Carregando…

Jurisprudência sobre
bem de valor superior a execucao

+ de 2.285 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • bem de valor superior a execucao
Doc. VP 479.7778.2457.3107

901 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO art. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza processual. II. A decisão denegatória do recurso de revista foi mantida por seus próprios fundamentos, por não se constatar ofensa direta de norma constitucional como exige o art. 896, § 2º da CLT. A parte executada afirma a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional porque o v. acórdão recorrido teria utilizado os « mesmos argumentos para não conhecer da indisponibilidade dos bens da recorrente « e da incompetência da Justiça do Trabalho, sendo, por isso, « infundada a decisão «. Sustenta que a decisão deve solucionar o caso concreto com base na lei e nos «f atos carreados ao processo « para estabelecer o devido processo legal, sendo que o juízo a quo utilizou « fracos argumentos para negar « o agravo de petição. III. Ocorre que, para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida em relação a acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, faz-se presente a exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a se pronunciar sobre questão alegada no agravo de petição, exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. IV. No presente caso, o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso denegado, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. V. Além disso, a parte executada alega genericamente que a decisão do Tribunal Regional é infundada e utilizou fracos fundamentos, mas não evidencia quais seriam as normas legais, argumentos, documentos, provas e fatos cuja análise teria sido omitida pelo julgado regional. Assim, ao não indicar especificamente que aspecto deixou de ser examinado pelo TRT, fazendo alegação genérica sem demonstrar quais seriam as questões não analisadas, a recorrente não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede a constatação da negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o processamento do recurso de revista. VI. A decisão unipessoal agravada deve, portanto, ser mantida por fundamento diverso, haja vista que não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, de modo que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE QUE DECLARA EXTINTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO E OU PRORROGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A IMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO RECUPERACIONAL ENQUANTO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO E SE ESTA SITUAÇÃO IMPLICA OU NÃO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER A ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a recuperação judicial somente finda com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, mantendo-se o estado recuperacional enquanto pendente de julgamento eventuais recursos, no caso o, subsistindo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios após a apuração dos créditos trabalhistas, ante o estado de recuperação judicial da empresa ré. Pretende, ainda, seja determinada a « retirada do ato de constrição que recai sobre o imóvel de 380 alqueires de terra « . Nessa linha, afirma que, inexistindo o trânsito em julgado de sentença de encerramento da recuperação judicial, esta ainda está em curso e a condução da execução é da competência do Juízo de Falências e Recuperação Judicial, permanecendo o juízo falimentar competente para dirimir acerca do patrimônio da empresa recuperanda. II. O v. acórdão registra que a executada requereu recuperação judicial em 13/08/2008; a presente ação trabalhista teve início em janeiro/2011; a recuperação foi deferida em 04/02/2010, finalizada em 04/02/2012, prorrogada até 04/02/2014 e declarada extinta em junho/2014 com interposição de recurso pela parte executada pretendendo a prorrogação da recuperação judicial; o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 20/11/2015 com decisão favorável ao exequente; o devedor foi citado em 29/04/2016 para pagamento dos créditos obreiros e em 16/11/2016 foi penhorado um imóvel da executada. III. Assinala o julgado regional que, nos autos do Conflito de Competência 144088/SP, suscitado pela parte executada no STJ, foi decidido que, em face de recurso especial que se encontrava pendente de apreciação (REsp. Acórdão/STJ) e cujo objeto diz respeito à prorrogação do prazo para processamento da recuperação judicial, considerando a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, uma vez que deferida a prorrogação da recuperação o patrimônio da executada permaneceria comprometido, era recomendada, em caráter cautelar, a suspensão do levantamento de qualquer valor apurado com a venda do patrimônio da executada. IV. O Tribunal Regional, por unanimidade, entendeu que foi correta a constrição do imóvel da executada pela penhora judicial trabalhista. Mas, por maioria, concluiu que a decisão cautelar do STJ apenas não permite o levantamento de valores e não impede os atos de execução, tais como a penhora e o praceamento dos bens, pois a lei estabelece prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de conversão em falência, a sentença de encerramento do processo de recuperação foi proferida pelo juízo competente e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Assinalou o v. acórdão recorrido que não se pode manter as ações suspensas por tempo indeterminado, os créditos devem ser satisfeitos e, caso não integrem o plano de recuperação aprovado, não há impedimento para o prosseguimento da ação, bem como que, a tolerância à prorrogação do prazo de 180 dias em razão da necessidade de trânsito em julgado, não prevista em lei, não deve subsistir em face de créditos de natureza alimentar, ainda mais quando há sentença proferida pelo juízo competente encerrando a recuperação judicial. V. O TRT manteve a constrição do imóvel penhorado e a tramitação da execução nesta Justiça Especial, ao fundamento de que a executada não se encontra em recuperação judicial e o novo pedido de prorrogação da recuperação não impede a continuidade da execução na Justiça do Trabalho e situações como a dos autos revelam afronta ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o processo de recuperação judicial foi encerrado em 05/06/2014; ao tempo da prolação do v. acórdão recorrido já haviam passados quase seis anos da decisão que encerrou a recuperação judicial; e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Determinou, assim, o regular prosseguimento da execução nesta Justiça Especial, haja vista que o crédito de natureza alimentar está em mora por longo tempo. VI. Conforme consulta processual ao site do STJ, a decisão do REsp. Acórdão/STJ está pendente de julgamento, no entanto, já houve decisão monocrática de não provimento do recurso especial, fato registrado no v. acórdão ora recorrido, ora pendente de agravo. Como é a própria executada que clama pela prejudicialidade da matéria nesta Justiça Especial em razão da conexão com aquele recurso especial, não há óbice para verificar no teor da decisão proferida pelo c. STJ os elementos intrínsecos do tema em debate. VII. A parte executada requereu e teve deferida a recuperação judicial com a finalidade de blindar seu patrimônio contra atos decorrentes de processos sofridos pela VASP S/A. por alegadamente pertencerem estas empresas ao mesmo grupo econômico. Por meio de sentença a recuperação judicial foi declarada extinta com o expresso reconhecimento nas instâncias ordinárias cíveis de que o plano de recuperação judicial foi cumprido ( os débitos de titularidade dos credores submetidos ao plano de recuperação judicial foram ou estão sendo adimplidos conforme o planejado) e houve perda superveniente do objeto da recuperação (pela encampação do serviço de transporte público pelo Governo do Distrito Federal e a ausência de renovação da permissão do serviço de transporte à recorrente). VIII. Consoante a jurisprudência do c. STJ acerca da prorrogação injustificada da recuperação judicial, o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º admite flexibilização, mas não de forma absoluta e perene, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a duração de prazo que atente, por exemplo, contra o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Este mesmo fundamento foi utilizado pelo TRT no v. acórdão recorrido. Segundo esse posicionamento, a jurisprudência do STJ não admite a prorrogação do prazo da recuperação judicial, por exemplo, quando a recuperação é declarada encerrada por sentença confirmada pelo Tribunal a que couber julgar a respectiva apelação, sob pena de afronta aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. IX. A jurisprudência do c. STJ se aplica ao presente caso, pois houve sentença que extinguiu o processo de recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e reafirmada em sede de recurso de natureza extraordinária (ainda que pendente este de decisão em agravo), configurando, assim, injustificado o pedido de prorrogação da recuperação. E segundo esta mesma jurisprudência do c. STJ, em tal circunstância os efeitos da anterior recuperação judicial deferida não se conservam, de modo que não há falar na pretendida imanência do estado recuperacional enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial. Note-se que o c. STJ tem conferido a prevalência das decisões das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da necessidade ou não de prorrogação do prazo da recuperação judicial. X. Logo, não há falar que o v. acórdão ora recorrido, ao definir a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos de execução, impedida apenas a liberação de valores em respeito à decisão cautelar proferida no Conflito de Competência 144.088/DF, tenha violado os arts. 5º, LV e 109, I, da CF/88, posto que a) a parte recorrente pôde usufruir de todas as oportunidades, meios e recursos para apresentar a defesa de seus interesses e suas insurgências foram analisadas aplicando-se as regras processuais pertinentes; b) presente no v. acórdão recorrido a premissa consolidada pela jurisprudência do c. STJ de que houve sentença de extinção da recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e até pela instância de natureza extraordinária, ainda que pendente de decisão em agravo; c) ausente desde as razões do recurso de revista qualquer justificativa plausível para o pedido de prorrogação da recuperação judicial; e estas circunstâncias conduzem à incidência da jurisprudência do c. STJ sobre a impossibilidade de manutenção do estado recuperacional e da não subsistência dos efeitos da recuperação anteriormente concedida, não havendo falar que, pelo mero fato da interposição de recurso contra a decisão de extinção da recuperação, a competência para prosseguir nos atos de execução seria do Juízo de Recuperações Judiciais até o transito em julgado. Nesse contexto em que a decisão recorrida revela a correta aplicação do direito aos fatos, não se verifica a transcendência da causa. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DECLAROU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, « decretou indisponibilidade sobre todos os bens da recorrente «. Acrescenta que outra decisão, na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, confirmaria a indisponibilidade de todos os bens do Grupo Canhedo, tornando sem efeito quaisquer atos de constrição e liberação de seu patrimônio. Sustenta, assim, que a constrição levada a efeito nestes autos não pode prosperar, haja vista estas decisões judiciais que determinaram a indisponibilidade de todos os seus bens. II. Acerca da Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, o v. acórdão recorrido registra que «nenhum documento há nos autos que demonstre efetiva vinculação do bem penhorado nestes autos ou da própria sorte da presente execução ao quanto tratado na Apelação Civil 0900003-13.2005.4.03.6182/SP ou na Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8, grifamos e destacamos. III. Ocorre que, desde os embargos de declaração opostos ao v. acórdão recorrido, não há nenhuma insurgência quanto a este fundamento da decisão regional acerca da ação civil pública nela mencionada. Há, portanto, preclusão quanto à ação civil pública 00507 e, com relação à apelação cível 0900003-13, o recurso de revista está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, haja vista que a parte recorrente limita a renovar suas alegações de que o processo 0900003-13 constitui fato novo ao decretar a indisponibilidade de todos os seus bens, sem impugnar o fundamento autônomo e subsistente de per si, de que não foi demonstrada vinculação do referido processo ao bem penhorado nesta ação ou à presente execução. IV. No que diz respeito à Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, esta foi invocada a partir das razões dos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, assinalando a parte executada que a decisão cautelar proferida nesta apelação constitui fato superveniente que corroboraria a indisponibilidade de todos os seus bens. Não obstante a parte executada venha, desde os referidos embargos de declaração e nos recursos posteriores, apenas transcrevendo a decisão proferida na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, sem fazer prova efetiva da sua existência e autenticidade, constata-se que o teor da decisão cautelar proferida nessa ação foi no sentido de determinar ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação de indisponibilidade apenas « nas matrículas 85.281, 85.283 e 6.792 «. Ocorre que o bem penhorado e objeto da matéria debatida nestes autos trata de uma « fazenda em São Miguel do Araguaia/GO «, consoante registrado no v. acórdão recorrido, e a parte executada não demonstra que as matrículas acima referidas correspondam ao bem imóvel constrito. Além disso, a consulta ao site do referido ofício de registro de imóveis indica que a sua abrangência está restrita a localidades do Distrito Federal, não abrangendo, portanto, o Estado do Goiás. V. Logo, não há transcendência da causa porque, tanto não há demonstração de que todos os bens da recorrente tenham sido declarados indisponíveis por meio da decisão na AP 0000806, como também não está demonstrado que tal decisão alcance o imóvel penhorado nestes autos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.5913.2004.7400

902 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. 1) uniformização de jurisprudência. âmbito infraconstitucional federal. Não cabimento de análise de violação a dispositivo constitucional. 2) extinção da punibilidade. Pena privativa de liberdade cumprida. Pena de multa inadimplida. Cabimento. Tema 931. Recurso especial representativo de controvérsia 1.519.777/SP. Agravo regimental desprovido.

