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Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao

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Doc. VP 230.8160.1278.8222

551 - STJ. Processual civil. Previdência pública. Pensão por morte. Servidor público estadual. Honorários advocatícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução mantido após julgamento da impugnação. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando revisar pensão mensal que percebe por morte de servidor público estadual, porquanto o montante que lhe está sendo pago não corresponde ao que prevê a legislação pertinente, já que equivale a percentual dos vencimentos que perceberia o segurado quando vivo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que haja a condenação para pagar o benefício de pensão por morte em valor correspondente à totalidade dos proventos recebidos pelo de cujus, bem como ao pagamento das diferenças entre o valor devido e o recebido, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela em atraso e juros de mora de 6% ao ano. I I - Diante da análise do conjunto fático probatório dos autos, a Corte a quo concluiu não ter havido preclusão acerca da suspensão juros de mora no período entre o óbito e a habilitação da sucessão. Assim, mostra-se inviável o exame do recurso especial quanto ao ponto, ante o óbice constante na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.0400

552 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.

«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()

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Doc. VP 707.5530.6326.7947

553 - TJMG. V.V EMENTA: AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 1º, §1º, DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRAZO DE 1 (UM) ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. NÃO TRANSCORRIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 459.7986.0301.7339

554 - TJRJ. APELANTE : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

APELADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA: DES. INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE EXECUÇÕES FISCAIS RELACIONADAS COM SALDO DE CRÉDITO DE ICMS ACUMULADO, DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. APELO DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO art. 489, §1º, DO CPC. EMBARGANTE QUE, POR ENGANO, JUNTA PETIÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. AINDA QUE VERIFICADOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO APENSO, A PARTE EMBARGANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, POR ACOSTAR DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL. NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, FORAM JUNTADAS APÓLICES DE SEGURO-GARANTIA, ACEITAS PELO EXEQUENTE, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO QUE DEVE SER RESTABELECIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO OBSERVOU AS GRADUAÇÕES ESTABELECIDAS NOS INCISOS DO art. 85, §3º, DO CPC, CONSIDERANDO O ELEVADO VALOR DA CAUSA. AFASTADA A PRELIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO OBJETO DA LIDE ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E PARA QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM FIXADOS EM ATENÇÃO AOS PATAMARES PREVISTOS NO art. 85, §3º, DO CPC.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível, Processo 0019566-55.2013.8.19.0007, em que é Apelante WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e Apelado ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por UNANIMIDADE, em AFASTADA A PRELIMINAR, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7005.1900

555 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Valor recebido em ação trabalhista. Natureza salarial impenhorabilidade, regra. Exceções dispostas no CPC/2015, art. 833, § 2º. Acórdão recorrido conforme jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ademais, Súmula 7/STJ.

«1. A matéria constitucional invocada no recurso especial não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pela CF/88, art. 105, III, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 507.7993.8055.0663

556 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2010 a 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2010 a 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Servidor que ficou afastado 10 dias; período que não deve ser computado como tempo de efetivo exercício - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (Arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Ausência de comprovação de que o período do afastamento (fl. 343) ocorreu sem remuneração - Valor que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Assistente social. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007604-84.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 183.2574.4000.8800

557 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Não inclusão de parcelas sem natureza remuneratória. CPC, art. 739-A, 1973. Caso concreto. Inaplicabilidade.

«1 - A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça afirma que, na forma do CPC, art. 739-A, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 917, § 4º), os embargos à execução em que se alega a existência de excesso à execução devem ser rejeitados liminarmente desde que desacompanhados da memória de cálculos e da indicação do valor que o embargante entende devido. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6490.9372

558 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa aplicada pelo procon- rj. Valor. Razoabilidade. Critérios do CDC, art. 57. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não atendimento do princípio da dialeticidade recursal. Agravo interno não provido.

1 - Do exame das razões do acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que a análise da aplicação escorreita no caso concreto dos critérios descritos no CDC, art. 57, bem como da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de multa administrativa, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 503.2527.3452.5428

559 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PROVA COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEU VER INSUFICIENTE A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO RECONHECIMENTO, REALIZADO AO ARREPIO DO CPP, art. 226, PRODUZIDO DE MANEIRA A INDUZIR FALSA MEMÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, BEM COMO DO ACRÉSCIMO DE PENA RESULTANTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DO ARREFECIMENTO DO REGIME PARA O ABERTO. APELANTE 2: POSTULANDO O RECONHECIMENTO DA PROVA ILÍCITA DA AUTORIA, A PARTIR DO RECONHECIMENTO REALIZADO AO ARREPIO DA NORMA (CPP, art. 226). SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES, BEM COMO ARREFECIDO O REGIME PARA O ABERTO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 13 de dezembro de 2020, por volta de 21h30min, na Estrada Rio São Paulo, altura do KM 37, os recorrentes subtraíram mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, um telefone celular Samsung, R$ 100,00 (cem reais) em espécie e um veículo VW Voyage, na cor prata, com placa QPJ 99146, tudo de propriedade da vítima Edivaldo Souza da Conceição. A vítima estava dirigindo, trabalhando como motorista para o aplicativo Uber, quando recebeu uma chamada para levar os passageiros de Seropédica, bairro Campo Lindo para o West Shopping, em Campo Grande. Os apelantes ingressaram no veículo da vítima e, em determinado momento anunciaram o roubo. A vítima compareceu à sede policial da 48ª DP, delegacia da circunscrição do roubo, e noticiou o crime, tendo sido gerado o Registro de Ocorrência 048-02398/2020, index 42. Por meio do rastreador do veículo, foi descoberto o seu paradeiro, tendo policiais militares comparecido ao local e logrado prender os denunciados em flagrante, ainda na posse da res furtiva, às 23h20min, ou seja, menos de duas horas após a subtração, ainda em estado flagrancial, conforme fls. 08, R.O. 030-03955/2020, lavrado na 30ª DP, circunscrição da prisão. Em revista feita no veículo, os agentes ainda encontraram o referido simulacro de arma de fogo, conforme Auto de Apreensão de fl. 13. Em sede policial e após, na sede do Juízo, o lesado reconheceu, estreme de dúvidas os recorrentes como sendo os roubadores de seu automóvel. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. É ponto comum nos apelos o alegado defeito no reconhecimento, porquanto inobservada a regra contida no CPP, art. 226, o que, em tese, invalidaria a prova da autoria, carreando à absolvição. Sem razão as defesas. Inicialmente, é preciso esclarecer que os motivos que acertadamente conduziram a E. Corte Superior a mudança no seu posicionamento quanto à norma do CPP, art. 226, decorreram de uma série de reportagens dando conta de erros judiciais a partir de condenações com fulcro exclusivo no reconhecimento fotográfico em sede policial, a esmagadora maioria realizado após longo transcurso de tempo entre a prisão e a identificação do agente do delito. Com toda a razão, portanto, o E.STJ passou a exigir o cumprimento da norma com rigor, além da confirmação posterior da prova em Juízo. Mas isso, repisa-se, quando a única prova para a condenação for aquela derivada do reconhecimento administrativo primevo. Assim, é preciso ter em mente a finalidade do ato em comento, certo que o reconhecimento da sede policial é aquele necessário ao indiciamento da autoria. Em outras palavras, serve a dirigir os esforços investigativos policiais na pessoa do reconhecido, com o fito de que, na medida do que seja apurado, haja ou não fundamento suficiente à propositura da ação penal, onde o MP irá provar, podendo, que o indiciado é, então, o autor do delito em testilha. Com fulcro nessa curta e rasa explanação, percebe-se desde logo que o caso em exame é verdadeiro «distinguishing do paradigma jurisprudencial da Colenda Corte Superior. A uma, porque não e trata da única prova da autoria, a duas, porque cotejada aos demais elementos coligidos, como o Registro de Ocorrência da 30ª DP no index 07; Auto de Prisão em Flagrante no index 10; Auto de apreensão em index 17 (Simulacro, VW Voyage e dois celulares); Registro de Ocorrência da 48ª DP no index 42 e o R.O. aditado da 30ª DP no index 54, força concluir que transitamos na sede de um FLAGRANTE REAL, onde os roubadores foram detidos menos de duas horas após a subtração, ainda na posse do automóvel e do simulacro empregado no delito. O reconhecimento fotográfico, no caso em exame, não é o único elemento a comprovar a autoria. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Não há falar-se em desclassificação para o delito de receptação quando as elementares comprovadas se amoldam com perfeição ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Correta, portanto, a condenação perpetrada, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria não há reparos a proceder. Para ambos, pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, onde a ausência de moduladoras conduziu esse resultado até a derradeira, onde o terço legal pelo concurso de agentes foi implementado, aquietando a reprimenda em corretos 05 anos e 04 meses de reclusão, além de 13 dias-multa para cada qual. Mantido o regime semiaberto corretamente aplicado. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, os apelantes deverão ser intimados para darem início à execução, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 140.2052.7000.3500

560 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Diferenças entre o valor declarado e o efetivamente devido. Lançamento de ofício. Possibilidade. Prescrição. Não-ocorrência. Substituição da CDA. Cálculos aritméticos. Desnecessidade. Alínea «c. Não-demonstração da divergência.

«1. A autoridade fiscal pode e deve efetuar o lançamento de ofício quando apurar diferenças entre o valor declarado pelo contribuinte e o montante efetivamente devido. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 409.8411.1412.1099

561 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO VERGASTADA QUE, CHAMANDO O FEITO À ORDEM, DEFINIU OS VALORES A SEREM PAGOS AO AGRAVANTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

-

Recorrente que comprovou nos autos deste agravo de instrumento sua miserabilidade jurídica, haja vista o recebimento de parcos valores mensais, bem como o fato de estar isento do pagamento de imposto de renda, o que traz a aplicação da norma disposta no CPC/2015, art. 99, § 3º. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4622.3366

562 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Erro material. Existência. Saneamento. Agravo de instrumento interposto no bojo de ação de execução, objetivando a expedição de precatório referente ao valor incontroverso. Reserva dos honorários advocatícios contratuais. Questão subsidiária surgida no curso do agravo de instrumento. Superveniência de sentença, já transitada em julgado, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução. Perda do objeto do agravo de instrumento e, consequentemente, do recurso especial.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1011.5500

563 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário.recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam. Promessa de compra e venda. Responsável pelo pagamento do tributo. Imóvel oferecido em garantia. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pela Pecuária São Francisco Ltda contra decisão terminativa (fls. 126/127) que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que o compromissário comprador não pode se furtar da responsabilidade de adimplir valores referentes ao IPTU. Afirma que no caso presente existe documento que comprova a titularidade do domínio do imóvel em nome da pessoa jurídica Levinbuk Viagens e Turismo Ltda, verdadeira responsável pelo pagamento do tributo. Aduz ainda que o imóvel oferecido à penhora é válido, por ter liquidez, bem como por ser o próprio bem que originou o débito do IPTU e, que, inclusive, possui valor amplamente superior à quantia executada. Por derradeiro, pugnou o recorrente pela reforma da decisão combatida, no intuito de acolher-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, na sua impossibilidade, que seja aceito o bem nomeado à penhora, ante a relatividade da preferência dos bens listados no art.11 da Lei 6830/70. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Deflui do cotejo dos autos que o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ajuizou a Execução Fiscal 0050670-72.2012.8.17.0810 contra o agravante em razão da falta de pagamento do IPTU relativos aos anos de 2007,2008 e 2009, conforme o descrito na certidão de dívida ativa anexada às fls.13.Efetuada a citação (fls. 23), o recorrente apresentou Exceção de Pré-Executividade argumentando ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, pois o imóvel, objeto da cobrança do tributo, foi vendido ao Sr. Martinho Dinoá Medeiros Júnior, verdadeiro responsável pelo pagamento do IPTU.No intuito de corroborar suas alegações, o recorrente anexou aos autos o contrato de promessa de compra e venda (fls.67/73) do bem objeto do litígio. O MM. Juiz a quo, em decisão interlocutória (fls.92/96), rejeitou os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, porquanto, na sua concepção, o compromisso de compra e venda não é hábil para transferir a propriedade do imóvel sobre qual incide a exação para o promissário comprador.Ademais, determinou a intimação do Município-exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, compatíveis com o valor executado.O agravante opôs Embargos de Declaração (fls.99/102) sob a alegação de existência de omissão, vez que não houve pronunciamento judicial acerca da aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia.O magistrado de primeiro grau rejeitou os mecionados embargos (fls. 108/111) informando não competir ao juízo manifestar-se acerca do bem indicado a penhora, antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se a agravante é parte ilegítima para figurar na lide e se o bem imóvel em exame pode ser aceito como garantia, nos termos do art.11 da Lei n.6830/80.Segundo o art.34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, conceito este, adotado pelo Código Tributário do Município de Jaboatão dos Guararapes em seu art.8º. In casu, o agravante sustenta que o promitente comprador do bem imóvel é o responsável pelo pagamento do tributo, em razão da celebração do contrato de promessa de compra e venda. Todavia, o mencionado documento (fls. 69/73) não comprova a efetiva transferência de propriedade, pois não há prova de registro do respectivo título translativo junto ao RGI.Nos termos do art.1227 do Código Civil de 2002, não se admite a transferência de propriedade de bem imóvel sem a efetivação do respectivo registro no Cartório de Imóveis dos referidos títulos. De tal arte, ausente a comprovação da transmissão do domínio do bem imóvel em questão, concluo que o agravante é parte legítima para figurar na lide, não podendo, inclusive, opor convenções particulares, como o presente contrato de promessa de compra e venda no intuito de afastar sua qualidade de responsável pelo pagamento do tributo, sob pena de afrontar o art.123 do Código Tributário Nacional.Cumpre assinalar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 1.110.551/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reconheceu que a execução fiscal para cobrança de IPTU pode ser ajuizada contra o promitente vendedor (proprietário do bem) e o promitente comprador (possuidor a qualquer título). No que pertine à aceitabilidade do imóvel ofertado em garantia, compartilho do entendimento do magistrado de primeiro grau que admitiu não competir ao juízo originário manifestar-se sobre o bem indicado para penhora antes da manifestação da Fazenda Pública acerca desse pedido.Segundo redação do art.11 da Lei n.6830/80, a penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem legal que estabelece a penhora « em dinheiro como o primeiro dos haveres sujeitos à constrição judicial.É assente que a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto, admitindo-se a relativização da mencionada gradação a depender das circunstâncias e interesses das partes no caso concreto, optando por outro bem, sem onerar substancialmente o devedor.Todavia, conforme entendimento jurisprudencial dominante, faz-se necessária a prévia intimação da Fazenda Pública para manifestar seu interesse pela substituição do bem indicado à penhora, providência realizada pelo magistrado de primeiro grau, não merecendo qualquer reparo seu decisium. Com essas considerações, se infere que a fundamentação apresentada pelo agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial de Tribunal Superior, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente agravo. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 543.9267.0676.0391

564 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Constata-se, de plano, que todas as questões enumeradas pelo embargante já foram devidamente enfrentadas pelo Órgão Julgador, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. Relativamente aos contracheques apresentados pelo executado, a Turma Julgadora justificou sua desconsideração em razão de se apresentarem apócrifos e conterem informações divergentes com as fichas financeiras juntadas pela mesma parte. Registrado, ainda, que os documentos foram oportunamente impugnados pela parte contrária, inclusive no tocante ao seu conteúdo. 3. Em relação ao teto regulamentar, o acórdão regional consigna os devidos fundamentos pelos quais não foi considerado o valor indicado pelo executado, em razão de expressa determinação contida no título exequendo para que fossem adotadas as tabelas de remuneração do país estrangeiro, e não aquelas do Plano de Cargos e Salários. 4. Quanto ao período de labor do reclamante no Brasil, sequer existe omissão a ser suprida, uma vez já fixado por aquele Colegiado o trabalho desenvolvido no exterior somente até setembro de 1987, ao passo que o próprio recorrente aponta ser incontroversa a extinção contratual em julho de 1989. 5. Por fim, no que tange à decisão monocrática de não conhecimento do agravo regimental, o Tribunal Regional convalidou-a de forma colegiada por meio do acórdão que julgou os embargos de declaração, sob o argumento de que « a decisão que determinou a digitalização das peças da RT 0175500-46.1998.5.01.0051 foi proferida na TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, e não no presente caso, razão pela qual não foi conhecido do agravo regimental «. 6. Eventual incompatibilidade entre as teses adotadas pela Corte Regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior ou o próprio conteúdo do título exequendo não acarreta a nulidade do julgado, uma vez que efetivamente houve a entrega da prestação jurisdicional nos moldes em que provocada. 7. Remanescendo violação direta, da CF/88, incumbe a esta Corte Superior a análise de mérito das matérias em via recursal extraordinária, se atendidos os pressupostos legais específicos. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS JUNTADAS PELO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELO EXECUTADO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA E ANTERIOR PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO TETO REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, em primeiro lugar, a ocorrência de eventual violação da coisa julgada, por ter o Tribunal Regional contrariado decisão anterior proferida pelo próprio Colegiado no julgamento de agravo de petição. 2. No caso, entretanto, o primeiro acórdão prolatado tão somente determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise das teses de defesa do executado, relativas à impugnação aos cálculos, sem adentrar no exame de mérito dos argumentos formulados. Não houve fixação de tese alguma acerca dos critérios previstos na norma interna (Circular 219/53), do período de labor no exterior e dos documentos necessários à elaboração das contas de liquidação. 3. Ad argumentandum tantum, a decisão regional que declara a nulidade da sentença resolutiva dos embargos à execução e determina o retorno dos autos à Origem ostenta natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, e que, portanto, não teve seu trânsito em julgado consolidado, uma vez que as matérias foram devolvidas a esta Corte Superior, neste momento, após a prolação de decisão de mérito pelo TRT. 4. Por tais razões, não se vislumbra contradição entre as decisões proferidas pela Corte Regional em sede de liquidação de sentença, muito menos violação da coisa julgada. 5. No mais, ausente transcrição dos trechos do título executivo que delimitariam a matéria (art. 896, § 1º-A, da CLT), inviável a análise das teses de que os critérios de cálculo adotados pelo Regional (em especial, a observância dos valores de piso e teto previstos em norma interna do Banco) tenham incorrido em violação literal do comando exequendo. 6. Quanto à alegação de que o pagamento efetuado em dólares no contracheque de setembro de 1987 refere-se ao labor prestado no mês anterior, o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do acervo probatório produzido nos autos, inviável em sede de recurso de revista, na forma da Súmula 126/TST. 7. No mais, as premissas fáticas retratadas nos acórdãos recorridos não revelam a ocorrência da alegada violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, registrou os devidos fundamentos pelos quais atribuiu maior valor probante aos documentos apresentados pelo reclamante durante a fase de conhecimento, em detrimento daqueles apresentados pelo executado na fase de liquidação. 8. Nesse aspecto, conforme consignado pela Corte de Origem, as tabelas salariais apresentadas pelo autor não foram impugnadas durante a fase de conhecimento. Por outro lado, os documentos juntados pelo executado sofreram impugnação oportuna, tanto em relação à forma (ausência de assinatura), quanto em relação ao seu próprio conteúdo, tendo sido posteriormente desconsiderados, com as devidas justificativas (documentos apócrifos e informações divergentes ou incompletas, contracheques com registro de pagamento em dólar até setembro de 1987, registro funcional de retorno ao Rio de Janeiro em 17.8.1987, anotação funcional que apenas consigna o início do cargo no Japão em 1977, sem qualquer menção ao seu retorno ao Brasil). Recurso de revista não conhecido. 3 - EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DURANTE A PANDEMIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, justificando, assim, o pedido de nova decisão. 3. Em seu apelo, entretanto, limita-se o recorrente a reiterar as teses já apresentadas perante o Tribunal Regional, no sentido do cabimento de agravo regimental contra qualquer pronunciamento monocrático do relator, bem como da impossibilidade de julgamento unipessoal do apelo. 4. Deixa, contudo, de impugnar especificamente o acórdão recorrido, que elegeu como óbice ao provimento dos embargos de declaração o fato de que sequer houve decisão monocrática proferida nestes autos, ao passo em que as questões processuais abordadas já foram decididas nos autos TutCautAnt 0103268-23.2020.5.01.0000, tendo sido inclusive objeto de recurso específico naquela ocasião. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. 6. Por fim, sobreleva destacar inexistir violação à colegialidade, uma vez que a decisão monocrática que não conheceu do agravo regimental foi posteriormente convalidada por meio do julgamento dos embargos de declaração em embargos de declaração pela 7ª Turma do TRT da 1ª Região. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 342.9368.4740.4662

