(DOC. VP 147.3574.2002.5000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Cumprimento dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a previdência social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba remuneração da empresa para a qual trabalha. É um benefício que encontra alicerce no princípio da proteção à família. 2. O benefício de auxílio-reclusão será devido apenas aos segurados de baixa renda, levando-se em conta a renda do segurado preso, no momento da r
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