(DOC. VP 476.0911.7785.9714)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PARCELA REFERENTE A UM DOS EXEQUENTES - POSSIBILIDADE - Lei 8.906/1994, art. 23 - ART. 5º DA RESOLUÇÃO 415/2003 - VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DO FRACIONAMENTO - AUSENTE - CREDORES DIFERENTES. -
Conforme estatui o art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. - Por sua vez, o art. 5º da Resolução 415/2003 deste Tribunal de Justiça prevê que, em se tratando de litisconsórcio ativo, «o Juízo da Execução de
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