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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 612.3136.1715.1880

501 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com inexigibilidade de cobrança, repetição de indébito e indenizatória por danos morais - Descontos indevidos em benefício previdenciário da autora - Ação julgada procedente, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar a ré a restituir, em dobro, os valores debitados indevidamente do benefício previdenciário da autora, além do pagamento de indenização a título de danos morais à autora no valor de R$ 10.000,00 - Recurso Ré - Pedido de concessão de assistência judiciária - Indeferimento - Condição de entidade sem fins lucrativos que não garante, por si só, a benesse pretendida  - Apelante que não comprovou a alegada fragilidade financeira - Inteligência da Súmula 481/STJ - Alegação de validade do negócio jurídico - Descabimento - Instrumento físico apresentado pela ré que não possibilita a conclusão de que foi a autora quem efetivamente assinou digitalmente o suposto contrato celebrado entre as partes - Ligação telefônica que atesta ausência de transparência e indução da consumidora ao aceite, em expressa afronta à livre declaração de vontade e ao dever de informação previsto em lei (CDC, art. 6º, III e art. 107 do CC), corroborando a invalidade do contrato e a inexigibilidade dos descontos efetuados - Pretensão de afastamento do dano moral - Cabimento - Descontos injustificados em benefício previdenciário de valor diminuto e por curto período - Situação irregular que não retirou o poder/liberdade de compra da autora e a capacidade de manter seu sustento digno - Inexistência de abalo em sua autoestima ou de frustração - Mero dissabor - Dano moral afastado - Sentença parcialmente reformada - Inversão do ônus de sucumbência - RECURSO PROVID... ()

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Doc. VP 885.0992.3759.3484

502 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO MEMBRO AFETADO. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR ESPECIALISTA REJEITADO. BASTA QUE O PERITO SEJA PROFISSIONAL MÉDICO, DETENTOR DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO, NÃO SENDO NECESSÁRIA, NO CASO EM CONCRETO, ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA SINGULARIZADA DA MEDICINA. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RESSALVA QUANTO À DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA FINS DE REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO DESPROVIDO,

com observação. ... ()

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Doc. VP 381.1284.9116.1140

503 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - COPROPRIEDADE DE BEM AMEAÇADO DE CONSTRIÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - OMISSÃO DO ESTADO DE FAMÍLIA - MÁ-FÉ - IMPENHORABLIDADE - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO SEJA REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU A MORADIA DA FAMÍLIA - CONSTRIÇÃO DEVIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.

- A

legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, ou seja, qualidade expressa em lei que autoriza o sujeito (autor) a invocar a tutela jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 641.6814.5149.9265

504 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

art. 621, I e III, do CPP. Agente condenado pelo crime do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pretensão à absolvição, por ausência ou insuficiência probatória, ou, ainda, com fulcro no reconhecimento de nulidade da Decisão que deferiu a interceptação telefônica, devendo ser inadmitidas e desentranhadas dos Autos, as transcrições e mídias. Redução das penas. ... ()

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Doc. VP 368.6659.7527.5711

505 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

art. 621, I e III, do CPP. Agente condenado, em primeiro grau, por violação do art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixadas as penas de 12 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.800 DM, no valor unitário mínimo legal. Acórdão da Colenda 4ª Câmara Criminal que negou provimento ao Apelo Defensivo. Pretensão à absolvição e revisão da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 539.3756.5109.6220

506 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANO 2017. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É faculdade do empregado a conversão 1/3 das férias em abono pecuniário e a solicitação deve ocorrer até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme diretriz do art. 143, caput e § 1º, da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a empresa não possui documento relativo ao pedido do autor de abono de férias, mas em anos anteriores o autor usufruiu 30 dias. Concluiu que, ante a inexistência de prova da imposição da empresa quanto à venda de 10 dias de férias, indevido o pleito do autor. Entretanto, esta Corte Superior possui entendimento de que compete ao réu comprovar que a conversão de férias em abono pecuniário decorreu de solicitação do empregado, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 200.7332.6000.6900

