Jurisprudência sobre
acao rescisoria coisa julgada
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701 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Direito processual. Ação rescisória. Mudança de Orientação Jurisprudencial. Descabimento. Acórdão recorrido que aplica a Súmula 343/STF. Tema 136/STF. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Tema 248 do STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Tema 660/STF. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Tema 895/STF. Ausência de repercussão geral.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF/RS, firmou o posicionamento de que «não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente (Tema 136/STF). ... ()
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702 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa a coisa julgada. Ex-combatente. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da controvérsia em razão da aplicabilidade da Súmula 7/STJ. Incompetência do STJ. Incidência da Súmula 515/STF. Pedido subsidiário. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade. Inicial que se insurge contra acórdão equivocado. Precedentes. Ação rescisória extinta sem Resolução de mérito.
«1. Não tendo havido o exame do mérito pelo STJ, na medida que o acórdão rescindendo limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 7/STJ, patente é a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda rescisória, a qual deve se voltar contra o acórdão do Tribunal regional. Incidência da Súmula 515/STF. ... ()
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703 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do Município de Mogi das Cruzes/SP ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu a ação rescisória e, com alicerce no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 4. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 5. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 6/7/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 22/9/2022. 6. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 6/7/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 7 . Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, em sessão plenária virtual de 01/7/2022 a 5/8/2022, com publicação da Ata de Julgamento em 15/8/2022 e do acórdão em 18/8/2022, cujo trânsito em julgado se operou em 16/9/2022, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 8 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9 . Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 10 . Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 11 . Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 12 . Assim, revendo posicionamento anterior, entendo que não há que se falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 13 . Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao dobro das férias decorreu exclusivamente do seu pagamento em desatenção à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, incorreu efetivamente em afronta ao CLT, art. 137, viabilizando o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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704 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Embargos de declaração. Omissões, obscuridades e contradições inexistentes. Lucros cessantes. Comissões. Abatimento de custos não estabelecido na fase de conhecimento. Coisa julgada. Honorários advocatícios.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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705 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. OFENSA À COISA JULGADA.
O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário, durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, após o qual extingue-se a obrigação. Ademais, impende consignar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). Todavia, conquanto a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo detenha, em regra, efeito extunc e eficácia erga omnes, não alcança decisões acobertadas pela coisajulgada, mesmo que fundadas em um diploma legal que o STF posteriormente tenha interpretado como incompatível com a CF/88. A seu turno, convém pontuar que o caput do art. 884 dispõe que, garantida a execução, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para apresentar impugnação. Por sua vez, o parágrafo 5º do mesmo dispositivo preleciona ser inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. Inequívoco, portanto, que o debate em questão se trata de matéria oponível em fase de execução. A mesma intelecção é extraída do teor do art. 525, § 1º, III, e § 12, do CPC, segundo os quais a inexigibilidade do título « fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso « é alegável em impugnação à execução. E, nos termos do §14 do mesmo dispositivo, « a decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda «. Nesse diapasão, se o título executivo houver transitado em julgado após a decisão proferida pelo STF em que se considerou inconstitucional lei ou ato normativo, é possível debatê-lo - e desconstituí-lo - durante a fase de execução, sem que isso importe em afronta à coisa julgada. No caso concreto, consta do acórdão regional que o trânsito em julgado do título executivo ora apreciado ocorreu em 16/3/2022 - após, portanto, o julgamento da ADI 5.766, publicado em 20/10/2021. Logo, a aplicação do entendimento firmado pela Suprema Corte no aludido julgamento não consubstancia mácula à coisa julgada. Convém pontuar, a latere, que a SDI-II desta Corte Superior tem trilhado o entendimento de que, mesmo que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF seja anterior aotrânsitoemjulgadoda decisão que constituiu o título executivo judicial, remanesce o interesse processual da parte na desconstituição da coisajulgada via ação rescisória, porquanto o desfazimento da situação jurídica anterior reveste-se de maior densidade do que a simples declaração de inexigibilidade do título executivo judicial, mediante impugnação à execução no próprio feito matriz. Em outras palavras, para a SDI-II desta Corte, o título fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF pode ser impugnado nos autos da execução ou desconstituído mediante ação rescisória. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.... ()
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706 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação e reconvenção. Impossibilidade de cindir a coisa julgada. Trânsito em julgado que acontece apenas depois da última decisão acerca do último recurso interposto contra o julgado rescindendo. Requisito não preenchido. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.
