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(DOC. VP 103.1674.7325.7600)

STJ. Seguro. Banco. Legitimidade passiva. Doença preexistente. Contrato de seguro. Operação casada com contrato de financiamento sem nenhuma exigência quanto ao estado de saúde. Impossibilidade de, posteriormente, recusar o pagamento do seguro.

«É parte legítima para responder à ação em que é cobrado o cumprimento de contrato de seguro de vida, o estabelecimento bancário que propõe o seguro quando da assinatura de contrato de financiamento, celebrado na mesma agência, mediante a interferência do pessoal do banco e de entidade securitária ligada ao mesmo grupo. Celebrado o contrato de seguro nessas condições, sem nenhuma exigência quanto ao conhecimento do real estado de saúde do segurado, não pode o responsável, depoi

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