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Jurisprudência sobre
sofrimento fisico intenso

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Doc. VP 250.4290.6829.1333

701 - STJ. Direito da saúde. Ação de obrigação de fazer. Processual civil. Arts. 373, I e II, 156, 375, 1.022 e 1.025 do CPC. Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. Art. 255, § 4º, I, doRISTJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, pessoa natural ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra União pleiteando, em in limine suma, o fornecimento de radioterapia em rede privada, considerando que os órgãos públicos sinalizaram a impossibilidade de atendimento na rede pública. Na sentença o pedido foi julgado procedente. O Tribunal Regional... ()

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Doc. VP 929.7184.4415.6237

702 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INÉRCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. AUTORIZAÇÃO APÓS A TUTELA DEFERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. Súmula 339/TJ. Súmula 340/TJRJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de ação em que a primeira autora afirma ser dependente do plano de saúde da ré, cujo titular é seu companheiro, segundo autor. Sustentam que a primeira autora é portadora de dor lombar crônica intensa, sofrendo com dores diárias e, ainda, ter feito reabilitação com fisioterapia e «pilates, sem, contudo, apresentar melhora. Frisam que o médico da primeira autora recomendou a realização de cirurgia para descompressão da via anterior de L4/L5 e L5/S1 e fixação da coluna entre L3 e S1. No entanto, a ré se recusou a fornecer parte do material necessário ao procedimento, sob a justificativa de divergência técnica e ausência de exames comprobatórios. Pretendem, em tutela de urgência, que a ré autorize todo o material descrito no pedido médico. Ao final, buscam a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9771.6628

703 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Vício sanável. Procuração juntada aos autos. Intimação que não foi realizada. Ação de indenização. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegação de quitação da obrigação. Exame de contratos e cláusulas, que afastaram tal ocorrência. Revisão. Não cabimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Imóvel gravado com usufruto. Penhora da nua-propriedade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de decisão surpresa. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Prequestionamento. Não ocorrido. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Deficiência. Não indicação do artigo de Lei violado. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Majoração de honorários recursais. Não acolhimento. Agravo desprovido.

1 - O art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 permite apenas o suprimento de vício formal sanável, como ausência de procuração ou assinatura, e não a complementação das razões do recurso interposto.... ()

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Doc. VP 210.8200.9107.3335

704 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. VP 165.7020.1003.8100

705 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Sequestro. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Alegação de excesso de prazo. Complexidade. Pluralidade de réus. Comarcas diversas. Pedido não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 200.5720.9003.2100

706 - STJ. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Erro médico. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor. Fixação. Mantida. Entendimento. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Direito infraconstitucional federal. Uniformização. Interpretação. Dispositivos legais. Indicação. Ausência. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STJ.

«I - Na origem se trata de ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada decorrente de tardio diagnóstico de infecção puerperal que resultou no falecimento da genitora da autora. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido condenando o município ao pagamento de danos morais com juros e correção monetária. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar pensão mensal a título de juros cessantes à filha da genitora. Essa Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.1100.8001.3600

707 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Ceará e do Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, tendo como objetivo recebimento de pensão por morte do genitor, o ex-militar reformado. O Tribunal a quo concedeu a segurança, ficando consignado que se presume a dependência econômica do impetrante, dispensando-se a designação prévia, por expressa previsão na legislação estadual e diante das circunstâncias comprovadas nos autos. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9568.8424

708 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 284/STJ. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição dos autos de infrações 3010322401929, 3009707514282, 4011305082458,4011201787226, 301434891465 e 3013604505963, que, respectivamente, originaram as Certidões de Dívida Ativa 617721, 617719, 814510, 814548, 617855 e 264810, objetos da ação de Execução Fiscal em apenso. Na sentença o processo foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para manter hígidos os autos de infração 3010322401929, 3009707514282 e n.301434891465 e, de conseguinte, as respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDA’s), extirpando, contudo, a multa nelas inserta. ... ()

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Doc. VP 211.1101.6904.8710

709 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Extinção da execução fundada em erro material. Anulação da sentença. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Indisponibilidade do crédito fazendário. Inexistência de quitação integral. Impossibilidade de extinção da execução fiscal. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal. Na sentença, julgou-se extinta a execução, com fundamento no integral pagamento do débito. Interposta apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso fazendário, para anular a sentença, considerando que está fundada em erro material ao extinguir a execução quanto a apenas parte do débito exequendo. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5000.2100

710 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública de improbidade. Irregularidade em licitação. Projeto de gerenciamento de suprimento. Rejeição da petição inicial. Conduta descrita. Prática de ato doloso ou culpa grave. Ausência.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 204.3623.5007.6500

711 - STJ. Processual civil. Tributário. Iof. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

«I - Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando afastar a exigibilidade do IOF sobre remessa de dólares para o exterior, como pagamento de transferência de tecnologia. Na sentença, concedeu-se a segurança para reconhecer o direito da parte impetrante de aplicação da alíquota zero para o IOF. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 615.8576.7820.1086

712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR. RÉUS JISELLY E WALLACE. AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025 QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO BIS IN IDEM POIS FOI EXTINTA NA FASE INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CRIME Da Lei 11343/06, art. 33. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRÉVIO MONITORAMENTO DO ACUSADO. ATOS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DOS DENUNCIADOS. FLÁVIO E NIVALDO ¿ IMPRESCINDÍVEL A ARRECADAÇÃO DA DROGA PARA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO COM OS APELANTES OU INDIVÍDUOS A ELES VINCULADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DA IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. .AMILTON, BIANCA, FLAVIO, VITÓRIA, WALLACE, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, NIVALDO E VITOR - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. REGIME AJUSTADO APENAS PARA NIVALDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INÍCIO NO ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. DETRAÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS A SEREM DECIDIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

PRELIMINAR. BIS IN IDEM ENTRE E PRESENTE E A AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025.

Sem razão a Defesa de Jiselly e Wallace ao asseverar que o presente feito se trata de bis in idem ao considerar que, após manifestação ministerial: ¿Trata-se de auto de prisão em flagrante dos réus Wallace Guimarães Celestrino e Jiselly de Oliveira Ribeiro, ambos qualificados nos autos, por delitos dos arts 33 e 35 ambos da lei 11343/06 por fato ocorrido em 01 de setembro de 2022. Conforme certidão de id. 64396854, os réus já foram denunciados por esse fato no processo 0801990- 44.2022.8.19.0025. É o breve relato do necessário. Trata-se de caso de litispendência pois envolvem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Com o escopo de cumprimento do princípio da comunhão das provas produzidas nestes autos e, consequentemente, seu compartilhamento, é necessária a juntada desse processo ao de 0801990- 44.2022.8.19.0025¿ (id. 64648806) foi ela extinta pelo Magistrado. MÉRITO. DO INJUSTO DE TRÁFICO DE DROGAS. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - 4,5g (quatro gramas e cinquenta decigramas) de cloridrato de cocaína ¿ Amilton -; 19,9g (dezenove gramas e noventa decigramas) de Cannabis sativa L. -Luis Eduardo e Vitória- e 1g (um grama) e 40,5g (quarenta gramas e cinco decigramas) de Cloridrato de Cocaína, - Jiselly e Wallace- ¿, assim como as circunstâncias das prisões, que foram realizadas após expedição de Mandados de Busca e Apreensão e informações da comercialização, tudo a afastar o pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória. FLAVIO E NIVALDO ¿ Assiste razão à Defesa ao pleitear a absolvição dos acusados pela prática do delito de tráfico de drogas pois, segundo recente orientação firmada pelo STJ, para a comprovação da materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, é imprescindível a arrecadação da droga, não podendo a materialidade ser demonstrada por outros elementos de prova, como interceptações telefônicas, depoimentos prestados por policiais, provas documentais produzidas durante a instrução criminal. E, como se verifica do conjunto probatório, a despeito da existência de diversos diálogos entre os acusados e terceiros, que, notadamente, dizem respeito à guarda, transporte e venda de drogas e, inclusive, a entrega da substância ilícita à usuários, não há no presente feito, qualquer apreensão de entorpecente com os apelantes ou terceiros a eles vinculados e, por consequência, também, não há confecção de nenhum laudo toxicológico, sendo de bom alvitre esclarecer que os recorrentes não foram presos em flagrante delito, mas, sim, após a decretação de suas prisões preventivas, impondo-se, assim, a absolvição dos recorrentes. Precedentes. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos, aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, integrantes da facção ¿Família Oliveira Ribeiro¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, nos municípios de Aperibé, Santo Antônio de Pádua e Itaocara, tudo a justificar a manutenção da condenação do réu. DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - Induvidosa a participação dos menor na prática ilícita do tráfico de drogas, considerando as declarações dos policiais, de envolvimento do adolescente Antônio Marcos na narcotraficância, à época com 17 (dezessete) anos de idade, em conjunto com os apelantes, aliado aos elementos probatórios acostados aos autos, frisando-se, inclusive, que basta a presença do inimputável na prática delitiva, nos termos do dispositivo legal. Precedentes. INJUSTO DE TORTURA-CASTIGO. ERICK E LUÍS EDUARDO: No Brasil a tortura foi, durante muito tempo, negligenciada na história, mas, somente, após o fim do Regime Militar, com a promulgação, da CF/88 da República em 1988, o Estado iniciou o combate contra esta conduta cruel e desumana através de diversos diplomas legais, nacionais e internacionais, destacando-se, aqui, o art. 5º, III, a Carta Magna: Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano e degradante. Daí o legislador brasileiro ao editar a Lei 9.455/1997, expandiu a interpretação da tortura além da definição internacional, admitindo a sua prática não só por agente público, mas, também, por particular, no caso do art. 1º, I, do diploma legal, a configura delito comum, pois desnecessária qualidade especial do sujeito ativo, exigindo-se, para tanto, como meio para a imposição do sofrimento físico, ou psíquico, o uso da violência ou da grave ameaça, todavia, imputada a conduta da Lei 9.455/97, art. 1º, II: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. No caso, qualificada a conduta imputada como crime próprio, exige-se, portanto, a qualidade, ou condição especial do sujeito ativo através de relação jurídica anterior, ou seja, que o torturador exerça guarda, poder ou autoridade sobre o torturado, o que não restou, aqui, evidenciada, pois embora permitido que o crime possa ser perpetrado por particular, mister que ocupe a posição de garante, seja em decorrência da lei, ou por prévia relação jurídica por expressa disposição da lei ao tipificar a conduta como crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II), ressaltando-se, ainda, o entendimento do STJ, veiculado no informativo 633: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). Assim, não há como suportar a acusação que o Ministério Público fez contra os recorridos, uma vez que a dinâmica delitiva narrada no libelo acusatório não restou, devidamente, comprovada de forma a atrair a aplicação do art. 386, III, CPP. Precedente desta Corte. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas: a.1) a fixação da pena-base no mínimo legal para BIANCA, ERICK, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, VITÓRIA e WALLACE; a.2) O Magistrado de 1º grau exasperou as sanções basilares de AMILTON, FLÁVIO, GIVANILDO, NIVALDO E VITOR em 1/6 (um sexto), pois ostentam uma condenação apta a ser valorada como maus antecedentes; b) a majoração da sanção no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência para Flávio e Vitor; c) a majoração da sanção penal no quantum de 1/6 (um sexto) em razão da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Ajustando-se, somente, o regime prisional de NIVALDO, considerando o redimensionamento da sanção penal ¿ pela absolvição do crime de tráfico de drogas ¿ e sua primariedade, impõe-se o regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Por fim, a detração penal, a condenação ao pagamento das despesas processuais são matérias a serem decididas pelo juízo da execução (Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()

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Doc. VP 434.3675.8288.3982

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HOSPITAL. CIRURGIA SUSPENSA. EQUIPAMENTO DEFEITUOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU A PAGAR À AUTORA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO APORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E DANOS ESTÉTICOS, NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

