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(DOC. VP 111.0935.0000.3200) LeaderCase

STJ. FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Planos econômicos. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano Collor. Plano Verão. Índices de junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, julho/90 e fevereiro/91. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário afastado. Prazo prescricional. Prescrição trintenária (Súmula 210/STJ). Índices aplicáveis. Súmula 249/STJ e Súmula 252/STJ. Precedentes do STJ. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/1990 (FGTS).

«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte a Súmula 284/STF. 2. No que diz respeito às preliminares atinentes ao indeferimento da inicial, denunciação da lide ao banco depositário, impossibilidade jurídica do pedido e carência da ação em relação à taxa progressiva

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