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(DOC. VP 409.8411.1412.1099)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO VERGASTADA QUE, CHAMANDO O FEITO À ORDEM, DEFINIU OS VALORES A SEREM PAGOS AO AGRAVANTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. -

Recorrente que comprovou nos autos deste agravo de instrumento sua miserabilidade jurídica, haja vista o recebimento de parcos valores mensais, bem como o fato de estar isento do pagamento de imposto de renda, o que traz a aplicação da norma disposta no CPC/2015, art. 99, § 3º. - Pedido do agravante para que o valor da execução seja mantido em R$ 571.772,90, que não merece acolhida, haja vista a existência de decisões anteriores, proferidas tanto pelo magistrado a quo, quanto por este

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