De acordo com a narrativa da parte autora, a questão envolve suposta falha na prestação de serviço consistente na disponibilização de equipamento defeituoso (arco cirúrgico) para realização de procedimento cirúrgico na autora/paciente, razão pela qual o caso em tela deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade objetiva do fornecedor. In casu, diante da prova documental e pericial produzida, restou incontroverso que a autora recebeu diagnóstico de escoliose lombar tendo sido submetida à cirurgia no hospital réu na data de 29/05/2018, sendo que durante o procedimento houve problema com o equipamento (arco cirúrgico), não sendo possível concluir o procedimento, inclusive havendo retirada de 04 (quatro) parafusos que já haviam sido passados e que foram desprezados, sendo então transferida para a UTI e posteriormente para a enfermaria, vindo a receber alta em 01/06/2018. Ao contrário do que quer fazer crer o réu, na presente demanda não se questiona a conduta do médico, posto que o laudo pericial foi assertivo em atestar que o tratamento dispensado pelo mesmo foi correto. Todavia, a ausência de culpa e correlata responsabilidade do médico, cujo regime de responsabilidade é subjetiva (CDC, art. 14, § 4º), não exime o nosocômio de sua responsabilidade objetiva. Dessa forma, resta patente o atendimento deficitário prestado pelo hospital réu ao disponibilizar equipamento defeituoso para a realização de procedimento cirúrgico, o qual não foi possível ser concluído pela falta do mesmo. Nexo de causalidade perfeitamente delineado. Fortuito interno. Dano moral configurado. Inquestionavelmente, não há dúvida de que não fosse o equivoco cometido pelo réu referente à falta de equipamento necessário a cirurgia, a qual teve de ser suspensa, a autora não teria passado por todo o sofrimento relatado na inicial, sendo manifesto o abalo moral, e, portanto, a prova dos autos demonstra que a autora teve sua integridade física e psicológica afetada diante do evento danoso. Dano estético. O laudo de perícia médica elaborado pelo expert do juízo concluiu que a autora apresentou cicatriz medindo cerca de 25 cm ao nível da região toraco lombar, tendo respondido afirmativamente quanto a configuração de dano estético, classificando-o em grau médio, motivo pelo qual a autora faz jus a referida indenização. Valor das indenizações que merecem ser majorados, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e à gravidade dos danos produzidos pelo réu, mormente ao se considerar que a paciente possivelmente, em algum momento vai ter que se submeter a outra cirurgia, já que o problema persiste, o que gera um maior estresse e tensão inerentes a qualquer procedimento cirúrgico. Tendo em vista se tratar de relação contratual os juros de mora, devem incidir desde a citação na forma do art. 405 do CC, e da interpretação ao contrario senso da Súmula 54/STJ, não merecendo reparo. Reforma parcial da sentença para majorar o valor fixado a título de danos morais para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e majorar a indenização por dano estético para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantida nos seus demais termos. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL.... ()

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Doc. VP 511.0050.7889.0269

714 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória. Insurgência recursal contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos autorais. Demanda que versa sobre colisão de veículos de propriedade e conduzidos por particulares, havendo a recusa de pagamento de indenização securitária integral, sendo a hipótese de responsabilidade civil extracontratual subjetiva, disciplinada pelo CCB, art. 186, em que se exige a prova da culpa, que se afigura pressuposto principal da obrigação de indenizar. O ônus de provar a dinâmica do evento é do autor, por ser fato constitutivo de seu direito, consoante o previsto no CPC, art. 373, I em vigor. Insta ser enfatizado que, no caso de colisões traseiras, a presunção de culpa é do veículo que causou a colisão, no sentido de não respeitar a distância entre veículos preconizada no art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro, o que explica a dinâmica de não ter a primeira ré conseguido parar seu veículo diante da abrupta paralisação do tráfego, de modo a evitar a colisão com o automóvel do autor. É dever do condutor guardar distância de segurança frontal entre o seu veículo e o veículo da frente, a configurar presunção de culpa em acidentes de colisão traseira, no que se refere ao condutor do veículo que estava atrás daquele que foi abalroado. Ônus da primeira ré em afastar tal presunção e demonstrar que não agiu com culpa, o que não ocorreu no caso dos autos, como corretamente reconhecido pelo juízo sentenciante, pois não restou observado o dever de cautela, corroborado por laudo pericial confeccionado nos autos. Perfeitamente demonstrada a responsabilidade civil da primeira ré pelo sinistro, caberá o pagamento da indenização securitária nos limites definidos pelas despesas listadas nos presentes autos, com a ressalva de que as avarias existentes, à época da perícia, na tampa da mala, vidro da tampa da mala, lanterna traseira esquerda e lanterna esquerda não tem relação com a dinâmica do acidente, conforme delineado pelo experto de confiança do juízo. Portanto, as despesas relacionadas não devem integrar o montante indenizatório a ser reparado, já bem ressaltado na sentença ora alvejada. Em relação ao pleito de reembolso pela locação de outro veículo, não deve prosperar, visto que tal contratação pelo autor somente surgiu após a conclusão da seguradora ré de que não cabia a indenização securitária, e não guarda qualquer ilicitude, pois a recusa se deu legitimamente, lastreada em parecer técnico, e não em decorrência de eventual demora na conclusão do procedimento administrativo interno, apto a ensejar danos patrimoniais, o que inexiste na espécie, também adequadamente analisado, o que apenas se corrobora. Os fatos narrados não são suficientes para ensejar uma condenação a título de dano moral, uma vez que o acervo probatório evidencia que o autor nada sofreu em decorrência do acidente, de modo que sua incolumidade restou incontroversa nos autos. Não há, igualmente, qualquer demonstração de que o autor tenha suportado constrangimento ou sofrimento de tal monta ou em tal intensidade ou duração, por si só, suficientes para interferir na sua integridade física ou psicológica, afetando seus sentimentos íntimos, vindo, assim, a lesionar direito da personalidade, em consequência, atentar conta sua dignidade fundamental, a exigir a compensação pretendida. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Conclui-se que a r.sentença ora vergastada não carece de qualquer reforma por se apresentar escorreita. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários fixados anteriormente para 15% (quinze por cento) em desfavor do autor/apelante, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça outrora concedida.... ()

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Doc. VP 220.8111.0601.3281

715 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Professora. Remuneração. Piso salarial do magistério. Procedência parcial do pedido. Deficiência recursal falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Comprovação do adimplemento. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Itapororoca objetivando a autora o pagamento da remuneração pelo exercício do cargo de professora pelo piso salarial do magistério. ... ()

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Doc. VP 200.6613.7000.9000

716 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Ausência de omissão. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando o pagamento de débitos relativos à COFINS, no montante de R$ 3.819.43. Na sentença, julgou-se extinta a execução fiscal reconhecendo a ocorrência da prescrição tributária quinquenal. No Tribunal, deu-se provimento a apelação para afastar a ocorrência de prescrição, dando-se prosseguimento à execução. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0000.8600

717 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade tributária por sucessão. CTN, art. 124 e CTN, art. 133. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame do conjunto fático-probatório. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de embargos à execução objetivando o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos embargantes para figurar polo passivo da execução fiscal. sentença, julgou-se improcedente o pedido. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3001.5300

718 - STJ. Tributário. IPTU. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 333, II e 389, I, do CPC/1973. Decisão de origem que fundamentou com base no conjunto probatório. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Alegação de violação do CTN, art. 112 e CTN, art. 156, I. Incidência da Súmula 282/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. Não indicação de dispositivo infraconstitucional objeto de interpretação divergente. Ausência de similitude fática.

«I - Sobre a alegada violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca do CPC/1973, art. 389, I e CPC/1973, art. 333, II, tenho que não assiste razão ao recorrente. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0322.1595

719 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Alegação de violação da Lei 8.666/93, art. 3º e Lei 9.787/99, art. 3º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de exorbitância das astreintes. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Pernambuco objetivando o fornecimento de medicamento denominado Tegretol CR 400 mg (60 comprimidos por mês), uma vez que parte requerente é portadora de Epilepsia - CID 10: G 40. Em sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida quanto à condenação imposta ao Estado de Pernambuco. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4002.7100

720 - STJ. Processual civil e administrativo. Município de montes claros. Local de instalação de estações de rádio base de telefonia móvel. Suposta violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Existência de recurso extraordinário. Inaplicabilidade do novo regramento contido no CPC/2015, art. 1.032. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III d, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado. Dano moral coletivo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Verifica-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 176.4995.8001.9100

721 - STJ. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em dívida ativa e indevido ajuizamento de execução fiscal. CPC, art. 333, I, de 1973 CPC/2015, art. 373, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de afronta ao CPC, CPC, art. 333, Ie ao CPC/2015, CPC, art. 373, I, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 298.7857.6717.7312

722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. VÍCIO. PERÍCIA TÉCNICA INCONCLUSIVA. MAU USO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA QUALIDADE, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, SALVO INDISPONIBILIDADE DE ESTOQUE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1.

A relação jurídica que ora se examina é de consumo, pois a autora é a destinatária final dos produtos e serviços prestados pelas rés, na forma do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4796.4453

723 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de obra. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Arts. 506 do CPC/2015, 406 do cc/2002, 161, § 1º, do CTN e 4º da lindb. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Ausência de alcance normativo do art. Indicado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211 do STJ. Cláusula penal invertida. Exclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Multa. Valor. Proporcionalidade. Verificação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais. Descaracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5708.2887

724 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Precrição ordinária e intercorrente. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 da Súmula do STJ e 284 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando o reconhecimento de prescrição ordinária e intercorrente. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a redução da multa e afastar a correção e os juros de mora que resultem em montante superior ao obtido pela aplicação da taxa Selic. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 250.6020.1162.1495

725 - STJ. Processual civil. Tributário. Cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Impedimento do exame de dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a medida cautelar fiscal proposta pela União.... ()

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Doc. VP 250.6020.1672.3294

726 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Deferença remuneratória. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. Necessidade de reexame fático probatório. Incidênciada súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, em que se reconheceu o direito dos juízes classistas aposentados às diferenças de remuneração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. Nesta a quo Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 101.589,95 (cento e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).... ()

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Doc. VP 221.1110.9660.1515

727 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Ônus da prova. Matéria de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações não prequestionadas. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação precisa dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta proposta por Hermínia Rangel Peçanha contra o Município do Rio de Janeiro. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, para determinar o ressarcimento do valor do imóvel da autora, a ser liquidado, com incidência de juros compensatórios, moratórios e correção monetária, a partir da propositura da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para adequar a incidência dos juros de mora e da correção monetária. No STJ, o recurso de agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 696.6283.6048.4766

728 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. DESACOLHIMENTO. 1)