2 - Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do CPC, art. 267, VI e da Lei 8666/93, art. 41, § 4º, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF.... ()
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707 - TJSP. Ação Rescisória. Alegação de violação a norma jurídica e erro de fato, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC. Pretensão à rescisão de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte requerida. Discussão acerca da obrigação de pagar taxas associativas destinadas à manutenção de loteamento. Inadmissibilidade da ação rescisória como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já analisada pelo Tribunal. Insurgência quanto ao cabimento da cobrança pretendida pela autora já analisada pelo v. acórdão que reformou a sentença. Via eleita inadequada para rediscussão. Inexistente erro material ou omissão, ou ainda fato novo justificador de reapreciação da matéria, sob pena de violação da coisa julgada, o que não se admite. Precedentes.
Rescisória julgada extinta, sem apreciação do mérito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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708 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º. CABIMENTO.
1. O Município de Mococa/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, admitiu a ação rescisória e, com alicerce na decisão proferida na ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 1/9/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 27/4/2023. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 1/9/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 27/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535 . 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 11. Nesse contexto, afasto a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter a procedência da ação rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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709 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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710 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N º 2.180-35 OU LEI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À
luz do CPC, os atos do Poder Judiciário que induzem a indiscutibilidade da relação jurídica travada entre as partes somente comportam rescisão (ou sustação e seus efeitos) mediante três instrumentos processuais: 1) « querela nullitatis « (veiculada como ação autônoma ou mesmo na fase de cumprimento de sentença - arts. 525, § 1 . º, I, e 535, I, do CPC); 2) ação rescisória - nas hipóteses dos arts. 966, I ao VIII, 525, § 15, e 535, § 8 . º, do CPC; 3) e alegação de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a CF/88, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que a decisão da Suprema Corte seja anterior à formação da coisa julgada questionada - arts. 525, § 12, e 535, § 5 . º, do CPC. No caso dos autos, consoante registrado pelo Tribunal Regional, a decisão impugnada transitou em julgado em 21/03/1994 . Dessa forma, não se aplica os termos da Medida Provisória 280-35/2001, que inseriu o § 5 º ao CLT, art. 884, posto que o título judicial foi constituído em momento anterior à vigência . Assim, o decisium não se encontra fundado em lei anteriormente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco o caso se enquadra em qualquer hipótese legal de inexigibilidade, de modo que a decisão do Tribunal Regional, ao confirmar o comando exequendo, dá cumprimento aos termos da coisa julgada. Logo, não se constata violação ao art. 5 . º, XXXVI, da CF/88. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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711 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da União - TCU, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da res judicata ao tribunal de contas da união. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade: atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. Tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no STF. Inadmissibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do STF consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa mandamental decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada em sede regimental, pelo STF (RISTF, art. 205, caput, na redação dada pela ER 28/2009). Recurso de agravo improvido.
«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a «res judicata, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. - A norma inscrita no CPC/1973, art. 474 impossibilita a instauração de nova demanda para rediscutir a controvérsia, mesmo que com fundamento em novas alegações, pois o instituto da coisa julgada material - considerada a finalidade prática que o informa - absorve, necessariamente, «tanto as questões que foram discutidas como as que o poderiam ser (LIEBMAN), mas não o foram. A autoridade da coisa julgada em sentido material estende-se, por isso mesmo, tanto ao que foi efetivamente arguido pelas partes quanto ao que poderia ter sido questionado, mas não o foi, desde que tais alegações e defesas se contenham no objeto do processo («tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat). Aplicação, ao caso, do CPC/1973, art. 474. Doutrina. Precedentes.... ()
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712 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa mandamental decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 205, «caput, na redação dada pela er 28/2009). Recurso de agravo improvido.
«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a RES JUDICATA, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()
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713 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa mandamental decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 205, «caput, na redação dada pela er 28/2009). Recurso de agravo improvido.
«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a RES JUDICATA, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()
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714 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Apreciação, pelo Tribunal de Contas da união, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Decisão judicial transitada em julgado que reconhece a incorporação, à remuneração da parte impetrante, da vantagem pecuniária questionada pelo tcu. Integral oponibilidade da res judicata ao Tribunal de Contas da União. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão, notadamente em sede administrativa, de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. Consequente impossibilidade de desconstituição, na via administrativa, da autoridade da coisa julgada. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa mandamental decidir, em ato singular, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 205, «caput, na redação dada pela er 28/2009). Recurso de agravo improvido.
«- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a RES JUDICATA, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. ... ()
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715 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Fundamento. CPC/1973, art. 485, IV, V, VI, e IX. Rescisão contratual cumulada com apuração de haveres. Fase de cumprimento de sentença. Violação à coisa julgada não verificada. Liquidação dentro dos limites da decisão proferida na fase de conhecimento, que determinou o desligamento da autora do quadro da cooperativa ré na forma estatutária. Exclusão de crédito da ré na habilitação da concordata da autora, que não implicava a extinção da correspondente obrigação da concordatária. Complexidade da matéria que justificava a conversão do julgamento em diligência pelo relator, a fim de realizar nova perícia com escopo de bem elucidar a apuração de haveres como determinado na fase de conhecimento, não se podendo falar em novo julgamento da lide. Erro de fato inexistente. Rescisória não se presta para reavaliar o conjunto probatório ou a justiça ou injustiça do julgamento. Conceito de prova falsa referido pelo CPC/1973, art. 485, VI. Interpretação restritiva, de molde a prestigiar a imutabilidade da coisa julgada. Imputação de imperfeições ao laudo pericial em que embasada a decisão rescindenda que são de natureza técnica, não se ventilando eventual falsidade material ou ideológica. Rescisória improcedente.
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716 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CPC, art. 535, § 8º. CABIMENTO .
1. O Município de Ipeuna/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, em que condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 3. No que diz respeito aos marcos temporais, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 14/12/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória 17/8/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 4. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 5. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta a recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 6. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 7. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 8. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 9. Nesse contexto, afasto a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter a procedência da ação rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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717 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Não caracterização. Acórdão rescindendo prolatado em agravo de instrumento, adverso a decisão interlocutória que deixou de reconhecer a prescrição. Vã tentativa de «recorrer da coisa julgada prolatada em ação declaratória, que nem mesmo pode ser objeto de rescisória. Erro de fato só existente quando precisa e claramente apontado, e quando seu fundamento não é apreciado pela decisão rescindenda. Ausência de interesse de agir evidenciado. Petição inicial indeferida, julgando-se extinta a rescisória sem resolução do mérito.
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718 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Não caracterização. Acórdão rescindendo prolatado em agravo de instrumento, adverso a decisão interlocutória que deixou de reconhecer a prescrição. Vã tentativa de «recorrer da coisa julgada prolatada em ação declaratória, que nem mesmo pode ser objeto de rescisória. Erro de fato só existente quando precisa e claramente apontado, e quando seu fundamento não é apreciado pela decisão rescindenda. Ausência de interesse de agir evidenciado. Petição inicial indeferida, julgando-se extinta a rescisória sem resolução do mérito.
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719 - STJ. Processual civil. Tributário. Súmula 7/STJ, Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Inaplicabilidade. Fato incontroverso. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação da coisa julgada. Precedentes idênticos. Resp1.241.407/RS, Resp1.226.074/RS e Resp1.240.636/RS. Honorários.
«1. As alegações da agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ, no que concerne à diferenciação entre julgamento «extra petita e «ultra petita, e das Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF, quanto ao fundamento inatacado, revestem-se de inovação recursal, porquanto em nenhum momento foram suscitadas nas contrarrazões do recurso especial, configurando manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois implica reconhecimento da preclusão consumativa. ... ()
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720 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado judicialmente. Atraso de dois dias no pagamento de uma das parcelas. Redução do valor da cláusula penal. Ofensa à coisa julgada. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Na hipótese, a discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de o Juízo de primeiro grau ter reduzido de 60% para 20% o valor da cláusula penal, estipulada no acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que o acordo foi cumprido, embora com dois dias de atraso no pagamento da segunda parcela. ... ()
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721 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ente público. Fase de execução. Posterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST e anterior à Lei 13.467/2017. Decisão exequenda. Desconstituição da coisa julgada. Ação rescisória que desconstituiu a decisão exequenda. Pendência de recurso extraordinário para o STF. Efeitos.
«1 - Preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()
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722 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Alegação de coisa julgada inconstitucional afastada, pelo tribunal local, diante do pagamento do débito e da extinção da execução. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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723 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. GRATIFICAÇÃO SUS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTA O ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 535, § 8º NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ART. 1 . 057 DO CPC/2015. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, para desconstituir acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da «gratificação SUS, dada a declaração superveniente de inconstitucionalidade da lei municipal utilizada como fundamento do acórdão rescindendo. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/3/2014, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada em 16/1/2019. 3. É bem verdade que o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.482/1991 do Município de São Carlos transitou em julgado em 18/9/2017, fato que, mediante aplicação analógica do CPC/2015, art. 535, § 8º, poderia, talvez, evidenciar a observância do prazo decadencial na espécie. Ocorre que, como já destacado anteriormente, a coisa julgada apresentada como objeto da pretensão desconstitutiva nestes autos cimentou-se em 12/3/2014, isto é, ainda sob a vigência do CPC/1973, e nesse contexto é inafastável a incidência da disposição contida no art. 1 . 057 do CPC/2015, que veda expressamente a aplicação do art. 535, § 8º, nessa hipótese. 4. Corolário desse raciocínio é a constatação da decadência da ação rescisória, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, em razão da extrapolação do prazo previsto pelo CPC/1973, art. 495, aplicável à espécie por se tratar de coisa julgada cimentada sob a égide do antigo codex, autorizando-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a revogação da tutela provisória concedida pelo TRT e o restabelecimento do acórdão rescindendo. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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724 - TJSP. Ação rescisória (art. 966, IV e V, do CPC/2015). Tempestividade (CPC/2015, art. 975). Gratuidade processual. Depósito judicial dispensado (CPC/2015, art. 968, II). Ação indenizatória (acidente de trânsito) julgada improcedente pelo v. acórdão rescindendo. Não estão presentes quaisquer das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, art. 966, pretendendo a autora, sob a alegação de ofensa à coisa julgada e manifesta violação à norma jurídica (incisos IV e V), verdadeira reforma do julgado que lhe foi desfavorável. Demanda desconstitutiva que não se presta à reanálise da justiça ou do acerto do provimento jurisdicional transitado em julgado, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedente. Indeferimento da inicial, por falta de interesse processual, na modalidade inadequação da via eleita, e extinção da ação, sem julgamento do mérito (art. 330, III, e art. 485, I e VI, ambos do CPC/2015). Sem sucumbência, porquanto ausente contestação. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito
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725 - TJSP. Ação rescisória. Direito Processual Civil. Pretensão do autor de ver rescindida sentença transitada em julgado por pretenso vício insanável concernente à sua citação. Todavia, a nulidade de citação, acaso ocorrida, não há de ser discutida em sede de ação rescisória, uma vez caracterizar-se como vício transrescisório, porquanto nessa hipótese a coisa julgada não chega a se formalizar. Inadequação da rescisória para tal fim, incumbindo ao autor se valer da ação de nulidade de título judicial (querela nulitatis insanabalis) para, eventualmente, obter o decreto de nulidade da r. sentença contra a qual se insurgiu. Entendimento jurisprudencial consolidado neste sentido. Ação extinta sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, conforme disposto no art. 485, VI, segunda figura do CPC.