565 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . AÇÃO AUTÔNOMA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO A VALORES PAGOS A MAIOR PELO BANCO RECLAMANTE EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 879, § 2º . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável má aplicação do CLT, art. 879, § 2º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO RECLAMANTE. AÇÃO AUTÔNOMA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO A VALORES PAGOS A MAIOR PELO BANCO RECLAMANTE EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 879, § 2º . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar as normas estabelecidas pela CLT no capítulo da «Execução, mais precisamente o CLT, art. 879, § 2º, em processo autônomo de repetição de indébito relativo a valores que o banco-reclamante entende terem sido pagos a maior na fase de execução do processo 0197800-52.2007.5.01.0482. 2 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do banco-reclamante, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau no sentido de que «(...) tendo sido o cálculo homologado com ciência do próprio requerente, aliás, foi por ele mesmo apresentado, o qual inclusive procedera ao depósito do valor apurado, sem ter se insurgido, oportunamente, por meio de embargos à execução, o seu silêncio fez operar a preclusão, inteligência que se extrai do CLT, art. 879, § 2º «. 3 - Pois bem. O CLT, art. 879 está inserido no capítulo relativo às normas da execução, versando especificamente sobre o procedimento da liquidação de sentença, e estabelece em seu § 2º que « Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão «. 4 - E o CLT, art. 876 disciplina que « As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo «. 5 - Observa-se, portanto, que a regra estabelecida no art. 879, §2º, da CLT, inserida no capítulo da «Execução, destina-se a regular o procedimento de liquidação de sentença, em processos de execução, de modo que não pode ter sua aplicação estendida aos processos de conhecimento - como é o caso da presente ação autônoma de repetição de indébito -, que possuem regramentos próprios. 6 - Reforçando este entendimento, convém destacar que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em casos como o presente, no qual se busca discutir valores supostamente pagos a maior em processos de execução, deve ser ajuizada ação autônoma com vistas a garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, há julgados. 7 - Veja-se, portanto, que o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que a parte que pretende ser ressarcida de valores que entende terem sido pagos a maior, em processo de execução, deve ajuizar ação de repetição de indébito, ou seja, instaurando processo de conhecimento, o qual obedecerá às normas relativas a esta fase processual. 8 - Ademais, convém destacar que o CPC/2015, art. 494, I estabelece que o juiz poderá alterar a sentença para a correção, de ofício ou a requerimento das partes, de « inexatidões materiais ou erros de cálculo «. E a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, diante de erro na elaboração de cálculos, não se aplica a norma estabelecida pelo CLT, art. 879, § 2º, devendo prevalecer o título executivo nos limites da coisa julgada . Nesse sentido, há julgados. 9 - Desse modo, ainda que fosse possível aplicar as normas atinentes aos processos de execução no caso dos autos, não haveria que se falar em preclusão, na medida em que o pleito de repetição de indébito pelo banco reclamante está pautado em erro material nos cálculos realizados no processo de execução, passível de correção. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 517.1398.6609.6646

566 - TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido trazendo consigo, para fins de tráfico, 35,88 gramas de cocaína, na forma de «crack - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência

Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido trazendo consigo, para fins de tráfico, 35,88 gramas de cocaína, na forma de «crack - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Presença das hipóteses da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Incidência da causa de diminuição em percentual abaixo do máximo, consoante o livre convencimento do Juiz na avaliação das circunstâncias do caso concreto Presentes os requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, quais sejam, primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividades criminosas ou participação em organizações criminosas, de rigor que seja aplicada a redução. Diante da dinâmica dos fatos, pode o Magistrado, no entanto, consoante seu livre convencimento, deixar de aplicar o redutor em seu máximo, para estabelece-lo no patamar mínimo ou naquele intermediário, consoante a dinâmica específica que os fatos tenham assumido no caso concreto. O legislador estabeleceu, com efeito, apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, tendo se omitido quanto à fixação dos parâmetros a serem adotados pelo aplicador da lei na opção entre a menor e a maior fração de redução, dentre as previstas no § 4º, do art. 33, da Lei de Tóxicos. Para tanto, devem ser, pois, consideradas não apenas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, mas também o quanto consta da Lei 11.343/2006, art. 42, ou seja, a natureza e a quantidade do entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. Pena - Tráfico de entorpecentes - Multa - Previsão legal de pena de multa a ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito sancionado da Lei 11.343/06, art. 33 - Constitucionalidade - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento A imposição cumulativa de sanção pecuniária é opção legislativa adotada no combate ao tráfico de entorpecentes, que não implica em afronta aos postulados constitucionais da isonomia, da individualização da pena, ou da proporcionalidade; ao contrário, atende perfeitamente ao binômio: necessidade/adequação. Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa e prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Valor fixado no mínimo consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da pena de multa e da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 134.9045.2000.9600

567 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Ação cautelar para oferta de precatório como garantia da futura execução fiscal. Necessidade de avaliação do crédito nele representado, caso o exequente opte pela sua alienação em hasta pública, uma vez adquirido por valor inferior ao nominal. Alegada violação à garantia da coisa julgada e ao princípio da isonomia. Matéria constitucional. Competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública de precatório penhorado em Execução Fiscal, a avaliação do bem é obrigatória, pois a sua aquisição, naturalmente, se dá por valor inferior ao nominal (REsp. 1.264.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.10.2011), entendimento perfeitamente aplicável no caso dos autos, em que o contribuinte se antecipa à execução fiscal e oferece como garantia do débito tributário crédito referente a precatório. Precedentes: REsp. 1.059.881/RS, Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 06.08.2010, AgRg no REsp. 1.347.195/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.03.2013, e AgRg no Ag 1.371.535/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 24.08.2012. ... ()

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Doc. VP 323.1954.6852.3115

568 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA APOSENTADA, DOCENTE II, NÍVEL C, REFERÊNCIA 08, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR OS RÉUS A ADEQUAREM O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.

Decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12.09.2023, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, no sentido de sustar a execução de todas as decisões em processos individuais e cumprimento provisório de sentença em que se discuta o alcance do piso nacional do magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, pelo que não subsiste interesse quanto a tal pedido. Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada, classe Docente II, nível C, referência 08, matrícula 00-0251477-6, com carga horária de 22 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora aposentada que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor Docente II, nível C, referência 08, de forma proporcional à carga horária semanal; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários sucumbenciais que, no entanto, devem ser fixados por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA ESTABELECER QUE O PERCENTUAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SERÁ FIXADO POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.... ()

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Doc. VP 789.4737.8053.9025

569 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO -UDE). 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O estado reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Nas razões em exame, o agravante sustenta tratar-se de contratação nula da reclamante por intermédio de unidades descentralizadas, assim como entende inadequada sua responsabilidade subsidiária, por força das teses firmadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. 5 - O TRT declarou válido o contrato de trabalho da parte reclamante com a Caixa Escolar e manteve a condenação subsidiária do Estado do Amapá. 6 - A Corte Regional consignou na decisão exarada que «Incontroverso que a relação existente entre a reclamante e a reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE é de caráter privado, consoante CTPS assinada, que comprova a contratação, não havendo qualquer afronta ao, II da CF/88, art. 37, por ausência de concurso público. A reclamante não pretendeu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Estado do Amapá. Não havendo infringência à CF/88, não há que se falar em nulidade da contratação, devendo ser mantido o vínculo existente entre a reclamante e o reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE, reconhecido pelo juízo singular . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 8 - Com efeito, ausente qualquer pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público, encontra-se inviabilizada a apreciação quanto à suposta existência de contratação nula. A reclamante tão-somente postulou a responsabilidade subsidiária do estado reclamado, sendo certo que a relação de emprego se deu com o ente privado. Julgados. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.4914.8004.9200

570 - STJ. Processual civil. Tributário. Entrega de declaração de débitos e créditos tributários federais. Dctf. Guia de informação e apuração do ICMS. Modo de constituição do crédito tributário. Dispensa da Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado. Decadência afastada.

«I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada para a cobrança de ICMS, ao argumento de que a executada encerrou regularmente sua personalidade jurídica em 2008, com autorização da exequente, razão pela qual a CDA é nula, bem como que houve decadência do crédito tributário, pois os fatos geradores ocorreram em 2004. Na sentença, a execução foi julgada extinta pela decadência do crédito tributário. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para afastar a decadência e determinar o prosseguimento da análise das demais alegações. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4010.8600

571 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Alegação de valor irrisório. Pedido de majoração. Exame do grau de decaimento de cada uma das partes. Contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.

«1 - O julgado proferido na origem foi publicado na vigência do CPC, razão pela qual os requisitos de admissibilidade do apelo nobre devem seguir a sistemática processual correspondente, nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0004.6500

572 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Processual civil. Ação de execução. Impugnação da fase de cumprimento de sentença. Morte da coexecutada. Suspensão do processo. CPC, art. 265, I de 1973. Não observância. Ausência da demonstração do efetivo prejuízo. Nulidade relativa. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ. Violação dos arts. 1.316, II, do cc/1916 e 682, II, do CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência de instrução do recurso de agravo de instrumento. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 283/STF. Citação pessoal do devedor após o arresto. Desnecessidade nesta fase processual ( CPC/1973, c/c o mesmo, art. 654 diploma legal, art. 653). Falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Não conhecimento. Súmula 283/STF. Pedido de nova avaliação do bem penhorado. Determinação pelo tribunal de origem, a título de cautela, de confrontação entre o valor do débito atualizado com o da antiga avaliação dos bens e, se for o caso, de exclusão de um dos imóveis do praceamento, para evitar excesso de execução. Perda superveniente do interesse recursal. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter nitidamente procrastinatório dos segundos embargos de declaração. Afastamento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Base de cálculo da referida multa. Valor da causa. Ausência de prequestionamento. Manutenção. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 151.8930.1001.4000

573 - STJ. Recurso especial. Execução de honorários sucumbenciais. Pedido de suspensão do feito em razão de o banco executado estar em procedimento de liquidação extrajudicial. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Acórdão que suspende a execução e reduz, de ofício, o valor do título judicial exequendo, com base na teoria da relativização da coisa julgada. Insurgência do executado.

«Hipótese em que o Tribunal estadual não apenas acolheu o pleito de suspensão do processo executivo, mas, indo além, decidiu de ofício reduzir o valor dos honorários sucumbenciais objeto da execução, a despeito de não haver requerimento nesse sentido e de o título exequendo estar acobertado pelo manto da coisa julgada material. ... ()

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Doc. VP 100.5889.2328.7660

574 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO C.P. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONAM TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Ariana Resende Santiago e Jan Leonardo Vasconcelos Rodrigues, representados por advogada constituída, em face da sentença (index 207) proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São João de Meriti, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os mencionados acusados pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Cassia Silva Florencio, aplicando-lhes as penas de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, fixando, ainda, ao réu, Jan, a participação em grupo reflexivo, na forma dos arts. 79 do CP e 45 da Lei 11.340/2006. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1006.6700

575 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Peculato. Dosimetria. CP, art. 59 consequências do crime. Fundamentação inidônea. Decote da vetorial. Continuidade delitiva. Insurgência defensiva contra a fração escolhida. Ausência de ilegalidade na utilização da fração máxima de 2/3. Prática de diversos delitos, durante considerável período de tempo. Motivação idônea. Regime inicial semiaberto. Inadequação. Condenação definitiva não superior a 4 anos. Circunstâncias subjetivas e objetivas favoráveis. Regime aberto e substituição da pena. Cabimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8011.4200

576 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, V. Deixar de fornecer nota fiscal quando obrigatório. Pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Valor ínfimo da nota fiscal, sendo o montante do tributo ainda menor. Documento fiscal enviado 4 (quatro) dias após a data devida. Inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal e a consequente absolvição dos pacientes.

«1 - Nos termos da orientação dominante das Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de homologação da suspensão condicional do processo não prejudica o pleito de trancamento da ação penal. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.1500

577 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano material e moral. Lei excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI. Interpretação extensiva. Afastamento da exigência de sentença penal condenatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 3. Cinge-se a controvérsia em saber se, em execução de título judicial extraído de ação indenizatória decorrente da prática de ato ilícito (erro médico), é possível a penhora de bem imóvel considerado como bem de família. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1205.1190

578 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 220.6100.1990.2191

579 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição. Arrendamento mercantil. Vrg. Devolução do bem. Súmula 83/STJ. Desconto de despesas e encargos. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo entendimento desta Corte Superior, «não se tratando de execução de título de crédito cambial, a prescrição incidente sobre os valores decorrentes da atividade creditícia das instituições financeiras está sujeita ao prazo das ações pessoais, que era vintenário na vigência do Código Civil anterior e atualmente é decenal (EDcl no AREsp 493.863/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 30/05/2014). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.7812.4001.3000

580 - STJ. Agravos regimentais nos embargos de declaração nos embargos de declaração na medida cautelar. Pleito de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem. Decisão monocrática rejeitando os aclaratórios de ambas as partes, bem como indeferindo o pedido de julgamento simultâneo dos reclamos apontados como conexos, mantida a extinção do feito cautelar por perda de objeto. Insurgência dos requeridos/exequentes.

«1. Erro material alegado. O exercício da opção, pelas instâncias ordinárias, de análise conjunta de processos conexos não vincula a deliberação desta Corte Superior sobre a conveniência ou não de tal procedimento para apreciação dos reclamos ou incidentes respectivos, sopesados o grau de risco de ocorrência de decisões conflitantes e o princípio da celeridade processual. Ademais, consoante devidamente assinalado na decisão agravada, o exame das Medidas Cautelares 8.461/BA, 11.193/BA e 15.999/BA foi considerado prejudicado, em virtude do julgamento dos recursos principais respectivos, razão pela qual se revelou desnecessária a determinação de análise conjunta com o presente incidente processual. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0258.8131

