(DOC. VP 249.6528.0851.6393)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, S I, II E IV, N/F DO ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA.
Apesar de a matéria não ter sido submetida ao crivo do Juízo original, opto, por conhecê-la, mormente por não existir qualquer irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade a sanar pela presente via, em relação ao ato judicial que recebeu a denúncia ofertada contra a paciente. E, em relação à peça inaugural, cumpre declarar a partir da sua mera leitura, que o órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma correta, na medida das possibilidades e peculiaridades do caso conc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote