Jurisprudência sobre
denunciacao da lide julgamento
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651 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL.
Pretensão do autor pela condenação do requerido ao pagamento de 46 multas de trânsito, exigíveis de janeiro de 2017 até o momento, relacionadas ao veículo GM/CORSA MILENIUM, placa DFE4375, registrado em nome do requerido. ... ()
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652 - TJDF. Juizados Especiais Cíveis. Processo civil. Embargos de terceiro. Possibilidade. Conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 10. CPC/2015, art. 119. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 138. CPC/2015, art. 1.062.
«1 - Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()
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653 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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654 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOLPE DA MAQUININHA OU TROCA DE CARTÃO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. FORA DO PERFIL DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas por Banco Bradesco S/A. e Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. contra sentença que declarou inexigíveis débitos lançados no cartão de crédito da autora, decorrentes do chamado «golpe da maquininha". ... ()
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655 - STJ. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. Responsabilidade da seguradora. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória relacionada a vícios construtivos em imóvel do sistema financeiro de habitação. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a reparação ou a substituição do imóvel. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar o pagamento da indenização por dano material. Neste Tribunal, os recursos especiais foram conhecidos para negar-lhes provimento. ... ()
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656 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas por Rodrigo de Assis Lazzarini e Hospital Albert Sabin Ltda. contra sentença por meio da qual foi julgado improcedente o pedido contido na ação de cobrança movida pelo Hospital em face de Jesus Vieira Júnior e prejudicado o pedido de denunciação da lide formulado pelo réu contra a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. O primeiro apelante pleiteia a concessão da gratuidade de justiça e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. O segundo apelante sustenta erro na análise probatória e defende a obrigação do paciente arcar com o custo de material cirúrgico não coberto pelo plano de saúde. ... ()
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657 - STF. Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. ... ()
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658 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. 1. RECURSO DOS PARTICULARES FRANCISCO EDUARDO CAMARGO E JOSÉ AMÉRICO FERREIRA. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO.
Embora determinada a comprovação da hipossuficiência, há certidão de que o prazo concedido decorreu sem manifestação dos particulares. Determinado, portanto, o recolhimento das custas recursais, novamente não houve manifestação dos particulares. Inobservância do disposto no CPC, art. 1.007. Recursos Desertos. Recursos não conhecidos. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Situação dos autos que não se amolda às hipóteses do CPC, art. 125. Inadmissibilidade. 3. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. Inocorrência. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial. Particulares que após provocação do magistrado a quo não indicaram as provas que pretendiam produzir. Preclusão 4. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. Inocorrência. Alteração da ordem para apresentação de alegações finais. Ausente documento ou fato novo. Hipótese que não resulta em violação do exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. Retirada de invasores de área de risco em loteamento clandestino. Hipótese em que reconhecida a necessidade de integração dos ocupantes da área no polo passivo da lide, determinou-se e realizou-se a citação por edital. Citação por edital que se justifica no caso concreto ante a multiplicidade no polo passivo. Citação pessoal que inviabilizaria o exercício do direito de Ação. Irresignação injustificada na adoção da citação pela via editalícia. 6. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO. Responsabilidade do antigo e do atual proprietário e possuidor em promover a recuperação da área degradada, ainda que a supressão da vegetação e a construção tenham sido realizadas por terceiro. Obrigação de promover a recuperação de área degradada que possui natureza propter rem, recaindo sobre o proprietário do imóvel. Responsabilidade solidária da associação constituída pelos particulares para regularizar o imóvel. 7. LOTEAMENTO IRREGULAR. Hipótese em que se realizou o parcelamento do solo sem aprovação dos órgãos competentes. 8. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. É admitida a possibilidade de regularização fundiária de ocupação irregular em área de preservação permanente - APP, nos termos da Lei 11.977/2009 - Minha Casa Minha Vida e Lei 12.651/12, que possibilitaram a regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico, bem como o Provimento 21 da E. Corregedoria Geral de Justiça que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária, torna-se imprescindível a análise prévia da sua possibilidade antes de se determinar o desfazimento do loteamento e subsequente demolição das construções erigidas no local. Aliás, foi editada a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, trazendo instrumentos ao Poder Público para a adequação de áreas irregularmente ocupadas. 9. VIOLAÇÃO À ORDEM JUDICIAL. LIMINAR DEFERIDA EM ABRIL/2001 PARA VEDAR QUALQUER INTERVENÇÃO NA ÁREA. Decisão liminar proferida em abril/2001 e confirmada na r. sentença que vedou qualquer intervenção na área. Impossibilidade de regularizar intervenções realizadas em estrita violação à determinação legal. Possibilidade de regularização fundiária das construções erigidas até a data de publicação da decisão que deferiu a medida liminar, sendo de rigor a recuperação ambiental da área do loteamento não considerada como tal e a demolição das construções realizadas após esta data. Vedada a realização de novas construções, intervenções e a alienação de novos lotes por se tratar de loteamento irregular. 10. PRAZOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. Ante a complexidade da demanda e a existência de processo administrativo municipal, o prazo para cumprimento da obrigação deve ser fixado em 02 anos. 11. Sentença de parcial procedência reformada apenas quanto à possibilidade de regularização das construções realizadas até abril/2001. Recursos dos particulares Francisco Eduardo Camargo e José Américo Ferreira não conhecidos e recursos dos particulares e da associação parcialmente providos... ()
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659 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na forma do art. 14, II, c/c art. 61, II, «e, todos do CP, e art. 147, tudo na forma do art. 69, todos do mesmo Diploma Legal, às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, isentado do pagamento diante do reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça. ... ()
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660 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Acórdão regional que dirimiu a controvérsia concluindo que a autarquia municipal é mera mandatária e que a responsabilidade civil é do município de belo horizonte/MG. Agravo regimental do município desprovido.
