Jurisprudência sobre
recusa ao recebimento
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851 - STJ. Processual. Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Necessidade de impugnação específica. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()
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852 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DA RÉ PELA ATIPICIDADE DE SUA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER SEJA RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. NÃO PROVIMENTO. PROVAS QUE DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME PRATICADO PELA ACUSADA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM A RES FURTIVA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS OS BENS SUBTRAÍDOS NÃO SÃO DE PEQUENO VALOR (TOTALIZAM VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS). TAMBÉM NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, POIS OCORRIDA A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS CONSUMA-SE A AÇÃO TÍPICA E ILÍCITA DOS CRIMES DE FURTO E ROUBO, NOS TERMOS DA SÚMULA 582 DO E. STJ. POR OUTRO LADO, MESMO SEM A INSURGÊNCIA DEFENSIVA, MERECE, DE OFÍCIO, AJUSTE A SENTENÇA PARA A APLICAÇÃO AO CASO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º, CP) DIANTE DO PEQUENO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO E DA PRIMARIEDADE DA RÉ, APLICADA TÃO SOMENTE DA PENA DE MULTA, FIXADA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICADA ISOLADAMENTE A PENA DE MULTA, VERIFICA-SE QUE ESTA POSSUI O PRAZO PRESCRICIONAL DE 02 ANOS (ART. 114, I, CP). O PROCESSO, MESMO COM A SUA SUSPENSÃO, NOS TERMOS DO ART. 366 CPP, SOMOU O PERÍODO DE 02 ANOS, 01 MÊS E 22 DIAS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ASSIM, DEVE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DA ACUSADA, NA FORMA DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO REFORMADA DE OFÍCIO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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853 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação do crime de resistência. Hostilização de decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa (inexistência de indícios mínimos de autoria). Irresignação que persegue o recebimento da inicial acusatória, sustentando a presença de justa causa e enfatizando que a confirmação da autoria delitiva deve ser analisada após o curso regular da instrução penal. Mérito que se resolve em favor do recorrente. Imputação retratando que o recorrido se opôs à execução de ato legal, qual seja, sua condução à Delegacia de Polícia, mediante violência ao guarda municipal. Narrativa dispondo que os agentes públicos estavam em patrulhamento pela operação BRT Seguro, na estação Jardim Oceânico, quando constataram a presença de vendedores ambulantes no interior da plataforma. Foi dada a ordem de permanência no local e, no momento da abordagem, o recorrido desferiu um soco na vítima. Rejeição da denúncia que sabidamente se traduz como medida de caráter excepcional, somente viável nas hipóteses em que a peça for manifestamente inepta, faltar alguma condição ao regular exercício do direito de ação, em especial sua justa causa, ou algum pressuposto processual (CPP, art. 395). Justa causa que se caracteriza como lastro probatório mínimo da ação penal, materializado pelo binômio «prova da existência do crime e «indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, valendo a advertência de que «a exigência de um lastro probatório mínimo não se confunde com exigência de prova cabal e inconteste sobre a ocorrência do crime e da responsabilidade do acusado (Fernando Galvão). Antevista nos autos a prova da materialidade e indícios de autoria, o recebimento da inicial acusatória não tende a ficar adstrito ao alvedrio do julgador, pois a «teor do princípio in dubio pro societatis, a rejeição de denúncia que descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa, só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (STJ). Hipótese dos autos na qual a inicial ofertada cumpriu, quantum satis, todos os requisitos do CPP, art. 41, veiculando imputação clara e precisa, com individualização da conduta e em nada comprometendo a compreensão dos seus termos ou o sagrado direito de defesa. Denúncia que, por igual, se fez acompanhar dos depoimentos da vítima e do acusado, além de testemunha policial, conjunto que, forjando a existência de justa causa, tende a subsidiar, em suficiente medida, a recepção instrumental da peça acusatória. Argumentos apresentados pela decisão atacada que, enviesadamente, se projetam sobre o mérito da acusação e, como tal, devem ser reservados, se for o caso, para o desfecho do procedimento acusatório, após o regular desenvolvimento do devido processo legal. Alegada ausência de oitiva, em sede policial, de «outros dois ambulantes que teriam presenciado todo o ocorrido desde o princípio, que, além de se caracterizar como uma providência reversível, não se alça negativamente, em linha de princípio, como obstáculo para a instauração e desenvolvimento do devido processo legal, podendo, se for o caso, ser arroladas e ouvidas sob o crivo do contraditório. Recurso ministerial a que se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.
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854 - STJ. Administrativo e processual. Embargos de declaração. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()
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855 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTOR-PECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECOR-RENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ADRIANO E EDILSON, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DO RECEBIMENTO DE UMA MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTES PE-LO IMPLICADO, MOTIVO PELO QUAL SE DI-RIGIRAM AO ENDEREÇO RESIDENCIAL DO MESMO, E ESTE, AO NOTAR A APROXIMA-ÇÃO POLICIAL, ARREMESSOU UM OBJETO NO QUINTAL VIZINHO, O QUAL FOI PRON-TAMENTE FOI ARRECADADO, APÓS O IN-GRESSO ALI TER SIDO FRANQUEADO PELO MORADOR, VERIFICANDO ENTÃO TRATAR-SE DE UM TABLETE MEDIANO DE MACO-NHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUA-LIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERAN-DO A QUANTIDADE DO ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA, DE 390G (TREZENTOS E NOVEN-TA GRAMAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SE-PULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFEN-SIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERE-CE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE COR-RETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LE-GAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXA-DOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE O MON-TANTE FINAL DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZARÁ PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PA-GAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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856 - TRT3. Citação. Validade. Nulidade da citação. Inexistência.
«O parágrafo único do CLT, art. 774 prevê que «tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. Diante disso, a devolução do aviso de recebimento referente à citação postal, devidamente assinado, gera presunção de validade do ato. Não tendo a reclamada comprovado as alegações de que não mais estava localizada no respectivo endereço e de que a pessoa que assinou o AR não fazia parte do seu quadro de empregados, não há que se falar em nulidade da notificação inicial.... ()
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857 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -
Comprovação da recusa do credor ao recebimento das cotas condominiais - Inexistência - Decisão judicial que fixou a taxa condominial da unidade da apelante no equivalente a 40% do valor dos demais condôminos - Isenção dos rateios - Não comprovação - Ausência de abusividade nos valores exigidos nos boletos emitidos pelo apelado - Ação improcedente - Recurso desprovido, com observação... ()
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858 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Inteligência do RISTJ, art. 34, XVIII, «b. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (CP, art. 359-c). Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Insurgência desprovida.
«1 - O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso quando as razões apresentadas forem contrárias a entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema, como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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859 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Roubo circunstanciado tentado. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência do decurso de 8 (oito) anos entre os marcos interruptivos da prescrição. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.
1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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860 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Roubo circunstanciado tentado. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência do decurso de 8 (oito) anos entre os marcos interruptivos da prescrição. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.
«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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861 - STJ. Processual. Embargos de declaração. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento ao Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ. ... ()
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862 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE RECURSAL - PRESENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - MERO INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - MORTE DO SEGURADO - ESTIPULAÇÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL CONTRADITÓRIA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.
1.Se a parte recorrente cumpre o ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), apontando com precisão os fundamentos hostilizados, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. ... ()
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863 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança demanda postulando indenização securitária por invalidez permanente. Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Irresignação do segurado.
«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pelo segurado, voltada ao recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente por doença. ... ()
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864 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de ataque a todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial. Necessidade de impugnação específica. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.... ()
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865 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Denúncia rejeitada, com fundamento no CPP, art. 395, II. Falta de interesse de agir em razão do não oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público. Inocorrência. Denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41. Recusa do Ministério Público em oferecer ANPP não caracteriza falta de interesse de agir. Instituto despenalizador que não constitui direito subjetivo do réu. Natureza discricionária. Recusa motivada. Ausência de insurgência da defesa e de requerimento de remessa à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP. É vedado ao Poder Judiciário adentrar no âmbito da discricionariedade conferida ao Ministério Público. Precedentes. Recurso provido para cassar a r. decisão recorrida e determinar o recebimento da denúncia, com o regular prosseguimento do feito.... ()
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866 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Dispositivo constitucional. Afronta. Aferição. Impossibilidade. Competência reservada ao supremo tribunal federal. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Militar. Oficial temporário do exército. Incapacidade temporária. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Reintegração ao serviço ativo para tratamento médico. Possibilidade. «compensação pecuniária. Lei 7.963/1989, art. 1º. Compensação de créditos. Possibilidade. Ação ajuizada após a edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Juros moratórios. 6% ao ano. Precedente do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
«1. O recurso especial, voltado para a uniformização de matéria legal infraconstitucional, não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivo constitucional, por se tratar de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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867 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando indenização securitária por invalidez permanente. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da seguradora.
«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pelo segurado, voltada ao recebimento da indenização securitária. 1.1. De acordo com a Súmula 101/STJ, editada sob a égide do Código Civil de 1916 (artigo 178, § 6º, II), é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização do segurado em grupo contra a seguradora. 1.2. O termo inicial do aludido prazo prescricional opera-se a partir da «data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ). No mesmo sentido: CCB/2002, art. 206, § 1º, II, alínea «b. 1.3. A fluência do prazo prescricional em tela fica suspensa entre a comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.4. O ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos pelo segurado, com a finalidade de instrução da demanda principal, configura causa de interrupção do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória (artigos 202, V, do Código Civil de 2002 e 172, IV, do Código Civil de 1916), cuja recontagem inicia-se após o último ato praticado no âmbito do provimento de urgência. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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868 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RELATIVAMENTE AO CP, art. 342 NO PROCESSO 0000320-04.2007.4.02.5112, BEM COMO INDEFERIU O PLEITO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.
O agravante cumpre uma pena de 08 anos e 08 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela prática dos crimes de quadrilha ou bando, peculato e falso testemunho. Alega o recorrente ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de falso testemunho, aduzindo ter transcorrido o lapso temporal de mais de oito anos entre o recebimento da denúncia, que segundo alega teria ocorrido no ano de 2007, e a publicação da sentença recorrível. Após examinar detidamente as peças que instruem este feito e aquelas constantes do processo de execução 9000090-74.2023.4.02.5101, verifica-se não assistir razão ao recorrente. Conforme se infere da Guia de Recolhimento Definitiva (seq. 01), da decisão do Juízo originário da 8ª Vara Federal Criminal (seq. 5.1), do relatório da sentença proferida pelo mesmo Juízo (seq. 6.1), bem como do relatório da situação processual executória do agravante gerado em 08/08/2024, a denúncia foi recebida em 21/01/2010 e a sentença prolatada em 13/05/2016, nada tendo sido mencionado, seja pelo deciso recorrido ou mesmo pelas peças mencionadas, a respeito do recebimento do aditamento à exordial acusatória. Com o intuito de melhor esclarecer a questão, esta Relatoria determinou que fosse realizada consulta ao processo originário junto ao sítio eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo sido localizado no movimento 262, sob o título «Conclusão para Decisão - Denúncia/Queixa Recebida, a mesma decisão constante de fls. 253/258 destes autos, e seq.5.1 do processo SEEU, dando conta do recebimento da denúncia, em relação ao agravante Francisco Ferreira Cotts, em 21/10/2010. Indo um pouco mais além, observa-se do relatório do recurso de apelação interposto pelo ora agravante junto à Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª Região, da Relatoria do Des. Federal Messod Azulay Neto, que a denúncia foi recebida em 21/01/2010. Gize-se, que foi com base neste marco interruptivo que a 2ª Turma acolheu embargos declaratórios interpostos pelo ora agravante, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime do CP, art. 288, pelo qual também foi condenado o apenado (movimento 132). Assim, não resta qualquer dúvida que o marco inicial para contagem do prazo prescricional é o dia 21/01/2010, não havendo que se falar em transcurso de 08 anos, na forma do art. 109, IV, CP. Quanto a irresignação defensiva em relação ao indeferimento da prisão domiciliar, como cediço, não há como se pleitear benefícios que podem ser obtidos durante o cumprimento da pena se essa nem mesmo se iniciou, como é o caso dos autos. Na espécie, vê-se do sistema SEEU-CNJ, que na data de 26/07/2024 (seq. 133) o Juízo da VEP, atendendo a requerimento formulado pela defesa do apenado, determinou a transferência do processo executório para a Vara de Execuções Penais com atribuição e competência para a execução penal da cidade Vila Velha/ES, Juízo competente para examinar novos pleitos defensivos, além de determinar o recolhimento do mandado de prisão em desfavor do apenado, restando prejudicado o pleito do agravante. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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869 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, §4º, IV, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Condenação pelo delito do CP, art. 155, caput. Irresignação defensiva.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão auto de entrega e laudo de merceologia indireta. Prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º Inocorrência. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstância judiciais desfavorável verificada pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). Pena-base readequada para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Reconhecida a causa de diminuição de pena relativa à semi-imputabilidade, com redução de 1/3. Redução fundamentada de acordo com laudo psiquiátrico. Pena definitiva readequada para 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 07 (sete) dias-multa, à razão unitária mínima. Prejudicial. Prescrição. Fluência de prazo superior a três anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Inteligência dos arts. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do CP. Extinção da punibilidade do apelante. Parcial provimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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870 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Cumprimento dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a previdência social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba remuneração da empresa para a qual trabalha. É um benefício que encontra alicerce no princípio da proteção à família. ... ()
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871 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA EM FACE DE DECISÃO CONDENATÓRIA PELO CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADO NA MODALIDADE, FACE À UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REPRESENTATIVOS DA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA, PREVISTO NO ART. 140, §3º DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE AO SE BASEAR COMPLETAMENTE NA VERSÃO DA VÍTIMA, SEM OUTRAS PROVAS A CORROBORAR - SUBSIDIARIAMENTE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA SIMPLES, ESTIPULADA NO ART. 140, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, CONSIDERANDO O LAPSO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA.
