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(DOC. VP 105.0612.9094.0443) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE VERIFICOU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO NO ID 180975535, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO AO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO EXEQUENTE.

1-Dispõe o CPC, art. 833, IV, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. 2-Assim, a regra geral da impenhorabilidade poderá ser excepcionada quando se volt

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