e depois outra pessoa, que foi o paciente MATHEUS, lhe buscou de moto para leva-lo até o local onde o seu alvo estaria, sendo que, ao chegar ao local onde ROSINHA se encontrava, após ser levado até lá por MATHEUS e este indicar quem seria a vítima, desferiu dois disparos de arma de fogo em direção à vítima, descrevendo que «DEU UM PARA TOMBAR E OUTRO PARA CONFERIR, dispensando a arma de fogo em local que não sabe precisar, durante a fuga. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que negou a revogação da prisão preventiva, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado primordialmente na garantia da ordem pública. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. A decisão atacada deixa evidenciada a necessidade da segregação cautelar, estando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. Frise-se que a ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, bem como de preservar a própria credibilidade da Justiça. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações prestadas pela testemunha e pelo menor supostamente coautor. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «verifica-se que o crime teve como motivação circunstância relacionada ao tráfico de drogas, pois ele foi enfático em afirmar que a missão que tinha que cumprir era a de matar um traficante do comando vermelho, a vítima. No caso em análise, salta aos olhos a periculosidade social do custodiado, a recomendar a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em virtude da gravidade em concreto do delito, na medida em que ele teria, em tese, concorrido para a morte da vítima, sendo o executor um adolescente, que ceifou a vítima com dois tiros em via pública, supostamente por motivo relacionado ao tráfico de drogas, pois o procedimento dá conta de que a vítima era traficante, associada à facção comando vermelho. A gravidade concreta da conduta é evidente, já que o paciente, em uma análise estreita, contribui de forma objetiva para a atuação da criminalidade na localidade, elevando a crise de segurança pública enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro. Ademais, conforme já consagrado na jurisprudência, «Se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). De outra banda, em relação à alegada falta de contemporaneidade da prisão, cumpre observar que não há qualquer afronta ao art. 315, §1º do CPP (Incluído pela Lei 13.964, de 2019). Embora o crime tenha sido praticado em 04/10/2020 e a prisão preventiva decretada 06/10/2020, a medida cautelar foi revista quando da decisão de pronúncia em 01/09/2022, sendo reforçada a motivação evocada para a manutenção da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal, que somente se encerra com eventual prova produzida em plenário, ainda não realizado, de forma que se mantém contemporânea, não havendo que se falar em extemporaneidade. De outro giro, o fato de terem decorrido mais de 90 (noventa) dias sem reavaliação da prisão preventiva do paciente, não acarreta o imediato relaxamento da medida, com base no art. 316, parágrafo único, do CPP, como pretende o impetrante. A interpretação mais adequada a ser conferida ao novo dispositivo processual é aquela que obedece aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem considerar como peremptório o prazo previsto na legislação, atentando às peculiaridades do caso concreto, de modo a conferir o devido equilíbrio entre o poder-dever de julgar (CF. art. 5º, XXXV) e o direito à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), assegurando-se, a um só tempo, a efetividade da persecução penal, a dignidade humana e a presunção de não culpabilidade, como, aliás, tem orientado a recente jurisprudência do STJ (AgRg no HC 863.685/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.). Demais disso, verifica-se, no caso concreto, que não houve requerimento nesse sentido dirigido à douta autoridade apontada como coatora, de modo a configurar, deliberadamente, omissão ilegal ou abusiva. Conquanto o art. 316, parágrafo único, preveja a revisão da prisão preventiva de ofício pela autoridade judicial que o Decretou, é salutar e desejável, sobretudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a defesa veicule o pleito originariamente ao Juízo natural da causa e, somente em caso de omissão específica que materialize ilegalidade ou abuso de poder, recorra ao Tribunal Superior. Sem embargo, determina-se que a autoridade apontada como coatora adote as providências necessárias para a reavaliação da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Não se verifica, pois, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via heroica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 219.1770.3489.0410

769 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()

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Doc. VP 157.7201.7005.1600

770 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 157.7201.7005.1800

771 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 156.8800.4007.6000

772 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9006.0500

773 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Pena-base acima do piso legal. Maus antecedentes. Súmula 444/STJ. Necessidade de condenação transitada em julgado. Personalidade. Valoração de infrações penais cometidas. Impossibilidade. Consequências do crime. Elevado valor da receptação. Regime semiaberto. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade de substituição da pena. Execução provisória da pena. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0023.2700

774 - TJRS. Direito privado. Execução fiscal. Ajuizamento. Dívida quitada. Efeitos. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Correção monetária. Juros de mora. Cálculo. Alteração. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 par-3. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ajuizamento de execuções fiscais. Dano moral. Configuração.

