Carregando…

Jurisprudência sobre
teoria do dano direito e imediato

+ de 1.042 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • teoria do dano direito e imediato
Doc. VP 544.9261.0672.2043

701 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto ao pagamento das taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 313.3027.2231.2011

702 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. FURTO. REPOUSO NOTURNO. REINCIDENTE. REVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 01 ANO, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 16 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO SUBSIDIARIAMENTE: RECONHECIMENTO DA TENTATIVA DO CRIME; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL COMPENSANDO COM A REINCIDÊNCIA; PENA-BASE NO MÍNIMO COM AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Materialidade e autoria comprovadas, em especial, pelos depoimentos colhidos em Juízo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 187.0619.6112.3978

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO VIGIDAL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE DOS DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO E DE AMEAÇA, EM ESPECIAL PORQUE A VIOLÊNCIA TERIA SIDO PRESENCIADA PELA CRIANÇA E QUE ¿ALÉM DE AGREDIR, AMEAÇAR E MANTER A VÍTIMA EM CÁRCERE PRIVADO, TAMBÉM CAUSOU PERTURBAÇÃO AOS VIZINHOS E AOS FUNCIONÁRIOS DO PRÉDIO, OS QUAIS TIVERAM QUE SOCORRER A OFENDIDA E FICAR PEDINDO POR DIVERSAS VEZES PARA QUE ELE PARASSE DE REALIZAR TAIS CONDUTAS¿, COM O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTANDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, AINDA, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO E, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AOS DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO E DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO A ESTA ÚLTIMA INFRAÇÃO PENAL, EM FACE DA CONDIÇÃO DE TER SIDO PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR DE IDADE, ALÉM DO DESCARTE DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, BEM COMO A CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA, SEM PREJUÍZO DO DECOTE DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, RICA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOSES ROXAS, ATIPICAS, EM COXAS, ANTEBRACOS E UMA EM ABDOME; DISCRETA TUMEFAÇÃO EM REGIÃO FRONTAL; ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS, LINEARES E SUPERTICAIS. EM ANTEBRAÇO ESQUERDO E COXA DIREITA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE O IMPLICADO CHEGOU À RESIDÊNCIA VISIVELMENTE EMBRIAGADO, DANDO INÍCIO A UMA DISCUSSÃO ACALORADA AO IMPEDIR QUE A VÍTIMA DEIXASSE O IMÓVEL, MANIFESTANDO UM COMPORTAMENTO OSTENSIVAMENTE INTIMIDADOR AO QUESTIONÁ-LA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ELA DESCRER DE SUA INTENÇÃO DE CEIFAR-LHE A VIDA ¿ ATO CONTÍNUO, SEGUROU A VÍTIMA E A IMOBILIZOU NO SOFÁ APLICANDO-LHE UM GOLPE CONHECIDO COMO «CHAVE DE PERNA, ENQUANTO A FILHA MENOR DO CASAL, COM IDADE APROXIMADA DE QUATRO ANOS, PRESENCIAVA A CENA E, INUTILMENTE, TENTAVA INTERVIR MEDIANTE GRITOS E MOVIMENTOS QUE VISAVAM REPELIR A VIOLÊNCIA PATERNA, DE MODO QUE, PARA SE DESVENCILHAR DA AGRESSÃO, A VÍTIMA MORDEU A REGIÃO GENITAL DO IMPLICADO, O QUE LHE PERMITIU ESCAPAR DO DOMÍNIO FÍSICO EXERCIDO SOBRE SI, E SE DIRIGIU DE IMEDIATO AO PAVIMENTO SUPERIOR DO IMÓVEL EM BUSCA DE REFÚGIO, ONDE POSICIONOU UMA CAMA CONTRA A PORTA DO QUARTO PARA BLOQUEAR A ENTRADA NESTE, CRIANDO UM OBSTÁCULO À EVENTUAL APROXIMAÇÃO DO ACUSADO, ENQUANTO CLAMAVA POR AUXÍLIO ATRAVÉS DA JANELA, DIRIGINDO-SE DIRETAMENTE A UMA VIZINHA, QUE, COM PRONTIDÃO, ACIONOU A POLÍCIA POR MEIO DO NÚMERO 190 ¿ NESSE ÍNTERIM, A VÍTIMA, EM ESTADO DE PÂNICO, TENTOU PASSAR SUA FILHA PELA JANELA PARA PROTEGÊ-LA, SENDO, CONTUDO, ACONSELHADA A AGUARDAR A CHEGADA DO SOCORRO, SEGUINDO-SE DA INTERVENÇÃO DO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO, ASSIS, QUEM, ALERTADO PELOS MORADORES DA VIZINHANÇA, PASSOU A INSISTIR ENERGICAMENTE PARA QUE O ACUSADO ABRISSE A PORTA DA RESIDÊNCIA E PERMITISSE A SAÍDA DA VÍTIMA E DA INFANTE, ENCONTRANDO RESISTÊNCIA INICIAL DO IMPLICADO, QUE SOMENTE CEDEU APÓS MÚLTIPLOS APELOS E PRESSÕES, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE AO CRIME DE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, DURANTE O DESLOCAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL AO LOCAL DOS FATOS, O IMPLICADO TERIA DECLARADO À VÍTIMA SUA DESCRENÇA NA POSSIBILIDADE DE QUALQUER REPRESÁLIA POR PARTE DELA, PROMENTENDO-LHE QUE A MATARIA ANTES DE FUGIR PARA A PARAÍBA, APÓS O QUE DEIXOU O LOCAL, ANTES DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, PORQUANTO MUITO EMBORA A OFENDIDA, TENHA JUDICIALMENTE ASSEVERADO QUE FORA MANTIDA PRESA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, POR UM LAPSO TEMPORAL APROXIMADO DE UMA HORA, CERTO SE FAZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRIDO NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, CONSIDERANDO QUE, SEGUNDO A PRÓPRIA NARRATIVA DAQUELA, EM MEIO AO ALEGADO CONFINAMENTO, FOI POSSÍVEL SOLICITAR AUXÍLIO DOS VIZINHOS, AO MESMO TEMPO EM QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA RETIRAR SUA FILHA POR MEIO DA JANELA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM QUE A RESTRIÇÃO À SUA LIBERDADE NÃO FOI ABSOLUTA OU INTRANSPONÍVEL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A OFENDIDA POSSUÍA ALTERNATIVAS VIÁVEIS DE DEIXAR O LOCAL ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE REPAROS, MANTÉM-SE A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CALCADA NO FATO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO ANTE A PRESENÇA DA FILHA EM COMUM DO CASAL, EXISTINDO UMA PARTICULAR E PREORDENADA ESCOLHA DO AGENTE DE REALIZAR O FATO NA ESPECÍFICA PRESENÇA DA INFANTE, ALINHANDO-SE COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS REITERADAMENTE FIRMADOS PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NO ARESP 1.939.259/SC, MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJE 3/11/2021). (AGRG NO ARESP 2.477.309/SP, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 6/2/2024, DJE DE 8/2/2024.) (AGRG NO AGRG NO ARESP 1.868.023/SE, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/4/2023, DJE DE 10/5/2023.), EMBORA NÃO SE TRATE DE MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, CUJO MONTANTE SERÁ PRESERVADO EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO:¿DEIXO DE ELEVAR A PENA EM VIRTUDE DE A AMEAÇA TER SIDO PERPETRADA NA PRESENÇA DA FILHA DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ISSO NÃO RESTOU ESCLARECIDO DURANTE A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO¿, MOSTRANDO-SE DESCABIDA, PORTANTO, A PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXACERBAÇÃO DA PRIMITIVA REPRIMENDA, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, EM FRONTAL VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 93, INC. IX DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INC. IV, DO C.P.P. ¿ FINALMENTE, PRESERVA-SE A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, UMA VEZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTE DAQUELE DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 345.6496.3522.3639

704 - TST. I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROTESTO APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. RAZÕES FINAIS SEM DEMONSTRAÇÃO DE INCONFORMISMO. PRECLUSÃO . SÚMULA 333/TST. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que desconsiderado o depoimento da única testemunha ouvida nos autos em face da ausência de documento de identificação. Consta do acórdão regional que, em audiência, a testemunha foi compromissada e ouvida, porém, em razão da ausência de documento de identificação, o juízo de origem concedeu à parte Autora o prazo de 24 horas para juntada de cópia do documento, « sob pena de ser invalidado seu depoimento como prova .. Na ocasião, a Autora não apresentou protesto, tampouco juntou aos autos a cópia do documento no prazo concedido, razão porque o juízo de primeiro grau desconsiderou o depoimento para análise da matéria. 2.. Previamente ciente das consequências que resultariam da não confirmação da identidade da testemunha, no prazo concedido em audiência, caberia à parte diligenciar de imediato para atendimento à determinação judicial, o que não ocorreu. Para que haja a declaração de nulidade do julgado, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente e na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais asseguradas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). No caso, a desconsideração do depoimento prestado não configurou cerceamento do direito de produção de provas (CF, art. 5º, LV), porquanto, além de a parte Autora ter deixado de cumprir a ordem de juntada de documento - mesmo advertida da pena aplicável -, não houve qualquer insurgência na própria audiência antes do encerramento da instrução probatória, tampouco em razões finais, descabendo fazê-la em momento posterior, porquanto operada preclusão. Julgados. 3. Ademais, na forma legal, ao se apresentar perante a autoridade judiciária na condição de testemunha, deve a pessoa se identificar documentalmente, para fins de qualificação (CLT, art. 828 c/c o CPC, art. 457). Tal procedimento, embora pareça óbvio, decorre da relevância do ato que será praticado, autêntico «múnus público destinado a subsidiar o convencimento motivado do magistrado (CPC/2015, art. 371 c/c o CF/88, art. 93, IX) e que pode, por isso, em determinadas situações, produzir impactos criminais (CP, art. 342). Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGIDO PELA LEI 13.015/14. NULIDADE. TRABALHADORA INDÍGENA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MPT. ALEGAÇÃO APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". Cinge-se a controvérsia em definir se há nulidade processual em razão da ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de demanda que envolve trabalhadora indígena. O Tribunal Regional não acolheu a pretensão arguida, por preclusão, sob os seguintes fundamentos: a) na reclamação trabalhista a Autora não afirmou a condição de indígena e nem requereu a intervenção do MPT; b) informou endereço sem qualquer referência à reserva indígena ou aldeia; c) é maior de 21 anos, alfabetizada e tem histórico de trabalho no setor de agroindústria; d) possui advogada particular constituída; e) compareceu a duas audiências, acompanhada da advogada, e em nenhum momento informou a condição de indígena ou requereu a intervenção do MPT; f) manteve-se silente quanto a eventual condição indígena, mesmo após o indeferimento da testemunha - sua cunhada - que declarou residir na Reserva Indígena Interior; g) não apresentou protesto ou razões finais requerendo a intervenção pretendida; e h) somente no recurso ordinário, interposto contra sentença em que julgados os pedidos totalmente improcedentes, a Autora informou, pela primeira vez, a condição de indígena, residente da Reserva Indígena Xapecó, e suscitou a preliminar de nulidade processual por ausência de intervenção do MPT. 3. No âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais aplicáveis, é evidente a preclusão do debate pretendido, uma vez que a parte manifestou-se várias vezes, inclusive permitindo o encerramento da instrução processual, sem esboçar qualquer insurgência acerca da irregularidade agora apontada. 4. Assim, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. A rigor, a arguição da nulidade apenas por ocasião do recurso ordinário traz à memória a figura vetusta da denominada «nulidade de algibeira, não havendo falar em afronta ao princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 859.2392.5608.5576

705 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, indenização por danos morais e desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar formulado pelo autor. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Celebração de contrato entre o autor e a ré B&B Brasil Comércio de Móveis Ltda. por meio do qual a referida ré, teoricamente, assumiu a obrigação de vender móveis planejados ao autor e instalá-los no apartamento deste último, recebendo, em contrapartida a importância de R$ 64.000,00. Ré B&B, ao que tudo indica, recebeu a contraprestação pecuniária ajustada, mas não cumpriu as obrigações assumidas, tampouco respondeu aos questionamentos feitos pelo autor sobre a falta de execução do contrato celebrado. Inadimplência da ré B&B, aparentemente, repetiu-se em diversos outros contratos semelhantes ao discutido na ação de origem, circunstância que indica que a referida litigante não tem apresentado recursos suficientes para honrar as suas obrigações. Segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 28 e parágrafos do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica da fornecedora pode ser deferida quando a aludida personalidade, de alguma forma, for obstáculo para o ressarcimento do prejuízo do consumidor, o que, a priori, ocorre no caso ora analisado, haja vista os indícios de insolvência da ré B&B. Diante da aparente existência de indícios de insolvência da ré B&B e a da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica desta última na forma do art. 28 e parágrafos do CDC, verifica-se, à primeira vista, o cabimento do arresto dos créditos que o sócio da referida pessoa jurídica, a saber, o réu Cleyton Monteiro das Neves, tem a receber em outras demandas, eis que tal providência se mostra condizente com a finalidade de assegurar o resultado útil da ação de origem, consoante inteligência do CPC, art. 300. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir o imediato arresto dos créditos que o réu Cleyton Monteiro das Neves tem a receber nos autos dos processos 1067494-94.2023.8.26.0053, 0020731-23.2021.8.26.0053 e 1012496-84.2020.8.26.0053, a fim de assegurar o resultado útil da ação de origem (processo 1025708-56.2022.8.26.0554), cujo trâmite prossegue nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7582.0000.9600

706 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e da CLT, CLT, art. 582. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e a CLT, CLT, art. 582 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.1379.2727

707 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização. Alta densidade de mosquitos do gênero mansônia. Incidência dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, por meio da qual os agravados pretendem ser indenizados pelos danos causados em razão da formação do reservatório da ré que deu origem a alta densidade de mosquitos do gênero mansônia. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 829.2863.7452.8065

708 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/11/2017 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O MARCO INICIAL ESTABELECIDO É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO; QUE O MARCO FINAL SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE; E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 942.4614.1666.8558

709 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEL. LABOR EM ÁREA DE RISCO. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL E TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO DIESEL ENTRE TANQUES. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida pela novel legislação a limitação ao pagamento do intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido e, ao contrário do arguido pela ré, tal procedimento foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Isso porque, a premissa adotada pela Corte de origem é no sentido de que o empregado não fruiu do seu tempo de descanso, mesmo que parcialmente, uma vez que realizava sua refeição em tempo ínfimo e no próprio posto de trabalho. Nesse contexto, entendeu ser devido o pagamento de uma hora de intervalo, ante a constatação de sua integral supressão . Decisão regional que não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Ademais, no capítulo do intervalo intrajornada, observa-se que a parte não transcreve qualquer fragmento do julgado recorrido. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Pois bem. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilização da dona da obra, tendo em vista que o contrato entre as rés foi formalizado em agosto de 2017, a autorizar a aludida responsabilização, nos termos do entendimento contido na tese jurídica 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090, por não ter sido demonstrada por parte da agravante a idoneidade financeira do empreiteiro . Ou seja, a decisão recorrida tomou por base as regras de distribuição do ônus probatório, reconhecendo ser da empresa, ante o princípio da aptidão para produção de prova, o encargo de demonstrar a idoneidade financeira da primeira ré, no momento da contratação. Não merece reforma . Com efeito, não se pode olvidar a aplicação, ao processo do trabalho, da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, incumbindo-o à parte que melhor tem condições de produzi-la, nos moldes dos arts. 818, §1º, da CLT e 373, §1º, do CPC. Nesse contexto, torna-se evidente que a ré, dona da obra e, portanto, parte interessada no cumprimento do contrato de empreitada, possui maior capacidade para obtenção da prova, a revelar que, ao tempo da contratação, o empreiteiro apresentava idoneidade econômico-financeira - a exemplo de eventuais documentações apresentadas em razão do ajuste formalizado, que estejam em sua posse. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 595.8966.9231.5763