507 - STJ. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Reparação de danos ao erário. Subcontratação de equipamentos e serviços. Obtenção de lucros. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II; Lei 8.666/1993, art. 24, VIII; III «alei/4.717, art. 4º; Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Ausência de omissão. Enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública de reparação de danos ao erário proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, devido à suposta obtenção de lucro decorrente da indevida subcontratação de equipamentos e serviços. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. O Tribunal de origem manteve a sentença. Foram opostos embargos de declaração pelo Ministério Público, os quais foram rejeitados pelo Tribunal. ... ()

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Doc. VP 959.4578.3222.3281

508 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1-

Trata-se de ação de na qual alega o autor que faz jus à isenção ao desconto do IR, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Requer a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a devolução de valores descontados, sob o fundamento de que os descontos são indevidos em decorrência de ser portador de neoplasia maligna (câncer de próstata); ... ()

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Doc. VP 480.7262.0660.2930

509 - TJSP. Apelação cível. Contrato de financiamento de veículo automotor. Revisão. Taxa de juros. Seguro Prestamista. Tarifa de registro do contrato. Tarifa de avaliação. Taxa de cadastro. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Acolhido em parte. Preliminar de litigância predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunicá-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo.

Taxa de juros. Ausência de abusividade na hipótese, pois as taxas mensal e anual previstas contratualmente (2,06% ao mês e 27,79% ao ano) são inferiores à uma vez e meia a média de mercado, seguindo o parâmetro adotado majoritariamente por esta C. Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Recurso nesta parte provido. Tarifa de registro do contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 401), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 282,64, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de avaliação efetiva. Formulário acostado que não representa efetiva avaliação. Simples «Termo de Avaliação (fls. 393/394), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos, não pode ser acolhido. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado (Ap. Cível 1101899-18.2023.8.26.0002; Relator: Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/06/2024). Recurso nesta parte provido. Tarifa de cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. No caso vertente, embora haja expressa pactuação da tarifa de cadastro (fls. 387), o documento denominado «Termo de Autorização para Liquidação de Dívidas Preexistentes (fls. 397) revela a existência de relacionamento anterior com o apelado, sendo indevida a cobrança de tarifa. Recurso nesta parte provido. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 12.2601.5001.1400

510 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.

«... IV ... ()

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Doc. VP 788.8047.3489.8687

511 - TJMG. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA CITRA PETITA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA FALSIFICADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS - FORMAS SIMPLES - VALOR COBRADO POSTERIORMENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS.

Não tendo a sentença apreciado todos os pedidos da parte autora, impõe-se o reconhecimento do vício de julgamento citra petita, que enseja a sua nulidade parcial. Todavia, estando a causa madura, é possível o julgamento da lide pelo tribunal, conforme preceitua o art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Não tendo sido demonstrada a imprescindibilidade do documento apontado pela parte como essencial ao desenvolvimento do feito, não há razão para considerar inepta a petição inicial. Diante da alegação de contratação fraudulenta, mediante falsificação da assinatura do consumidor, a prova pericial grafotécnica tem valor significativo, principalmente se não há outros elementos capazes de contrapor a conclusão do expert. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ). Verificado que houve o crédito da quantia contratada em favor do consumidor, o valor deve ser restituído ao banco. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ e art. 398 do CC).... ()

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Doc. VP 732.5202.0156.2796

512 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, APROPRIOU-SE DE COISA ALHEIA MÓVEL, DE QUE DETINHA A POSSE, QUAL SEJA, UMA BICICLETA, MTB, ARO 24, PRETA, DA VÍTIMA GRAZIELA. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU. PREJUDICIAL DE MÉRITO QUANTO À OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE SE RECONHECE, DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DENÚNCIA RECEBIDA EM 29/11/2019. SENTENÇA PROLATADA EM 23/08/2023, CONDENANDO O RÉU À PENA FINAL DE 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 DIAS-MULTA. CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, NA FORMA DO CP, art. 110, § 1º, E A REPRIMENDA INFERIOR A UM ANO, APURA-SE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE TRÊS ANOS (art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE RESTOU OPERADA, EIS QUE DECORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA EXORDIAL (29/11/2019) E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (23/08/2023), SEM QUE TENHA INCIDIDO QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA NESTE PERÍODO. UMA VEZ CONSTATADO O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INVIÁVEL SE MOSTRA A ANÁLISE DOS DEMAIS PLEITOS FORMULADOS EM GRAU RECURSAL OU QUE, PORVENTURA, SEJAM APURADOS, DE PLANO, NA ESTEIRA DA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS NA SEARA CRIMINAL. PROVIMENTO DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, RECONHECER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 162.9640.3000.3800

