Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao
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251 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL FINANCIADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AGRAVANTE, QUE ALEGA QUE NÃO FOI PESSOALMENTE INTIMADO PARA PURGAR A MORA E QUE DISCUTE A QUESTÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, BEM COMO QUE MOVEU OUTRA AÇÃO PARA DISCUTIR A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, NA FORMA DA LEI 9.514/97, PELA AGRAVADA. AO MENOS EM JUÍZO SUMÁRIO, NÃO SE VERIFICA NENHUMA IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL ADOTADO, SEJA NA OPORTUNIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA OU NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, UMA VEZ QUE O AGRAVANTE SOMENTE FOI INTIMADO POR EDITAL DEPOIS DE FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VALIDADE DAS INTIMAÇÕES DO AGRAVANTE PARA PURGAR A MORA QUE JÁ É OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA (0806279-16.2023.8.19.0209), MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA E ANALISADA NAQUELES AUTOS. PROPRIEDADE QUE RESTOU CONSOLIDADA EM NOME DO FIDUCIÁRIO, TENDO SIDO OBJETO DE LEILÃO, A PRINCÍPIO REGULAR, SEM QUE HOUVESSE LICITANTE. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO REQUERIDA PELA AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL IMPUGNANDO O VALOR INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO NÃO AFASTA A MORA DO DEVEDOR, INEXISTINDO ÓBICE AO JULGAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, TAMPOUCO O DEFERIMENTO DA LIMINAR. VERBETE SUMULAR 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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252 - TJPE. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso de agravo. ICMS. Nulidade da cda. Inexistência. Valor da multa fixado em 70%. Caráter não confiscatório. Denúncia espontânea. Não configurada. Taxa selic. Legalidade. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
«1. A questão trazida no presente recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 não estando presentes, portanto, os requisitos da embargabilidade.2.De acordo com o CTN, art. 138, a denúncia espontânea do débito somente afasta a incidência da multa moratória se houver o pagamento do montante devido. Ademais, consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não pode haver o benefício da denúncia espontânea, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se o pagamento não for efetuado a tempo. Isso é o que dispõe a Súmula 360, do Eg. STJ.3.Importa considerar, ainda, que não houve qualquer vício que pudesse macular a CDA que embasa a Execução Fiscal. Inexistem provas aptas a afastar a presunção de legitimidade de que goza a certidão, conforme o disposto no CTN, art. 204, motivo pelo qual deve ser considerada regular e legítima. Ao contrário do que afirma a Embargante, nela estão presentes os dispositivos que a fundamentam, bem como a discriminação do imposto cobrado, o período correspondente à cobrança e o valor da dívida em Reais, incluídos os juros de mora e a multa incidente.4.Ademais, a Recorrente não demonstrou o prejuízo que teria decorrido do fato de alguns dos dispositivos contidos na CDA estarem revogados, uma vez que pode defender-se devidamente e, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, é imprescindível que se tenha comprovado o prejuízo para que a nulidade seja declarada. Portanto, não se restou demonstrado o cerceamento de defesa.5.Quanto ao valor da multa, fixado em 70% (setenta por cento) sobre o débito-base, tem-se que não se pode falar em efeito confiscatório de multa meramente punitiva, que visa evitar o descumprimento da obrigação por parte do contribuinte. Não houve a comprovação do confisco, ou seja, não se restou demonstrada a apropriação estatal de parte ou da totalidade do patrimônio da executada, que lhe impossibilitasse o exercício de suas atividades normais.6.Houve o esgotamento das questões trazidas pelo Embargante e os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com o fim de rediscussão da matéria. Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça.7.No que tange ao pedido de prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 48, I; 141; 145; 146, III; 150, I, III e 155, II, § 2º, VII e VIII; 193, § 3º, da Constituição Federal; arts. 120, PU, 236, § 1º, 532, 535, 543-B, 543-C e 557, do CPC/1973; arts. 113, 138, 161, 202, 203 e 204, do CTN; Lei 14.876/91, Lei 6.830/80, Lei 3.796/1996, art. 8º, II, XIII e IX, §3º; art. 753 a 758 do Decreto 14.876/91; Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de qualquer vício que enseje a interposição de Embargos Declaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento explícito da matéria, os embargos não merecem ser acolhidos, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535.5.Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados.... ()
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253 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e Taxas do exercício de 1995. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a ação diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado. Condenação do Município exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Pleito de redução da verba honorária ao mínimo fixado no parágrafo §2º do dispositivo legal acima citado, ou seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Descabimento. Correta a sentença que fixou os honorários por apreciação equitativa, com base no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista o valor muito baixo da causa - R$ 451,50 (quatrocentos e cinquenta um reais e cinquenta centavos). Atendimento aos critérios factuais previstos nos, I a IV do § 2º. Sendo assim, o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte vencedora, em perfeita consonância com o labor e tempo despendidos, a natureza e a importância da causa, bem como o lugar da prestação do serviço. Além disso, tal quantia não onera em demasia o embargante e nem desmerece o trabalho do procurador, conforme proposto pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e pela Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil. No mais, a manutenção da sentença atacada impõe a majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11 do CPC. Assim, devem ser os honorários advocatícios majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão
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254 - TST. AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interposto contra decisão colegiada proferida por esta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os arts. 1.021 do CPC/2015 e 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses dispositivos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turma, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Nesse mesmo sentido dispõe a Orientação jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST: « É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro « . Com efeito, o princípio da fungibilidade recursal não socorre a parte agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro, bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória do agravo interposto pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.
Agravo não conhecido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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255 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, a parte deixou de explicitar, no recurso de revista, qual seria a relevância das questões invocadas, bem como os motivos pelos quais entende que os esclarecimentos seriam capazes de, se examinados, ensejarem uma conclusão diversa daquela contida no v. acórdão regional. Tal procedimento impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como a ausência de demonstração efetiva do prejuízo processual. No que se refere à alegação de omissão quanto à violação do direito de propriedade e quanto ao pedido sucessivo, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que « o Juízo Executório fundou-se, não apenas no disposto no § 1º, do CPC/2015, art. 537, mas também na observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade « e que « a multa não possui caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório, não podendo gerar enriquecimento sem causa da parte beneficiada com a sua imposição, como aconteceria se albergada a tese do Sindicato Agravado «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que eventual alteração no valor ou periodicidade das astreintes fixadas não implica violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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256 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - GESTÃO RACIONAL E EFICIENTE - REQUISITOS DO PRECEDENTE VINCULANTE - TEMA 1184 STF - RES. 547/24 CNJ - DIVIDA INFERIOR A R$10.000,00.
- Ointeresse de agir decorre da necessidade da parte de provocar o Poder Judiciário para obter um provimento que lhe seja útil, devendo se valer, ainda, do procedimento adequado para a satisfação de sua pretensão. ... ()
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257 - TJSP. Agravo em execução. Recurso ministerial contra decisão que julgou extinta a pena corporal pelo cumprimento, bem como julgou extinta a punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa, mediante concessão de indulto, com fulcro no Decreto 11.846/2023.
Rejeição da preliminar de incompetência do Juízo da 4ª Vara das Execuções da Capital. Competência territorial, de natureza relativa e sujeita a prorrogação. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de nulidade. Precedentes. Descumprimento das condições do regime aberto configurado. Impossibilidade de extinção da pena corporal. Sentenciado que embora formalmente cientificado das condições estipuladas para o cumprimento da pena no regime aberto, não compareceu perante o Juízo das Execuções, não sendo possível, assim, considerar como tempo de efetivo cumprimento da pena o período decorrido desde então, e até o dia em que foi preso em flagrante pela prática de novo crime (23/05/2021). Interrupção do cumprimento da pena somente no período do não comparecimento no Juízo das Execuções. Tempo de encarceramento, desde a prisão em flagrante pela prática de novo crime, que foi utilizado no cômputo do cumprimento das reprimendas corporais impostas. Indulto da pena de multa. Ausência de comprovação de distribuição de ação executiva da multa. Art. 2º, X do referido Decreto que permite a concessão do indulto da pena de multa, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, quando constatado que o valor da pena pecuniária não seja superior ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Condenação ao pagamento da pena de multa decorrente da prática de crime de roubo majorado, não catalogado como delito impeditivo pelo Decreto 11.846/2023. Requisitos preenchidos. Manutenção da concessão do indulto da pena de multa. Agravo ministerial provido em parte, para cassar a decisão recorrida, na parte que julgou extinta, pelo cumprimento, a pena privativa de liberdade imposta nos processos 0049614-28.2017.8.26.0050 e 0011538-13.2015.8.26.0176, tendo em conta que houve a interrupção do cumprimento da pena no período de 02/05/2019 a 23/05/2021, expedindo-se mandado de prisão no regime semiaberto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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258 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. EXECUÇÃOFISCAL.PARCELAMENTODA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DAEXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CTN, art. 151, VI, o «parcelamento é previsto como meio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, se o «parcelamento resulta apenas em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediantenovação.No mesmo sentido, o art. 889-A, §1º, da CLT. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o art. 889-A, §1º, da CLT. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação art. 889-A, §1º, da CLT. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UNIÃO (PGF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte de origem considerou que, uma vez que o valor do débito fiscal foi objeto deparcelamentopelo órgão arrecadador, criou-se um novo crédito para a União, mediante novação, com extinção do anterior. II. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do art. 889-A, §1º, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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259 - TJPE. Tributário. Execução fiscal. Agravo legal. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Local de ocorrência do fato gerador. Legitimidade tributária do município onde ocorreu o ato de aprovação do financiamento. Precedente do STJ. Honorários advocatícios. Inexistência de valor ínfimo. Apreciação equitativa do juiz. Inexistência de limite aos percentuais de 10% e 20% previstos no § 3º do art. 20 do código de ritos.1-dúvidas não há acerca da incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, posto que pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do re 592.905/SC.
«2 - Quanto à questão da legitimidade tributária do Município, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1060210/SC, dirimiu a questão, posicionando-se no sentido de que o sujeito ativo da relação tributária é, na vigência do DL 406/68, o município da sede do estabelecimento prestador (art. 12) e, a partir da Lei Complementar 116/03, o município onde o serviço é prestado. ... ()
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260 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no art. 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se olvida que esta Corte Superior entende que, para efeitos de quantificação da indenização pela supressão de horas extras, não incide qualquer limite temporal prescricional para efeitos de cálculo, devendo ser considerado todo o período laboral, desde que a ação seja ajuizada no limite quinquenal da supressão das horas extras (art. 7º, VI, da CR). 2. No entanto, como se observa da decisão regional, a decisão exequenda determinou expressamente que « em sede de execução, para fins de fixação do valor da indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão, mas sempre limitado ao período não prescrito «. 3. O CF/88, art. 5º, XXXVI determina que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. O referido dispositivo constitucional objetivou resguardar o direito fundamental das pessoas físicas e jurídicas à estabilidade das relações jurídicas. 4. Assim, a decisão nada mais fez do que reconhecer o comando exequendo, em atenção à coisa julgada consagrada pelo art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual não há que se falar em violação do art. 7º, XXIX, da CF. 5.
Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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261 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. COMPROVADA A SOLVÊNCIA DO DEVEDOR.
I. CASO EM EXAME.... ()
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262 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRAZO DETERMINADO - DESERÇÃO - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O CLT, art. 882 dispõe que o executado poderá garantir a execução mediante apresentação de seguro garantia judicial, sendo este equivalente a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, atendidos os requisitos previstos na Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST. 3. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020), regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e à garantia da execução trabalhista e estabeleceu, dentre outros requisitos, o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser assegurado (art. 3º, I), a vigência mínima de 3 (três) anos (art. 3º, VII), bem como a cláusula de renovação automática (art. 3º, X). 4. Tratando-se de Embargos à Execução opostos antes da vigência do citado Ato Conjunto, não se aplicam os requisitos nele instituídos. 5. Não há exigência legal de que o seguro garantia judicial tenha prazo indeterminado, conforme julgados desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.
