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(DOC. VP 156.3465.9000.6500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Astreintes. Redução do valor. A multa prevista no CPC/1973, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. REsp. 1.333.988/SP, rel. Min. Paulo de tarso sanseverino, DJE 11.4.2014, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Processual civil. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 644. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ademais, ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta corte é a de que a alteração do valor fixado para as astreintes demanda o reexame das circunstâncias fáticas da causa. Súmula 7/STJ. Precedentes. Negado provimento ao agravo regimental.

«1. Trata-se, na origem, de embargos à execução de título judicial contra a Fazenda Pública em que esta aduz ser indevida a multa fixada a título de astreintes, bem como excessivo o valor total obtido. 2. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a multa prevista no CPC/1973, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. Nesse sentido: AgRg no AREsp 627.474/RJ, Rel.

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