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Jurisprudência sobre
recusa ao recebimento

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Doc. VP 145.9653.6000.3400

651 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição de recurso por meio de fac-simile. Lei 9.800/1999, art. 2º. Ausência de apresentação da petição original, no quinquídio legal. Inobservância da Resolução STJ 14/2013. Exigência de apresentação da petição exclusivamente em meio eletrônico, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Recusa de recurso apresentado em forma física, pela secretaria deste tribunal, após os prazos dos arts. 21 e 22 da Resolução STJ 14/2013. Art. 23 da Resolução STJ 14/2013. Recurso subscrito por advogado sem procuração ou regular substabelecimento nos autos. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«I. O Lei 9.800/1999, art. 2º permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. ... ()

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Doc. VP 378.9795.4682.7404

652 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 171, § 4º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE É PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PENA MÍNIMA DO CRIME ATRIBUÍDO É INFERIOR A QUATRO ANOS E, ASSIM, FAZ JUS AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI OFERTADO; QUE AS RAZÕES PARA A NEGATIVA DO REFERIDO PACTO SÃO INIDÔNEAS; QUE NÃO É VERDADE QUE A PACIENTE OSTENTARIA OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES CRIMINAIS; QUE ¿...A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, ÀS FLS. 537/538, NÃO APRECIOU TRÊS PEDIDOS DE DILIGÊNCIA DA DEFESA...¿ E QUE A TESTEMUNHA QUE MENCIONA FOI ARROLADA FORA DO PRAZO LEGAL, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO E, NO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ¿PARA DETERMINAR: 1) O OFERECIMENTO DE ANPP E, EM CASO DE NEGATIVA POR PARTE DO PROMOTOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SEJA DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO EXMO. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO; 2) SEJA OFICIADO AO JUÍZO DE PISO PARA QUE SEJAM REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, EIS QUE IMPRESCINDÍVEIS AO PLENO EXERCÍCIO DE DEFESA; 3) SEJA DETERMINADA A EXCLUSÃO DA TESTEMUNHA JANECLER DE SOUZA RODRIGUES, EIS QUE ARROLADA INTEMPESTIVAMENTE E SEM BASE LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA; 4) SEJA DETERMINADA A DESIGNAÇÃO DE NOVA A.I.J. SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS PELA DEFESA¿. DESCABIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA PREJUDICADO ANTE A REALIZAÇÃO DO ATO. A DESPEITO DO ALICERCE POSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA NÃO OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CABERIA À DEFESA TÉCNICA POSTULAR AO JUIZ NATURAL DA CAUSA A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL SUPERIOR, CONFORME DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTINDO PROVOCAÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA ACERCA DA RECUSA DO PARQUET E, CONSEQUENTEMENTE, ALGUMA DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PACIENTE/RÉ, DESCABE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO DECIDIR SOBRE A PRETENSÃO, EVITANDO-SE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBORA A DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NÃO TENHA SE MANIFESTADO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DESTA. ADEMAIS, NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 28, DO ÚLTIMO MÊS DE NOVEMBRO, RESTOU CONSIGNADO QUE ¿...PELAS PARTES FOI DITO QUE NÃO TÊM PROVA ORAL A PRODUZIR OU OUTRAS DILIGÊNCIAS A REQUERER...¿, INFERINDO-SE QUE A DEFESA TÉCNICA DESISTIU, TACITAMENTE, DA SUA REALIZAÇÃO. ¿...NÃO CONFIGURA NULIDADE A OUVIDA DE TESTEMUNHA INDICADA EXTEMPORANEAMENTE PELA ACUSAÇÃO, COMO TESTEMUNHA DO JUÍZO, CONFORME ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 209, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL...¿. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 343.1964.8484.5054

653 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO REEMBOLSO DOS VALORES DISPENDIDOS COM A CONSECUÇÃO DE ATO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO E AO RECEBIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. MALGRADO O AUTOR TENHA OPTADO POR EQUIPE CIRÚRGICA PARTICULAR PARA A CONSECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO AO QUAL FOI SUBMETIDO, CERTO É QUE SUA PRETENSÃO DE REEMBOLSO NÃO ALCANÇA AS RESPECTIVAS DESPESAS, MAS SIM INCIDI, TÃO SOMENTE, SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AO MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E O VALOR CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE CLÍNICA OFTALMOLÓGICA PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO DE SAÚDE. 4. CONCERNENTE AO PLEITO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA ASSOCIADA À REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE ANESTESIA, A OPERADORA RÉ NÃO COMPROVOU TER EM SUA REDE PRÓPRIA OU CONTRATADA PROFISSIONAIS ANESTESIOLOGISTA, EMBORA TENHA SIDO INSTADA POR ESTE RELATOR PARA TAL DESIDERATO, EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE SEU SILÊNCIO SERIA INTERPRETADO COMO RECUSA INJUSTIFICADA DE REEMBOLSO. 5. CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO DE ANESTESIA É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA E QUE A EMPRESA DEMANDADA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE CORROBORAR A EXISTÊNCIA, EM SUA REDE CREDENCIADA, DE MÉDICO EM TAL ESPECIALIDADE, DEVERÁ REEMBOLSAR O POSTULANTE DA RESPECTIVA DESPESA, SEGUNDO O VALOR DE TABELA. 6. PEÇA VESTIBULAR QUE VEIO INSTRUÍDA COM CÓPIA DE COMUNICAÇÕES MANTIDAS ENTRE O AUTOR-RECORRENTE, A CLÍNICA OFTALMOLÓGICA ONDE HOUVE A ULTIMAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO E A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, VIA CORREIO ELETRÔNICO, DANDO CONTA QUE HOUVE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PARTE RÉ PARA A CONSECUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ¿FACECTOMIA COM LENTE INTRAOCULAR COM FACOEMULSIFICAÇÃO¿, EM NÍVEL AMBULATORIAL, DEMONSTRANDO QUE A REFERIDA UNIDADE DE SAÚDE É CREDENCIADA AO PLANO DE SAÚDE DO QUAL O PACIENTE É BENEFICIÁRIO. 7. AINDA QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO TENHA SIDO CONSUMADO EM DATA DIVERSA DAQUELA PREVIAMENTE AGENDADA, TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO JUSTIFICA A NEGATIVA DE REEMBOLSO DOS VALORES DISPENDIDOS PELA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PRO OFTALMO MICROCIRURGIA OCULAR, POSTO QUE CREDENCIADA À REDE DA OPERADORA RÉ, RAZÃO PELA QUAL DEVE A QUANTIA DE R$ 2.400,00 SER RESTITUÍDA AO AUTOR. 8. CENÁRIO EM APRECIAÇÃO QUE ASSINALA DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO AO ALCANCE DA COBERTURA MÉDICA OFERTADA PELA OPERADORA RÉ, A QUAL NÃO SE REVELA DESTITUÍDA DE SUBSTRATO FÁTICO, PORQUANTO, SE FUNDA EM DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, ASSIM COMO NA ABRANGÊNCIA DO RISCO ASSUMIDO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, O QUE IMPÕE UMA MAIOR CAUTELA NA ANÁLISE DA QUESTÃO AFETA AO DANO MORAL. 9. AUTOR-APELANTE QUE NÃO SOFREU QUALQUER INFORTÚNIO EM SEU QUADRO CLÍNICO, MORMENTE, CONSIDERANDO QUE FOI SUBMETIDO AO EXITOSO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO MOMENTO POR ELE PROGRAMADO, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE O PREJUÍZO POR ELE SUPORTADO FOI DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, O QUAL FOI REPARADO COM A DETERMINAÇÃO DE REEMBOLSO DOS DISPÊNDIOS MÉDICOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IV. DISPOSITIVO 10. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, INC. I E II. CC, ART. 389, PAR. ÚNICO E 406, § 1º.

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Doc. VP 597.5781.3759.4524

654 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33 CAPUT DA LEI 11.343/06 E art. 129 E 352 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA A APELANTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 6 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE EM PRELIMINAR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DELITOS PREVISTOS NOS art. 129 E 352 AMBOS DO CP. NO MERITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. - PRELIMINAR ACOLHIDA - TENDO EM VISTA A PENA APLICADA PARA CADA UM DOS DELITOS E A MENORIDADE RELATIVA DA RÉ AO MESMO DOS FATOS, O PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER CONTADO DA METADE, VISLUMBRANDO-SE DESSA FORMA A FLUENCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NOS arts. 107, IV C/C art. 109, VI E 115 TODOS DO CP, NO TOCANTE DOS CRIMES DOS CP, art. 129 e CP art. 352 - NO MERITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.- PROVIMENTO - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP QUANTO AO art. 33 DA LEI DE DROGAS E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DO art. 129 E 352 DO CP

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Doc. VP 816.4123.8999.5338

655 - TJRJ. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANO MORAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER METASTÁTICO. RECUSA NO FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DA AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA AUTORA E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL. CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SUSTENTA A PARTE RÉ QUE O SENSÍVEL ESTADO DE MOLÉSTIA NÃO PODE SE CONFUNDIR COM A NEGATIVA DA OPERADORA, POIS DE SUA CONDUTA NÃO HOUVE AGRAVAMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE, NEM MESMO LHE FALTOU O DEVIDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO. ALEGA QUE O REFERIDO MEDICAMENTO FOI REQUERIDO EM MOMENTO JÁ AVANÇADO DA DOENÇA. AFIRMA QUE LEVOU 8 DIAS ÚTEIS ENTRE O SEU REQUERIMENTO E A CERTEZA DE SEU RECEBIMENTO. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, TENDO EM VISTA QUE A RECUSA OCORREU EM 16/11 E SOMENTE EM 1/12 A AUTORA ORIGINÁRIA RECEBEU O MEDICAMENTO DE QUE ERA ESSENCIAL PARA A MANUTENÇÃO DE SUA VIDA DIANTE DO ESTADO GRAVE DA DOENÇA, AGRAVANDO O DESENVOLVIMENTO DA MOLÉSTIA LEVANDO A ÓBITO, CARACTERIZANDO A PERDA DA ÚLTIMA CHANCE. ASSIM, AS ALEGAÇÕES RECURSAIS DE QUE O REFERIDO TRATAMENTO NÃO SE ENCONTRA PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS TAMBÉM NÃO PROSPERAM. PRECEDENTES DO E. STJ SEGUNDO OS QUAIS FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE (I) EMBORA A LEI NACIONAL 9.656/1998 NÃO RETROAJA AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA, É POSSÍVEL AFERIR A ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AINDA QUE TENHAM SIDO FIRMADOS ANTES MESMO DE SEU ADVENTO E (II) DE QUE TAL ROL SERIA, EM REGRA, TAXATIVO, ADMITINDO-SE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E RESTRITAS, A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO MENCIONADO ROL, ELENCANDO OS SEGUINTES PARÂMETROS OBJETIVOS: A) O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR É, EM REGRA, TAXATIVO; B) A OPERADORA DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADA A ARCAR COM TRATAMENTO NÃO CONSTANTE DO ROL DA ANS SE EXISTE, PARA A CURA DO PACIENTE, OUTRO PROCEDIMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO À LISTA; C) É POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DE COBERTURA AMPLIADA OU A NEGOCIAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL PARA A COBERTURA DE PROCEDIMENTO EXTRARROL; D) NÃO HAVENDO SUBSTITUTO TERAPÊUTICO OU ESTANDO ESGOTADOS OS PROCEDIMENTOS DO ROL DA ANS, PODE HAVER, A TÍTULO DE EXCEPCIONALIDADE, A COBERTURA DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO OU ODONTÓLOGO-ASSISTENTE, DESDE QUE (I) NÃO TENHA SIDO INDEFERIDA EXPRESSAMENTE PELA ANS A INCORPORAÇÃO DO PROCEDIMENTO AO ROL DA SAÚDE SUPLEMENTAR; (II) HAJA COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS; (III) HAJA RECOMENDAÇÕES DE ÓRGÃOS TÉCNICOS DE RENOME NACIONAIS (COMO CONITEC E NATJUS) E ESTRANGEIROS; E (IV) SEJA REALIZADO, QUANDO POSSÍVEL, O DIÁLOGO INTERINSTITUCIONAL DO MAGISTRADO COM ENTES OU PESSOAS COM EXPERTISE NA ÁREA DA SAÚDE, INCLUÍDA A COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR, SEM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ANS (ERESP 1.886.929/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 8/6/2022, DJE DE 3/8/2022). ADEMAIS, POSTERIORMENTE AO PRECEDENTE SUPRAMENCIONADO ESPECIFICAMENTE, HOUVE A SANÇÃO DA LEI NACIONAL 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 (QUE ENTROU EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO, E QUE ALTEROU A LEI NACIONAL 9.656/1998), QUE PREVÊ QUE O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR CONSTITUI A REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E IMPÕE A COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NAQUELE ROL EM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS: A) EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO; OU B) EXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÕES PELA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (CONITEC), OU EXISTA RECOMENDAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1 (UM) ÓRGÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE QUE TENHA RENOME INTERNACIONAL, DESDE QUE SEJAM APROVADAS TAMBÉM PARA SEUS NACIONAIS. NESTE CASO CONCRETO, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE QUE SUA CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELO ENTENDIMENTO PRETORIANO, OU PELA INOVAÇÃO LEGISLATIVA, HAVENDO APENAS A RECUSA DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ASSIM, A RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO TRATAMENTO EM REFERÊNCIA CARACTERIZA POSTURA ABUSIVA DA RÉ E GERADORA DE DANO MORAL. DIANTE DESTE CENÁRIO PROCESSUAL, A RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ É PATENTE, TENDO EM VISTA ESTAREM COMPROVADOS A CONDUTA COMISSIVA NEGLIGENTE QUE LHE É IMPUTADA (RECUSA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DO TRATAMENTO EM REFERÊNCIA), O DANO (IN RE IPSA) E O NEXO DE CAUSALIDADE QUE OS UNE (LESÃO MORAL ORIUNDA DA INJUSTIFICADA RECUSA DE COBERTURA). FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, IN CASU, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE REVELA PATAMAR VERDADEIRAMENTE EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL.

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Doc. VP 754.1346.8809.7981

656 - TJSP. Apelação. Apropriação indébita. Preliminar objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ausência de transcurso do prazo prescricional de quatro anos entre a data de recebimento da denúncia e da publicação do édito condenatório. Rejeitada. No mérito, a defesa almeja a absolvição por ausência de comprovação da materialidade delitiva ou por insuficiência probatória. Inviabilidade. Provas seguras de autoria e materialidade, demonstrando que o recorrente, na condição de funcionário de imobiliária e intermediador de contrato de locação de imóvel da vítima, apropriou-se do valor de R$ 6.714,00 pertencente ao ofendido, deixando de efetuar o devido repasse. Depoimentos uníssonos oferecidos pelo ofendido na delegacia de polícia e em juízo, corroborados por prova documental. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base indevidamente majorada, à fração de 1/8, em virtude de condenação criminal não transitada em julgado. Afronta ao princípio da presunção da inocência. Retorno da básica ao mínimo legal. Manutenção da majoração em 1/3 em vista da função desempenhada pelo recorrente. Penas finalizadas em 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto e substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima. Parcial provimento

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Doc. VP 923.2575.0424.8865

657 - TJSP. LOCAÇÃO -

Imóvel comercial - Contrato escrito e em vigor por prazo indeterminado - Desinteresse da locatária em manter o contrato - Desocupação do imóvel - Recusa do locador ao recebimento das chaves - Ação de consignação proposta pela locatária - Sentença de procedência parcial - Apelo do réu - Cerceamento de defesa - Preliminar rejeitada - Recusa injustificada ao recebimento das chaves - Sentença mantida - Apelação desprovida... ()