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263 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho profissional. Requisitos da CDA. Súmula 7/STJ. Substituição, antes da prolação da sentença. Caracterização de erro formal. Súmula 392/STJ. Legalidade da cobrança da anuidade. Lei 12.514/2011 art. 8º. Exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal. Quantia superior ao equivalente à soma de 4 (quatro) anuidades, correspondente ao valor das anuidades devidas, acrescido dos consectários legais. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nestes termos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. (..) Ressalte- se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.» (fls. 427-428, e/STJ). ... ()
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264 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional não conheceu o recurso interposto pela ré, por insuficiência de preparo, tendo consignado que «não conheço do recurso ordinário da ré por insuficiência do depósito realizado sob a modalidade de apólice de seguro garantia judicial com «limite máximo de garantia no valor de R$ 9.513,16, em 08.10.2018, embora a condenação seja de R$ 30.000,00 e não haja qualquer previsão na apólice de que haverá atualização monetária do título . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 10/12/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.
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265 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a intempestividade dos embargos a execução. O executado alega violação da CF/88, art. 5º, LV. No caso, o Regional concluiu que os embargos à execução foram opostos fora do prazo legal. O banco reclamado foi intimado no dia 17/06/2021 para realizar a garantia do juízo, em 48h, com os valores atualizados. Não obstante o executado ter requerido a dilação do prazo para realizar o tal depósito, uma vez garantida à execução, no dia 02/07/2021, com os valores atualizados até o dia 17/06/2021, iniciou-se a contagem do prazo para oposição do apelo. Após o decurso do prazo, sem a oposição dos embargos a execução, o executado foi intimado para complementar o valor atualizado, uma vez que tinha garantido a execução com valor defasado (pagou em 02/07/2021 com valor da dívida atualizado para 15/06/2021). A Corte a quo, então, confirmou o entendimento da origem que não conheceu os embargos à execução por intempestivos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 e 59 E ADIS 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária, somente determina a aplicação dos juros de 1% ao mês. Desta forma, entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (modulação de efeitos da decisão (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Portanto, a decisão regional encontra-se de acordo com o critério de modulação fixado no item (iii), devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com a decisão vinculante do STF na ADC 58. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Notadamente, quanto ao critério político da transcendência, constata-se que a decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, bem como com a tese vinculante do STF. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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266 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Servidores públicos inativos. Município do Rio de Janeiro. Teto remuneratório. Condenação do ente municipal e do instituto de previdência ao restabelecimento de vantagens de caráter pessoal, bem como ao pagamento dos atrasados, com os consectários legais.
Fase de cumprimento de sentença. Recebimento da parte incontroversa por meio de precatório pago em março de 2013. Execução para pagamento da diferença complementar deflagrada em 28/10/2022. Sentença acolhendo a impugnação ofertada pelos executados para reconhecer a prescrição, ante o decurso de lapso temporal superior a cinco anos. Insurgência dos exequentes. Acolhimento. Muito embora o Precatório tenha sido pago em março de 2013, tal pagamento restringiu-se apenas à parte incontroversa, pois ainda existiam valores controvertidos pendentes de discussão nos embargos à execução 0128089-92.2007.8.19.0001, cuja decisão somente transitou em julgado em junho de 2022. Portanto, se o ¿quantum debeatur¿ ainda estava pendente de definição, não poderia o prazo prescricional ter começado a fluir antes da liquidação do título. Assim, considerando que o alcance e a extensão do título executivo somente foi definida com o julgamento definitivo dos embargos, o prazo prescricional da pretensão executória relativa ao saldo complementar começou a contar após o referido trânsito em julgado, ocorrido em junho de 2022. Conforme entendimento sedimentado do STJ, com fundamento na teoria da ¿actio nata¿, o curso do prazo prescricional somente inicia-se quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências. (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 26.6.2020). Provimento do recurso dos exequentes para reformar a decisão que reconheceu a prescrição e determinar a prosseguimento da execução do saldo remanescente. Prejudicado o recurso dos executados pedindo a reforma do valor dos honorários.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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267 - STJ. processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Leilão judicial de imóvel penhorado na execução. Alienação particular do bem pelas partes e terceiro no curso da Leilão. Validade. Preponderância da solução consensual dos conflitos e autonomia da vontade das partes. Possibilidade de o exequente desistir da execução ou de alguma medida executiva. Hipótese em que, no decorrer da Leilão, sobreveio arrematação do imóvel. Lance, tempestivo, superior, com pagamento à vista, em conformidade com as regras do edital. Preservação da segurança jurídica e estabilidade dos leilões judiciais. Requerimento de cancelamento da Leilão em andamento que não pode prejudicar o arrematante de boa-fé. Ineficácia da alienação particular em relação ao arrematante.
1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada em 31/3/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2021 e concluso ao gabinete em 7/2/2022. ... ()
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268 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Fixação na última sentença. Valor que atende a ambas as ações.
«1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()
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269 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO À PESSOA JURÍDICA. DEVEDORES QUE SUSTENTAM A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, FACE SUA ILIQUIDEZ, BEM COMO A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS, DA PRÁTICA DE ANATOCISMO E DA COBRANÇA CUMULADA DE JUROS COM COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONTRA A QUAL SE INSURGEM OS EXECUTADOS.
1.Entendimento do STJ no sentido de que o contrato de crédito fixo, com data certa para pagamento configura título executivo extrajudicial, possuindo liquidez e certeza, já que demonstrável de plano o valor devido mediante simples cálculos aritméticos. ... ()
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270 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 375/STJ preconiza que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente «. No mesmo sentido, a firme jurisprudência desta Corte Trabalhista entende que não há como presumir a fraude à execução quando a aquisição do bem ocorre antes do gravame da penhora e não há prova de má-fé do adquirente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido .
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271 - TST. Família. Execução. Embargos de terceiros. Bem de família. Impenhorabilidade.
«De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel, isso porque o parágrafo único do aludida, art. 5º lei dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. Segundo aquela Corte, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor seja o único. Ainda conforme o STJ, «Como a ninguém é dado fazer o impossível (nemo tenetur ad impossibilia), não há como exigir dos devedores a prova de que só possuem um único imóvel, ou melhor, de que não possuem qualquer outro, na medida em que, para tanto, teriam eles que requerer a expedição de certidao em todos os cartórios de registro de imóveis do país, porquanto não há uma só base de dados. (REsp 1400342/RJ - DJe 15/10/2013). Conclui-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao deixar de caracterizar o imóvel penhorado como bem de família, exclusivamente, por não terem os terceiros embargantes comprovado que aquele era o único imóvel residencial próprio de sua genitora, violou os arts. 5º, XXII, e 6º, caput, da Constituição, que garantem o direito de propriedade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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272 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM EFEITOS RETROATIVOS. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O BENEFÍCIO NÃO ABRANGE SITUAÇÕES PASSADAS, DE MODO A OPERAR EFEITOS EX NUNC. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito do ora recorrente de concessão da gratuidade de Justiça, com efeitos retroativos, nos autos da ação de exoneração de alimentos que lhe moveu o genitor, julgada procedente, na qual findou condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Pretensão recursal direcionada à modificação do julgado que não comporta provimento. Com efeito, nos termos da jurisprudência já consolidada no STJ, a concessão da gratuidade de Justiça na fase de cumprimento de sentença não possui efeitos retroativos, de modo a alcançar a condenação nas custas e nos honorários sucumbenciais fixados na sentença do processo de conhecimento, já com trânsito em julgado. Significa dizer que, embora deferida a gratuidade de Justiça em cumprimento de sentença, tal circunstância não desonera o beneficiário do pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados até aquele momento, pois não alcançados pela suspensão de sua exigibilidade, notadamente porque a gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para atos ulteriores à data do pedido. Nesse ponto, não terá a parte direito à suspensão da exigibilidade de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença se fizer o pedido após o arbitramento do juiz, dado o efeito ex nunc. Urge destacar, nessa linha de intelecção, que a gratuidade da justiça, embora possa ser requerida a qualquer momento, apenas produz efeitos ex nunc, de modo que não pode retroagir para abarcar atos processuais pretéritos. Precedentes desta Corte e do STJ. In casu, o agravante foi devidamente citado para responder aos termos da ação originária, em que pretendida por seu genitor a exoneração da obrigação alimentar outrora estabelecida em seu favor. Entretanto, quedou-se inerte, o que levou o Juízo a decretar a sua revelia. Assim, diante da procedência do pedido na sentença quanto à exoneração da obrigação alimentar, houve a sua condenação nos ônus sucumbências, como o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. A conclusão, portanto, é a de que inadmissível a concessão de justiça gratuita, de forma retroativa, após o trânsito em julgado da sentença que impõe os ônus sucumbenciais à parte, bem como após o início do processo de execução, nos exatos termos em que decidiu o magistrado de primeiro grau. Decisão recorrida que deve ser, portanto, integralmente mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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273 - TJRJ. Agravo de instrumento. Processo civil. Execução de sentença homologatória de transação. Penhora e alienação de imóvel em pública Leilão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Fiança locatícia. Transação com participação do fiador. Novação. Inocorrência. Penhorabilidade do imóvel oferecido como garantia. Demora de 2 anos entre avaliação e alienação. Questão não impugnada no juízo de origem. Ausência de demonstração de prejuízo. Inexistência de intervalo entre as praças eletrônicas. Inocorrência de nulidade.
1. A realização de leilão antes de esgotado o prazo para eventual impugnação não implica em nulidade do ato por cerceamento de defesa, uma vez que eventual recurso não teria automaticamente efeito suspensivo, ficando resguardado o direito de recurso contra a decisão, em contraditório diferido, sem que isso represente qualquer prejuízo. 2. Os termos do acordo homologado judicialmente não contêm, de forma expressa ou tácita, o interesse das partes em constituir obrigação nova para extinguir a anterior ( animus novandi ou função novativa), hipótese em que apenas confirmam a obrigação original, nos termos do que dispõe o CCB, art. 361. 3. Não há falar em impenhorabilidade de imóvel pertencente a fiadora em contrato de locação, por aplicação do disposto no, III, da Lei 8.009/90, art. 1º, conforme entendimento pacificado pelo STJ em tese firmada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 1091), in verbis: «É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do, VII da Lei 8.009/1990, art. 3º em que pese o entendimento do signatário. 4. No que respeita à avaliação do imóvel, a questão sequer foi suscitada perante o juízo de origem, razão pela qual não pode ser conhecida sob pena de supressão de instância. Ainda que assim não fosse, o intervalo de 2 anos entre a avaliação e alienação do imóvel em leilão não configuraria, por si só, nulidade, salvo se restasse comprovado que esse tempo acarretou majoração ou diminuição relevante do valor do imóvel, prova da qual os autos estão à míngua. 5. A ausência de intervalo entre as praças, realizadas de forma eletrônica, não implicou prejuízo à publicidade, competitividade e efetividade do procedimento, pois a primeira praça aberta ficou para lances durante mais de 30 dias, com abertura imediata da segunda praça, que assim permaneceu durante 24 horas. Assim, a possibilidade de lances se estendeu por prazo muito superior ao que poderia ser alcançado de forma presencial, tendo havido arrematação em valor superior ao mínimo de 50% após acirrada concorrência entre 4 licitantes. Ademais, a legislação processual e a Resolução CNJ 236/2016, que disciplinam a Leilão eletrônico, não estabelecem qualquer interregno mínimo entre as praças eletrônicas, não havendo falar em nulidade do procedimento. 6. Desprovimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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274 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais. Honorários periciais fixados em R$ 42.000,00. Valor considerado razoável. Desnecessidade de revisão. Tese recursal que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas. Agravo do contribuinte desprovido.
«1. Cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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275 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . I - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos outrora executados contra a decisão judicial que determinou a penhora de 30% dos proventos percebidos mensalmente por eles para quitar os débitos trabalhistas consolidados na ação matriz. II - Como se sabe, esta Corte Superior alterou seu entendimento para permitir a penhora de percentual de salários e proventos para adimplir dívidas alimentícias, desde que determinadas durante a vigência do CPC/2015 e que respeitem o limite legal. Nesse sentido dispõe a atual redação da OJ 153 desta Subseção. III - Contudo, no caso concreto, há algumas informações relevantes para o deslinde da causa, a saber: (1) ambos os impetrantes possuem 82 anos de idade; (2) a primeira impetrante, a qual percebe a quantia mensal bruta de R$ 1.836,64, encontra-se acometida de Síndrome Demencial (Mal de Alzheimer e AVC); (3) Quanto ao seu esposo, segundo impetrante, embora haja informação de que este recebe o valor bruto de R$ 6.997,79 mensais, há notícia de que já existe uma penhora de 30% em seu contracheque, bem como a informação de que ele recebe o valor líquido mensal de apenas R$ 1.111,92; e que (4) o valor global da execução gira em torno de R$ 143.597,12. IV - Nesse contexto, apesar de ser juridicamente possível a penhora de parte dos proventos das partes executadas, no caso concreto, não se mostra a melhor solução. Forçoso concluir que a penhora dos proventos dos executados, por menor que seja, embora não traga resultado útil para a satisfação do crédito da litisconsorte passiva, acarretará sérios danos aos impetrantes, os quais estariam condenados a viver com um valor ínfimo até o fim de sua vida, o que é agravado pelas doenças comprovadamente acometidas à executada. V - Sopesando-se os direitos da exequente de receber o seu crédito trabalhista e o direito dos executados de viverem com sua dignidade, recebendo seus proventos, entende-se que este se sobressai àquele. VI - Assim, e baseado em farta jurisprudência desta Subseção Especializada, concede-se a segurança para cassar os efeitos do ato coator. Recurso ordinário conhecido e provido.
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276 - STJ. Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.
«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()
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277 - STJ. Brasil telecom. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Valor patrimonial da ação. Revisão do montante. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Excesso na execução. Litigância de má-Fé. Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de não ser possível alterar o critério fixado na sentença de conhecimento, com trânsito em julgado, para o cálculo do valor patrimonial da ação, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. Precedentes.... ()
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278 - STJ. Brasil telecom. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Valor patrimonial da ação. Revisão do montante. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Excesso na execução. Litigância de má-Fé. Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento.
I - A jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de não ser possível alterar o critério fixado na sentença de conhecimento, com trânsito em julgado, para o cálculo do valor patrimonial da ação, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. Precedentes.... ()
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279 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL -
Resolução do contrato por desistência do comprador - Em casos como o presente, fixou-se a possibilidade de retenção entre 10% e 25% das quantias pagas, revelando-se abusivas as cláusulas contratuais que determinem retenção em percentual superior - a Lei, art. 67-A, § 5º 4.591/64 somente permite pena de até 50% sobre os valores pagos pelo adquirente quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, não havendo notícia de que a hipótese dos autos se amolda a tal espécie - A retenção de 20% encontra-se, portanto, em consonância com as balizas fixadas pela jurisprudência, não havendo nos autos nenhuma particularidade que justifique a sua majoração - ARRAS - A retenção integral pretendida pela ré se mostra abusiva, mormente porque, na hipótese, trata-se de arras confirmatórias, caracterizando princípio de pagamento, marcando o início da execução do contrato, e não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais - CORREÇÃO MONETÁRIA - Mecanismo de mera recomposição do valor da moeda corroído pela inflação, não constituindo um «plus à obrigação nem uma pena ao inadimplente - De rigor, portanto, a sua incidência desde a data do desembolso de cada parcela pela apelada para assegurar a justiça material do caso concreto - Negado provimento... ()
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280 - TJRS. APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICADO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. READEQUAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. VERBA HONORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. MANTIDA.
1. A petição inicial da execução indica valor muito superior ao valor efetivamente devido pelo executado, conforme cálculos acostados, razão pela qual não pode ser considerado mero erro material. Art. 917, II, § 2º, I, do CPC. ... ()
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281 - TJSP. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros dos executados. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Impenhorabilidade não demonstrada.
