Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao
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351 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ AMEAÇA E VIAS DE FATO ¿ CODIGO PENAL, art. 147 E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL ABERTO ¿ CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR CONDENAÇÃO - PENAS CORRETAMENTE FIXADAS ¿ MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-Diante deste conjunto probatório, torna-se inviável a absolvição requerida pela defesa. Com efeito, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estavam em um churrasco, quando surgiu uma discussão e briga entre ela e o réu, pois este encontrou algo no celular da depoente que não gostou. O réu ficou alterado e quebrou o seu celular. Após isso, o acusado a jogou ao chão e, durante a discussão ele a ameaçou de morte. Não conseguia sair do local e nem chamar a polícia, mas pediu socorro. A polícia foi acionada e compareceu ao local, momento em que Joseane conseguiu sair. Em casos como o dos autos, as palavras da vítima têm relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem. Note-se que o acusado, em sede policial, muito embora tenha negado os fatos, confirmou que ¿...após achar várias fotos de homens pelados e foto de Joseane nua enviadas, iniciaram uma discussão...relata que impediu que a mesma saísse do local pois estava suja e com o filho no colo...¿. Pois bem. Para a configuração do delito de ameaça, não importa se o apelante não tinha o propósito de executar o prometido, bastando tão somente a intenção de intimidar a vítima. Não há que se falar em absolvição, por atipicidade da conduta, uma vez que o apelante prometeu malefício à sua própria ex-companheira, apresentando o dolo claramente, ou seja, a vontade livre e consciente de intimidá-la. Assim, o recorrente efetivamente desenvolveu conduta ilícita e culpável. No caso em comento, as ameaças foram suficientes para amedrontar a vítima, a ponto de se dirigir à Delegacia de Polícia, deflagrando esta ação criminal. ... ()
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352 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO . A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Ocorre que a SBDI-1 desta Corte Superior, em recente julgado de Relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro - Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, publicado em 07/12/2023, decidiu que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018, do art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição, da dignidade da pessoa humana, e da proteção social do trabalho. À linha do que fora decidido, os valores apresentados de forma líquida na petição inicial serão considerados mera estimativa, ainda que a parte não indique ressalva expressa. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a decisão do Juízo de primeiro grau no tocante à determinação para que, sendo líquidos os pedidos formulados na petição inicial, ainda que meramente estimados, a execução deve ficar restrita aos limites da inicial, sem prejuízo da aplicação de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT rejeitou os embargos de declaração visto que já havia se manifestado no sentido de que os cálculos foram atualizados de acordo com o comando exequendo, nos seguintes termos: O Acórdão recorrido analisou detalhadamente as alegações da Embargante, sendo certo que esta E. Turma pronunciou-se sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, sustentando tese explícita em relação aos fatos que motivaram o seu livre convencimento (...). ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR HOMOLOGADO É INFERIOR AO VALOR APRESENTADO PELO PERITO NA AÇÃO COLETIVA. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT entendeu que o contador atualizou os cálculos em conformidade com a coisa julgada, nos seguintes termos: Analisando-se os cálculos apresentados no processo de origem (ID. ee51f10 - Pág. 2), nota-se que o calculista não havia excluído do montante, o valor a título de contribuições previdenciárias, antes da incidência dos juros, em dissonância ao determinado no despacho de ID. 14d93f2, bem como esclarecido na certidão da contadoria, de ID. 75a4075. Na citada certidão, o contador esclareceu que «Informo a V. Exa. que procedi a atualização dos cálculos de fls. 5831 dos autos principais, até 09.09.2020, por consonantes com a coisa julgada. Apenas deduzi a cota previdenciária antes da aplicação dos juros de mora, de modo que o autor não se aproprie de juros sobre a parcela previdenciária. Informo também que utilizei as alíquotas, conforme determinado às fls. 5985 dos autos principais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). A parte requereu esclarecimento no que que se refere à apuração de juros sobre as contribuições previdenciárias, afirmando que houve violação à coisa julgada, visto que não há determinação no título executivo de dedução da cota previdenciária antes da aplicação dos juros de mora. Todavia, tais questões foram respondidas pela Corte regional no sentido de que, conforme as afirmações do contador, os cálculos foram atualizados consonantes à coisa julgada, sendo deduzida a cota previdenciária antes da aplicação dos juros de mora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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354 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. HONONORÁRIOS PERICIAIS. RAZOABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LESÕES. PERÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO. DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 398), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A PRIMEIRA SUPLICADA: (I) AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$25.000,00; (II) AO PAGAMENTO DE PENSÃO DE 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS, REFERENTE AO PERÍODO DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA; E (III) AO CUSTEIO DE TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA REQUERENDO: (I) REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL; (II) REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$2.000,00 OU MODIFICAÇÃO DO ANO-BASE DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A DATA DO ARBITRAMENTO (08.09.2021); (III) EXCLUSÃO DO PENSIONAMENTO FIXADO EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, DIANTE DO AMPARO AUTORAL PELA CLT, OU QUE SE ADOTE COMO BASE A QUANTIA INDICADA NA CTPS (FL. 26, DE R$1.200,00); (IV) REDUÇÃO DO CUSTEIO COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO, OU QUE O VALOR DA SESSÃO SEJA LIMITADO A R$79,00 OU R$118,50, EM CONFORMIDADE COM VALORES ESTABELECIDOS PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, BEM COMO QUE A AUTORA SEJA COMPELIDA A APRESENTAR, A CADA TRÊS MESES, LAUDO FISIOTERÁPICO A FIM DE AFERIÇÃO DA EFETIVIDADE DO TRATAMENTO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda na qual a Autora busca indenização, material e extrapatrimonial, em razão de sequelas decorrentes de acidente sofrido no interior de veículo de propriedade da Reclamada. ... ()