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Doc. VP 974.9172.5882.0315

658 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Rejeição da denúncia. Decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia quanto ao crime previsto no CP, art. 155, com fundamento no CPP, art. 395, II, diante da ausência de comprovação pelo Ministério Público de que o indiciado foi cientificado da recusa quanto ao acordo de não persecução penal. Recurso ministerial pretendendo o conhecimento e provimento do recurso, com o recebimento da denúncia, alegando que «a justa causa está demonstrada pelos elementos de informação obtidos no curso do inquérito policial que acompanha a denúncia". Contrarrazões do suposto autor do fato rechaçando as teses ministeriais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16 de fevereiro de 2018, na Avenida Bela Vista, 249, no bairro Jardim José Bonifácio, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre e consciente, subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em água, em prejuízo da Concessionária CEDAE. Consta dos autos a existência de irregularidade no abastecimento de água, configurada pela inversão do hidrômetro instalado no local do fato, fazendo com que o referido equipamento tenha uma leitura decrescente e, consequentemente, não realize o devido registro do consumo pela concessionária, segundo o laudo. Prejuízo no valor de R$ 6.390,14 (seis mil trezentos e noventa reais e quatorze centavos). 2. Não oferecimento do acordo de não persecução penal em razão do não preenchimento do requisito objetivo da confissão. 3. Embora o CPP, art. 28-Aindique a confissão formal e circunstanciada como um dos requisitos para o oferecimento do acordo de não persecução penal, é firme o entendimento do STJ no sentido de que «a mera ausência de confissão do autuado, durante o inquérito policial, não impede que o Ministério Público analise o oferecimento do acordo de não persecução penal e de que «ao exigir a existência de confissão formal e circunstanciada do crime, o novel CPP, art. 28-Anão impõe que tal ato ocorra necessariamente no inquérito". 4. Não podemos considerar ausente o requisito objetivo da confissão sem que, no mínimo, tenha sido o investigado informado sobre a possibilidade de fazer um acordo com o Ministério Público caso reconhecesse a prática do ato em apuração. Uma vez ciente, o investigado poderá, de maneira livre e orientada pelo seu defensor, refletir sobre o custo-benefício da proposta e, então, celebrar a avença. 5. O acusado não foi ouvido em sede policial e não foi intimado quanto à recusa do oferecimento do acordo de não persecução penal. Inviável o cumprimento do requisito objetivo por quem não tem ciência do possível oferecimento de não persecução penal. 6. Não deve ter início o processo penal sem antes busca uma solução consensual menos severa. 7. Para oferecer a denúncia, o Ministério Público deve justificar de maneira concreta e idônea o não cabimento do acordo de não persecução penal. 8. Sob essa ótica, penso que a ausência de confissão de acusado não ouvido em sede policial e nem sequer cientificado quanto à possibilidade da proposta do benefício não é motivação idônea a afastar o oferecimento do acordo de não persecução penal. 9. Acertada a decisão do Magistrado de primeiro grau em rejeitar a denúncia. Falta de interesse de agir, nas modalidades necessidade e utilidade (CPP, art. 395, II), para o exercício da ação penal. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática.

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Doc. VP 490.9768.5593.8900

659 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO A 17 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 583 DIAS-MULTA, NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS CADA DIA-MULTA, POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JURI, CUJA CONDENAÇÃO FOI MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. A DEFESA ALEGA A OCORRÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE O ALEGADO ATROPELO PROBATÓRIO EXECUTADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. QUESTIONA A INTERCEPTAÇÃO DOS DADOS TELEMÁTICOS, PELA AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS AO PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO. DEDUZ HAVER OCORRIDO A QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, COM A RESCISÃO DO ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POR FIM, ALMEJA QUE SEJAM INVALIDADAS AS DECISÕES QUE AUTORIZARAM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA.

Em síntese, a denúncia narra que, o ora requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos, integra organização criminosa classificada como milícia, com atuação nas Comunidades de Rio das Pedras, Muzema e demais localidades próximas. Dentre as práticas ilícitas atribuídas ao grupo, constam grilagem, construção clandestina, venda e locação de imóveis, posse e porte ilegal de armas de fogo, extorsão de moradores e comerciantes da região mediante cobrança de taxas referentes a supostos serviços prestados, bem como ocultação de bens adquiridos, por meio de interposição de «laranjas e mediante a falsificação de documentos públicos, pagamento de propina a agentes públicos, agiotagem, furtos de água e energia elétrica, prática de homicídios, além do uso da força como meio de intimidação e demonstração de poder, com vistas à perpetuação do domínio territorial da região. Dentro desse contexto, a denúncia, a qual resultou em condenação, dá conta de que o requerente atuava como «gerente financeiro da organização, sendo responsável pelo acompanhamento das construções dos empreendimentos imobiliários clandestinos, bem como pela venda e locação, com a responsabilidade de supervisão, cobrança e ocultação dos valores financeiros movimentados. As provas indicam que o requerente atuava em conjunto com o réu FÁBIO, no contexto imobiliário já descrito, especialmente pelas provas extraídas das interceptações telefônicas. Assim, além da imputação pelo delito de composição da organização criminosa, o requerente foi denunciado por corrupção, uma vez que as provas evidenciam que o ora requerente e o réu FÁBIO, ofereceram vantagem indevida consistente no pagamento da quantia de R$3.0000,00 (três mil reais) a servidor da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, com vistas à liberação da regularização de determinada empresa vinculada ao grupo criminoso. A sentença da ação penal que tramitou perante o 4º Tribunal do Juri, julgou procedente o pedido apresentado na peça exordial, condenando o Requerente a 17 anos de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, no valor de cinco salários-mínimos cada dia-multa. A sentença destacou que o réu integra uma das mais poderosas organizações criminosas e que os depoimentos colhidos em juízo na primeira fase, de dois Delegados de Polícia (Fábio e Gabriel) e um inspetor de Polícia (Gustavo), bem como pelos depoimentos colhidos perante o Júri, confirmam os elementos trazidos na denúncia e foram suficientes para a condenação. Em sede de recurso de apelação, o Colegiado da 4ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, provimento ao recurso defensivo, mantendo a sentença condenatória. Por sua vez, o réu agravou da decisão que não admitiu o Recurso especial interposto, o que resultou em parcial provimento, apenas para, em relação ao crime de organização criminosa, reduzir para 1/8 o afastamento da pena base do patamar mínimo legal e alcançar a pena de 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, ficando mantidos os demais termos do édito condenatório. Em detida análise, verifica-se que os elementos de convicção carreados aos autos foram valorados de modo exauriente, tanto pelo juízo a quo quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, que manteve o entendimento condenatório do Juízo de primeiro grau. E, revestindo-se o decisum do manto da coisa julgada, por força de expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI, da C.R.F.B./1988), este somente pode ser alterado em casos excepcionais, taxativamente previstos pelo legislador, o que não reflete o caso que ora se apresenta. Nesse viés, deve ser destacado o ensinamento de GUILHERME DE SOUZA NUCCI no sentido de que o presente instrumento visa assegurar ao acusado a correção de um erro judiciário, o que «não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada, concluindo que «eventual contradição ao texto da lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (In CPP Comentado, Revista e atualizada, 8ª ed. RT - 2008, pág. 233). Nesse sentido, o julgado em segundo grau de jurisdição também se fundou na segura prova amealhada, ressaltando que a decisão dos jurados está lastreada em firme conjunto probatório, sendo absolutamente compatível com a prova dos autos. Ademais, o Órgão colegiado destacou que a materialidade e autoria delitivas encontram-se plenamente demonstradas através do procedimento investigatório, dos laudos periciais, dos relatórios de inteligência, do material apreendido, das interceptações telefônicas e da prova oral colhida em Juízo, as quais demonstram que MANOEL, ora requerente, conhecido pelo epíteto de «Cabelo, «atuava como um «gerente financeiro da súcia, acompanhando a construção dos empreendimentos clandestinos, a sua venda ou aluguéis, supervisionando a cobrança, distribuição e ocultação dos respectivos valores". É importante deixar claro ao requerente que, por todo o examinado, não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo. É sempre bom lembrar que os supostos erros alegados não podem ser confundidos com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais. Nessa esteira, rejeita-se o pleito defensivo de nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia, pois inexistem nos autos elementos indicando a falta de preservação e confiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova. Tampouco merece acolhida a pretensão de invalidação das decisões que autorizaram as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos, por suposto cerceamento de defesa, ante o alegado atropelo probatório executado pelo Órgão Ministerial. Isso porque, o material probatório que compõe os autos esteve à disposição da defesa, encartado nos autos, antes das alegações finais. Além disso, ao julgar o Habeas Corpus 0076016-29.2019.8.19.0000, a 4ª Câmara Criminal entendeu que «o indeferimento de acesso aos autos do processo 0239556-90.2018.8.19.0001 não constitui cerceamento de defesa, porque indemonstrada violação à Súmula Vinculante 14/STF e que o direito de acesso a dados de investigação não é absoluto, mormente quando as investigações não estão encerradas, havendo diligências a serem cumpridas, conforme consta das informações do Juiz que preside a ação penal. Não restou demonstrado que fora obstaculizado o acesso da defesa do paciente à cópia das mídias das interceptações telefônicas". A defesa tem direito sim ao acesso aos dados probatórios já documentados nos autos e que sejam relevantes ao conhecimento da Defesa, mas não outros autos de investigação ainda em andamento. Pacífico o entendimento de que a transcrição de conversas interceptadas não precisa ser integral, bastando aquela de forma parcial, não decorrendo daí qualquer cerceamento de defesa". Tampouco há sequer indícios de que a juntada extemporânea das mídias integrais das interceptações telefônicas haja influído na apuração da verdade real ou implicado cerceamento de defesa. Afigura-se, pois, impossível a declaração de nulidade da instrução criminal, em prestígio ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563. Assim, as hipóteses apresentadas nas razões recursais não estão abarcadas pelos, I e III, do CPP, art. 621, que trata da decisão condenatória que vai de encontro aos termos explícitos do direito objetivo ou que o interpreta à revelia de qualquer critério de aceitabilidade ou sem nenhuma prova - não se prestando a balizar a liberdade interpretativa da lei pelo Magistrado primevo. No que tange ao processo dosimétrico, o ora requerente obteve sucesso, quando agravou da decisão que não admitiu o Recurso especial interposto. De fato, a revisão conduziu à redução do afastamento da pena base, apenas em relação ao crime de corrupção, aplicada a fração de 1/8 a pena final em relação a esse delito, alcançou 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão, ficando mantidos os demais termos do édito condenatório. Por sua vez, a dosimetria relativa ao delito de organização criminosa está adequada, especialmente considerada a presença de 3 (três) circunstâncias desfavoráveis, a saber: circunstâncias do crime, personalidade e conduta social. Presente o concurso material de crimes, a pena definitiva, após a decisão do C. STJ ficou em 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 7 (sete) dias de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor de 5 (cinco) salários-mínimos cada dia-multa. Por fim, o regime fechado atende aos termos expressos do art. 33, §§ 2º, a e 3º, do CP. Logo, em que pese o requerente dizer o contrário, o exame das peças da ação penal originária evidencia que os pleitos revisionais constituem mera inconformidade com o juízo de condenação, já superada ante acórdão transitado em julgado e sem aparato em qualquer dos, do CPP, art. 621, hipótese em confronto com o entendimento de que «A revisão criminal não é a sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021). Não se pode negar proteção à coisa julgada, em resguardo à segurança jurídica, daí não ser possível que qualquer argumento abra a via revisional, transmudando-a em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Não por acaso o legislador previu em rol taxativo as causas de pedir passíveis de apreciação nesta espécie de ação, em sintonia com as disposições estatuídas no CPP, art. 621. Logo, inexistindo contrariedade ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, o pedido revisional carece de suporte fático ou jurídico. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 240.1080.1897.4195

660 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de furto qualificado. Acordo de não persecução penal (anpp). Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Negativa de oferecimento do acordo pelo promotor de justiça, ante a ausência de requisito subjetivo. Ratificação pelo órgão superior do Ministério Público Estadual. Fundamentação concreta. Impossibilidade de o poder judiciário avaliar a pertinência da motivação apresentada pelo parquet. Precedentes do STJ. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, A jurisprudência dominante do STJ é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência. Precedentes (AgRg no HC 827.202/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023). ... ()

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Doc. VP 250.4290.6254.5408

661 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos não registrados na anvisa. Liminar deferida. Julgamento de improcedência do pedido no STJ. Cumprimento de sentença. Cobrança dos valores despendidos com o fornecimento dos medicamentos em cumprimento à liminar revogada. Superveniência do registro dos medicamentos na anvisa. Alcance da coisa julgada. Correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido e a fundamentação e a parte dispositiva do julgado. Natureza essencial e imprescindível da obrigação imputada à operadora do plano de saúde. Recebimento de boa-Fé pela beneficiária. Obrigação de restituir valores afastada.

1 - Ação de obrigação de fazer julgada improcedente, atualmente na fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em. 19/02/2024 15/08/2024... ()

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Doc. VP 910.2858.4880.4381

662 - TJSP. PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. POLO ATIVO OCUPADO PELO ASSOCIADO, PELA PROPRIETÁRIA REGISTRÁRIA DO VEÍCULO E PELA PESSOA QUE SOFREU O PREJUÍZO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA VERIFICADA. PRELIMINAR REJEITADA. COBERTURA DE RISCOS ASSUMIDA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. HIPÓTESE ASSEMELHADA A CONTRATO DE SEGURO, A ENSEJAR A INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECÍFICAS. DEVER DA RÉ DE EFETUAR O PAGAMENTO, AINDA QUE NÃO SEJA ENTIDADE AUTORIZADA PELA SUSEP. RECUSA AO PAGAMENTO PREVISTO EM CONTRATO, COM BASE NA ASSERTIVA DE QUE ESTAVA INADIMPLENTE O ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO, ÔNUS QUE CABIA À DEMANDADA. DANOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. VERBA DEVIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.

1. A ação de cobrança foi proposta pelo associado, pela proprietária registrária do veículo segurado e pela pessoa que suportou o prejuízo em razão do sinistro, de modo que não existe dúvida para afirmar a presença da legitimidade ativa, ante a pertinência subjetiva verificada. 2. A demandada é uma entidade associativa que, mediante contribuição de seus associados, se obriga à cobertura dos riscos inerentes a veículos. Embora não seja seguradora, realiza contratos com a finalidade de alcançar o mesmo resultado. Trata-se de situação que enseja a incidência das normas específicas e, sobretudo, do CDC. A circunstância de não se tratar de contrato de seguro, restrito às entidades autorizadas pelo respectivo órgão regulador (SUSEP), não afasta o dever da ré de efetuar o pagamento, em razão do evento coberto, conforme se obrigou. 3. A ausência de prova suficiente para confirmar a alegação defensiva de que houve notificação do associado acerca da inadimplência torna indemonstrado o fato extintivo alegado na contestação, determinando a procedência do pedido, uma vez que à ré cabia o ônus respectivo (CPC, art. 373, II). 4. Uma vez incontroversas a existência da proteção automotiva e a ocorrência do sinistro durante a vigência plena e regular do respectivo contrato, inegável se mostra o direito do autor ao recebimento da indenização reclamada, nos termos do contrato, pois indevida se mostrou a resistência da demandada ao cumprimento da prestação que lhe cabia. 5. Os prejuízos decorrentes do sinistro restaram devidamente comprovados pelas fotografias, orçamentos e recibos apresentados, não havendo qualquer evidência de que os valores cobrados se revelam excessivos ou incompatíveis com os danos experimentados, de modo que não socorre a ré a alegação de que os autores teriam deixado de apresentar três orçamentos para o conserto de cada veículo. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Diante desse resultado e levando em conta a atuação acrescida, com base no art. 85, §11, do CPC, impõe-se elevar os honorários sucumbenciais a 15% sobre o valor da condenação... ()

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Doc. VP 151.6040.9002.6400

663 - STJ. Recurso especial. Processual penal e penal. Interposição extemporânea. Ratificação caracterizada. Instrumentalidade das formas. Súmula 418/STJ. Afastamento. Violação de dispositivo, da CF/88. Via inadequada. Ilegitimidade passiva. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Atipicidade da conduta. Comprovação. Repasse. Valores. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Denúncia. Recebimento. Fundamentação complexa. Desnecessidade. Pena-base. Circunstâncias e consequências do delito. Negativação. Fundamentação concreta. Indenização. Fixação de ofício. Descabimento. Pena pecuniária substitutiva. Majoração. Questão preclusa. Prescrição. Não ocorrência.

«1. Está caracterizada a necessária ratificação, a afastar a Súmula 418/STJ, quando, nas razões do recurso especial interposto contra o acórdão dos embargos infringentes, o recorrente expressa sua intenção de ver julgado o recurso especial por ele manifestado contra a parte unânime do acórdão da apelação. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2002.8900

664 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido que entendeu pela existência de indícios da prática de improbidade administrativa. In dubio pro societate. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.2500

665 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal à família do falecido apesar do recebimento de benefício previdenciário com idêntico fato gerador. Impossibilidade. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador. Precdentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«... Acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador ... ()

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Doc. VP 729.6747.2299.4406

666 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E AO PAGAMENTO DE 7 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, ALÉM DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM CABALMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS - ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE RECEBEU OS PRODUTOS SUBTRAIDOS DE UM AMIGO E QUE NÃO TERIA PARTICIPADO DO FURTO QUE NÃO SE SUSTENTA, UMA VEZ QUE A DEFESA TÉCNICA NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA DO ALEGADO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DE OUTRA MARGEM, QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ QUE O ACUSADO ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS, HAVENDO, ASSIM, O TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INTELIGÊNCIA DOS arts. 110, §1º, E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTENDO A CONDENAÇÃO, DECLARAR DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE, NA FORMA RETROATIVA.

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Doc. VP 229.7849.6905.8803

667 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, RESSALTA A AGRAVANTE TER HAVIDO NULIDADE EM SUA INTIMAÇÃO AO LONGO DOS AUTOS PRINCIPAIS, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CORRETA SE REVELA A CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE APONTOU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENTEÇA. A EXECUTADA AGRAVANTE FOI CORRETAMENTE INTIMADA A RESPEITO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO, NA FORMA DO CPC, art. 523, TENDO OCORRIDO A RENÚNCIA AO MANDATO POR SEUS PROCURADORES UM DIA APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO art. 112, §1º, DO CPC. APÓS A COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA, CABERIA À AGRAVANTE NOMEAR NOVO PATRONO, O QUE NÃO OCORREU DE IMEDIATO. ADEMAIS, O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ANEXADO À DEFESA APONTAVA PATRONO QUE NÃO RENUNCIOU AO MANDATO, ATRAINDO O QUE DISPOE O art. 112, §2º DO CPC. DESSE MODO, TENDO SIDO REGULAR A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NA FORMA DO CPC, art. 523 E UMA VEZ INERTE A AGRAVANTE QUANTO A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA FORMA DO CPC, art. 525, CORRETA A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A IMPUGNAÇÃO. DA MESMA FORMA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO O ARGUMENTO DA AGRAVANTE QUANTO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, UMA VEZ INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO. OUTROSSIM, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE SE RECEBER A PEÇA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, UMA VEZ QUE PRECLUSA A MATÉRIA E NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. PRECENTES DO C. STJ. POR FIM, NÃO SE VISLUMBRA NULIDADE NAS DECISÕES PROFERIDAS APÓS A ÚLTIMA RENÚNCIA DE MANDATO CONFERIDO PELA AGRAVANTE, QUE SE DEU A SEU PEDIDO, ATRAINDO O QUE DISPÕE O art. 111 E O CPC, art. 76. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 171.1682.7002.7400

668 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de seguro vinculado ao sistema financeiro habitacional. Prejudicial de prescrição afastada. Carência de ação em virtude da quitação e do término do contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A prescrição da pretensão autoral, nos casos em que se pleiteia indenização securitária decorrente de vícios na estrutura do imóvel, conta-se a partir da ciência inequívoca dos vícios construtivos, suspende-se com o pedido administrativo de recebimento do seguro dirigido à seguradora e volta a fluir após a notificação do respectivo indeferimento. ... ()

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Doc. VP 161.5814.6000.4500

669 - STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Processo civil. Julgamento extra petita. Cabimento. Servidor público estadual. Gratificação especial. Leis estaduais 9.529/87 e 11.728/94. Recebimento no período de janeiro/1994 até agosto/2001. Prescrição incidência da Súmula 85/STJ. Juros de mora. Percentual. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Redação da Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Sucumbência recíproca na ação originária.

«1. Conforme se extrai dos documentos que instruem a presente inicial, a ação originária foi apresentada com o fito de ver reconhecido o direito de receber a gratificação especial (160%), prevista na Lei Estadual 11.403/94, no período de janeiro de 1996 até agosto de 2001, uma vez que a Administração só passou a pagá-la em setembro de 2011. Em contrapartida, a decisão que apreciou o recurso especial interposto pelo ora Requerido (DER) deu-lhe provimento para reconhecer prescrição do fundo de direito a percepção de Gratificação Especial, vantagem suprimida em razão da Lei Estadual 11.728/94. Configurado o erro de fato previsto no inciso IX do CPC/1973, art. 485, uma vez que a decisão proferida por esta Corte Superior resulta de um erro verificável do mero exame dos autos do processo. ... ()

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Doc. VP 201.6750.5006.2100

670 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (233,02 g de maconha). Nulidade. Recebimento da denúncia. Prolação de sentença. Alegação prejudicada. Precedentes. Nulidade. Sentença. Alegação de condenação fundamentada exclusivamente em depoimento de delator. Não comprovação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Precedentes. Dosimetria. Segunda fase. Agravante da reincidência. Condenação anterior. Uso de entorpecente. Agravante afastada. Precedente. Causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Afastamento. Reincidência. Nova realidade. Aplicação. Fração 1/2. Quantidade de drogas. Precedente. Pena redimensionada. Regime inicial semiaberto. Sentido inverso da Súmula 440/STJ.

«1 - Não se conhece da alegação de nulidade do recebimento da denúncia, pois é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a prolação de sentença condenatória torna prejudicada a alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/8/2018). ... ()

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Doc. VP 334.7663.1563.9670

671 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendido que o reclamante laborava em condição de risco intermitente, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que o reclamante não laborava em condição de risco ou que a condição de risco era eventual, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendido que a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade dá ensejo à incidência de multa prevista no instrumento coletivo, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que o reclamante não faz jus ao recebimento da multa normativa, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422/TST, I. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o fundamento utilizado para negar seguimento ao agravo de instrumento foi que «o único canal de conhecimento apresentado em razões recursais foi divergência jurisprudencial com base em aresto oriundo do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido, razão pela qual incide a diretriz consubstanciada na OJ 111 da SBDI-I do TST". Todavia, na minuta do presente agravo, ignorando tal fundamentação, a agravante limita-se a reiterar as razões expostas no recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 185.4801.1001.7200

672 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Acórdão recorrido que entendeu pela existência de indícios da prática de improbidade administrativa. In dubio pro societate. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 203.8314.4000.5600

673 - TJES. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Depósito extrajudicial. CPC/2015, art. 539, § 1º. Ausência de recursa do banco requerido. Levantamento da quantia depositada extrajudicialmente. Ausência de interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 539, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 485, VI.