Inicialmente, necessária se faz a observação que não houve bloqueio de ativos nas contas da coexecutada pessoa Jurídica, o que, por sí só, já afastaria a tese de que os ativos bloqueados eram indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade empresária. E ainda que assim não fosse, não houve a apresentação de qualquer documento para comprovar que a manutenção do bloqueio teria aptidão de comprometer seu funcionamento. Por outro lado, também não foi apresentado qualquer documento pelos executados a demonstrar que os ativos bloqueados e se encontravam depositados em conta-poupança. Portanto, ausente qualquer demonstração da origem do depósito dos ativos bloqueados, não há falar em impenhorabilidade por tal fundamento. Até porque, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. No mais, o CPC, art. 836 não se aplica às hipóteses de bloqueio de ativos financeiros, uma vez que a excussão do valor bloqueado não depende da prática de atos executórios que demandariam despesas superiores ao produto da alienação do bem penhorado. Demais disso, de alguma forma o valor bloqueado ou outros que venham a ser constritos no futuro serão úteis para eventual abatimento de parte dos custos da execução ou da própria dívida. A motivação do legislador foi evitar a ineficiência da atividade processual que será exigida em razão da penhora. De todo modo, o STJ já pacificou o entendimento de que a irrisoriedade do valor penhorado (em dinheiro), comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via Bacenjud, nem justifica o seu desbloqueio. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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282 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE NÃO FOI ENTREGUE AO AUTOR, POR HAVER PENDÊNCIAS NA DOCUMENTAÇÃO, O QUE IMPEDIU O EMPLACAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA A TITULARIDADE DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS QUE DECLAROU A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA APONTADO NA PEÇA EXORDIAL E CONDENOU AS EMPRESAS RÉS, SOLIDARIAMENTE, NO PAGAMENTO DE (A) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE COMPRA DO VEÍCULO E DEMAIS GASTOS COMPROVADOS A TÍTULO DE LOCOMOÇÃO E DE REPARO DO CARRO CEDIDO PELA PRIMEIRA RÉ, E DE (B) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUANTIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JULGADO MANTIDO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOR QUE NOTICIOU NOS AUTOS TER SOFRIDO PROTESTO, EM RAZÃO DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, EM DESOBEDIÊNCIA AO DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL QUE FORAM HOMOLOGADOS PELO JUÍZO A QUO, OCASIÃO EM QUE RESTOU CONFIRMADA A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO art. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE ENSEJOU A PRESENTE INSURGÊNCIA RECURSAL.
HIPÓTESE EM QUE, INICIADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O JUÍZO A QUO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS RÉUS, NOS TERMOS REQUERIDOS PELO AUTOR/EXEQUENTE, O QUE FOI FIELMENTE CUMPRIDO PELA SERVENTIA, EM NOME DO ADVOGADO DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA RECORRENTE, SENDO QUE REFERIDO ADVOGADO FOI O MESMO CAUSÍDICO QUE SUBSCREVEU AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO QUE TAMBÉM RESTOU CIENTIFICADO DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O RECURSO MANEJADO PELO MESMO BANCO ORA AGRAVANTE, DE MODO QUE NÃO HAVIA DÚVIDAS DE QUE, EXTRAÍDA NOVA INTIMAÇÃO PARA O BANCO RÉU, ESSA VERSASSE SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E, POR CONSEQUÊNCIA, SOBRE O PAGAMENTO DO VALOR AGORA EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL, EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 523, RESTANDO DESCABIDO, POR EXTENSÃO, O PLEITO DE DESBLOQUEIO DAS VERBAS PENHORADAS E, AINDA, DE EXPEDIÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO VÁLIDA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. TAMPOUCO VICEJA A TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NA QUANTIA DE R$21.161,62 (VINTE E UM MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO, QUE IMPLICOU NA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA FIXADA NAQUELA OPORTUNIDADE, NO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS), LIMITADA À QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SENDO QUE REFERIDA MULTA INCIDIU EM SUA TOTALIDADE, JÁ QUE O CANCELAMENTO DO PROTESTO OCORREU APENAS NA DATA DE 13/07/2023. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORAM INCLUÍDOS ANTES DA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO art. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. DECISÃO VERGASTADA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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283 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO MANEJADO PELO EMBARGADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, AO FUNDAMENTO DE QUE A DEMORA NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR, AO NÃO QUITAR O SALDO DEVEDOR DO BEM, SENDO, PORTANTO, ELE O DEVEDOR DAS COTAS COBRADAS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
CONDOMÍNIO QUE TINHA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TRANSAÇÃO, TENDO ENDEREÇADO A EXECUÇÃO, INICIALMENTE, AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. DEMANDA REDIRECIONADA À CONSTRUTORA DIANTE DA FALTA DE ÊXITO NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. COTAS CONDOMINIAIS QUE SE REFEREM A PERÍODO NO QUAL AS OBRAS DO EMPREENDIMENTO ESTAVAM CONCLUÍDAS, O «HABITE-SE HAVIA SIDO EXPEDIDO E O ADQUIRENTE DO IMÓVEL HAVIA SIDO NOTIFICADO PARA REGULARIZAR SUAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS PARA O RECEBIMENTO DAS CHAVES. ASSINATURA DO TERMO DE VISTORIA PELO COMPRADOR, ATESTANDO QUE O IMÓVEL ESTAVA EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, NÃO OBSTANTE AS TESES FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO 886, HAVENDO RECUSA EM RECEBER AS CHAVES, COMPORTAMENTO CONTRÁRIO AOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS, O ADQUIRENTE DEVE PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS A PARTIR DO MOMENTO NO QUAL AS CHAVES ESTAVAM À SUA DISPOSIÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR QUE, POR CERTO, TAMBÉM SE TRATA DE COMPORTAMENTO CONTRÁRIO AOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. EM QUE PESE, EM REGRA, A RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS TER INÍCIO COM A SUA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL, NA PRESENTE HIPÓTESE O ADQUIRENTE NÃO RECEBEU AS CHAVES EM RAZÃO DE SEU INADIMPLEMENTO, ATRAINDO PARA SI A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS, UMA VEZ QUE O IMÓVEL JÁ ESTAVA DISPONÍVEL PARA IMISSÃO, QUE SOMENTE NÃO OCORREU POR CULPA SUA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85, §11 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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284 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Execução do valor referente à multa diária. vedação ao enriquecimento sem causa-redução do quantum executado. Possibilidade de ofício ou a requerimento da parte.
«1. O legislador concedeu ao juiz a prerrogativa de impor multa diária ao réu com vista a assegurar o adimplemento da obrigação de fazer (CPC, art. 461, caput), bem como permitiu que o magistrado afaste ou altere, de ofício ou a requerimento da parte, o seu valor quando se tornar insuficiente ou excessiva, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão ou a coisa julgada, de modo a preservar a essência do instituto e a própria lógica da efetividade processual (CPC, art. 461, § 6º). ... ()
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285 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA FIANÇA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação: o TRT rejeitou a substituição da garantia do juízo como pedido pela agravante, porque não atendidos alguns requisitos do seguro fiança bancário, exigidos para tanto: «A agravante requer a substituição do valor penhorado por carta fiança. (...). A despeito da previsão legal quanto à possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro fiança bancário, é certo que sua aceitação deve atender a alguns requisitos, conforme previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019, de 25/10/2019. Com efeito, o documento apresentado pela executada (ID. fe7e72e) não prevê a atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e não contém cláusula de renovação automática; também não foi apresentada comprovação de registro da apólice, tampouco certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Além disso, contém cláusula de desoneração do fiador e condiciona a eficácia da fiança à inexistência de pendências contratuais do beneficiário em relação ao afiançado. Todas estas irregularidades foram enumeradas pelo Juiz da Origem, mas a executada sequer demonstrou interesse em esclarecer tais questões ou apresentou documentos que legitimassem a atuação da seguradora. Vale dizer, além do valor superior ao crédito exequendo no percentual de 30%, exige-se que a fiança seja idônea e garanta o futuro pagamento da execução, situação que não vislumbro no caso, sobretudo porque a empresa seguradora (Bail Brazil Surplus Line Ltda.), além de não estar registrada junto à SUSEP, não possui autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site do BACEN. Assim, rejeito a substituição da garantia do juízo. «
4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte alega, em síntese, que os cálculos apresentados pelo perito devem ser retificados, tendo em vista que não apresentam valor líquido devido ao empregado. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A agravante alega que o quadro resumo do laudo pericial é confuso e não indica se o principal apurado já considera a dedução de encargos, tais como contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários. Afirma, ainda, que a apuração de horas extras indica valores muito superiores àqueles efetivamente devidos; aponta diferença de R$ 78.268,41. Razão não lhe assiste. Os esclarecimentos periciais (ID. 42cleed) são bastantes para elucidar qualquer tipo de dúvida encontrada pela reclamada ao analisar o bem elaborado laudo pericial: «O anexo 10 «Resumo Final, aponta com clareza o principal apurado, os juros de mora e as contribuições previdenciárias e fiscais, elementos necessários para a homologação dos cálculos pela Secretaria da MM. Vara, não havendo dificuldade para apuração do valor líquido devido ao reclamante na data da perícia, bastando diminuir do total da condenação a contribuição previdenciária, parte do reclamante". Quanto ao alegado excesso de apuração das horas extras, a executada sequer aponta qual seria o equívoco. Além disso, ao se manifestar sobre os esclarecimentos periciais neste ponto, a executada nada questionou, pois «corretos os esclarecimentos prestados pelo Perito (...). Por fim, insta destacar que a executada tem adotado postura evidentemente protelatória, o que não se pode prestigiar. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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286 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos à execução. Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bem não localizado. Conversão em ação de execução. Débito exequendo que corresponde à integralidade da dívida.
1 - Embargos à execução, opostos em virtude de anterior ação de busca e apreensão, convertida em execução, ajuizada em desfavor do embargante. ... ()
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287 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2021 a 2023 e despesa de Carta com A/R judicial de 2019, no total de R$2.363,40 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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288 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2020 a 2023 e despesa de Carta com A/R judicial de 2020, no total de R$5.894,72 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.
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289 - TJPE. Civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação de cobrança de prestação de serviços c/c indenização por danos materiais e morais. Reconvenção. Serviços de engenharia. Sentença que julga parcialmente procedente a demanda principal e a reconvenção, aplicando a sucumbência recíproca. Recursos de apelação interpostos em ambos os processos. Pretensão da autora ver reconhecidos os lucros cessantes, danos morais e perdas e danos, bem assim para improcedência integral da reconvenção e redimensionamento dos juros, correção monetária e honorários advocatícios. Apelo da ré/reconvinte para redimensionamento da verba sucumbencial, especialmente para julgar-se indevida a repartição e alteração do indexador dos juros adotados na sentença. Apelo da autora parcialmente provido
«- APELO DA RÉ IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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290 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PARCELA REFERENTE A UM DOS EXEQUENTES - POSSIBILIDADE - Lei 8.906/1994, art. 23 - ART. 5º DA RESOLUÇÃO 415/2003 - VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DO FRACIONAMENTO - AUSENTE - CREDORES DIFERENTES.
-Conforme estatui o art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) , os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. ... ()
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291 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2022 e 2023, Limpeza de Terrenos do Exercício de 2023 e despesa de Carta com A/R judicial de 2020, no total de R$4.469,35 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc. - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.
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292 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INCLUIU A AGRAVANTE, EX-ESPOSA DE SÓCIO DA RÉ, CUJA PERSONALIDADE FOI DESCONSIDERADA, NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E CONVERTEU EM PENHORA EM ARRESTO ANTERIOMENTE DEFERIDO NAS CONTAS DA MESMA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE FRAUDE À EXECUÇÃO APÓS ALINEAÇÃO PELA AGRAVANTE, DE IMÓVEL OBJETO DE PENHORA POR VALOR SIGNIFICATIVAMENTE MAIOR QUE O DA AQUISIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros e manteve a agravante no polo passivo da execução, com penhora de seus bens, após reconhecimento de fraude à execução. ... ()
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293 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios majorados de R$ 20.000,00 para 1% sobre o valor da causa. Montante considerado razoável diante do valor atribuído à causa (R$ 3.926.871,12 em 2005). Agravo interno do estado de Sergipe a que se nega provimento.
«1 - Segundo entendimento deste Tribunal Superior, é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou irrisórios, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da causa. ... ()
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294 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$3.535,66 - Município de Pilar do Sul - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, IV, reconhecendo a ausência de pressupostos válidos e regular do processo, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação e concedido prazo para comprovação do prévio protesto do título, a exequente deixou de comprovar tal medida - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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295 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 1.440,23 - Município de Pilar do Sul - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, IV, reconhecendo a ausência de pressupostos válidos e regular do processo, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação e concedido prazo para comprovação do prévio protesto do título, a Fazenda deixou de comprovar tal medida - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.
