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(DOC. VP 210.6091.0779.2740)

STJ. Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 121, I, III e IV, § 6º; 121, § 2º, I, III e IV, § 6º, c/c o art. 14, II; 121, § 2º, I, III e IV, §§ 4º e 6º, c/c o art. 14, II; 250; 252, c/c o art. 14, II, 347, parágrafo único, c/c o art. 29, todos do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Providência inviável na via eleita. Excesso de prazo na formação da culpa. Mora do judiciário não evidenciada. Feito complexo. Diversos crimes, acusados e pluralidade de advogados, além da necessidade de expedição de cartas precatórias. Precedentes. Liminar indeferida. Parecer pelo desprovimento do recurso com recomendação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido.

1 - A alegação de negativa de autoria não pode ser dirimida em recurso em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. 2 - No caso, o ora paciente foi denunciado por supostamente integrar estruturada organização criminosa denominada Guardiões do Estado (GDE), tendo sido apontado como líder e conselheiro do grupo criminoso, responsável pela prática do evento que ficou conhecido como Chac

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