710 - TJRJ. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 136821809), QUE DEFERIU REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO REQUERENDO REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA OU A REDUÇÃO DAS ASTREINTES. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação obrigacional cumulada com declaração de inexistência de relação jurídica e compensação por danos morais, na qual se discutem descontos relacionados a produto bancário não contratado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1230.1971.2616

711 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Agravo interno. Improbidade administrativa. Sumulas 283 e 284 STF. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Antonio Narcelio Rodrigues Ponte contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, procedendo à liquidação de sentença, o condenou ao ressarcimento de danos patrimoniais no montante de R$ 3.424.571,19 (três milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos), acrescido de multa civil no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano (fl. 310, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7556.6200

712 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9041.0116.8667

713 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Erro médico. Hospital público. Paralisia cerebral. Negligência na realização do atendimento. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, objetivando reparação decorrente de demora na realização do parto ocasionada por suposta negligência do atendimento médico que foi prestado a gestante. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para majorar a indenização para cada requerente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 115.4103.7000.7600

714 - STJ. Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada em data pretérita ao advento da Lei 9.307/1996. Incidência imediata, mesmo em contratos celebrados antes de seu advento, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 4. A controvérsia reside em saber se a cláusula compromissória, firmada em contrato datado de 1964, tem natureza obrigatória, possuindo o condão de impedir o ajuizamento da ação judicial, com aplicação imediata da Lei de Arbitragem a contrato anterior a sua vigência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 309.8948.4129.7828

715 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DE FURTO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lenomar Bernardes Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/364, prolatada pelo Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o mesmo como incurso nas sanções do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.4226.6379.5972

716 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO E QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 858.8534.2893.3976

717 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de revisão de sua remuneração para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado nos autos que o autor exerce o cargo de Professor I, fazendo jus à percepção do piso salarial em comento, de forma proporcional à sua carga horaria. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese 911 firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 5º da Lei Municipal 6.433, de 21 de dezembro de 2018, que estruturou o plano de carreira do magistério de forma escalonada, prevendo que as classes serão remuneradas com base no vencimento básico, com repercussão sobre os demais níveis, de acordo com a progressão na carreira. Ademais, para a categoria em comento, a Suprema Corte adotou um conceito restrito, para que o piso correspondesse ao vencimento básico inicial, sem o acréscimo das demais vantagens do cargo, como forma de valorização dos profissionais de educação. Portanto, não merece prosperar a alegação do réu de que, para a implementação do piso salarial, deveria ser considerada a remuneração global da servidora. Ação Civil Pública, cujo processo foi cadastrado sob o 0225767-34.2012.8.19.0001, que se mostra inaplicável na espécie, eis que tal demanda coletiva trata de categoria diversa, qual seja, de agentes de trabalho de engenharia. In casu, embora os vencimentos para o cargo tenham sido fixados na legislação do município a partir do piso nacional, os devidos reajustes dos anos subsequentes não foram implementados pelo réu, o que só foi solucionado com a edição da Lei Municipal 7.311, de 18 de abril de 2022, que entrou em vigor em 18 de abril de 2022, com efeitos financeiros retroativos a janeiro daquele ano. Evidenciado que o ente pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Por usa vez, como se percebe, incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 37/STF, por não se tratar de caso de aumento de remuneração com base na isonomia. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Desprovimento do presente recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 564.1871.8907.3917

718 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, CONSIDERANDO QUE A FAZENDA PÚBLICA MANTEVE POSTURA ATIVA NO CURSO DO PROCESSO, NOTADAMENTE NO INTERVALO TEMPORAL EM QUE A RECORRENTE ALEGA A PARALISAÇÃO DO FEITO, OBSERVADO O ART. 40 DA LEF, SOB A ÓTICA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I.

Hipótese em concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 712.6003.4356.3980

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA URCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ENTRE OS INJUSTOS DE ROUBO E DE RESISTÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, RAPHAEL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE OS RECORRENTES FORAM ALGUNS DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA PRAIA DA URCA EM COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, QUANDO, AO RETORNAR AO LOCAL ONDE SEU VEÍCULO SE ENCONTRAVA ESTACIONADO, COM O PROPÓSITO DE ACOMODAR ALGUNS PERTENCES, ANTES DE DIRIGIR-SE AO ALMOÇO, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO CRETA DE TONALIDADE BRANCA, E SOB A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JEEP COMMANDER, BEM COMO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUINDO AQUELE DE TITULARIDADE DE HEVELLYN, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE, VINDO, CONTUDO, A SEREM CAPTURADOS EM EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INFERIOR A UMA HORA, PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, WANDERLEY E DAVIS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVERARAM QUE, DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DO ATERRO DO FLAMENGO, FORAM INFORMADOS, VIA RÁDIO, ACERCA DESTA SUBTRAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, EM PRONTIDÃO OPERACIONAL, INTENSIFICARAM A VIGILÂNCIA, LOGRANDO IDENTIFICAR, INSTANTES DEPOIS, DOIS VEÍCULOS SUSPEITOS ¿ O MENCIONADO JEEP COMMANDER E UM CRETA BRANCO ¿ QUE TRANSITAVAM EM CONJUNTO PELA AVENIDA BEIRA MAR, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJOU A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, RESTANDO, NO ENTANTO, FRUSTRADA A CONTENÇÃO SIMULTÂNEA DE AMBOS OS AUTOMÓVEIS, UMA VEZ QUE OS SUSPEITOS, AO PERCEBEREM A IMINÊNCIA DA CAPTURA, DISPERSARAM-SE EM TRAJETÓRIAS OPOSTAS, O QUE LEVOU OS AGENTES ESTATAIS A SE CONCENTRAREM NA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO JEEP, CUJO AVANÇO RESTOU ABRUPTAMENTE OBSTADO EM UM CRUZAMENTO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DO SEMÁFORO, INSTANTE EM QUE O OCUPANTE DO BANCO DO CARONA, DIRECIONOU O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, O QUE MOTIVOU A RESPOSTA IMEDIATA MEDIANTE UM DISPARO CONTRA O AUTOMÓVEL, RESULTANDO NA SUA COLISÃO CONTRA A CALÇADA E NO COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL DOS PNEUS, FORÇANDO SEUS DOIS OCUPANTES A ABANDONAREM O VEÍCULO E EMPREENDEREM FUGA A PÉ, CADA QUAL SEGUINDO UMA ROTA DIFERENTE, SENDO CERTO QUE, DE IMEDIATO, PARTE DA GUARNIÇÃO VOLTOU-SE À CAPTURA DE HIGOR, QUE FOI INTERCEPTADO NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA PRESIDENTE WILSON, ENCONTRANDO-SE NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, AO PASSO QUE, A OUTRA FRAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, ENVIDOU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O SEGUNDO FUGITIVO, GEOVANE, QUE FOI ENCONTRADO NAS PROXIMIDADES DO M.A.M. APÓS POPULARES APONTAREM A DIREÇÃO DE SEU DESLOCAMENTO, MOMENTO EM QUE, PERCEBENDO-SE ENCURRALADO, EMPREENDEU MANOBRA DISSIMULATÓRIA AO REMOVER A BLUSA QUE TRAJAVA E ENVOLVER NELA UMA PISTOLA MUNICIADA, E CUJO NÚMERO DE SÉRIE ENCONTRAVA-SE MECANICAMENTE SUPRIMIDO, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE, INOBSTANTE O AUTOMÓVEL APRESENTASSE AVARIAS, NOTADAMENTE OS PNEUS ESVAZIADOS E A LATARIA COMPROMETIDA, INCLUINDO-SE, ENTRE OS ITENS APREENDIDOS EM SEU INTERIOR, AS ¿TOUCAS NINJAS¿ UTILIZADAS PELOS ROUBADORES PARA OCULTAR SUAS IDENTIDADES, COMPONDO, ASSIM, UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE OS VINCULARAM AO EVENTO ESPOLIATIVO APURADO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS MUITO EMBORA TENHAM SIDO VIOLADOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, OS BENS DE HEVELLYN ACHAVAM-SE SOB A POSSE DE RAPHAEL, ÚNICO ALVO DIRETO DA ABORDAGEM EMPREENDIDA PELOS RECORRENTES, DE MODO A OBSTAR A INTUITIVA PERCEPÇÃO E CONSCIÊNCIA, PELOS PRÓPRIOS AGENTES, DESTE QUADRO, MERCÊ DO QUE SE IMPÕE O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, O QUE ORA SE OPERA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO PERPETRADO CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO LOGRARAM INDIVIDUALIZAR QUAL DOS OCUPANTES TERIA DIRECIONADO O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, EM RAZÃO DE PELÍCULA DOS VIDROS QUE IMPEDIRIA A IDENTIFICAÇÃO VISUAL DIRETA, SEJA PELA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO À DIREÇÃO EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE TERIA SIDO APONTADO, OBSTANDO A CONCLUSÃO SOBRE EVENTUAL DIRECIONAMENTO À GUARNIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA PRETENSA PRESENÇA DE UMA GRAVA AMEAÇA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II E VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE ¿TER PERPETRADO O CRIME CONTRA UMA FAMÍLIA, NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA REFUTA ESSE ARGUMENTO QUANTO À PRESENÇA EXATA DE SUA FAMÍLIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM ESPOLIATIVA, SEGUINDO-SE COM A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DE GEOVANE, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM DUAS REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE BUSCAR DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE A HIGOR, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CORRÉU GEOVANE, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 02 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E QUE PERMANECE INALTERADA, QUANTO A HIGOR, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, POR OUTRO LADO, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. DE GEOVANE, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUANTO A HIGOR, E DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A GEOVANE, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE AO SEMIABERTO O REGIME PRISIONAL QUANTO A HIGOR, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE O PRIMADO INSERTO NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O QUE ESTATUI O ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, PERMANECENDO, CONTUDO, INALTERADO O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, IMPOSTO A GEOVANE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.0171.0508.8605