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355 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Multa coercitiva. Caso concreto. Redução. Obrigação específica. Cumprimento. Causas impeditivas. Exame. Súmula 7/STJ. Incidência. Valor máximo da astreinte. Período. Prequestionamento. Ausência. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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356 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 3/4/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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357 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 25/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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358 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - DEFINIÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES EXECUTIVAS - COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO - MONTANTE EXECUTADO QUE SUPERA AQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024. - Se o crédito executado é superior ao valor de alçada estabelecido pela lei municipal, ele não se enquadra no conceito de «pequeno valor que autorizaria a extinção do feito. (Des. Wilson Benevides) ... ()
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359 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II. O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, tendo consignado que « a vigência da apólice é de 2 anos (18/09/2018 a 17/09/2020), porém ainda que as condições especiais admitam a renovação automática, não houve cumprimento da vigência mínima de 3 anos, conforme art. 3º, VII, do Ato Conjunto em apreço, e que, assim, « não há como considerar esse seguro como efetiva garantia do Juízo, na medida em que não observou o art. 3º, II, III e VI, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, o que leva ao não conhecimento do recurso, conforme art. 6º do mesmo". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 24/09/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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360 - TJSP. embargos à execução. Cédula de crédito bancário.
falta de citação válida. caracterização. embargos à execução opostos dentro do prazo. O prazo para a embargante opor embargos à execução começa a fluir da juntada do resultado da penhora aos autos, isso porque, somente foi citada nos autos da execução para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação. Ilegitimidade passiva. não caracterização. embargante que assinou a cédula de crédito bancário como avalista. A embargante assinou a Cédula de Crédito Bancário (fls. 153) como avalista, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução. Se a embargante fosse apenas cônjuge anuente, constaria essa informação abaixo do seu nome. Demais alegações Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado. Capitalização de juros. Possibilidade. O contrato em questão foi instrumentalizado por cédula de crédito bancário, que admite a capitalização de juros (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I). No caso dos autos, há cláusula expressa prevendo a capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Comissão de permanência. Utilização do Fator de Acumulação. Abusividade. Cobrança que deve ser limitada à somatória dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, salvo se for mais vantajoso para os executados. Malgrado a cobrança da comissão de permanência seja lícita, a utilização do «fator de acumulação não estava prevista no contrato. Outrossim, não há na planilha de cálculos informação a respeito da real taxa utilizada, e nem há qualquer explicação a respeito de como foi composto o referido fator. Por isso, os valores cobrados a título de comissão de permanência deverão ser limitados à somatória dos encargos remuneratórios previstos no contrato para o período de normalidade e dos encargos de mora, em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 472/STJ, salvo se o valor for mais vantajoso para os executados. Preliminares parcialmente acolhidas. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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361 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - DEFINIÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES EXECUTIVAS - COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO - MONTANTE EXECUTADO QUE SUPERA AQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024. - Se o crédito executado é superior ao valor de alçada estabelecido pela lei municipal, ele não se enquadra no conceito de «pequeno valor que autorizaria a extinção do feito. ... ()
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362 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ ¿RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO CONDOMÍNIO AUTOR, DA MESMA ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, ANTES DA MUDANÇA REALIZADA PELA RÉ, LOCALIZADA NA ESTAÇÃO SUBTERRÂNEA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, EM FRENTE AO PRÉDIO DA AVENIDA LUCIO COSTA 2380¿. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER NA FORMA DA INICIAL, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00, LIMITADA A R$100.000,00. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DO IMBRÓGLIO ACERCA DO CUMPRIMENTO OU NÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO CONCLUINDO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ADVERTÊNCIA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO COMPLEXA PARA A CONCESSIONÁRIA. OBRIGAÇÃO QUE SE PRETENDE DEMANDARIA CUSTEIO INJUSTIFICÁVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA MÁXIMA PELA METADE E CONVERTIDA A OUTRA METADE EM PERDAS E DANOS, RESTANDO GLOBALIZADO O VALOR EXEQUENDO EM R$100.000,00.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADVERTIU A CONCESSIONÁRIA RÉ A CUMPRI-LA, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A OBRIGAÇÃO DE FAZER FOI CUMPRIDA E, DIANTE DE SUA INEXEQUIBILIDADE, PROMOVER CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DOS ELEMENTOS GRANJEADOS CONCLUI-SE PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 4. OBSERVADA A INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, A HIPÓTESE É MESMO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 5. A NATUREZA DO SERVIÇO DELEGADO E A ÍNSITA UNIVERSALIDADE DE USUÁRIOS NÃO PODE EXIGIR QUE A METODOLOGIA SEJA ENTREGUE À DISCRICIONARIEDADE DO USUÁRIO. ADEMAIS, A CIRCUNSTÂNCIA DE SE TRATAR DE UM CONDOMÍNIO NÃO DESNATURA TAL PERSPECTIVA, CONSIDERANDO AS MÚLTIPLAS OUTRAS UNIDADES DE IGUAL CARACTERÍSTICAS, ATENDIDAS PELA MESMA REDE DE FORNECIMENTO. 6. NOTE-SE QUE, INDEPENDENTEMENTE DESSA IMPOSSIBILIDADE SER JURÍDICA OU ECONÔMICA, O CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO QUE SE PRETENDE DEMANDARIA UMA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE IMPOR O COMPORTAMENTO QUE EXIGE O RESSARCIMENTO NA FORMA ESPECÍFICA, QUANDO O SEU CUSTO NÃO JUSTIFICA A OPÇÃO POR ESTA MODALIDADE. 7. NESSE DIAPASÃO, É PRECISO COMPREENDER QUE AS ASTREINTES FICAM DESNATURADAS, POIS O PROPÓSITO DA MULTA ESTÁ ÍNSITO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, O QUE SE VERIFICA DESCABIDA. 8. A PROPÓSITO, COMO SABIDO, AS ASTREINTES PODEM SER MODIFICADAS OU CASSADAS A TODO TEMPO E SOBRE AS MESMAS NÃO SE OBSERVA OS EFEITOS DA COISA JULGADA, E MUITO MENOS, QUALQUER ESPÉCIE DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, COMO RESTOU ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 1.333.988/SP, SUJEITO AO REGIME DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C (RECURSO REPETITIVO), CORRESPONDENTE AO ATUAL CPC/2015, art. 1.036, PELA SEGUNDA SEÇÃO. 9. O PATAMAR MÁXIMO OUTRORA ARBITRADO PARECE-NOS CONDIZENTE PARA QUE CONSOLIDEMOS O VALOR TOTAL DA CONVERSÃO DAQUELA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, POIS AS ASTREINTES NÃO ESTÃO VOCACIONADAS A ALGUM ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO. 10. VALOR DAS ASTREINTES DEVE SER MENSURADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), DE MODO A GLOBALIZAR O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A LIQUIDAÇÃO DA EXECUÇÃO. IV. DISPOSITIVO 11. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, GLOBALIZADO O VALOR A EXECUTAR EM R$100.000,00, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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363 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA IMÓVEL. BEM QUE FOI OBJETO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO. TRANSAÇÃO QUE OCORREU QUANDO EXISTIA AÇÃO QUE PODERIA REDUZIR O DEVEDOR Á INSOLVÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de Embargos de Terceiros, através do qual a embargante objetiva a desconstituição da constrição recaída sobre o imóvel penhorado no bojo do processo de execução, sustentando ser possuidor e legítimo adquirente do referido imóvel, adquirido mediante instrumento particular de dação em pagamento, datado de 08/08/2019, firmado com a empresa executada naquele processo, a qual possuía dívidas com a embargante e utilizou o referido bem para quitá-las. ... ()
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364 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.660.671/RS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE QUANTIAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS QUE SE MANIFESTA APENAS EM RELAÇÃO AO QUE DEPOSITADO EM CONTA DE POUPANÇA OU EM ALGUMA APLICAÇÃO BANCÁRIA CONGÊNERE, NA QUAL SE VISE ESTABELECER UMA RESERVA PARA ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL.
CASO EM QUE AS QUANTIAS BLOQUEADAS SE ENCONTRAVAM EM CONTAS CORRENTES, EM PRINCÍPIO, ASSIM, PENHORÁVEIS, SALVO SE DEMONSTRADO PELOS EXECUTADOS QUE DECORRERAM DE DEPÓSITOS ALUSIVOS A VERBAS IMPENHORÁVEIS (SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES...). DEMONSTRAÇÃO, OUTROSSIM, QUE HÁ DE SER FEITA MEDIANTE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA ABRANGENDO PERÍODO RAZOÁVEL, EM CONDIÇÕES DE PROPORCIONAR PERFEITA AFERIÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES NAS CONTAS. ... ()
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365 - TRT3. Excesso de penhora.
«Não prospera a argumentação concernente a excesso de penhora em que pese a discrepância entre o valor do débito exequendo e o valor da avaliação do bem constrito, quando, no momento oportuno, não cuidou a executada de indicar bens livres e desembaraçados, tendo, assim, a penhora sido realizada sobre bem imóvel da executada à época encontrado. Se por um lado a execução deve observar o princípio da forma menos gravosa para o devedor, por outro, ela se realiza no interesse do credor. Não há excesso de penhora pela constrição de bem de valor superior ao do débito exequendo, pois, na hipótese de o valor da arrematação ser superior ao crédito trabalhista, eventual saldo remanescente será restituído à executada (CPC, art. 710), e, assim, não há que se falar em prejuízo. Lembre-se que, o que é vedado por lei é o excesso de execução, não o excesso de penhora, porquanto neste último caso, o excedente será devolvido. Além disso, A executada ainda pode se socorrer da prerrogativa da remição, após a satisfação do crédito e despesas judiciais, sem qualquer lesão ao seu patrimônio, nos termos do CPC/1973, art. 651.... ()
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366 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do Executado. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que « Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista «. III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias « independentemente de sua origem «, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do Executado, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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367 - STJ. Execução. Penhora em conta corrente. Valor relativo à restituição de imposto de renda. Vencimentos. Caráter alimentar. Impenhorabilidade. Valor excedente. Penhorabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica do crédito decorrente da restituição do imposto de renda. CPC/1973, art. 649, IV. CTN, art. 43.
«... I – Da natureza do crédito decorrente da restituição do Imposto de Renda (violação do CPC/1973, art. 649, IV, bem como dissídio jurisprudencial). ... ()
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368 - STJ. Agravo interno no agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Violação dos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Inexistência. Escritura pública de permuta de imóveis. Ausência do valor devido a título de IPTU e taxas condominiais. Iliquidez do título. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Embargos à execução acolhidos pelas instâncias ordinárias. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. CPC/1973, art. 20, § 4º. Agravo interno não provido.
«1. Não se constata a alegada violação dos artigos 165, 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não padecendo o aresto recorrido de omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, a jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de o Tribunal local adotar, como razão de decidir, a sentença proferida pelo julgador de primeiro grau e outras peças processuais, prática que não acarreta omissão ou ausência de fundamentação no julgado prolatado. ... ()
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369 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE TAC. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE DINHEIRO POR BEM MÓVEL. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA SISBAJUD. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Execução de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público, que indeferiu o pedido de substituição de penhora de valores bloqueados via Sisbajud por bem móvel (semirreboque), considerando que o bem oferecido não possui fácil liquidez e não respeita a ordem preferencial estabelecida pelo CPC, art. 835, que prioriza a penhora de dinheiro. ... ()
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370 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . LIDE SIMULADA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. No caso concreto, dos autos da reclamação trabalhista subjacente, verifica-se que, para além da relação de parentesco entre reclamante e reclamado (cunhados), foram formalizados diversos vínculos empregatícios com registro em CTPS, o que autoriza presumir que efetivamente houve relação de emprego, a qual não foi infirmada pela prova oral produzida no bojo dos autos da ação rescisória. 5. No mais, durante a fase de conhecimento da ação subjacente, de fato, não houve qualquer pretensão resistida por parte do reclamado, que não apresentou contestação e foi declarado revel, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, resultando na procedência de todos os pedidos formulados na inicial, sem ulterior recurso, consolidando-se o trânsito em julgado. 5. Ocorre que situação diversa é verificada na fase de execução, porquanto não se denota espécie alguma de colaboração do reclamado. 6. Não foi garantida a execução nem indicados bens à penhora, razão pela qual o exequente, Sr. Virgílio, peticionou nos autos por diversas vezes ao longo dos anos que sucederam, na tentativa de obter a penhora de algum bem de sua propriedade. 6. Ora, estivessem as partes da reclamação trabalhista realmente em conluio, bastaria ao executado indicar seus bens à penhora imediatamente após o início da fase de execução, garantindo assim a blindagem patrimonial necessária a evitar que fossem expropriados por terceiros. Não foi esse, contudo, o caso. 7. Ademais, verifica-se a existência de outra execução cível, promovida pela credora Bunge Fertilizantes S/A, e que resultou na arrematação de bens imóveis do reclamado para terceiro, em 10.6.2008. 9. Disso se conclui que a revelia na ação subjacente, a relação de parentesco entre as partes e a existência de dívidas do reclamado não autorizam concluir pela ocorrência de lide simulada, porquanto a sucessão de atos praticados na fase de execução revela que não houve colaboração do executado para com a transferência de seu patrimônio para o exequente. 10. Pelo contrário, houve inclusive expropriação de bens imóveis no bojo de execução cível que tramitou concomitantemente à execução trabalhista, sem que o executado invocasse a preferência do crédito trabalhista. 11. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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371 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Lei 12.514/2011, art. 8º. Apuração do valor executado e não da quantidade de quatro anuidades em atraso. Inclusão dos encargos legais no cômputo do valor exequendo. Recurso especial provido. Retorno à origem para análise de questões fáticas. Necessidade.
«1. O Lei 12.514/2011, art. 8º dispõe: «Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. ... ()
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372 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.551,43 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.
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373 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.434,33 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.
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374 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$2.648,91 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.
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375 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023 no total de R$3.589,43 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.
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376 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$2.117,89 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. e, com relação às parcelas referentes aos meses de março a maio do exercício de 2019, reconhecendo a prescrição originária, extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 487, II - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte, APENAS para afastar a prescrição originária dos créditos de IPTU de março a maio do exercício de 2019, pois não configurada (CTN, art. 174, caput) - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA - Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Não cabimento do recurso quanto à extinção com fundamento no CPC, art. 485, VI para TODOS os créditos dos exercícios de 2019 a 2023 - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença reformada em parte, para afastar a prescrição reconhecida em primeira instância, e mantida, todavia, a extinção do feito, nos termos do CPC, art. 485, VI, para todos os exercícios de 2019 a 2023 - Recurso provido em parte.
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377 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ - DEFINIÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DE AÇÕES EXECUTIVAS - COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO - MONTANTE EXECUTADO QUE SUPERA AQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024. - Se o crédito executado é superior ao valor de alçada estabelecido pela lei municipal, ele não se enquadra no conceito de «pequeno valor que autorizaria a extinção do feito. ... ()
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378 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, A PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, TENDO SIDO SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, ANTE A FRAGILIDADE DE PROVAS, BEM QUE SEJA AFASTADO O VALOR FIXADO Á TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA VÍTIMA QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O APELANTE, AO TER CONHECIMENTO DO PROCESSO DE ALIMENTOS AJUIZADO PELA VÍTIMA, PROFERIU AMEAÇA DE CAUSAR MAL INJUSTO DIZENDO: « SE EU FOR PRESO, EU TE MATO QUANDO SAIR E SUMO COM AS CRIANÇAS E TODOS VÃO ACHAR QUE VOCÊ VIAJOU COM ELES.COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, ESPECIALMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS, QUANDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POR OUTRO LADO, O APELANTE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE INFIRMAR O CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE EM SEU DESFAVOR, NÃO TRAZENDO AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO APTO A RETIRAR A CREDIBILIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELA OFENDIDA. CABE RESSALTAR QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA NÃO IMPORTA SE O APELANTE NÃO TINHA O PROPÓSITO DE EXECUTAR O PROMETIDO, BASTANDO TÃO SOMENTE A INTENÇÃO DE INTIMIDAR A VÍTIMA, POIS TRATA-SE DE CRIME FORMAL. POR FIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DO DANO MORAL FIXADO, VEZ QUEO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGOU RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA, SOB O RITO DOS REPETITIVOS E FIRMOU O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 983 NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE
EM TELA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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379 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Execução fiscal. Garantia do juízo. Nomeação de bens imóveis. Bens já penhorados em outra execução. Não comprovação de desimpedimentos. Penhora de depósito bancário. Possibilidade. Ordem de preferência. CPC/1973, art. 655. Agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão trazida cinge-se em saber se deve ser mantida a decisão que tornou sem efeito a penhora realizada através do sistema BACEN JUD, e determinou a imediata liberação de R$ 94.801,48 (noventa e quatro mil, oitocentos e um reais e quarenta oito centavos), que garantiam a execução fiscal de 0009214-96.2002.8.17.0001, após a indicação de novo bem imóvel para complementar a execução. ... ()
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380 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. VALOR FIXADO COM BASE NA COMPLEXIDADE DA CAUSA E NA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em cumprimento de sentença movido por diversos exequentes, homologou a proposta de honorários periciais no valor de R$ 11.060,00, determinando o recolhimento pela parte sucumbente ao final. A agravante alega desproporcionalidade do valor arbitrado, pleiteando sua redução com base na Resolução 232/2016 do CNJ. ... ()
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381 - STJ. Hipoteca. Ação de execução hipotecária. Adjudicação direta ao credor hipotecário pelo valor da avaliação do imóvel, indepentemente da realização de hasta pública. Possibilidade. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade do credor hipotecário adjudicar diretamente, sem hasta pública, o imóvel hipotecado pelo preço da avaliação. Lei 5.741/1971, art. 6º. Lei 5.741/1971, art. 7º. Lei 5.741/1971, art. 10. CPC/1973, art. 685-A
«... O propósito recursal é definir se pode ocorrer a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. ... ()
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382 - STJ. Recurso em habeas corpus. Cumprimento de sentença que fixou alimentos em favor de filho. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Alegação de falta de condição financeira de arcar com o valor do débito executado, bem como de impossibilidade de cumprimento da prisão em regime fechado em razão de doença crônica. Ausência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade do debate na via estreita do writ. Precedentes. Legalidade do Decreto prisional. Inteligência da Súmula 309/STJ. Recurso desprovido.
1 - Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil do alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida a filho e do direito à prisão civil domiciliar em razão de problemas de saúde. ... ()
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383 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MAIS BRANDA PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, A ADOÇÃO DE UM REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, ISENÇÃO DE CUSTAS E DETRAÇÃO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, INSURGINDO-SE AS DEFESAS QUANTO A DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA DO PRIMEIRO APELANTE JÁ RECONHECIDAS NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DA SÚMULA 231/EGRÉGIO SUPERIOR TRINUNAL DE JUSTIÇA. POR OUTRO LADO, BUSCA A DEFESA O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, COM O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, BEM COMO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NO CASO, AFIGURA-SE IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES PATRIMONIAIS, VEZ QUE COM UMA SÓ AÇÃO OS APELANTES SUBTRAÍRAM PATRIMÔNIOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA, MERECE REPARO A SENTENÇA RECORRIDA. NO CASO DOS AUTOS, O JUÍZO DE ORIGEM UTILIZOU A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) PARA FINS DE RECRUDESCIMENTO DA PENA ANTE O RECONHECIMENTO DE 03 (TRÊS) DELITOS DE ROUBO. SOBRE O TEMA, A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO DEVE SER ESTABELECIDA DE ACORDO COM O NÚMERO DE DELITOS COMETIDOS, APLICANDO-SE 1/5 (UM QUINTO) PARA 03 (TRÊS) INFRAÇÕES. DIANTE DISSO, MERECE RETOQUE A SENTENÇA READEQUANDO O PERCENTUAL RELATIVO AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES PARA A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA, ADEQUADA A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DETRAÇÃO PENAL DEVEM SER FORMULADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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384 - TJRS. Direito público. Tributário. ICMS. Embargos à execução. Mandado de segurança. Regime de substituição. Imposto. Não recolhimento. Substituto. Determinação judicial. Débito fiscal. Cobrança. Vigência da decisão. Impossibilidade. Princípio da capacidade contributiva. Observância. Necessidade. Sucumbência. Manutenção. Fixação. Possibilidade. Fazenda Pública. Despesa judicial. Isenção. Apelações cíveis. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Substituição tributária. Imposto não recolhido pelo substituto por força de sentença judicial. Cobrança do substituto em relação às exações geradas no período de vigência da decisão judicial. Impossibilidade. Princípio da capacidade contributiva. Honorários sucumbenciais. Manutenção da verba fixada. Valor fixo. Possibilidade. Custas e despesas judiciais. Isenção. Fazenda Pública.
