Jurisprudência sobre
recusa ao recebimento
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601 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - GESTANTE - ÓBITO DO FILHO DA PARTE AUTORA APÓS O PARTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À INVERSÃO DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA E SUBSIDIÁRIA DA MUNICIPALIDADE DE ARARAQUARA À ALTERAÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECUSAL SUBSIDIÁRIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CORRÉ À ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) cerceamento do direito de defesa, suscitado pela parte ré (FUNGOTA - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite Araraquara e Municipalidade de Araraquara), nas respectivas razões recursais, inocorrente; b) prescrição intercorrente, não reconhecida; c) concessão dos benefícios da assistência judiciária, em favor da parte corré, FUNGOTA - Fundação Municipal Irene Siqueira Alves - Vovó Mocinha - Maternidade Gota de Leite Araraquara. 2. No mérito da lide, suficientemente demonstrado o direito ora postulado, o necessário e imprescindível nexo de causalidade, entre os fatos, a conduta dos agentes públicos, prepostos, empregados, funcionários da parte ré e o resultado alcançado, para a caracterização dos reclamados prejuízos de ordem moral, indenizáveis. 3. Inadequação da conduta médica adotada pela parte ré, reconhecida. 4. Danos morais, passíveis de reconhecimento e reparação, caracterizados. 5. Indenização, a título de danos morais, arbitrada em consonância aos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. 6. Incidência de juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09, a partir do evento danoso (Súmula 54, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ), tal como decidido na origem. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recursos de apelação e adesivo, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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602 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 304 C/C 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO OU A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. FATO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.234/10. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA COM TERMO INICIAL ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECORRIDOS MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE OS FATOS DESCRITOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA E A SUA ADMISSÃO. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETORATIVA.
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603 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição de recurso por meio de fac-simile. Lei 9.800/1999, art. 2º. Ausência de apresentação da petição original, por meio digital, no quinquídio legal. Inobservância da Resolução STJ 14/2013. Exigência de apresentação da petição exclusivamente em meio eletrônico, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Recusa de recurso apresentado em forma física, pela secretaria deste tribunal, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Art. 23 da Resolução STJ 14/2013. Agravo regimental não conhecido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973. ... ()
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604 - STJ. Seguro. Banco. Legitimidade passiva. Doença preexistente. Contrato de seguro. Operação casada com contrato de financiamento sem nenhuma exigência quanto ao estado de saúde. Impossibilidade de, posteriormente, recusar o pagamento do seguro.
«É parte legítima para responder à ação em que é cobrado o cumprimento de contrato de seguro de vida, o estabelecimento bancário que propõe o seguro quando da assinatura de contrato de financiamento, celebrado na mesma agência, mediante a interferência do pessoal do banco e de entidade securitária ligada ao mesmo grupo. Celebrado o contrato de seguro nessas condições, sem nenhuma exigência quanto ao conhecimento do real estado de saúde do segurado, não pode o responsável, depois do recebimento do prêmio, recusar-se ao pagamento do seguro.... ()
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605 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato qualificado. Fraude contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Crime praticado pelo segurado beneficiário. Crime permanente, para o segurado beneficiário. Precedentes do STF e do STJ. Termo inicial do prazo prescricional. Cessação do recebimento do benefício indevido. CP, art. 111, III. Constrangimento ilegal. Inexistência. Recurso não provido.
I - Em relação ao crime de estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), firmou-se a jurisprudência no sentido de que o prazo prescricional, para o beneficiário, é contado a partir da data do último pagamento do benefício fraudulento auferido, quando cessou a ilegal percepção do benefício (cessação da permanência), nos termos do CP, art. 111, III . ... ()
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606 - TJSP. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal de natureza grave. Sentença condenatória. Preliminar de prescrição da pena imposta ao apelante Raimundo Nonato, pelo delito de lesão corporal de natureza grave, acolhida. Pena privativa de liberdade estabelecida em 01 (um ano) de reclusão. Réu maior de 70 anos, na data da sentença condenatória. Incidência do CP, art. 115. Lapso prescricional de 02 (dois) anos decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Extinção da punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IV. Mérito. Homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima). Tese apresentada pela acusação acolhida pelos jurados, em detrimento das versões defensivas. Qualificadora em consonância com a prova produzida. Soberania dos veredictos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base de ambos os acusados fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante referente à idade, em relação ao acusado Raimundo, sem reflexo na pena, a teor da Súmula 231/STJ. Regime inicial fechado mantido. Recurso do acusado Francisco desprovido e apelo do acusado Raimundo Nonato parcialmente provido, para declarar extinta a punibilidade quanto ao crime previsto no art. 129, § 1º, I, do CP.
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607 - STJ. Recurso especial. Penal. Estelionato contra o INSS. Art. 171, § 3o. c/c o art. 29 e 62, I do CPb. Condenação em 1o. Grau do recorrido carlos diehl. Pena. 2 anos de reclusão. Regime inicial aberto. Apelação do réu. Reconhecimento, pelo trf, da extinção da punibilidade pela prescrição ao fundamento de que o crime é instantâneo com efeitos permanentes. Recurso do Ministério Público. Prescrição. Crime permanente. Termo inicial. Cessação do recebimento do benefício indevido. Precedentes da 5a. Turma desta corte. Parecer do MPf pelo provimento do recurso. Recurso conhecido e provido, para determinar que o tribunal a quo julgue o mérito da apelação do acusado, como entender de direito.
1 - O entendimento firmado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência da egrégia Quinta Turma desta Corte, segundo a qual o crime de estelionato, quando perpetrado de forma a garantir a percepção de benefício previdenciário mensal, é permanente, razão por que o prazo prescricional flui apenas quando findo o pensionamento ardilosamente conquistado.... ()
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608 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I, II e IV, c/c a Lei 8.137/1990, art. 12, I, por diversas vezes. Decisão que confirma o recebimento da denúncia. Suficiência do exame. Inépcia não constatada. Delimitação da conduta. Presença de justa causa.
1 - É entendimento desta Corte que a decisão proferida por ocasião do exame da resposta à acusação não precisa ser exaustiva, sob pena, inclusive, de antecipação indevida do juízo de mérito. A abordagem das teses da defesa, mesmo sucinta, confere validade à decisão. ... ()
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609 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, caput, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Irresignado o sentenciado recorreu. Recurso defensivo pleiteando a reforma da sentença, a fim de oportunizar ao recorrente a possibilidade de celebrar um acordo de não persecução penal, na forma do CPP, art. 28-A Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Entendo inviável o acolhimento do pleito defensivo. 2. Verifica-se dos autos, que o crime de porte de arma foi praticado no dia 14/03/2019 e a denúncia foi recebida em 17/05/2019, deste modo, antes da entrada em vigor do CPP, art. 28-A o que se deu em 23/01/2020. O CPP, art. 28-A, que trata do Acordo de Não persecução Penal (ANPP), instituído em 2019, não autoriza o oferecimento da proposição de acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, conforme os precedentes do STJ e STF, e o direcionamento dado pelo art. 1º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta GPGJ/CGMedida Provisória 20, de 23/01/2020, que detalha o momento para o oferecimento do ANPP. 3. Portanto, diante do recebimento da denúncia em 17/05/2019, torna-se inviável o encaminhamento dos autos ao Parquet para eventual oferta de ANPP retroativo. 4. Prequestionamento rejeitado, pois não subsiste violação a normas legais ou constitucionais. 5. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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610 - STJ. Prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia e mantida no curso do processo. Superveniência de sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Gravidade concreta dos crimes. Violência física e psicológica praticada contra enteadas e abusos sexuais cometidos contra uma das menores. Periculosidade. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Segregação fundamentada e necessária.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade efetiva dos delitos praticados e a periculosidade social do agente envolvido, retratadas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos. ... ()
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611 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. PREJUÍZO DECORRENTE DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$207.564,00. PRETENSÃO DE REFORMA. INADMISSIBILIDADE. 1.
