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(DOC. VP 220.8300.1342.6596)

STJ. agravo regimental no recurso especial. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Possibilidade de aplicação de multa diária (astreinte) pela recusa/descumprimento de ordem judicial. Ausência prejudicialidade do julgamento da ADC 51. Competência juízo criminal. Entendimento firmado pela Terceira Seção no Resp1.568.445/PR. Legitimidade do Ministério Público. Precedente. Aplicação do acordo de assistência judiciária em matéria penal. Mlat, promulgado pelo Decreto 3.810/2001. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 256/STF. Quantum da multa aplicada. Proporcionalidade. Fundamentação idônea. CPC, art. 77. Ausência de prequestionamento. Necessidade de indicar violação ao CPP, art. 619. Omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Não oposição. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial prejudicada.i. A Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do Resp1.568.445/PR (relator para acórdão Ministro ribeiro dantas, DJE de 20/8/2020), reconheceu a possibilidade de aplicação de astreintes no processo penal; a ausência de prejudicialidade do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 51 pela suprema corte; a legitimidade do facebook Brasil para representar, no Brasil, os interesses do facebook inc; a possibilidade de execução das astreintes, no juízo criminal, antes da prolação da sentença; a não aplicação do CPC, art. 77, § 5º, e da limitação de 10 (dez) salários mínimos prevista nesse dispositivo e, ainda, que os valores deverão ser revertidos ao estado (em sentido amplo), logo, se aplicada a multa pela Justiça Federal, eventuais valores bloqueados serão revertidos em favor da união; se, porém, a medida foi adotada pela Justiça Estadual, os valores deverão ficar com o estado-membro respectivo.

II - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que III - Quanto à alegação de violação aos arts. 3º, 10º, § 2º, e 11, caput e § 1º, todos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), sobre a necessidade de observância do MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty, ou Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal), promulgado pelo Decreto 3.810/2001, para a obtenção do conteúdo das comunicações privadas sob a guarda de empresa sediada nos Estados Unidos

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