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726 - TJRJ. EMENTA1: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO, COM FULCRO NO art. 966, S V E VIII DO CPC. EXCEPCIONAL VIA RESCISÓRIA QUE NÃO SE PRESTA A REJULGAMENTO DA CAUSA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
1.Ação originária de obrigação de fazer c/c indenizatória sob o . 0051056-02.2016.8.19.0004, julgada parcialmente procedente para condenar o réu, ora autor, a pagar o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, além de efetuar todas as obras, demolições e reparos descritas no laudo pericial, e cuja sentença foi integralmente mantida na instância superior. ... ()
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727 - TRT3. Erro de fato. Ação rescisória. Alegação de erro de fato. Tese jurídica fundada no efeito endógeno da sentença civil terminativa transitada em julgado. (coisa julgada formal) que teria sido conspurcado pela sua aplicação (efeito exógeno) em processo trabalhista. Descaracterização. Suposto maltrato ao artigo 267, inciso v e CPC/1973, art. 301, parágrafo terceiro. Questão prejudicial. Intercomunicabilidade da sentença judicial para aplicação em juízos diversos. CPC/1973, art. 265, IV, letra «a .
«Não caracteriza erro de fato a tese jurídica exposta na exordial no sentido de que, sendo terminativa do feito, logo extinguindo o processo sem resolução de mérito, e guarnecida de efeito meramente endógeno, a sentença judicial civil não poderia ser invocada e aplicada pelo Poder Judiciário Trabalhista, pois isto implicaria em outorgar efeitos exógenos, típicos da coisa julgada material, à sentença civil, o que nulificaria a decisão laboral. Em se tratando de questão de direito prejudicial de mérito, o digesto processual civil prevê de forma expressa a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Ora, em se tratando de ação trabalhista onde se discutia estabilidade do suposto detentor de mandato sindical, e não ostentando à época, a Justiça do Trabalho competência material para dirimir a questão de mérito, mostra-se escorreito o fato de ter o juízo trabalhista se louvado na sentença civil, dada a intercomunicabilidade dos efeitos (ou da qualidade) da sentença entre juízos diversos, quando há questão prejudicial afeta à competência material absoluta de um dos órgãos jurisdicionais. Trata-se, não de erro de fato, mas de questão de direito prejudicial, a autorizar a aplicação dos efeitos da sentença civil na seara trabalhista, em face da expressa previsão do CPC/1973, art. 265, inciso IV, letra « a «. Seja guarnecida de efeitos endógenos (sentença terminativa do feito, coisa julgada formal, extinção do processo sem resolução de mérito) ou exógenos (sentença extintiva do feito, coisa julgada material, extinção do processo com resolução de mérito), a sentença judicial civil não é secreta podendo seu conteúdo ter aplicação e dirimir casos concretos invocados no âmbito de jurisdição diversa, especialmente quando revestir a qualidade de questão prejudicial de mérito. Erro de fato descaracterizado. Improcedência da ação rescisória.... ()
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728 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Custas processuais. Discussão quanto ao alcance de coisa julgada de ação trabalhista. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar o acórdão recorrido e de sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que a coisa julgada formada em ação trabalhista não possuiria efeitos quanto à União, sendo que tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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729 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º.
1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor para, quanto ao pagamento das férias em dobro, julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 525, § 15, (535, § 8º) e 966, V, do CPC, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, em que se operou a declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata de Julgamento publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022 ), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 2 /6/2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 10/4/2023 . 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2 /6/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 10/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535), por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535). 6 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta a recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 7. Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 8. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 10. Assim, não há falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 12. Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao pagamento em dobro das férias decorreu exclusivamente da inobservância à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se por autorizado o acolhimento da pretensão rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º . Agravo conhecido e desprovido. ... ()
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730 - TJSP. Ação rescisória - Reiteradas insurgências contra a sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios - Pretensão da autora de desconstituição da r. sentença, alegando ser beneficiária de assistência judiciária gratuita - Descabimento - Ausência de interesse de agir configurado no caso vertente - Impossibilidade de utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal - Ocorrência de coisa julgada também configurada - Inadequação da via eleita - Extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V e VI, do CPC
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731 - STJ. Processual civil. Administrativo. FGTS. Valores creditados nas contas vinculadas. Repetição dos valores pagos a maior. Ofensa à coisa julgada. Preclusão. Deficiência recursal. Fundamento do acórdão não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal objetivando a devolução do valor creditado nas contas vinculadas ao FGTS dos autores, que não estaria compreendido na condenação judicial, e foram sacados pelos réus. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus a devolverem as diferenças decorrentes dos créditos efetuados por equívoco, relativos ao percentual de 44,80% da atualização do mês/05/1990. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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732 - STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido de agregação de efeito suspensivo ativo. Recurso especial. Indeferimento da petição inicial de ação rescisória que visa rescindir sentença que reconheceu o instituto da coisa julgada. Possibilidade. A viabilidade do recurso especial, porém, não empresta força suficiente para deferir o pedido suspensivo ativo requerido em sede de medida cautelar. Juízo perfunctório. Impossibilidade de analise da prova inequívoca para antecipar efeitos da ação rescisória. Pedido indeferido e medida cautelar extinta. Agravo desprovido.
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733 - TJRJ. Ação rescisória com fundamento no art. 966, V, VI e VIII do CPC. Ação rescisória que objetiva desconstituir a coisa julgada formada nos autos de ação de reintegração de posse, proposta pela Ré, a qual foi julgada procedente, reintegrando-a na posse do imóvel objeto da lide, o que foi confirmado em sede recursal, ante a deserção da apelação apresentada pelo ora Autor. Sentença rescindenda que não foi substituída em sede de apelação, uma vez que o recurso apresentado pelo Autor não teve o seu mérito analisado ante a deserção. Incompetência da Seção de Direito Privado para o processamento e julgamento da presente ação rescisória que deve ser declarada. Inteligência do art. 6º, I, c, do RITJRJ. Precedentes do TJRJ. Declínio da competência para uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.
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734 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS . 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO .
1. O Município de Mogi das Cruzes/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, § 3º, do CPC, por violação dos arts. 134, 137 e 145 da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O TRT, amparando-se no julgamento da ADPF Acórdão/STF, julgou a ação rescisória procedente com esteio no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137, para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 26/11/2020, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 21/9/2022. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 26/11/2020, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória, seja com fundamento no, V do CPC, art. 966, seja com amparo no § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade . 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou . 11. Nesse contexto, afasta-se a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter o acórdão recorrido, no qual julgada procedente a ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137 . Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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735 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO MATRIZ, SEM EXAME DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS, ASSIM COMO JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM FACE DA EMPREGADORA. EFEITOS DA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOBRE A INTEGRALIDADE DA DECISÃO. AÇÃO RESCISÓRIA ADMISSÍVEL E REGIDA PELO CAPUT DO ART. 966. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo a Autora a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, mediante a qual o órgão prolator extinguiu o processo, sem exame de mérito, em relação ao Estado do Rio de Janeiro, segundo reclamado, ao fundamento de inépcia da petição inicial relativamente à mencionada parte, julgando, porém, parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da empregadora, primeira reclamada naquela ação. 2. A despeito do debate alusivo à possibilidade, ou não, do ajuizamento de uma nova demanda em face do tomador de serviços, buscando-se a responsabilização subsidiária na segunda ação, é certo que a desconstituição da coisa julgada pretendida no caso examinado atinge a decisão de mérito proferida no processo anterior. Ora, no processo do trabalho, a resposta oferecida por um dos litisconsortes aproveita ao outro integrante do polo passivo da ação, relativamente às matérias de defesa de interesse comum (CPC, art. 354, I), que constituem a regra na seara especializada, porquanto a parte autora pleiteia, em regra, a condenação de todos os demandados, subsidiária ou solidariamente, em todas as obrigações postuladas. Desse modo, a presente ação rescisória é regida pelo caput do CPC, art. 966 - e não por seu §2º, I - especialmente porque o desfazimento da coisa julgada, na forma como pleiteado, ou seja, com a finalidade de oportunizar à Reclamante a emenda da petição inicial, gera efeitos sobre toda a sentença, e não apenas sobre o capítulo no qual se extinguiu a ação sem resolução meritória em face do ente público. Tanto é assim que a defesa do suposto tomador de serviços, quando regularmente integrado à lide subjacente, poderá não se restringir à responsabilidade subsidiária ou solidária, podendo concernir, também, às parcelas postuladas na ação trabalhista originária. É oportuno lembrar que, desde o sistema consagrado no CPC/1973, considera-se possível a apreciação de questão processual quando se discute a validade de uma sentença de mérito (Súmula 412/TST). Não há, pois, como acolher a tese recursal de inadmissibilidade da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 321. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ EXTINTA EM RELAÇÃO A UM DOS RECLAMADOS AO FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Com o advento do CPC/2015, inaugurou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva de processo cooperativo (CPC/2015, art. 6º) e compromissário com a noção substancial de acesso efetivo à Justiça (art. 5º, XXXV e LIV, da CF, c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, em consonância com os princípios da cooperação, boa-fé objetiva, devido processo legal e primazia das decisões de mérito, o magistrado deve exercitar os deveres de prevenção, esclarecimento, auxílio e consulta, de modo que, « verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado « (CPC, art. 321). 2. In casu, na sentença rescindenda, proferida em 2018, após o advento do novo diploma processual, o órgão prolator julgou extinto o processo sem exame de mérito em relação ao Estado do Rio de Janeiro, ao fundamento de inépcia da petição inicial, consignando que « a Reclamante não apresenta causa de pedir e pedido de responsabilização do mesmo «, sem, contudo, oportunizar a correção do vício identificado antes de julgar extinta a ação. 3. A extinção prematura da demanda configura violação do CPC, art. 321, na medida em que o vício em questão é plenamente sanável, na forma do art. 139, IX, do mesmo diploma normativo, segundo o qual incumbe ao julgador determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Assim, identificada a irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito, cabia ao julgador o exercício do poder-dever de determinar a emenda à inicial, oportunizando à parte a correção do vício, o que, no entanto, não ocorreu no processo matriz, situação que autoriza o corte rescisório calcado no CPC, art. 966, V, como decidido pela Corte Regional no acordão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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736 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Acidente de trânsito. Ação de reparação por danos morais e materiais julgada procedente na origem. Deliberação mantida em sede de recurso especial. Decisão que indeferiu liminarmente o pleito rescisório. Insurgência da autora.
1 - A viabilidade da ação rescisória pressupõe a demonstração de violação direta, explícita e inequívoca de norma jurídica. Evidencia-se, portanto, na hipótese vertente, que, objetivando resguardar o instituto da intangibilidade da coisa julgada e, por conseguinte, o princípio da segurança jurídica, o CPC/2015, art. 966 enumera as estritas hipóteses de cabimento da ação rescisória, procedimento de natureza excepcional que visa à desconstituição de decisão transitada em julgado. ... ()
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737 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Cumprimento de sentença. Tema 1177 do STF. Decisão transitada em julgado em procedimento sumaríssimo, que versa sobre questão posteriormente reconhecida inconstitucional pelo STF. Inteligência da tese de repercussão geral firmada no Tema 100 do STF. É possível a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Cumprimento de sentença. Tema 1177 do STF. Decisão transitada em julgado em procedimento sumaríssimo, que versa sobre questão posteriormente reconhecida inconstitucional pelo STF. Inteligência da tese de repercussão geral firmada no Tema 100 do STF. É possível a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória. Matéria já uniformizada. Pedido não conhecido.
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738 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL - OBSERVÂNCIA DO REAL VALOR DEVIDO A PARTIR DE SETEMBRO/2005 - NÍVEIS SALARIAIS ASSEGURADOS ÀS AUTORAS EM SETEMBRO/2004 - VALORES REFERENTES AOS NÍVEIS OBTIDOS EM OUTRAS DEMANDAS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA.
Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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739 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Regime de economia familiar ou trabalhador boia-fria. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Coisa julgada. Incidência da Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório. Tema 629/STJ. Inaplicabilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Nelci Caetano da Silva contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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740 - TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO
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741 - TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO
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742 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Terras de fronteira. Estado do Paraná. Ação civil pública. Inviabilidade para rescindir julgados em fase de execução. Coisa julgada material. Anulação de títulos. Sustação liminar do levantamento do preço. competência funcional. Absoluta. Discussão acerca do domínio. Ação rescisória. Segurança jurídica. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. CPC/1973, art. 467. Lei 7.347/85, art. 1º.
«A ação de desapropriação comporta no seu organismo o incidente referente ao levantamento da indenização. A decisão que em ação civil pública determina que o juízo da desapropriação conclua sobre o levantamento da indenização não incide em error in procedendo, máxime porque a questão do domínio resta suscitada em ação própria, figurando como prejudicial à satisfação imediata, mercê de a jurisprudência do E. STJ assentar tese acerca da titulação do bem incompatível com o adimplemento da indenização. É que o Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, e seu parágrafo único, dispõe: O levantamento do preço será deferido mediante prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único: Se o juiz verifica que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. A possibilidade de o juízo da Ação Desapropriatória originária decidir acerca do levantamento da indenização, ainda que transitado em julgado a sentença condenatória, coaduna-se com o entendimento firmado por este e. STJ no sentido de que a titularidade do imóvel não é objeto do julgado expropriatório e, por isso, não se perfaz a coisa julgada. Precedentes: REsp 621.403/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 02/05/2005; AgRg no REsp 512.481/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 06/12/2004; REsp 903.339/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 30/08/2007.... ()
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743 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Conformidade com o tema 339/STF. Negativa de seguimento. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660/STF.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339/STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()
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744 - TJSP. Ação rescisória. Direito Processual Civil. Pretensão do autor de ver rescindida sentença transitada em julgado por pretenso vício insanável concernente à sua citação. Todavia, a nulidade de citação, acaso ocorrida, não há de ser discutida em sede de ação rescisória, uma vez caracterizar-se como vício transrescisório, porquanto nessa hipótese a coisa julgada não chega a se formalizar. Inadequação da rescisória para tal fim, incumbindo ao autor se valer da ação de nulidade de título judicial (querela nulitatis insanabalis) para, eventualmente, obter o decreto de nulidade da r. sentença contra a qual se insurgiu. Entendimento jurisprudencial consolidado neste sentido. Ação extinta sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, conforme disposto no art. 485, VI, segunda figura do CPC.
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745 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar - Adicional de local de exercício (ALE) - Incorporação de 100% ao salário-base - Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo - Prejudicialidade da ação rescisória - Inocorrência - Legitimidade ativa para a cobrança de diferenças pretéritas - Coisa julgada que impede a rediscussão do mérito, incluindo a pretendida incidência da tese firmada no IRDR Tema 5 do E. TJSP - Sentença de improcedência - Recurso provido
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746 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. Pretensão de rescindir acórdão do plenário no qual se decidiu pelo não cabimento da reclamação para se questionar a aplicação da sistemática da repercussão geral (rcl 15.411 agr, rel. Min. Celso de mello, DJE de 20/2/2014). Não cabimento. Inexistência de coisa julgada material para os fins do CPC, art. 485. CPC/1973. Agravo regimental a que se nega provimento.
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747 - STJ. Administrativo. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Segurança jurídica. Precedente integrado por embargos de declaração. Erro de fato. Não ocorrência. Salvaguarda da coisa julgada. Título executivo judicial.
1 - «A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação da Súmula 343/STF» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 20/08/2014, DJe 01/09/2014). ... ()
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748 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Mpugnação a cumprimento de sentença. Nulidade da citação de corré que não participou do processo de conheci mento. Não violação da coisa julgada. Teoria da aparência. Requisitos não demonstrados na origem. Prosseguimento da fase satisfativa em relação à parte remanescente. Agrvo desprovido.
1 - A concretização do efeito jurídico da revelia na fase de conhecimento - independentemente de não ter sido explicitada a ocorrência do fenômeno processual pelo juiz sentenciante - enseja o cabimento da alegação, no âmbito de impugnação ao cumprimento de sentença, da falta ou da nulidade da citação daquele que não compareceu aos autos e pugna pela sua ilegitimidade passiva ad causam. Inteligência do art. 525, § 1º, I, do CPC.... ()
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749 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Servidor público. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Ampla legitimidade ativa. Coisa julgada. Fundamento não combatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Dessarte, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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750 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 222/STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Recurso especial representativo de controvérsia. Coisa julgada. Acórdão transitado em julgado omisso quanto aos honorários de sucumbência. Ajuizamento de ação própria. Inadmissibilidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 86. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 222/STJ - Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Tese jurídica firmada: - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Anotações Nugep: - É inviável o ajuizamento de ação própria objetivando a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais devidos em outro processo, cuja decisão foi omissa em relação a esses honorários e transitou em julgado.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 453/STJ.» ... ()
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