Atraso na entrega e acondicionamento irregular da mercadoria que ocasionaram a perda e a recusa da carga. Confissão judicial levada a efeito pelo requerido quanto a prestação do serviço, rompimento do lacre da carga, atraso e recusa de recebimento. Falha na prestação do serviço demonstrada. 2. Correspondência eletrônica (e-mails) trazida pela requerente relacionados às tratativas de ressarcimento da mercadoria. Pagamento das parcelas relativas à confissão de dívida demonstrado. Conduta, dano e nexo de causalidade devidamente demonstrados. Dever de ressarcir. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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612 - STJ. Penal. Tráfico de drogas e crime de resistência. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Recebimento da denúncia. Pedido de diligências. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Competência. Aplicação da Súmula 122/STJ. Dosimetria. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Supressão de instância. Tema de prova. Inviabilidade. Dosimetria. Constrangimento apurado. Fixação da pena base. Causa de aumento de pena. Ordem de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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613 - TJRJ. Revisão Criminal. A defesa busca a desconstituição do trânsito em julgado, com o retorno dos autos para o Ministério Público, em primeiro grau, para oportunizar a proposta de acordo de não persecução penal em prol do revisionando. Requereu a aplicação retroativa do benefício do ANPP, instituído pela Lei 13.964/19. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela improcedência do pedido revisional. 1. O requerente foi condenado, em segunda instância, pela prática do crime descrito no CP, art. 311, às penas de pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, além de 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. 2. Após a sentença absolutória, a E. Primeira Câmara Criminal deu provimento ao apelo para condenar o requerente nos termos delineados na denúncia. 3. Não assiste razão ao requerente. 4. O CPP, art. 28-A, que trata do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído em 2019, não autoriza o oferecimento da preposição após o recebimento da denúncia, conforme precedentes do STJ e STF, e o direcionamento dado pelo art. 1º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta GPGJ/CGMedida Provisória 20, de 23/01/2020, que detalha o momento para o oferecimento do ANPP. Portanto, diante do recebimento da denúncia em 22/01/2019, torna-se inviável o encaminhamento dos autos ao Parquet para eventual oferta de ANPP retroativo. 5. Depreende-se que o entendimento é o de que a incidência do referido instituto deve ocorrer na fase inquisitorial, antes do oferecimento da denúncia ou queixa, haja vista que o acordo possui a finalidade de afastar a necessidade da própria ação penal, não se prestando a incidir sobre processos criminais em curso, mormente após o trânsito em julgado. 6. Destarte, no caso em tela a denúncia foi recebida, o feito transcorreu normalmente e já houve o trânsito em julgado da condenação, logo, não se mostra viável a aplicação retroativa do ANPP. 7. Revisão julgada improcedente. Oficie-se.
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614 - STJ. Recurso especial. Processual civil e civil. Ação civil ex delicto. Indenização. Pensão mensal à viúva (cc, art. 1.537, II). Prévio recebimento de pensão especial previdenciária. Exclusão de ofício da pensão civil. Impossibilidade. Violação dos arts. 128, 460, 512 e 515 do CPC/1973. Cumulação das pensões. Possibilidade. Danos morais. Razoabilidade. Recurso especial provido.
«1 - Na hipótese, apesar de o réu, ora recorrido, no recurso de apelação, ter pretendido apenas a diminuição dos valores e do termo final do pensionamento, o v. aresto recorrido considerou, de ofício, que a cumulação da pensão civil ex delicto com aquela assegurada pela legislação especial (pensão previdenciária por morte paga pelo Exército à viúva) seria uma questão de ordem pública, tendo, por isso, excluído a pensão por ato ilícito, mantendo, sem modificação, a de índole previdenciária. ... ()
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615 - TJSP. Apelação - Compromisso de venda e compra de imóvel, celebrado na vigência da Lei 13.786/2018 - Lote - Resolução contratual por culpa da ré - Atraso na conclusão das obras do loteamento - Sentença de procedência - Pretensão de reforma - Não acolhimento - Mora comprovada, pela obtenção tardia de termo de vistoria e recebimento de obras - Consideração de que entraves administrativos não configuram caso fortuito ou força maior, na esteira da súmula 161 desta Corte - Pandemia que tampouco serve de escusa ao atraso, à falta de paralisação das atividades da construção civil - Contrato resolvido por culpa exclusiva da ré, tornando as partes ao estado anterior. O vendedor devolve o preço e o comprador devolve a coisa - Restituição integral e de uma só vez - Incidências das súmulas 543, do STJ e 2, desta Corte.
Multa contratual fixada apenas para inadimplemento do adquirente - Possibilidade de inversão, para mora do devedor - Tema 971 do STJ. Juros de Mora - Termo inicial - Citação, porquanto o desfazimento ocorre por culpa da ré - Exegese dos arts. 240, do CPC e 405, do CC - Precedentes. Resultado: Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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616 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, II, 1973. Inexistência. Ilegitimidade ativa do parquet estadual. Agravo que não infirma especificamente o fundamento da decisão atacada. Súmula 182/STJ. Ilegitimidade passiva ad causam. Necessidade da instrução processual. Prescrição. Não ocorrência. Interrupção do prazo na data do ajuizamento da ação. Precedente. Recebimento da exordial. Existência de indícios suficientes. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Lei 8.429/1992. Aplicabilidade aos agentes políticos. Possibilidade.
«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Assim: REsp 763.983/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2005. ... ()
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617 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE LÍCITA A RECUSA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO COM FUNDAMENTO NA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO APONTADO PELA SEGURADORA RÉ COMO IMPRESCINDÍVEL À REGULAÇÃO DO SINISTRO (DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS FIRMADA POR FAMILIARES E DUAS TESTEMUNHAS). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONSOANTE CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INSTRUI OS AUTOS, QUANDO DO SEU DECESSO, O SEGURADO DETINHA O ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO E DEIXOU 02 (DOIS) FILHOS. 4. INEXISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DA NORMA INSERTA NO ART. 792 DO CC. 5. INDEVIDO ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO DA REGULAÇÃO DO SINISTRO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS FIRMADA POR FAMILIARES E DUAS TESTEMUNHAS, POSTO QUE, ALÉM DAS RECORRENTES SEREM COMPROVADAMENTE FILHAS DO FINADO SEGURADO, ESTE FALECEU NO ESTADO CIVIL DE SOLTEIRO. 6. EM OBSERVÂNCIA À ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA PREVISTA NO ART. 1.829 DO CC, INARREDÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE AS DESCENDENTES-AUTORAS DO SEGURADO FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DO CAPITAL SEGURADO. 7. AINDA QUE SE COGITE DA REMOTÍSSIMA HIPÓTESE DE O FINADO SEGURADO TER DEIXADO OUTROS SUCESSORES, INCIDE SOBRE O CASO SUB JUDICE O REGRAMENTO CONTIDO NO art. 309 DO CC, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À SEGURADORA-RECORRIDA. 8. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO AO ALCANCE DA COBERTURA SECURITÁRIA, FUNDADA EM DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, ASSIM COMO NA ABRANGÊNCIA DO RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. DIANTE DA RAZOÁVEL RELEVÂNCIA DAS PONDERAÇÕES, NÃO SE PODE AFERIR QUALQUER VESTÍGIO DE PRÁTICA ABUSIVA OU ATENTATÓRIA A BOA-FÉ CONTRATUAL PELAS EMPRESAS DEMANDADAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IV. DISPOSITIVO 9. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CC, ART. 309; 792 E 1.829.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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618 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Declaratórios opostos por meio de fac-simile. Ausência de apresentação da petição original, no quinquídio legal, por meio eletrônico. Lei 9.800/1999, art. 2º e Resolução STJ 14/2013. Exigência de apresentação da petição exclusivamente em meio eletrônico, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Possibilidade. Recusa de recurso apresentado em forma física, pela secretaria deste tribunal, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Art. 23 da Resolução STJ 14/2013. Embargos de declaração não conhecidos.
«I. O Lei 9.800/1999, art. 2º permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. ... ()
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619 - TJSP. Apelação criminal. art. 155, §1º, c/c 71, ambos do CP. Apelante condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade inferior a 02 (dois) anos de reclusão, desconsiderado o aumento de 2/3 promovido na origem pela regra do CP, art. 71. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. CP, art. 119. Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. Prescrição regula-se pela pena aplicada. Decurso de lapso temporal superior a 04 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da r. sentença condenatória (art. 117, I e IV, do CP). Consumada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 117, I e IV, e 119, todos do CP. Extinção da punibilidade. Prejudicada a análise do mérito recursal
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620 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OJ SBDI-2 69 DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, por incabível, uma vez que interposto contra decisão unipessoal. 2. A jurisprudência desta Corte, por força do princípio da fungibilidade, tem admitido a conversão do Recurso Ordinário em Agravo consoante a diretriz inserta na OJ SBDI-2 69 desta Corte, segundo a qual «Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental . 3. Dessa forma, não se cogitava da hipótese de denegação de seguimento do Recurso Ordinário, mas de seu recebimento como Agravo Interno . 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, com fundamento na OJ SBDI-2 69 desta Corte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que receba o Recurso Ordinário como Agravo Interno, apreciando-o como entender de direito.
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621 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE A RECORRENTE FOI A SUA AUTORA, SEGUNDO AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, CLÁUDIA KELLY, E NO RESPECTIVO LAUDO COMPLEMENTAR, O QUAL ATESTOU SE TRATAR DE UMA LESÃO GRAVE QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, CUJA DETALHADA DESCRIÇÃO PERICIAL ANTECEDENTE À QUESITAÇÃO FOI A DE QUE: ¿EXIBE CURATIVO OCLUSIVO NO HEMI-TÓRAX ESQUERDO¿, CALCADA NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, CUJO DIAGNÓSTICO ATESTOU A OCORRÊNCIA DE HIDROPNEUMOTÓRAX PEQUENO, PROVOCADO POR AÇÕES CONTUNDENTE E CORTO-CONTUNDENTE, QUADRO QUE SE CONJUGOU ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS, TANTO PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, EM RAZÃO DE HAVER, ACIDENTALMENTE, DERRUBADO O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE SUA COMPANHEIRA DE OFÍCIO, EM UMA PANELA CONTENDO ÓLEO QUENTE, VEIO A SER AGREDIDA POR AQUELA, MEDIANTE UMA FACADA, DIANTE DA RECUSA EM RESTITUIR-LHE O VALOR DO DANO, MEDIANTE A COMPRA DE UM NOVO APARELHO, E O QUE FOI CORROBORADO PELAS TESTEMUNHAS, MÁRIO SERGIO, ELISANGELA, VANESSA E GILBERTO, QUEM A SOCORREU E A CONDUZIU AO HOSPITAL ADÃO P. NUNES, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, TENDO SIDO A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, DE 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM SUA FORMA QUALIFICADA, E QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA O RECONHECIMENTO DA PRETENDIDA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, O QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDO PELA ATENTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO EFICAZMENTE CONSIGNAR QUE O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA, EM 13/02/2017, ¿É DOTADO DE FORÇA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO¿, DE MODO A NÃO HAVER, PORTANTO, TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL EXIGIDO PELA PENA FIXADA EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, OU SEJA, OS 04 (ANOS) ANOS PREVISTOS NO ART. 109, INC. V DO DIPLOMA REPRESSIVO, ATÉ A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 15.10.2019, NEM, TAMPOUCO, ATÉ A DO PRESENTE JULGAMENTO E ACÓRDÃO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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622 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente circunstanciado. Primeira fase do procedimento escalonado. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Nulidades. Ausência de intimação. Matéria preclusa. Inviabilidade de exame direto. Supressão de instância. Recebimento da denúncia. Inépcia. Não reconhecimento. Conformidade legal. CPP, art. 41. Demonstração de prejuízo. Ausência. Pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. Ordem denegada.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, «prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ (HC 320.306/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 11/10/2016), não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio. Essa compreensão é ressalvada apenas em situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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623 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade com pedido de apuração de haveres - Decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o bloqueio de contas bancárias da ré pessoa jurídica - Insurgência das requeridas - Deliberação de origem que foi tomada adotando por fundamento a preservação do direito do herdeiro ao recebimento dos haveres, sem indicar atos de desvio de patrimônio, praticados pelas réu, a colocar em risco o direito reivindicado - Sequer foi adotada, até o momento, qualquer providência para se aferir o provável montante dos haveres ou, ao menos, o «quantum incontroverso, que as agravantes, também, não indicam - Direito sucessório que precisa ser reconhecido no juízo do inventário, o qual, ao que consta, conta com intervenção de terceira pessoa, que reclama participação no espólio, em razão da alegação de ter sido companheira do «de cujus - Partes se compuseram nos autos conexos quanto à antecipação mensal dos haveres, de modo que o herdeiro passará a receber a quantia mensal de R$8.000,00, até o final da demanda, a título de antecipação de haveres, que deverão ser descontados do montante final a ser apurado - Decisão reformada para o fim de afastar a ordem de bloqueio de contas bancárias da sociedade requerida - RECURSO PROVIDO
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624 - STJ. Compromisso de compra e venda. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Incorporação imobiliária. Atraso na entrega da obra e na lavratura da escritura. Ação indenizatória e cominatória. Saldo devedor previsto nominalmente no contrato. Pagamento aquém do valor nominal. Inadimplemento do promitente comprador. Direito ao recebimento das chaves. Inocorrência. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Cabimento. Descaracterização da mora. Descabimento. Abusividade na cobrança do INCC. Encargo acessório. Tema 972/STJ. Danos morais. Inocorrência. Alegações dissociadas da respectiva questão federal. Óbice da Súmula 284/STF. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Controvérsia acerca dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes e de atraso na entrega do imóvel e na lavratura da escritura. ... ()
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625 - STJ. Pedido de reconsideração em habeas corpus. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Tráfico de drogas. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Atos infracionais análogos a tráfico e roubo. Razoável proximidade temporal com o crime apurado. Ausência de ilegalidade. Regime semiaberto. Adequação. Substituição da pena reclusiva. Impossibilidade.
1 - Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é de se receber o presente pedido de reconsideração como agravo regimental. ... ()
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626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO LESADO, FÁBIO ADRIANO, DANDO CONTA DE QUE A IMPLICADA LHE REPRESENTAVA EM UMA AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, E QUE, EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO, DO QUAL NÃO PARTICIPOU E DE CUJA EXISTÊNCIA DESCONHECIA, FEZ JUS AO RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE ESTE DEPOSITADO NA CONTA PESSOAL DESTA, MAS SEM QUE A MESMA PROCEDESSE AO DEVIDO REPASSE ÀQUELE CLIENTE, QUEM VEIO A DESCOBRIR A SITUAÇÃO SOMENTE APÓS SUSPEITAR DA CONDUTA DA PROFISSIONAL, A QUAL, FREQUENTEMENTE, ALEGAVA ESTAR OCUPADA E ADIAVA RESPOSTAS, VERIFICANDO, POSTERIORMENTE, QUE OS AUTOS DO RESPECTIVO FEITO SE ENCONTRAVAM ARQUIVADOS E, APÓS DESARQUIVÁ-LO, TOMOU CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TAL CONJUGAÇÃO DE VONTADES E, AO CONFRONTÁ-LA COM EVIDÊNCIAS DO RECEBIMENTO, ESTA SOLICITOU MAIS DOIS DIAS, MAS NÃO SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELA MESMA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA CORRESPONDENTE PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE RELATIVA AO FATO DE HAVER SE APROPRIADO DOS VALORES EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ENQUANTO ADVOGADA DA VÍTIMA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER REDIMENSIONADA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, AO SE CONSIDERAR O QUANTUM PUNITIVO, TORNA-SE INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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627 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência.
«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()
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628 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Ofensa a dispositivo da CF/88. Análise inviável em recurso especial. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Renda do instituidor superior ao limite legal. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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629 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONCUSSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 305, C/C art. 70, II, ALÍNEA «G (POR TRÊS VEZES), N/F DO art. 80, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO. RÉU QUE, ESTANDO EM SERVIÇO, EXIGIU, PARA SI E PARA OUTREM, DIRETAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, VANTAGEM INDEVIDA CONSISTENTE EM DINHEIRO PARA SE ABSTER DA ATIVIDADE REPRESSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8 DESCRITOS NA DENÚNCIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO, AINDA, DECRETADA A PERDA AO CARGO PÚBLICO, E ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ITEM III.3 DA EXORDIAL (CPM, art. 305), COM BASE NO art. 439, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE DEFERIU AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR ESTAR CIENTE DE QUE HAVIA POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS NOS CRIMES INVESTIGADOS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONVERSAS INTERCEPTADAS QUE NÃO FORAM INTEGRALMENTE DISPONIBILIZADAS. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO À PROVA LÍCITA. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS LAUDOS PERICIAIS PRODUZIDOS PELO ICCE E PELA EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSI) E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CCRIM) QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXIGÊNCIA OU DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA ALÍNEA «G, II, DO CPM, art. 70. VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO CPM, art. 125, VI, EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGOU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TAMBÉM, PELO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. DEFERIMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, NO ÂMBITO DA «OPERAÇÃO IMIGRANTES, DEPOIS DENOMINADA «PURIFICAÇÃO". INVESTIGAÇÃO INICIALMENTE VOLTADA PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIMES CONEXOS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. POSTERIOR CIÊNCIA DO ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS MILITARES NA PRÁTICA DE DELITOS COMUNS E CRIMES MILITARES. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETERMINADA POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DOS HABEAS CORPUS 0001151-45.2013.8.19.0000 E 0017672-60.2016.8.19.0000. VALIDADE DAS DECISÕES E DAS PROVAS OBTIDAS. APLICAÇÃO DA «TEORIA DO JUÍZO APARENTE". POSICIONAMENTO RATIFICADO PELO STJ, NO JULGAMENTO DO AGRG NO RHC 114.734/RJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA AOS AUTOS DA INTEGRALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES DESCRIPTOGRAFADAS, PELA EMPRESA QUE DESENVOLVEU O SOFTWARE UTILIZADO PELA POLÍCIA FEDERAL E QUE ARMAZENAVA OS DADOS OBTIDOS COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO AO RÉU, SENDO A PROVA ABSOLUTAMENTE CONFIÁVEL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A AUTORIA E A CONDUTA REPROVÁVEL RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS DE VOZ REALIZADOS PELO CENTRO DE CRIMINALÍSTICA DA PMERJ (CCRIM) E PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CSI/MPRJ) QUE DETERMINARAM A IDENTIFICAÇÃO DO RÉU COMO SENDO UM DOS FALANTES NOS ÁUDIOS REFERENTES AOS EVENTOS III.1, III.2 E III.8. A DIVERGÊNCIA QUANTO À METODOLOGIA EMPREGADA PELO ICCE E OS ÓRGÃOS VINCULADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À POLÍCIA MILITAR, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A CERTEZA QUE EMANA DAS CONSTATAÇÕES EXARADAS POR PERITOS ESPECIALIZADOS. O RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA CONSTITUI-SE EM MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE CONCUSSÃO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «G, DO CPM, SENDO A REPRIMENDA CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/5. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. EQUÍVOCO NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, ALÍNEA «L, DO CPM, O QUE SE LAMENTA DIANTE DA INÉRCIA DO PARQUET. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU PRATICOU OS CRIMES QUANDO SE ENCONTRAVA DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA DAS SANÇÕES, POR SEREM IDÊNTICAS, FOI AUMENTADA EM 1/5, RESULTANDO EM 02 (DOIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS PELA VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NOS arts. 59 E 84, CAPUT, AMBOS DO COM. O REGIME INICIAL ABERTO, O QUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O CPM, art. 61, E arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «C E § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE NÃO SE VERIFICA, UMA VEZ QUE NÃO DECORRIDO O PRAZO DE 8 ANOS, PREVISTO NO CPM, art. 125, V, ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05/09/2018 E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM 22/09/2024, CONSIDERANDO A PENA EM CONCRETO, SEM O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (art. 125, §3º, DO CPM). INCABÍVEL, DO MESMO MODO, O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE COM BASE EM PERÍODO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EIS QUE OS FATOS SÃO POSTERIORES À LEI 12.234/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO §1º, DO CODIGO PENAL, art. 110. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO, QUE É EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DO CPM, art. 102. DETERMINAÇÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. TEMA 1200 DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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630 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado privilegiado tentado (CP, art. 155, § 2º e § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II). Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Retroatividade. Impossibilidade. Recebimento da denúncia. Alternativas do CP, art. 155, § 2º. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - O STF, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE Acórdão/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Precedentes. ... ()
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631 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Inexistência de omissão. Tentativa de inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Alegada ofensa ao art. 6º da lindb (direito adquirido). Natureza eminentemente constitucional. Exame. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Servidor público estadual. Pensão por morte. Termo final. Exclusão do filho universitário do rol de dependentes, pela Lei Complementar Estadual 43/2002. Aplicação da Lei estadual 7.551/77, vigente à época do óbito do instituidor da pensão, para garantir o recebimento da pensão por morte ao filho universitário, até os 25 anos. Exame de Leis locais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia. Agravo regimental improvido.
«I. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que «inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam (STJ, AgRg no REsp 1.303.516/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/11/2014). ... ()
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632 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição de recurso por meio de fac-simile. Lei 9.800/1999, art. 2º. Ausência de apresentação da petição original, por meio digital, no quinquídio legal. Inobservância da Resolução STJ 14/2013. Exigência de apresentação da petição exclusivamente em meio eletrônico, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Recusa de recurso apresentado em forma física, pela secretaria deste tribunal, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Art. 23 da Resolução STJ 14/2013. Agravo interno não conhecido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 25/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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633 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DO RECORRIDO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO MINISTERIAL À REFORMA DA DECISÃO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REFORMA DA DECISÃO. SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SUBTRAIU, PARA SI, 1 (UM) DESODORANTE REXONA, 1 (UM) SABONETE NÍVEA E 1 (UM) BACALHAU MACROCEPHA, NO VALOR TOTAL DE R$ 144,63, DE PROPRIEDADE DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DE FORMA CLARA E PRECISA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO ATRIBUÍDO AO DENUNCIADO, SATISFAZENDO OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, É NECESSÁRIA A PRESENÇA CUMULATIVA DOS SEGUINTES REQUISITOS: MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. VALOR DOS BENS FURTADOS (R$ 144,63) QUE É SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO NO ANO DE 2023. ALÉM DISSO, O ACUSADO OSTENTA NOVE ANOTAÇÕES CRIMINAIS EM SUA FAC, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO, EM CONCURSO MATERIAL, CARACTERIZADORA DE REINCIDÊNCIA. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA MINIMAMENTE OFENSIVA, POIS, ALÉM DE APRESENTAR ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE, TRATA-SE DE ACUSADO REINCIDENTE. FORÇOSO CONCLUIR QUE OS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE MOSTRAM PRESENTES. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CASSAR A DECISÃO IMPUGNADA, DETERMINANDO-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
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634 - TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - TRATOR QUE FORA ENTREGUE SEM BRAÇO HIDRÁULICO - PEÇA QUE NÃO COMPÕE O EQUIPAMENTO LOCADO - AUSÊNCIA DE MENÇÃO DA PRESENÇA DAQUELE NA PROPOSTA COMERCIAL - PAGAMENTO DOS LOCATIVOS QUE SE IMPÕE EM RELAÇÃO AO TEMPO EM QUE O BEM FICOU EM PODER DA LOCATÁRIA
-Tendo em vista que foi opção da apelante manter na sua posse bem locado que afirma não atender às suas expectativas, sem que tenha demonstrado que houve a imediata recusa do equipamento, ou seja, logo no seu recebimento, e que houve recusa da retirada dele pela apelada, atraiu para si a responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à locação do trator, mormente quando a peça que alega não ter sido entregue com o bem não fazia parte do trator e tampouco constata a sua oferta na proposta comercial aceita. ... ()
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635 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
1 - «O CPC, art. 248, § 4º determina que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 9/10/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.... ()
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636 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ação penal anulada desde o recebimento da denúncia. Alegação de impossibilidade de utilização de prova supostamente não considerada na sentença anulada. Nova sentença sequer proferida. Remédio heróico. Via processual destinada a tutelar apenas imediata ilegalidade contra a liberdade de locomoção. Ausência de ato coator. Impropriedade absoluta da via eleita. Tese de ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus. Não-ocorrência. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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637 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ausência de recurso ministerial. Prazo prescricional de 4 anos decorrido entre o recebimento da denúncia (07.06.05) e a sentença condenatória (09.11.09). Ocorrência da prescrição retroativa. Prejudicado o exame das alegações de descaracterização da hediondez do tráfico privilegiado, fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer do MPf pela prejudicialidade do writ, reconhecendo-Se a prescrição da pretensão punitiva. Habeas corpus concedido de ofício para declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
1 - Não havendo recurso ministerial, a pena de 2 anos de reclusão pelo delito previsto na Lei 6.368/76, art. 12 deve servir de parâmetro para estabelecer o prazo prescricional de 4 anos previsto no art. 109, V do CPB.... ()
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638 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Inexiste nulidade na citação de pessoa jurídica realizada na sede ou filial da empresa, recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Aplicação da teoria da aparência. Recurso desprovido. ... ()
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639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CAPTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO QUE CORROBORA A PROVA ORAL COLHIDA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA. ACERTO. LAPSO TEMPORAL EXTRAPOLADO ENTRE O DIA DO CRIME E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADOS OS DEMAIS PLEITOS DO APELANTE.
DO CRIME DE FURTO - Amaterialidade e a autoria delitivas, além de sua consumação restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, palavra dos funcionários do estabelecimento comercial Porcione e Marcelo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, cumprindo esclarecer que a prova oral colhida foi corroborada pelas imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para reduzir o recrudescimento da pena-base ao quantum de 1/5 (um quinto), ao considerar a multiplicidade de condenações aptas a configurarem maus antecedentes (Tema 150 do STF), sendo acertado o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência na fração de 1/6. DA PRESCRIÇÃO ¿ Redimensionada a sanção, resta a análise da prescrição, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valorada a reprimenda, ora aplicada para ele ¿ 1 (UM) ANO, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO -, com os arts. 109, V, e 110, §1º, ambos do Estatuto Repressor ao se considerar: reprimenda não superior a 02 (dois) anos, e aquietado em 4 (QUATRO) ANOS o lapso prescricional, há de se considerar que entre o recebimento da denúncia em 02.02.2017 e a prolação da sentença em 26.07.2021, restou extrapolado, de acordo com a antiga redação do §2º do CP, art. 110, revogado pela Lei 12.234/2010, impondo-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, IV e 109, V, do CP. ... ()
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640 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Autos de ação de cobrança. Decisão monocrática conhecendo do agravo em recurso especial para negar seguimento ao apelo nobre. Irresignação da ré.
«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pelo segurado, voltada ao recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente por doença. 1.1. Nos termos do CCB, art. 206, § 1º, II, é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão do segurado em face do segurador. 1.2. O termo inicial do aludido lapso opera-se a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. Assim, em se tratando de seguro por invalidez permanente, a deflagração da prazo prescricional ocorre na data em que o segurado tiver ciência inequívoca sobre o caráter permanente da incapacidade constatada (Súmula 278/STJ). 1.3. A fluência do prazo prescricional em tela fica suspensa entre a comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.4. A aferição da data em que o segurado teve ciência da recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária só é possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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641 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INÉRCIA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O RETORNO DA EMPREGADA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A questão dos autos gira em torno do direito ao recebimento de salários durante o chamado «limbo previdenciário - período em que, após a alta previdenciária a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. Com efeito, observa-se que, via de regra, cabe ao empregador, ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com suporte nos fatos e provas, concluiu pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), ao fundamento de que a reclamante informou, «durante a perícia médica, que teve alta do INSS, voltou ao trabalho, sendo negado pela empresa. Então, resolveu entrar na Justiça (fls. 1043 - Id 39ea756) . Assim, entendeu que a reclamada foi inerte, uma vez que, «como bem pontuado em sentença, a negativa da Reclamante daria ensejo à rescisão motivada do contrato por abandono de empregado. Nada disso restou demonstrado nos autos . 4. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por suposta violação a dispositivo de lei como por pretensa divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.
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642 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo no trânsito. Acordo de não persecução penal. Retroatividade. Possibilidade até o recebimento da denúncia. Alegações de nulidade, produção de prova e omissão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Arguida nulidade do julgamento por videoconferência. Falta de demonstração oportuna do prejuízo. Pleito de a bsolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O entendimento do STJ é de que a lei que instituiu o acordo de não persecução penal não pode retroagir a feitos cuja denúncia já foi recebida, como na hipótese dos autos, em que já havia sido, inclusive, proferida a sentença condenatória. ... ()
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643 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de peculato. Dosimetria. Motivos do delito. Valoração desfavorável, em razão de ganância e lucro fácil. Fundamentação inválida. Crime de cunho também patrimonial. Consequências do delito. Falta de fundamentação para a valoração negativa. Pleito de incidência da atenuante do CP, art. 65, III, «b. Afastamento pelo tribunal por não ter ocorrido antes do recebimento da denúncia. Reconhecimento devido. Possibilidade de reparação até o julgamento da ação penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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644 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PLEITO DE RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA ON LINE, O VALOR A SER EXECUTADO ERA MATÉRIA QUE JÁ SE ENCONTRAVA PRECLUSA. A RESPEITO DA QUESTÃO, O JUÍZO A QUO JÁ HAVIA PROFERIDO DECISÃO E, SOBRE ELA, O BANCO RECORRENTE FOI INTIMADO A SE MANIFESTAR, MAS SE MANTEVE INERTE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 505 E 507, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É VEDADO AO JUIZ DECIDIR NOVAMENTE, E ÀS PARTES REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO CURSO DO PROCESSO. AINDA QUE SE TRATASSE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO, IGUALMENTE, IRIA SE OPERAR A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, UMA VEZ QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JÁ APRECIOU E DECIDIU A QUESTÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO VERGASTADA QUE DEVE SER MANTIDA, TAL COMO PROFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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645 - TJSP. Apelação cível. Ação de cobrança cumulada com indenizatória. Sentença de procedência. Apelos de ambas as partes.
Cláusula de eleição de foro. Hipossuficiência do consumidor. Manifesta abusividade da cláusula por dificultar o acesso à Justiça, considerando-se a eleição de foro em distante Comarca de Minas Gerais, localizada a cerca de 580km do domicílio do autor. Adequado o julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova regularmente indeferida com base no art. 370, parágrafo único, do CPC. Contratação junto a associação de proteção de veículo contra colisão, furto e roubo. A ré não é empresa de seguro, não se lhe aplicando a disciplina securitária. Todavia, as partes se qualificam respectivamente como fornecedor e consumidor, nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, incidindo as normas protetivas do CDC. Furto do veículo objeto do contrato. Ré que não esclareceu, muito menos comprovou, qual seria a informação inverídica prestada pelo autor. Requerida que não trouxe tal informação na contestação, tampouco após ser intimada para apontar precisamente a divergência que teria ensejado a recusa de cobertura. Ônus da ré de provar tal circunstância, não bastando a alegação genérica de violação ao regimento da associação. Valores a serem deduzidos da indenização. Coparticipação e retenção de mensalidades. «Fidelização". A cobrança da coparticipação e a retenção do valor referente a 6 meses de contribuição mensal, a partir da data do recebimento da indenização, não são abusivas. Previsão contratual. Inexistência de nulidade. Contrato de proteção veicular, firmado com associação e regido pelos termos da filiação e pelo regimento interno da associação. Automóvel utilizado no transporte de passageiros por aplicativo. Ressarcimento do montante pago pelo financiamento obtido para compra de outro automóvel. Alegação não comprovada. Cédula de crédito bancário, o documento do outro veículo adquirido com garantia de alienação fiduciária e o boleto de pagamento do financiamento que estão em nome de terceiro. Inexistência de prova de que esse dano material foi suportado pelo requerente. Honorários contratuais. Entendimento do E. STJ de que os honorários contratuais não são passíveis de restituição. Danos morais evidenciados. Não se olvida que a negativa da ré no pagamento da indenização oriunda do contrato de proteção veicular não geraria, por si só, danos morais indenizáveis. Na hipótese, todavia, passados meses desde a comunicação do sinistro, a ré simplesmente não efetuou o pagamento da indenização, sem apresentar justificativa concreta e idônea para não o fazer, deixando o autor desamparado. Nem mesmo em sua contestação a requerida esclareceu precisamente o motivo da recusa da cobertura contratual. Quantum indenizatório, R$ 5.000,00, que se mostrou razoável para compensar o autor pelos danos morais sofridos, já observado o desvio produtivo, sem caracterizar enriquecimento sem causa. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Apelo do autor não provido. Acolhido em parte o apelo da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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646 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CRÉDITOS RECEBIDOS EM OUTRO PROCESSO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE A JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 8/TST. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. 1. O Tribunal Regional omitiu-se em realizar da admissibilidade do recurso de revista em relação ao tema em destaque, ao fundamento de que ficaria prejudicada, diante do recebimento do recurso quanto ao outro tópico. 2 . Trata-se de tema que não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade e, portanto, preclusa a sua análise nesta Corte Superior, a teor do IN 40/2016, art. 1º, § 1º. Recurso de revista não conhecido, no tema. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO, EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, DO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS EM OUTRO PROCESSO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO AFASTADA. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional, ao fundamento de que a declaração de hipossuficiência não é o bastante para assegurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como diante da premissa de que o trabalhador percebeu créditos alegadamente vultosos em outro processo, não conheceu do recurso ordinário do reclamante, por deserto. 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, dada a presunção de veracidade dessa declaração. 3 . Diante da declaração de inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, extraída do §4º, do CLT, art. 791-A, não se pode presumir que o fato de o trabalhador ter recebido créditos em outro processo, por si só, suplante a condição de miserabilidade atestada. 4. Ademais, a controvérsia até então estabelecida dizia respeito, apenas, à presunção de validade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte em 24 de março de 2021, sendo que os documentos trazidos pela reclamada, que comprovariam a existência de créditos em favor do reclamante, são todos cronologicamente posteriores àquela declaração, além de juntados após a interposição do recurso ordinário, o qual não foi conhecido por deserto.
Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. PLEITO DE RESCISÃO DA LOCAÇÃO FORMULADO PELA LOCATÁRIA, ORA APELANTE, COM QUITAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS BEM COMO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGENCIA AUTORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL COM PRAZO TRÊS ANOS (01.07.2014 À 30.06.2017). TROCA DE E-MAILS ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIA A PARTIR DE 09/07/2017, ONDE ESTA ÚLTIMA INFORMA O DESINTERESSE EM PROSSEGUIR COM A LOCAÇÃO, AO QUE NÃO SE OPÔS O LOCADOR. CHAVES QUE FORAM DEIXADAS PELA LOCATÁRIA NO ESCANINHO DA PORTARIA DO PREDIO EM 10/09/2017, QUANDO JÁ REALIZADA A VISTORIA SEM PENDÊNCIAS NO IMÓVEL. COMUNICAÇÃO QUE FOI FEITA AO LOCADOR, TENDO ESTE PONDERADO QUE APESAR DE NÃO SE RECUSAR A RECEBER AS CHAVES SÓ O FARIA POR UM ATO FORMAL MEDIANTE RECIBO. A ENTREGA DAS CHAVES, COM CONHECIMENTO INEQUÍVOCO E ANUÊNCIA DO LOCADOR QUE SE DEU EM 10/09/2017 SE MOSTRA SUFICIENTE PARA MARCAR O TÉRMINO DA LOCAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA FORMALIDADE DE RECEBIMENTO. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELA LOCATÁRIA ALÉM DAQUELAS CONTRATUALMENTE PREVISTAS QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO, AINDA QUE NÃO FORAM AUTORIZADAS. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE VEDA DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS OU VOLUPTUÁRIAS. VERBETE SUMULAR 335 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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648 - TJSP. Embargos de declaração. Acórdão que deu provimento em parte ao agravo da embargante, para reconhecer a paridade entre o seu crédito e o trabalhista, ou seja, que os honorários advocatícios se equiparam a este, devendo a preferência pela anterioridade da penhora ser decidida pelo juízo a quo no incidente de concurso de credores já instaurado. Alegação de omissão ao pedido para que se declare a não preclusão da matéria, considerando que o juízo a quo determinou o arquivamento do incidente após preclusa a decisão. Desnecessário e descabido declarar a não preclusão, pois tal decorre da oposição e recebimento do agravo e seu posterior julgamento através do acórdão embargado. Agravante que ainda não comunicou o juízo a quo sobre o acórdão embargado que lhe é favorável. Outrossim, para evitar o arquivamento do incidente de habilitação de crédito bastava recorrer da decisão que determinou o seu arquivamento. Nada obsta que o incidente seja desarquivado e reaberto. Não há que se falar em nova provocação para acesso à instância superior (CPC, art. 1.025). Desnecessária a citação numérica de dispositivos legais. Basta que a questão ou matéria tenha sido decidida. Embargos rejeitados.
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649 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F ART. 69, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE REVELAM TÃO SOMENTE INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL E A EXORDIAL ACUSATÓRIA NÃO DESCREVE O MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO; 2) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, não há falar-se em ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, pois o acervo indiciário que guarneceu o inquérito policial mostrou-se suficiente, oferecendo suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal. Sobre o meio fraudulento utilizado, ou seja, o meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, este também restou devidamente descrito na denúncia. A exordial narra que o recorrente «alegava problemas com o CPF de sua esposa, que também figurava no negócio jurídico, para não realizar o registro do contrato na Junta comercial e assim fazer com que ele tivesse efeitos contra terceiros". Além disso, consta da peça preambular que «os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao denunciado". Também, «o denunciado ainda conseguiu pegar cheques avulsos no caixa eletrônico e usou-os para firmar outro contrato de trespasse, dessa feita de um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado". Quanto ao crime de estelionato contra os lesados Tatiane e Anderson, consta da exordial que o apelante afirmou «que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião na qual a vítima Tatiane entregou seu automóvel Vectra, acima citado, para tal finalidade. Após, o denunciado fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada". Como se observa, os meios fraudulentos utilizados pelo apelante para induzir os lesados em erro foram devidamente descritos na denúncia, permitindo ao apelante o pleno exercício do direito de defesa. No que diz respeito à alegação de que as condutas imputadas ao apelante configuram tão somente um ilícito civil, esta faz parte do mérito da causa e será enfrentada mais adiante. Preliminar que se rejeita. No mérito, restou sobejamente comprovado que, no período compreendido entre 12 de dezembro de 2017 e data ainda não precisada, mas no mês de janeiro de 2018, o apelante, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em diversos bens e valores que totalizaram R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em prejuízo do lesado Filipe Anterio, induzindo-o em erro, mediante ardil. Também, em período de tempo ainda não precisado, mas no mês de janeiro de 2018, o recorrente, consciente e voluntariamente, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em um veículo Vectra, e o valor de R$ 87.430,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e trinta reais) em mobiliário, em prejuízo dos lesados Tatiane e Anderson, induzindo-os em erro, mediante ardil. Ao que se infere da prova produzida, o lesado Filipe Anterio realizou o trespasse de seu estabelecimento comercial, SantaAnna Carnes, para o recorrente em 12/12/2017 por meio de contrato registrado em cartório. Para efetivação do negócio, o lesado recebeu do recorrente dois cheques, um no valor de R$ 30.000,00 e outro no valor de R$ 115.000,00, além de dar como garantia um imóvel, assumindo então a administração do estabelecimento. Contudo, o recorrente manteve o lesado em erro, fazendo-o acreditar que honraria o compromisso pactuado. No período de aproximadamente um mês em que esteve à frente da administração do estabelecimento, ele não pagou os funcionários, o aluguel e as demais contas, além de ter feito saques com o cartão da empresa e compras de mercadorias, mas não efetuou o pagamento dos fornecedores e desviou os produtos para seu uso pessoal. Ainda, deixou de depositar a quantia de R$ 12.000,00 que o lesado havia dado para cobrir débitos com o banco, ficando com a quantia para si, obtendo, por consequência, vantagem indevida. Para manter o lesado em erro, o apelante utilizou-se de expedientes fraudulentos, tais como alegar que não poderia registrar o negócio na Junta Comercial devido a problemas no CPF da esposa, e entregar dois cheques que retornaram por ausência de fundos. Também, assumiu a administração do negócio, mas não pagou os funcionários e tampouco efetuou pagamentos de contas da loja, bem como se desfez de cadeiras e mesas do estabelecimento. Além disso, o recorrente, utilizando-se de cheques avulsos em nome do estabelecimento comercial, emitiu três cheques no valor de quarenta mil reais cada e comprou um salão de beleza, falsificando a assinatura do lesado. Posteriormente, o lesado Filipe Anterio constatou que os cheques dados como pagamento do contrato de trespasse não tinham provisão de fundos e que o imóvel dado em garantia não pertencia ao apelante. Quanto ao segundo delito de estelionato referente à aquisição do salão de beleza, o recorrente procurou os proprietários do estabelecimento, Anderson e Tatiane, manifestando interesse na compra e apresentando-se como proprietário da empresa Santaarma Carnes Ltda Me, além de dizer que daria como garantia do negócio um imóvel. Os lesados então decidiram firmar um contrato de trespasse com o recorrente. Este deu como pagamento três cheques no valor de 40.000,00 cada, em nome da empresa Santaanna Carnes Ltda Me, do qual afirmava ser proprietário. Antes mesmo do registro do contrato na Junta Comercial, os lesados entregaram as chaves do salão de beleza ao apelante. O recorrente disse que havia feito um levantamento e verificado que o salão possuía uma dívida de R$ 9.000,00, pedindo tal quantia para quitar os débitos, ocasião em que a lesada Tatiane entregou seu automóvel Vectra para tal finalidade. Após, o recorrente fez contato com os lesados e pediu para que eles não depositassem o cheque, porque ele havia conseguido o dinheiro e faria uma transferência bancária, que nunca foi realizada. Posteriormente, os lesados constataram que o apelante não era proprietário do estabelecimento Santaanna Carnes e que havia vendido diversos móveis que guarneciam o salão de beleza, avaliados em R$ 87.430,00. Também não havia realizado o pagamento dos funcionários, além de descobrirem que o imóvel que havia dado como garantia na verdade não lhe pertencia. Os relatos dos lesados são firmes, coerentes e harmônicos entre si, não deixando dúvida acerca do atuar criminoso do apelante. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação. Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Descabida também a tese defensiva de ausência de dolo. A prova produzida demonstra de forma inequívoca que não se trata apenas de mera inadimplência da obrigação contratual. A propósito do tema, impende ressaltar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «o inadimplemento contratual pode caracterizar ilícito criminal a partir de suas circunstâncias (AgRg no HC 629.894/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021). In casu, o modus operandi utilizado pelo recorrente deixa evidenciada a intenção de obter para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo suas vítimas em erro, mediante artifício, ardil. O apelante realizou contratos de trespasse com os lesados e não efetuou a contraprestação. E não é só: utilizou-se de inúmeros expedientes mentirosos para ludibriá-los e assim obter inúmeras vantagens ilícitas, o que causou um grande prejuízo aos lesados. Frise-se que não satisfeito em enganar o lesado Filipe Anterior, aproveitou-se da circunstância de estar à frente do negócio que pertencia àquele para realizar outra negociação fraudulenta com os lesados Anderson e Tatiane. Assim, a prova judicializada, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, descortina cenário suficientemente capaz de ensejar a expedição de um seguro édito condenatório nos termos da denúncia. No plano da resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 50 DM para cada crime, considerando a culpabilidade, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime. Relativamente à personalidade do agente, o fundamento utilizado não se mostra idôneo, pois levou em conta tão somente o momento dos fatos criminosos, o que não é suficiente para aferir tal circunstância, que demanda um aprofundamento maior das atitudes e comportamento do agente ao longo de sua vida e no seio da sociedade. Os motivos do crime aptos a elevar a reprimenda, por sua vez, não chegaram a ser mencionados pelo julgador. Quanto às consequências do crime, estas também não devem ser valoradas negativamente considerando a não reparação dos valores obtidos ilicitamente. O prejuízo suportado pelos lesados é ínsito aos delitos de natureza patrimonial em sua forma consumada, não podendo tal circunstância ensejar a valoração negativa do vetor dosimétrico. Em relação à culpabilidade, esta foi suficientemente justificada pelo magistrado sentenciante, diante do dolo intenso de cada crime perpetrado, razão pela qual as penas devem ser exasperadas em 1/6. Nas demais fases dosimétricas, não há moduladores a serem considerados. Improsperável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que as infrações foram praticadas com desígnios totalmente autônomos entre si. Com efeito, embora ambos os delitos tenham se iniciado com o trespasse de estabelecimentos comerciais, os modos de execução foram diversos, consoante se infere da prova produzida. Aplicação do concurso material que se mantém. Regime de cumprimento que deve ser abrandado para o semiaberto. Importa ressaltar que conquanto tenha ocorrido redução da reprimenda, as circunstâncias judiciais não são completamente favoráveis ao apelante, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso do que o quantum da pena permitiria, em observância ao CP, art. 33, § 3º. Pela mesma razão, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Por fim, considerando o novo quantitativo de pena (01 ano e 02 meses de reclusão para cada crime), observa-se que entre a data do recebimento da denúncia (07/07/2018) e a data da prolação da sentença (27/06/2023), restou ultimado o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, V. Vale lembrar que, nos termos do CP, art. 119, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente. Assim, há que se declarar extinta a punibilidade do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma dos arts. 107, IV; 109, V; 110, § 1º, e 119, todos do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para abrandar a reprimenda do apelante, declarando-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.... ()
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650 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção.
Conforme se extrai do AR juntado às fls. 84 dos autos, o coexecutado Juan foi citado em 30/03/2023, na Rua das Estrela, 35, apto 401, Bloco 1 Terraz, Vila Nova da Serra e, Nova Lima/MG - CEP 34006-069. Nota-se que, conforme bem observado pelo D. Magistrado «a quo, o referido endereço é o mesmo informado na procuração outorgada ao seu patrono e juntada aos autos as fls. 131, no ato em que apresentou a própria objeção de pré-executividade, arguindo a nulidade de citação, circunstância essa que, por sí só, já torna contraditória tal afirmação. Por outro lado, o único documento utilizado para sustentar sua arguição (fls. 132), como mais uma vez bem observado pelo d. Magistrado em sua decisão, foi emitido em junho de 2023, ou seja, posteriormente à realização do ato em 30/03/2023 e, portanto, referido documento não se presta para dar amparo às suas alegações. Ora, não se vislumbra qualquer dificuldade ao coexecutado em comprovar que, à época da realização do ato, não mais residia no endereço diligenciado, bastaria apenas trazer cópia de contas de consumo ou até mesmo do contrato de aluguel, caso fosse esse o caso. Contudo, além do documento acima referido, nenhum documento foi carreado aos autos que pudesse comprovar a alteração do endereço para o qual foi realizado o ato citatório. Aliás, o endereço questionado é o mesmo informado pelo coexecutado à Receita Federal em sua declaração de Imposto de Renda (fls. 109/116). Assim, com relação a citação realizada, aplica-se a regra contida no CPC, art. 248, § 4º, segundo a qual nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Sintomaticamente, a carta foi recebida sem qualquer ressalva pelo funcionário responsável. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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