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(DOC. VP 665.5692.3115.9634)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA BANCÁRIA NA CEF UTILIZADA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO «BOLSA-FAMÍLIA». VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

1. A exequente não se conforma com o acórdão regional, o qual manteve a decisão que, julgando procedentes os embargos à execução opostos pela executada, declarou insubsistente a penhora em conta bancária dos valores correspondentes ao benefício assistencial «Bolsa Família». 2. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina

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