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296 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Penhora. Impugnação. Rejeição. 1. Preliminar de deserção. Improcedência. Gratuidade da justiça concedida aos executados nos autos dos embargos à execução se estendendo ao processo de execução e aos respectivos incidentes, e vice-versa. Precedentes. Sem significado a circunstância de se ter impugnado o benefício, objeção ainda não julgada. Cenário diante do qual é inexigível o recolhimento do preparo recursal. 2. Sem consistência a irresignação, porém. 2.1. Perfeitamente lícita a penhora de imóvel que ainda aponta um dos executados como proprietário na respectiva matrícula, apesar da alegação de ter sido o bem vendido a terceiro antes da propositura da execução. Caso em que tocará ao terceiro o ônus de procurar desconstituir a penhora mediante embargos de terceiro, risco assumido pelo exequente. 2.2. Também viável a penhora do imóvel que, segundo se alega, serve de estabelecimento para a empresa executada, haja vista a orientação sedimentada na Súmula 451/STJ e, mais ainda, porque os executados não indicam outros bens suficientes para a garantia da execução. 2.3. Sem relevo a circunstância de o indigitado imóvel ser objeto de alienação fiduciária em garantia, haja vista a constrição recair sobre os direitos do devedor fiduciário, o que é legítimo. 2.4. Suposto fato de o crédito fiduciário ser superior ao crédito em execução não afastando a possibilidade de penhora dos aludidos direitos. Cuida-se de mais um risco que está sendo assumido pelo aqui exequente. 2.5. Completa ausência de prova de que a importância localizada em conta bancária da pessoa jurídica executada e ali penhorada seja indispensável ao pagamento dos salários de seus funcionários. Assertiva, aliás, inverossímil, por inexpressiva tal quantia. 2.6. Irrelevante, por outro lado, o fato de se tratar de importância diminuta frente ao valor da execução. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução. 2.7. Consideração, por último, de que os executados, apesar de alegarem infração à regra do CPC, art. 805, não indicam outros meios mais eficazes e menos onerosos para o encaminhamento da execução, conforme exige o parágrafo único do citado dispositivo.
Afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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297 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2014 a 2020 e 2024, no total de R$ 5.986,27 - Município de Santa Bárbara DOeste - Sentença extinguindo a execução com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC, reconhecendo a ausência de interesse de agir, em razão do não atendimento pelo exequente das providências extrajudiciais previstas na segunda parte (2) da tese firmada pelo E. STF no Tema 1.184, «uma vez proposta a ação sem caminhar por efetiva adoção de solução administrativa prévia, protesto, busca de bens do devedor e seu registo, etc - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença recorrida que não versa sobre a extinção da ação prevista pelo Item 1 da Tese e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Ausência de violação à Súmula 452 do C. STJ, pois a fixação do Tema 1184, em especial os itens 1, 2 e 3 da Tese, leva à análise do precedente da Corte Superior sob nova ótica, a fim de compatibilizá-la com o decidido pelo C. STF - Exequente que não demonstrou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.
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298 - TJRJ. Direito Tributário. Execução Fiscal. Cobrança de ITPU referentes os exercícios de 2002 a 2006, no valor de R$ 8.620,63. Exceção de pré-executividade. Rejeição.
Agravo de instrumento interposto pedindo a reforma da decisão, arguindo a parte agravante que houve a prescrição dos valores exigidos pela Fazenda Estadual. A Exceção de Pré-Executividade é um instituto processual que permite ao executado insurgir-se contra a pretensão que lhe é imposta, nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de que o Juízo esteja garantido. Representa, por conseguinte, uma medida de cunho excepcional, porquanto o processo de execução, em sua própria etiologia, não se presta a discussões acerca dos fatos alegados. De acordo com o seguinte acórdão do e. STJ: ¿(...) a objeção à executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória.¿ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 26/11/2007). Hodiernamente, o STJ editou a Súmula 393, que assim dispõe: ¿A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória¿. Cuida-se de execução fiscal ajuizada em 08/01/2003 para cobrança de IPTU, dos exercícios de 2002 a 2006. Desta forma, levando-se em consideração a data do vencimento da CDA de 2002 (01/01/2003), constata-se que houve a prescrição, eis que a ação originária foi distribuída em 08/01/2008. A constituição definitiva do respectivo crédito opera-se com a notificação do contribuinte por meio do simples envio do carnê, nos termos da jurisprudência pacificada pela Corte Superior (Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e Verbete Sumular 397 do STJ), dispondo, pois, o ente tributante do prazo de 05 (cinco) anos para a sua satisfação a partir da data do vencimento da obrigação, como previsto no CTN, art. 174, caput. Em relação as demais cobranças, apesar do cite-se ter sido proferido em 26/01/2011, o executado não foi citado, tendo sido realizada citação por edital do executado em 18/06/2018. Como cediço, a distribuição do processo não exonera a parte de acompanhar o andamento processual, bem como providenciar os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, uma vez que os créditos não podem ser cobrados indefinidamente, diante dos princípios da segurança jurídica e razoável duração do processo. O princípio do impulso oficial não é absoluto, de modo que não retira a obrigação do exequente de impulsionar o feito para evitar a paralização por longos períodos. Assim, inaplicável ao caso em apreço a Súmula 106/STJ, uma vez que a Fazenda Pública se manteve inerte por mais de cinco anos de forma ininterrupta, deixando de diligenciar ou provocar o Judiciário para realização dos atos necessários ao prosseguimento do feito em busca do seu crédito, não sendo possível atribuir a paralisação do processo unicamente ao Judiciário. Provimento de plano do recurso para reconhecer a prescrição dos créditos tributários de 2002 a 2006 e extinguir a execução.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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299 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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300 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Efeito expansivo objetivo para extinguir a execução fiscal. Ilegitimidade ativa. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Agravo desprovido.
«1 - Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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