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(DOC. VP 662.6507.3133.6136)

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA (ORIGINÁRIO)

impetrado pelo MUNICÍPIO DE JARINU - Alegação de que a r. decisão da juíza «a quo», Dra. MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, burlou o direito líquido e certo do impetrante, ao extinguir a ação de execução fiscal sob 1501709-73.2017.8.26.0301 protocolizada anteriormente ao julgamento do Tema 1.184, do C. STF e anterior à data de 19/12/2023, bem como não conhecer do recurso extraordinário por entender configurado causa de instância única, tendo o legislador suprimido o duplo g

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