PLEITOS DEFENSIVOS QUE NÃO DEVEM SER ACOLHIDOS - MATERIALIDADE COMPROVADA DELITO TRANSEUNTE AO QUAL SE DÁ ESPECIAL VALOR À PALAVRA DA VÍTIMA MORMENTE QUANDO ALIADA A OUTROS ELEMENTOS QUE SE COADUNE COM O ALEGADO - HIPÓTESE DOS AUTOS. CORRETA A TIPIFICAÇÃO COMO QUALIFICADO NA FORMA DO ART. 140, §3º DO CÓDIGO PENAL - OFENSAS RELACIONADAS À CONDIÇÃO DE IDOSO - O APELATE PROFERIU ÀS SEGUINTES INJÚRIAS: «VELHA TEM QUE MORRER PARA DAR LUGAR PARA OS OUTROS, «NÃO DEVERIA NEM ESTAR AQUI, JÁ PASSOU DA HORA, E OUTRAS MAIS OFENSIVAS À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERVALO DE 3 ANOS E 11 MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (05/11/2018) E A SENTENÇA (20/10/2020) - PRAZO PRESCRICIONAL DE 8 ANOS EM RAZÃO DA PENA MÁXIMA CONSIDERADA SER DE 3 ANOS, CONFORME ART. 109, IV DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE É UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE INDISPENSÁVEL - CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, ESSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO EXIGE FORMALIDADES, SENDO SUFICIENTE, QUE RESTE INEQUÍVOCO O INTERESSE DO OFENDIDO, NA PERSECUÇÃO PENAL - TERMO DE DECLARAÇÃO (PD. 06/07) DATADO DE 09/08/2018, DOIS DIAS APÓS O CRIME, EM QUE NO ITEM 13 A VÍTIMA DÁ CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE SUA VONTADE VOLTADA À PERSECUÇÃO PENAL - VERIFICA-SE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A ALENTADA CAUSA A CONDUZIR À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO- LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, O QUE VÊNIA, É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA - A CONDENAÇÃO REFERIDA OSTENTA TRÂNSITO EM JULGADO AOS 30/06/2000, OU SEJA, HÁ MAIS DE DEZOITO ANOS DA OCORRÊNCIA DO FATO PENAL, AOS 07/08/2018, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR EFEITO PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES, DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASILAR EM SEU MÍNIMO LEGAL. NA 2ª FASE, CORRETO O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F DO CP - AS OFENSAS FORAM PROFERIDAS APÓS A VÍTIMA TER PEDIDO PARA QUE SE AFASTASSE ENQUANTO FALAVA AO TELEFONE, ASSIM, SOMENTE OCORRENDO EM RAZÃO DE AMBAS AS PARTES CONVIVEREM DIARIAMENTE NA MESMA CASA - PENA INTERMEDIÁRIA DE 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS MULTA. CERTA A 3ª FASE DA DOSIMETRIA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA - DEFINITIVA A PENA INTERMEDIÁRIA. PERMANECE A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO AO CUMPRIMENTO DE PENA E POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER MANTIDAS, SENDO ELAS: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO- MÍNIMO A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO TEMPO DA CONDENAÇÃO, À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS. À UNANIMIDADE É DESPROVIDA A APELAÇÃO, ENTENDENDO PELA MATERIALIDADE DA CONDUTA, CORRETA TIPIFICAÇÃO, REJEIÇÃO DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO, CONTUDO, REALIZANDO PEQUENO AJUSTE NA DOSIMETRIA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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872 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Peculato. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Recursos de natureza extraordinária manifestamente inadmissíveis. Retroatividade do trânsito em julgado à data da última decisão de mérito. Ausência de transcurso do prazo previsto no CP, CP, art. 109, IV. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()
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873 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Ataque ao recebimento da denúncia - Presença de justa causa à persecução penal (CPP, art. 395, III) - Ilegalidade não constatada, neste ponto - ... ()
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874 - STJ. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limite para duração do sobrestamento. Prazo regulado pelo previsto no CP, art. 109. CP, considerada a pena máxima aplicada ao delito. Súmula 415/STJ. Prescrição não consumada.
«1. Nos termos da Súmula 415/STJ, nos casos do CPP, artigo 366 - Código de Processo Penal, «o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. ... ()
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875 - TJSP. ESTUDO EAD -
Direito ao recebimento de apostilas de curso profissionalizante para estudo em cela. Educação é ferramenta importante à ressocialização - Possibilidade de receber o material. Contudo, sem a fiscalização das horas estudadas ou a certificação do aproveitamento regular, o estudo terá sido feito em desconformidade com a Lei, e poderá implicar em recusa à concessão de remição pelo estudo - Agravo provido... ()
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876 - TJSP. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS -
Pretensão de recebimento da indenização securitária julgada improcedente - Cobertura para doenças graves - Negativa do pagamento da indenização fundada na alegação de doença preexistente - Boa-fé na contratação que deve ser exigida de ambas as partes - Conhecimento prévio da doença pelo segurado devidamente comprovado - Má-fé evidenciada - Recusa ao pagamento da indenização que se mostrou acertada - Sentença de improcedência mantida - Apelação não provida... ()
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877 - TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL.
Possibilidade de rescisão do contrato e depósito judicial das chaves em juízo, nos termos do art. 473 do Cód. Civil. Direito potestativo da locatária. Diante da recusa da locadora, revela-se possível a consignação das chaves em juízo, não se revelando lícito ao senhorio condicionar o recebimento à verificação do estado de conservação do imóvel ou ao pagamento de quaisquer verbas.. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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878 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. CONTRATO «GOOGLE ADSENSE PARA DIRECIONAMENTO DE PUBLICIDADE PELA CONTRATANTE A SITES DE TITULARIDADE DA CONTRATADA. ALEGAÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA, COM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 473, E INDEVIDA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS, SOMANDO O EQUIVALENTE A US$76.005,28 (SETENTA E SEIS MIL E CINCO DÓLARES E VINTE E OITO CENTAVOS). NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DECLARADA POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DE ANTERIOR APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. CONTRATO DE ADESÃO COM CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA APELADA, QUE DETINHA O DOMÍNIO TÉCNICO E ECONÔMICO DA PRESTAÇÃO E TINHA POSIÇÃO PREPONDERANTE NA RELAÇÃO CONTRATUAL. CARACTERÍSTICAS DO AJUSTE QUE NÃO FORAM QUESTIONADAS PELA CONTRATADA E QUE NÃO O INVALIDAM. ADESÃO LIVRE. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS QUE SE APLICA AO CASO. 2. CLÁUSULAS QUE ESTABELECIAM O DIREITO DA CONTRATANTE DE LIMITAR OU RECUSAR ACESSO AOS SERVIÇOS, CONDICIONAVAM OS PAGAMENTOS À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DE SERVIÇO, COM VALOR A SER APURADO PELA CONTRATANTE, ESTIPULAVAM ATIVIDADES INVÁLIDAS, SENDO ESPECIALMENTE RELEVANTES AS PERTINENTES AO CONTEÚDO DOS SITES DA CONTRATADA. VEDAÇÃO À VEICULAÇÃO, PELA CONTRATADA, DE CONTEÚDO NÃO ORIGINAL, E DE EMPREGAR MEIOS QUE LEVASSEM OS USUÁRIOS A «CLIQUES ACIDENTAIS". RESTRIÇÕES VOLTADAS À GERAÇÃO DE TRÁFEGO EFETIVO E VISIBILIDADE DA PUBLICIDADE DIRECIONADA PELA APELANTE, CUJA VIOLAÇÃO AUTORIZAVA A SUSPENSÃO DO CONTRATO OU SUA RESILIÇÃO PELA CONTRATANTE. 3. MOTIVOS DA SUSPENSÃO DA CONTA DA APELANTE APRESENTADOS DURANTE O FEITO, COM AMPARO EM PROVA DOCUMENTAL. PRERROGATIVA CONTRATUAL DA APELADA DE DETERMINAR A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÕES ÀS VEDAÇÕES PERTINENTES AO CONTEÚDO DO SITE. APELANTE QUE QUESTIONA AS PROVAS APRESENTADAS PELA APELADA, MAS NÃO TRAZ ELEMENTOS QUE ATESTEM A ALEGADA CONDUTA REGULAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. SITE QUE JÁ NÃO APRESENTA O CONTEÚDO MANTIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, INVIABILIZANDO A VERIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA APELANTE - QUE, SENDO AUTORA DA DEMANDA, TINHA O ENCARGO PREVISTO NO CPC, art. 3763, I. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA RESILIÇÃO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. 4. DIREITO AO RECEBIMENTO DE QUANTIAS ALEGADAMENTE DEVIDAS ATÉ O MOMENTO DA RESILIÇÃO QUE ESTAVA CONDICIONADO À OBSERVÂNCIA PELA APELANTE DOS TERMOS DO CONTRATO GOOGLE ADSENSE, QUE NÃO SE MANTEVE. EXTRATO APRESENTADO PELA APELANTE QUE, ADEMAIS, NÃO REUNIA ELEMENTOS QUE INDICASSEM A CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DA SUPOSTA OBRIGAÇÃO. 5. APELO DESPROVIDO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO art. 85, §11, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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879 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDA AO PISO NACIONAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Recurso da autora objetivando a concessão de tutela provisória. Questão apreciada por decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso cabível. Matéria preclusa. Pretensão de suspensão da demanda diante do ajuizamento de ação civil pública. Litispendência não configurada. Ausência de proibição da ação individual. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Microssistema de tutela coletiva. Inexistência de ordem de suspensão da ação em razão do Tema 1.218 da repercussão geral. Preliminar rejeitada. Mérito: Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tema 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Sentença mantida neste ponto. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()
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880 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO (1º FATO). CORRUPÇÃO DE MENORES (2º FATO). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO 2º FATO. ELEMENTARES DEMONSTRADAS QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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881 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU do exercício de 2013 - Município de São Paulo - Exceção de Pré-Executividade - Sentença extintiva, em razão da decadência - Apelação que preenche os requisitos do CPC/2015, art. 1.010 - Preliminar afastada - - Notificação que é aferida pelo recebimento do carnê pelo contribuinte, no endereço do imóvel tributado - Notificação por edital somente admitida no caso da impossibilidade de entrega da notificação ou recusa de seu recebimento, o que não foi comprovado - Decadência verificada - Sentença mantida - Contradição - Vício inexistente - Embargante que não demonstrou existência de eventuais vícios que comprometessem a regularidade do acórdão - Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria e atribuir caráter infringente ao recurso - Inadmissibilidade - Embargos de Declaração rejeitados... ()
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882 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO E ASSINADA PELO DEVEDOR. MORA COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE 55 DO TJ/RJ. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER SUBMETIDAS AO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
-Pretensão do agravante em reformar a decisão que deferiu liminar de busca e apreensão do bem, em razão de inadimplência em contrato de alienação fiduciária. ... ()
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883 - STJ. Processual.embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Necessidade de impugnação específica.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.... ()
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884 - STJ. Direito civil. Honorários advocatícios. Contrato para atuação processual com previsão de remuneração exclusivamente mediante honorários de sucumbência. Destituição do advogado no curso do processo. Direito ao arbitramento dos honorários. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«- Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorários de sucumbência, o rompimento da avença pelo cliente, impedindo que o profissional receba essa remuneração, implica a possibilidade de se pleitear, em juízo, o arbitramento da verba, sob pena de autorizar que o cliente se locuplete ilicitamente com o trabalho de seu advogado. ... ()
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885 - STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravo interno desprovido.
«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal.
... ()(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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886 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.
