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Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao

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Doc. VP 374.8243.6743.8167

201 - TJSP. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE APENAS DETERMINOU AO AGRAVANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA POSSIBILITAR OPORTUNA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. INTELIGÊNCIA DO art. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DE ALGUNS ATOS PROCESSSUAIS EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE, NÃO ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR COEXECUTADO, BEM COMO SUA REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE NÃO TROUXE QUALQUER PREJUÍZO AO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, ANULADA DECISÃO ANTERIOR, ABRIU-SE A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAR PARTE DAS MATÉRIAS TAMBÉM IMPUGNADAS PELO COEXECUTADO NADER. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMAS 1.242 E 1.178 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FEITOS RELATIVOS A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL NA SEGUNDA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HIPÓTESE EM QUE, ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO AGRAVANTE (ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA) FORAM FIXADOS NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO EXCESSO DE EXECUÇÃO (R$ APROXIMADAMENTE R$ 25.000,00), CASO EM QUE NÃO INCIDE O ART. 85, §§ 8º E 8º-A DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

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Doc. VP 502.6233.9700.2456

202 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADOS DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. SÚMULA 567/STJ. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RÉUS QUE APRESENTAM OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO. art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. SUMULA 231 DO STJ. INCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS, 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas, sua consumação e a qualificadora do concurso de pessoas foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da testemunha Eduardo, gerente do Supermercado Extra, e do agente da lei Diego, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. DO CRIME IMPOSSÍVEL. Descabe a aplicação do disposto no CP, art. 17, pois indemonstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado pelos autores na execução do delito, cabendo consignar que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de furto (Súmula 567/STJ). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 01. a res furtiva representavam a fração de 13,67% do salário-mínimo em vigor na data dos fatos - R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) ¿, ou seja, numerário superior a 10% (dez por cento), quantum este que foi assentado na jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto; 02. contam, da Folha de Antecedentes Criminais dos réus (fls. 120/125 ¿ item 000143), com esclarecimento às fls. 126 (item 000150) ¿ outras anotações de ações penais andamento¸ restando, assim, demonstrado o acerto do decisum vergastado; 03. o injusto foi praticado em concurso de pessoas, tratando-se, assim, de furto qualificado e 04. o relato da testemunha Eduardo, gerente do supermercado, informando que, diariamente, os réus iam até o local, com outros indivíduos, e subtraiam vários produtos e, ainda, no dia dos fatos, inconformado por ter sido abordado, o réu Luiz quebrou o vidro da loja, sendo, assim, evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, não podendo se esquecer do seu caráter preventivo. DO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. No efeito devolutivo do recurso, aplica-se o furto privilegiado (§2º do CP, art. 155) porque, a despeito dos apelantes possuírem outras anotações em suas Folhas de Antecedentes Criminais, trata-se de réu primários e, também, tais apontamento não foram valorados pelo Juiz a quo como circunstância negativa, sendo, desta maneira, possível a aplicação do referido benefício, considerando, ainda, os termos do Enunciado 511 do STJ, elegendo-se o redutor de 1/2 (metade) em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da atenuante da menoridade, sem reflexo na reprimenda, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ e (iii) o regime aberto. Por fim, aquietada a resposta penal em 01 (um) ano de de reclusão, a sua substituição deve se operar, de acordo com o art. 44, §2º, do CP, ou seja, apenas, pela de prestação de serviço à comunidade, ou a entidade pública, a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 335.2617.2240.1069

203 - TJRJ. Apelação Cível. Cível. Embargos à Execução Fiscal. Imposto sobre Circulação e de Mercadorias e Serviços - ICMS. Pretensão da embargante de extinção do processo executivo, sob o fundamento, em síntese, de que houve cerceamento de defesa, de que a constituição do crédito tributário se encontra eivada de vícios que acarretam a sua nulidade, bem como excesso de penhora, além do fato de que, por não ter condições de honrar a dívida, faz jus ao seu parcelamento. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daquela. Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. Isso porque a apelante teve plena ciência de todos os andamentos do processo administrativo, tendo, inclusive, requerido o parcelamento do débito, o que restou deferido. Com efeito, considerando que foi a própria recorrente que, livre e conscientemente, solicitou o parcelamento do débito fiscal e deu causa para que atingisse o atual valor, não pode pretender anulá-lo sob o argumento de ausência de notificação, sob pena de se contemplar um benefício da própria torpeza, ainda mais em hipóteses nas quais o contribuinte não se dignou a adimplir nenhuma das parcelas devidas, como a presente. Na hipótese em tela, infere-se que a certidão de dívida ativa preenche os requisitos legais constantes do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, tendo em vista que discrimina o valor primitivo, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, o termo inicial e a forma de cálculo dos consectários da mora, a data e o número da inscrição em dívida ativa, além de indicar a devedora, o seu domicílio e o número do processo administrativo. Aludido documento que goza de presunção de certeza e liquidez, ilidível apenas por prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu na espécie. arts. 3º da Lei de Execuções Fiscais e 204 do CTN. Excesso de penhora não configurado. Registre-se que, de fato, o valor do imóvel é muito superior ao do débito, todavia, o princípio na menor onerosidade ao executado deve ser interpretado de acordo com a efetiva satisfação da execução. Nesse sentido, o devedor tem direito apenas à indicação de bens à penhora na ordem legal. Com efeito, o CPC, art. 805, que orienta que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o executado, traz em seu parágrafo único a necessidade dele indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Por fim, o parcelamento poderá ser realizado perante os órgãos de representação da exequente, conforme descrito em sua impugnação, não havendo, por ora, necessidade de provimento judicial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios, para que correspondam a 11% (onze por cento) sobre o valor da execução, na forma do § 11 do CPC, art. 85.

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Doc. VP 103.1674.7375.5900

204 - TJMG. Recurso. Remessa necessária. Município. Condenação não superior a 60 salários míninos. Recurso não conhecido. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 475, § 2º.

«... Com relação à remessa «ex officio, note-se que ele (o Município) foi condenado em obrigação de fazer, ou seja, «... conceder à autora o período de férias, correspondente ao período adquirido e não gozado (fl. 49), além do pagamento das custas e honorários advocatícios. Note-se, mais, que a condenação «in pecunia sequer se aproxima de 60 salários mínimos. OCPC/1973, art. 475, § 2º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.352/2001, assim determina: «Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...) § 2º - Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Ressalte-se que a norma ora transcrita está em pleno vigor desde 27/03/2002. Logo, não é o caso de reexame necessário e dele, portanto, não se conhece. Conhece-se, portanto, apenas do recurso voluntário. ... (Des.Hyparco Immesi).... ()

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Doc. VP 140.2131.5002.1400

205 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Princípio da colegialidade. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de tribunal superior. Descaminho. Insignificância. Parâmetro. Mínimo legal para a execução fiscal. Lei 10.522/2002, art. 20. Reiteração delitiva. Soma dos débitos consolidados nos últimos cinco anos. Parágrafo 4º da norma.

«1. Não há se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de dar provimento ao recurso especial, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1001.5800

206 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Ação expropriatória. Valor total do crédito que excede a R$ 678 milhões. Embargos que veicularam com sucesso excesso de execução de R$ 2.600,39 e, sem êxito, a tese de relativização da coisa julgada por não representar a justa indenização constitucional, com o que objetivava a desconstituir o valor total do proveito econômico da causa. Petição inicial de outubro de 2007 que atribuiu o valor da causa apenas quanto ao alegado excesso na cobrança. Acórdão que majorou a verba honorária de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Quantia que continua irrisória face às peculiaridades da causa. Embargos que tramitam há 10 anos com intensa atuação causídica. Majoração da verba honorária sucumbencial para o patamar de R$ 100.000,00, dadas as particularidades da causa. Recurso especial do particular parcialmente provido.

«1 - No presente caso, mesmo os embargos à execução veiculando tese que objetiva a desconstituir todo o crédito, pela veiculação de pedido referente à relativização da coisa julgada, foi atribuído como valor da causa, apenas o montante do irrisório excesso de execução, não tendo a parte contrária apresentado a devida impugnação ao valor da causa. ... ()

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Doc. VP 479.1007.2197.8452

207 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNANTE QUE ALEGA EXCESSO DE EXECUÇÃO E A NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO PARA QUE SEJA AFASTADA A PENHORA DE DINHEIRO, INVOCANDO O PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. IN CASU, A IMPUGNAÇÃO ALEGOU EXCESSO DE EXECUÇÃO DE FORMA GENÉRICA, DESACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS E DO VALOR INCONTROVERSO DA EXECUÇÃO. CORRETA A DECISÃO AGRAVADA, QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ART. 525, §§ 4º E 5º, CPC. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. CPC, art. 835, I. EMBORA A EXECUÇÃO, DE FATO, DEVA SER NORTEADA PELO PRINCÍPIO MENOS GRAVOSO (CPC, art. 805), ELA TEM POR OBJETIVO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE, NÃO SE OPERANDO NO INTERESSE DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. ADEMAIS, NÃO SE VISLUMBRA INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA EXECUTADA DE MEIO MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

1.

¿Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a` resultante da sentença, cumprir-lhe-á´ declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será´ liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será´ processada, mas o juiz não examinara´ a alegação de excesso de execução.¿ (Art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC); ... ()

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Doc. VP 237.1946.2970.6623

208 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 105.0612.9094.0443

209 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE VERIFICOU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO NO ID 180975535, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO AO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO EXEQUENTE.

1-Dispõe o CPC, art. 833, IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. ... ()

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Doc. VP 976.2492.0385.2514

210 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes.

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Doc. VP 911.6928.0522.5493

211 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet.Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015).Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos.De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 428.0501.5693.6667

212 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 993.7652.3948.1391

213 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 820.7046.6997.5875

214 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 781.2736.7207.0448

215 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 474.9668.8415.4840

216 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 518.4212.1739.1443

217 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes.

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Doc. VP 628.9103.5176.8099

218 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 907.3182.9588.0678

219 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 750.7948.8219.9729

220 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 175.5480.6916.9530

221 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo que que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 479.7369.3417.7827

222 - TJSP. Execução Penal - Execução da pena de multa pelo Ministério Público perante o Juízo das Execuções Criminais - Redação do CP, art. 51 após as Leis 9.268/96 e 13.964/19 - Natureza penal - Pretendida extinção por suposta hipossuficiência financeira - Impossibilidade - Entendimento