581 - STJ. Tributário e processual. Carta de fiança. Liquidação mediante depósito judicial. Ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente condiciona-se ao trânsito em julgado do feito. Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Pois bem. Antes de analisar a situação retratada nos autos, é necessário tecer alguns esclarecimentos a respeito dos institutos tributários do levantamento e da liquidação de seguro fiança a fim de que, ao final, possa ser solucionada a controvérsia posta em debate. Enquanto que o levantamento se refere a retirada, propriamente dita, da importância da depositada em juízo, o que, segundo preceitua a Lei 6.830/1980, art. 32, parágrafo segundo da Lei de Execuções Fiscais, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão proferida em embargos à execução e, repise-se, com ordem judicial, a liquidação da carta de fiança refere-se a execução de título extrajudicial que permanece na conta judicial, não havendo qualquer transferência de patrimônio para o Fisco. Com efeito, como dito alhures, é certo que o § 2º da Lei 6.830/1980, art. 32 veda o levantamento do depósito antes do trânsito em julgado da decisão. No entanto, o dispositivo legal em nada se manifestou a respeito da liquidação dos depósitos, sendo tal lacuna legislativa suprida pela jurisprudência do STJ no sentido de que é admissível a liquidação da carta de fiança, uma vez que: a) não se trata de levantamento do valor, mas sim de mera liquidação e; b) o próprio levantamento da quantia ficou condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Em análise a r. Decisão Agravada, verifico que o Juízo de Piso fundamentou seu deferimento na medida em que os Embargos à Execução Fiscal foram recebidos sem efeito suspensivo, logo, não há qualquer obstáculo processual ao prosseguimento da execução fiscal, especificamente no que toca a intimação do fiador para o depósito do valor correspondente ao crédito tributário perseguido na presente execução fiscal, porquanto restam implementadas as condições para a liquidação da garantia ofertada desde que, no caso, não ocorra o levantamento da aludida garantia. Nesse sentido, entendo, agora em sede de cognição exauriente, que não assiste razão o Agravante, considerando que, como bem destacado pelo Agravado em suas Contrarrazões, aquele colacionou jurisprudências dos Tribunais Superiores referentes ao levantamento dos valores o que, como exaustivamente demonstrado, não é a situação retratada nos autos. Em verdade, o que se pretende discutir não é o repasse aos cofres públicos dos valores ainda debatidos em sede de primeiro grau, mas sim apenas a sua liquidação — etapa antecedente ao mencionado levantamento que, como cediço, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença -, de forma que não verifico a ilegalidade e violação aos princípios do devido processo legal apontadas. Neste mesmo sentido é o posicionamento do colendo STJ que, em casos análogos, vem assim decidindo: (...) Por fim, ressalto que não há risco a eventual reversibilidade da medida, tendo em vista que não haverá o levantamento dos valores ora debatidos, mas tão somente a sua liquidação, razão pela qual acertada a decisão de Primeiro Grau. Assim, entendo que não merece provimento o r. Agravo de Instrumento, devendo ser revogadas as Decisões Liminares de p. 142/145 e 159/160 para que seja mantida a Decisão Interlocutória de Piso e, por consequência, a liquidação do seguro fiança, na medida em que não se confunde com o levantamento dos valores, não infringindo o dispositivo legal em referência.» (fls. 181-184, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 167.2149.2705.5326

582 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. 1. ART. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.1. Nos termos da Súmula 422/TST, I, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que « os recursos serão interpostos por simples petição , não exime a parte de fixar e motivar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 1.2. Em seu apelo, entretanto, deixou o recorrente de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida acerca da caracterização de inovação à lide, em razão da indicação de violação de dispositivos apenas nas razões de recurso ordinário (CPC/2015, art. 966, V), bem como da não configuração de erro de fato diante da efetiva controvérsia nos autos originários (CPC/2015, art. 966, § 1º). A parte limita-se a reiterar suas alegações no sentido da procedência da pretensão rescisória, sem questionar precisamente os fundamentos que nortearam a decisão recorrida. Agravo não conhecido, no particular. 2. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2.2. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC/2015, art. 966, VII). Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Ademais, na lição de Fredie Didier Júnior e Leonardo Carneiro da Cunha, « a parte, para valer-se da ação rescisória fundada em prova nova, deve demonstrar que não conhecia tal prova durante o processo originário ou se conhecia, a ela não teve acesso «. 2.2. No caso, diante da evidência de que a parte autora não comprovou a impossibilidade de utilização das provas indicadas à época em que prolatada a decisão rescindenda, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VII do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 410.5210.8262.6424

583 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMEN-TO DA TENTATIVA À SUA RAZÃO MÁXIMA, ALÉM DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, BEM COMO A APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, DEVEN-DO SER CONSIDERADA A EXISTÊNCIA DA ATENUANTE PELO FATO TER OCORRIDO SOB A INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TU-MULTO, COM A APLICAÇÃO DE REDUÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, PORQUAN-TO, MUITO EMBORA A PROVA ORAL CO-LHIDA TENHA SE MOSTRADO SUFICIENTE A ATESTAR, QUER A OCORRÊNCIA DA SUB-TRAÇÃO, SEJA A DETERMINAÇÃO DE SUA AUTORIA NA PESSOA DO RECORRENTE, CERTO SE FAZ QUE RESTOU INCOMPROVA-DO O MANEJO, PELO MESMO, TANTO DE VI-OLÊNCIA REAL, COMO TAMBÉM DE GRAVE AMEAÇA, CONTRA A LESADA, MAYARA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE ESTAVA A CAMINHO DE UM BLOCO DE CARNAVAL NA COMPANHIA DE SEU IRMÃO, IGOR, E A NAMORADA DESTE, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLI-CADO, QUE, ACOMPANHADO DE INDIVÍ-DUOS INIDENTIFICADOS, ARREBATOU A SUA BOLSA, MAS VINDO A LHE CAUSAR LESÕES, INOBSTANTE NÃO TENHAM SIDO PRESTA-DOS MAIORES ESCLARECIMENTOS A RES-PEITO, NEM ESTABELECIDA A PRESENÇA DA DEVIDA COMPROVAÇÃO PERICIAL A RES-PEITO, CULMINANDO COM A CORRESPON-DENTE EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELOS AGENTES DA LEI, LUCIANO E CARLOS HENRIQUE, COM OS QUAIS A ESPOLIADA BUSCOU AU-XÍLIO, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXI-TO EM RECUPERAR OS PERTENCES DA MESMA EM POSSE DO ACUSADO, SENDO-LHE ENTÃO COMUNICADO QUE DEVERIA COMPARECER À DISTRITAL, MAS SENDO CERTO QUE, NO TUMULTO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZA-DO, E ADVINDO DA CHEGADA DE OUTRO GRUPO CUJOS INTEGRANTES PRETENDIAM INTIMIDÁ-LA, DIZENDO: ¿AQUI É PISTA, A GENTE VAI PAGAR VOCÊS¿, CERTO É QUE AQUELE OBJETO PESSOAL ATÉ ENTÃO RES-GATADO, DESAPARECEU, MAS SEM QUE SEU DESTINO FINAL RESTASSE ESCLARECIDO ¿ NESTE CONTEXTO, IMPÕE-SE A DESCLASSI-FICAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA PARA A PRÁTICA DE UM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PORQUE A VIOLÊNCIA FOI EXCLUSIVAMENTE DIRIGI-DA À COISA, NO SEU ARREBATAMENTO, DE MODO QUE O QUADRO RETRATADO PELA PROVA ORAL COLHIDA, DEU-SE COMO RE-SULTADO EXTERNO À REPRESENTAÇÃO E VONTADE QUE ORIENTOU A AÇÃO PERPE-TRADA, DE MODO A NÃO PODER SER NA MESMA CONSIDERADA, PENA DE CONSA-GRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE DESCABIDA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE AL-CANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPI-SÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOL-DES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PAR-CELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSI-VA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, MANTÉM-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE DU-AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPEC-TIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESEN-ÇA DE MAUS ANTECEDENTES, E CORRETA-MENTE EXASPERADA PELA PROPORCIONAL FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5 (UM QUINTO), ALCANÇANDO, AGORA, O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO E AQUELA AFETA AO FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO ¿SOB A INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TUMULTO¿ E DUAS REINCI-DÊNCIAS ESPECÍFICAS, QUE SE NEUTRALI-ZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRI-BUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, VALENDO DESTACAR QUE O FA-TO DE AS REINCIDÊNCIAS SEREM ESPECÍFI-CAS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A SUA PRE-PONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE, DE-SEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCE-RÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENA-DO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLA-MADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, ALCANÇANDO-SE O REGI-ME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRA-ÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 18.02.2023, OU SEJA, PERFEZ O DOBRO DO PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 141.1870.7005.6100