«1 - «A esta Corte Superior de Justiça cabe a interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não cabendo análise de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpar a competência do STF, a quem compete decidir sobre matéria constitucional, nos termos do CF/88, art. 102, III, a, não havendo o que se retratar, bem como prover tal pleito, pelo que mantém a decisão. (AgInt no REsp 1712718/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 30/04/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.9754.5002.9700

903 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. Inexistência. Precedentes. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Liminar concedida. Cuidados maternos na primeira infância. Princípio constitucional da fraternidade. Doutrina da proteção integral às crianças. Superior interesse. CF/88, preâmbulo e art. 3º e 227; ECA, art. 100. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 399.1229.7891.5640

904 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS POTULANDO, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 5º, XII, AO ARGUMENTO DE QUE OS POLICIAIS, AO PRENDERAM MATHEUS, ENQUANTO O MANTIVERAM NO CAMBURÃO, ACESSARAM ILEGALMENTE E SEM AUTORIZAÇÃO O SEU CELULAR, BEM COMO O TEOR DE SUAS CONVERSAS NO APLICATIVO WHATSAPP, E ATRAVÉS DESTE ACESSO ILEGAL TERIAM CONSEGUIDO EXTRAIR UMA SUPOSTA CONVERSA COM O OUTRO ROUBADOR, LOCALIZANDO O PARADEIRO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO. EM RELAÇÃO A WALDICLEY A DEFESA ALEGA ABORDAGEM SEM JUSTA CAUSA, COM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 244. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DE WALDICLEY EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DEFEITUOSO (CPP, art. 226), DA PROVA COLHIDA INSUFICIENTE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, DETRAÇÃO E ABRANDAMENTO DO REGIME FIXADO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 22:30, na Rua Acúrcio Torres, próximo ao 421, Piratininga, Niterói, os apelantes, mediante grave ameaça exercida contra a vítima KATIA, subtraíram o veículo automotor da marca Toyota/Yaris, conforme auto de apreensão de index 43790287, de propriedade da vítima, além de uma carteira com documentos e cartões bancários. KATIA conduzia o veículo acima especificado, trazendo uma amiga no carona, quando os apelantes se aproximaram em uma motocicleta sem placa. WALDICLEY, simulando estar armado com a mão na cintura, bateu no vidro e determinou que KÁTIA saísse de seu veículo, dizendo: «Sai daí mulher! Larga esse carro!, enquanto MATHEUS conduzia a motocicleta e, durante a ação criminosa, se certificava de que não havia pessoas testemunhando o fato, como forma de garantir a consumação do roubo. Assim que a vítima desembarcou WALDICLEY assumiu a direção do automóvel. MATHEUS permaneceu na moto e ambos empreenderam fuga em direção ao DPO de Piratininga. Um motociclista que presenciou o roubo, noticiou os fatos no DPO e chegou a apontar a motocicleta utilizada no crime a um Policial Militar, que perseguiu MATHEUS e o abordou cerca de dois quilômetros do DPO, próximo ao Hospital Oceânico. Com MATHEUS, nada de ilícito foi apreendido, mas MATHEUS foi algemado e posto na viatura policial, enquanto o automóvel de KATIA era monitorado pelas câmeras do CISP. Foi através desse monitoramento pelas câmeras de segurança, que a abordagem de WALDICLEY se realizou na BR-101, na altura do Shopping São Gonçalo. Na ocasião, ele ainda tentou empreender fuga a pé, mas foi detido. Apenas o automóvel de KATIA foi recuperado. A vítima, que também compareceu ao DPO de Piratininga, foi à Delegacia e reconheceu ambos os denunciados como os autores do roubo sofrido. As provas coligidas aos autos, e não desconstituídas pela defesa técnica, são cristalinas a demonstrar que as alegadas nulidades não existem. Assim que a vítima comunicou o roubo aos policiais militares fora acionado o monitoramento do trajeto do automóvel subtraído pelo CISP - Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói. Localizado o veículo, os policiais militares foram informados via rádio, pelo CISP, de que o automóvel YARIS subtraído estava na Rodovia BR-101, na altura do Shopping São Gonçalo. Os policiais foram então até as proximidades do Shopping São Gonçalo, que fica situado num local ermo, sem outras construções ou residências adjacentes, e lá encontraram o veículo roubado estacionado, bem como, próximo ao automóvel YARIS, encontraram WALDICLEY caminhando, o qual não apresentou qualquer justificativa plausível para estar naquele local ermo, sendo, somente então, abordado e revistado, sendo encontrada a chave do veículo YARIS roubado, fato que motivou sua prisão em flagrante. Nesse ínterim, Matheus já tinha sido detido, posto que o roubo fora informado aos PMERJs por pessoa distinta da vítima, um motociclista que presenciou a ação dos meliantes. Portanto, cuida-se de prisão motivada, em flagrante delito, e que em nada se relaciona com dados obtidos através do celular de Matheus, cuja prisão, por sua vez, também se mostrou motivada, posto que decorrente da informação levada por testemunha de viso do roubo praticado. Nulidades inexistentes. Igualmente não haverá falar-se em violação ao CPP, art. 226. A uma, porque eventual reconhecimento não foi a única prova da autoria existente nos autos. A duas, a prisão dos meliantes se deu em condição flagrancial, motivada por circunstâncias distintas, uma a partir do monitoramento do CISP e a outra por informação de testemunha de viso do roubo. A três, além da confirmação da vítima na DP quanto aos elementos presos, houve o reconhecimento formal na sede do Juízo e, por fim, veio a confissão judicial de Matheus, que admitiu a prática do delito. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. No plano da dosimetria há reparos a proceder. Para Matheus, inicial no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a confissão, não há efeitos no cálculo, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Na derradeira, o terço legal pelo concurso de pessoas e a reprimenda se aquieta em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 DM. O regime aplicado deve ser arrefecido para o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. Waldicley possui duas anotações em sua FAC, index 49875744, referentes a condenações com trânsito em julgado. Assim, na primeira fase, a magistrada se valeu da primeira para caracterizar maus antecedentes e fixou a inicial em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 DM, pena pecuniária que desde logo se remodela para 11 DM, mantida a simetria de 1/6 para com a pena privativa de liberdade. Na segunda fase, a segunda anotação caracteriza a reincidência, atraindo a fração de 1/6 para que a pena média seja 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, prevalecendo, porém, a PPL encontrada pela magistrada, por mais benéfica ao condenado, 05 anos e 02 meses de reclusão. Na derradeira, o terço legal pelo concurso de agentes remete a sanção a 06 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa, onde se aquieta. O regime fechado deve ser mantido para o reincidente condenado à PPL superior a quatro anos de reclusão. No que concerne à detração, compulsados os autos verifica-se que a Audiência de Custódia que converteu a prisão em flagrante em preventiva realizou-se em 31 de janeiro de 2023. A sentença vergastada, por sua vez, foi prolatada em 17 de agosto de 2023. Logo, o período de tempo considerado em eventual detração não possui o condão de alterar os regimes de cumprimento aplicados. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, o apelante Matheus deverá ser intimado para dar início à execução, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 844.8771.6636.2145