Não há como negar que a pena de multa imposta em condenação criminal transitada em julgado, ainda que venha a ser considerada como sendo mera dívida de valor, consiste em efetiva sanção pecuniária, cuja natureza é penal, bem como que o Ministério Público detém legitimação para executar a sanção em questão perante o Juízo das Execuções Criminais, que não pode obstar o prosseguimento da ação de execução corretamente ajuizada pelo Parquet. Destaque-se, outrossim, que não se ignora a redação da tese aprovada na apreciação do tema 931, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, em sede de repetitivo. Cuida-se, contudo, de entendimento não vinculante, previsto no CPC/2015, art. 1.036, cuja finalidade precípua é apenas a de fornecer ao Presidente ou do Vice-presidente do tribunal de origem fundamento para negar seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior (art. 1.040 do CP/2015). Caso o legislador desejasse tornar obrigatórias todas as teses firmadas em sede de repetitivo, assim teria disposto expressamente, a exemplo do que se deu com os Enunciados vinculantes da Súmula de Jurisprudência. A legislação prevê, inclusive, solução específica, diversa da vinculação, para a hipótese na qual o Tribunal a quo venha a manter o seu entendimento divergente (art. 1041 do CP/2015); não se pode, ademais, olvidar que todas as Cortes, inclusive as Superiores, têm sua composição frequentemente alterada, o que pode ensejar, talvez mesmo em curto prazo, revisão desses entendimentos. De todo modo, o entendimento segundo o qual, na hipótese de condenação concomitante a reprimenda corpórea e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, abrange apenas os sentenciados comprovadamente hipossuficientes

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Doc. VP 139.7483.8369.3382

223 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM. VEÍCULO NOVO QUE APRESENTOU DEFEITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL . APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTE . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENANDO AS RÉS A SUBSTITUIR O VEÍCULO POR ZERO KM DE IGUAL MODELO ALÉM DE DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). É DE CONHECIMENTO GERAL QUE O AUTOMÓVEL (CHERY, MODELO CELER HATCH 1.5 NÃO É MAIS FABRICADO PELA RÉ, DESTE MODO, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PELA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO POR OUTRO MODELO MUITO SUPERIOR AO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR, MERECE REFORMA A SENTENÇA PARA, EM VEZ DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA PELO BEM, DEVIDAMENTE CORRIGIDA POR SEU VALOR DE MERCADO AO TEMPO DA EXECUÇÃO, TENDO COMO PARÂMETRO A TABELA FIPE REFERENTE À DATA DA EFETIVA DEVOLUÇÃO(PAGAMENTO).SOLIDARIEDADE DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O O PROBLEMA NA DIREÇÃO NÃO SÓ PODERIA COMO DEVERIA TER SIDO RESOLVIDO PELA PRIMEIRA RÉ, UMA VEZ QUE OS ESTALOS SÃO PROVENIENTES DO SISTEMA (CONFORME EXPLICADO NO ITEM 4.3) E NÃO DO SUPORTE DA BOMBA DE DIREÇÃO, QUE JÁ FOI SUBSTITUÍDO CONFORME REGISTRO NOS AUTOS.

Demonstrada a falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória arbitrada em R$8.000,00 que não se mostra excessiva e deve ser mantida. Recursos conhecidos sendo o da autora parcialmente provido e das rés improvidos, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 926.0619.6234.1882

224 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL VISANDO A COBRANÇA DE IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENDO DESCONSTITUIÇÃO DA CDA E EXTINÇÃO DO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Trata-se de embargos à execução opostos por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S A no curso da execução fiscal que lhe é movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ... ()

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Doc. VP 769.5489.7396.6988

225 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis em fase de cumprimento de sentença. Civil. Processual Civil. Decisão de rejeição da impugnação à penhora ofertada pelo Executado. Irresignação. Impossibilidade de constrição de proventos de aposentadoria e da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, admitindo-se de forma expressa tão somente a ressalva relativa aos débitos referentes à execução de alimentos e às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não incidente ao caso. Posicionamento do Ínclito Tribunal da Cidadania no sentido de que a impenhorabilidade da quantia até quarenta salários-mínimos alcança não somente a aplicada em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, bem como de que a simples movimentação atípica, por si só, não seria capaz de caracterizar má-fé ou fraude. Precedentes daquela Corte Superior. Penhora efetivada in casu não sobre percentual relativo à verba recebida pelo Executado, mas sim sobre todo o valor constante em sua conta bancária. Extrato juntado pelo litigante que revela que os montantes são utilizados para pagamento de despesas básicas, como luz e gás. Recorrente que demonstrou que recebe seus proventos de aposentadoria, em quantia líquida de pouco mais de R$4.000,00 (quatro mil reais), na conta bancária sobre a qual recaiu a constrição, extraindo-se de sua última declaração de Imposto de Renda a ausência de recebimento de outras verbas. Impenhorabilidade dos valores titularizados, notadamente por se tratar de quantia mantida em conta bancária em valor inferior a quarenta salários-mínimos. Credora que, demais, não demonstrou a inexistência de meios menos onerosos para satisfação do débito existente. Arestos desta Egrégia Corte de Justiça. Reforma do decisum para, confirmando a decisão de deferimento da antecipação da tutela recursal, determinar o levantamento do bloqueio efetivado na conta bancária de titularidade do Agravante. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 210.5120.8734.6931

226 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato locação de bem imóvel. Devolução antecipada. Multa compensatória. Redução. Valor proporcional ao período remanescente da relação contratual. Revisão. Análise do conjunto fático probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno desprovido.

1 - No caso, a Corte estadual consignou que a multa compensatória estipulada na avença firmada entre as partes para o prazo integral do contrato de locação foi reduzida ao valor proporcional ao período remanescente da relação contratual. ... ()

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Doc. VP 445.7228.7398.9574

227 - TJSP. Pena - Tráfico de entorpecentes - Previsão legal de pena de multa a ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito sancionado da Lei 11.343/06, art. 33 - Constitucionalidade

A imposição cumulativa de sanção pecuniária é opção legislativa adotada no combate ao tráfico de entorpecentes, que não implica em afronta aos postulados constitucionais da isonomia, da individualização da pena, ou da proporcionalidade; ao contrário, atende perfeitamente ao binômio: necessidade/adequação. Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Entendimento A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza penal da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Assim sendo, a extinção da punibilidade do condenado fica condicionada a seu pagamento integral. Cálculo da pena - Multa e prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Valor fixado no mínimo consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da pena de multa e da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169

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Doc. VP 577.2214.6102.9147

228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. DOAÇÃO NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo terceiro embargante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com o acórdão regional, ficou caracterizada fraude à execução, uma vez que a doação do bem para o terceiro embargante foi efetivada na pendência de ação trabalhista capaz de levar a insolvência da reclamada, motivo pelo qual não há como se presumir a boa-fé do adquirente. Conforme o entendimento uniforme deste Tribunal Superior, a matéria controvertida nos autos, relacionada à configuração de fraude à execução, reveste-se de contornos processuais, sendo, portanto, de natureza infraconstitucional, o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Dessa forma, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. VP 204.9306.4736.5111

229 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Exequente contra a r. decisão que determinou que o Agravante trouxesse aos autos declaração de pelo menos três corretores imobiliários a respeito da cotação do bem no mercado imobiliário, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, bem como a pesquisa junto aos Órgãos Administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. ... ()

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Doc. VP 164.4303.3829.2395

230 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. INTIMAÇÃO DA PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXCESSO DE PENHORA NÃO VERIFICADO. 

1. NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL, O EXECUTADO PODE SUBSTITUIR O BEM PENHORADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, A PARTIR DA INTIMAÇÃO DE PENHORA, OU, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE A SUBSTITUIÇÃO SE DER POR DEPÓSITO EM DINHEIRO, FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA (CPC/2015, art. 847 C/C LEF, ART. 1º E 15, I). ... ()

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Doc. VP 630.4172.7704.2207

231 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Contribuição de Iluminação Pública e IPTU dos exercícios de 2016 e 2017, no valor total de R$2.809,02, em 22/10/2018 - Município de Porto Ferreira - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que as diligências para tentativa de localização do devedor ou de bens penhoráveis resultaram infrutíferas e a execução se encontra sem movimentação útil há mais de 1 (um) ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da r. Sentença afastada - Violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, não configurada - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem movimentação útil há mais de um ano e sem penhora de bens - Parcelamento rompido há muito tempo - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir não é aquele fixado pela lei de cada ente político (LM 3.146/2015), mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de Resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça - Ausência de indicação de outras execuções fiscais contra o mesmo devedor - Providência não adotada pelo exequente no curso da execução, bem como quando da interposição do presente recurso - Concessão de prazo para localização de bens - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, em razão do quanto foi disciplinado a respeito pelo Provimento 2738/2024, art. 7º do Conselho Superior da Magistratura do E TJSP, que «flui independentemente de intimação específica do exequente - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 177.1621.0001.8500

232 - STJ. Recurso especial. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, no bojo de mandado de segurança, que limitou o valor das astreintes ao valor de alçada previsto no Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Critério de competência. Exercício de controle de competência dos juizados especiais pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese. Competência dos juizados especiais para promover a execução de astreintes superiores ao valor de alçada, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso especial improvido.

«1. Com o advento, do CPC/2015, Código de Processo Civil, que promoveu verdadeira vinculação dos juízes e membros dos Tribunais Estaduais à jurisprudência dos Tribunais Superiores - e diante da inércia legislativa - , a Corte Especial do STJ reconheceu que a competência para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas ou orientações decorrentes de julgamentos de recursos repetitivos deve ser exercida pelo Órgão Especial dos Tribunais de Justiça ou, na ausência deste, pelo órgão correspondente, provisoriamente, até a criação das Turmas de Uniformização (AgRg na Rcl 18.506/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 06/04/2016, DJe 27/05/2016). ... ()

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Doc. VP 384.4407.1647.9859

233 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIDO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDA DA EXECUTADA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE QUE SUSTENTA QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS PODE SER EXCEPCIONADA, DESDE QUE OBSERVADO PERCENTUAL SUFICIENTE PARA ASSEGURAR A DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA, AUFERINDO A EXECUTADA RENDA MENSAL NO VALOR DE R$16.557,53 (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), O QUE PERMITE QUE SEJA REALIZADA A PENHORA DE RENDA DA AGRAVADA. PUGNA O AGRAVANTE, POIS, PELA PENHORA DE 20% (VINTE POR CENTO) DA RENDA DA EXECUTADA, ATÉ A SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. EXECUTADA QUE É PENSIONISTA, COM RENDA LÍQUIDA MENSAL EM TORNO DE R$9.111,93 (NOVE MIL, CENTO E ONZE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), EM RAZÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE POSSUI, TENDO, AINDA, DESPESAS MENSAIS BÁSICAS, ALÉM DOS CUSTOS COM O TRATAMENTO DA FILHA QUE SOFRE DE DIABETES EM ESTÁGIO GRAVE DA DOENÇA. CONSTRIÇÃO PLEITEADA QUE PREJUDICARIA O SUSTENTO DIGNO DA FAMÍLIA, APRESENTANDO-SE INAPLICÁVEL, NA HIPÓTESE, O §2º DO CPC, art. 833, BEM COMO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DE REFERIDO DISPOSITIVO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 220.2010.5665.5895