1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, não sendo suficiente para tornar inepta a peça inaugural (HC 691.646/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). Vale dizer ainda ser incabível a arguição dessa prejudicial após prolação de sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). Sendo considerada apta, não há que se falar em sua rejeição «por falta de legitimidade ativa para propositura, eis que o Parquet é que detém a titularidade da ação penal em casos como o vertente. 2. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão que recebe a denúncia dispensa fundamentação exauriente diante de sua natureza interlocutória (AgRg no RHC 174.156/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) e até mesmo para que se evite indevida análise de mérito. 3. As investigações que deram azo à propositura da ação de fato tiveram início a partir de denúncia anônima, mas esta não foi o motivador do pedido - e deferimento - das interceptações, e sim a diligência durante a qual foram apreendidos fuzis, munição, documentos e anotações sobre as atividades da ORCRIM, além de celulares. A partir dessa apreensão, em especial dos aparelhos, foi requerida a quebra do sigilo telefônico dessas linhas e com a identificação de novos alvos e das linhas destes, e por isso deve ser declarada a validade das decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre os ora apelantes e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. E sobre a possibilidade da prorrogação das escutas telefônicas, conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 4. Não se deve considerar violada a imparcialidade da julgadora por ter sido ela a autorizar as interceptações discutidas, até porque a eficácia da regra do juiz de garantia, que por sua natureza puramente processual teria validade ex nunc, foi suspensa por tempo indeterminado pelo E. STF. De todo modo aconselhável registrar que imparcial é o juiz que não tem interesse no objeto do processo nem quer favorecer uma das partes, hipótese vertente se considerarmos que alguns dos réus foram absolvidos. Não se deve confundir parcialidade com dever de prolatar uma sentença justa, o que demanda atuação ativa do juiz em busca da verdade real. 5. Não há ilicitude a ser declarada por supostamente ter sido acessado celular «abandonado por terceiro elemento durante a fuga sem a devida autorização judicial, vez que ainda que tal situação tivesse restado comprovada - o que não foi -, cuidar-se-ia de vestígio a ser investigado pela autoridade policial. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição completa de todas as gravações se foi garantido o acesso de todos os defensores às mídias eletrônicas de todo o período de degravação, e, degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia e da posterior condenação, totalmente desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações. O fato de só os diálogos que interessaram à investigação, isto é, relacionados com o objeto da apuração, terem sido transcritos em papel não ofende o princípio do devido processo legal, na medida em que as demais conversas permaneceram à disposição das partes em meio eletrônico e poderiam ter sido transcritas. 7. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz, a Magistrada, agindo com base no princípio da livre convicção, vez que não está obrigada a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, ao negar o pedido expôs os motivos pelos quais entendia desnecessária a prova, e conforme pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 8. A sentença - diante da complexidade do feito - apesar de suscinta, expôs os motivos que levaram a sentenciante a decidir como decidiu. Houve enfrentamento das preliminares de nulidades arguidas em alegações finais. Se os motivos foram considerados insuficientes para o não acolhimento não se cuida de nulidade e sim de insatisfação com o desfecho. Ainda que as teses não tenham sido enfrentadas de forma explícita, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado (EDcl no AgRg no RHC 171.945/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.). 9. Não há conexão deste feito com a ação penal de 0183156-56.2018.8.19.0001, que tramitou junto ao II Tribunal do Júri da Capital, já que naquela ação a acusação foi de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado (disparos contra policiais civis) em 03.08.2018, e aqui é acusação é de associação a grupo paramilitar em atuação na Zona Oeste do Rio de Janeiro desde os idos 2016 até 2019, cuidando-se de objetos totalmente distintos. Além disso naquela ação «Recruta foi submetido à Júri Popular em 06.09.2022 e condenado, decisão mantida em Segunda Instância e que já transitou em julgado. Ainda que se comungasse do raciocínio esposado o pedido encontraria óbice no CP, art. 82. 10. As arguições de litispendência ou coisa julgada se confundem com o mérito e com o próprio apelo ministerial, assim como as alegações de que a sentença fere o princípio da individualização da pena. 11. Da prova produzida não resta a mínima dúvida de que os réus integravam a milícia que à época se autodenominava Liga da Justiça - havendo apontes que atualmente é conhecida como «A Firma -, atuante nos bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Cosmos, Paciência e Sepetiba, extorquindo moradores, comercializando ilegalmente serviços de internet e gás, venda de saibro, além de taxar comerciantes e o transporte alternativo, o que faziam de maneira organizada e se valendo de armas de fogo, inclusive de grosso calibre. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado e os policiais civis responsáveis pelas investigações são seguros para manutenção das condenações, já que além de terem reconhecido todos os apelantes, apontando-os ora pelo vulgo ora pelo nome real, recordaram-se da função exercida por cada um e até mesmo em que contexto foram sendo identificados e incluídos nas investigações. Exigir que se recordassem, como pretendem as Defesas, com precisão o que ouviram, o que foi transcrito e quando tudo aconteceu é notoriamente impossível, seja em razão da enormidade da operação, que culminou com denúncia oferecida contra 42 pessoas, ou mesmo diante do lapso temporal em que ouvidos em juízo, quando até mesmo já estavam participando de outras investigações também complexas, e por isso se reportaram ao relatório final do inquérito, que constava dos autos e ao qual todos tinham pleno acesso, garantidos contraditório e ampla defesa. De fato alguns «alvos, que posteriormente foram denunciados e condenados, não foram captados durante o período de interceptação, mas além de ser fato notório que a cada dia esses grupos criminosos falam menos ao telefone e mais por aplicativos, eram diretamente citados por outros que falavam abertamente. Esses relatos estão ainda em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes apurados a partir dos diálogos travados durante as interceptações. Aliás, a exclusão de alguns suspeitos como alvos e a impossibilidade de identificação de outros tantos demonstra ainda mais a seriedade com que foram conduzidas as investigações, fato que reiteradamente foi pontuado pelos agentes, os quais afirmaram inclusive que os integrantes dos setor técnico responsável pelas identificações, na dúvida quanto a quem seria o verdadeiro interlocutor, sempre optavam por não fazê-lo. 12. O vínculo estável e permanente, apto a caracterizar o crime previsto na Lei 12.850/2013 - e não do de associação criminosa (CP, art. 288) -, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de seis meses foi possível comprovar que os integrantes da milícia eram organizados sob uma estrutura hierárquica e possuíam tarefas informalmente divididas, parte extorquindo moradores e comerciantes, outros comercializando ilegalmente serviços de internet, gás, saibro e areia, outros tantos taxando o transporte alternativo. 13. E essa prova autoriza a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado pelos ora recorrentes, valia-se de armas de grosso calibre para intimidar e extorquir os moradores, exercer a traficância, conquistar novos territórios, enfim, praticar os crimes para os quais se reuniram, tanto que além diversas delas terem sido apreendidas e periciadas há relatos de inúmeros e intensos confrontos com a Polícia. 14. Quanto às alegadas litispendência e coisa julgada, apesar de estarmos falando do mesmo tipo penal e da mesma organização criminosa - a então autodenominada Liga da Justiça -, e parte dos períodos associativos estarem englobados nas apontadas ações, o que poderia indiciar violação ao non bis in idem já que o delito de organização criminosa é permanente, nota-se das denúncias que a associação havida - à exceção com os denunciados Wellington Braga, Victor Felipe e Emerson dos Santos - foi com elementos totalmente distintos e em localidades diversas. Para haver violação ao non bis in idem, ainda que sob a mesma tipificação penal de natureza permanente, deve haver identidade de partes, pedido e causa de pedir (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). 15. Restou comprovado que 3 integrantes do grupo, eram funcionários públicos - agente penitenciário, PMERJ e Militar do Exército Brasileiro -, e a buscada causa de aumento (inciso II da Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º) prevê expressamente que a organização criminosa deve se valer da condição de funcionário público de seu integrante para a prática de infração penal. Cuidando-se de circunstância objetiva e, como tal, se comunicando a todos os coautores do crime, e comprovado que as funções públicas exercidas por Marcelo Brito e Matheus Viana foram elementos facilitadores para o cometimento dos crimes, merece acolhimento a insurgência ministerial. 16. Apesar de não ter primado pela boa técnica e beirar violação ao princípio da individualização da pena, a sentença não deve ser anulada, seja porque restaram consignados os motivos ensejadores da imposição das penas base acima do mínimo legal, ou mesmo pelo fato de que em razão do parcial acolhimento dos pleitos defensivos e ministerial, a dosimetria será totalmente revista. 17. Diante não só dos patamares, todos superiores a 08 anos de reclusão e que obstam a substituição da PPL por PRDs, mas principalmente em razão das questões sopesadas para imposição das penas base acima do mínimo legal, relembrando em relação à «Dedo, «Zinho e «Bonafé a reincidência, fica mantido o regime fechado para início de cumprimento das penas. 18. O período de prisão provisória para cômputo da detração deve ser aferido no juízo da execução, igualmente responsável pela concessão de gratuidade de justiça. 19. Como consectários lógicos da confirmação das condenações ficam mantidos, por expressa previsão legal, o perdimento dos bens e dos cargos públicos declarados em sentença. 20. O pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante Priscila não merece prosperar por não ter restado comprovado ser ela a única responsável pela criação de suas filhas menores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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887 - TJRJ. Apelações cíveis. Direito do consumidor. Contrato coletivo de seguro de vida e acidentes pessoais. Ação do beneficiário contra a seguradora. Cláusulas contratuais ambíguas. Interpretação. ¿Invalidez Funcional Permanente Total por Doença¿. Invalidez para o trabalho reconhecida pela previdência oficial. Indenização securitária devida. Tese vinculante do Tema Repetitivo 1.068. Distinção Dano moral.
1. Nas relações de consumo, as cláusulas dos contratos ¿ em especial os de adesão, que são a grande maioria ¿ devem ser redigidas de modo claro e preciso, eliminando redações ambíguas e confusas que impeçam a fácil compreensão do aderente, já em desvantagem por não poder discutir as cláusulas contratuais, permitindo-lhe ao menos decidir, com segurança, o único elemento da autonomia privada presente: contratar ou não contratar (art. 46 e 54 § 3º, CDC) 2. As expressões invalidez total ou parcial, invalidez permanente ou temporária e invalidez funcional por doença, são conceitos praticados no âmbito da previdência oficial que já foram absorvidos pelas pessoas de um modo geral e por técnicos que atuam na respectiva área. No sistema de interpretação da vontade contratual a regra é de que as cláusulas dúbias se interpretam contra aquele que a elaborou. Com a admissão na teoria contratual dos contratos de adesão, tal regra foi aperfeiçoada e foi incorporada ao nosso art. 423 do CC. Assim a cláusula contratual ambígua interpreta-se a favor do aderente e sendo ele consumidor, como de regra acontece, interpreta-se na forma do CDC, art. 47. Não revelando o contrato, na sua redação, delimitação precisa dos conceitos de ¿invalidez funcional permanente¿ e ¿perda da existência independente¿, deve-se adotar hermenêutica que inclua nesses conceitos a incapacidade permanente para exercer as atividades laborais habituais do beneficiário. Aplicação da teoria da declaração que indica que deve ser considerado no contexto de interpretação da vontade contratual elementos objetivos extraídos no ambiente da contratação. 3. Não se trata de assentar a ilegalidade ou abusividade da cláusula, mas apenas de delimitar o seu alcance e lhe conferir a interpretação que se coadune com a proteção do consumidor, não havendo falar em afronta à tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.068. 4. A negativa da ré de pagamento da indenização suprimiu da parte autora a fruição do direito ao recebimento da indenização por quase 6 anos desde a negativa de pagamento na esfera administrativa, fato que não pode ser considerado de somenos importância, especialmente diante do caráter protetivo que a indenização securitária goza, aliado à condição de fragilidade que a invalidez impôs ao autor. Indenização por dano moral fixada em R$ 6.000,00. 5. Desprovimento ao recurso da seguradora, provimento ao recurso do autor.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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888 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 16, § ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003 - PLEITO ABSOLUTÓRIO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - PRELIMINAR, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, ADUZINDO COM A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, A SER ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL, POIS COM ESTE SE CONFUNDE - AUTORIA E MATERIALIDADE, ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PRINCIPALMENTE, PELA PROVA ORAL COLHIDA, E PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE UM REVÓLVER, TAURUS, CALIBRE .38MM, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, MUNICIADO E APTO A PRODUZIR DISPAROS - CONDUTA QUE SE AMOLDA AO
DELITO PREVISTO NO ART. 16, §ÚNICO, IV DA LEI 10.826/03 - POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM AVERIGUAR A DENÚNCIA RECEBIDA, NOTICIANDO QUE UM HOMEM PORTAVA ARMA DE FOGO - PROSSEGUEM, NARRANDO QUE, AO CHEGAREM AO LOCAL, VISUALIZARAM O APELANTE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS PASSADAS NA DENÚNCIA, PORTANDO UM REVÓLVER PRETO, EM UM TERRENO, CUJO PORTÃO ESTAVA ABERTO. EM SEGUIDA, O APELANTE TENTOU EMPREENDER FUGA, PULOU UM MURO, E SE LESIONOU, VINDO, ENTÃO, A SER CAPTURADO, COM O REFERIDO ARMAMENTO - APELANTE QUE EM SEU INTERROGATÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - NO CASO EM TELA, NÃO HÁ QUE FALAR EM NULIDADE, ENVOLVENDO A ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, EIS QUE, OS POLICIAIS MILITARES, AO QUE SE INFERE, NÃO INGRESSARAM EM QUALQUER RESIDÊNCIA. ADEMAIS, OS AGENTES MILITARES VISUALIZARAM O APELANTE, EM FLAGRANTE DELITO, EFETIVAMENTE, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, APÓS O RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO ANÔNIMA, A ESSE RESPEITO; SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE ESTÃO PRESENTES AS FUNDADAS SUSPEITAS, A AUTORIZAR A PERSEGUIÇÃO E ABORDAGEM AO APELANTE - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM. ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS À PERSONALIDADE, E À CONDUTA SOCIAL DO APELANTE, CONSIDERANDO, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FAC DO APELANTE, O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO - REFERIDAS ANOTAÇÕES, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE NÃO PODEM SER EMPREGADAS COMO INDICADOR DE PERSONALIDADE OU DE CONDUTA SOCIAL INADEQUADA, SENDO VEDADO O EMPREGO DESTA ANOTAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE, CONFORME SE INFERE PELA SÚMULA 444 DO C. STJ - ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, A BASILAR É DE SER RETIDA NO SEU PATAMAR MÍNIMO, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ QUE FALAR EM RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, VEZ QUE O APELANTE PERMANECEU EM SILÊNCIO, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL E EM JUÍZO - ENTRETANTO, É DE SER APLICADA A ATENUANTE DA MENORIDADE, POIS O RECORRENTE, À ÉPOCA DO DELITO, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS; CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI ESTABELECIDA, NESSA INSTÂNCIA, NO MÍNIMO LEGAL, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME ABERTO QUE SE MANTÉM - E, SENDO CONFERIDA, A PENA ALTERNATIVA, POIS O APELANTE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DEFINIDOS NO CP, art. 44, PARA TANTO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE, SOMADO AO QUANTUM DA PENA, QUE ESTÃO A AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LÁ - PLEITO RELACIONADO À ISENÇÃO DE CUSTAS QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O APELO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO PORTE DE ARMA, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, E CONFERIR A PENA ALTERNATIVA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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889 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
Compulsando os autos, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 109, II e 110, § 1º, ambos do CP. ... ()
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890 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de prescrição retroativa do crime de uso de documento falso imputado ao paciente. Exame aprofundado de provas. Necessidade. Writ não conhecido.
«1 - O paciente foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso, aplicando-se, destarte, o prazo prescricional de 4 anos previsto no inciso V do CP, art. 109. ... ()
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891 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1 - Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registro, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS « e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento . 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 4 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que « A ausência de pagamento de salários configura, a meu ver, fator suficiente para enquadrar o procedimento patronal no item I da Súmula acima transcrita, sendo direito da parte demandante o recebimento de compensação pelos danos extrapatrimoniais sofridos ao não receber sua principal contraprestação trabalhista durante período considerável de tempo « e que « No presente caso, ainda que a ausência de pagamento das verbas rescisórias não seja suficiente para albergar a pretendida reparação por dano moral, haja vista a ausência de elementos hábeis a demonstrar que em razão do referido inadimplemento o autor sofreu algum abaloem sua esfera psíquica, houve o atraso reiterado no pagamento de salários, o que ocorreu, conforme se extrai da r. decisão de origem, por mais de 4 meses. Nesse passo, conforme mencionado, tal circunstância compromete o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo autor, bem como o sustento próprio e de sua família, sendo certo que, nesse caso, a recusa no cumprimento de tal obrigação no prazo legal gera estado de angústia «. 5 - Nesse passo, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência econômica, quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser devida a indenização por danos morais pelo atraso reiterado de salários, hipótese em que o dano moral se verifica in re ipsa ; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Aliás, o que se verifica é que o acórdão do TRT está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que, em casos análogos, está firmada no sentido de ser devida a indenização por danos morais pelo atraso reiterado de salários, hipótese em que o dano moral se verifica in re ipsa . Julgados citados. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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892 - TJSP. Locação de imóvel - Fins não residenciais - Ação declaratória de rescisão contratual c/c consignação em pagamento - Reconvenção intentada pela locadora objetivando a cobrança de aluguéis e encargos, além de custos desembolsados com terceiros (imobiliária e engenheiro civil) e reparos no imóvel. - Sentença que acolheu a lide principal e rejeitou a lide secundária - Apelo da locadora (ré/reconvinte) - Nulidade da sentença - Negativa de prestação jurisdicional - Não configurada - Dados coligidos nos autos demonstram que a ré/reconvinte vinha criando embaraços ao recebimento dos locativos devidos e do próprio imóvel locado, em razão de supostos danos causados pela locatária e necessidade dos respectivos reparos. Destarte, ante o contexto da situação fática posta nos autos, a conclusão que se impõe é a de que restou demonstrada a recusa por parte da locadora (ré/reconvinte) em receber os valores devidos e a cópia das chaves do imóvel locado que estava sob a posse da locatária, situação que, por si só, já autorizaria a procedência do pedido de rescisão contratual. Outrossim, a rigor, o termo final da locação deveria ser o dia 17/09/2020, ou seja, data em que uma das cópias das chaves foram restituídas à locadora. Não menos certo, porém, que a locatária, ora apelada, concordou expressamente em considerar encerrada a locação na data de 09/10/2020, em virtude dos reparos que se comprometeu a realizar no imóvel. Logo, de rigor concluir que a locatária, ora apelada, deve ficar responsável apenas e tão somente em relação aos débitos locatícios (aluguéis e encargos) gerados até 09/10/2020, com o que expressamente concordou, frise-se. Destarte, era mesmo de rigor a procedência da lide principal, para acolher como pertinente o valor depositado pela locatária e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos manejados pela locadora em reconvenção relativamente ao pagamento dos aluguéis e encargos posteriores a 09/10/2020, bem assim a cobrança de bonificação outrora concedida pela locadora, além de serviços pagos por esta última a terceiros (engenheiro civil e imobiliária), finda a locação. - Danos no imóvel - Não comprovados - Não se ignora que a teor do que dispõe o art. 23, III, da Lei . 8.245/1991 e como já assentado em doutrina e iterativa jurisprudência, o locatário tem o dever de tratar do imóvel locado como se ele fosse seu, restituindo-o, ao término do contrato, no estado em que o recebeu, devendo reparar os estragos a que deu causa. Contudo, in casu, a ré/reconvinte (locadora) não logrou demonstrar sob o crivo do contraditório que a autora/reconvinda (locatária) tenha participado da vistoria final que embasou o pedido de ressarcimento pelos supostos danos ocasionados no imóvel locado, no expressivo valor de R$ 40.074,91, máxime quando demonstrado que tais dados foram obtidos após a vistoria de saída realizada em 17/09/2020. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que as constatações levadas a efeito pela locadora e expressadas no relatório técnico do engenheiro civil por ela contratado nada comprovam acerca da responsabilidade da locatária em relação aos supostos danos verificados no imóvel. Realmente, na medida em que, embora realizado relatório técnico, tal se deu unilateralmente e sem anuência da locatária. Logo, afiguram-se mesmo inexigíveis os valores reclamados pela ré/reconvinte a título de reparo no imóvel. - Recurso improvido
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893 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRESTAÇÕES RELACIONADAS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
Irresignação da parte autora em face da r. sentença que julgou improcedente a ação de consignação em pagamento ante à não comprovação da injusta recusa da ré em receber os pagamentos - Descabimento - Alegação de que buscou por diversas vezes a negociação da dívida junto à requerida, inclusive antes da notificação extrajudicial, que não restou comprovado nos autos - Ausente demonstração de recusa no recebimento dos pagamentos ou em relação às supostas propostas de acordo - Inteligência do art. 335, do Código Civil c/c CPC, art. 544 - Meros contatos por aplicativo de mensagem e e-mails relatando a dificuldade financeira sem adoção de providências junto ao setor responsável pela renegociação da dívida - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 209, § 1º, C/C art. 70, II, G, L E M, E art. 209, CAPUT, C/C art. 70, II, G, L E M, N/F DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU A PENA EM 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENSA PELO PRAZO DE 3 ANOS EM RAZÃO DO SURSIS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VÍTIMA SIDENILDO DE LESÃO GRAVE PARA LESÃO LEVE, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPM, art. 209, BEM COMO A EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO art. 70, II, G, L E M DO CPM. ADEMAIS, PUGNA PELA READEQUAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PARA QUE SEJA FIXADO EM 02 AO INVÉS DE 03 ANOS, DIANTE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VÍTIMA NARRA DE FORMA FIRME E COERENTE A DINÂMICA DOS FATOS, SENDO O RELATO CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E PELOS LAUDOS PERICIAIS. QUALIFICADORA DA LESÃO GRAVE CABALMENTE COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL QUE INDICA A INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS POR 30 DIAS EM RAZÃO DA LESÃO, BASTANDO O DOLO EVENTUAL PARA SUA APLICAÇÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO LEVE (CPM, art. 209), VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE 02 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO DELITO (art. 125, VII E PARÁGRAFO 1º DO CPM) - DOSIMETRIA ALTERADA APENAS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 70, II, ALÍNEA «L DO CPM, POR BIS IN IDEM. NO MAIS, CORRETAMENTE APLICADAS AS AGRAVANTES GENÉRICAS DO ART. 70, II, ALÍNEAS «G E «M". NÃO OBSTANTE, CABE A REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS PARA 02 ANOS, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEI MAIS GRAVOSA A FATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO
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895 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. Necessidade de impugnação específica. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()
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896 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ELEMENTARES DEMONSTRADAS QUANTO AO 1º FATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA E VERBA REPARATÓRIA REDIMENSIONADAS. PRESCRIÇÃO DECRETADA QUANTO AO 2º FATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MATÉRIA PREQUESTIONADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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897 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o acórdão recorrido consignou: «Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos. O CPC/2015, art. 1.022 determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assim, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, nada obstando que o seja mediante embargos de declaração. De fato, ficou consignado no acórdão proferido que o e-mail utilizado pelo contribuinte era [email protected], quando o correto é com a grafia [email protected]. Assim, deve ser retificado o acórdão proferido, conforme o parágrafo a seguir: No caso dos autos, verifica-se que o e-mail [email protected] foi utilizado pelo contribuinte diversas vezes, inclusive havendo comprovação do recebimento de outras notificações neste endereço eletrônico, conforme fls. 53/57, de forma que tampouco é possível acolher a alegação de nulidade AIIM 4.124.198-8 por envio de comunicação ao contribuinte endereço eletrônico errado. No mais, os embargos declaratórios não são meio processual adequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida. Ao contrário do que alega a embargante, o v. acórdão analisou expressamente as questões suscitadas, conforme segue: (..) Assim, são mais robustas as provas acostadas aos autos no sentido de que houve o envio da mensagem com a notificação da lavratura do AIIM 4.124.198-8. (..) A presunção de veracidade dos atos praticados pelo Fisco Estadual exige que o impetrante apresente prova robusta para a sua desconstituição, o que não ocorre com a simples apresentação do printl da caixa de mensagens no DEC, ou por meio da produção de provas, o que não se admite na via mandamental. Dessa forma, não há que se falar em nulidade da notificação quanto à lavratura do AIIM 4.124.198-8 e a reabertura do prazo para apresentação de impugnação. Ressalta-se, ainda, que a atualização dos dados cadastrais, inclusive o e-mail, deve ser feito pelo próprio contribuinte. No caso dos autos, verifica-se que o e-mail [email protected] foi utilizado pelo contribuinte diversas vezes, inclusive havendo comprovação do recebimento de outras notificações neste endereço eletrônico, conforme fls. 53/57, de forma que tampouco é possível acolher a alegação de nulidade do AIIM 4.124.198-8 por envio de comunicação ao contribuinte no endereço eletrônico errado. Por fim, não há que se falar na obrigatoriedade de o Fisco Estadual registrar Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrência a lavratura do AIIM em questão, por ausência de previsão legal neste sentido. O art. 220 do RICMS/SP, que disciplina o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, assim dispõe: (..) Ademais, a Portaria CAT 115/2014, mencionada pelo contribuinte, não impõe o dever de o Fisco Estadual realizar anotações no Livro Modelo 6, mas, ao contrário, prevê como infração passível de ser cometida pelo contribuinte a falta de anotação no Livro Modelo 6 relativa à opção de regime de tributação, bem como as infrações decorrentes da falta de anotação, desde que as demais obrigações e procedimentos referentes à opção tenham sido observadas. Dessa forma, merece ser integralmente reformada a sentença recorrida. Pelo exposto, pelo meu voto, dou provimento ao reexame necessário e ao recurso fazendário, para denegar a segurança pretendida. (..) Assim, verifica-se que não há incoerência interna na decisão e que é possível compreender exatamente o que foi decidido. O julgado não deixou de apreciar matéria sobre o qual teria de manifestar-se e não há qualquer erro material no caso.» (fls. 646-655, e/STJ). ... ()
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898 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Crime tributário. Prescrição. Termo inicial. Lançamento definitivo do tributo. Súmula 24/STF. Dosimetria. Pena-Base. Consequências do crime. Elevado prejuízo ao erário. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.... ()
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899 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURÊNCIA DEFENSIVA E MINISTERIAL. PRELIMINAR. INVASÃO AO DOMICILIO. AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE EXASPERADA. LEI 11.343/06, art. 42. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA DE OFÍCIO. MINORANTE DO TRÁFICO. INAPLICÁVEL. APREENSÃO DE PETRECHOS.
I. CASO EM EXAME:... ()
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900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OJ SBDI-2 69 DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, por incabível, uma vez que interposto contra decisão unipessoal. 2. A jurisprudência desta Corte, por força do princípio da fungibilidade, tem admitido a conversão do Recurso Ordinário em Agravo consoante a diretriz inserta na OJ SBDI-2 69 desta Corte, segundo a qual « Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental . 3. Dessa forma, não se cogitava da hipótese de denegação de seguimento do Recurso Ordinário, mas de seu recebimento como Agravo Interno. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido para, com fundamento na OJ SBDI-2 69 desta Corte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que receba o Recurso Ordinário como Agravo Interno, apreciando-o, como entender de direito.... ()
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