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(DOC. VP 183.2574.4000.8800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Não inclusão de parcelas sem natureza remuneratória. CPC, art. 739-A, 1973. Caso concreto. Inaplicabilidade.

«1 - A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça afirma que, na forma do CPC, art. 739-A, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 917, § 4º), os embargos à execução em que se alega a existência de excesso à execução devem ser rejeitados liminarmente desde que desacompanhados da memória de cálculos e da indicação do valor que o embargante entende devido. 2 - Esse entendimento é mitigado quando houver outros elementos nos autos que possibilitem o correto entendimento d

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