«A conduta culposa da instituição, ao promover execuções fiscais em desfavor do autor, em razão de TAC formalizada com o Ministério Público e devidamente cumprida, dá azo ao dever de indenizar a ofensa moral experimentada. Hipótese de dano in re ipsa. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 795.3059.6147.3337

775 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Penhora que recaiu sobre suposta verba impenhorável. Títulos de capitalização e cotas de capital social. Não comprovação da impenhorabilidade da quantia bloqueada. Decisão mantida. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desbloqueio do montante de R$ 17.677,92 localizado em contas bancárias do executado, ora agravante, por não vislumbrar qualquer hipótese de impenhorabilidade. Irresignação do recorrente que não merece prosperar. Ausência de elementos que comprovem que o valor constrito decorra de conta poupança, no limite de quarenta salários mínimos, nos termos do disposto no CPC, art. 833, X, bem como que tenha originado de conta corrente, conforme entendimentos dos Tribunais Superiores. Inexistência de comprovação de que a quantia bloqueada afete a subsistência do recorrente e de sua família. Ônus que competia ao agravante, e do qual não se desincumbiu. Execução que se procede no interesse do credor. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado, bem como deste Tribunal de Justiça paulista. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 954.9100.5551.4306

776 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: 1) POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE DIREITO AO SILENCIO DO ACUSADO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 2) DE FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 3) ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL COMINADO À ESPÉCIE; 5) SEJA EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 387, IV, DO C.P.P. OU REDUZIDO O VALOR ARBITRADO; E 6) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson de Oliveira, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, condenando-o, ainda, no pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. Também foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais à vítima. ... ()

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Doc. VP 824.1814.0077.3691

777 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova e em mera presunção, baseada no simples inadimplemento da empresa prestadora de serviços . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL . Em face do decidido no tema anterior, em relação ao qual foi dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, fica prejudicado o exame do tema relacionado com a limitação da condenação ao valor dos pedidos indicados na petição inicial. Prejudicado o exame.

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Doc. VP 195.2235.8000.0700

778 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()

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Doc. VP 965.4326.2840.8716

779 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contratos de Mútuo e Outras Avenças - Decisão que, considerou desnecessária a prova pericial, pois as divergências entre os cálculos das partes se devem somente a critérios jurídicos, que fixados, resolvem a questão - Sendo improcedentes todos os pontos suscitados pelos executados, devem ser admitidos os cálculos apresentados pela exequente, reconhecendo-se que, com a aplicação dos juros remuneratórios mensais no patamar de 1% ao mês, o valor efetivamente devido em agosto de 2016 seria superior ao efetivamente exigido na inicial da execução, do que resulta o reconhecimento de inexistência de excesso de execução - Assim, julgou a liquidação, fixando como zero o valor do excesso a ser excluído da Execução, deixando de fixar honorários, ressaltando que em liquidação de sentença, não havendo litigiosidade relevante entre as partes, não cabe tal condenação - Todavia, condenou os réus ao pagamento à autora de multa de 1% do valor da execução atualizado, em razão da litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, I, II, e IV, e 81, ambos do CPC - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de realização de perícia, alegando genericamente necessidade de apurar o excesso de execução, bem como de afastamento da multa aplicada por litigância de má-fé ou redução do valor - DESCABIMENTO - Liquidação por arbitramento expressamente determinada no Acórdão proferido por esta C. Câmara, por ocasião do julgamento do apelo - Sentença ilíquida em parte - Necessidade de prévia liquidação para apuração do valor a ser exigido da parte executada, observados os limites do título judicial constituído - Inteligência dos CPC, art. 509 e CPC art. 510 -Discricionariedade do Magistrado, para avaliar se a prova requerida é pertinente e conveniente para o momento processual ou necessária e apta para formar seu livre convencimento motivado - Inteligência do CPC, art. 370 - Prova pericial desnecessária para a fase de liquidação de sentença - Mero cálculo aritmético - Divergências entre os cálculos das partes limitadas a critérios jurídicos - Reconhecimento de INEXISTÊNCIA DE EXCESSO de execução - Julgamento da liquidação, sem condenação em honorários sucumbenciais - Medida excepcional, não prevista no Art. 85, § 1º do CPC - No mais, caracterizada a litigância de má-fé, correta a fixação de multa - Impossibilitada a minoração do percentual, vez que já aplicado no mínimo legal - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 130.3184.1971.3359

780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, MEDIANTE DESTREZA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MARACANÃ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO LESADO, ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO AGUARDAVA FILA DE ENTRADA DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, UM HOMEM DE ESTATURA SUPERIOR COLOCOU-SE À SUA FRENTE, OBSTRUINDO A PASSAGEM, MOMENTO EM QUE O IMPLICADO SE POSICIONOU AO SEU LADO, E NUMA TROCA DE EMPURRÕES, NOTOU UMA MÃO INTRODUZIR-SE NO BOLSO DE SUA CALÇA, QUE PRONTAMENTE CONTEVE, IDENTIFICANDO-A COMO SENDO DO RECORRENTE, E O QUE OCORREU SIMULTANEAMENTE À INICIATIVA DO SUJEITO POSICIONADO À SUA FRENTE DE INCLINAR-SE PARA TRÁS, QUASE A PONTO DE CAIR SOBRE SI, LEVANDO-O ENTÃO A EXPRESSAR SUA INSATISFAÇÃO, AO QUE O OUTRO RETRUCOU COM UMA INDAGAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTENÇÃO DE CONFLITO, SENDO CERTO QUE, DURANTE TAL INTERAÇÃO, O LESADO SE VIU FORÇADO A SOLTAR A MÃO DO ORA APELANTE, E, AO BUSCAR O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR EM SEU BOLSO, CONSTATOU SUA AUSÊNCIA, SOBREVINDO A INTERVENÇÃO DE RODRIGO, SEGURANÇA DA EMPRESA PRIVADA ATUANTE NO LOCAL, QUEM PRONTAMENTE CONTEVE O IMPLICADO E O INDAGOU ACERCA DA PESSOA A QUEM TERIA REPASSADO O DISPOSITIVO, DADO QUE ESTE JÁ NÃO SE ENCONTRAVA EM SUA POSSE ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, DE MANEIRA CÉLERE, UMA MULHER APROXIMOU-SE DO LOCAL ONDE ESTAVA O ACUSADO, AFASTANDO-SE LOGO APÓS INDAGÁ-LO, DIRIGINDO-SE A ELE COMO «PAI, SE TUDO ESTAVA EM ORDEM, OBTENDO UMA RESPOSTA AFIRMATIVA, SEM QUE, CONTUDO, O LESADO OU A TESTEMUNHA PRESENCIASSEM A TRANSFERÊNCIA DIRETA DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, A DESTREZA NÃO RESTOU CARACTERIZADA, PORQUANTO ESTA CONFIGURAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UMA ESPECIAL HABILIDADE DO AGENTE NA PERPETRAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, DE MODO A QUE ESTA SEJA EFETUADA SEM QUE O LESADO PERCEBA O QUE ESTÁ ACONTECENDO, O QUE NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, UMA VEZ QUE, AO PERCEBER A INSERÇÃO DA MÃO NO BOLSO DE SUA PRÓPRIA CALÇA, O RECORRENTE PRONTAMENTE A CONTEVE, DE MODO A COM ISSO DESCARACTERIZAR TAL APTIDÃO ESPECÍFICA, REMANESCENDO, PORTANTO E TÃO SOMENTE, QUANTO ÀQUELA QUALIFICADORA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, SEJA PELO INDIVÍDUO QUE SE COLOCOU À FRENTE DO LESADO, OBSTANDO SEU DESLOCAMENTO E DESVIANDO SEU FOCO AO SIMULAR UM QUASE-CAIR SOBRE ELE, SEJA PELA ATUAÇÃO DA MULHER QUE, APROXIMANDO-SE, INTERAGIU COM O IMPLICADO, E A QUEM O APARELHO SUBTRAÍDO FOI ENTREGUE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES UNITARIAMENTE ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, UMA VEZ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MINGUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 26.04.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 840.1677.9459.2136

781 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 358.8408.4375.7833

782 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.1100

783 - TRT3. Penhora. Excesso. Excesso de penhora. Inocorrência.

«Não configura excesso de penhora o fato de o bem constrito alcançar avaliação superior ao crédito exequendo, facultando-se às Executadas a indicação de outro bem de menor valor, podendo ainda remir a dívida, não se admitindo que o princípio da execução menos gravosa enseje prejuízo ao Exequente.... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.9500

784 - TRT3. Excesso de penhora. Inocorrência.

«Não representa excesso de penhora/execução o fato de a avaliação do bem ser superior ao do crédito. Com efeito, caso o valor eventualmente apurado em praça ou leilão seja superior ao do crédito, o remanescente será devolvido aos devedores, não lhe acarretando nenhum prejuízo a penhora levada a efeito.... ()

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Doc. VP 210.9163.6637.1575

785 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Ação de alimentos proposta pelo agravante e sua irmã em face do agravado, sendo determinado o pensionamento no valor equivalente a um salário-mínimo por mês, sem prejuízo do pagamento das «despesas escolares dos menores (mensalidade, material escolar, uniforme e matrícula), além do plano de saúde. ... ()

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Doc. VP 141.6060.9004.2600

786 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 557, «caput. Recurso manifestamente inadmissível e improcedente. Dissídio jurisprudencial e violação aos arts. 2º, 3º, 334, todos do CP e 20 da Lei 10.522/02. Ocorrência. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. «Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. (AgRg no AREsp 395.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013) ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.7600

787 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.8000

788 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Recurso especial representativo de controvérsia 1.112.748/to. Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Em sede de crime de descaminho, em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0483.9671

789 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução de alimentos. Penhora de direitos do executado sobre imóvel de propriedade comum de casal. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as exceções à impenhorabilidade do bem de família abrangem a execução de dívidas decorrentes de pensão alimentícia.... ()

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Doc. VP 357.7143.4926.4706

790 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVADA A REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA INALTERADA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar confunde-se com o mérito. ... ()

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Doc. VP 877.9481.8906.7404

791 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Devem ser observados os estritos termos da Súmula 459/TST, que limita a viabilidade do recurso de revista, em se tratando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à indicação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT ou 489 do CPC/2015, ficando afastada a alegação de ofensa a dispositivos diversos. Logo, tendo em vista que a reclamada não invocou violação de dispositivo constitucional no apelo de revista, configura-se vedada inovação recursal a alegação de afronta ao CF/88, art. 93, IX, realizada em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - LIBERAÇÃO DE VALORES SEM NOTIFICAÇÃO DAS EXECUTADAS - CERTIDÕES DE DÉBITO CONFLITANTES - PENHORA REALIZADA COM BASE EM VALORES DECORRENTES DE EXECUÇÕES FISCAIS E CÍVEIS.

1. Trata-se de execução reunida contra a executada, em regime especial de execução forçada (REEF) junto ao NAE-CJ - Núcleo de Apoio a Execução e de Cooperação Judiciária - do 11º Tribunal Regional do Trabalho. 2. Quanto à liberação de valores aos exequentes sem a prévia notificação da executada, o Tribunal Regional deixou explícito que «o procedimento de execução concentrada obedece às disposições da Resolução Administrativa 105/2018, prevendo a inscrição dos exequentes e liberação dos valores caso haja saldo em conta de execução. Logo, em caso de eventual descumprimento da resolução poderá a executada questioná-los através dos meios processuais cabíveis". O Tribunal Regional também deixou registrado que as Varas do Trabalho somente encaminham certidão de débito ao regime de execução forçada nos processos com valores executórios já homologados; assegurou, ainda, que a reclamada tem conhecimento da origem dos débitos, pois constante das certidões enviadas pelas Varas do Trabalho ao NAE-CJ. 3. Sob tal prisma, não se divisa ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, uma vez que o procedimento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se previsto em norma regulamentar, cujo descumprimento poderia ser devidamente suscitado pelos meios processuais cabíveis. De igual modo, a recorrente não foi capaz de demonstrar que estivesse impossibilitada de identificar os processos quitados, homologados e pendentes de julgamento, pois, conforme se extrai do acórdão regional, a executada poderia alcançar tal resultado com o simples acompanhamento processual. 4. Em relação às supostas certidões de débito conflitantes, o Tribunal Regional asseverou que «as discrepâncias entre os valores das certidões de débitos decorre da inclusão de novos exequentes, natural à medida em que os processos vão se encerrando nas respectivas Varas. Também pela atualização monetária dos valores e exclusão dos processos já quitados pela agravante". Desse modo, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, tendo em vista que não há qualquer conflito entre as certidões de débito existentes nos autos. 5. No que tange à alegada inclusão de débitos cíveis e fiscais no valor da penhora realizada sobre porto de sua propriedade, cabe destacar que o Tribunal Regional não se manifestou sobre essa questão fática, limitando-se a assegurar que as certidões de débito mais recentes não incluem valores de execução cíveis e fiscais. Pontue-se que, em se tratando de questão fática, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de enfrentamento da controvérsia por parte da Corte local, sendo imprescindível a arguição de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 297/TST, III. Nas razões de revista, a recorrente arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; todavia, conforme já exposto, o recurso, neste aspecto, não apresentou viabilidade técnica. Agravo interno desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL ALUSIVOS AO TÓPICO OBJETO DO RECURSO DE REVISTA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Extrai-se das razões de recurso de revista que a reclamada colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. PENHORA DO PORTO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE CONTRA O DEVEDOR. Nas razões de revista, a recorrente se limita a indicar ofensa a dispositivos infraconstitucionais, bem como a colacionar arestos paradigmas com o objetivo de demonstrar divergência jurisprudencial. Todavia, estando o processo em fase de execução, a cognição do recurso de revista fica adstrita à alegação de violação constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido. PETIÇÃO INFORMA DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS . A suspensão das ações e execuções contra a sociedade em recuperação judicial pelo prazo de 180 dias, prevista na Lei 11.101/05, art. 6, § 4º, instituto conhecido como «stay period, tem por objetivo garantir à devedora um prazo mínimo para que consiga negociar um plano de recuperação com os seus credores, sem que haja interferência individual dos credores sobre o seu patrimônio, evitando, portanto, a prática de atos de constrição patrimonial. O presente feito encontra-se em fase recursal extraordinária, não competindo funcionalmente a esta Corte Superior a realização de atos de execução e/ou constrição patrimonial. Desse modo, verificada a impossibilidade prática de realização de atos expropriatórios na presente instância extraordinária, não há que se falar em suspensão do presente feito. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 604.2370.4103.9111

792 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. PUNIÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

A fixação do valor da compensação por dano moral orienta-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, a gravidade e a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na hipótese, a egrégia Corte Regional manteve o valor da compensação por danos morais arbitrada na origem, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da reclamada, em decorrência do abuso do poder diretivo ao comprometer negativamente as avaliações de rendimento da obreira em virtude da apresentação de atestado médico. Entendeu razoável o montante estipulado na sentença, tendo levado em consideração a gravidade e extensão do dano sofrido pelo empregado, sem constatar nenhuma desproporcionalidade no seu arbitramento. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos, não se inferindo a alegada ofensa aos artigos de lei, da CF/88, invocados pela parte. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0300

793 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7574.2495

794 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Embargos à execução. Memória de cálculo. Não apresentação. Dilação do prazo. Impossibilidade. Extinção do feito sem a Resolução do mérito. Art. 739-A, § 5º, do CPC. Erro material norelatório do voto-condutor. Irrelevância. Questão sanada no próprio acórdão embargado. Exame de matéria fática. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Fixação. Possibilidade. Quantum. 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Exorbitância. Não ocorrência. Enriquecimento sem causa dos servidores substituídos. Questão vinculada ao mérito dos embargos à execução. Exame. Impossibilidade. Matéria preclusa. Omissão. Inexistência. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Impossibilidade. Omissão acerca da tese de violação ao art. 538, parágrafo único, do CPC. Existência. Embargos do estado do Mato Grosso do Sul rejeitaos. Embargos do sindijus/MS acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

1 - É irrelevante a existência de um erro material no relatório do voto-condutor do acórdão embargado - a nomeação incorreta do recurso como se tratando de um recurso ordinário em mandado de segurança -, porquanto não influiu no julgamento da controvérsia, uma vez que no próprio dispositivo daquele voto tal equívoco foi desfeito. ... ()

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Doc. VP 414.9257.0884.1241

795 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ACEITAÇÃO DE IMÓVEL COMO GARANTIA. MULTA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, embora tenha deferido o pedido de sustação de protesto de débito oriundo de Auto de Infração e Imposição de Multa, condicionou a medida à realização de depósito judicial, não aceitando o imóvel ofertado como garantia. O agravante alega que o imóvel ofertado possui valor venal superior ao valor cobrado e que a exigência do depósito causaria prejuízo à continuidade das atividades empresariais. ... ()

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Doc. VP 652.6032.7726.5593

796 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. PENA DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA.

Apelante que persegue a absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que não tinha a intenção de descumprir a medida protetiva de afastamento de no mínimo 500m da vítima e de fazer contato com a mesma, eis que é motorista de van e o local da residência da vítima está na sua rota diária, e que as mensagens recebidas eram provenientes de número desconhecido. A narrativa da vítima em Juízo se mostrou coerente com as declarações prestadas em sede policial, além de não ter sido demonstrado que a mesma tivesse a intenção deliberada de prejudicar o réu. Restou provado que o réu tinha ciência do descumprimento das medidas impostas, até porque, utilizava-se de números desconhecidos para importunar a vítima, não sendo admissível a alegação de, como as ligações provinham de números desconhecidos, caberia a dúvida de o interlocutor não ser o réu. Ademais, o réu já teria sido preso anteriormente por descumprimento de medidas protetivas, e a maneira mais segura de se aproximar da vítima e se distanciar das consequências judiciais de seu ato violador, seria não vincular seu nome aos telefonemas e mensagens feitas por chips pré-pagos. O delito do art. 24-A da Lei 11.340 é crime formal que se consuma com o descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, cujo elemento subjetivo é o dolo, contudo, não exigindo especial fim de agir - dolo específico. Bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é indisponível, haja vista fazer referência, inicialmente, à Administração da Justiça e, somente de maneira secundária à proteção da vítima. Se vigentes as medidas protetivas fixadas em favor da ofendida, era obrigação do apelante cumpri-las. Reconhecimento da continuidade delitiva que improcede. Os desígnios foram autônomos e diversos, não se podendo afirmar pelas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, que as condutas posteriores do ora apelante fossem continuação das anteriores. Pena-base que deve sofrer reajuste, uma vez que a súmula Súmula 444/STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base nem são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. Pena-base que se aplica em seu patamar mínimo, quer seja, 3 (três) meses de detenção e, aplicando-se o concurso material entre os crimes, repousa definitivamente a sanção final do ora apelante em 6 (seis) meses de detenção. Regime que se abranda para o aberto. Apelante que faz jus ao sursis descrito no CP, art. 77, n/f do art. 78, § 2º, s b, e c do mesmo Estatuto Repressivo, pelo período de 2 anos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena-base dos delitos ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do réu em 6 (seis) meses de detenção, abrandar o regime de pena para o aberto e conceder o sursis da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sob as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juiz e 2) comparecimento mensal pessoal e obrigatório em Juízo, para informar e justificar suas atividades. Mantém-se, no mais, a sentença atacada... ()

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Doc. VP 609.0409.2186.0917

797 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE; PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS); PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; PELA DETRAÇÃO PENAL, BEM COMO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS RELATANDO QUE HOUVE RESISTÊNCIA À PRISÃO POR PARTE DO RÉU. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO CONFIRMANDO QUE O POLICIAL POSSUÍA ESCORIAÇÕES NA MÃO ESQUERDA, CONDIZENTE COM O QUE FOI NARRADO EM SEDE POLICIAL. ACUSADO QUE FICOU EM SILÊNCIO, DEIXANDO DE ESCLARECER A SUPOSTA TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS, EM ESPECIAL PELOS COERENTES E COESOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO PRESENTE CASO, DURANTE O PATRULHAMENTO DE ROTINA, POLICIAIS MILITARES AVISTARAM O APELANTE, CONHECIDO POR ENVOLVIMENTO EM UMA TROCA DE TIROS ANTERIOR. AO NOTAR A VIATURA, O RÉU TENTOU FUGIR, MAS FOI CAPTURADO PELOS AGENTES DA LEI, QUE EM SUA MOCHILA ENCONTRARAM 340G (TREZENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 253 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS) UNIDADES E 1.260G (UM QUILOGRAMA E DUZENTOS E SESSENTA GRAMAS) DE «COCAÍNA, ACONDICIONADO EM 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) SACOLÉS, TODAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E CONTENDO INSCRIÇÕES RELACIONADAS À FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NA LOCALIDADE DOS FATOS. EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA ENCONTRAM-SE DEMONSTRADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 065-01109/2023; AUTO DE APREENSÃO DE PAPÉIS CONTENDO ANOTAÇÕES DO TRÁFICO; PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE; PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL; PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO EM MATERIAL; BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, O VÍNCULO ASSOCIATIVO COM ANIMUS DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU A PRISÃO, JÁ QUE, CONFORME APURADO, IMPOSSÍVEL DE TRAFICAR NAQUELA LOCALIDADE SEM ESTAR INTEGRADO AOS DEMAIS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOMINANTE. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE AS FACÇÕES CRIMINOSAS JÁ SE INSTALARAM DE FORMA ORGANIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SENDO CORRIQUEIRO O DEPOIMENTO DE AGENTES DA LEI NO SENTIDO DE SER INVIÁVEL O TRÁFICO DE MANEIRA ISOLADA NESSAS ÁREAS. ALÉM DISSO, RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE NA ESTRUTURA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O APELANTE DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE «GERENTE, RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DA VENDA DE DROGAS NA LOCALIDADE DOS FATOS. FRISE-SE QUE NO MOMENTO DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL, O ACUSADO ESTAVA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS EM POSSE DE UMA MOCHILA COM GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E DE PAPÉIS CONTENDO AS SEGUINTES ANOTAÇÕES: «BOLAS DA ROÇA; 16 BOLAS DE 20,00; 10 BOLAS DE 10,00 E «CHEGOU 25 BOLA DE PÓ DE 15; FICOU 6 BOLA COM O FRENTE DA BOCA E 19 COMIGO; CHEGOU MAIS 2; PRESTADA: COM O LUCRO DO GERENTE 75, TÍPICAS DA CONTABILIDADE DO TRÁFICO. PORTANTO, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM POLICIAL, PELA GRANDE QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES, PELAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, BEM COMO PELOS PAPÉIS CONTENDO ANOTAÇÕES REFERENTES À CONTABILIDADE DO TRÁFICO LOCAL, FORÇOSO RECONHECER QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA E QUE O APELANTE SE ENCONTRAVA ASSOCIADO AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ALUDIDA FACÇÃO QUE DOMINA O LOCAL. QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, A PROVA ORAL E OS LAUDOS PERICIAIS TAMBÉM CONFIRMAM A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE AJUSTE. PENAS-BASE CORRETAMENTE FIXADAS EM RAZÃO DA VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA SEGUNDA FASE, A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE, TENDO AS PENAS SIDO REDUZIDAS AOS MÍNIMOS LEGAIS EM RESPEITO À SÚMULA 231/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR OUTRO LADO, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE O APELANTE PERMANECEU EM SILÊNCIO TANTO NA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUANTO EM JUÍZO. ADEMAIS, RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS DESTA AÇÃO PENAL QUE A CONDENAÇÃO DO APELANTE NÃO FOI BASEADA NA SUA CONFISSÃO INFORMAL. TAMBÉM SE MOSTRA INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIA QUE O APELANTE ESTÁ DEDICADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA DEVE SER MANTIDO, NOS MOLDES DO art. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL, QUE CONSIDERAM A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, E OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 59. CONSIDERANDO A QUANTIDADE DA PENA IMPOSTA, VERIFICA-SE QUE O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEMAIS, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, A COMPETÊNCIA PARA TANTO TAMBÉM É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, TAL COMO PREVISTO na Lei 7210/1984, art. 66. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 689.7069.2908.1138

798 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.

COMO REGRA, AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA SÃO, DE REGRA, IMPENHORÁVEIS. ... ()

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Doc. VP 130.6752.2640.6622

799 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO UNILATERAL. CITAÇÃO AINDA NÃO REALIZADA. POSSIBILIDADE.

Segundo se depreende dos autos, verifica-se que não houve a citação da recorrida, o que permite a alteração unilateral dos elementos objetivos da demanda pelo autor, conforme preconizava o CPC/1973, art. 264, mantido pelo disposto no 329, I, do CPC, de 2015. ... ()

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Doc. VP 212.2642.6004.1300

800 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 168-A Apropriação indébita previdenciária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Sonegação fiscal. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Incidência da Súmula Vinculante 24/STF. Violação do CP, art. 41, não configurada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Valor do prejuízo ao erário. Consequências do crime. Fundamentação concreta. Ofensa ao CP, art. 59 Não ocorrência. Princípio da absorção. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - «O reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia, baseando-se na pena em concreto, somente é possível quanto a fatos ocorridos antes de 5/5/2010, pois a nova redação dada pela Lei 12.234 ao § 1º do CP, art. 110, veda expressamente o reconhecimento da prescrição que tem por marco inicial a data anterior à da denúncia ou queixa (EDcl nos Edcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 25/5/2018)". ... ()

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