720 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Queixa-crime ofertada dentro do prazo decadencial. Pleito de justiça gratuita deferido pelo Juiz singular. Posterior cassação pelo tribunal de origem. Concessão de prazo para o recolhimento das custas, mesmo após o transcurso do aludido prazo. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Impossibilidade de conhecimento do recurso especial quanto à interposição pela alínea «c do permissivo constitucional, considerando que a Defesa não observou o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, além de ter apresentado como paradigma acórdão proferido em julgamento de habeas corpus, o que não se admite por esta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 751.1270.1589.4506

721 - TST. I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LESÃO DO EMPREGADO POR ARMA DE FOGO. FATO OCORRIDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO EMPREGADO, APÓS O DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. 1 .

O Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu a responsabilidade civil da Demandada pelo dano moral e material sofrido pelo Reclamante - decorrente de disparo de arma de fogo por pessoa desconhecida, em frente à sua casa, quando retornava do trabalho. Com base nas informações constantes da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a Corte de origem destacou que o Autor: « ... após o trabalho, desceu do ônibus que o levava embora e chegando em frente à sua casa foi atingido por uma bala (arma de fogo) em região abdominal. Não identificou a procedência do disparo, acredita ter vindo de uma moto ou de um carro que passavam pelo local «. Asseverou que a segurança do Reclamante foi negligenciada, porquanto o transporte providenciado pela empregadora deixou o trabalhador a uma quadra e meia de sua residência, em descumprimento de norma interna da empresa no sentido de que, «... para maior segurança no período da noite, o transporte do 2º e 3º turno serão realizados o mais próximo possível de suas residências «. Nesse contexto, concluiu pela « existência de nexo de causalidade, bem como a culpa do empregador pelo evento «, deferindo o pagamento das indenizações pleiteadas na inicial. 2 . A jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da empregadora pelo fornecimento de transporte a seus empregados, aplicando, por analogia, os CCB, art. 734 e CCB, art. 735. 3. A hipótese em exame, porém, não se molda a essa linha decisória. Com efeito, a lesão sofrida pelo empregado não ocorreu durante o transporte fornecido pela empresa ou ao percorrer a distância de « uma quadra e meia « entre o local do desembarque e sua residência, mas quando o Autor já se encontrava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador. Vale destacar que a norma interna não assegurava o traslado do empregado até sua residência, mas apenas « o mais próximo possível dela, de modo que não se pode afirmar que houve o seu descumprimento. Observa-se, ademais, que o infortúnio sofrido foi causado, direta e objetivamente, por fato exclusivo de terceiro (fortuito externo ), pois o Autor foi atingido por disparo de arma de fogo cuja procedência não foi por ele identificada, acreditando « ter vindo de uma moto ou de um carro que passavam pelo local «. 4 . Nesse cenário, o evento ocorrido em frente à residência do trabalhador não denota nexo causal direto entre a conduta patronal e o resultado lesivo sofrido. Predomina na doutrina e jurisprudência o princípio de que deve responder pelo dano o seu causador direto e imediato, não se configurando, pois, no caso, os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil da Demandada. Ademais, o dever de garantir segurança à população nos espaços públicos é do Estado (CF, art. 144), cabendo ao empregador prover a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho (CF, art. 7º, XXII). 5. Ante o exposto, impõe-se seja afastado o dever de indenizar do empregador, divisando-se a violação do art. 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. 2. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente recurso de revista, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Recurso de revista não conhecido. 3. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE HORAS «IN ITINERE". FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1 . Caso em que a Corte Regional não reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada e a supressão das horas «in itinere". 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3 . Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. 4 . Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de afastar a aplicação das normas coletivas em questão (redução do intervalo intrajornada e exclusão das horas in itinere), mostra-se dissonante da tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 1046), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando o provimento do recurso de revista da Reclamada para afastar o pagamento da indenização por danos morais e materiais, prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do Autor, relativo à majoração do valor da indenização por danos morais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 895.4988.5247.9849

722 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33, RESPECTIVAMENTE À PENA DE 05 ANOS, 02 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 520 DM ( RAYRA ) E 09 ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 916 DM ( RAFAEL ) ( CONTENDO ERRO ARITMÉTICO ), RESTANDO AMBOS OS RÉUS ABSOLVIDOS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - TODAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS TAMBÉM PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - A SEU TURNO, BUSCAM AS DEFESAS A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA NULIDADE DA PROVA PELA BUSCA PESSOAL INDEVIDA, ESTA POR DERIVAÇÃO QUANTO A RAFAEL, SEJA PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO ( RAYRA ), SEJA ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEU REDIMENSIONAMENTO A MENOR; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO REDUTOR DE PENA ( RAYRA ), BEM COMO A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM SEUS CONSECTÁRIOS ( RAFAEL ) - AUTORIA DELITIVA QUE RESTOU COMPROVADA SOMENTE EM RELAÇÃO Á APELANTE RAYRA - COM EFEITO, CONFORME SE INFERE DOS AUTOS A APELANTE RAYRA FOI DETIDA DENTRO DE UM TÁXI, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA, TRAZENDO CONSIGO UMA MOCHILA CONTENDO EM SEU INTERIOR 2970 G DE ¿ COCAÍNA ¿, E DENTRO DESSE CENÁRIO ALEGA A DEFESA NULIDADE DA PROVA PELA BUSCA PESSOAL INDEVIDA, UMA VEZ QUE NÃO HAVIA FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL E VEICULAR. OCORRE QUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS HAVIA FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO TÁXI E DE SEUS OCUPANTES, UMA VEZ QUE TAL VEÍCULO, QUE ERA DE OUTRO MUNICÍPIO, FOI OBSERVADO TRAFEGANDO PELA CONTRAMÃO, DE MADRUGADA, EM UMA CIDADE DO INTERIOR, E TAL PECULIARIDADE ACABOU POR CHAMAR A ATENÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS, RESTANDO PATENTE QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL DE BUSCA EM VIA PÚBLICA RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, ONDE OS AGENTES POLICIAIS ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, EM PLENO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DEVENDO-SE AINDA DESTACAR-SE QUE AO ABORDAREM À REFERIDA APELANTE LHE FOI INDAGADA SE A MESMA TRAZIA DROGAS NO MOCHILA, TENDO ESTA DE IMEDIATO AQUIESCIDO, E SOMENTE APÓS VERIFICADA TAL CIRCUNSTÂNCIA É QUE LHE FOI DADA VOZ DE PRISÃO, NÃO HAVENDO QUALQUER ILICITUDE A SER RECONHECIDA, DEVENDO-SE AINDA DESTACAR-SE QUE A CERTEZA VISUAL DO ATO DELITUOSO ACABOU POR TORNAR DESINFLUENTE EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL, NÃO SENDO O CASO DE PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI, E DESTA FORMA, RESTANDO INDENE DE DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS COM A REFERIDA APELANTE TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA DEVE SER MANTIDO O DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DA MESMA - NOUTRO GIRO, DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O APELANTE RAFAEL ¿ TENTOU ADQUIRIR, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO ¿ 2970 G DE ¿ COCAÍNA ¿, RESTANDO AINDA CONSIGNADO NA REFERIDA INICIAL ACUSATÓRIA QUE O ¿ CRIME SÓ NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO DENUNCIADO RAFAEL, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, DURANTE O TRANSPORTE, PELA POLÍCIA MILITAR ¿. NESSE SENTIDO, DEVE SER DESTACADO QUE TAL CONDUTA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS NÚCLEOS INCRIMINADORES Da Lei 11343/06, art. 33, UMA VEZ QUE A DROGA NEM MESMO CHEGOU A ENTRAR EM SUA POSSE, DEVIDO À INTERVENÇÃO POLICIAL, SENDO O MESMO DETIDO EM UM PONTO DE ÔNIBUS, ONDE IRIA RECEBER A DROGA APREENDIDA COM A APELANTE RAYRA, CONFORME CONVERSAS DOS DOIS, EXTRAÍDAS DE SEUS APARELHOS CELULARES, QUE SUPOSTAMENTE ESTARIAM DESBLOQUEADOS, COM TAIS DIÁLOGOS À MOSTRA, SENDO MISTER RESSALTAR-SE QUE NÃO SE ADMITE A TENTATIVA NO CRIME EM QUESTÃO, ONDE O RECEBIMENTO DA DROGA SERIA O INSTANTE DA CONSUMAÇÃO - OCORRE QUE O D. JUIZ DE ORIGEM ENTENDEU QUE DE ACORDO COM O CONTEXTO FÁTICO ORA EM ANÁLISE, RAFAEL ¿ COLABOROU ATIVAMENTE COM O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO E QUE, CONSIDERANDO QUE A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SE DÁ COM A MERA REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO TIPO PENAL, SENDO IRRELEVANTE QUE O OBJETO DO FLAGRANTE SEJA O ATO DA VENDA DA DROGA, OU QUE ESTA NÃO TENHA CHEGADO AO SEU DESTINO, CERTO DE QUE O TRÁFICO RESTOU CONSUMADO PARA O ACUSADO. NA VERDADE, O RÉU RAFAEL POSSUÍA O DOMÍNIO DO FATO, EIS QUE TERIA VINDO À CIDADE PARA PRATICAR O COMÉRCIO ESPÚRIO DE ENTORPECENTES, IRIA RECEBER AS DROGAS E ESTAVA A TODO MOMENTO EM CONTATO COM A CORRÉ¿ - CONTUDO, TAL CONDUTA ( COLABORAR ATIVAMENTE COM O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - POSSUINDO O DOMÍNIO DO FATO ) NÃO RESTOU DEVIDAMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA, INCLUSIVE QUANTO AO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO MESMO E O RESULTADO DELITUOSO, SUSTENTADOS NA SENTENÇA MONOCRÁTICA, NÃO SENDO FEITO QUALQUER ADIAMENTO À INICIAL ACUSATÓRIA NESSE SENTIDO, O QUE A TODA EVIDÊNCIA IMPEDE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM DESFAVOR DO APELANTE EM QUESTÃO ( RAFAEL ), RAZÃO PELA QUAL A SUA ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP - COMO SABIDO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, E NA PRESENTE HIPÓTESE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES, ¿ E PESSOAS AINDA IDENTIFICADAS, ¿, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA, ATÉ PORQUE NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA DAS ATIVIDADES DOS MESMOS, DEVENDO SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO QUANTO A TAL DELITO - REGISTRE-SE QUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2970 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ), JUSTIFICA O INCREMENTO DAS PENAS-BASE, QUE RESTARAM FIXADAS EM 06 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 625 DM, A RIGOR Da Lei 11343/06, art. 42 - NOUTRO GIRO, DEVE SER APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 REFERENTE AO REDUTOR DE PENA PREVISTO NA REFERIDA LEI, A FIM DE SE EVITAR BIS IN IDEM, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 02 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO E 208 DM - FIXA-SE O REGIME ABERTO, A RIGOR DO art. 33, § 2º. ¿ C ¿ DO CP. - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE RAFAEL, PARA ABSOLVER O MESMO COM FULCRO NO art. 386, III DO CPP, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, BEM COMO DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE RAYRA, A FIM DE FIXAR SUA PENA FINAL EM 02 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 208 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.9195.4000.5100

723 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... Considerando a divergência surgida na Turma por ocasião do julgamento do presente recurso, pedi vista para melhor análise dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.5155.9000.0400

724 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 959.5089.6483.3564

725 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATOS ANTISSOCIAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 240 E 241-A, AMBOS DA LEI 8.069/1990. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FILMAGEM E DIVULGAÇÃO DE CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO ADOLESCENTE. RECURSO CONTRA A SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NA QUAL FORAM APLICADAS AOS ADOLESCENTES APELANTES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, POSTULANDO-SE A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA, PARA A DE ADVERTÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelos adolescentes, W.M.P. K.R. de O. e G.S. de L.C. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos mesmos, a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo inicial de 05 (cinco) meses, ante a prática dos atos infracionais equiparados aos tipos penais do CP, art. 217-Ae arts. 240 e 241-A, ambos da Lei 8.069/1990. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 290.9420.8261.4817

726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

1. A causa de pedir da presente demanda decorre da alegação de cobrança indevida a partir de 2021, o que teria origem em problemas na apuração realizada pelo medidor de energia. Alegação da ré de que as faturas são devidas e que o relógio estava apto para verificação do consumo. 2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça. 3. Pretensão recursal de reforma da sentença para reconhecer a inaptidão do medidor e substituí-lo e condenar a concessionária a compensar os danos morais sofridos. 4. Irresignação que não deve ser acolhida. 5. A relação jurídica em exame possui indiscutível natureza consumerista, de modo que ensejará a aplicação da Lei 8.078/1990. 6. A apelante, em sua exordial, alegou que sofreu cobranças indevidas por parte da apelada a partir de 2021 em razão de problemas no seu medidor de energia. 7. Contudo, a prova pericial concluiu que o medidor eletrônico, monofásico, número 13120638, não apresentou problemas nos testes de fuga de corrente e estava de acordo com as normas técnicas. 8. Além do mais, segundo o especialista, nos meses de março/2021, abril/2021, setembro/2021 até fevereiro/2022, agosto/2023 e setembro/2023 houve consumo superior ao valor mediano verificado. Por outro lado, no período de maio de 2022 a maio de 2023, houve discrepância a menor. Entretanto, verifica-se que o consumo, quando de fato apurado, descontado o período zerado, foi maior no verão e menor no inverno, de acordo com o histórico apresentado, o que indica a correção das cobranças realizadas no período questionado. 9 Destaca-se, também, que ao revés do alegado na exordial, houve medição inferior à média de consumo esperada no período integral, calculada pelo expert em 734,3 kWh 10. Não se ignora que a consumidora impugnou a prova técnica, mas sequer foi feito pedido de nova prova técnica ou trazido aos autos elementos suficientes a demonstrar a incorreção da avaliação realizada pelo perito. 11. Consoante entendimento jurisprudencial remansoso, em que pesem os princípios facilitadores do consumidor para demandas em juízo, não está ele desobrigado de produzir prova mínima dos fatos narrados na inicial, conforme disposto no CPC, art. 373, I. Aplicável, à hipótese dos autos, o Verbete Sumular 330 deste e. Tribunal de Justiça. 12. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça. 13. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 267.4968.6719.9816

727 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 683.1572.1624.9429

728 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 04/11/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TAL PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 951.8674.7587.7877

729 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU A REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA REDUÇÃO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 813.9543.4254.2403

730 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.8127.3362.0811

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DÚPLICE AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE TURIAÇU, REGIONAL DE JACAREPAGUA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA, ALÉM DA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO O DECOTE DA AGRAVANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ¿POSSIBILITANDO O RÉU, A IMEDIATA UTILIZAÇÃO DOS SEUS BENS, RESPEITANDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE¿, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À PRÁTICA DE DÚPLICE LESÃO CORPORAL PERPETRADA EM FACE DE SUAS IRMÃS, LUCIA MARIA E LIDIANA MARIA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, OS QUAIS RESPECTIVAMENTE APURARAM A PRESENÇA DE: ¿EQUIMOMA ARROXEADO LOCALIZADO EM REGIÃO CUBITAL DIREITA; UMA ESCORIAÇÃO AVERMELHADA LOCALIZADA EM REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA¿ E ¿MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACES POSTERIORES DE AMBOS OS BRAÇOS, EM QUADRIL ESQUERDO, E EM PANTURRILHA ESQUERDA¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, AO RELATAREM QUE, ENQUANTO AGUARDAVA O EFEITO DO MEDICAMENTO, LÚCIA OUVIU O ACUSADO ENGAJAR-SE EM UMA ACALORADA DISCUSSÃO COM SUA NAMORADA NO QUARTO, E AO TENTAR INTERVIR, FOI POR ELE RECEBIDA COM UMA ENXURRADA DE XINGAMENTOS, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO A EMPURROU, FAZENDO-A BATER A CABEÇA, E APÓS RECOMPOR-SE DA QUEDA, FOI NOVAMENTE SUBMETIDA A AGRESSÕES FÍSICAS, AO INTERPELÁ-LO SOBRE SUA CONDUTA, IMPULSIONANDO-A A SAIR EM DISPARADA PARA A RUA, ONDE BUSCOU CONTACTAR SUA IRMÃ LIDIANA, QUE PRONTAMENTE CHEGOU AO LOCAL PARA COMPREENDER A SITUAÇÃO, E AO SER ATENDIDA PELO IMPLICADO, FOI ESTRANGULADA POR ELE, QUEM, LOGO APÓS. A GOLPEOU COM CHUTES, ARREMESSANDO-A AO SOLO E RETOMANDO O PROCEDIMENTO DE GERAÇÃO DE ASFIXIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, NO QUE TANGE À ¿INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA¿, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, MAS UNICAMENTE AFETA À VÍTIMA LÚCIA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO FAMILIAR, O IMPLICADO POSICIONOU UMA FACA NO PESCOÇO DE SUAS IRMÃS, EM PANORAMA SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, E, EM SEGUIDA, ASSEVEROU QUE INCENDIARIA A RESIDÊNCIA COM A LÚCIA NO INTERIOR, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A AMEAÇA SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM FACE DE LIDIANA, DIANTE DA MANIFESTA INDETERMINAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, POIS MUITO EMBORA CONSTE DA EXORDIAL QUE O ACUSADO ¿TAMBÉM AMEAÇOU A VÍTIMA LIDIANA MARIA DE MESQUITA, DE LHE CAUSAR MAL GRAVE NA MEDIDA EM QUE DISSE QUE SE ALGUÉM SE ATREVER A QUEBRAR O MURO QUE DIVIDE A CASA, TODOS SOFRERÃO AS CONSEQUÊNCIAS¿, CERTO É QUE ISSO MERAMENTE SE REVELA COMO UMA INDISFARÇÁVEL MANIFESTAÇÃO DE CUNHO INTIMIDATIVO, MAS QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM UMA PROMESSA DE MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, POR INDISFARÇÁVEL INDETERMINAÇÃO DE CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, QUE, TAMPOUCO, HOUVE CONFIRMAÇÃO NESSES TERMOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, OCASIÃO EM QUE A OFENDIDA ESCLARECEU APENAS QUE: ¿DESDE O DIA DO EVENTO O ACUSADO ENVIOU AMEAÇAS À DECLARANTE AFIRMANDO QUE ELA PODERIA CHAMAR QUEM QUISESSE, POIS ELE NÃO TERIA MEDO DE NINGUÉM; QUE ATEARIA FOGO NA RESIDÊNCIA COM A VÍTIMA LÚCIA DENTRO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÊM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, OU SEJA, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO A CADA UMA DAS LESÕES CORPORAIS, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE POLICIAL E A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, INCIDENTE APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, E QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, JÁ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE APLICAR O CONCURSO DE CRIMES QUANTO AO DÚPLICE MAIS GRAVE, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, JÁ QUE NÃO DESAFIOU A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL, OU DE PRÉVIOS ACLARATÓRIOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, QUANTO A TODOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ ADEMAIS, PRESERVAM-SE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE AFASTAMENTO DO DOMICÍLIO E A PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM AS VÍTIMAS A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500M (QUINHENTOS METROS), NÃO APENAS DAQUELAS PERSONAGENS, MAS TAMBÉM DO IMÓVEL, UMA VEZ QUE O DECISUM ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, DELINEANDO A ÁREA DE CONFLITO ENTRE O ACUSADO E AS OFENDIDAS, ALÉM DE ESTABELECER OS DEVIDOS MEIOS DE PROTEÇÃO DENTRO DO CONTEXTO FAMILIAR ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.7031.1641.8778

732 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Recolhimento mensal por estimativa. Vedação à compensação imposta pela Lei 13.670/2018. Aplicabilidade imediata. Provimento negado.

1 - Nos termos do CTN, art. 170, a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto, direito líquido e certo da parte contribuinte, pois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere a possibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal direito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de tributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.8424.0000.1500

733 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Litisconsórcio. Civil. Processual civil. Ação de cobrança e reparação de danos. Legitimidade passiva. Alegação de ilegitimidade passiva. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, VII. Abrangência. Regra de cabimento do agravo de instrumento que se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. Rejeição do requerimento que, por sua vez, deve ser impugnado apenas em apelação ou contrarrazões. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 115, I e II.

«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte, previsto no CPC/2015, art. 1.015, VII, abrange somente a decisão que determina a exclusão do litisconsorte ou se abrange também a decisão que indefere o pedido de exclusão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 123.9262.8001.0400

734 - STJ. Cambial. Duplicata aceita. Aceite. Causa debendi. Título executivo extrajudicial. Ônus da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 2º, § 2º e 15, I. CPC/1973, arts. 333, I e 334, IV, 585, I.