513 - STF. Ação penal. Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único). Tomada de preço. Contratos de locação de veículos. Termos aditivos. Prorrogação do prazo de vigência. Alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 57. Ausência de dolo. Fato atípico. Ordenação de despesas não autorizadas (CP, art. 359-D, Código Penal). Acusado que, à época dos fatos, não mais detinha qualquer poder para ordenar as despesas em questão. Ação penal improcedente.

«1. O tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 89 pressupõe, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0007.4800

514 - TJRS. Direito privado. Propriedade industrial e intelectual. Nome fantasia. Proteção constitucional. CF/88, art. 5, XXIX. Inpi. Registro. Inexistência. Uso indevido. Inocorrência. Dano extrapatrimonial. Comprovação. Ausência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Indenização por danos imateriais. Uso indevido de marca. Concorrência desleal. Inocorrência. Danos extrapatrimoniais.

«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. ... ()

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Doc. VP 450.8966.6026.3198

515 - TJRS. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REPARO DE MOTOR DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL INDEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE DEMANDADA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE DEMANDANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 171.3163.7004.3500

516 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Apropriação indébita. Corrupção ativa. Falsidade ideológica. Operação astringere. Cerceamento de defesa. Falta de acesso às mídias produzidas com as medidas constritivas cautelares. Interceptação telefônica e escuta ambiental. Nulidade não suscitada em preliminar nas fases de recebimento da denúncia e defesa preliminar. Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição. Determinação do juízo para que as provas fossem reunidas e dado acesso livre das defesas. Defensores dos réus. Debandada da assentada. Recalcitrância injustificada dos causídicos constituídos em atuar. Tumulto processual. Designação de defensor público para o ato. Permanência da defesa constituída na atuação processual. Ocorrência. Escorreito trâmite processual. Incidência. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Nulidade. Não configuração. Colidência de defesas. Não demonstração. Ilegalidade. Ausência. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief. Julgador atuante no inquérito. Prevenção quanto ao processo criminal. Impedimento. Inexistência. Ordem denegada.

«1. Segundo consignado no acórdão proferido no julgamento do recebimento da denúncia, bem assim informado pelo Juízo Singular, as defesas dos réus tiveram acesso ao material colhido com a investigação, notadamente aos áudios registrados com as interceptações telefônicas e escutas ambientais, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, ainda mais quando se constata que nenhum dos réus veiculou tal constrangimento em sede de defesa preliminar ou de defesa prévia. ... ()

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Doc. VP 810.4507.0649.4448

517 - TJSP. SENTENÇA -

Rejeição da arguição de vício de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional da r. sentença - A r. sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 489, as questões suscitadas foram devidamente apreciadas e decididas de forma fundamentada, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da CF, nem ao CPC/2015, art. 489, II, e não há de se cogitar de ofensa ao disposto nos arts. 141 e 492, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 138.5820.9006.0600

518 - STJ. Agravos regimentais. Recurso especial. Ação penal. Crimes de formação de quadrilha e concussão. Dissídio pretoriano. Ausência de comprovação e demonstração. Alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Inadequação da via eleita. Crime impossível. Não ocorrência. Flagrante esperado. Possibilidade. Interrogatório dos réus. Nulidade não configurada. Aplicação da Lei processual no tempo. Conclusões acerca da materialidade e autoria dos crimes. Dosimetria da pena. Fixação da pena base em patamar superior ao mínimo legal. Reexame de provas. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Suficiência da fundamentação do acórdão exarado em sede de embargos de declaração.

«1. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.4000

519 - TRT4. Dispensa por justa causa. Invalidade. Indenização por danos morais.