234 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. Recuperação judicial. Plano de recuperação judicial. Novação. Inclusão automático dos acessórios. Impossibilidade. Disposição legal expressa. Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º. CPC/2015, art. 835. Ordem da penhora. Possível desrespeito. Expressa menção à tentativa frustrada de execução do valor em dinheiro. Revisão das premissas fáticas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 833, X. Impenhorabilidade do valor equivalente a 40 salários mínimos. Pressuposta a impossibilidade de estender a impenhorabilidade a outros investimentos. Peculiaridades do caso concreto. Ausência de prequestionamento sobre a situação excepcional considerada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Excesso de execução. Bem supostamente fora do patrimônio do executado. Ausência de legitimidade para defender direito de terceiro. Tese autônoma, e não contraditada. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 836. Valor diminuto da penhora em relação ao montante da dívida. Inviabilidade do parâmetro pretendido. Desproporção que deve ser avaliada com enfoque nos custos da execução. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista na Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e Lei 11.101/2005, art. 52, III, ou a novação a que se refere a Lei 11.101/2005, art. 59, caput, por força do que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º. ... ()

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Doc. VP 170.2313.8003.7400

235 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Valor inferior a dez mil reais. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Ilegalidade patente. Atipicidade material. Reconhecimento. Recurso provido.

«1. Em se tratando de crime em que o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, a irrisória lesão ao Fisco conduz à própria atipicidade material da conduta. E, definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20. ... ()

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Doc. VP 582.6215.5646.7565

236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO APONTANDO EFETIVO EXCESSO NA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL E EQUÍVOCO QUANTO À SUA METRAGEM DA ÁREA CONSTRUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, SENDO, NA HIPÓTESE, A DIFERENÇA DO VALOR DO IPTU LANÇADO PELO MUNICÍPIO E DO VALOR VENAL APURADO NA PERÍCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.

1- A

controvérsia cinge-se em verificar se houve algum equívoco na definição do valor devido a título de IPTU, a partir do exercício de 2011; ... ()

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Doc. VP 405.4879.1609.1428

237 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos para aceitação de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que, « ao conter cláusulas que impunham limitação de validade, quando, em verdade, não deveria ter prazo de vigência, mas apenas a condição resolutiva de cumprimento do seu valor, o referido perde sua eficácia, posto que impediria a sua utilização em caso de não renovação da apólice, tornando precária a garantia em função de sua expiração no decorrer do processo"; «o prazo de pagamento da apólice além do prazo recursal ofende os termos da Súmula 245 do C. TST, sendo necessário, pelo menos, prova de pagamento até o ultimo dia do lapso recursal, e de que « macula a validade do referido documento, como garantia do juízo que constitui sua própria natureza jurídica, a existência de cláusula de pagamento de prêmio proporcional ao tempo de cobertura, em afronta aos termos do § 1º do CLT, art. 899". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 4/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Ainda, quanto à prova de quitação da apólice, compulsando os autos, verifica-se que tempestivo o recurso ordinário, uma vez que a apólice de seguro juntada às fls. 1.555/1.560 - Visualização Todos PDF, com vigência de 28/09/2018 a 27/09/2020, no valor de R$ 9.513,16, com vencimento da 1ª parcela do prêmio, no valor de R$ 600,00, em 8/10/2018, portanto, dentro do octídio legal para interposição do recurso ordinário, que decorreu no dia 8/10/2018, bem como dentro do prazo de vigência da referida apólice, de forma que não contrariada a Súmula 245/TST. IV . Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 363.4523.8108.7710

238 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignando que «a leitura das condições gerais e específicas da apólice de seguro apresentada pela recorrente não revela a possibilidade expressa de que o valor segurado em substituição ao depósito recursal possa vir a ser utilizado para quitação da parte incontroversa, que, «além disso, consta da apólice cláusula que confere prerrogativa à seguradora, quando da caracterização do sinistro e reclamação do pagamento do valor segurado, que extrapola os regulares procedimentos processuais, cuja condução cabe ao Magistrado (CPC, art. 139), e que também não se coaduna com a finalidade do depósito recursal no processo trabalhista, e que, «sob a perspectiva da garantia de futura execução, verifico que a apólice de seguro apresentada pela ré possui prazo de vigência pré-estabelecido até 10/03/2022, e a renovação, objeto da cláusula 4 de ID. fcfd3d6 - Pág. 8, depende da prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia (a recorrente) e da seguradora, o que também afasta a característica elementar do depósito recursal de garantia da efetividade do provimento condenatório consubstanciado em obrigação de pagar, pois pode obstar futuro levantamento do valor pela parte exequente. A presença de prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia e da seguradora inviabilizam a certeza da renovação automática e compulsória, objeto da mesma cláusula 4". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 18/3/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 210.6251.7430.2744

239 - STJ. Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. CPC/2015, art. 833, § 1º. Bem de família. Financiamento da construção ou aquisição. Exceção à impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, II. Recursos oriundos da venda desse bem. Aquisição de novo imóvel. Penhorabilidade. Possibilidade. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família - Transmissibilidade).