584 - STJ. Direito penal. Recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Crime de descaminho. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. 2. Violação ao CP, art. 334 e ao Lei 10.522/2002, art. 20. Ocorrência. Parâmetro de dez mil reais fixado pela jurisprudência como insignificante. Resp1.112.748/to. Representativo da controvérsia. Modificação legislativa por meio da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Impossibilidade. Critério firmado pelo judiciário e não pelo legislativo. 3. Portaria que admite o ajuizamento de execução fiscal de débito inferior a vinte mil reais. Critério subjetivo. Impossibilidade de aferição nas cortes superiores. Súmula 7/STJ. 4. Valor fixado administrativamente. Princípio constitucional da eficiência. Critério de conveniência e oportunidade. Não interferência no âmbito penal. 5. Retroatividade. Impossibilidade. Valores considerados a partir da realidade sócio-econômica do momento. 6. Recurso especial provido.

«1. A incidência do princípio da insignificância não se limita ao exame da lesão patrimonial, devendo ser analisada a efetiva ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e o grau de reprovabilidade do comportamento. Diante do referido quadro, não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas. Divergência devidamente demonstrada. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0005.4100

585 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Execução penal. Cumprimento da pena. Extinção da punibilidade. Multa. Dívida de valor. Prescrição. Competência do juízo da Vara da Fazenda Pública. Decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Súmula 568/STJ. Distinguishing. Ausência de comprovação da diferenciação. Falta de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido.

«1 - Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior de Justiça, inexiste qualquer violação ao princípio da colegialidade quando o relator, monocraticamente, julga o recurso especial, fundamentando suas conclusões em jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2006.5100

586 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Purgação da mora. Decreto Lei 911/69. Alteração trazida pela Lei 10.931/04. Incidência do CDC. Pagamento das parcelas vencidas e vicendas no curso da lide. Objeto de repercussão geral. Devolução do recurso para reexame. Regra disposta no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Manutenção do posicionamento primitivo.

«1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que «nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.6600

587 - TRT3. Penhora. Excesso. Excesso de penhora inexistência.

«Não obstante o valor do bem imóvel, objeto da penhora, seja muito superior ao do débito fiscal, não há se falar em excesso de penhora, se a executada no momento oportuno não indicou outros bens livres e desembaraçados, avaliados em valores compatíveis com o montante da execução, nos termos do art. 880 e 882 da CLT, ressaltando-se que a executada poderá se socorrer da prerrogativa da substituição do bem penhorado por depósito em dinheiro, conforme admitido no Lei 6.830/1980, art. 15, inciso I ou, se tiver interesse em permanecer com o domínio do bem constrito, remir a execução, nos termos do CPC/1973, art. 651. Assim, mantém-se a decisão de origem, que julgou subsistente a penhora sobre o bem imóvel descrito no auto de penhora, que está a garantir a presente execução.... ()

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Doc. VP 324.3005.3365.2638

588 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA APOSENTADA, DOCENTE II, NÍVEL D, REFERÊNCIA 08, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS A ADEQUAREM O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.

Decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12.09.2023, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, no sentido de sustar a execução de todas as decisões em processos individuais e cumprimento provisório de sentença em que se discuta o alcance do piso nacional do magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, pelo que não subsiste interesse quanto a tal pedido. Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada, classe Docente II, nível D, referência 08, matrícula 00-0804786-2, com carga horária de 22 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora aposentada que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor Docente II, nível D referência 08, de forma proporcional à carga horária semanal; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Incidência dos honorários advocatícios que deverá ser sobre prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111/STJ). Correção monetária que se dará com base no INPC, até 08/12/2021, nos termos do Tema 905 do STJ, quando então deverá ser aplicada a taxa Selic, na forma da Emenda Constitucional 113/2021. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO para determinar a aplicação do INPC como índice de correção monetária, na forma do Tema 905 do STJ, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, quando então deverá ser aplicada a taxa Selic e, ainda, que a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, em conformidade com a orientação contida na Súmula 111/STJ. Mantida, no mais, a sentença.... ()

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Doc. VP 103.6894.6788.9284

589 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Insurgência contra r. Decisão que reconheceu a existência da fraude à execução, tornando ineficaz a venda de imóvel, bem como determinando sua penhora. Afastamento do reconhecimento de fraude à execução com levantamento da penhora. Descabimento. Comprovada má-fé do adquirente. Alienação do imóvel já na pendência do processo executivo. Comprador ciente de outras execuções pendentes contra os ora executados e vendedores. Comprador que dispensou a apresentação das certidões dos distribuidores cíveis, evidenciando conduta desprovida de cautela necessária, o que afasta a alegada boa-fé dos adquirentes. Indicativos de que o valor real do bem é superior ao transacionado, ou seja, o bem foi vendido muito abaixo do valor de mercado. Adquirentes já mantinham negócios com o devedor, pelo menos desde 2020, e tinham condições de ter informações sobre a situação financeira que circundava o ora devedor. Súmula 375 do C. STJ.... ()