«Controvérsia pertinente à validade do afastamento por justa causa implementado pela ré, frente à conduta do reclamante em publicar em sítio de relacionamento na internet manifestação de desapreço em relação à empresa, notadamente em razão de não haver percebido a verba «PPR. Conquanto não louvável a atitude do autor, ao postar, em sua página do «Facebook, manifestação representada em forma de «piada sobre o fato de não haver a demandada adimplido a parcela relativa à participação nos lucros, igualmente reprovável o proceder da empresa, ao instituir a mencionada verba, e não efetuar o pagamento a seus empregados sob a justificativa, não comprovada, de que estes não cumpriram as metas estabelecidas. Conduta do reclamante que, no entanto, não enseja a dispensa por justa causa, por desproporcional à falta praticada, sendo confirmada a decisão que reverteu a despedida por justa causa, transformando-a em afastamento sem motivo juridicamente relevante. Indevida, porém, a indenização por danos morais postulada pelo demandante, pois a reversão da justa causa, por si só, não autoriza tal reparação. Para o deferimento da pretensão, cabia ao reclamante provar situação humilhante ou vexatória pela qual passou por conta da «dispensa operada, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Apelos negados. [...]... ()

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Doc. VP 306.6357.2107.4692

520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE O LAUDO MÉDICO E O LAUDO DE RISCO ERGONÔMICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que cabe ao magistrado zelar pela celeridade do processo, indeferindo as diligências que considere desnecessárias, nos termos do CLT, art. 765, de modo que, havendo nos autos elementos suficientes para o livre convencimento do Juízo, é cabível o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde do feito. Agravo desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. CONDROPATIA PATELAR DO JOELHO DIREITO E LOMBALGIA. LAUDO MÉDICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu que a lesão que acometeu o reclamante (condropatia patelar do joelho direito e lombalgia) não possui nexo causal com o labor prestado em prol da reclamada, bem como que a empregadora adotava medidas de prevenção aos riscos do trabalho, com fundamento na Súmula 126/TST. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a ausência de discussão no acórdão regional acerca do tema (nem sequer tendo a parte interposto embargos de declaração no referido tema) torna inviável o processamento do recurso em face da ausência de prequestionamento da matéria, com fundamento na Súmula 297/TST, I. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que, mantido o acórdão regional e julgada totalmente improcedente a ação, é indevida a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 974.5683.8776.2199

521 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. DEFEITO MECÂNICO GRAVE QUE INVIABILIZA O USO. RECUSA DE REPARO SOB GARANTIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELO VALOR DO BEM E PELA DIFERENÇA REFERENTE AO FINANCIAMENTO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA EM CONTESTAÇÃO, REJEITADA POR DECISÃO SANEADORA. PERÍCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA OFICINA QUE CONSTATOU O DANO E ACOLHE APENAS O PLEITO DE RESSARCIMENTO, EM FACE DA FABRICANTE E DA VENDEDORA DO CARRO, RESSALVANDO A OBRIGAÇÃO DA AUTORA DE DEVOLVER O BEM LIVRE DE TRIBUTOS E ENCARGOS. APELAÇÕES DA AUTORA, DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA RÉS.

1. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CDC, art. 26, II, QUE É RETOMADA PELAS RÉS APELANTES. CAUSA AMPARADA EM ALEGAÇÃO DE LESÃO DE DIREITO POR VÍCIO DO PRODUTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SURGIDA COM A VIOLAÇÃO DO DIREITO E SUJEITA À PRESCRIÇÃO, NÃO À DECADÊNCIA. ACTIO NATA. LAPSO QUE, ADEMAIS, NÃO SE CONSUMOU. 2. VEÍCULO USADO COMPRADO COM APENAS SEIS QUILÔMETROS RODADOS. DEFEITO MECÂNICO QUE SE MANIFESTOU DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO DA QUEBRA DE PISTÃO E DA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR. CARRO COMPRADO SEM DESGASTE. PRIMEIRA REVISÃO REALIZADA APÓS ULTRAPASSADA A QUILOMETRAGEM PREVISTA, PORÉM SEM AFETAR A INTEGRIDADE DO VEÍCULO. SISTEMA DE GARANTIAS DO CDC NO QUAL OS FORNECEDORES DO BEM RESPONDEM POR SUA ADEQUAÇÃO AO USO NORMAL. PRECEDENTE DO STJ. 3. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DO USO DE COMBUSTÍVEL FORA DO PADRÃO QUE É AFASTADA PELA PROVA PERICIAL. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABIA AOS FORNECEDORES, NOS TERMOS DO art. 12, §3º, DO CDC, E DO QUAL ESTES NÃO SE DESINCUMBIRAM. VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PROVER BEM ADEQUADO AO USO NORMAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. 4. CONSUMIDORA QUE POR LONGO TEMPO SE VIU PRIVADA DE BEM DE ELEVADO VALOR E RELEVANTE UTILIDADE PARA A VIDA COTIDIANA, SENDO FORÇADA AO LITÍGIO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. ABALO À PERSONALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CPC, art. 375. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. 5. CASO DE RESPONSABILIDADE FUNDADA EM CONTRATO. OBRIGAÇÃO DA AUTORA DE PAGAR TRIBUTOS E ENCARGOS PERTINENTES AO VEÍCULO APENAS ATÉ A CITAÇÃO DAS RÉS, ATO QUE INSTAUROU O LITÍGIO. 6. POLO PASSIVO INTEGRADO POR TRÊS RÉS, DUAS DAS QUAIS RESTARAM CONDENADAS. SUCUMBÊNCIA DA AUTORA EM FACE DA SEGUNDA RÉ. CPC, art. 86. EXCESSO NA APURAÇÃO DA PARCELA DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS A SEREM PAGOS COM BASE NO VALOR INTEGRAL DA CAUSA, IMPONDO-SE A REDUÇÃO PROPORCIONAL. 7. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA, PARA CONDENAR A PRIMEIRA E A TERCEIRA RÉS A INDENIZÁ-LA PELO DANO MORAL, NO VALOR DE R$7.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA SÚMULA 362/STJ E JUROS DESDE A CITAÇÃO, BEM COMO PARA CONDENÁ-LAS A ARCAR COM QUAISQUER TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO DESDE A RESPECTIVA CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS A QUE CONDENADAS ESSAS RÉS A 12% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM FULCRO NO art. 85, §11, DO CPC. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS À AUTORA EM FACE DA SEGUNDA RÉ A 1/3 DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. arts. 85, §2º E 86, DO CPC. APELOS DAS RÉS PREJUDICADOS.

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Doc. VP 211.0290.8552.2548

522 - STJ. Conflito de competência. Juízo Federal X Juízo Estadual. Inquérito policial. Valores referentes a auxílio emergencial. Inexistência de fraude na obtenção do benefício. Depósito do numerário realizado voluntariamente pela beneficiária na sua conta do mercado pago. Transferência fraudulenta de valores entre contas do mercado pago. Configuração, em tese, de furto mediante fraude. Violação do sistema de segurança de instituição privada. Ausência de fraude em desfavor da caixa econômica federal ou de violação ao seu sistema de segurança. Competência da Justiça Estadual.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». ... ()

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Doc. VP 669.1901.8190.2510

523 - TJRJ. Apelações. Relação de consumo. Ação de conhecimento. Danos materiais e morais. Imóvel adquirido ainda em construção. Atraso na entrega. Procedência parcial. Recursos das partes.