Afasta-se a alegada nulidade em razão do aditamento a denúncia, realizado nos exatos termos do CPP, art. 384, porquanto no decorrer da instrução, especificamente, quando da oitiva da vítima e das testemunhas de acusação vieram aos autos às informações indicando a ocorrência de restrição da liberdade da vítima durante a ação delitiva. Assim, surgiram provas indicativas da existência de outros elementos não contidos explicita ou implicitamente na denúncia, o que autoriza a realização da denominada mutatio libelli. Nesse passo, houve por bem o órgão acusatório promover o aditamento à denúncia, com o fito de acrescer aos termos da acusação inicial. In casu, verifica-se que o juízo de piso concedeu à defesa técnica a oportunidade para que pudesse exercitar a ampla defesa, manifestando-se sobre o aditamento, sendo certo que desse ato a defesa teve ciência e nada requereu. Diante desse quadro, não se verifica afronta aos preceitos do CPP, art. 384 ou prejuízo à Defesa do acusado em relação ao recebimento do aditamento, pois a finalidade do ato foi atingida. Cumpre registrar que o aditamento é perfeitamente admissível até a prolação da sentença, desde que oportunizado o exercício do contraditório. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira à época dos fatos, ao desferir-lhe um soco no rosto. Consta ainda que o acusado ameaçou a companheira de causar-lhe mal injusto e grave, ao pegar um facão e afirmar para ela que «se você não arrumar o dinheiro para mim eu vou te matar". Consta também que o acusado reteve a liberdade de locomoção de sua companheira ao trancar a porta da casa, impedindo que ela saísse da residência para pedir ajuda, coagindo-a com um facão em punho, contra a vontade dela, por tempo juridicamente relevante, ou seja, por cerca de 20 minutos, causando-lhe grave sofrimento físico e moral. 3) Materialidade e autoria de todos os delitos foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito que atestou que esta apresentava área de tumefação traumática abrangendo orbita esquerda e região malar esquerda, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 5) Mostra-se inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no DL 3.688/41, art. 21, quando há efetiva ofensa à integridade corporal, como na espécie, o que fora comprovado por laudo pericial. 6) Com efeito, a constrição moral da vis cometida pelo apelante foi capaz de acarretar uma restrição à espontaneidade da autonomia volitiva da vítima, que ficou com a sua liberdade psíquica afetada pela ameaça do recorrente, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção. O dolo do crime consiste na vontade livre e consciente de intimidar, pouco importando as oscilações de ânimo do acusado, como também se havia alguma intenção por trás do caráter intimidatório da conduta. 7) A ameaça proferida em estado de ira ou cólera, ou durante uma discussão acalorada, conforme alega a defesa, não torna atípica a conduta prevista no CP, art. 147, pois o elemento subjetivo do tipo do crime de ameaça é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como ou estados anímicos ou especiais fins de agir. Bem por isso, tais sentimentos não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 8) A manifestação ministerial em alegações finais no sentido da absolvição de réu no tocante ao crime de cárcere privado, à luz do princípio livre convencimento motivado, não vincula o julgador. A pretensão é formulada na petição inicial da ação penal, constituindo as alegações finais senão a opinião do órgão acusador, de cujo papel de custos legis não se desveste, ultimada a fase probatória, pelo que se mostra compatível o CPP, art. 385 com o sistema acusatório. Precedentes do STJ. 9) Dosimetria que, muito embora não impugnada, não merece qualquer reparo, já que a pena-base dos delitos descritos nos arts. 129, §9º, 147 e 148, todos do CP, foi estabelecida no mínimo legal, respectivamente em 03 (três) meses de detenção, 01 (um) mês de detenção e 01 (um) ano de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 01 (um) ano de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção. 10) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 11) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 274.7987.2898.1249

729 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: l - no tema «indenização por dano extrapatrimonial e material - acidente de trabalho - configuração, o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que as razões recursais revelam nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório dos autos; II - no tocante à pensão vitalícia, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, uma vez que o TST possui entendimento dominante no sentido de que, evidenciada a redução da capacidade laborativa decorrente de moléstia profissional, o fato de o empregado continuar trabalhando não afasta o direito à pensão prevista no CCB, art. 950. 3. Na hipótese, a ré limita-se a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, a impugnação não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, nos temas. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional registra que «escudou-se a inicial, na argumentação de que a reclamante sofreu acidente nas dependências da reclamada, em 20.05.2010, ‘quando do exercício de suas atividades, foi sentar na cadeira que estava em seu ponto de atendimento, quando a cadeira foi para trás, pois estava sem uma rodinha, fazendo com a obreira batesse suas costas em um ferro, tendo fraturado a sua coluna, «mais precisamente o seu cóccix, remanescendo sequelas consistentes em deformidade e fortes dores. E tal assertiva encontrou eco no contingente probatório, em especial no laudo pericial (...), no qual concluiu o vistor que «A reclamante é portadora de sequela de fratura de vértebra sacral, com nexo com o relatado acidente de trabalho. Há limitação para o exercício da vida civil. Há leve limitação ao exercício da função, que é exercida com sofrimento pela injúria do citado e documentado acidente. Pelo intervalo entre o acidente e o ato pericial (5 anos e quase 4 meses), podemos afirmar que não haverá recuperação total das lesões «. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário da ré para diminuir o quantum indenizatório, ao argumento de que « tomando por base o salário na ordem de R$ 1.222,00 (um mil, duzentos e vinte e dois reais), indicado no exórdio e não impugnado, observados, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reforma-se a r. sentença para, em detrimento dos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrados na origem, redimensionar a indenização por danos morais para o montante de R$ 12.220,00 (doze mil, duzentos e vinte reais), correspondente a 10 (dez) vezes a referida contraprestação . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 166.4453.1000.1200

730 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.

«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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Doc. VP 166.4453.1000.1500

731 - STF. Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53 federal. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.

«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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Doc. VP 680.5732.5136.5135

732 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), na modalidade tentada, à pena de 16 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua namorada, com a intenção de matar. Recurso que persegue a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Instrução revelando que, no dia dos fatos, enquanto a Vítima dirigia o veículo, o Acusado iniciou uma discussão por motivo de ciúmes, momento em que a Vítima perdeu o controle do carro e colidiu em um poste. Réu que, em seguida, começou a agredir a Vítima brutalmente com socos, puxões de cabelo e esganadura, até que ela perdesse os sentidos. Na sequência, passou a desferir-lhe diversas facadas, nas regiões dos olhos, da face e do tórax. Réu que, na ocasião, impediu que a vítima saísse do carro, fechando a porta. Recorrente que, momentos depois, foi até Delegacia de Polícia e informou que havia se desentendido com sua namorada e a golpeado com uma faca. Policial civil que solicitou socorro ao Corpo de Bombeiros e auxílio da Polícia Militar, os quais, chegando ao local informado pelo Réu, encontraram a Vítima caída ao lado de um carro, com o rosto desfigurado e diversas lesões no abdome. Vítima que foi socorrida pelos Bombeiros e encaminhada ao hospital, onde recebeu pronto e eficaz atendimento médico. Acusado que, tanto em sede policial quanto em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio. Qualificadoras do art. 121, §2 º, IV e VI, c/c § 2º-A, I e II, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Negativação da rubrica culpabilidade que é apta a repercutir negativamente na pena-base (CP, art. 59). Réu que, de maneira fria e covarde, socou e esganou a Vítima dentro do carro, fazendo com que ela perdesse os sentidos, e então passou a golpeá-la com diversas facadas, abandonando-a na beira da estrada. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de intensa brutalidade, configurando verdadeiro desejo de aniquilação. Réu que perfurou a Vítima com dez facadas, sendo sete na região do tórax e três nos olhos e na face, deixando-a desfigurada. Conduta que impingiu elevado sofrimento e desespero à Ofendida, a qual padeceu intensamente com a conduta do Réu. Crime que ocorreu em um contexto de ciúmes e não aceitação do término do relacionamento, revelador de sentimento de posse do Réu sobre a Vítima, intensificando também a reprovabilidade da conduta. Consequências do delito que também se revelaram nefastas, extrapolando, em elevadíssimo grau, os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta do Acusado que provocou ferimentos gravíssimos e debilidade permanente na Vítima, a qual permaneceu internada por cerca de um mês no hospital, com a utilização de dreno, necessitou de três procedimentos cirúrgicos, perdeu a visão de um dos olhos e teve aumento de grau no outro. Redução significativa da visão que, por certo, acarretará prejuízos profissionais para a Vítima, a qual trabalha como esteticista, profissional que atua no mercado de beleza e harmonização estética. Valoração negativa da conduta social que se afasta. Ausência de elementos seguros quanto a possíveis condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. FAC do Réu não exibe qualquer outro registro criminal. Testemunhal produzida que também não foi capaz de corroborar a versão de que Vítima já vinha sofrendo violência física ou psicológica pelo Réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Hipótese na qual se verifica a presença de quatro circunstâncias judiciais negativadas (culpabilidade + circunstâncias + reprovabilidade representada pelo sentimento de posse + consequências), sendo certo que as consequências exibiram gravidade invulgar, merecendo valoração diferenciada. Pena-base que, nesses termos, deve ser mantida no quantum estabelecido na sentença (21 anos de reclusão). Pena intermediária que também deve ser mantida. Espécie dos autos na qual, presentes duas qualificadoras, a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio) e, a segunda (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), para incrementar a pena intermediária (pois se amolda à circunstância agravante do CP, art. 61, II, c), ciente de que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão que não merece acolhida. Eventual confissão informal que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial, orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP ou em juízo. Acréscimo pela agravante (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), equivalente a 1/7, que se revela inferior ao critério quantitativo com o qual costumo trabalhar (1/6), razão pela qual nada tenho a prover no particular (princípio do non reformatio in pejus). Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para revisar os fundamentos da dosimetria, mas sem alteração do quantitativo final.

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Doc. VP 231.2180.6684.9794

733 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão especial de ex-combatente. Revisão. Decadência administrativa configurada. Lei 9.784/1999, art. 54.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas objetivando o pagamento de adicionais de insalubridade retroativos à admissão da autora. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5714.2569

734 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. ICMS. Decadência de parte do crédito. Crédito tributário. Incidência do enunciado de Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal para extinguir a execução fiscal. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para reconhecer a decadência dos créditos de fato geradores anteriores a 25/08/2006 e para declarar que não é possível a exigência fundada em diferencial de alíquota. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso, para reformar parcialmente a sentença e declarar a nulidade da penalidade imposta no PTA 0.100.017.102.268, relativamente às entradas interestaduais de mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais concedidos pelo estado de origem. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9002.3500

735 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Alegação de violação a Lei 9.784/1999, art. 2º; Lei 4.717/1965, art. 2º, I e parágrafo único, i; CP, art. 328 l; e Lei 4.898/1965, 3º, «j. Ausência de prequestionamento. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação em face da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que é médico legista e foi indevidamente apenado administrativamente, o que busca reverter coma presente ação, requerendo, ainda, a devolução dos valores da multa descontada do seu salário e a condenação da ré em indenizar-lhe pelos danos morais sofridos. Na sentença, julgou-se improcedente pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7740.4832

736 - STJ. Processual civil e tributário. Discussão acerca dos requisitos de validade da CDA. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Alegação de valor irrisório. Pedido de majoração. Contexto fático probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O STJ possui a orientação de que a verificação da iliquidez e incerteza da Certidão de Dívida Ativa - CDA, bem como do suposto não preenchimento dos seus requisitos de validade, demanda o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 749.8324.9268.3172

737 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU AO AGRAVADO O PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA EXPIADA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO, COM BASE NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH, SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1.

Cuida-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do douto Magistrado da Vara de Execuções Penais que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado, Carlos Belmiro dos Santos Junior, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido Sá de Carvalho. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5002.3700

738 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial (CPC, art. 544). Ação condenatória. Danos patrimoniais e morais decorrentes de saque indevido de numerário depositado em conta poupança. Instâncias ordinárias que julgaram parcialmente procedente o pedido, apenas no que concerne à indenização pelos prejuízos de ordem patrimonial. Decisão monocrática não acolhendo o reclamo. Insurgência do autor. Agravo regimental provido.

