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Lei 11.795, de 08/10/2008, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1º.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - (VETADO)

TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais - Contrato de consórcio - Alegação de que os autores foram ludibriados pelos prepostos da ré com a promessa de utilização do FGTS - Ausência de provas de que os prepostos ludibriaram a parte autora e que a contratação foi condicionada à utilização do FGTS - A responsabilidade pela liberação dos recursos FGTS é Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais - Contrato de consórcio - Alegação de que os autores foram ludibriados pelos prepostos da ré com a promessa de utilização do FGTS - Ausência de provas de que os prepostos ludibriaram a parte autora e que a contratação foi condicionada à utilização do FGTS - A responsabilidade pela liberação dos recursos FGTS é exclusiva do consorciado - Impossibilidade de devolução integral das importâncias pagas - Cabimento da devolução após o encerramento do grupo consorcial - Inteligência dos Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30 - Dano moral não configurado - Sentença mantida - Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP *RESCISÃO - Contrato de Consórcio - Caminhão - Alegação de que o consorciado foi induzido a erro, com a promessa de que se tratava de compra e venda com entrega imediata do veículo - Ausência de prova de vício de consentimento - Impossibilidade de devolução integral das importâncias pagas - Cabimento da devolução após o encerramento do grupo consorcial ou com a contemplação da cota - Inteligência dos Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30 - Recurso não provido Mais detalhes

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TJSP CONSÓRCIO. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Contrato de adesão válido. Direito de restituição dos valores referentes às parcelas quitadas em até 30 dias após o encerramento do grupo, descontados o seguro, taxa de adesão e taxa de administração, proporcionalmente ao tempo em que a autora permaneceu no grupo. Cláusula penal. Ausência de demonstração de eventual prejuízo ao grupo. Inaplicabilidade, in casu. Correção Monetária. Devolução dos valores pagos, atualizados conforme a cláusula 61 da avença. Inteligência da Lei 11.795/08, art. 30. Precedentes. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno recurso especial. Direito civil. Consórcio. Desistência. Devolução das parcelas pagas pelo consorciado. Encerramento do grupo. Aplicação da tese fixada em sede de repetitivos inclusive em relação aos contratos celebrados sob a vigência da Lei 11.795/2008. Precedente (rcl 16.390/BA). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Multa aplicada pelo procon. Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30 não prequestionados. Súmula 211/STJ. Legalidade na aplicação da multa. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Consórcio. Desistência. Restituição imediata das parcelas pagas pelo participante. Descabimento. Possibilidade, todavia, o recebimento antecipado em razão de contemplação. Lei 11795/2008, art. 30. Orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em procedimento repetitivo inaplicável ao caso concreto. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11795/2008, art. 22 e Lei 11795/2008, art. 30. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio pretoriano. Ausência de demonstração analítica. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Consórcio. Desistência do consorciado. Da atualização dos valores a serem reembolsados. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008. Mais detalhes

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