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(DOC. VP 140.2052.7000.3500)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Diferenças entre o valor declarado e o efetivamente devido. Lançamento de ofício. Possibilidade. Prescrição. Não-ocorrência. Substituição da CDA. Cálculos aritméticos. Desnecessidade. Alínea «c». Não-demonstração da divergência.

«1. A autoridade fiscal pode e deve efetuar o lançamento de ofício quando apurar diferenças entre o valor declarado pelo contribuinte e o montante efetivamente devido. Precedentes do STJ. 2. O Tribunal de origem verificou que o fato gerador do Imposto de Importação ocorreu em 1994. As diferenças foram cobradas após o procedimento de fiscalização que resultou no lançamento de ofício, realizado em 1998. Como a citação na Execução Fiscal se deu em julho de 2001, improcedente a te

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