«Pretensão condenatória deduzida por titular de conta poupança, tendo em vista a realização de saques indevidos de numerário lá depositado. Instâncias ordinárias que julgaram parcialmente procedentes os pedidos, condenando a instituição financeira ré ao ressarcimento somente dos danos patrimoniais. ... ()

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Doc. VP 695.4405.5955.3918

739 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 157, § 2º, II, V e VII e §2º-A, I, quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, CP, art. 329, § 1º, CP, art. 180 e Lei 10.826/03, art. 14, tudo em concurso material. Apelante Alan condenado à pena total de 23 (vinte e três) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado e pagamento de 81 (oitenta e um) dias-multa. Apelante Luan condenado à pena total de 26 (vinte e seis) anos e 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado e pagamento de 102 (cento e dois) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Renan condenado à pena total de 26 (vinte e seis) anos e 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado e pagamento de 102 (cento e dois) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Cometimento de quatro crimes de roubo com 4 majorantes devidamente comprovados. Materialidade demonstrada pelos Autos de Apreensão e de Entrega. Autoria indelével diante da prova coligida aos autos. Além disso, as quatro majorantes (art. 157, § 2º, II, V e VII e § 2º-A, I, do CP) restaram sobejamente demonstradas. A prova oral deixa extreme de dúvidas que os agentes agiram em união de ações e desígnios. Conforme se depreende da análise do conjunto probatório, as vítimas ficaram sob o poder dos Apelantes por período de tempo considerável, sob ameaças e emprego de armas de fogo e perfuro cortantes, com as mãos amarradas com fitas. Na empreitada criminosa foram utilizadas 03 facas devidamente apreendidas e periciadas. E, conforme detalhadamente relatado pelas vítimas, os Apelantes portavam mais de uma arma de fogo e as utilizavam para ameaçá-las. Algumas das vítimas foram agredidas e amarradas. Uma dessas armas, 01 revólver, calibre .22mm foi apreendido e periciado, possuindo potencialidade lesiva. As causas de aumento foram aplicadas de forma proporcional, a partir do critério cumulativo, sucessivo ou de efeito em cascata, tal qual prevê o CP. A fração de 5/12 aplicada na sentença em razão das três majorantes do § 2º, I, V e VII do CP, art. 157 mostra-se perfeitamente proporcional ao caso concreto. À luz dos princípios constitucionais da adequação e da individualização da pena, o legislador pátrio conferiu ao julgador a faculdade de aplicar a norma prevista no CP, art. 68. O conjunto probatório revela que os crimes sob análise foram cometidos com extrema violência, emprego de armas de fogo, facas e simulacros de arma de fogo, em concurso de 05 agentes que, se utilizando de sua superioridade numérica, renderam e ameaçaram as vítimas, de madrugada e no interior de suas residências, local aonde deveriam se sentir mais seguras. Configurado o crime de resistência, igualmente comprovado. Uma vez que, após receberem ordem de parada os Apelantes, ainda assim, efetuaram dois disparos de arma de fogo contra a guarnição caracterizada da PMERJ. Crime de receptação também restou comprovado. Apelantes e demais comparsas não identificados empreenderam fuga a bordo de veículo produto de crime anteriormente praticado. O dolo exigido para a configuração do crime de receptação deve ser extraído das circunstâncias e indícios da prática delitiva. A conduta dos Apelantes demonstra que eles tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo, pois não possuíam nenhuma documentação a ela referente e sabiam que a sua origem ilícita dificultaria a identificação após a prática dos roubos, pois não deixaria rastros. Comprovado também o crime do Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a. A vítima Carlos foi agredida com socos, recebeu e duas facadas na perna e uma coronhada na cabeça, tendo, inclusive, ficado desacordado por alguns instantes. Além disso, ele teve sua costela fraturada por chutes. O intenso sofrimento físico foi cometido para que fornecesse a senha do seu «Icloud, a qual ele não conseguia lembrar, mas também por suspeitarem que ele era policial. Absolvição quanto ao crime da Lei 10.826/03, art. 14. À evidência, os Apelantes portavam as armas de fogo para a prática do crime de roubo. As condutas guardavam nexo de dependência e subordinação entre si. Dosimetria. Penas-bases mantidas nos exatos termos lançados na sentença. Crimes de roubo praticados com extrema violência física e psicológica, tendo os Apelantes agido com intensa agressividade. Apelantes Luan e Renan ostentam anotações em suas FACs. Observado o princípio da individualização da pena na sentença. Reconhecimento da atenuante da menoridade em relação aos Apelantes Alan e Luan que se impõe. Redução da fração relativa ao concurso formal entre os crimes de roubo quadruplamente majorados para 1/4. Inteligência do verbete 659 da súmula do STJ. Regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena mantido diante das circunstâncias valoradas na fixação das penas-bases aliadas aos patamares de pena aplicados. Art. 33, § 2º, «a, do CP. Manutenção dos demais termos da sentença. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional, além de terem sido suscitado de forma genérica. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para absolver os três Apelantes da imputação da Lei 10.826/03, art. 14; reduzir a fração de aumento referente ao concurso formal entre os crimes de roubo quadruplamente majorado para 1/4 (um quarto) e para fazer incidir a atenuante da menoridade na dosimetria dos Apelantes Alan e Luan. E, com isso redimensionar a pena total de cada um dos Apelantes por infração ao art. 157, § 2º, II, V e VII e §2º-A, I, quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, CP, art. 329, § 1º, CP, art. 180, tudo em concurso material nos seguintes termos: a) Apelante Alan Ferreira Silva: 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal; b) Apelante Luan Henrique Fortunato de Mendonça: 18 (dezoito) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 67 (sessenta e sete) dias-multa, cada um no valor mínimo legal; e c) Apelante Renan da Cruz Silva: 22 (vinte e dois) anos e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 69 (sessenta e nove) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Mantida, em todo o mais a sentença.... ()

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Doc. VP 397.3586.2932.0301

740 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC/2015, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC/2015, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 220.3211.1742.6249

741 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado e tortura. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Agressões constantes ao seu filho de 2 anos que ocasionaram sua morte. Mandando de prisão cumprido anos depois em outro estado da federação. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Agravante mãe de crianças menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Vedação legal. Exceção ao benefício concedido no Habeas Corpus Coletivo Acórdão/STF. Crimes cometidos com violência. Nova redação do CPP, art. 318-A. Lei 13.769/2018. Não se enquadra nas hipóteses do dispositivo. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, uma vez que ressaltaram a gravidade do crime praticado e a periculosidade da agente, ante o modus operandi da conduta delitiva - a agravante agredia constantemente o próprio filho de 2 anos, causando-lhe queimaduras e fraturas de membros, com intenso sofrimento físico e mental, tendo a criança vindo a óbito por traumatismo crânio encefálico e abdominal -, o que demonstra o risco ao meio social, ainda mais que se destacou que a agravante possui outros filhos menores. Ademais, foi salientado que a agravante permaneceu na condição de foragida por anos, tendo inclusive se mudado para outro estado da Federação. Assim sendo, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0154.3358

742 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Reajuste. Pretensão de reexame fático probatório e exame de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 e 356, ambas do STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por CLD - Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. contra o Município de São Bernardo do Campo/SP objetivando o pagamento de reajustes dos preços de contrato administrativo para prestação de serviços no sistema viário urbano. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.3900

743 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()

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Doc. VP 183.2032.1002.8100

744 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Erro médico durante a aplicação de medicamento, que causou sequelas permanentes em criança. Decisão proferida monocraticamente pela relatora. Eventual nulidade superada pela análise da questão, pelo colegiado. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pensionamento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Honorários de advogado fixados, pelo tribunal a quo, sem deixar delineadas, concretamente, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, 1973. Incidência da Súmula 7/STJ. Índice de correção monetária. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pela instância de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 167.1200.6001.0000

745 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Falecimento de passageiro. Denunciação da lide. Contrato. Revisão. Óbice da Súmula 5/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Responsabilidade da União. Questão decidida com base em fundamento constitucional e nas provas colhidas nos autos. Quantum indenizatório fixado de forma proporcional. Ofensa ao CPC, art. 551. Reparação de danos. Revisão de premissa fática. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. CPC, art. 333, I. Ausência de prequestionamento. Valor da reparação. Súmula 7/STJ. Recurso especial de bateau mouche rio turismo ltda.

«1. Em relação ao CPC, art. 70, III(denunciação da lide), a Corte regional consignou em análise de fatos e na interpretação de cláusulas contratuais que «estava previsto no contrato de seguro a não responsabilidade da seguradora por dano infligidos a passageiros, apenas a obrigação de ressarcir danos pessoais de tripulantes (fl. 1.475, e/STJ). Assim, qualquer conclusão em sentido contrário torna-se inviável ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ ... ()

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Doc. VP 538.1981.4578.8504

746 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à configuração da justa causa obreira. 3. O Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que, «Tratando-se a justa causa da penalidade mais severa imputável a um empregado (CLT, art. 482), manchando sua reputação e dificultando sua recolocação no mercado de trabalho, é mister a prova inconteste da prática de falta grave, apta à quebra, definitiva, da fidúcia inerente ao contrato de trabalho. . E que, «Embora haja nos autos documentos que informem a existência de faltas anteriores cometidas pelo obreiro por motivos diversos, não foi apontada, no aviso de dispensa, a falta grave cometida pelo reclamante que autorizaria o rompimento do contrato de trabalho, ou seja, a gota d´àgua que culminou na dispensa motivada. Como visto, o comunicado de dispensa por justa causa não trouxe a descrição da(s) conduta(s) que fundamentaram a adoção da grave medida, tendo apenas constado em qual alínea do CLT, art. 482 o reclamante incorreu. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor faltou ao serviço reiteradamente, o que consubstancia falta grave apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, a Corte Regional, ao reduzir o valor arbitrado à condenação de indenização por danos extrapatrimoniais para R$10.000,00 (dez mil reais), registrou que « deve-se levar em conta que o objetivo da reparação é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo, dessa forma, à sua dupla finalidade: justa reparação do ofendido e caráter pedagógico em relação ao agressor. Dessa forma, considero que a fixação dos danos morais em R$10.000,00 atende aos parâmetros da razoabilidade e ponderação, sendo mais adequado à situação examinada. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.9020.9423.0535

747 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Parcelas vencidas. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Na sentença, julgaram- se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o labor em condições especiais nos períodos de 17/6/1987 a 10/9/2001, 01/3/2002 a 4/9/2006 e de 24/10/2012 a 16/9/2013 - com fator de conversão 1,4. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição e incidência de fator previdenciário a contar de 01/4/2016 por meio de reafirmação da data de entrada do requerimento. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7639.9622

748 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Alteração contratual. Retirada do administrador antes da dissolução irregular da sociedade empresária. Responsabilidade tributária. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Matéria de direito local. Súmula 280/STF.

I - O presente feito decorre de embargos de devedor objetivando a extinção da execução, tendo como pano de fundo a responsabilidade tributária ante a dissolução irregular da sociedade empresária. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos, tendo decidido que não são devidos honorários sucumbenciais pelo Ente Público. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8003.2600

749 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acumulação de cargos. Professor. Juiz/PRomotor. Ausência de prequestionamento. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Pretensão de reexame fático-probatório.

«I - origem, trata-se de ação objetivando a nomeação e posse em cargo de professor Universidade agravante, desconsiderando a existência de impedimento em razão de impossibilidade de acumulação de cargos. sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para considerar a possibilidade de cumulação dos cargos. ... ()

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Doc. VP 194.5254.2001.1800

750 - STJ. Processual civil. Tributário. Redirecionamento da execução. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. Ausência de prequestionamento. Honorários. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o deferimento de ordem judicial para afastar a possibilidade de redirecionamento de execução por dívida tributária com a declaração de não integração da parte recorrente em grupo econômico. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, reconheceu-se a ilegitimidade da parte autora e extinguiu-se a ação. Naquela decisão, tendo como pano de fundo a questão da discussão em ação declaratória acerca da existência de grupo econômico de fato entre as sociedades Ideal, Trevipar, Darupar e a recorrente, no chamado «Grupo Tenório, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade de parte da recorrente para ajuizar, em nome próprio, ação declaratória na defesa das demais sociedades de que é controladora, por não ostentar a legitimidade extraordinária para tanto. ... ()

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