Sentença que reconheceu a prescrição quanto aos pedidos de restituição dos valores pagos a título de taxa de corretagem e assessoria (SATI) e julgou procedente em parte o pedido para condenar as rés, solidariamente a restituir aos autores os valores pagos a título de taxa de evolução de obra no período de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples e ao pagamento de lucros cessantes correspondentes a 1% do valor do imóvel, por mês ou fração de atraso, do período de 28.12.2011 a 25.05.2012. Por fim julgou improcedentes os demais pedidos, condenando as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apenas em parte a douta sentença hostilizada merece reparos, em relação à questão dos danos morais. A começar pelas questões preliminares aduzidas, constata-se que foram todas superadas com acerto. Com efeito, rigorosamente descabida a alegada incompetência da Justiça Estadual, na medida em que não é necessária a inclusão da Caixa Econômica Federal - CEF no polo passivo, pois eventual pagamento indevido da taxa de evolução da obra seria de responsabilidade dos empreendedores, já que a cobrança reverte a seu favor. A demanda tem como objeto a promessa de compra e venda celebrada entre as partes e não o contrato de financiamento celebrado com a CEF, ou seja, não envolve interesse jurídico da mencionada instituição financeira, pelo que não há que se cogitar de litisconsórcio passivo necessário que imponha a sua inclusão no polo passivo e, não sendo a referida instituição financeira parte no processo, incabível o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Corretas também a rejeição da ilegitimidade ativa e passiva «ad causam, já em função da teoria da asserção, consagrando-se, afinal, como se colhe da fundamentação da sentença hostilizada, a responsabilidade solidária das corrés. No que tange à questão da prejudicial de mérito e decadência, observando-se de pronto que esta não prospera, pois no que toca aos vícios alegados, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Conforme a tese fixada no julgamento do tema 938, pelo STJ, incide a prescrição, e trienal, sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e serviço de assessoria, cujos pagamentos foram realizados em 2009, tendo sido esta demanda ajuizada apenas em 2015. Quanto às demais questões aventadas, há o entendimento deste Tribunal de Justiça quanto a que o empreendimento em questão segue a modalidade de crédito associativo, onde há financiamento da construção do empreendimento propriamente dito, caso em que a incorporadora-vendedora forma um grupo de pessoas (associados), cujos financiamentos, recursos do FGTS e subsídio do Governo Federal (se houver) serão utilizados para custear a obra. Por essa razão, o contrato com o agente financeiro é firmado ainda na fase de construção e dele participam não só os compradores e o banco, mas também a construtora, a quem serão revertidos os valores pagos pelos adquirentes. Pelo mesmo motivo, o prazo do empreendimento está atrelado ao mútuo adquirido junto ao agente financeiro. Neste tipo de negócio jurídico, durante as obras, as mensalidades pagas pelo comprador não amortizam o saldo devedor, mas apenas configuram o que comumente é chamado de «juros de obra, ou «taxa de evolução de obra". Tais valores, apesar de pagos diretamente à CEF, são destinados ao empreendimento, conforme demonstrado. Inexiste abusividade em contratação, tratando-se apenas de modalidade diversa de financiamento, sendo as cláusulas de prévio conhecimento da parte autora. Como assinalado na minuciosa fundamentação, o contrato de promessa de compra e venda (fls. 38) previa a entrega em 15 meses, após a assinatura do contrato de financiamento a ser celebrado com a CEF, o qual veio a ser firmado em 28.10.2009, sem comprovação nos autos de atraso do compromisso. Também assinalou que o contrato, que representa novação entre as partes, previa prazo de 24 meses de construção. Assim, apenas em outubro de 2011 se encerraria o prazo estabelecido. A conclusão, correta, é que o termo final para o recebimento das chaves ocorreu em 28.12.2011. Todavia, apenas em 25.05.2012 os autores receberam as chaves do imóvel (fls. 301/307), e demais documentos pertinentes. Inegável, portanto, o atraso verificado. No que concerne às questões financeiras conglobadas na relação contratual, a começar pela taxa de evolução de obra, é cediço que neste tipo de mútuo, o valor é imediatamente revertido para a incorporadora, como forma de financiamento das obras. No que diz respeito à pretensão de reembolso de valores pagos a esse título, durante o período de regularidade do contrato, deve ser direcionada à instituição financeira. No entanto, no caso em análise, após 28.10.2011 (dia da entrega das chaves), permaneceu a cobrança da taxa de evolução de obra e isso aconteceu até 30.04.2012 (fls. 458). Consigne-se que, nesta modalidade de financiamento imobiliário, a fase de amortização inicia-se após findo o prazo para o término da construção, ainda que não concluída a obra. No caso, seja por causa do atraso, ou porque a ré não comunicou à CEF da conclusão do empreendimento, considerou a sentenciante que o valor revertido para a empreendedora no período do atraso era indevido, pelo que a mesma deveria responder pela restituição do montante devendo, por consequência, ressarcir aos autores as parcelas pagas nos meses de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da construtora. No que guarda relação ao pedido de lucros cessantes, também se destacou que o entendimento prevalecente é no sentido de que o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera direito a indenização, tendo em vista a presunção de prejuízo do comprador. Procedente, portanto, o pedido de indenização a título de lucros cessantes pelo que deixaram os autores de ganhar com o aluguel do bem, mas não no percentual requerido, devendo o cálculo utilizar percentual correspondente a 1% do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de atraso, pelo período de 28.12.2011 a 25.05.2012, por ser o critério reconhecido pela jurisprudência e em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Em novo acerto, definiu a sentenciante a inviabilidade do pedido de cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, considerando a tese editada pelo STJ no julgamento do tema 970. Permanece ainda a questão dos alegados vícios que teria se verificado nas áreas comuns. Correta a constatação de que, além de ser uma alegação genérica, não discriminada, nada havia nos autos corroborando as alegações, nem mesmo fotos das áreas comuns. Ademais, os autores não postularam qualquer prova neste sentido. A inversão do ônus da prova não exime os consumidores de demonstrar minimamente suas alegações (verbete sumular 330 do TJRJ). Lado outro, não houve nos autos comprovação de pagamento de taxas condominiais, de IPTU, de despesas suportadas com o registro do contrato e do ITBI, sendo certo que os adquirentes são responsáveis pelos encargos sobre o imóvel desde a data da entrega das chaves. Por fim, a sentenciante afastar o dano moral pretendido. Repassado todo o entendimento que prosperou na fundamentação da sentença hostilizada, tem-se que, apenas nessa vereda, se mostra uma divergência de entendimento. Com efeito, restou evidente o atraso na entrega do imóvel por 4 meses, em consequência de falha na prestação do serviço, caracterizada a ensejar o dever de indenizar, haja vista que o atraso, ainda que por motivos alheios à vontade das corrés, se incluem na álea de sua atividade negocial, cuidando-se de fortuito interno. Trata-se de dano moral «in re ipsa". A divergência está na indenização por danos morais. Não se ignora que a orientação do STJ é no sentido de que o atraso na entrega da obra apta a gerar dano moral deve ser suficiente para causar lesão ao direito da personalidade do comprador (REsp 1.551.968 - Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - julgado em 22/06/2016, Segunda Seção). Os autores, além do atraso na entrega do imóvel pelo prazo de aproximadamente 4 meses, tendo sito postergada a sua imissão na posse do bem, por certo, ocasiona dano moral evidente, diante da frustração da expectativa criada na mudança para a nova residência. Assim sendo, restando manifesta a ofensa à dignidade dos autores, mesmo que decorrente de descumprimento contratual, é devida indenização pelos danos morais suportados, esta que se fixa em R$5.000,00 para cada autor, pelo atraso, proporcional ao dissabor suportado e que deverá ser corrigida a contar desta decisão. Quantum indenizatório arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida quanto ao mais. Parcial provimento apenas ao apelo dos autores.