«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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661 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato de concessão. Pedágio. Abstenção de cobrança. Tutela provisória. Recurso especial. Efeito suspensivo. Pressupostos. Ausência.
1 - No STJ, a tutela provisória de urgência é cabível apenas para atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente, para antecipar a tutela em recursos ou ações originárias de competência desta Corte, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações - fumus boni iuris, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do recurso interposto ou da ação - e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte - periculum in mora. ... ()
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662 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).
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663 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela Ré contra a r. sentença que julgou procedente a ação. ... ()
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664 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE CULPA OU CONTRIBUIÇÃO DECISIVA DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta pelo autor em face do condomínio residencial, em razão do furto de sua motocicleta na garagem do edifício. O autor sustentou falha na segurança do condomínio e pleiteou o ressarcimento de seu prejuízo. A lide secundária, envolvendo a seguradora denunciada, foi julgada prejudicada. ... ()
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665 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, S I, II E IV, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA.
Apesar de a matéria não ter sido submetida ao crivo do Juízo original, opto, por conhecê-la, mormente por não existir qualquer irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade a sanar pela presente via, em relação ao ato judicial que recebeu a denúncia ofertada contra a paciente. E, em relação à peça inaugural, cumpre declarar a partir da sua mera leitura, que o órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma correta, na medida das possibilidades e peculiaridades do caso concreto, de modo a permitir, sem embargos, o exercício constitucional à ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV. Foram cumpridas, assim, as normas do CPP, art. 41. A defesa alega que a única razão pela qual a paciente encontra-se denunciada, é pelo fato de ter tido um relacionamento amoroso com a vítima, e, fruto deste, tiveram uma filha, e que, supostamente, a paciente estaria há anos tentando que a vítima perdesse seu direito sobre a filha. Contudo, essa narrativa do MP constitui-se em mero preâmbulo, introdutório ao fato crime, a saber, que após anos tentando, sem sucesso, fazer com que a vítima perdesse seus direitos sobre a filha, a denunciada, aqui paciente, teria ajustado um plano com sua mãe, também codenunciada, e com o companheiro desta, igualmente codenunciado, para alijar de vez a vítima dos seus direitos sobre a filha, decidindo contratar um terceiro para matá-la. E, vai além o MP, afirmando que os denunciados escolheram o momento que a vítima haveria de devolver a filha para a avó materna, após mais um final de semana de visitação, para pôr em prática o plano criminoso, oportunidade em que a vítima estaria só e desprotegido. Por essa razão capitulou o Parquet o homicídio triplamente qualificado, na forma do CP, art. 29. A par de qualquer outra discussão, deve ser consignado que já houve no feito a designação da terceira continuação da AIJ, marcada, agora, para 13 de dezembro de 2023, conforme pasta 1384 dos autos principais (Processo 0253659-97.2021.8.19.0001) ratificado, portanto, o recebimento da denúncia após a apresentação das respostas à acusação. Logo, o momento para a análise e decisão da rejeição da denúncia e absolvição sumária já se encontra superado, merecendo destaque o fato de que até a presente oportunidade a alegação de inépcia ou falta de elementos e condições suficientes a propiciar a correta defesa não veio à baila. Noutra talha, é de curial sabença que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é considerada pela esmagadora doutrina e subsequente jurisprudência como uma medida de exceção, haja vista a estreiteza da via eleita na lida com a matéria probatória, sequer admitindo dilação, não se podendo permitir a discussão de teses dependentes da produção e aferição do lastro probante, cuja sede ampla, confortável e original é o processo de conhecimento. O próprio Supremo Tribunal Federal já consignou sobre as motivações do perseguido trancamento, a saber: «1. O trancamento de ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, que só se justifica nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade ou de ausência demonstrada de autoria e materialidade delitivas. 2. Não se admite no habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente". (STF/Processo: HC 115116 RJ Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 16/09/2014)". Assim, indemonstrada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, ausência de elemento indiciário da autoria do delito, flagrante atipicidade da conduta, inépcia da inicial ou deficiências no instrumento de procuração, a pretensão do trancamento se mostra esvaziada, haja vista a impossibilidade da discussão das demais teses da impetração, posto que umbilicalmente jungidas ao mérito da ação penal, que deverá ter o seu curso assegurado, haja vista a preclara inexistência de obstáculos ou desconformidades a impedir-lhe a marcha regular. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()
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666 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Gabriel Vieira Santos e Maria Eduarda Vieira Santos, menores representados, contra SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. e Total Fleet S/A. com denunciação da lide à Generali Brasil Seguros S/A. Em apenso, ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por Arlene Vieira Santos e Eduardo de Oliveira Santos contra as mesmas requeridas. ... ()
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667 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA EMPRESA LOCATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Gabriel Vieira Santos e Maria Eduarda Vieira Santos, menores representados, contra SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. e Total Fleet S/A. com denunciação da lide à Generali Brasil Seguros S/A. Em apenso, ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por Arlene Vieira Santos e Eduardo de Oliveira Santos contra as mesmas requeridas. ... ()
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668 - STJ. Penal e processual penal. Denúncia. Crime de concussão. Capacidade postulatória. Membro do mpf. ADCT da CF/88, art. 29 c/c Lei 8.906/1994, art. 83. Direito de advogar. Exceção de impedimento/suspeição. Rejeição liminar. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal pública incondicionada. Vícios em procedimentos administrativos. Não repercussão na ação penal. Independência de instâncias. Lei 8.038/1990, art. 6º. Presença de meros indícios. Recebimento da denúncia.
«1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República contra Subprocurador-Geral da República. A síntese da imputação, capitulada no CP, art. 316(crime de concussão), é a seguinte: a) o denunciado, valendo-se ilicitamente de seu cargo e de sua função como Membro da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, exigiu, com vontade e consciência, no período compreendido entre 31.7.2003 e 15.9.2003, em benefício próprio e de terceiros, vantagens indevidas, de natureza pecuniária, da empresa Real Engenharia Ltda; b) à época, mantinha relação contratual com essa empresa, na condição de promitente comprador de unidade autônoma de empreendimento imobiliário intitulado Edifício Real Park, situado na EQN 412/413, Bloco A, Brasília/DF; c) as vantagens indevidas seriam: c.1) isenção de pagamento de emolumentos cartorários no valor de R$ 364,21 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativos a registro da instituição e convenção de condomínio do empreendimento imobiliário; e c.2) não pagamento dos emolumentos cartorários referentes à lavratura de novo contrato sob a modalidade de instrumento público de compra e venda, com alienação fiduciária, das unidades do edifício; e d) o denunciado instaurou e efetivamente conduziu o procedimento administrativo que serviu como instrumento para a veiculação das exigências. ... ()
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669 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO REVISIONAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
Dentre os critérios adotados pelo legislador quanto à fixação de competência, é possível verificar causas de modificação dessa competência originalmente fixada com o fim de proteger interesses eminentemente privados ou até mesmo de ordem pública. Ademais, de acordo com o CPC, art. 55, reputar-se-ão conexas duas ou mais demandas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Outrossim, o artigo determina que a reunião das demandas será ordenada a fim de que elas sejam apreciadas em sentença única perante o juízo prevento. Tal reunião seria obrigatória quando observado perigo de decisões contraditórias, isso porque a razão de ser da reunião das demandas é exatamente evitar decisões conflitantes. Assim, se esse risco for real, tornar-se-ia obrigatória a reunião, cabendo, nas demais hipóteses, a análise da conveniência da reunião. In casu, sustenta a parte ré, promitente vendedora, a necessária apreciação em conjunto do presente feito com o processo 0009693-85.2019.8.19.0212 (ação revisional) em razão da natureza conexa das causas deduzidas. Nessa esteira, afirma que a demora na entrega das chaves reclamada pela parte autora, promitente compradora, decorreu da mora do próprio demandante, questão, porém, debatida na citada demanda. Ora, a aplicação da norma do § 3º do CPC, art. 55 se coadunaria a priori com a tese defensiva, uma vez que o suscitado atraso - causa de pedir da presente demanda - teria ocorrido diante do inadimplemento do promitente comprador - questão litigiosa objeto da ação revisional. Repise-se, nesse ponto, que o promitente comprador, na ação revisional citada, confessara o inadimplemento do valor residual e mesmo a celebração de transação com a promitente vendedora, quedando-se, porém, mais uma vez, inadimplente ante cobranças pretensamente indevidas capitaneadas pela parte ré. Logo, naqueles autos, o promitente comprador alegou como causa de pedir a promoção de cobranças abusivas pela promitente vendedora, ora apelante, o que, de acordo com a promitente vendedora, culminara no atraso na entrega do imóvel - causa de pedir da presente demanda. Compulsando os autos em epígrafe, bem como a demanda revisional, portanto, verifica-se que a própria legitimidade da cobrança perpetrada e, por conseguinte, a existência ou não de mora serão dirimidas, em verdade, na última, exsurgindo sua resolução como questão prejudicial de mérito em relação à licitude do atraso na entrega denunciado pelo promitente comprador na presente demanda. Destarte, vislumbrando-se, in casu, hipótese de impossibilidade - considerando que as lides transcorrem em diferentes juízos - e mesmo inconveniência e desnecessidade da reunião das ações para julgamento conjunto - ante a finalização da fase instrutória nos presentes autos - a possibilidade de prolação de decisões conflitantes justifica, na realidade, o sobrestamento dos autos em epígrafe até solução da pretensão revisional, com esteio no CPC, art. 313, V, a. Anulação da sentença. Sobrestamento do feito. Recurso provido.... ()
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670 - STJ. Administrativo. Processo civil. Recurso especial. Acórdão originário formado por maioria dos votos. Ulterior modificação em embargos de declaração com efeitos modificativos. Contradição. Ausência. Pertinência da tese meritória que beneficia o recorrente. Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis insanabilis. Descabimento. Ausência de vício transrescisório. Recurso provido.
1 - O recorrente se insurge contra o acórdão por meio do qual foram acolhidos os embargos de declaração com efeitos modificativos, indicando desrespeito ao CPC, art. 1.022.... ()
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671 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 328 DO CÓDI-GO PENAL E 14 DA LEI 10.826/03. PORTE DE ARMA E CARREGADOR. DECRETO CONDENA-TÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPO-NIBILIDADE DOS RECURSOS. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DIVER-GENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROCES-SO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO CÓ-DIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO SEM FUNDAMENTÇÃO. ADEQUAÇÃO À CONDI-ÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PROPORCIONALI-DADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DE-TRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.Não há controvérsia sobre a existência material e da au-toria quanto ao delito imputado ao acusado, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. USUR-PAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. A prova coligida aos au-tos é frágil e inapta a sustentar um decreto con-denatório, mormente, diante da ausência de elementos robustos a respeito da autoria delitiva, bem como as divergências e incoerências sobre a dinâmica delitiva, ao se considerar: 01. os castrenses não presenciaram os fatos, portanto, nada disseram a respei-to da prática da conduta imputada ao acusado, consistente em usurpar a função pública; 02. a inconsistência nas declara-ções de Kaylane, uma vez que em sede inquisitorial, ela afir-ma que fatos diversos daqueles trazidos durante a Audiência de Instrução e Julgamento; 03. as declarações do informante Rodrigo, também presente no dia dos fatos, no sentido de que não viu o apelante se passar por policial não viu com arma nem ameaçando ninguém; 04. a negativa do réu, em seu in-terrogatório; 05. a denúncia anônima recebida pela 124ª Dele-gacia de Polícia não apresentava quaisquer informações acer-ca do fato do recorrente estar abordando diversos transeun-tes com arma em punho; 06. nenhum dos indivíduos que, su-postamente, teriam sido abordados pelo denunciado foram arrolados como testemunha no presente processo; e 07. mal-grado a ação policial ter sido gravado, consoante aduzido pelo policial Rennier, a filmagem não foi coligida aos autos, diante da sua impossibilidade, consoante retratado no bojo do pro-cesso, o que poderia haver dirimido as relevantes dúvidas existentes sobre a dinâmica fática, de modo a resultar na fragilidade da prova obtida, ressaltando-se, aqui, que, no processo penal, cabia ao Ministério Público a prova do envolvimento dele no tráfico ilícito de entorpecentes, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, sem que se ol-vide que a presunção de inocência vem em favor dele e o ônus da prova cabe à acusação, razão pela qual merece reforma a sentença vergastada, para absolver o denunciado da prática do delito previsto no CP, art. 328, com base no princípio do in dubio pro reo e no CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subje-tiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, es-tando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal, e a inexistência de agravantes, atenuantes e outros moduladores; (2) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do Có-digo Penal) (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, diante do preenchimento dos requisitos legais e (4) a condenação ao pagamento das despe-sas processuais, porquanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendi-mento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justi-ça de nosso Estado, além de consignar que, a detração penal, é matéria cognoscível pelo Juízo da Execução. Por fim, ca-bível a redução da pena de prestação pecuniária substitutiva ao montante de 05 (cinco) salários-mínimos, uma vez fixada acima do mínimo legal sem indicação de qualquer fundamentação (arti-go 93, IX, da CF/88) e considerando a situação econômica do réu que, segundo consta dos autos, declarou-se hipossuficiente e que tra-balha com seu pai, na peixaria e vende kit chur-rasco, a readequação ao valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo, é medida justa, em conso-nância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ... ()
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672 - TJSP. PROCESSO -
Rejeição da alegação de cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. ... ()
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673 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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674 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
I. Caso em Exame: Innova Hospitais Associados. ajuizou ação de cobrança contra Kelly Barreto Borsato dos Santos, alegando ser credora de R$ 3.610,79 por serviços médico-hospitalares prestados em 21 de setembro de 2017. A Notre Dame Intermédica Saúde foi denunciada à lide. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a cobrança contra Kelly e procedente a lide secundária, condenando a Notre Dame ao pagamento das despesas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) determinar se a pretensão da autora está prescrita; (ii) definir a responsabilidade da Notre Dame Intermédica pelo pagamento dos serviços prestados à ré Kelly, considerando o descredenciamento do hospital. III. Razões de Decidir: A preliminar de prescrição foi afastada, aplicando-se o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I do CC. O descredenciamento do hospital ocorreu em data posterior ao atendimento prestado à paciente que detinha plano de saúde vigente à época, o que torna a Notre Dame única responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços médico-hospitalares. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Fixação dos critérios de correção monetária e juros de mora. Tese de Julgamento: O prazo prescricional aplicável em ação de cobrança de prestação de serviços médico-hospitalares é quinquenal. A responsabilidade da Notre Dame pelo pagamento das despesas médico-hospitalares confirmou-se porque a prestação dos serviços ocorreu antes do descredenciamento do hospital e a paciente detinha plano de saúde vigente à época. Legislação Citada: Código Civil, art. 206, § 3º, V; art. 206, § 5º, I. CF/88, art. 93, IX. CPC/2015, art. 85, § 11; art. 489, § 1º; art. 491; art. 1.015, IX. Lei 9.656/98, art. 17. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1009359-27.2021, Rel. Des. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 10.05.2022. TJSP, Apelação Cível 1010753-35.2022.8.26.0161, Rel. Fatima Cristina Ruppert Mazzo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 07/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1011266-03.2022.8.26.0161, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 06/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1009798-04.2022.8.26.0161, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 27/04/2023. TJSP, Apelação Cível 1007653-09.2021.8.26.0161, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1010483-11.2022.8.26.0161, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 02/08/2023. TJSP, Apelação Cível 1011217-59.2022.8.26.0161, Rel. Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 16/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1012348-69.2022.8.26.0161, Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 05/06/2024. TJSP, Apelação Cível 1011751-03.2022.8.26.0161, Rel. L. G. Costa Wagner, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 13/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1062490-69.2022.8.26.0002, Rel. José Augusto Genofre Martins, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/2024... ()
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675 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. DÍVIDA INEXISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INEXISTENTE. RESSARCIMENTO À PARTE AUTORA DOS VALORES DEBITADOS DE SUA REMUNERAÇÃO E/OU CONTRACORRENTE EM RAZÃO DO CONTRATO FRAUDULENTO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS QUE SE MAJORAM EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Anulatória ajuizada por EDNA MARIA RIBEIRO MACHADO em face de ITAU UNIBANCO SA, objetivando a a anulação do contrato de empréstimo 00000256584658-7 ou, subsidiariamente, a condenação do réu a restituir o valor decorrente das transferências indevidamente permitidas pelo réu e a condenação do réu a restituir as parcelas debitadas na conta da autora. ... ()
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676 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E MUDANÇA DO PLANO DE TRATAMENTO, SEM CONSENTIMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que, em ação indenizatória, condenou as rés ao pagamento de danos materiais e morais à autora por falha na prestação de serviços odontológicos. ... ()
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677 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA POR QUEBRA DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONDUÇÃO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA NO CONTRATO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DAS COBERTURAS SECURITÁRIAS. APLICAÇÃO DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTREGA DO SALVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame ... ()
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678 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO. COMPRA CANCELADA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer e devolução de valores em dobro, reconhecendo a inexistência de débito do autor e condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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679 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 288, «capute Lei 9.613/1998, art. 1º, V. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória. Ausência de preclusão. Inocorrência de nulidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - Não resta preclusa a alegação de inépcia da denúncia, se a quaestio foi suscitada antes da prolação da sentença, hipótese dos autos (precedentes do STF e do STJ). ... ()
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680 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Responsabilidade civil do estado. Danos materiais e morais. Ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 não caracterizada.violação dos arts. 12, I, 131, 459, 463, 472 e 745, I, do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Prescrição afastada pelo tribunal a quo. Prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932. Embargos de declaração protelatórios. CPC, art. 538. Percentual da multa. Redução.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por perdas e danos ajuizada por Joel Francisco da Silva contra o Estado de Pernambuco, alegando o autor que foi injustamente preso por um crime que não cometeu, inclusive nem chegou a ser denunciado pela Promotoria, ficando preso por oito anos, até ser solto pelo Juízo da lª Vara Criminal da Comarca de Santo Agostinho/PE, pelo que pede indenização ao Estado pelos danos materiais e morais sofridos. ... ()
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681 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução de título executivo judicial. Ação de nunciação de obra nova. Fixação, pelo juízo da execução, de multa diária. Resistência infundada ao cumprimento da obrigação. Multa que perdurou por meses. Pedido autônomo de execução da multa. Oferecimento de embargos para discussão, dentre outros temas, do valor final da multa, que se reputou excessivo. Pertinência do pedido de redução da multa em embargos, na hipótese. Acórdão que cita dispositivo legal já revogado, mas que foi repetido, em sua essência, em outro ponto do CPC/1973. Possibilidade de aproveitamento do ato jurisdicional, com as devidas adaptações. Impossibilidade, na hipótese, de redução da multa, em face da conduta renitente do devedor.
«- Tanto o Juízo de 1º grau como o Tribunal de Justiça desconsideraram o fato de que, na data de prolatação da sentença, a Lei 10.444/02, já estava em vigor e, portanto, a redação do CPC/1973, art. 644 não era mais aquela em que se fundamentou a sentença para reduzir o valor da multa diária. ... ()
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682 - TJRJ. HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
In casu, não se vislumbra qual medida, alternativa à imposição de medida extrema ao Paciente (a quem se imputa a qualidade de líder da facção criminosa denominada Comando Vermelho, na comunidade do Sertão do Carangola e estaria determinando a execução de várias pessoas) poderia ser concebida pelo Juízo singular para garantia do processo de origem, tendo em vista que a denúncia que o deflagra narra o seguinte: ¿(...) No dia 08 de fevereiro de 2023, por volta das 17h30min, na Rua dos Pedestres, quadra B, casa 16, Sertão do Carangola, nesta cidade, o DENUNCIADO MARCOS VINICIUS, com vontade livre e consciente, utilizou de violência e grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio e alheio, contra a vítima Lucimar Nobrega Brasil, que figura como testemunha na ação penal autuada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis sob o 0003409-47.2023.8.19.0042, ajuizada contra o nacional LUCAS LOPES DOS SANTOS, ao qual se imputa a prática do crime de homicídio contra o ex-companheiro de Lucimar, Marco Aurélio de Mello Santos, na medida em que ofendeu a sua integridade corporal ao desferir lhe chutes, socos e pauladas, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado ao inquérito policial que instrui a presente denúncia. Ato contínuo, disse-lhe, portando uma arma de fogo na cintura, que iria matá-la, bem como a toda a sua família. Com efeito, da leitura dos documentos que instruem a presente denúncia, verifica-se que a vítima Lucimar vem sendo alvo de ameaças e perseguições praticadas pelo denunciado MARCOS VINÍCIUS, uma vez que, na qualidade de líder da facção criminosa denominada Comando Vermelho, na comunidade do Sertão do Carangola, vem determinando a execução de várias pessoas ligadas ou não ao tráfico de drogas, dentre eles o filho da vítima, de nome Miguel Nóbrega e do seu ex-companheiro, Marco Aurélio. Assim, foram ajuizadas ações penais contra Guilherme de Jesus (0000132- 57.2022.8.19.0042) e contra Lucas Lopes dos Santos (0003409- 17.2023.8.19.0042), como executores dos crimes de homicídio praticados contra o filho e o companheiro da vítima, respectivamente, sendo certo que Guilherme e Lucas são integrantes da referida facção criminosa, liderada pelo ora denunciado, havendo fundados indícios de que Marcos Vinícius foi mandante dos crimes. Deste modo, a prova carreada aos autos não só reforça o envolvimento do denunciado com os homicídios, como seu interesse em ceifar a vida da vítima, pois, poderá testemunhar contra ele e seus comparsas nas referidas ações penais, bem como nos demais procedimentos em que figuram como réus e/ou investigados (...).¿ 2) Como se vê, há indícios veementes de que a liberdade do Paciente impõe ameaça à vida de testemunhas e, procedimentos em que figura como réu ou investigados, ou ambos, bem como em que figuram seus comparsas. 3) Por sua vez, o periculum libertartis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, se extrai do decreto prisional que descreve a motivação e o modo como foi praticado o crime imputado ao Paciente, apontando-os como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 4) Extrai-se, ainda, do decreto prisional, a expressa referência ao requerimento do Ministério Público, incorporando seus fundamentos como razões de decidir. No ponto, registre-se ser lícita a utilização da técnica de fundamentação per relationem, e a remissão feita pelo magistrado constitui meio apto a promover a formal incorporação da motivação a que o juiz se reportou ao ato decisório. Precedentes. 5) A decisão impugnada encontra-se em harmonia com a jurisprudência dos Eg. STF, que reconhece que a ¿gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 6) Com efeito, reconhece o órgão de cúpula do Poder Judiciário que ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09). 7) No mesmo sentido, a jurisprudência do Eg. STJ é pacífica ao admitir que ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 8) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada aos Pacientes, segundo descreve a decisão impugnada, se extrai suas periculosidades, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 9) Além disso, dos fundamentos expostos na referida decisão, extrai-se que a prisão do paciente é imprescindível para a garantia da instrução criminal, ante a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento (olvida-se o impetrante que o procedimento no Tribunal do Júri é bifásico), a necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução criminal. 10) Assim, a periculosidade do Paciente, à luz de tudo o que até aqui restou apurado a respeito de sua conduta, constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 11) A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial aos Pacientes, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 12) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedente. 13) Nessas condições, o fato de ter permanecido em liberdade o Paciente, que não foi preso em flagrante, até o momento da propositura da ação originária não impede a imposição da medida extrema, uma vez que sua periculosidade seja fato atual. Precedentes. 14) Portanto, tampouco sob o fundamento de suposta extemporaneidade, inexiste ilegalidade na decretação de prisão preventiva imposta ao Paciente porque o risco à ordem pública e a instrução criminal são fatos atuais que alicerçam o decisum, restando inequívoca a persistência dos fatos justificadores dos riscos que se pretende, com a prisão, evitar. 15) Diante deste panorama, o fato de não serem elevadas as sanções previstas aos tipos penais aos quais, supostamente, se amoldam as condutas do Paciente, tampouco se presta ao reconhecimento de constrangimento ilegal (como invoca, brevemente, a impetração), até porque não cabe, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado, e ainda menos presumir a imposição de pena mínima na hipótese de futura e eventual condenação. Ordem denegada.... ()
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683 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Júri. Nulidade. Descabimento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena. Redução. Menoridade. Confissão espontânea. Regime fechado. Apelação. Tentativa de homicídio qualificado. Preliminares de nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena.
«1. A gravação ambiental de conversa por parte de um dos interlocutores é entendida como prova lícita no âmbito do processo penal, notadamente quando realizada no exercício do direito de defesa por parte de suspeito em investigação policial. Diferença para com a interceptação de comunicações telefônicas na medida em que não há interferência por terceira pessoa, mas gravação e divulgação do diálogo por um dos interlocutores. Precedentes do STF. Preliminar afastada. ... ()
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684 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABERTURA DE PORTA DE VEÍCULO ESTACIONADO. COLISÃO COM CICLISTA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por ciclista contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, no qual foi atingido por uma porta de veículo aberta sem a devida cautela, resultando em fratura na clavícula. O apelante pleiteia a reforma da decisão para o reconhecimento da responsabilidade dos réus. ... ()
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685 - STJ. Ação penal originária. Procedimento especial disciplinado na Lei 8.038/1990. Agregação das providências previstas nos arts. 395 a 397 do CPP, próprias do procedimento comum e sumário. Descabimento, por se tratar de providências com finalidades semelhantes às já adotadas pelos Lei 8.038/1990, art. 4º e Lei 8.038/1990, art. 6º. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.
«... Assim, a pretensão do agravante nada mais representa do que a superposição de procedimentos - comum e especial - visando a finalidades idênticas. Nada há que justifique tal superposição. Com efeito, na sistemática da Lei 8.038/90, conforme registrado, após o oferecimento da denúncia e a notificação do acusado para resposta preliminar (art. 4º), o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas (art. 6º). Assim, nenhum prejuízo sofre a defesa, já que o referido art. 6º impõe ao órgão colegiado o enfrentamento de todas as teses defensivas que possam culminar na improcedência da acusação (= julgamento antecipado da lide; CPP, art. 397) ou na rejeição da denúncia (CPP, art. 395). Noutras palavras, o acusado em sua resposta preliminar (art. 4º) poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, juntar documentos e apresentar justificações. Não é por outra razão que o art. 5º da referida Lei 8.038/1990 estabelece que, se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar. A propósito, a doutrina especializada enfatiza que, «se a legislação especial prevê um procedimento prévio de defesa do denunciado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, não nos parece tenha cabimento, após ter sido a peça acusatória recebida, reiniciar o procedimento de citação e oitiva das razões do réu para, se for o caso, absolvê-lo sumariamente. Ora, se as provas fossem evidentes assim, já não teria o magistrado recebido a denúncia ou queixa, pois houve defesa preliminar, com exibição de provas (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011). Também nessa linha de consideração, o Plenário do STF, no julgamento da AP 630 AgR, Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 21-03-2012, registrou que, «tanto a absolvição sumária do CPP, art. 397, quanto o Lei 8.038/1990, art. 4º, em termos teleológicos, ostentam finalidades assemelhadas, ou seja, possibilitar ao acusado que se livre da persecução penal, entendo que é preciso garantir ao ora agravado o exercício dessa faculdade, seja numa sistemática ou noutra. ... ()
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686 - STJ. Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 121, I, III e IV, § 6º; 121, § 2º, I, III e IV, § 6º, c/c o art. 14, II; 121, § 2º, I, III e IV, §§ 4º e 6º, c/c o art. 14, II; 250; 252, c/c o art. 14, II, 347, parágrafo único, c/c o art. 29, todos do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Providência inviável na via eleita. Excesso de prazo na formação da culpa. Mora do judiciário não evidenciada. Feito complexo. Diversos crimes, acusados e pluralidade de advogados, além da necessidade de expedição de cartas precatórias. Precedentes. Liminar indeferida. Parecer pelo desprovimento do recurso com recomendação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido.
1 - A alegação de negativa de autoria não pode ser dirimida em recurso em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()
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687 - STJ. Processual civil. Coisa julgada. Caracterização. Alteração do julgado. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo interno não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Anulação de processo administrativo disciplinar, com pedido de reintegração no cargo e pagamentos dos vencimentos atrasados, proposta por João Batista Fernandes Souza, ora agravante, contra o Estado de Goiás, ora agravado. ... ()
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688 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.
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689 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO CPP, art. 312 PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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690 - STJ. Habeas corpus. Operação jumbo. Organização criminosa e lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Legalidade. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social do paciente. Líder do grupo criminoso. Contemporaneidade. Constatação. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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691 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Parcelamento. Interrupção do prazo prescricional. Prescrição do crédito tributário não configurada. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 7/STJ. Exceção de pré-executividade. Não cabimento. Dilação probatória. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 393/STJ. Legitimidade passiva. Sócio cujo nome consta na CDA. Ônus probatório. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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692 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, POIS QUE BASEADA APENAS NA VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES E DE PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA HUMANIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E HUMANIZAÇÃO DAS PENAS. ALMEJA LIMINARMENTE E NO MÉRITO A SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O PRESÍDIO DA UNIÃO.
Inicialmente, destaca-se que o Habeas Corpus 0004582-04.2024.8.19.0000 foi julgado por esta E. 8ª Câmara Criminal em 25/04/2024, e também versava sobre pedido de suspensão da transferência do paciente para o presídio da União, sendo denegada a ordem. Extrai-se dos autos do processo principal 0949381-41.2023.8.19.0001 que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei . 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/03, na forma do CP, art. 69. A denúncia, em síntese, relata que, no dia 09/11/2023, a Polícia Federal realizou uma operação visando a dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06, expedido em desfavor do DENUNCIADO, sendo mobilizadas equipes da DRE/RJ, do COT/PF e do BOPE/PMERJ. Durante as buscas na residência o ora paciente informou que havia acabado de voltar do «plantão da boca, bem como que havia drogas e arma de fogo no interior de sua mochila, sendo arrecadados os entorpecentes, a arma de fogo, as munições e os carregadores mencionados, além de coldres, porta carregadores, cinto tático, bolsa tática camuflada, casacos camuflados, touca ninja camuflada, telefones celulares e a quantia de R$ 2.378,00 (dois mil trezentos e setenta e oito reais). Aos autos principais foi distribuído por dependência a medida cautelar 0965018-32.2023.8.19.0001, que trata de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro objetivando a inclusão do paciente no sistema prisional federal. A partir de minudentes e consistentes relatórios elaborados pela Divisão de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria de Administração Penitenciária e da Divisão de Inteligência da Penitenciária de Federal em Mossoró/RN, a autoridade apontada como coatora houve por bem deferir o requerimento formulado pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, diante da existência de indícios de que o paciente é um indivíduo de alta periculosidade, de personalidade violenta, com histórico de fugas de estabelecimentos prisionais, e, atualmente, exerce função de liderança no Comando Vermelho (CV), mas já esteve associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), participando da organização através da prática de roubos e da morte do policial penal federal Lucas Barbosa Costa, e, ainda, era foragido da Justiça do Rio Grande do Norte não só quando da prisão em flagrante nesta cidade, no dia 9 de novembro de 2023, mas também na ocasião do homicídio do mencionado policial penal no ano de 2012. Além disso, destaca que, mesmo após a sua saída de Mossoró, ou seja, muito tempo depois dos fatos que fundamentaram a sua inclusão no SPF, continuou a atuar em práticas criminosas na capital do estado do Rio de Janeiro, tendo sido preso em flagrante na comunidade de Santo Amaro, bairro do Catete, nesta cidade, quando tinha em sua posse 83 gramas de crack, 158 gramas de cocaína, 74 gramas de maconha e 15 gramas de droga sintética. Além disso, o apenado portava 1 (uma) pistola camuflada, calibre 40. com remuneração suprimida, 5 (cinco) carregadores de pistola GLOCK 17, 118 (cento e dezoito) munições não deflagradas, 2 (dois) porta carregadores e 2 (dois) coldres, casacos camuflados e touca ninja camuflada. Ao contrário do alegado pela impetração, vê-se que a transferência do paciente para presídio federal foi devidamente justificada em razão do interesse da segurança pública, notadamente pela função de liderança exercida pelo paciente na organização criminosa denominada «Comando Vermelho e do seu histórico de evasão de presídios estaduais. Sobre o tema já se manifestou este Colegiado no sentido de que «... a transferência dos líderes, para presídios nos quais o Estado exerce maior aparato de segurança e controle, interfere na organização das estruturas criminosas que possuem métodos violentos de domínio territorial para o tráfico de drogas e armas em seus redutos controlados. ... (Agravo de Execução Penal - 5006178-58.2022.8.19.0500 - Des Claudio Tavares De Oliveira Junior - Julgamento: 15/09/2022 - Oitava Câmara Criminal). Sendo assim, a decisão não está baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, pois existem elementos concretos que justificam a transferência do paciente para presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública, por se tratar de preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa. Da mesma forma, não há que se falar em bis in idem ou busca domiciliar sem autorização, pois a decisão está lastreada em fatos atuais, como a própria prisão em flagrante do paciente, supostamente diante da prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em operação visando dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06. Nesse sentido, a Ilustre Procuradoria bem salientou que «(...) a decisão da autoridade classificada como coatora não incorre em bis in idem, pois não se limita a retomar fatos que justificaram, no passado, a imposição de igual medida ao paciente, pelo prazo de 4 anos. Conforme exposto pelo magistrado de piso, o paciente enquadra-se, pelo menos, em 3 hipóteses autorizadoras da transferência para o SPF previstas no Decreto 6877/2009, art. 3º, que regula a Lei 11.671/2008 (...).. Quanto à alegada ofensa aos princípios da excepcionalidade, da humanidade, da dignidade da pessoa humana e da humanização das penas é de se destacar que o art. 5º §6º da Lei 11.671/2008 autoriza a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. Por fim, os questionamentos feitos pelo impetrante, relacionados à certeza da autoria em relação ao crime, necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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693 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. DANO MORAL E ESTÉTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos de ação indenizatória, por meio da qual alega o autor que sofreu acidente de trânsito em 01/08/2014 causado pelos réus, resultando em lesões com sequelas permanentes. Pleiteou reparação por danos morais e estéticos, além de pensionamento mensal, em razão da incapacidade parcial permanente. ... ()
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694 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (e/STJ, fl. 567): ... ()
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695 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas pelas Corrés contra sentença que julgou procedente a demanda. ... ()
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696 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ANTE A NÃO OFERTA AO ACUSADO, PELO ÓRGÃO DO PARQUET, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, E, AINDA, ANTE A OMISSÃO MINISTERIAL EM NOTIFICÁ-LO ACERCA DA NEGATIVA DA PROPOSTA DE ACORDO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 73/76, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Anderson Pereira dos Santos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, aduzindo a negativa do órgão ministerial de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender este que o acusado não confessou a prática delitiva, em sede policial, acrescentando o decisum, ainda, a omissão ministerial em notificar o denunciado acerca de tal negativa. ... ()
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697 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Formação de cartel. Práticas lesivas e abusivas à livre concorrência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Legitimidade do Ministério Público e competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. Alegação de decisão «extra petita». Não demonstração. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Análise quanto aos contornos do tcc firmado. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em razão de práticas abusivas e lesivas consistentes em formação de cartel, fixação de quantidades mínimas para aquisição de matéria-prima necessária para a mistura e comercialização de fertilizantes, recusa de fornecimento, diminuição de cotas históricas de fornecimento, concessão de descontos por volume de compra e criação de dificuldades à constituição de empresas concorrentes. ... ()
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698 - STJ. FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Planos econômicos. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano Collor. Plano Verão. Índices de junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, julho/90 e fevereiro/91. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário afastado. Prazo prescricional. Prescrição trintenária (Súmula 210/STJ). Índices aplicáveis. Súmula 249/STJ e Súmula 252/STJ. Precedentes do STJ. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/1990 (FGTS).
«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte a Súmula 284/STF. ... ()
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699 - STF. Penal e processo penal. Denúncia de corrupção passiva em face de deputado estadual. Mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte impedidos. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, I, «n. Prova ilícita reconhecida pelo tribunal de origem. Desentranhamento. Obediência à autoridade da coisa julgada. Prova ilícita por derivação. Inexistência. Falta de nexo de causalidade. Fonte independente de prova. Doutrina. Desentranhamento dos elementos de informação juntados aos autos após a resposta à acusação. Desnecessidade. Falta de prejuízo à defesa. Preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Denúncia recebida.
«1 - A CF/88, art. 102, I, «n expressa que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. ... ()
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700 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Prisão preventiva. Agravo improvido.
I - Caso em exame... ()
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