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(DOC. VP 123.9262.8001.0400)

STJ. Cambial. Duplicata aceita. Aceite. Causa debendi. Título executivo extrajudicial. Ônus da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 2º, § 2º e 15, I. CPC/1973, arts. 333, I e 334, IV, 585, I.

«... Ademais, há precedente desta Quarta Turma a apregoar que «é ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333, I combinado com 334, IV, do CPC/1973)» (REsp 844.191/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,

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