905 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.

O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no CLT, art. 899, § 10, uma vez que ainda se discute o mérito da controvérsia, não se aplicando os termos do referido dispositivo aos processos em fase de execução, na qual já houve condenação. No caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT; 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. As garantias constitucionais devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui violação dos princípios da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.9524.5000.8000

906 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade. Condenação do então prefeito do município de barrinha/SP às sanções da Lei 8.429/1992. Celebração de convênio entre a urbe e sindicato para contratação de mão de obra. A 1a. Turma desta corte superior, ao apreciar o AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, DJE 13/5/2016, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, valendo-se do julgado da suprema corte naADI 4Acórdão/STF, rel. Min. Luiz fux, julgada em 16/4/2015, entendeu que é franqueado ao gestor público firmar termos de parceria e convênios entre município e organização social para efetivação de políticas públicas, mas a contratação de mão de obra, segundo o referido julgado, demanda a realização de processo seletivo. Na demanda, as contratações não foram precedidas de concurso público, motivo pelo qual o acórdão bandeirante, por ter reconhecido a prática de conduta ímproba, não merece reproche. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP/SP em desfavor da Fazenda Pública do Município de Barrinha/SP, de seu então Alcaide e contra Sindicato, objetivando a declaração da nulidade dos convênios firmados e aditivos de tais instrumentos, bem como a nulidade de todas as despesas realizadas em razão deles, além da condenação dos demandados às sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.6260.6148.5164

907 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. I . A parte reclamada, nas razões do agravo interno, alega que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Turma Regional, mesmo instada por meio de embargos de declaração, não se manifestou acerca dos pontos indicados pela recorrente como omissos. Argumenta que a ausência de fundamentação do Tribunal Regional acerca das matérias trazidas em seus embargos de declaração impossibilitou «à Recorrente a oportunidade da completa e ampla defesa". II . Resulta inviável, contudo, a análise da preliminar em epígrafe, na medida em que o recorrente, nas razões de recurso de revista, embora tenha transcrito o teor da peça de embargos de declaração e de parte do acórdão regional que julgou o referido recurso, não cuidou de articular, em sua argumentação recursal, os motivos do seu insurgimento, ou seja: em que medida os pontos indicados como omissos de fato seriam essenciais ao deslinde do feito e em que medida os fundamentos da decisão regional não teriam sido suficientes à completa compreensão da controvérsia. Deixou a parte, portanto, de atender ao comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, ante a ausência do necessário cotejo analítico acerca da apontada violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada (trecho insuficiente). Desse modo, a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da «matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pela recorrente « (Ag-AIRR- 909-75.2013.5.20.0011, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT DE 14/8/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável o despacho de admissibilidade regional quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial na matéria, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Demonstrada a possível violação ao CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. 3. ASTREINTES. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no tema objeto de insurgimento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. I. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a categoria dos motoristas não pode ser integrada por menores aprendizes, na medida em o CTB (Lei 9.503/97) impede aos menores de 16 (dezesseis) anos serem habilitados para dirigir, uma vez que a idade mínima para essa habilitação é 21 (vinte e um) anos. Consignou que « não seria o caso do menor aprendiz acompanhar um motorista na sua execução da atividade, pois além de não aprender o exercício, poderia causar um acidente em conversa com o motorista « e destacou que « não se afiguraria razoável que o menor aprendiz possa adquirir formação técnico-profissional para as funções de Motorista de ônibus apenas acompanhando o dia a dia desses profissionais, posto que tal atividade importaria em infração de trânsito «. De tal modo, por entender não comprovada a vedação legal absoluta para a contratação de aprendizes ou que a ré tenha observado o percentual mínimo exigido, manteve a condenação do reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer de contratar aprendizes, excluindo, no entanto, a categoria profissional dos motoristas da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamada. III. Diante desse contexto, e uma vez reconhecida a violação ao CF/88, art. 5º, V, deve ser restabelecida a r. sentença que condenou a parte reclamada a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, em quantitativo equivalente a 5% do número de empregados registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sem a exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da referida contagem. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Inexiste, todavia, previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. II . O Tribunal Regional do Trabalho concluiu por reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o valor arbitrado em primeiro grau mostrou-se desproporcional à própria obrigação de fazer. No particular, entendeu que a empresa reclamada observou os percentuais legalmente exigidos para a contratação de portadores de deficiência ou reabilitados, mas não os percentuais relativos aos aprendizes; e pontuou, ainda, o reduzido quantitativo de empregados que corresponderia ao percentual legal a ser observado para os aprendizes, em razão da exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo definida em lei para a aprendizagem. III . No caso concreto, verificou-se a omissão do reclamado em observar a reserva legal relativa à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria, em especial ao deixar de incluir a categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que o reclamado tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. Trata-se de empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com 510 empregados, sob a forma de sociedade empresária limitada, sediada na cidade de Nova Iguaçu - RJ, cujo capital social é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Diante do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida, como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; mostra-se irrisório, e, portanto, desproporcional, o valor de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho. De tal modo, tem-se por razoável o restabelecimento da r. sentença, quanto à condenação da empresa ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 662.9891.4347.6888

908 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu frente à imputação dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência de provas. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva quanto à imputação de tráfico. Réu (reincidente específico) que trazia consigo, para fins de tráfico, 30,40g de cocaína e 48,70g de maconha. Instrução revelando que Policiais Militares realizavam patrulhamento em conhecido antro da traficância dominado por facção criminosa, situado no bairro «Maringá, quando se depararam com o Acusado (vulgo «Capitão Gancho, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico), o qual, no exato instante em que avistou a Guarnição, demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola no chão. Na sequência, os Agentes, diante da atitude suspeita, efetuaram a regular abordagem e arrecadação da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente variado, endolado e customizado (21 pinos de cocaína e 17 sacolés de maconha). Apontado desalinho pontual da versão restritiva, sobre o fato de estar o Réu acompanhado ou sozinho no momento da abordagem, que recai sobre circunstâncias periféricas e acessórias do fato, não chegando a infirmar, na essência, os relatos firmes e coerentes, externados pelos policiais, os quais se revelaram uníssonos quanto às circunstâncias relativas à dinâmica delitiva e ao achado das drogas. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ausência de auto de apreensão da droga que, por si só, não autoriza a presunção de que o material periciado pode não corresponder ao que foi supostamente apreendido, uma vez que há laudos técnicos pormenorizando as características do entorpecente, em alinho com as descrições contidas no registro de ocorrência. Firme orientação do STJ enfatizando que «a ausência do auto de apreensão da droga, por si só, não é causa de ausência de materialidade delitiva, se, nos autos, houver o Boletim de ocorrência, informando a quantidade da droga apreendida, e o laudo pericial toxicológico definitivo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e variedade do material entorpecente, bem como sua forma de acondicionamento, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelado a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam aa Lei 11.343/06, art. 33. Dosimetria ensejando pena-base depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Fase intermediária a atrair a agravante da reincidência. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, tendo em conta o volume de pena e a reincidência (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado que se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar o Réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, além 600 (seiscentos) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7293.6000

909 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 23.

«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior ao primeiro. As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/1980, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 476.4668.2841.9700

910 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO CRISTIANO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 PARA AQUELE DO ART. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS IVAN E JANDER ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DO AVISO DE MIRANDA, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A ISENÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.

1.

Preliminar de nulidade da prova obtida mediante violação ao Aviso de Miranda. Pleito da Defesa dos acusados Ivan e Jander que se rejeita. Ausência de esclarecimento aos referidos acusados sobre o direito de permanecer em silêncio que não gerou prejuízo, vez que o valor do depoimento dos policiais em relação à suposta declaração do réu deve ser objeto de exame na análise do conjunto da prova, mostrando-se, no presente caso, irrelevante para embasar condenação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 643.2338.6095.9375

911 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.

O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no CLT, art. 899, § 1º, uma vez que ainda se discute o mérito da controvérsia, não se aplicando os termos do referido dispositivo aos processos em fase de execução, na qual já houve condenação. No caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. As garantias constitucionais devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui violação dos princípios da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Precedentes. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 844.4637.0229.1700

912 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 674.9742.1510.3185

913 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Crédito de ICMS. Certidão da dívida ativa emitida contra empresa falida. Súmula 392/STJ que veda a substituição da certidão de dívida ativa para promover a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Temas 702 e 703 do STJ que preveem a possibilidade de retificação do polo passivo da execução fiscal, na hipótese de substituição da empresa cuja falência foi decretada por sua massa falida (irregularidade sanável). A falência da devedora foi encerrada em 2019. O Cadastro de Contribuintes de ICMS informa a inaptidão da empresa desde 03/09/2018. Em 2020 foi expedida a certidão de dívida ativa (CDA) relativa ao crédito decorrente do AIIM lavrado em 2014. O término do processo falimentar determina a extinção da pessoa jurídica. Não consta qualquer circunstância a justificar eventual redirecionamento da execução aos sócios da devedora. Nulidade da CDA. Ilegitimidade passiva configurada. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.5953.4003.8300

914 - TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Leilão. Preço mínimo para primeira e segunda praças. Intimação da Receita Federal em virtude do arrolamento de bens. Desnecessidade. Avaliação do imóvel. Oficial de justiça. Prescrição intercorrente. Inocorrência. CPC/2015, art. 889. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. CPC/2015, art. 895. CPC/2015, art. 154.

«1 - O Código de Processo Civil prevê que é condição para que se realize o segundo leilão a inexistência de interessados no primeiro, o que leva à conclusão de que é possível, já na primeira praça, a realização de lances com valor inferior à avaliação, desde que não representem preço vil. De acordo com o CPC/2015, art. 891, parágrafo único, preço vil é aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, «e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.7201.7002.6800

915 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Extinção da medida cautelar por não se verificar a presença concomitante dos correlatos requisitos. Insurgência dos requerentes.

«1. Em que pese os argumentos delineados, consistentes na probabilidade de êxito do recurso especial, o requerente não logrou êxito em demonstrar a presença concomitante do periculum in mora, notadamente porque o prosseguimento da execução do julgado, no bojo do cumprimento de sentença, em si, não encerra, propriamente, perigo de ineficácia do provimento jurisdicional perseguido por meio do recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.8800.4000.9300

916 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos do devedor. Garantia do juízo. Não comprovação. Necessidade de revolvimento do quadro fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Esta Corte superior vem adotando o entendimento de que a garantia do juízo da execução constitui pressuposto essencial ao processamento dos embargos à execução. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 998.3794.9624.0451

917 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA DE EVENTUAIS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM NOME DO AGRAVANTE - ADMISSIBILIDADE -

sistema Sisbajud que não alcança valores mantidos em fundos de investimento - verbas penhoráveis no caso de ostentarem características de investimento - possível impenhorabilidade que deve ser aferida à luz do caso concreto - cabível o envio de ofícios para pesquisas de valores depositados em fundos de investimento eventualmente mantidos pelo agravante - menor onerosidade da execução para o devedor que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - penhora em dinheiro que prevalece sobre a constrição das quotas sociais em nome do agravante - medidas de busca de patrimônio realizadas sob sigilo para evitar a dispersão e a ocultação do dinheiro por parte do agravante - execução de expressão - mesmo considerado o valor depositado em juízo (R$ 1.448.774,26), aparentemente a execução ainda perfaz o valor de R$ 4.293.244,75 - dívida que tem origem em obrigação alimentar - correção das medidas deferidas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 700.7421.3343.6087

918 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA (ORIGINÁRIO)

impetrado pelo MUNICÍPIO DE JARINU - Alegação de que a r. decisão da juíza «a quo, Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, burlou o direito líquido e certo do impetrante, ao extinguir a ação de execução fiscal sob 1502167-90.2017.8.26.0301 protocolizada anteriormente ao julgamento do Tema 1.184, do C. STF e anterior à data de 19/12/2023, bem como não conhecer do recurso extraordinário por entender configurado causa de instância única, tendo o legislador suprimido o duplo grau de jurisdição. Diante disso, requer, em suma: «a) conceder LIMINAR para o fim de que não seja certificado o trânsito em julgado da r. decisão que não conheceu do Recurso Extraordinário até decisão final a ser proferida neste remédio constitucional, evitando-se o desnecessário arquivamento dos autos; b) conceder a segurança para declarar a inconstitucionalidade «incidenter tantum da extinção da execução fiscal com fulcro no pequeno valor e a ausência de interesse de agir, determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal, garantindo o direito do Município ao acesso ao Poder Judiciário para o seguimento das ações já ajuizadas; c) de forma subsidiária e na improvável situação de não ser determinado o prosseguimento do feito, que seja cassada a r. sentença que não conheceu do Recurso Extraordinário, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior para análise do recurso, sob pena de ferir o acesso ao Judiciário e ao duplo grau de jurisdição.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 842.3708.7816.2415

919 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA (ORIGINÁRIO)

impetrado pelo MUNICÍPIO DE JARINU - Alegação de que a r. decisão da juíza «a quo, Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, burlou o direito líquido e certo do impetrante, ao extinguir a ação de execução fiscal sob 1500685-39.2019.8.26.0301 protocolizada anteriormente ao julgamento do Tema 1.184, do C. STF e anterior à data de 19/12/2023, bem como não conhecer do recurso extraordinário por entender configurado causa de instância única, tendo o legislador suprimido o duplo grau de jurisdição. Diante disso, requer, em suma: «a) conceder LIMINAR para o fim de que não seja certificado o trânsito em julgado da r. decisão que não conheceu do Recurso Extraordinário até decisão final a ser proferida neste remédio constitucional, evitando-se o desnecessário arquivamento dos autos; b) conceder a segurança para declarar a inconstitucionalidade «incidenter tantum da extinção da execução fiscal com fulcro no pequeno valor e a ausência de interesse de agir, determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal, garantindo o direito do Município ao acesso ao Poder Judiciário para o seguimento das ações já ajuizadas; c) de forma subsidiária e na improvável situação de não ser determinado o prosseguimento do feito, que seja cassada a r. sentença que não conheceu do Recurso Extraordinário, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior para análise do recurso, sob pena de ferir o acesso ao Judiciário e ao duplo grau de jurisdição.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 338.2940.3636.6827

920 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA (ORIGINÁRIO)

impetrado pelo MUNICÍPIO DE JARINU - Alegação de que a r. decisão da juíza «a quo, Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, burlou o direito líquido e certo do impetrante, ao extinguir a ação de execução fiscal sob 1501605-81.2017.8.26.0301 protocolizada anteriormente ao julgamento do Tema 1.184, do C. STF e anterior à data de 19/12/2023, bem como não conhecer do recurso extraordinário por entender configurado causa de instância única, tendo o legislador suprimido o duplo grau de jurisdição. Diante disso, requer, em suma: «a) conceder LIMINAR para o fim de que não seja certificado o trânsito em julgado da r. decisão que não conheceu do Recurso Extraordinário até decisão final a ser proferida neste remédio constitucional, evitando-se o desnecessário arquivamento dos autos; b) conceder a segurança para declarar a inconstitucionalidade «incidenter tantum da extinção da execução fiscal com fulcro no pequeno valor e a ausência de interesse de agir, determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal, garantindo o direito do Município ao acesso ao Poder Judiciário para o seguimento das ações já ajuizadas; c) de forma subsidiária e na improvável situação de não ser determinado o prosseguimento do feito, que seja cassada a r. sentença que não conheceu do Recurso Extraordinário, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior para análise do recurso, sob pena de ferir o acesso ao Judiciário e ao duplo grau de jurisdição.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 662.6507.3133.6136

921 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA (ORIGINÁRIO)

impetrado pelo MUNICÍPIO DE JARINU - Alegação de que a r. decisão da juíza «a quo, Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, burlou o direito líquido e certo do impetrante, ao extinguir a ação de execução fiscal sob 1501709-73.2017.8.26.0301 protocolizada anteriormente ao julgamento do Tema 1.184, do C. STF e anterior à data de 19/12/2023, bem como não conhecer do recurso extraordinário por entender configurado causa de instância única, tendo o legislador suprimido o duplo grau de jurisdição. Diante disso, requer, em suma: «a) conceder LIMINAR para o fim de que não seja certificado o trânsito em julgado da r. decisão que não conheceu do Recurso Extraordinário até decisão final a ser proferida neste remédio constitucional, evitando-se o desnecessário arquivamento dos autos; b) conceder a segurança para declarar a inconstitucionalidade «incidenter tantum da extinção da execução fiscal com fulcro no pequeno valor e a ausência de interesse de agir, determinando o prosseguimento da ação de execução fiscal, garantindo o direito do Município ao acesso ao Poder Judiciário para o seguimento das ações já ajuizadas; c) de forma subsidiária e na improvável situação de não ser determinado o prosseguimento do feito, que seja cassada a r. sentença que não conheceu do Recurso Extraordinário, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior para análise do recurso, sob pena de ferir o acesso ao Judiciário e ao duplo grau de jurisdição.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8305.4000.7600

922 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora de precatório. Avaliação. Necessidade. Precedentes.

«1. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, «optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública de precatório penhorado em Execução Fiscal, a avaliação do bem é obrigatória, pois a sua aquisição, naturalmente, se dá por valor inferior ao nominal (REsp 1.264.247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/9/2010). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8305.4000.7300

923 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora de precatório. Avaliação. Necessidade. Precedentes.

«1. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, «optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública de precatório penhorado em Execução Fiscal, a avaliação do bem é obrigatória, pois a sua aquisição, naturalmente, se dá por valor inferior ao nominal (REsp 1.264.247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/9/2010). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 999.2332.7787.7327

924 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TAC, HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.

1.

Foi interposto agravo interno contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 359.9068.9316.3310

925 - TJSP. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL"

LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS -

Juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano - Admissibilidade - Súmula 382/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Impossibilidade de limitação dos juros, na espécie, dada a ausência de demonstração de abusividade da taxa pactuada e de cobrança em patamar superior ao contratado - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.2552.3001.1500

926 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal de elevação da condenação da fazenda em honorários advocatícios. Não ocorrência de hipótese excepcional, apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Inovação das razões recursais, em agravo regimental. Preclusão. Apreciação de alegada violação a princípios e dispositivos da CF/88. Impossibilidade, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante decidido pela Primeira Seção do STJ, tanto nos EAg 438.177/SC (Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX, DJU de 17/12/2004), quanto no REsp 1.137.738/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/02/2010), a revisão do critério adotado, pela Corte de origem, por eqüidade, para a fixação dos honorários de advogado, encontra óbice na Súmula 7/STJ. No mesmo sentido é o entendimento sumulado do Pretório Excelso: «Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (Súmula 389/STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 514.5394.9082.9120

927 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - Taxas Mobiliárias - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 724.9839.2262.1542

928 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 801.7291.6767.0059

929 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - Taxa Mobiliário - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 668.9073.0263.0608

930 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 236.4954.1043.9400

931 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - Taxa Mobiliário, ISS AINL e ISS AIIM - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 949.8288.3724.8470

932 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - TLF Retroativo, TLL, Taxa Mobiliário - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.1143.6279.2146

933 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e Taxas - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 441.0398.2385.2692

934 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - TLF Retroativo e TLF - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.7001.0275.1524

935 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - TLF Retroativo - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.3199.6976.7387

936 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 791.5457.5794.1911

937 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU, TAXAS e MTER - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 699.7271.7960.5940

938 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 422.9990.3165.9606

939 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - Taxa Mobiliário e TLL - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 440.1267.7964.5991

940 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - Taxa Mobiliário - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.9705.3556.4430

941 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 436.1547.5329.9185

942 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 901.8702.6994.1368

943 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU e TAXAS - Insurgência em face da sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu a execução, em razão do não cumprimento dos requisitos para a propositura de execução fiscal de baixo valor previstos no Tema 1184 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do CNJ e no Provimento CSM 2.738/2024 - Descabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 1184 em razão do caráter vinculante, de repercussão geral - Observância do Provimento 2.744/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024 às execuções fiscais em trâmite em 1º e 2º Graus - Nas execuções fiscais de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00) ajuizadas posteriormente a 19/12/2023, deverá a Municipalidade demonstrar o interesse processual ao cumprir os requisitos do item 2 do Tema 1184, o que não foi feito, inclusive em sede recursal - A mera existência de lei municipal prevendo incentivos ou parcelamento de dívidas tributárias não é suficiente para demonstrar o cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Não comprovado o prévio protesto do título, bem como sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da referida resolução - Sentença de extinção mantida, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais em razão da ausência de fixação em Primeira Instância - Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 977.4417.5571.3520

944 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 458, II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base em «substanciosa prova pericial « e ampla dilação probatória. Em que pese a empresa alegue omissões por parte do Regional em relação à elaboração dos laudos periciais, a Corte de origem consignou de forma clara que, « em que pese a ré pôr em dúvida os laudos produzidos, tenho que foram elaborados de forma tecnicamente coerente, na medida em que os experts detêm conhecimentos técnicos suficientes aos fins que se destinam, gozando, por derradeiro, de imparcialidade perante as partes. Portanto, não há falar em realização de uma nova perícia, até porque os laudos são objetivos, claros e esclarecedores «, sendo certo que « a prova realizada nos autos do processo se destina ao convencimento do Juiz, e não da parte .. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2 . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Reclamada defende que a condenação foi baseada em laudo formulado em desconformidade com o que preconizam as normas de segurança e higiene do trabalho, notadamente a Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de aferição de insalubridade. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade porcerceamento de defesa, ao fundamento de que, « no caso dos autos, verifico não existir o alegado cerceamento de defesa, uma vez que, a ampla dilação probatória, com a substanciosa prova pericial, duas perícias com respostas a dezenas de quesitos complementares, afasta as alegações de nulidade «. Concluiu que não há falar em realização de uma nova perícia, pois os laudos periciais elaborados foram objetivos, claros e esclarecedores para a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Julgados desta Corte . Óbice da Súmula 333/TST. 4 . LITISPENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Caso em que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou, a partir da prova pericial, elaborada de forma exaustiva e substanciosa, cabalmente comprovada a existência de labor dos substituídos em condições insalubres (exposição a agentes frio, calor, de umidade, risco biológico e limpeza externa), conforme NR-15 do Ministério do Trabalho. Registrou, ainda, que a perícia atestou que os EPIs fornecidos eram insuficientes para elidir os agentes insalubres, ao contrário do alegado pela empresa. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS.VALORARBITRADO. CPC/2015, art. 82. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de honorários periciais para os dois Peritos, registrando que os montantes devem ser razoáveis e proporcionais ao labor efetuado pelos experts. 2. A Reclamada limita-se a indicar violação do CPC/2015, art. 82 e a alegar que «a condenação em honorários periciais não pode ultrapassar o teto do orçamento para tal pela União, violando-se o princípio da isonomia e recompensando indevidamente laudos com procedência de pedidos, sendo que o trabalho é rigorosamente o mesmo . 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da norma jurídica indicada, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST ao processamento do recurso de revista. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Em relação aos temas em epígrafe, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1010.8433.1332

945 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Mútuo entre particulares. Acolhimento parcial do recurso especial. Violação do art. 739-A, § 5º, do CPC/1973 pela ausência de apresentação de memória do cálculo initio litis. Agravo interno não provido.

1 - «Conforme entendimento assente na jurisprudência desta Corte Superior, quando o fundamento dos embargos for excesso de execução, cabe ao embargante, na petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.7134.1004.1000

946 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor. Garantia do juízo. Não comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. 11127815/SP sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, reafirmou que «a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ressaltou-se, ainda, que «a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.1380.5003.3100

947 - STJ. Processual civil. Execução de sentença; honorários advocatícios. Juros de mora. Termo inicial.

«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que é inadmissível a incidência de juros de mora em honorários advocatícios arbitrados em percentual do valor do débito executado atualizado, porquanto o percentual acompanhará toda a evolução monetária do montante objeto da execução, na qual já está incluída a incidência de juros moratórios, bem como que, quando cabíveis, o termo inicial é a partir da intimação da devedora para pagar, quando então fica constituída a mora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 719.3204.9345.3987

948 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PERIÓDICA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONTRATUAL QUE DEVE SER ASSEGURADO AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CONFIGURAR DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL OU ONEROSIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE INCREMENTO DA IDADE PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL QUE ADMITA A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO QUE MERECE SER JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em Exame: Cuida-se de ação de revisão contratual por meio da qual o autor pretendia promover a majoração da contribuição periódica, bem como incrementar a idade para fruição do benefício de sobrevivência. Sentença de improcedência. Irresignação do demandante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 954.5259.1142.7881

949 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Pretensão recursal voltada à reforma parcial de r. decisão interlocutória que, não obstante afastasse os juros inconstitucionais calculados pelo Fisco com fundamento nos critérios introduzidos pela Lei Estadual 13.918/2009, não reconheceu a nulidade da CDA, determinando o prosseguimento da lide executiva mediante simples recálculo do título executivo. Manutenção que se impõe. O reconhecimento da necessidade de correção da taxa de juros não conduz à nulidade do título, mas à adequação do seu valor. Alteração que não influencia na liquidez do título executivo ou no lançamento tributário. Precedentes desta Corte de Justiça. Preenchimento, ademais, dos requisitos dos títulos executivos extrajudiciais previstos no CTN, art. 202 e Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos não infirmada. Títulos executivos aptos e que indicam a origem do débito e sua natureza. Ausência de número do processo administrativo na CDA elidida pela consignação expressa do número do AIIM, cujo crédito embasa a propositura da execução fiscal, bem como pela prova documental coligida aos autos pela FESP que, de maneira superior, demonstrou não somente o pleno exercício da garantia constitucional constante do art. 5º, LV no âmbito do processo administrativo tributário, pelo agravante, assim como o inteiro teor do ato administrativo em questão. Precedentes. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5043.8700

950 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Preço vil. Princípio da menor onerosidade. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/80, art. 22.

«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.. As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/80, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por valor adequado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa