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(DOC. VP 153.1271.2000.0800)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV. Ofensa a coisa julgada. Ex-combatente. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da controvérsia em razão da aplicabilidade da Súmula 7/STJ. Incompetência do STJ. Incidência da Súmula 515/STF. Pedido subsidiário. Remessa dos autos ao juízo competente. Impossibilidade. Inicial que se insurge contra acórdão equivocado. Precedentes. Ação rescisória extinta sem Resolução de mérito.

«1. Não tendo havido o exame do mérito pelo STJ, na medida que o acórdão rescindendo limitou-se a aplicar o óbice da Súmula 7/STJ, patente é a sua incompetência para processar e julgar a presente demanda rescisória, a qual deve se voltar contra o acórdão do Tribunal regional. Incidência da Súmula 515/STF. 2. O pedido subsidiário não merece acolhida, porquanto o STJ perfilha entendimento no sentido de que, proposta equivocadamente a rescisória, é incabível a remessa dos auto

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