(DOC. VP 152.2295.2000.6900)
STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Lei 12.514/2011, art. 8º. Apuração do valor executado e não da quantidade de quatro anuidades em atraso. Inclusão dos encargos legais no cômputo do valor exequendo. Recurso especial provido. Retorno à origem para análise de questões fáticas. Necessidade.
«1. O Lei 12.514/2011, art. 8º dispõe: «Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente». 2. Dispositivo legal que faz referência às execuções que serão propostas no futuro pelos conselhos profissionais, não estabelecendo critérios acerca das execuções já em curso no momento de entrada em vigor da nova lei. Precedente: REsp 1.404.796/SP, Rel. Ministro
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