(DOC. VP 152.2295.2000.7300)
STJ. Processual civil e tributário. Lei 12.514/2011, art. 8º. Alegação de inconstitucionalidade. Fundamento da corte de origem com enfoque constitucional. Competência do STF. Apuração do valor executado, e não da quantidade de quatro anuidades em atraso. Inclusão dos encargos legais no cômputo do valor exequendo. Recurso especial provido. Retorno à origem para análise de questões fáticas. Necessidade.
«1. Alegação de afronta a dispositivos e princípios da Constituição Federal apreciada pela instância ordinária com fundamento eminentemente constitucional, o que impede a sua revisão por esta Corte, sob pena de invadir a competência do STF. 2. O Lei 12.514/2011, art. 8º dispõe: «Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente». 3. Dispositivo legal
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