«[...]. - O propósito recursal consiste em dizer se: a) a exceção à impenhorabilidade prevista no inciso II, da Lei 8.009/1990, art. 3º, se aplica, por sub-rogação, ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda de bem de família originalmente penhorável; e b) é lícito, por simples presunção, assumir que os recursos provenientes da venda do bem de família objeto do contrato ora executado foram utilizados na aquisição de outro bem de família, de modo a permitir a penhora deste por dívida relacionada ao primeiro imóvel. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.9900

240 - TJPE. Processo civil. Agravo regimental em incidente de impugnação ao valor da causa atribuído à ação rescisória. Base de cálculo. Valor da ação de origem, corrigido monetariamente. Precedentes do STF. Tese do agravante. Real proveito econômico. Hipótese afastada no presente caso. Conclusão. Ainda que se aplicasse seu entendimento, in casu, não seria possível quantificiar o real benefício em caso de procedência do pleito rescisório. Decisum ilíquido. Recurso improvido.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há tempos fixou o entendimento de que o valor da causa na ação rescisória é, de regra, o valor da ação, cuja decisão se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente. Ressalte-se, ainda, que, diferentemente do que alega, a Suprema Corte não tem adotado como critério de fixação do valor da causa em ação rescisória a vantagem patrimonial que seria acrescida ao autor no caso do provimento judicial rescindendo. Precedentes: AR 1.176-QO/GO, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 19/2/93, AR 1976/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 14/4/11, AR 2079/PE, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 17/8/09, AR 1.621/GO, Rel. Min. Nelson Jobim DJ de 2/12/03, AR 1.180, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 12/12/01. ... ()

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Doc. VP 162.7733.4002.5200

241 - STJ. Processual civil. Honorários. Compensação. Valor fixado nos embargos à execução com valor arbitrado na execução de sentença. Parte beneficiada pela gratuidade da justiça. Possibilidade. Súmula 83/STJ.

«1. Aduz a agravante que se trata de compensação de honorários fixados nos embargos à execução com aqueles conquistados na ação de conhecimento. Contudo, os termos da sentença, mantidos pelo acórdão, são claros ao fixar verba honorária pelo acolhimento parcial dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, bem como os fixa com relação à própria execução, promovendo de imediato a sua compensação. ... ()

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Doc. VP 524.9026.7238.9528

242 - TJSP. Cumprimento de sentença - Ação de despejo - Decisão agravada que indefere o pedido de justiça gratuita e de diferimento de recolhimento das custas iniciais - Alegação de insuficiência de recursos que, em relação à pessoa natural, goza de presunção, ainda que relativa, de veracidade - Art. 99, §3º, do CPC - Prova documental que, no caso, conforta tal presunção - Inexigibilidade de estado de miserabilidade, mas apenas da comprovação de que a imposição do ônus, no caso concreto, traz efetivo prejuízo ao exercício do direito de ação, o que ficou bem caracterizado nos autos - Agravante aposentado que, embora aufira valores superiores a três salários-mínimos mensais, é vulnerável financeiramente em vista do valor da execução - Deferimento do benefício que, contudo, produz apenas efeitos «ex nunc - Taxa de desbloqueio de veículo - Ausência de análise pelo juízo a quo - Impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de supressão de instância - Recurso provido, na parte conhecida

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Doc. VP 735.2849.2611.6477

243 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO QUE CONSTOU DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A par de divergência jurisprudencial não impulsionar recurso de revista na fase de execução, bem como de o único dispositivo constitucional apontado (CF/88, art. 5º, II) ser passível de violação reflexa, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário (que, no caso, constou do título executivo judicial) dispensa a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando o inadimplemento deste. Assim, incidem sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 333/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 662.1957.1351.8806