«1 - O CPC/2015, art. 539, § 1º, dispõe que ´Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa´. Já o § 3º o do mesmo dispositivo legal, prevê que ´Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa´. ... ()

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Doc. VP 650.1997.7380.2143

674 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA (AMARO E VANDERLEY) E 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA (PAULO). SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIMES SEMIABERTO (AMARO) E ABERTO (VANDERLEY E PAULO), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (PAULO), ALÉM DA INVALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DE PERMANECER EM SILÊNCIO (AMARO). NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO (VANDERLEY) E A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (VANDERLEY E AMARO), COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (AMARO). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. DECORRIDOS MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA IMPOSTA AO RECORRENTE PAULO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DE PERMANECER EM SILÊNCIO REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPERTINÊNCIA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. VERBETES SUMULARES 574 E 502, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO (VANDERLEY E AMARO). POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PENAS REDIMENSIONADAS PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. MANTIDOS OS REGIMES SEMIABERTO (AMARO) E ABERTO (WANDERLEY), BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, CABENDO À PRIMEIRA INSTÂNCIA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TAMBÉM COM RELAÇÃO AOS RECORRENTES VANDERLEY E AMARO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 220.3140.4503.6182

675 - STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Aplicação do princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Processual penal. Instrução deficiente. Falta de documentação essencial à análise da controvérsia. Defesa que não de desincumbiu do seu ônus de zelar pela devida formação do recurso. Decisão de indeferimento liminar da petição recursal mantida. Embargos conhecidos como agravo regimental. Recurso desprovido.

1 - Os embargos de declaração opostos com mero propósito infringente - o que não é admitido pela Jurisprudência - devem ser conhecidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0685.6731

676 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Intimação de sentença condenatória. Alegação de constrangimento ilegal. Não recebimento do recurso de apelação interposto fora do prazo. Intimação pessoal de réu solto. Desnecessidade. Inteligência do CPP, art. 392, II. Precedentes. Entendimento do tribunal de origem consonância com a jurisprudência do STJ. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 741.2405.5708.4384

677 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi diagnosticada com endometrite, que teria sido causada por negligência no atendimento médico prestado pelos prepostos do ente público no Hospital Estadual Melchiades Calazans, integrante da rede de atendimento do réu, por ocasião da retirada da placenta após a realização do parto, culminando com risco à sua vida. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Especialidade médica que, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, cabendo ao perito nomeado, caso não se julgue apto à realização do laudo, a recusa do encargo. Precedentes do STJ e desta Colenda Corte. Além disso, operou-se a preclusão, eis que o momento adequado para impugnar a qualificação profissional do perito se dá logo após a sua nomeação. Inexistência de vício no laudo. Mera irresignação com as conclusões alcançadas que não se revela suficiente para a realização de nova perícia. Desnecessidade de repetição da prova. Súmula 155 deste Tribunal de Justiça. O Poder Público responde objetivamente pelos danos que seus agentes públicos tiverem dado causa, na forma da CF/88, art. 37, § 6º, com base na teoria do risco administrativo, se presentes os seus requisitos legais, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal. Todavia, no caso em tela, extrai-se do conjunto fático probatório delineado nos autos que não houve nexo de causalidade entre a atuação dos profissionais que atenderam a paciente e o problema de saúde apresentado. Com efeito, não restou comprovado que os agentes do ente estadual tenham cometido qualquer desvio de conduta técnica ou que tenha havido descaso por parte deles. Demandante que deixou de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ônus esse que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, I. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observando-se a gratuidade de justiça deferida.

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Doc. VP 277.7820.5806.6495

678 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, §9º, DO CP E LEI 10.826/03, art. 14, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. E LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O PRESENTE MOMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 revólver marca Taurus, calibre .38, de série NL 165385. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Lívia Clara Soares Aguiar, desferindo-lhe tapas e diversas coronhadas com o cabo do revólver que trazia consigo, prevalecendo-se das relações domésticas, eis que o demandado é ex-companheiro da genitora da vítima. ... ()

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Doc. VP 693.2836.0271.6114

679 - TJRJ. Recurso de Apelação. Art. 155, § 4º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Os Apelantes foram condenados da seguinte forma: Apelante Allan. Sentença impôs ao Apelante Allan a pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. CP, art. 109, V. Prazo prescricional de 04 (quatro) anos. Apelante Thiago. Sentença impôs ao Apelante Thiago a pena de 11 (onze) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 03 (três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. CP, art. 109, VI. Prazo prescricional de 03 (três) anos. Apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido pela metade. Inteligência do CP, art. 115. Prazo prescricional a ser observado é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Acolhimento da preliminar de prescrição deduzida pela defesa. Denúncia recebida em 06/07/2016. Sentença proferida em 04/02/2021. Entre o recebimento da denúncia e a data em que foi proferida a sentença transcorreu lapso temporal superior aos prazos prescricionais a serem observados. PRELIMINAR DEDUZIDA PELA DEFESA ACOLHIDA, para, com relação ao crime do art. 155, § 4º, c/c art. 14, II, ambos do CP, declarar extinta a PUNIBILIDADE DO APELANTE Allan, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV e art. 109, V, ambos do CP; e declarar extinta a PUNIBILIDADE DO APELANTE Thiago, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV, art. 109, VI e art. 115, todos do CP. Prejudicados os demais pedidos defensivos.

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Doc. VP 180.3503.3003.4400

680 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de seguro vinculado ao sistema financeiro habitacional. Prejudicial de prescrição afastada. Carência de ação em virtude da quitação e do término do contrato. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A prescrição da pretensão autoral, nos casos em que se pleiteia indenização securitária decorrente de vícios na estrutura do imóvel conta-se a partir da ciência inequívoca dos vícios construtivos, suspendendo-se com o pedido administrativo de recebimento do seguro dirigido à seguradora e voltando a fluir após a notificação do eventual indeferimento. ... ()

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Doc. VP 332.3357.7470.2394

681 - TJSP. Apelação - Vícios construtivos - Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória por Danos Morais - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor -

Divergências entre o modelo de apartamento decorado apresentado pela vendedora e aquele posteriormente entregue ao comprador - Ausente juntada de termo de vistoria/recebimento do imóvel nos autos - Constatação, por perita judicial, de apenas duas dentre as modificações alegadas - Conclusão pericial que constatou se tratar de um shaft do ramal do ralo (aéreo) da área de serviço e cozinha, necessário ao apartamento e de pequenas dimensões, bem como ausência de instalações para ar-condicionado - Falha no dever de informação - Incluir por escrito informações estratégicas e essenciais incapazes de ser decifradas por não especialistas, quando elas se dissociam daquelas previamente divulgadas por meio de um protótipo criado pela própria construtora para atrair o mercado, fere por completo a ideia de que o consumidor precisa estar absolutamente informado acerca do produto ou do serviço que está adquirindo - Dano moral majorado - Circunstâncias do caso que transcendem o mero aborrecimento - Indenização fixada em R$ 10.000,00 - Precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - Pedido subsidiário de indenização por danos materiais - Ausência de fundamento técnico comprobatório da desvalorização do imóvel - Necessidade de apuração do quantum indenizatório em liquidação de sentença - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido -

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Doc. VP 930.2953.6994.3756

682 - TJSP. Apelação. Sentença condenatória. Roubo e receptação imputados a ALEXANDRE DA SILVA. Receptação imputada a ALEXANDRE VIEIRA. Alegada coisa julgada em relação à receptação de veículo. Exceção de coisa julgada já acolhida parcialmente pela magistrada a quo, afastando a imputação relativa a um dos carros, mantendo apenas a apuração do crime relativo a outro veículo. Preliminar rejeitada.

Mérito. Roubo. Alegada falta de provas. Não ocorrência. Confissão em sede policial corroborada pelo reconhecimento da vítima e demais depoimentos colhidos em juízo. Ausência de dúvida quanto ao delito de roubo praticado por SILVA. Receptação. Necessária absolvição de SILVA, pois não há elementos que o vinculem ao recebimento do veículo. Manutenção da condenação de VIEIRA pela receptação, pois foi reconhecido como responsável por alugar a vaga onde o carro era mantido. Penas do roubo praticado por SILVA. Básica no mínimo legal. Elevação em metade pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Concurso de seis pessoas e pluralidade de armas. Redução em metade pela tentativa. Pena definitiva em 3 anos de reclusão. Circunstâncias concretas justificam o regime inicial fechado. Penas da receptação praticada por VIEIRA. Básica no mínimo legal. Juiz dobrou a pena pela reincidência. Nítido excesso. Suficiência da fração de 1/3. Regime fechado alterado para semiaberto. Apelos de ambos os réus parcialmente providos

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Doc. VP 509.2280.8648.1625

683 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL E FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA LIBERDADE DO PACIENTE ANTE A ALEGADA ILEGALIDADE NA SUA MANUTENÇÃO EM CÁRCERE, EIS QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUER AINDA QUE SEJA DETERMINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO OFEREÇA A PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, OU QUE O PROCESSO RETORNE À FASE ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA NOVA ANÁLISE. PLEITOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. COMO SE SABE, AS CONDIÇÕES DESCRITAS EM LEI SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), IMPORTANTE INSTRUMENTO DE POLÍTICA CRIMINAL DENTRO DA NOVA REALIDADE DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO. ENTRETANTO, NÃO OBRIGA O MINISTÉRIO PÚBLICO, NEM TAMPOUCO GARANTE AO ACUSADO VERDADEIRO DIREITO SUBJETIVO EM REALIZÁ-LO. A FINALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL É EVITAR QUE SE INICIE O PROCESSO, NÃO HAVENDO LÓGICA EM SE DISCUTIR A COMPOSIÇÃO DEPOIS DA CONDENAÇÃO, COMO PRETENDE A DEFESA. OUTROASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE NA EXECUÇÃO DA PENA, SABENDO-SE QUE A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE DECORRE DESTA, EIS QUE OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO EM 27.02.2024, NÃO HAVENDO, PORTANTO, O QUE SE FALAR EM NULIDADE CAPAZ DE ENSEJAR NO ÊXITO DO PLEITO DEFENSIVO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 383.7517.6764.1532

684 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E AGIOTAGEM - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSENCIA DE JUSTA CAUSA - REJEIÇÃO - A PEÇA ACUSATÓRIA POSSUI DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO FATO CRIMINOSO, COM AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E DEFINIÇÃO DA CONDUTA DE TODOS OS RÉUS, NOS TERMOS DO CPP, art. 41, CONFORME JÁ APRECIADO POR ESTE COLEGIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO 0013951-84.2014.8.19.0028 - NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACORDÃO ACIMA RELACIONADO AO APELANTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 580 - QUANTO AO MÉRITO DOS RECURSOS, PARCIAL PROVIMENTO - COM RELAÇÃO A PRÁTICA DO CRIME DE USURA - PROVA FIRME E COESA, RESTANDO INDUVIDOSAMENTE DEMONSTRADA, AO FINAL DA INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM NESTE ASPECTO - NECESSÁRIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE DA PREVISTA NO LEI 12850/2013, art. 2º, §§2º E 4º, II PARA A DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 288, CONDENANDO-SE O MESMO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 288, FIXANDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA RETROATIVA, EM RELAÇÃO A TODAS AS INFRAÇÕES PENAIS TENDO EM VISTA O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA (05/11/2014) E A SENTENÇA CONDENATÓRIA (13/05/2020), COM FULCRO NOS arts. 107, IV, 109, V E VI, E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL

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Doc. VP 195.9418.7731.7524

685 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Serviço de fornecimento de água e esgoto. Inadimplência confessa. Inscrição em cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo da parte autora. A aplicação do CDC que não afasta o encargo da parte autora de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Embora a responsabilidade da concessionária seja objetiva, nos termos do CDC, art. 14, cabe ao consumidor realizar prova mínima da ocorrência dos fatos alegados. Incidência da Súmula 330/TJRJ. O não recebimento da conta física não é escusa à inadimplência, já que a concessionária de serviços públicos dispõe de vários canais de atendimento e outras formas de se acessar a segunda via. Embora se trate de serviço essencial, a falta de contraprestação pelo serviço efetivamente prestado legitima o corte de fornecimento de água, assim como a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, agindo a concessionária no exercício regular de direito. Ausência de adimplemento da obrigação pelo devedor (apelante), ônus que lhe cabia (CCB, art. 319). Inscrição dos seus dados em cadastros de proteção ao crédito que constituiu exercício regular do direito exercido pelo credor. Apelante que não juntou aos autos qualquer protocolo ou comprovação de reclamação administrativa a fim de respaldar a sua tese. Incidência da Súmula 90/TJRJ. Não se pode transferir a culpa pelo não adimplemento ao credor, em razão da obrigação legal prevista no direito civil que compete ao devedor fazer o pagamento para extinguir a obrigação, na forma dos arts. 304, 334 e 394 do Código Civil. Autor que não se desincumbiu do seu ônus probatório, ou seja, de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC. Manutenção do julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 582.7249.5797.8080

686 - TJSP. Furto qualificado pela escalda e receptação dolosa- Qualificadora da escalada evidenciada no laudo pericial elaborado pela polícia científica- Ingresso no imóvel da vítima através de janela situada a altura de 1,80m no nível da calçada- Passagem dificultada por estreito vão de vidro basculante-Autoria confessada em juízo- Fragilidade probatória inexistente- Restituição integral dos objetos subtraídos operada antes do recebimento da denúncia, ainda que por comparsa que prestou auxílio na intermediação dos bens furtados se apresenta suficiente para justificar o redutor da pena na fração mais modesta de 1/3- art. 16 do CP- Recurso do furtador conhecido e acolhido em parte para reduzir sua pena ao cumprimento de 01 ano e 04 meses de reclusão e pagamento de 07 dias-multa na base mínima- Crime de receptação dolosa- Apelante confesso na fase policial e responsável direto pela restituição total dos objetos subtraídos- Incidência da atenuante genérica reconhecida por força da Súmula 545/STJ e do redutor máximo previsto no art. 16 do CP- Pena do receptador reduzida para 04 meses de reclusão e pagamento de 03 dias-multa na base mínima- Regime semiaberto mantido para ambos os apelantes em virtude de nota de reincidência e maus antecedentes- Recursos conhecidos e parcialmente providos

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Doc. VP 544.6948.8163.5769

687 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SENDO IMPUTADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A DEFENSORIA.

QUANTO AO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO - PRELIMINAR QUE DEVE SER AFASTADA, JÁ QUE SOMENTE HOUVE ABERTURA DE VISTA AO PARQUET PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA PRELIMINAR, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER DECLARADA, TAMPOUCO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO SUPORTADO PELO RÉU APELANTE - QUANTO AO MÉRITO CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - PROVA ORAL CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO PELA VÍTIMA, E TESTEMUNHA QUE NARROU DE FORMA COESA E SEGURA A DINÂMICA OS FATOS DELITUOSOS - RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO - DOSIMETRIA MANTIDA EM 03 MESES DE DETENÇÃO - DIANTE DO QUANTUM DE PENA DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE -RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 MESES DE RECLUSÃO, SENDO CERTO QUE SE CONSIDERANDO A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 30/08/2020 (ÍNDEX 105) E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM 21/09/2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 ANOS, ATRAINDO, ASSIM A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO art. 109, VI DO CÓDIGO PENAL - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, E DE OFÍCIO RECONHECER A PRESCRIÇÃO, PELO QUE SE DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

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Doc. VP 152.1311.5444.5081

688 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 157, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APESAR DE NÃO TER SIDO ALEGADO PELAS PARTES, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. APELANTE QUE FAZ JUS À REDUÇÃO DE METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL, POIS, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 115. E, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRETENSÃO PUNITIVA SE ENCONTRA PRESCRITA, DIANTE DO DECURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO REFERIDO PRAZO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 31.01.2020 E A EMISSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE OCORREU EM 27.02.2024. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109 INCISO IV, 115 E 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 176.4933.5002.2300

689 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão recorrido que entendeu pela existência de indícios da prática de improbidade administrativa. In dubio pro societate. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 150.1412.6005.9900

690 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação consignatória de aluguéis. Decisão monocrática negando seguimento ao recurso especial. Insurgência do locatário/consignante.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535. 1.1. Acórdão estadual que, no bojo de aclaratórios da sociedade empresária locadora, reconheceu a existência de premissa equivocada cuja correção ensejou a alteração do resultado do julgamento. Consoante cediço nesta Corte, «a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 101.948/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014). 1.2. Posteriores embargos de declaração do locatário. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()

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Doc. VP 157.9333.5004.9700

691 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando a indenização securitária contratada para o caso de invalidez permanente. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da segurada.

«1. Prescrição. Pretensão, deduzida pela segurada, voltada ao recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente por doença. 1.1. Nos termos do CCB, art. 206, § 1º, II, é ânuo o prazo prescricional para exercício da pretensão do segurado em face do segurador. 1.2. O termo inicial do aludido lapso opera-se a partir da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. Assim, em se tratando de seguro por invalidez permanente, a deflagração da prazo prescricional ocorre na data em que o segurado tiver ciência inequívoca sobre o caráter permanente da incapacidade constatada (Súmula 278/STJ). 1.3. A fluência do prazo prescricional em tela fica suspensa entre a comunicação do sinistro à seguradora e a data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). 1.4. No caso, consoante assente no acórdão local, «considerando que houve interposição de recurso administrativo contra a primeira negativa da seguradora, exarada em 10 de abril de 2010, ensejando nova recusa em 10 de novembro de 2010, a partir daí deve ser contado o prazo prescricional. Necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos para derruir tal cognição. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 312.7440.6494.9326

692 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRELIMINARES DEFENSIVAS - 1ª PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PREFACIAL ACOLHIDA - 2ª PRELIMINAR - - ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA - VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE DELITO - PREFACIAL REJEITADA - 3ª PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA PRECLUSA - PREFACIAL RECHAÇADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - RES COMPROVADAMENTE DE ORIGEM ILÍCITA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 311 - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - CRIME FORMAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS - PEDIDO PREJUDICADO - PENAS DOSADAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §2º, ALÍNEA

b, DO CÓDIGO PENAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0007.8500

693 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante.

«1 - «De acordo com o entendimento desta Corte, que adota a teoria da aparência, considera-se válida a citação postal, desde que comprovada, por meio do aviso de recebimento, a sua entrega na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 24/02/2014). ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.6400

694 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Telesena. Prêmio instantâneo. «Salário extra. Raspadinha. Vinculação da oferta. Interpretação mais favorável ao consumidor. Princípio da transparência. CDC, art. 6º. CDC, art. 47. CDC, art. 30. CDC, art. 46. CDC, art. 47.

«1 - Controvérsia em torno do direito do demandante ao recebimento de prêmio constante do título de capitalização denominado Telesena, edição Primavera, na modalidade «raspadinha, premiando com «salário extra, correspondente a uma prestação mensal de R$ 5.000,00 pelo período de um ano. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3001.0100

695 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial (duplicatas). Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte exequente.

«1 - O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que o credor não promoveu o esgotamento dos meios necessários para a localização do devedor, uma vez que a notificação pessoal não foi feita em seu endereço certo e conhecido, bem como que não restou comprovada a recusa injustificada do recebimento da notificação realizada. 1.1 Para derruir a fundamentação do acórdão recorrido, no ponto, seria imprescindível o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável nesta esfera recursal extraordinária face ao óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.4213.9000.8700

696 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Roubo qualificado tentado. Prescrição. Não ocorrência. Recurso ao qual se nega provimento. Recomendação.

«I - As causas de aumento ou diminuição de pena - sejam elas gerais ou especiais - influem na contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 173.4252.6000.0000

697 - STJ. Ação penal pública. Competência originária. Sigilo dos autos. Demanda penal que já teve concluída toda a instrução. Desnecessidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Réu joão sérgio leal pereira. Imputação do crime descrito no CP, art. 288. CP (formação de quadrilha). Denúncia recebida em 26/11/2008. Pena máxima cominada de 3 (três) anos de reclusão. Inexistência de causa interruptiva a ser levada em consideração após o recebimento da denúncia. Prescrição da pretensão punitiva que se opera em 8 (oito) anos. Prescrição decretada. Acusados remanescentes no feito (josé eduardo carreira alvim e virgílio de oliveira medina) que não ostentam o exercício de cargo que demande foro especial por prerrogativa de função. Remessa dos autos à Justiça Federal de primeira instância no Rio de Janeiro.

«1. Não persiste mais a necessidade de manutenção do sigilo nesta demanda penal, eis que a denúncia já foi recebida desde 26 de novembro de 2008, a instrução do feito já foi concluída e os fatos objeto da apuração na ação penal foram publicizados. Frise-se que a razão da decretação do sigilo deveu-se à necessidade de preservar a própria investigação - que tramitava sob o Inquérito 2.424, perante o e. Supremo Tribunal Federal - , de início, e, depois, o próprio curso da demanda penal, o que, doravante, tornou-se desnecessário. ... ()

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Doc. VP 485.2575.5554.7245

698 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO CONTRA MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de procedência em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida cinge-se a verificação da responsabilidade do réu quanto ao pagamento dos valores das apólices de seguro. III. Razões de decidir 3. A ré negou o pagamento da indenização securitária sob o fundamento de que a invalidez reclamada não é permanente e total, portanto, não se enquadrando nos conceitos da cobertura reclamada. 4. Determinada a realização de prova pericial, cujo laudo concluiu que a Autora é portadora de sequela de fratura de fêmur esquerdo, com debilidade funcional em grau máximo na função da marcha da perna esquerda. Tem um percentual permanente de invalidez de 52,5%. Concluiu a fl. 295 que «A Autora é portadora de sequela de fratura de femur esquerdo, com debilidade funcional em grau máximo na função da marcha da perna esquerda. 5. Logo, restou comprovado que o tipo da invalidez constatada no Autor se enquadra na cobertura securitária previstas nas apólices existentes e que, baseando-se nas condições gerais das apólices, resta caracterizada a Perda Total do uso de um dos membros inferiores. 6. Quanto a alegação do réu de que a autora não poderá receber indenização securitária pelo motivo de que, no momento da contratação, possuía idade superior a 70 anos, não merece prosperar. 7. A parte autora já possuía mais de 70 anos de idade quando houve a renovação do seguro, o que criou a legítima expectativa de recebimento da indenização no caso de ocorrência do sinistro. 8. A Seguradora fez a análise da documentação e celebrou o negócio jurídico com o consumidor ciente da idade deste e, ao proceder regularmente aos descontos referentes ao prêmio, optou por cobrir os riscos do contrato, não cabendo negar o pagamento da indenização após a ocorrência do sinistro. 9. Quanto ao percentual a ser aplicado sobre o valor total da indenização securitária, deve ser observada a tabela apresentada pelo perito, ou seja, 70% do valor total da indenização. 10. O termo inicial da incidência da correção monetária, conforme o entendimento jurisprudencial dominante do C. STJ consubstanciada na Súmula 642, deverá ser a partir da contratação até o efetivo pagamento, e não da data da distribuição da ação, como requer o réu. Porém, tendo o sentenciante fixado a data da recusa administrativa ao pedido de pagamento da indenização e não havendo recurso autoral no sentido de sua modificação, mantem-se a sentença também neste ponto. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 190.8581.0000.0800

699 - STF. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Estelionato. CPM, art. 251, caput, do Código Penal Militar. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da Justiça castrense. Inviabilidade da concessão ex officio do writ. Extinção. Precedentes do STF. CPM, art. 9º, III, «a. CF/88, art. 102, I, «d e «i.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, na CF/88, art. 102, I, «d e «i, sendo certo que a paciente não está arrolada em nenhuma das hipóteses elencadas. ... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.4700

700 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Plano de pecúlio por morte. Natureza do contrato. Seguro de vida. Semelhança. Mora do contratante. Cancelamento automático. Impossibilidade. Ausência de interpelação. Jurisprudência firme da 2ª Seção do STJ. Teoria do adimplemento substancial. Aplicabilidade. Tentativa de purgação da mora antes do fato gerador (sinistro). Recusa da entidade de previdência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Conduta do consumidor pautada na boa-fé. Relevância. Pagamento devido. Lei 6.435/1977, art. 21, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 73. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Decreto 81.402/1978

«1. O contrato de previdência privada com plano de pecúlio por morte se assemelha ao seguro de vida, podendo também as normas aplicáveis às sociedades seguradoras estender-se, no que couber, às entidades abertas de previdência privada (Lei Complementar 109/2001, art. 73). ... ()

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