«... Ademais, há precedente desta Quarta Turma a apregoar que «é ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333, I combinado com 334, IV, do CPC/1973) (REsp 844.191/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2011, DJe 14/06/2011). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 986.7370.7435.2971

735 - TJRJ. ACÓRDÃO

Direito Constitucional à Saúde. Cuida-se de ação em que o demandante, em razão de necessitar de tratamento médico, pleiteou a obrigação de fazer consistente em remoção para realizçaão de cirurgia de osteossíntese em hospital com serviço de ortopedida e o fornecimento de todos os medicamentos, procedimentos e materiais necessários para seu tratamento e restabelecimento, conforme laudo do index 20. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 348.5644.9501.9149

736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CP, art. 129, § 13, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A); 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA (CRIME DO CP, art. 129, § 13). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, § 13, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º; 2) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DO AUMENTO REALIZADO; 3) ABRANDAMENTO DE REGIME PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE OU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA.

A prova é clara no sentido de que, em 22/09/2023, por volta das 17h, num estabelecimento comercial denominado «Bar do Fabrício, o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo do processo 0009431-66.2023.8.19.0028, ao se aproximar e fazer contato com sua ex-companheira. Também, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física da mesma, mediante um tapa na cabeça e um puxão no braço, causando-lhe as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito. A materialidade dos crimes se encontra devidamente comprovada por meio do registro de ocorrência, do laudo de exame de lesão corporal, bem como pelas declarações prestadas em sede policial e em juízo. Quanto à autoria, esta também se mostra evidenciada diante dos relatos firmes e harmônicos da vítima, corroborados pelas declarações de sua genitora, além dos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É consabido que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, quando firme e coerente, se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando ratificada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso em tela. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Relativamente ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não há falar-se em atipicidade de conduta. Contrariamente ao que argumenta a defesa, o apelante não pode alegar desconhecimento das medidas protetivas, pois foi regularmente intimado das mesmas, consoante se observa da certidão positiva do Oficial de Justiça, constante dos autos 0009431-66.2023.8.19.0028. A alegação de que a vítima é que teria ido ao encontro do recorrente também restou isolada nos autos. Mesmo que assim fosse, o apelante poderia ter ido embora, em respeito à decisão judicial, mas optou por permanecer no local e ainda agredir a vítima. Quanto ao delito do CP, art. 129, § 13, completamente descabida a tese de legítima defesa. Segundo a prova produzida, a vítima empurrou seu ex-companheiro para proteger seu filho de oito meses de idade, já que o apelante o arrancou de seus braços e estava bêbado. De todo modo, a agressão que veio em seguida por parte do apelante, consistente em desferir um soco na cabeça e puxar fortemente seu braço, não se coaduna com a excludente de ilicitude referenciada, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Tampouco merece prosperar o pleito de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º. A conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, a violência se deu em razão do gênero, fato que se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, as motivações contidas na sentença, que levaram ao recrudescimento das penas-base, não se mostram totalmente idôneas. Quanto à valoração da conduta social, esta deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". In casu, a existência de agressões físicas anteriores constituiria, em tese, crimes, que sequer constam da FAC do apelante, razão pela qual tal circunstância deve ser afastada. Quanto ao motivo dos crimes, descrito pelo julgador como «um egoísta e injustificado sentimento de posse em face de sua ex-companheira, não aceitando o término do relacionamento, tal circunstância, por só, não denota desproporcionalidade na motivação, a ponto de ensejar a valoração negativa da referida circunstância, até porque este é o móvel de grande parte dos delitos cometidos no âmbito doméstico. As circunstâncias dos crimes, por sua vez, também não extrapolaram o que se considera normal para os tipos penais em comento, à exceção daquela referente ao cometimento das infrações penais na presença do filho do casal, um bebê de oito meses, que poderia ter sido lesionado durante as agressões e o tumulto que se seguiu. Inteligência do Enunciado 59 aprovado no XII FONAVID. Considerando a presença de uma única circunstância judicial negativa, as penas básicas são aumentadas em 1/6. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, volvendo as penas ao mínimo. Vale frisar que o recorrente foi beneficiado pela não aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, em relação ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Diante do quantum alcançado, abranda-se o regime para o aberto, em observância ao art. 33, § 2º, «c, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, conforme dispõe a Súmula 588/STJ, «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Contudo, aplica-se a suspensão condicional da pena, por se tratar de pena não superior a dois anos (CP, art. 77, caput). Importa ressaltar que a circunstância negativa utilizada para o incremento das penas-base não obsta a aplicação do regime aberto e tampouco do benefício do sursis. Este se mostra pedagogicamente adequado ao presente caso e em sintonia com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Assim, presentes os requisitos do CP, art. 77, aplica-se o sursis, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) no primeiro ano do prazo, prestação de serviços à comunidade em instituição a ser designada pelo juízo da execução, à razão de 7 horas semanais; b) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; d) proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, e de aproximação com a vítima, fixando-se um limite mínimo de 200 metros entre os mesmos; e) participação em pelo menos 10 sessões de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Diante das alterações ora realizadas, revoga-se a prisão preventiva do recorrente, expedindo alvará de soltura em seu favor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 907.7533.6857.1863

737 - TJSP. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. EXCLUSÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. FUNDO DE RESERVA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA PENAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor requerendo a restituição de valores pagos, inclusive fundo de reserva, e exclusão da multa contratual, ou sua limitação a 10% dos valores a serem restituídos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 776.7436.1204.5703

738 - TJSP. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULAS.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de procedência da ação para: a) declarar a rescisão do contrato de consórcio, em razão da desistência, a partir da formalização do termo, ou, caso não realizado da interpelação judicial; b) determinar a restituição na data de eventual contemplação, ou em até 60 dias da data prevista para o encerramento do grupo; c) fixar os juros moratórios de 1% ao mês a partir do dia seguinte à data de eventual contemplação ou ao 60º dia após o encerramento do grupo; d) autorizar a retenção dos valores pagos, a título de taxa de administração, proporcional ao período de permanência; e) declarar a inexigibilidade da multa penal. Insurgência recursal da administradora de consórcio requerendo a cobrança da taxa de administração até o encerramento do grupo, a cobrança da multa prevista na cláusula penal; correção monetária na forma da Lei 11.795/08, art. 30; e não incidência dos juros de mora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 389.9977.8459.7196

739 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 766.5617.1249.3256

740 - TJSP. APELAÇÕES. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE LATROCÍNIO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) LATROCIDA QUE AGIU COM «ANIMUS NECANDI, CONDUTA DE QUEM PRETENDE MATAR. (9) COMPLEXIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO. (10) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REFORMA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. (12) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (13) DOSIMETRIA DAS PENAS. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) ROUBO. TERCEIRA FASE. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (15) CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MANUTENÇÃO. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO. MANUTENÇÃO. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de latrocínio e de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 254.0288.2505.1765

741 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação dos réus (Jairo, Silvano e Daniel) pelos crimes de tráfico e associação, majorados pelo emprego de arma. Recurso que suscita preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, a aplicação da detração penal, a concessão da gratuidade de justiça e o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em operação na Comunidade da Caixa Dágua, dominada por facção criminosa, ingressaram em determinada rua, onde tiveram que desembarcar da viatura e progredir a pé, em virtude de barricada posta na comunidade. Agentes que, durante a progressão, avistaram os Acusados sob uma laje e, prontamente, realizaram suas abordagens, logrando encontrar em poder do acusado Daniel uma pistola calibre 9mm, municiada e com numeração raspada, bem como um rádio comunicador, ao passo que com os réus Silvano e Jairo foram apreendidos outros dois rádios comunicadores, cada qual com um dos acusados, sendo que, no local da abordagem, ainda existia uma «banca, na qual havia expressiva quantidade de material entorpecente variado, endolado e customizado (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), além de uma base para carregar rádio comunicador e dois carregadores de rádio comunicador, na posse compartilhada dos Réus. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelantes Daniel e Silvano que, tanto na DP quanto em juízo, exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Acusado Jairo que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo, em síntese, que estava no portão da casa de uma conhecida, moradora da comunidade, participando de um evento, quando foi abordado em uma incursão policial, separadamente dos demais réus, sem qualquer material ilícito. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudos periciais, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Circunstâncias do evento imputado tendem a indicar, no conjunto, a posse compartilhada do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, arma), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Daniel, certo de que o armamento com ele arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida aos réus Jairo e Silvano, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto a eventual compartilhamento do artefato. Testemunhal produzida que não chegou a mencionar que os réus Silvano e Jairo portavam alguma arma de fogo ou, ainda, que pelo menos tivessem um mínimo acesso ao artefato sob o domínio de seu comparsa Daniel, o qual portava a pistola em sua cintura. Inviabilidade do privilégio para Jairo, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Igual impossibilidade de concessão do privilégio para Silvano e Daniel, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que ele atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), em área protegida por barricadas, oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádio, arma) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico para Silvano e Jairo e de tráfico majorado pelo emprego de arma para Daniel. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Penas-base de Daniel e Silvano que devem ser atraídas ao mínimo legal. Hipótese dos autos na qual as referidas características do material toxicológico já foram licitamente manejadas para refutar a incidência do privilégio, ciente de que «tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício (STJ). Impossibilidade de dupla valoração prática de tal circunstância, sob pena de odioso bis in idem (STF). Pena-base de Jairo que, por sua vez, merece a valoração negativa. Montante toxicológico apreendido (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), aliado à sua diversidade e nocividade (cocaína e crack), que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, ciente de que inexiste bis in idem neste caso, já que o privilégio foi refutado em razão da reincidência de Jairo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base de Jairo que, nesses termos, deve ser acrescida de 1/6 (em vez do aumento de 1/3 aplicado na sentença). Fase intermediária de Silvano e Paulo que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena intermediária de Jairo que tende a atrair o aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ), mas com acréscimo de 1/5 (em vez do aumento de 1/3 aplicado pela instância de base), considerando a existência de uma única anotação criminal. Último estágio dosimétrico de Paulo a albergar o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Regime prisional fechado mantido para Jairo, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional fechado que, a despeito da primariedade, também deve ser mantido para os réus Silvano e Paulo. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Cartas de execução de sentença que já foram expedidas, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para absolver os três Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, excluir a majorante do emprego de arma para os réus Jairo e Silvano e redimensionar suas sanções finais individuais para: (a) Silvano - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa; (b) Daniel - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; e (c) Jairo - 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.0981.1000.5700

742 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Decisão proferida em sede de Tribunal de Contas estadual. Devolução de valores referentes à remuneração de ex-vereador. Ilegitimidade ativa do estado-membro. Verba pública municipal. Lei 6.830/1980, art. 1º, e CPC/1973, art. 3º. Honorários. CPC/1973, art. 20, § 4º. Súmula 7/STJ.

«1 - A verba pública utilizada como despesa corrente de remuneração de vereadores, na forma da Lei Orgânica e, da CF/88, pertence aos cofres do Município. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.1400

743 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.2787.7102

744 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Recolhimento mensal por estimativa. Vedação à compensação imposta pela Lei 13.670/2018. Aplicabilidade imediata. Provimento negado.

1 - Nos termos do CTN, art. 170, a compensação é faculdade da administração, não sendo, portanto, direito líquido e certo do contribuinte, menos ainda adquirido, pois apenas a lei, observados os respectivos limites, confere possibilidade de compensar indébito fiscal, não derivando tal direito, como pressuposto, do mero ato de optar pelo regime de tributação pelo lucro real em suposta proteção à segurança jurídica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.0451.3000.6800

745 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158. CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 479.9582.7510.9445

746 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CANTEIRO, COMARCA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PROCEDIDA NO VEÍCULO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA QUANTO AO APELANTE MATHEUS, BEM COMO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO AO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUELISON E DIEGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR, QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS PELOS OCUPANTES DE UM VEÍCULO, DA MARCA FIAT, MODELO UNO, DE COR VERDE, CUJAS CARACTERÍSTICAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DO AUTOMÓVEL, POSTERIORMENTE, INTERCEPTADO PELA GUARNIÇÃO, RESTANDO, PORTANTO, CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, E SENDO CERTO QUE, A PARTIR DA INSPEÇÃO DESENVOLVIDA EM SEU INTERIOR, LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER 234G (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA, ESTANDO PARCELA DESTE MATERIAL SOB INDISFARÇÁVEL VERIFICAÇÃO VISUAL IMEDIATA DA RESPECTIVA EXISTÊNCIA POR AMBOS, PRÓXIMO AO DISPOSITIVO DE FREIO DE MÃO, ENQUANTO A REMANESCENTE ENCONTRAVA-SE NO FORRO DO TETO, ADJACENTE À ILUMINAÇÃO INTERNA, NUMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA CARACTERIZAÇÃO DO COMPARTILHAMENTO DA POSSE, O QUE AQUI EMERGE COMO ADMISSÍVEL, EM SE CONSIDERANDO, REPISE-SE A MANIFESTA VISIBILIDADE DO LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA O ESTUPEFACIENTE, COMO TAMBÉM O FATO DE NÃO SE TRATAR DE CRIME DE MÃO PRÓPRIA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, FINDANDO PELA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM TORNO DA FIGURA DE UM TERCEIRO INDIVÍDUO, CONHECIDO PELO VULGO «ORELHA, QUE SUPOSTAMENTE SERIA O PROPRIETÁRIO DO ENTORPECENTE E QUE TERIA SE EVADIDO ANTES DA ABORDAGEM POLICIAL, MAS O QUE NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE, EM FAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PORQUANTO E MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA COMO OCORRENTE EM SEDE SENTENCIAL, QUER PORQUE SE INADMITE A ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER VALIDADE À PRETENSA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, SEJA PORQUE INOCORREU SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. MAS O QUE AQUI NÃO PODE SER CORRIGIDO, À MINGUA DA EXISTÊNCIA DE APELO MINISTERIAL NESTE SENTIDO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NO QUE CONCERNE À MATHEUS, POR INDISFARÇÁVEL INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA, PELO INDEVIDO MANEJO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM INDIRETA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, DE MODO A SE APLICAR, A AMBOS OS APENADOS O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A MATHEUS, E MANTÉM-SE, NO QUE CONCERNE A LUAN, O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, ESTENDE-SE AO APENADO MATHEUS, A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ANTES CONCEDIDA AO CORRÉU, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 134.3833.2001.0000

747 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.7855.1002.2400

748 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Contador do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União. Legitimidade passiva ad causam. Existência. Candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital. Surgimento de novas vagas em número suficiente para alcançar a classificação do impetrante. Prazo para impetração. Fim da validade do certame. Notificação dos demais candidatos melhores classificados que o impetrante. Desnecessidade. Contratação de novos servidores. Necessidade da administração. Comprovação. Requisição de servidores/empregados públicos. Abuso. Existência. Retroação dos efeitos da nomeação à data de expiração da validade do concurso (29/6/12). Impossibilidade. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Mandamus utilizado como sucedâneo de ação de cobrança. Antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos. Presença. Segurança parcialmente concedida.

«1. Para fins de impetração de mandado de segurança, entende-se por Autoridade «a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal (MEIRELLES, Hely Lopes et al. Mandado de Segurança e ações constitucionais. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 33). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0474.9003.5200

749 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Instituição de verba de pretenso caráter indenizatório para vereadores. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 663.1860.3097.5470

750 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA.

1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa