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Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao

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Doc. VP 241.0260.5324.0870

401 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Na hipótese, não se verifica argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 241.0260.5983.3757

402 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Na hipótese, não se verifica argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 241.0260.5313.6614

403 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Na hipótese, não se verifica argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 241.0260.7941.2150

404 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Na hipótese, não se verifica argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 241.0260.7384.9318

405 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Na hipótese, não se verifica argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 241.0260.7361.5856

406 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Na hipótese, não se verifica argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos do julgado ora recorrido, que se encontra em consonância com a jurisprudência recente desta Corte Superior no sentido de ser descabida nova discussão dos critérios adotados pela sentença exequenda em relação ao valor patrimonial da ação, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada.... ()

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Doc. VP 150.4700.1010.4100

407 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. V do CPC/1973, art. 520. Aplicabilidade às execuções fiscais. Enquadramento em hipótese excepcional. Agravo a que se dá provimento.

«1. A teor do artigo 739 do Diploma Processual Civil, «O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.. A Jurisprudência desta Corte, assim como do Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, é pacífica no sentido da aplicabilidade subsidiária das disposições da referida norma processual civil às execuções fiscais. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9002.3400

408 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furtos qualificados. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Pleito de reconhecimento do concurso formal entre os crimes. Condutas autônomas. Impossibilidade de afastar tal conclusão. Revolvimento do conjunto fático probatório inviável na via do writ. Reconhecimento da forma privilegiada do furto. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade do réu. Qualificadora de natureza objetiva. Súmula 511/STJ. Regime prisional aberto cabível. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a 4 anos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Réu primário. Requisitos do CP, art. 44 preenchidos. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Ministro Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 742.2115.4058.7773

409 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. VP 144.1690.2001.2800

410 - STJ. Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Reclamação já julgada procedente para que se inclua no valor da condenação decorrente do provimento do RMS 14.681/RS a correção monetária, além de alterar a base de cálculo. Novo pedido. Inclusão dos juros de mora. Pretensão não analisada pelo juízo da execução. Indeferimento.

«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7973.2872

411 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Embargos à arrematação. Nulidade na arrematação não verificada. Pretensão de revisão do valor da avaliação do imóvel. Impossibilidade. Impugnação à avaliação não realizada nos autos da execução. Preclusão. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Eventual nulidade no edital de leilão, por ter indicado que o bem arrematado teria área maior do que a efetivamente existente, aproveita apenas ao arrematante, não sendo cabível tal alegação pelo devedor que não foi prejudicado. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6882.6468

412 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução. Leilão judicial. Bem imóvel. Arrematação. Princípio da vinculação ao edital. Dispositivo de Lei. Falta de indicação. Súmula 284/STF. Lance à vista. Preferência. Proposta. Pagamento parcelado.

1 - Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 698.9916.8994.9349

413 - TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTÍCIA DE FATOS GRAVES OCORRIDOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO. CONVERSÃO DA CORREIÇÃO PARCIAL EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA CORREGEDORIA-GERAL. NÃO PROVIMENTO.Em decisão monocrática, esta Corregedoria-Geral indeferiu a petição inicial da Correição Parcial apresentada pelo Requerente (WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO), em razão da ausência de juntada de cópia da decisão impugnada e da certidão de publicação no DEJT ou de qualquer outro documento que possibilitasse a aferição da tempestividade da reclamação correicional, bem como em face da falta de cópia da procuração outorgando poderes ao advogado signatário da petição para atuar em nome do Requerente.Em seguida, foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, mantendo-se o indeferimento da petição inicial, uma vez que não demonstrados vícios procedimentais, aptos a ensejarem o provimento do mencionado remédio processual. Na mesma oportunidade, em face da gravidade dos fatos narrados na petição inicial da Correição Parcial, consistente na existência de suspeição/impedimento do Juiz que praticou atos no processo originário da execução, o qual seria filho de advogado que atuava e era credor da massa falida, bem como em razão do vultoso valor do débito estimado para pagamento (R$ 1.500.000.000,00 - um bilhão e quinhentos milhões de reais), esta Corregedoria-Geral determinou a tomada das seguintes medidas: (i) a conversão da Correição Parcial em Pedido de Providências, a ser instaurado no PJECOR; (ii) o prosseguimento no exame e julgamento das Exceções de Suspeição e Impedimento apresentadas nos autos da ação originária sob os Processos 1000981-56.2021.5.02.0014 e 1000980-71.2021.5.02.0014, pelo Órgão Jurisdicional competente; (iii) em caráter liminar, a suspensão da expedição de qualquer alvará judicial relativo a pagamento de débitos oriundos da execução em curso nos autos da Ação Civil Pública 0050700-83.2005.5.02.0014, cuja determinação tenha decorrido de ato praticado no processo pelo Juiz Flavio Bretas Soares, que atuou no Juízo Auxiliar em Execução/SP; e (iv) que a Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região desse início à apuração dos fatos narrados pelo Requerente, informando a esta Corregedoria-Geral sobre as providências tomadas e as medidas adotadas, no prazo de 30 dias.Como visto, para a espécie, este Órgão Correicional decidiu valendo-se do seu poder geral de cautela e com suporte no art. 6º, III, do RICGJT, atuando dentro dos limites de sua atribuição administrativa, na forma prevista no Regimento Interno desta Corte Superior, não havendo falar em ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.4700.1017.9200

414 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Correta aplicação do CPC/1973, art. 557. Tributário e execução fiscal. Credor fiduciário. Responsabilidade solidária. Pagamento ipva devido. Tributo sujeito a lançamento de ofício. Prescinde de processo administrativo. Recurso improvido.

«1. Correta a aplicabilidade do art. 557 ao caso em comento, haja vista que a matéria controversa em questão se encontra sedimentada na jurisprudência desta Corte de Justiça. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0000.9400

415 - STJ. Processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Majoração. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido consignou que: «Quanto ao primeiro item, verifica-se que os procuradores foram zelosos, eis que interpuseram agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a penhora online, o qual foi provido, e posteriormente, opuseram a exceção que foi bem sucedida. Quanto a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço entendo que o trabalho não foi demasiado complexo, mas a demanda durou sobremaneira para ser julgada, o que deve ser apreciado no momento do arbitramento dos honorários. Assim, levando em conta todos esses fatores e a necessidade de bem remunerar o bom trabalho desenvolvido pelos procuradores, voto no sentido de majorar os honorários advocatícios para o montante de R$1.000,00 (mil reais). ... ()

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Doc. VP 134.5101.6002.2900

416 - STJ. Família. Direito civil. Recurso em habeas corpus. Alimentos. Prisão civil. Inadimplência de débito alimentar atual. Súmula 309/STJ. Alegação de incapacidade de pagamento do valor integral da prestação alimentar. Exame de provas. Descabimento no writ. Pagamento parcial do débito. Não elisão do Decreto prisional. Ordem denegada.

«1. É vedada ao Superior Tribunal de Justiça a análise de matéria não apreciada pelo acórdão recorrido, por caracterizar supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 163.4442.1001.0000

417 - STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos praticados no curso da execução. ... ()

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Doc. VP 163.4442.1001.0100

418 - STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos praticados no curso da execução. ... ()

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Doc. VP 163.4512.5004.1600

419 - STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos praticados no curso da execução. ... ()

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Doc. VP 478.0409.9941.0045

420 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - NOVA EXECUÇÃO - PROTESTO DO TÍTULO, MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PRÉVIAS E POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS PENHORÁVEIS - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA - EXTINÇÃO DEVIDA.

Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184, bem como das regulamentações e orientações constantes da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Nota Técnica 02/2024 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, a execução fiscal de pequeno valor, ajuizada após o precitado tema, deverá ser extinta quando não ficar comprovado o protesto do título (ou a inviabilidade do ato), a adoção de medidas extrajudiciais prévias de cobrança e a possibilidade de localização do devedor e/ou de bens seus passíveis de penhora. Não comprovando a parte exequente o preenchimento de tais requisitos, a extinção da execução fiscal de pequeno valor, por falta de interesse processual, é medida que se impõe. V.V. Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Outrossim, o parâmetro para a aferição do «pequeno valor deve ser a legislação do ente público sobre o tema e, na sua ausência, deve ser adotada a referência de R$10.000,00 (dez mil reais) estipulada na Resolução 547/2024. - Se o crédito executado é superior ao valor de alçada estabelecido pela lei municipal, ele não se enquadra no conceito de «pequeno valor que autorizaria a ext inção do feito.... ()

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Doc. VP 240.3220.6191.6894

421 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaraçã o no recurso especial. Agravo de instrumento. Locação. Débitos. Penhora. Natureza não alimentar do valor em execução. Relativização da regra da impenhorabilidade. Possibilidade. Necessidade de fundamentação da decisão de constrição. Retorno dos autos à origem. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido. 1. O entendimento do STJ «consolidou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, e § 2º do CPC/2015, quando se voltar. I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (agint no AResp. 2.177.791/SP, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 24/4/2023, DJE de 26/4/2023).

2 - Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 168.2691.5000.8700

422 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação de honorários advocatícios. Valor irrisório. Possibilidade de revisão pelo STJ. Precedentes.

«1. A decisão vergastada foi proferida com supedâneo no seguinte argumento: a) «In casu, é possível notar que se trata de caso em que os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem não condizem com o trabalho do causídico, porquanto a causa é de pequeno valor e o percentual estabelecido sobre a condenação resultará em montante irrisório a ser pago a título de honorários advocatícios; b) «O Superior Tribunal de Justiça tem o pacífico entendimento de que tratando-se de verba honorária fixada em valor irrisório, cabe afastar a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1743.8799

423 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Contrato particular de mútuo. 1. Cerceamento de defesa. Desnecessária a prova solicitada. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Existência de justa causa para a não indicação do valor correto e nulidade do título executivo extrajudicial. Teses não prequestionadas. 3. Agravo interno desprovido.

1 - Na hipótese, o Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela ausência de cerceamento de defesa. Reverter a conclusão da Corte local, para acolher a pretensão recursal quanto à inexistência de cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2003.2000

424 - TJPE. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Impossibilidade. Sentença terminativa. Honorários advocatícios. Violação ao «caput do CPC/1973, art. 20. Não caracterizada. Violação aos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo processual pátrio. Configurada. Sentença rescindida para declarar a inobrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios da ação de origem.

«1. Persegue o autor a desconstituição da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, os Embargos à Execução Fiscal 0002520-90.2009.8.17.0640, sob a fundamentação de que, quando de seu julgamento, houve erro de fato quanto à aplicação do art. 16, § 1º, da LEF, bem como ofensa à regra do art. 20, caput, § 4º, bem como alíneas «a, «b e «c, do § 3º, do mesmo dispositivo já mencionado, face sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa. ... ()

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Doc. VP 359.4456.3687.7365

425 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSUMERISTA, E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR. NULIDADES NOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDUTAS INFRATIVAS. PROVA. REDUÇÃO DAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

I. CASO EM EXAME 1. CUIDA-SE DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A COBRANÇA DE DUAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDAS) REFERENTES A MULTAS APLICADAS PELO PROCON E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBOS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PODER JUDICIÁRIO PODE REVISAR O MÉRITO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS; (II) DETERMINAR SE HOUVE ERRO DE CÁLCULO OU DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DAS MULTAS APLICADAS; (III) EXAMINAR SE AS CDAS POSSUEM OS REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA, BEM COMO SE HOUVE VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR NÃO APENAS A LEGALIDADE FORMAL, MAS TAMBÉM O MÉRITO DA MULTA ADMINISTRATIVA QUANDO SE TRATA DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO, COMO NO CASO DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON, COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 4. A MULTA IMPOSTA PELO PROCON FOI APLICADA COM BASE EM DENÚNCIA DE UMA CONSUMIDORA SOBRE O TEMPO EXCESSIVO DE ESPERA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO. A DENÚNCIA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, E O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGUIU OS TRÂMITES LEGAIS, SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM SUA ANULAÇÃO. 5. O CÁLCULO DA MULTA SEGUIU CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, SENDO CORRIGIDA CONFORME OS PARÂMETROS LEGAIS. A ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU DESPROPORCIONALIDADE FOI AFASTADA, UMA VEZ QUE O VALOR APLICADO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 5.768/2016. 6. EM RELAÇÃO À CDA DECORRENTE DE AÇÃO FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTÁ DEMONSTRADO QUE O EMBARGANTE TEVE ACESSO AO PROCESSO E AO AUTO DE INFRAÇÃO E PÔDE EXERCER SUA DEFESA. 7. AS CDAS EXECUTADAS QUE JÁ HAVIAM SIDO QUITADAS ANTERIORMENTE FORAM CORRETAMENTE EXCLUÍDAS DA EXECUÇÃO, RECONHECENDO-SE A SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE QUANTO A ISSO, POIS ELE NÃO COMPROVOU QUE A EXECUÇÃO INDEVIDA DELAS SE DEU POR CULPA DO EXECUTADO. IV. DISPOSITIVO E TESE APELO DESPROVIDO E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TESE DE JULGAMENTO: O PODER JUDICIÁRIO PODE REVISAR O MÉRITO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELO PROCON E OUTROS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ESSAS MULTAS CONFIGURAM CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, ABRANGENDO A ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A AUSÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO OU DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DAS MULTAS APLICADAS PELO PROCON E PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AFASTA O PEDIDO DE ANULAÇÃO OU REDUÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, LV; CDC, ARTS. 6º, X, 56, I; Lei 6.830/80, ARTS. 2º E 16, CAPUT; LEI MUNICIPAL 5.768/2016, ART. 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.125.661/DF, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª TURMA, JULGADO EM 27.03.2012, DJE 16.04.2012.

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Doc. VP 152.2295.2000.7300

426 - STJ. Processual civil e tributário. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alegação de inconstitucionalidade. Fundamento da corte de origem com enfoque constitucional. Competência do STF. Apuração do valor executado, e não da quantidade de quatro anuidades em atraso. Inclusão dos encargos legais no cômputo do valor exequendo. Recurso especial provido. Retorno à origem para análise de questões fáticas. Necessidade.

«1. Alegação de afronta a dispositivos e princípios da Constituição Federal apreciada pela instância ordinária com fundamento eminentemente constitucional, o que impede a sua revisão por esta Corte, sob pena de invadir a competência do STF. ... ()

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Doc. VP 947.3508.1433.5802

427 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. VP 202.4914.8005.0100

428 - STJ. Administrativo. Ação popular. Licitações. Tomada de preço. Objeto similar em todos os contratos. Recapeamento asfáltico. Serviços de engenharia. Localidade próxima. Valor superior ao limite estabelecido na modalidade licitatória utilizada. Sentença de procedência dos pedidos. Nulidade dos atos. Dispositivos constitucionais. Usurpação da competência do STF. Incidência da Súmula 284/STF no tocante às demais alegações. Violação de sumula. Descabimento em recurso especial Súmula 518/STJ. Ausência de interesse de agir e ilegitimidade. Rediscussão. Súmula 7/STJ. Lesividade ao patrimônio público. Restituição. Enriquecimento sem causa da administração. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios majorados pelo tribunal a quo. Redução descabida.

«I - Na origem, trata-se de ação popular objetivando a declaração de nulidade de licitações que possuíam como objeto contratação de empresa para execução de serviços de recapeamento asfáltico, pois realizadas na modalidade tomada de preços, em inobservância ao limite máximo para a referida modalidade quando referente à obras e serviços de engenharia {R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)}, além do ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos ocasionados. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.1600

429 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Execução. Bem imóvel. Leilão. Avaliação. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1117.5783

430 - STJ. Títulos de crédito. Cédula de crédito rural hipotecária. Penhora do bem dado em garantia. Decreto-Lei 167/1967, art. 69. Impenhorabilidade relativa. Possibilidade. Interpretação. Recurso improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem assegurado que a impenhorabilidade prevista no Decreto-lei 167/1967, art. 69, não é absoluta, porquanto cede a eventuais circunstâncias, tais quais: a) em face de execução fiscal, em razão da preferência dos créditos tributários; b) após a vigência do contrato de financiamento; e c) quando houver anuência do credor.... ()

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Doc. VP 964.1079.2123.6415

431 - TJRJ. Apelação Cível. Redução de astreintes. Possibilidade. Inércia do credor durante o processo. Dever de mitigar o próprio prejuízo. Manutenção da sentença.

1. Rechaça-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de indicação de fundamento legal, e isso porque a sentença somente é nula por falta de fundamentação legal quando não apresenta os motivos que a justificam, violando o princípio da motivação das decisões judiciais, o que não ocorreu no caso, em que a sentenciante enfrentou todos os argumentos capazes de infirmar a sua conclusão, em estrita observância ao disposto no CF/88, art. 93, IX c/c CPC, art. 489, § 1º. 2. Outrossim, a menção a ¿embargos à execução¿ no dispositivo da sentença decorreu de evidente erro material, seja porque a executada apresentou a peça de impugnação ao cumprimento de sentença, seja porque o rito adotado está correto, não havendo que se falar, pois, em nulidade da sentença. 3. No mérito, ao magistrado compete determinar providências necessárias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação. Da leitura atenta dos autos, percebe-se que embora o Juízo de Primeiro Grau tenha fixado multa diária quando deferiu a tutela provisória de urgência, na sentença ele fixou a multa em R$ 200,00 por cada cobrança. Como bem observou a magistrada a quo, a sentença transitou em julgado sem qualquer oposição pela parte autora, de modo que a redação final da sentença representa uma implícita revisão da decisão que concedeu a tutela, sem converter em definitiva os mesmos termos iniciais. Ainda que assim não fosse, seria possível reduzir a multa neste momento processual, sem que houvesse qualquer ofensa à coisa julgada, pois consoante o entendimento do STJ, é admitida a redução do valor da astreinte quando a sua fixação ocorrer em valor muito superior ao discutido na ação judicial em que foi imposta, a fim de evitar possível enriquecimento sem causa, o que é aplicável ao caso, em que a parte executa multa na monta de mais de 2 milhões de reais por suposta reiteração de cobrança do TOI. 4. Como se não bastasse, de fato, durante anos a parte autora não pleiteou tomada de qualquer outra medida alternativa em relação à cobrança do TOI, optando pela suposta persistência da cobrança em vista da multa estipulada. Ora, o credor, em razão da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso do direito, deve mitigar sua própria perda e não se manter inerte diante do descaso do devedor. Ele tem o dever de cooperar com o juízo e a outra parte, indicando outros meios de adimplemento, para evitar o crescimento exorbitante da multa, sob pena de perder sua posição de vantagem devido à supressio, nos termos do Enunciado 169 das Jornadas de Direito Civil do CJF. 5. Por fim, não há qualquer condenação nos autos ao pagamento de dano material, em que pese o acórdão do id. 545 mencionar na fundamentação de que seria cabível a devolução em dobro, pois como somente a ré recorreu da sentença, a Câmara não poderia de ofício condenar a demandada ao pagamento de dano material, ante a proibição da reformatio in pejus. 6. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 144.9591.0015.4900

432 - TJPE. Embargos de declaração. Acórdão. Execução fiscal. Garantia do juízo. Nomeação de bens imóveis. Bens já penhorados em outra execução. Não comprovação de desimpedimentos. Penhora de depósito bancário. Possibilidade. Ordem de preferência. CPC/1973,CPC/1973, art. 655. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O cerne da questão trazida cinge-se em saber se deve ser mantida a decisão que tornou sem efeito a penhora realizada através do sistema BACEN JUD, e determinou a imediata liberação de R$ 94.801,48 (noventa e quatro mil, oitocentos e um reais e quarenta oito centavos), que garantiam a execução fiscal de 0009214-96.2002.8.17.0001, após a indicação de novo bem imóvel para complementar a execução. ... ()

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Doc. VP 873.8993.7749.5438

433 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, COM PREVISÃO DE ASSESSORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO TÍTULO, POR NÃO TER SIDO PRESTADO O SERVIÇO DE FORMA INTEGRAL, DE INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVIA O PAGAMENTO, POR SER VEDADA A INDEXAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO, BEM COMO DE SUSPEIÇÃO DE UMA DAS DUAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM O CONTRATO, O QUE O DESCARACTERIZARIA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR, DE FORMA FUNDAMENTADA, AS PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, SENDO CERTO QUE O INDEFERIMENTO FOI BEM FUNDAMENTADO, NÃO SE VISLUMBRANDO BENEFÍCIO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS, ANOS DEPOIS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E QUE EXISTE NOS AUTOS FARTA PROVA DOCUMENTAL, QUE É SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. CONFORME ESTABELECIDO NA LEI PROCESSUAL EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS, O CONTRATO PARTICULAR, SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS (art. 585, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO HÁ, AINDA, ÓBICE À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO EXEQUENTE, COMO OCORREU, NO CASO CONCRETO, EM QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, POR MEIO DE REPORTAGENS, DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E DO DIÁRIO DA OBRA, TENDO SIDO COMPROVADA A DATA DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, EM 01/04/2008, QUANDO ASSINOU O CONTRATO E PASSOU A SER RESPONSÁVEL PELA OBRA, CONFORME ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADUNADA AOS AUTOS, BEM COMO RESTOU COMPROVADA A DATA DA CONCLUSÃO DA OBRA, A RESTAURAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, EM JULHO DE 2009. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA ÁREA DE RESTAURAÇÃO ARQUITETÔNICA, QUE FOI IMPRESSO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, QUE CONCORDOU COM TODOS OS SEUS TERMOS, MAS EFETUOU O PAGAMENTO DE APENAS R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) AO EXEQUENTE, NÃO CABENDO AGORA ALEGAR QUE ERA ILEGAL A REFERÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO, QUE TERIA SIDO USADO COMO INDEXADOR, PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO, POIS A FIXAÇÃO SE DEU PARA ADEQUAR O CONTRATO À RESOLUÇÃO 397/95 DO CONFEA, A QUAL PREVÊ, EM SEU art. 5º, QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ARQUITETO É DE 06 (SEIS) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, INEXISTINDO PROPRIAMENTE UM INDEXADOR, MAS SIM, A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO MENSAL A SER PAGO AO ARQUITETO, SENDO INCABÍVEL, DE TODA SORTE, QUE A EMPRESA EMBARGANTE ALEGUE A NULIDADE DA CLÁUSULA, COM A QUAL EXPRESSAMENTE ANUIU, SE BENEFICIANDO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. CONFORME EVIDENCIADO NOS AUTOS, O EXEQUENTE/EMBARGADO, ORA APELADO, FOI CONTRATADO, UMA VEZ QUE ERA URBANISTA CREDENCIADO PELO INEPAC E O IMÓVEL A SER RESTAURADO ERA TOMBADO, DE FORMA QUE FOI RESPONSÁVEL POR FAZER O CONTATO COM O ÓRGÃO PÚBLICO, BEM COMO TEVE QUE RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO, TENDO TAMBÉM CUMPRIDO A FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO PREVISTA NO CONTRATO, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE DEIXOU DE SER O RESPONSÁVEL PELA OBRA, DURANTE A CORREÇÃO DAS FALHAS NA RESTAURAÇÃO. DE FATO, HÁ NOS AUTOS, DOCUMENTO DATADO DE MARÇO DE 2009, EM QUE O APELADO APONTA FALHAS NA RESTAURAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE CONTINUOU ATUANDO EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA, A QUAL, DE TODA SORTE, NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE NOVO RESPONSÁVEL PELA OBRA. A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO, TEM O INTUITO DE PERMITIR QUE SE POSSA AFERIR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, O QUE SEQUER FOI QUESTIONADO, NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO, AINDA, QUE, SEGUNDO CONSTA DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA ERA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA EMBARGANTE À ÉPOCA, TENDO MAIS TARDE, AJUIZADO MEDIDA CAUTELAR PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, NA SEARA TRABALHISTA, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA QUESTIONAR SUA IDONEIDADE AO SER CONVIDADA A ASSINAR O CONTRATO, OBJETO DA EXECUÇÃO, COMO UMA DE SUAS TESTEMUNHAS. EXEQUENTE QUE COMPROVOU A EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), NÃO TENDO A EMPRESA EMBARGANTE CONSEGUIDO FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), OU SEJA, NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A HIGIDEZ DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUANTO À SUA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 200.2815.0010.6200

434 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Impugnação à avaliação do bem penhorado. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao valor de avaliação dos bens penhorados. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.3332.9261

435 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. 1 - Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. 2 - Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova concreta de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso dos autos, temos que o recorrente não comprovou, conforme lhe competia, a efetiva fiscalização da Máster Petro Serviços Industriais L TDA, real empregadora da reclamante, conforme disposta no art. 67 da mesma Lei 8.666/93. que prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Portanto, uma vez reconhecido que o Estado do Espírito Santo se valeu da força de trabalho da obreira, bem como não comprovou, conforme lhe competia, a· efetiva fiscalização da primeira reclamada . 3 - Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através da ausência de prova de fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do apelo. 4 - Registre-se, por fim, que nos termos do item VI, da Súmula 331/TST, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Incidente, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do pleito . Recurso de revista não conhecido. DANOS PATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. Conforme se extrai do acórdão do Regional, em que pese ter mencionado a existência de dano, aquela Corte somente analisou a controvérsia sob o enfoque da limitação da responsabilidade do ente público e não quanto à configuração do ato ilícito passível de reparação na esfera patrimonial. Diante desse contexto, a matéria trazida pelo reclamado carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não há que se perquirir de violação dos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO IN RE IPSA. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. Esta Corte tem entendido que o dano extrapatrimonial é presumido quando verificada a existência de acidente de trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador, ou seja, verifica-se  in re ipsa  (a coisa fala por si mesma), pressupondo apenas a prova do fato, mas não do dano em si. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS . A Corte Regional condenou na indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, pautou-se na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . A Corte Regional, a despeito da ausência de assistência sindical, deferiu o pagamento dos honorários advocatícios, ao fundamento de que «tratando-se de ação acidentária, os honorários advocatícios são devidos conforme as normas do CPC, ou seja, pela mera sucumbência , entendendo inaplicável a disposição contida na Instrução Normativa 27 do E. TST e não o preconizado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. A lide decorre da relação de emprego, não se cuida de incidência da Orientação Jurisprudencial 421 da SDBI-1 do TST, porquanto o caso concreto não diz respeito à ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse contexto, a decisão do Regional que concede honorários advocatícios, a despeito da ausência de assistência sindical, contraria a diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional entendeu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Diante desse contexto, em que a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme se extrai do acórdão do Regional, não houve exame por aquela Corte da matéria referente à contribuição previdenciária, tampouco o reclamado instou a Corte a se manifestar mediante embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, com fundamento na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.  As matérias concernentes à compatibilidade da indenização prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 (anterior artigo 475-J do CPC/1973) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Ao apreciar a controvérsia, no julgamento do referido processo em 21/08/2017, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou tese jurídica no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (art. 475-J do CPC/1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica (TST- IRR-RR - 1786-24.2015.5.04.0000, Ministro  :  João Oreste Dalazen, Tribunal Pleno, 30/11/2017). Assim sendo, aplica-se ao caso o entendimento agora predominante. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do Banco do Estado do Espírito Santo parcialmente conhecido e provido e recurso de revista adesivo da reclamante não conhecido.

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Doc. VP 158.0548.7330.7265

436 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - REQUISITOS FORMAIS: PREENCHIDOS - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE: CARACTERIZADA - MULTA MORATÓRIA - CARÁTER CONFISCATÓRIO: AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CUMULAÇÃO: CABIMENTO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.

Presentes os requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º e no CTN, art. 202 (CTN), é válida a certidão de dívida ativa (CDA). 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sem prova do sacrifício do patrimônio do estabelecimento comercial e da desproporcionalidade da multa moratória fixada em valor aquém do tributo, não há que se falar em caráter confiscatório (ADI 1075 MC/DF; ADI 551; Ag no RE Acórdão/STF). 3. Não tendo o executado demonstrado de forma cabal eventual equívoco do ente estadual quanto ao cálculo dos juros de mora incidente sobre a multa de revalidação, permanece hígido o título executivo extrajudicial. 4. «Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no §3º do CPC/1973, art. 20 (tese firmada no Tema 587 pelo STJ). ... ()

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Doc. VP 142.9410.0066.1217

437 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor, por ausência de interesse processual, diante do baixo valor do crédito e da impossibilidade de localizar bens penhoráveis ou o devedor por mais de um ano. O apelante sustentou a necessidade de prosseguir com medidas como pesquisas no RENAJUD e inclusão no SERASAJUD. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9011.2400

438 - TJPE. Civil e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Agravo regimental como se agravo legal fosse. Fungibilidade. Súmula 42/TJP e Súmula 43/TJPE. Decisão do juízo a quo que não conheceu o incidente de pré-executividade oposto pela ora agravante e determinou uma série de providências no sentido de viabilizar a realização de novas eleições na acs-pe, finalizando com aplicação de multa aos representantes legais da entidade. Decisão monocrática que negou seguimento ao remédio instrumental, autorizando o prosseguimento da execução provisória de sentença. Vícios apontados pela recorrente na fase de executiva que não merecem prosperar. Reforma parcial do decisum agravado somente para afastar a multa aplicada a recorrida. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Sabe-se que os recursos de agravo regimental e legal são fungíveis. Inteligência da Súmula 42/TJPE. Além disso, também é cediço que no recurso de agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º, dispensa-se preparo, conforme enunciado da Súmula 43/TJPE. Portanto, não há óbice no recebimento do agravo regimental como se recurso de agravo fosse. ... ()

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Doc. VP 292.7711.9126.8090

439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS, EM VALOR NÃO INFERIOR À 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; A REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE, EM COMUNHÃO E AÇÃO DE DESÍGNIOS COM COMPARSAS ARMADOS, IMPEDIRAM A PASSAGEM DE OUTROS VEÍCULOS PELA VIA PÚBLICA, E INICIARAM UM «ARRASTÃO AO DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO TOYOTA COROLLA PRETO, MOMENTO EM QUE RENDEU DUAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM JUNTAS NO CHEVROLET ÔNIX, SUBTRAINDO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERTENCES PESSOAIS DAS VÍTIMAS COMO: NOTEBOOK, CELULARES, DOCUMENTOS, E AINDA, O CARRO UTILIZADO POR ELAS, VEÍCULO O QUAL PARTE DO GRUPO UTILIZOU PARA SE EVADIU DO LOCAL. NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, ESTANDO A TERCEIRA VÍTIMA, NA DIREÇÃO DE SEU AUTOMÓVEL DE MODELO FORD RANGER, JUNTAMENTE COM SUA E UMA AMIGA, FOI ABORDADO PELO APELANTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E EM CONTEXTO DE ARRASTÃO, QUE EXIGIU A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA O QUE, SOMENTE NÃO OCORREU POIS ESTE AFIRMOU NÃO O POSSUIR, MANTENDO O BEM ESCONDIDO CONSIGO, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ORDENOU AOS OCUPANTES DO VEÍCULO QUE DESEMBARCASSE E SE APOSSOU DO REFERIDO VEÍCULO. ATO CONTÍNUO, POR INABILIDADE, O APELANTE COLIDIU COM O AUTOMÓVEL CONTRA UM POSTE, CAUSANDO-LHE AVARIAS, PELO QUE, EMPREENDEU FUGA A PÉ, SENDO PRESO EM FLAGRANTE PELOS POLICIAIS MILITARES QUE O ALCANÇARAM EM MEIO À FUGA. LOGO, TODO CONTEXTO FÁTICO BEM COMO A PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS, SÃO CONVERGENTES NO SENTIDO DE QUE O APELANTE SE UNIU COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. OUTROSSIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS VISTO QUE, SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS, AO PORMENORIZAR A EXECUÇÃO DO CRIME, VÊ-SE A IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO MAIS DE 03 (TRÊS) INDIVÍDUOS PARA O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, EM RAZÃO DA DINÂMICA DELITIVA ADOTADA. DA MESMA FORMA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA RESTA DEVIDAMENTE APLICADA, POIS, OS ROUBOS FORAM TODOS PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, PORTANDO O APELANTE UMA PISTOLA MUNICIADA DE CALIBRE 9MM, QUE FOI APREENDIDA E PERICIADA, O QUE NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE. ALÉM DISSO, A TESE DEFENSIVA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DAS VÍTIMAS. DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, POIS, O CASO DOS AUTOS, ENVOLVEU A PRÁTICA DE MÚLTIPLOS CRIMES, ATINGINDO DIVERSOS PATRIMÔNIOS INDIVIDUAIS E VÍTIMAS DISTINTAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO PELA PRÁTICA DOS 03 (TRÊS) ROUBOS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVA À PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, O PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO QUANTIFICOU O VALOR PRETENDIDO NA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E, NÃO HAVENDO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AFERIÇÃO DO PREJUÍZO, E TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA PENAL, CONFORME A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE, FIXANDO-A EM 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 148.0310.6009.8500

440 - TJPE. Embargos de declaração. Embargos à execução. Condenação em honorários advocatícios. Omissão configurada. Ofensa à coisa julgada. Rediscussão. Oposição particular provida. Aclaratórios do estado improvidos. Decisão unânime.

«1 - Tenho que a alegada omissão quanto a ausência de manifestação acerca da condenação do embargante em honorários advocatícios merece acolhida. Ressalto que o valor a ser pago, à título de honorários advocatícios, deve bem representar o zelo do advogado frente à demanda, bem como seu empenho e procedimentos adotados, conforme se extrai do CPC/1973, art. 20. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6010.4100

441 - TJPE. Embargos de declaração. Embargos à execução. Condenação em honorários advocatícios. Omissão configurada. Ofensa à coisa julgada. Rediscussão. Oposição particular provida. Aclaratórios do estado improvidos. Decisão unânime.

«1 - Tenho que a alegada omissão quanto a ausência de manifestação acerca da condenação do embargante em honorários advocatícios merece acolhida. Ressalto que o valor a ser pago, à título de honorários advocatícios, deve bem representar o zelo do advogado frente à demanda, bem como seu empenho e procedimentos adotados, conforme se extrai do CPC/1973, art. 20. ... ()

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Doc. VP 104.4381.9302.3309

442 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184/STF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal para cobrança de IPTU dos exercícios de 2016 a 2020, no valor de R$ 5.646,05, sob o fundamento da ausência de interesse processual. O juízo de primeiro grau considerou a aplicação do Tema 1.184/STF. O apelante sustenta sua competência para dispor sobre causas de pequeno valor e requer o prosseguimento da execução. ... ()

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Doc. VP 665.5692.3115.9634

443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA BANCÁRIA NA CEF UTILIZADA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO «BOLSA-FAMÍLIA. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

1. A exequente não se conforma com o acórdão regional, o qual manteve a decisão que, julgando procedentes os embargos à execução opostos pela executada, declarou insubsistente a penhora em conta bancária dos valores correspondentes ao benefício assistencial «Bolsa Família. 2. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 3. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar o valor mensal de, pelo menos, um salário mínimo em favor da parte executada. 4. No caso, extrai-se do acórdão regional que foi declarada insubsistente a penhora sobre conta bancária de titularidade da executada junto à Caixa Econômica Federal, a qual foi aberta para recebimento do benefício assistencial «Bolsa-Família, no valor de R$ 1.021,46, com o registro expresso de que tal montante seria « bem menor até mesmo do que o valor do salário-mínimo vigente no ano de 2024 (R$ 1.412,00) . 5. Constata-se, pois, que o Tribunal «a quo decidiu a matéria em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incidem no aspecto os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 512.6209.3975.4040

444 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. VP 234.8761.8019.6286

445 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso dos autos, em relação à suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. Senão, vejamos. III . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido a fim de viabilizar o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. IV . A parte reclamada não atendeu integralmente o requisito legal, uma vez que não transcreveu, na peça recursal, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário . V . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Pelo exposto, não divisando ser possível a emissão de juízo positivo de transcendência, não conheço do recurso de revista, no particular. VI . Recurso de revista de que não se conhece. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA . I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « para ser aceita, a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, para assegurar futura execução «, e que, no caso dos autos, « o Seguro Garantia de 588/598 possui termo final de vigência em 24.11.2021, sem renovação automática «, concluindo que « a apólice de seguro apresentada não pode ser utilizada para substituir o depósito judicial, na forma do § 11 do CLT, art. 899, já que não atende a sua finalidade «. III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 8/11/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 151.8855.8001.4600

446 - STJ. Processual civil. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que, sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, que considerará o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, o qual se reporta às alíneas do § 3º e não a seu caput. ... ()

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Doc. VP 396.2453.8362.2933

447 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. INSUFICIÊNCIA DOS BENS DA EMPRESA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a teoria a ser aplicada, se a Teoria Maior prevista no Código Civil (art. 50) ou a Teoria Menor prevista no CDC (art. 28). O sócio executado aponta violação do art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88 porque não foram esgotadas as formas de execução do devedor principal. III. O fundamento do v. acórdão recorrido é o de que existem as duas teorias, sendo cabível no processo do trabalho a aplicação da Teoria Menor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica pela mera insolvência patrimonial do devedor, sob o entendimento de que, na hipótese de insuficiência de bens da pessoa jurídica devedora, o que foi reconhecido nestes autos, o que se procura é a satisfação do crédito de natureza alimentar em respeito à natureza privilegiada do crédito trabalhista e ao princípio protetivo ao trabalhador, que, assim como o consumidor, encontra-se em situação de hipossuficiência perante a outra parte contratante. IV. As disposições da Lei 13.467/2017 não se aplicam à hipótese destes autos, haja vista que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes da vigência daquele diploma legal, momento a partir do qual se impõe a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista nos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Vale para o presente caso, portanto, as disposições legais processuais vigentes ao tempo em que se iniciou a execução e, bem assim, o disposto nos CLT, art. 8º e CLT art. 769, uma vez que não havia norma legal específica determinando o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao processo do trabalho e, estando ambas as teorias previstas no ordenamento jurídico, eram passíveis de aplicação ao processo trabalhista ao tempo em que vigente os dispositivos da CLT supra mencionados, consoante as circunstâncias de cada caso concreto de execução. Portanto, a aplicação de uma ou outra teoria mediante autorização legal expressa (CLT, art. 8º e CLT art. 769) não viola o princípio da legalidade. V. Nesse sentido, ao manter o r. despacho denegatório do recurso de revista pelo seu próprio fundamento, o de que « em face da impossibilidade de recebimento total do débito trabalhista da devedora principal, isso porque o bem indicado não satisfaz a execução, restando cabível o prosseguimento da execução em face do recorrente por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica- IDPJ-, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados «, a decisão unipessoal agravada está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, sob o prisma de que o processamento do recurso de revista é inviável por indicação de ofensa ao art. 5º, II, LV, LIV, XXII, da CF/88. Precedentes de todas as Turmas desta c. Corte Superior. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.0260.5197.1422

448 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação. Critério de apuração do valor patrimonial da ação. Ofensa à coisa julgada. Excesso de execução. Revisão de prova. Incidência da Súmula 07/STJ.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, a despeito da oposição de embargos declaratórios, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 787.6560.8543.7043

449 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 439/TST. JULGAMENTO DO STF NA ADC 58. I. O Ministro Relator, na decisão agravada, ao condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização decorrente de assédio moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não fixou os juros e a correção monetária incidentes sobre a referida quantia. Assim, impõe-se a determinação de tais encargos acessórios da obrigação principal. II. Há que se aplicar, por analogia, o teor da Súmula 439/TST: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883". Dessa forma, enquanto os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir do ajuizamento da ação, a atualização monetária deve ocorrer a partir do arbitramento da condenação ao pagamento da indenização, que, no caso, ocorreu na decisão agravada. Além disso, cabe ressaltar que, no tocante à atualização monetária, deve ser levado em consideração o índice fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 para a fase judicial, qual seja, a taxa SELIC, que é um índice composto, funcionando concomitantemente como indexador de correção monetária e juros de mora. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação até o arbitramento da indenização decorrente de assédio moral (decisão agravada), bem como a incidência da taxa SELIC para atualização monetária a partir do arbitramento da referida indenização (decisão agravada). 2 . QUANTIA FIXADA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente nos casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso dos autos, o valor da indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional não se revela irrisório, mostrando-se razoável e proporcional ao dano, tendo em vista que, embora se reconheça que a doença gerou angústia e abalo emocional na vítima, ela não chegou ao ponto de ocasionar a perda da capacidade laborativa da trabalhadora. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . FATO SUPERVENIENTE. JULGAMENTO DO STF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. VANTAGENS PREVISTAS EM ACTs I. Diferentemente do que sustenta a parte reclamante, o fato de o Supremo Tribunal Federal ter fixado teses que consagram a ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados em toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF) não acarreta a consequência de se atribuir isonomia salarial em qualquer situação de terceirização. A jurisprudência desta Corte Superior, observada a diretriz da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, orienta-se no sentido de que a isonomia de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora pressupõe a ilicitude da terceirização e a constatação da identidade de funções. II. No caso dos autos, como a terceirização foi considerada lícita, não há direito da parte reclamante à isonomia salarial, não havendo que se falar em percebimento das mesmas vantagens previstas em ACTs para empregados da tomadora de serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 4 . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC I. Diante da possível ofensa ao CPC/1973, art. 20, § 3º (atual CPC/2015, art. 85, § 2º), o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÍNIMO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC I . A Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, previa que «Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença . Nesse mesmo sentido era a redação do item I da Súmula 219/TST, que estabelecia que na Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nunca seria em valores superiores a 15% (quinze por centro). Nota-se que havia omissão no direito processual do trabalho quanto ao percentual mínimo que deveria ser observado, situação que, com base no CLT, art. 769, autorizava a aplicação subsidiária do art. 20, § 3º do CPC/1973 vigente naquele momento (atual CPC/2015, art. 85, § 2º), que prevê o limite mínimo de 10% sobre o valor da condenação. Acrescenta-se que tal entendimento foi consubstanciado posteriormente na Súmula 219/TST, mediante o acréscimo do item V: «em caso de assistência judiciária sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . II . No caso dos autos, o Tribunal Regional fixou os honorários assistenciais em 8%, deixando de aplicar subsidiariamente a regra do CPC. III . Logo, há que se fixar os honorários assistenciais em 10 %, de forma a se observar o limite mínimo previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º (atual CPC/2015, art. 85, § 2º). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. FATO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunal a quo . Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. Precedentes da SBDI-I desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte reclamante não foi vítima de assédio moral, embora tenha transcrito no acórdão regional que havia prévia estipulação do tempo de 5 minutos e necessidade de pedido de autorização para idas ao banheiro durante o trabalho. Na decisão agravada, o Ministro Relator, com base em elementos extraídos do próprio acórdão regional, entendeu que havia controle patronal do uso do banheiro pela parte reclamante no caso concreto. Embora seja verdade que a parte reclamante não era impedida de ir ao banheiro, está claro no acórdão regional que a forma como isso ocorria (com prévia limitação do tempo e após autorização) configura assédio moral. Ressalta-se que, na decisão agravada, o Ministro Relator não refutou o cenário fático probatório delineado pelo Tribunal de origem. Pelo contrário, observou tal cenário e conferiu adequado enquadramento jurídico a fato incontroverso (limitaçãodousodobanheiro) registrado no acórdão regional, demonstrando que a interpretação realizada pela Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. III . Nesse contexto, conclui-se que não houve a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. FATO REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Uma vez registrado determinado fato no acórdão regional, esta Corte Superior está autorizada a analisá-lo, podendo adotar entendimento jurídico diverso da tese proferida pelo Tribunal a quo . Procedendo desta forma, não há que se cogitar de contrariedade à Súmula 126/TST, já que apenas se faz o exame do acerto ou desacerto da interpretação jurídica realizada pela Corte de origem acerca do contexto fático probatório explicitamente mencionado no acórdão regional. Precedentes da SBDI-I desta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que a parte reclamante não foi vítima de assédio moral, embora tenha transcrito no acórdão regional que havia prévia estipulação do tempo de 5 minutos e necessidade de pedido de autorização para idas ao banheiro durante o trabalho. Na decisão agravada, o Ministro Relator, com base em elementos extraídos do próprio acórdão regional, entendeu que havia controle patronal do uso do banheiro pela parte reclamante no caso concreto. Embora seja verdade que a parte reclamante não era impedida de ir ao banheiro, está claro no acórdão regional que a forma como isso ocorria (com prévia limitação do tempo e após autorização) configura assédio moral. Ressalta-se que, na decisão agravada, o Ministro Relator não refutou o cenário fático probatório delineado pelo Tribunal de origem. Pelo contrário, observou tal cenário e conferiu adequado enquadramento jurídico a fato incontroverso (limitaçãodousodobanheiro) registrado no acórdão regional, demonstrando que a interpretação realizada pela Corte Regional diverge da jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. III . Nesse contexto, conclui-se que não houve a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 446.6295.6714.0185

450 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. O apelante pleiteia o prosseguimento da execução fiscal, sustentando que a competência constitucional dos entes federados deve ser respeitada e que há norma local que prevê o piso para o ajuizamento de execuções fiscais. ... ()

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