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(DOC. VP 177.6165.1001.0200)

TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado judicialmente. Atraso de dois dias no pagamento de uma das parcelas. Redução do valor da cláusula penal. Ofensa à coisa julgada. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Na hipótese, a discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de o Juízo de primeiro grau ter reduzido de 60% para 20% o valor da cláusula penal, estipulada no acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que o acordo foi cumprido, embora com dois dias de atraso no pagamento da segunda parcela. Conforme se observa na análise do acórdão regional transcrito na decisão embargada, «a segunda parcela do acordo judicial foi paga dois dias após o seu vencimento. A data

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