(DOC. VP 975.1184.6972.5933)
TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
Compulsando os autos, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 109, II e 110, § 1º, ambos do CP. Com efeito, tratando-se de prescrição da pretensão punitiva o prazo regula-se pelo máximo da pena abstrata, nos termos do CP, art. 109. Contudo, o §1º, do art. 110, prevê uma exceção, ao dispor que transitando em julgado a sentença condenatória para a acusação, ou não sendo provido o seu recurso, inicia-se a cont
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote