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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 828

Artigo828

  • Prova testemunhal
Art. 828

- Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo chefe de Secretaria da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo presidente do Tribunal e pelos depoentes.

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TRT2 Impedida ou suspeita. Informante recurso ordinário. 1. Testemunha. Suspeição. Contradita. Momento adequado. O momento processual adequado para a parte contraditar a testemunha, arguindo impedimento, suspeição ou incapacidade ocorre logo após a sua qualificação, mas antes desta ser compromissada, conforme CLT, art. 828 c/c parágrafo 1° do CPC/1973, art. 414. Não tendo a parte contraditado a testemunha trazida pela parte adversa sob o fundamento de interesse da mesma no litígio (inciso IV do parágrafo 3° do CPC/1973, art. 405) antes de ser compromissada e logo após a sua qualificação, restou preclusa a oportunidade. Não se afigura possível arguir a suspeição da testemunha na fase recursal. 2. Dano moral. Conduta lesiva. Transporte de valores por funcionário sem capacitação técnica e recursos para tanto. A indenização decorrente da responsabilização por danos causados (materiais ou morais) pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano (resultado negativo) e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. Exigir que um funcionário vendedor sem capacitação técnica e recursos materiais adequados realize o transporte de numerário no seu próprio veículo sem escolta em cidades com elevados índices de criminalidade, configura conduta desidiosa e negligente da empresa com a segurança de seu empregado. Essa tarefa gera um risco de morte para o trabalhador, o que autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Mais detalhes

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TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal identificação do depoente. Mais detalhes

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TRT3 Prova. Ônus da prova. Prova dividida. Mais detalhes

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TRT3 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Testemunha desprovida de documento de identificação/impedimento em prestar depoimento. CLT, art. 765 e CLT, art. 828. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 414. Mais detalhes

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TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Testemunha dispensada por não portar documento. Nulidade processual. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 828. Mais detalhes

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TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829. Mais detalhes

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 2º (Dissídios individuais. Resumo dos depoimentos)