«A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.090.414/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 11/05/2011), proclamou o entendimento de que, salvo nos casos de dolo ou culpa, o substituto não responde pelo débito tributário que deixou de recolher, em face de decisão judicial obtida pelo substituído. No caso, apesar de inexistir ordem para expedição de ofício ao substituto para cumprir a determinação contida nos mandados de segurança, bem como prova da sua notificação para cumprir a decisão judicial, importa considerar que a embargante agiu em conformidade e observância à determinação judicial, não podendo ser prejudicada, sobretudo porque inexiste qualquer indício de má-fé; pelo contrário, ao observar a determinação judicial agiu com boa-fé, de modo que não pode sofrer as conseqüências se observou e respeitou decisão judicial. ... ()
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385 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima e com o fato de cuidar-se de conduta reiterada - Situação passível de enquadramento na figura do furto qualificado privilegiado - Não reconhecimento do crime de bagatelaO princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto privilegiado, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto qualificado - Concurso de pessoas - Prova segura quanto a ter sido a conduta praticada por mais de um agente - Qualificadora reconhecidaRestando provada extreme de dúvidas a presença do concurso de pessoas na prática do furto, deve ser a respectiva qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP, reconhecida. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivosAquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância, sendo assim entendida aquela na qual o indivíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da pena - Furto qualificado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério PúblicoNão há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos.O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º).Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VECA isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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386 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ. Honorários advocatícios. Fase de cumprimento de sentença. Cabimento. Precedente da corte especial.
1 - Ausência de argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()
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387 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Revisão de valor que não se mostra irrisório. Súmula 7/STJ.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. ... ()
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388 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Impugnação do valor fixado a título de verba honorária. Majoração. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de identidade entre os julgados.
«I - origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando anular a Certidão da Dívida Ativa (CDA). sentença, julgou-se procedente o pedido, sendo interposta apelação apenas concernente a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados, por apreciação equitativa, valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tribunal, a sentença foi mantida. ... ()
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389 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO CONTRA O MUNICÍPIO DE MACAÉ, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, TENDO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SIDO SUBSTITUÍDAS POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DO PRIMEIRO APELANTE BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PECUNIÁRIA. JÁ O SEGUNDO APELANTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, BEM COMO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AS AUTORIAS E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, O SEGUNDO APELANTE, QUE ATUAVA COMO DESPACHANTE, FOI PROCURADO PELO PRIMEIRO APELANTE, O QUAL LHE FORNECEU CÓPIA DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, PARA QUE FOSSEM TRANSFERIDOS OS PONTOS DA PENALIDADE DE TRÂNSITO APLICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO, COM O INTUITO DE, ASSIM, FICAR O SEGUNDO APELANTE COM A SUA HABILITAÇÃO ISENTA DE PONTOS E NÃO PAGAR O VALOR DE R$ 195,23 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) RELATIVO À SANÇÃO. CUMPRE RESSALTAR QUE O SIMPLES FATO DE UMA PESSOA ASSINAR O DOCUMENTO, MESMO EM BRANCO, PARA PERMITIR QUE O DESPACHANTE FAÇA A TROCA DE REAL INFRATOR PARA UM INDIVÍDUO QUE, SABIDAMENTE, NUNCA FOI CONDUTOR DE SEU VEÍCULO, JÁ CONFIGURA O DELITO ESTAMPADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VERSÃO DEFENSIVA DO SEGUNDO APELANTE QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. POR FIM, RESSALTE-SE QUE AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO PRIMEIRO APELANTE NÃO AFASTAM A IMPOSIÇÃO LEGAL DA PENA DE MULTA, SENDO QUE EVENTUAL PARCELAMENTO DO SEU PAGAMENTO É QUESTÃO QUE DEVERÁ SER DISCUTIDA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
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390 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VALOR ÍNFIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO DESPROVIDO
1. O STF,no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), firmou a tese de que «é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado". ... ()
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391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM SEU PATAMAR MÁXIMO; A REFORMA DA DOSIMETRIA NA TERCEIRA FASE PARA APLICAR O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, AUMENTANDO-SE A PENA UMA ÚNICA VEZ, CONSIDERANDO A CAUSA QUE MAIS AUMENTA A PENA; BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. INQUESTIONÁVEL QUE OS CRIMES DE ROUBO ALCANÇARAM A CONSUMAÇÃO, UMA VEZ QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE PELAS VÍTIMAS, POUCO IMPORTANDO QUE TENHA SIDO PERSEGUIDO E LOGO DEPOIS CAPTURADO PELOS POLICIAIS, SENDO DESNECESSÁRIA QUE A POSSE SEJA MANSA E PACÍFICA SOBRE OS PERTENCES SUBTRAÍDOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 582, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MESMO MODO, INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68, PARA QUE PREVALEÇA A CAUSA ESPECIAL QUE MAIS AUMENTA A PENA, POIS EXTRAI-SE DA SENTENÇA QUE SOMENTE FOI RECONHECIDA UMA ÚNICA CAUSA DE AUMENTO, QUAL SEJA, O CONCURSO DE AGENTES, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE QUE OS CRIMES DE ROUBO PRATICADOS PELO APELANTE, ALÉM DE SEREM DA MESMA ESPÉCIE, SE DERAM EM CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO SEMELHANTES, POIS PRATICADOS UM SEGUIDO DO OUTRO, NO MESMO DIA, EM HORÁRIOS PRÓXIMOS. DESTA SORTE, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA, COMO AS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO SÃO IDÊNTICAS, EXASPERA-SE APENAS UMA DELAS, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO QUE 02 (DOIS) FORAM OS CRIMES PRATICADOS, FICANDO A PENA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. ASSIM, TENDO A PENA RECLUSIVA FINAL SIDO INFERIOR A 08 (OITO) ANOS, TRATANDO-SE DE APELANTE PRIMÁRIO E APRESENTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL PARA 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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392 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível em embargos à execução contra a Fazenda Pública. Alegada prescrição. Excesso de execução. Inocorrência. O ente público não apresentou planilha de cálculos com os valores que entende devidos. A prescrição quinquenal foi ressalvada. Recurso de agravo não provido.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Calumbi em face de decisão terminativa, proferida nos autos da Apelação Cível 0277463-0, na qual foi negado seguimento ao recurso. A Apelação Cível interposta pelo Município de Calumbi em face de sentença exarada nos autos dos Embargos à Execução nº0000319-50.2011.8.17.0610, os quais foram julgados totalmente improcedentes pelo Juízo de Direito da Vara única da Comarca de Flores. ... ()
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393 - STJ. Conflito positivo de competência. Execução penal. Controvérsia relativa à competência para decidir sobre a necessidade, ou não, de renovação da permanência do apenado no presídio federal de segurança máxima. Alta periculosidade do apenado e risco para a segurança pública. Gravidade dos fatos apresentados pelo juízo de origem. Juízo de valor que não cabe ao magistrado federal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da Vara de execuções penais do Rio de Janeiro/RJ, ora suscitante.
«1 - Hipótese em que ambos os Juízos, Suscitante e Suscitado, assumiram ser competentes para decidir acerca do local de cumprimento da pena do Reeducando. ... ()
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394 - TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA EMBARGANTE - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR - VALOR DA CAUSA - VALOR ATRELADO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - LIMITAÇÃO RELATIVA AO CRÉDITO - CRÉDITO ILÍQUIDO - UTILIZAÇÃO DA ÚLTIMA ESTIMATIVA DE CRÉDITO - CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL À EMBARGANTE - TESE REJEITADA - MÉRITO - FRAUDE À EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PEDIDOS FORMULADOS NOS EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDENTES - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO
1 - Ovalor da causa nos embargos de terceiro deve acompanhar a quantificação dos bens constritos, observando o limite do crédito. No caso, como o crédito ainda padece de definição na fase liquidante, utiliza-se a última estimativa feita, após laudo pericial, considerando que o outro critério (o valor muito superior dos imóveis) seria desfavorável à própria embargante. Manutenção. ... ()
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395 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora de imóvel. Arrematação preço vil. Alegação de que o recurso estaria prejudicado pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem. Inocorrência. Discussão quanto à existência de preço vil que esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Discute-se, no presente recurso, se a arrematação levada a efeito ocorreu por preço vil ou não. ... ()
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396 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO. art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E art. 217-A, §1º, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E AMBOS CUMULADOS COM O art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA Da Lei 8.072/90, art. 1º, IV, E DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO IMPUTADA APÓS A VÍTIMA ALCANÇAR A IDADE ACIMA DE 14 ANOS; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 71 EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS; AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL; REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL, DIANTE DO art. 387, §2º, DO CPP; A FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA EM MONTANTE NÃO SUPERIOR A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE QUE RESTARAM BEM DEFINIDAS QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS AO RÉU, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL. VERSÕES DADAS PELA VÍTIMA, EM TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA NOS AUTOS, QUE SE MOSTRARAM SÓLIDAS E HARMÔNICAS, SUBSIDIADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELOS LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS APRESENTADOS. ABUSOS QUE COMEÇARAM QUANDO A VÍTIMA TINHA 13 ANOS DE IDADE, QUANDO, SEGUNDO A MESMA, SEU GENITOR A FEZ SUA MULHER, CONTINUANDO ATÉ A MESMA JÁ POSSUIR 15 ANOS, QUANDO PROCUROU O CONSELHO TUTELAR EM BUSCA DE ABRIGAMENTO. AFASTAMENTO DAS TESES DE ABSOLVIÇÃO EXPENDIDAS NO ARRAZOADO DEFENSIVO. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE TIVESSEM O CONDÂO DE PÔR EM DÚVIDA A IMPUTAÇÃO DE AUTORIA AO ACUSADO. DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 217-A, §1º, DO CP, TEM-SE QUE O DOUTO MAGISTRADO PRIMEVO, APESAR DE RECONHECER QUE OS DITAMES DOS CP, art. 59 e CP art. 68, NÃO FUGIAM AO PADRÃO DA NORMALIDADE, EXASPEROU A PENA-BASE SEM APRESENTAR QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE A MESMA RETORNAR AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. VERIFICA-SE QUE OS CRIMES IMPUTADOS, ALÉM DE ESTAREM PREVISTOS NO MESMO TIPO PENAL, TUTELANDO O MESMO BEM JURÍDICO, A DIGNIDADE SEXUAL DA VÍTIMA, FORAM PRATICADOS MEDIANTE O MESMO MODO DE EXECUÇÃO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA. PARCIAL ACOLHIMENTO. O VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EMBORA POSSA PARECER ÍNFIMO, TAL, EM VERDADE, PARA OS EFEITOS DO CASO CONCRETO SE MODELA, A LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM DICOTOMIA COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ACUSADO, QUE É, COMO SE EXTRAI DO CADERNO PROCESSUAL, AGRICULTOR. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, DA GRAVIDADE DO FATO E O CUNHO PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA MEDIDA, VISLUMBRA-SE COMO ADEQUADO A FIXAÇÃO DO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIRMADA EM 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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397 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1.184/STF. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME -Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal por ausência de interesse de agir, em conformidade com o Tema 1.184/STF e a Resolução 547/2024 do CNJ. ... ()
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398 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS/PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade de salários/proventos dos Executados e, por isso, indeferiu o pleito do Exequente para expedição de ofícios à autarquia previdenciária. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que «ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora de salário/provento, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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399 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Astreintes. Redução do valor. A multa prevista no CPC/1973, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. REsp. 1.333.988/SP, rel. Min. Paulo de tarso sanseverino, DJE 11.4.2014, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Processual civil. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 644. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ademais, ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta corte é a de que a alteração do valor fixado para as astreintes demanda o reexame das circunstâncias fáticas da causa. Súmula 7/STJ. Precedentes. Negado provimento ao agravo regimental.
«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução de título judicial contra a Fazenda Pública em que esta aduz ser indevida a multa fixada a título de astreintes, bem como excessivo o valor total obtido. ... ()
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400 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - NEGATIVA DO AUTOR QUANTO À CONTRATAÇÃO - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE ERA IMPERATIVA - REQUERIDOS QUE NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - NEGATIVA DO AUTOR QUANTO À CONTRATAÇÃO - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO QUE ERA IMPERATIVA - REQUERIDOS QUE NÃO APRESENTARAM CÓPIA DO SUPOSTO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS QUE TERIAM SIDO APRESENTADOS NA OCASIÃO - INVIABILIDADE DE SE EXIGIR PROVA NEGATIVA PELO AUTOR (NÃO TER CONTRATADO) - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, NA VERDADE, QUE SERIA O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR, CABENDO A COMPROVAÇÃO AOS RÉUS (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DANOS MORAIS - RECONHECIMENTO - LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR EM ROL DE MAUS PAGADORES, POR DÉBITO QUE NÃO CONTRAIU (FOLHAS 125/126) - PROVIDÊNCIA QUE ENSEJA, POR SI SÓ, OS REFERIDOS DANOS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DE TAL ATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO, NOS TERMOS DA SÚMULA 479/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SERVIR COMO COMPENSAÇÃO, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PUNIR OS RÉUS, COMPELINDO-OS A MODIFICAREM SEUS PROCEDIMENTOS PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - INDENIZAÇÃO FIXADA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS (R$ 5.000,00), OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXCLUSÃO DO APONTAMENTO - PROVIDÊNCIA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAL OBRIGAÇÃO - FIXAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO E COM LIMITAÇÃO MÁXIMA, CONSIDERANDO INCLUSIVE AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DE EVENTUAL MANUTENÇÃO INDEVIDA - PROVIDÊNCIA DE SIMPLES EXECUÇÃO, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO - O PAGAMENTO OU NÃO DA MULTA E O VALOR TOTAL RESPECTIVO DECORRERÃO DA OBEDIÊNCIA OU NÃO PELO RECORRENTE DO COMANDO JURISDICIONAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCESSO - SERÃO OS RÉUS OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELOS VALORES QUE VENHAM A DESEMBOLSAR - INFORMAÇÃO NOS AUTOS, INCLUSIVE, DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO (FOLHAS 125/126), O QUE TORNA DÚBIO O PRÓPRIO INTERESSE NA DISCUSSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - SÚMULA 362/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORRETA FIXAÇÃO NA R. SENTENÇA. JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DESDE A INDEVIDA NEGATIVAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, DONDE OS JUROS INCIDEM DESDE O EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - R. SENTENÇA REFORMADA NESTE TÓPICO. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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