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Novo Código de Processo Civil, art. 1062

Artigo1062

  • Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizado especial. Aplicação
Art. 1.062

- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de adimplemento contratual. Agravo de instrumento. Vícios não corrigidos no julgamento dos aclaratórios. Questões relativas ao cerne da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 1.022 configurada. Anulação do acórdão estadual e retorno dos autos à instância de origem. Multa do CPC/2015, art. 1.062, § 2º. Afastamento. Inexistência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50. Mais detalhes

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TJRS Mandado de segurança. Processual. Decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Conteúdo meritório da decisão. Revisão da decisão, mediante recurso inominado. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.062. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática) Juizados Especiais Cíveis. Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Exceção à vedação da intervenção de terceiros. Inexistência de agravo de instrumento no âmbito do juizado especial. Impugnação por meio de recurso inominado. CPC/2015, arts. 133 e segs. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 9.099/1995, art. 10. Mais detalhes

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TJDF Juizados Especiais Cíveis. Processo civil. Embargos de terceiro. Possibilidade. Conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 10. CPC/2015, art. 119. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 138. CPC/2015, art. 1.062. Mais detalhes

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TJDF Juizados especiais cíveis. Processo civil. Embargos de terceiros. Possibilidade. Conhecido e provido. CPC/2015, art. 1.062. Mais detalhes

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CF/88, art. 98 (Juizado Especial).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica).
Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal)
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).