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Doc. VP 654.7203.5822.7745

590 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA ORA APELANTE, F.S. FAVORETTI CONSTRUÇÕES LTDA ¿ ME EM FACE DA EMPRESA APELADA, E DA EMPRESA TOTUM CONSTRUÇÕES LTDA. CORRÉ. ALEGOU, INICIALMENTE, TER FIRMADO COM AS EMPRESAS RÉS UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE VISAVA A EXECUÇÃO, POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA OU ELÉTRICA E DE OUTRAS OBRAS SEMELHANTES, NA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO SHOPPING BAY MARKET, LOCALIZADO NA CIDADE DE NITERÓI/RJ. ENTRETANTO, AFIRMOU EM SUA EXORDIAL NÃO TER RECEBIDO O VALOR TOTAL CONTRATADO ¿ CORRESPONDENTE AO MONTANTE DE R$ 375.999,26 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), COM BASE NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS, MAIS O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DE RETENÇÕES, CORRESPONDENTE A R$ 40.336,71 (QUARENTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). COM O ARGUMENTO DE QUE A SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS LHE GEROU DANOS DE ORDEM MORAL, SOLICITOU INDENIZAÇÃO NA QUANTIA DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE PRETENTE A PROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS. PARA QUE SEJAM ADIMPLIDAS TODAS AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS, ASSIM COMO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGIU COM ACERTO O JUÍZO EM SUA DECISÃO, POIS O AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO, CONFORME ASSIM LHE OBRIGA O ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE NÃO COMPROVOU DOCUMENTALMENTE OS TERMOS DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, A RELAÇÃO ESPECÍFICA DAS MEDIÇÕES E NOTAS FISCAIS, BEM COMO O MONTANTE A QUE TERIA DIREITO DE RECEBER. DENOTA-SE DAS PROVAS CONTANTES DOS AUTOS, QUE O AUTOR NÃO POSSUI MÍNIMA ESTRUTURAÇÃO CONTÁBIL PARA COMPROVAR OS VALORES QUE ALEGA LHES SEREM DEVIDOS. É PATENTE, TAMBÉM, QUE NÃO POSSUI QUALQUER ORGANIZAÇÃO PARA DEMONSTRAR OS SERVIÇOS QUE FORAM PRESTADOS. QUANTO À QUESTÃO CONTROVERTIDA, QUE SE DEBRUÇA NO DANO MORAL PRETENDIDO, TAMBÉM NÃO ASSISTE MELHOR SORTE AO AUTOR. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE INEXISTE DANO MORAL PELO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, EXCETO QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO PECULIAR, APTA A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. O ENTENDIMENTO DA REPARABILIDADE DO DANO MORAL CONSTA DA SÚMULA 227/STJ, PODENDO SER AINDA EXTRAÍDO DO ART. 52 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR, PELO QUAL SE APLICA À PESSOA JURÍDICA, NO QUE COUBER, O DISPOSTO QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE COM AS PESSOAS FÍSICAS, AS PESSOAS JURÍDICAS NÃO POSSUEM HONRA SUBJETIVA, APENAS HONRA OBJETIVA, QUE É O JUÍZO DE TERCEIROS SOBRE OS ATRIBUTOS DE OUTREM. PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL À PESSOA JURÍDICA É IMPRESCINDÍVEL QUE SE VERIFIQUE A OCORRÊNCIA DE FATOS QUE MACULEM A SUA IMAGEM PERANTE OS CONSUMIDORES OU MESMO FORNECEDORES, O QUE NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 633.4084.5932.9306

591 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.

1. OBJETO DO RECURSO. 

Insurgência recursal da parte executada, em relação à decisão que rejeitou a impugnação à penhora do valor de R$ 44.004,49, bloqueado via Sisbajud. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.6900

592 - TRT3. Penhora. Redução. Agravo de petição. Redução da penhora.

«O excesso de execução se configura quando se executa valor excedente às próprias parcelas deferidas em sentença (CPC, art. 743), e o excesso de penhora se caracteriza quando constrito bem de valor infinitamente superior ao crédito exequendo. A lei veda o primeiro, mas não o segundo, sendo que, neste, o que sobrar após a quitação da dívida será restituído ao devedor, de modo que a redução da penhora deve ser feita apenas quando o valor dos bens depositados mostra-se consideravelmente superior ao crédito executado, conforme CPC/1973, art. 685, I.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.8300

593 - TRT3. Execução. Excesso de penhora.

«Ainda que o valor do bem penhorado seja, em verdade, superior ao do débito, deve ser mantida a constrição se o devedor não comprova de plano a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ademais, há sempre a possibilidade de o devedor, a qualquer tempo e antes da alienação do bem, substituí-lo por dinheiro conforme lhe faculta o CPC/1973, art. 668, de aplicação subsidiária na execução trabalhista.... ()

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Doc. VP 230.6190.4675.8382

594 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Apreciação equitativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Acolhimento do dissídio jurisprudencial suscitado.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que acolheu, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pela União, declarando o valor da execução em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e fixando a condenação em honorários advocatícios em 1% sobre o valor do excesso {R$ 738.367,46 (setecentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos)} em desfavor da parte exequente. No Tribunal a quo, negou- se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.6900

595 - TJMG. Direito do consumidor. Operadora de saúde odontológica. Prorrogação do contrato por vários anos. Confiança. Rescisão unilateral do contrato. Possibilidade. Notificação previa. Existência. Negativa da operadora. Venire contra factum proprium. Requisitos. Dano moral. Inscrição do nome do contratante após o prazo de rescisão. Redução do valor. Necessidade. Responsabilidade contratual. CPC/2015, art. 5º.

«1. Ao pactuarem o contrato com a operadora de saúde odontológica, os contratantes têm a real expectativa de conclusão e execução do contrato fundada nos princípios da probidade e da boa-fé, conforme prescreve o CCB/2002, art. 422. Consagrou-se a boa-fé objetiva como vetor de interpretação dos contratos, repetindo-se o § 242 do Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão conhecido entre nós como BGB, o qual consagrou os princípios da lealdade e confiança (Treu und Glauben). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4217.9908

596 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Controvérsia envolvendo juros de mora e correção monetária. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, bem como recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 461.8031.0097.7959

597 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. VP 128.0572.8622.2434

598 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o pedido de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão de intervalos térmicos foi indeferido com fundamento na documentação constante dos autos. A partir de tais elementos, a Corte a quo consignou « Ora, a perícia realizada nos autos do processo 0000323-84.2019.5.13.0023, não dá azo a pretensão autoral, porquanto, não restou claro o tempo e periodicidade, nos quais, o autor estava submetido a temperatura de 28,7ºC medidas por IBUTG «, bem como que « De acordo com o laudo pericial, o expert realizou uma única diligência no local de trabalho, medindo a temperatura uma única vez em cada posto de trabalho ocupado pelo reclamante durante a execução das suas atividades «. Por fim, concluiu que « Destarte, uma única medição efetuada nas condições descritas não pode servir de supedâneo para deferir o período de descanso postulado «. III. Desse modo, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma julgadora do Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no caso em análise, fato que, por si só, não autoriza o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Precedentes desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 612.7363.0587.3270

599 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Técnica de Enfermagem Classe I - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2018 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Suspensão do período aquisitivo durante a pandemia de COVID Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Técnica de Enfermagem Classe I - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2018 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Suspensão do período aquisitivo durante a pandemia de COVID (art. 8º, IX, Lei Complementar 173/2020) - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Correção do período de conclusão dos requisitos do ano de 2018 - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (Arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Progressão por mérito que deriva de determinação legal anterior à calamidade pública (art. 8º, I, Lei Complementar 173/2020) - Valor que a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Assistente social. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007604-84.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 163.1401.8000.1100

600 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de violação do CPC, art. 535. Omissão não caracterizada. Execução. Erro material. Saneamento. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Indenização de representação no exterior. Irex. Valor pago em moeda estrangeira. Correção monetária. Não incidência.

«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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