244 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR PENHORADO EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE, EXCETO NO QUE TOCA AO VALOR BLOQUEADO DO SALÁRIO PERCEBIDO NO MÊS ANTERIOR AO BLOQUEIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CREDOR/EXEQUENTE CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO, BEM COMO CONCLUIU QUE O VALOR PENHORADO NA CONTA BANCÁRIA DO 2º EXECUTADO DEVERIA SER POR ELE LEVANTADA, JÁ QUE A QUANTIA É PERTENCENTE A TERCEIRO (NÃO É DELE) E SER AQUELA EM QUE RECEBE SEU SALÁRIO. QUESTÃO EM DEBATE SABER SE TERIA OCORRIDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO PERSEGUIDO NOS AUTOS E, EM CASO NEGATIVO, SE MERECE SER EXPEDIDO MANDADO DE PAGAMENTO DO VALOR BLOQUEADO EM FAVOR DO 2º EXECUTADO. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DO AUTOS, INFERE-SE QUE ASSISTE PARCIAL RAZÃO À APELANTE SE NÃO, VEJAMOS. O CASO É DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, BUSCANDO A SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVO A ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 1/10/2012 A 10/11/2012, ALÉM DA MULTA RESCISÓRIA, NO VALOR HISTÓRICO DE R$ 19.349,61. TRATANDO-SE DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL INCIDE PARA SUA COBRANÇA O PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS, ESTABELECIDO NO ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL, E O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL VIGORA A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NESTA TOADA, CONSIDERANDO O VENCIMENTO DO PRIMEIRO DÉBITO EM 10/12/2012 E A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E 31/1/2013, DENOTA-SE QUE, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA, AINDA NÃO HAVIA TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. POR OUTRO LADO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE DA «INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DAS NORMAS DOS arts. 219 DO CPC/73 E 202, I, DO CC/02, EXTRAI-SE O ENTENDIMENTO DE QUE A PRESCRIÇÃO É INTERROMPIDA PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO E QUE SUA CONCRETIZAÇÃO FAZ COM QUE SEUS EFEITOS INTERRUPTIVOS RETROAJAM À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO". PRECEDENTE. O ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL, NO ART. 240, § 1º, DISPÕE QUE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, OPERADA PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NO CASO, INCONTROVERSO QUE SE CONCRETIZOU A CITAÇÃO DO PRIMEIRO EXECUTADO EM 14/3/2013 E DO SEGUNDO EM 29/2/2016. MALGRADO A CITAÇÃO DESSE ÚLTIMO TENHA SE DADO APÓS TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 3 ANOS, O FATO, NA HIPÓTESE, NÃO SE CONFIGURA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ASSIM É PORQUE OBSERVA-SE SUCESSIVAS INTERVENÇÕES DO EXEQUENTE EM BUSCA DA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS, COM DIVERSAS DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR MEIO DOS ÓRGÃOS CONVENIADOS AO TJRJ, PARA TANTO. REQUEREU, OUTROSSIM, O EXEQUENTE, EM VÁRIAS OPORTUNIDADES, A CITAÇÃO DELES, ALÉM DE BUSCAR PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SEMPRE PAGANDO AS CUSTAS CORRESPONDENTES. LOGO, VERIFICA-SE QUE INEXISTE QUALQUER ELEMENTO QUE LEVE À CONCLUSÃO DE QUE A DEMORA NA CITAÇÃO DO SEGUNDO EXECUTADO, QUE SE DEFENDEU, A PROPÓSITO, POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OFERECIDOS SOMENTE EM 28/11/2023, APÓS O BLOQUEIO DE PARTE DA DÍVIDA EM SUA CONTA BANCÁRIA. E, NESSES CASOS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE SOMENTE CARACTERIZA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CASO FIQUE COMPROVADA A INÉRCIA INJUSTIFICADA DO DEMANDANTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU, O QUE, COMO VISTO, NÃO OCORREU NO CASO. PRECEDENTES. DE MAIS A MAIS, A MOROSIDADE DA TRAMITAÇÃO DO FEITO NÃO POSSIBILITA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, APLICANDO-SE AO CASO O ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 106/STJ. PLEITEIA, POR OUTRO LADO, O SEGUNDO EXECUTADO A LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO A SEU FAVOR, ALEGANDO QUE TAL MONTANTE PERTENCERIA A TERCEIROS, JUNTANDO DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS QUE CONFIRMARIAM O FATO, ALÉM DE TER SIDO REALIZADA NA CONTA EM QUE PERCEBE SEU SALÁRIO. ENTRETANTO, PARA ESTES AUTOS, ESTANDO A QUANTIA PENHORADA EM NOME DO EXECUTADO, POUCO IMPORTA SUA ORIGEM, E, ASSIM, A ELE PERTENCE. LOGO, DEVE SE DESTINAR, EM PRINCÍPIO, À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO APELANTE. EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO PELO EXECUTADO/EXCIPIENTE A TERCEIROS, DEVERÁ SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA POR ELES MOVIDA, PARA SEREM INDENIZADOS DO SUPOSTO PREJUÍZO. VERBA ALIMENTAR SOMENTE CONFIGURADA EM RELAÇÃO AO VALOR PERCEBIDO À GUISA DE SALÁRIO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2023, ANTERIOR À PENHORA, DEVENDO ESSA QUANTIA SER LEVANTADA PELO SEGUNDO EXECUTADO. O RESTANTE DEVERÁ SER DIRIGIDO PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO APELANTE. SENTENÇA QUE SE ANULA PARA QUE SE DÊ PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, OBSERVADO O AQUI DECIDIDO. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 767.3853.3227.4437

245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. NATUREZA DECLARATÓRIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT registrou que «o reconhecimento da prescrição quinquenal não afasta o direito de se obter a retificação do documento, de acordo com as condições em que o trabalho era desenvolvido. Como bem sabe a devedora, a prescrição quinquenal afasta a pretensão ao pagamento do adicional, mas não à declaração de que o trabalho se desenvolveu em condição insalubre . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de que o pedido de reconhecimento de condições insalubres de trabalho e condenação da ré na retificação do PPP tem natureza meramente declaratória, razão pela qual não há incidência de prazo prescricional para o seu exercício. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 144.9591.0001.6300

246 - TJPE. Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.

«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descumprimento da antecipação da tutela. O mencionado decisum, ainda, negou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da taxa de limpeza urbana (TLP) e de restituição das quantias pagas a esse título. Por fim, ante a ocorrência de sucumbência recíproca, condenou o município a pagar a totalidade das custas processuais, além de honorários advocatícios em 5% sobre o valor do crédito apurado. ... ()

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Doc. VP 810.8308.3030.3100

247 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE «QUORUM". DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAIORIA ABSOLUTA . O Tribunal Regional consignou que o Pleno do TRT da 8ª Região é composto por 23 membros e o presidente vota em caso de arguição de inconstitucionalidade. Registrou, ainda, que na data do julgamento da referida arguição de inconstitucionalidade, o Pleno era composto por 21 membros, tendo em vista a aposentadoria de 2 desembargadores. Concluiu, assim, que se 17 desembargadores votaram no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, sendo 6 votos contra e 11 a favor, fora, portanto, alcançado a maioria absoluta, conforme determina o CF/88, art. 97e os arts. 22, 150, 181 e 182 do RI daquele Tribunal. Logo, para se chegar à conclusão diversa pretendida pelo reclamado, no sentido de que não fora alcançado o «quórum legal para o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, seria necessário o revolvimento da matéria fático probatório. Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR INDENIZATÓRIO . ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais, sendo R$ 200.000,00 para cada familiar do de cujus ), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL REFERENTE AO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA PENSÃO MENSAL, EM DESPEITO DA CONDENAÇÃO . Embora o art. 950 do Código Civil faculte ao prejudicado o pagamento da indenização em parcela única, a Subseção de Dissídios Individuais 1 desta Corte Superior vem decidindo que constitui prerrogativa do magistrado, amparado no princípio do livre convencimento motivado, inscrito no CPC/2015, art. 131, considerando as circunstâncias do caso, determinar a forma de cumprimento da obrigação. Com efeito, como legítimo condutor do processo, o juiz observará a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 30% à indenização por danos patrimoniais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Nesta 7ª Turma adota-se o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido às autoras. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido.

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Doc. VP 273.4033.0093.9608

248 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL FINANCIADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AGRAVANTE, QUE ALEGA QUE NÃO FOI PESSOALMENTE INTIMADO PARA PURGAR A MORA E QUE DISCUTE A QUESTÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, BEM COMO QUE MOVEU OUTRA AÇÃO PARA DISCUTIR A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, NA FORMA DA LEI 9.514/97, PELA AGRAVADA. AO MENOS EM JUÍZO SUMÁRIO, NÃO SE VERIFICA NENHUMA IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL ADOTADO, SEJA NA OPORTUNIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA OU NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, UMA VEZ QUE O AGRAVANTE SOMENTE FOI INTIMADO POR EDITAL DEPOIS DE FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VALIDADE DAS INTIMAÇÕES DO AGRAVANTE PARA PURGAR A MORA QUE JÁ É OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA (0806279-16.2023.8.19.0209), MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA E ANALISADA NAQUELES AUTOS. PROPRIEDADE QUE RESTOU CONSOLIDADA EM NOME DO FIDUCIÁRIO, TENDO SIDO OBJETO DE LEILÃO, A PRINCÍPIO REGULAR, SEM QUE HOUVESSE LICITANTE. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO REQUERIDA PELA AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL IMPUGNANDO O VALOR INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO NÃO AFASTA A MORA DO DEVEDOR, INEXISTINDO ÓBICE AO JULGAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, TAMPOUCO O DEFERIMENTO DA LIMINAR. VERBETE SUMULAR 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 733.7964.3291.6501

249 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e Taxas do exercício de 1995. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a ação diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado. Condenação do Município exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Pleito de redução da verba honorária ao mínimo fixado no parágrafo §2º do dispositivo legal acima citado, ou seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Descabimento. Correta a sentença que fixou os honorários por apreciação equitativa, com base no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista o valor muito baixo da causa - R$ 451,50 (quatrocentos e cinquenta um reais e cinquenta centavos). Atendimento aos critérios factuais previstos nos, I a IV do § 2º. Sendo assim, o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte vencedora, em perfeita consonância com o labor e tempo despendidos, a natureza e a importância da causa, bem como o lugar da prestação do serviço. Além disso, tal quantia não onera em demasia o embargante e nem desmerece o trabalho do procurador, conforme proposto pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e pela Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil. No mais, a manutenção da sentença atacada impõe a majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11 do CPC. Assim, devem ser os honorários advocatícios majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão

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Doc. VP 150.4705.2014.4800

250 - TJPE. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso de agravo. ICMS. Nulidade da cda. Inexistência. Valor da multa fixado em 70%. Caráter não confiscatório. Denúncia espontânea. Não configurada. Taxa selic. Legalidade. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.

«1. A questão trazida no presente recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 não estando presentes, portanto, os requisitos da embargabilidade.2.De acordo com o CTN, art. 138, a denúncia espontânea do débito somente afasta a incidência da multa moratória se houver o pagamento do montante devido. Ademais, consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não pode haver o benefício da denúncia espontânea, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se o pagamento não for efetuado a tempo. Isso é o que dispõe a Súmula 360, do Eg. STJ.3.Importa considerar, ainda, que não houve qualquer vício que pudesse macular a CDA que embasa a Execução Fiscal. Inexistem provas aptas a afastar a presunção de legitimidade de que goza a certidão, conforme o disposto no CTN, art. 204, motivo pelo qual deve ser considerada regular e legítima. Ao contrário do que afirma a Embargante, nela estão presentes os dispositivos que a fundamentam, bem como a discriminação do imposto cobrado, o período correspondente à cobrança e o valor da dívida em Reais, incluídos os juros de mora e a multa incidente.4.Ademais, a Recorrente não demonstrou o prejuízo que teria decorrido do fato de alguns dos dispositivos contidos na CDA estarem revogados, uma vez que pode defender-se devidamente e, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, é imprescindível que se tenha comprovado o prejuízo para que a nulidade seja declarada. Portanto, não se restou demonstrado o cerceamento de defesa.5.Quanto ao valor da multa, fixado em 70% (setenta por cento) sobre o débito-base, tem-se que não se pode falar em efeito confiscatório de multa meramente punitiva, que visa evitar o descumprimento da obrigação por parte do contribuinte. Não houve a comprovação do confisco, ou seja, não se restou demonstrada a apropriação estatal de parte ou da totalidade do patrimônio da executada, que lhe impossibilitasse o exercício de suas atividades normais.6.Houve o esgotamento das questões trazidas pelo Embargante e os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com o fim de rediscussão da matéria. Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça.7.No que tange ao pedido de prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 48, I; 141; 145; 146, III; 150, I, III e 155, II, § 2º, VII e VIII; 193, § 3º, da Constituição Federal; arts. 120, PU, 236, § 1º, 532, 535, 543-B, 543-C e 557, do CPC/1973; arts. 113, 138, 161, 202, 203 e 204, do CTN; Lei 14.876/91, Lei 6.830/80, Lei 3.796/1996, art. 8º, II, XIII e IX, §3º; art. 753 a 758 do Decreto 14.876/91; Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, cabe esclarecer que, ante a inocorrência de qualquer vício que enseje a interposição de Embargos Declaratórios, mesmo havendo o requerimento de prequestionamento explícito da matéria, os embargos não merecem ser acolhidos, sob pena de contrariar o disposto no CPC/1973, art. 535.5.Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de Declaração conhecidos, porém rejeitados.... ()

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