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Doc. VP 950.2365.0296.3508

524 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO MEMBRO AFETADO. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA POR ESPECIALISTA REJEITADO. BASTA QUE O PERITO SEJA PROFISSIONAL MÉDICO, DETENTOR DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO, NÃO SENDO NECESSÁRIA, NO CASO EM CONCRETO, ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA SINGULARIZADA DA MEDICINA. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. APELO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1.Recurso da autora. Concessão de Auxílio-Acidente. Sequelas de fratura em pé esquerdo. Incapacidade laborativa afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. A sequela não resulta redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica por profissional especialista em ortopedia. Desnecessidade. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada. basta que o perito seja profissional médico, detentor de conhecimento técnico para cumprimento do encargo, não sendo necessária, no caso em concreto, especialização em área singularizada da medicina. Além disso, há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Arguição rejeitada. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Benefício indevido. ... ()

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Doc. VP 323.9254.8354.4409

525 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A propósito dos debates relativos ao enquadramento sindical, isonomia salarial, vale-refeição e reflexos, por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Por sua vez, quanto aos demais debates, imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ULTRA PETITA . ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO. Por antever desfechofavorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do art. 282, §2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL E ISONOMIA SALARIAL. VALE-REFEIÇÃO E DEMAIS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). No caso concreto, conquanto a Corte Regional não tenha declarado a ilicitude da terceirização, entendeu devido o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, por considerar devido o tratamento isonômico entre os empregados do banco e aqueles contratados por empresas interpostas. Mencionou como supedâneo a OJ 383 da SBDI-I do TST e a Lei 6.019/1974, art. 12. A decisão regional se encontra, portanto, dissonante do atual entendimento desta Corte e do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta do acórdão regional que, de março de 2012 até o fim do contrato de trabalho, a reclamante trabalhou das 14h20 às 21h, com apenas 20 minutos de intervalo. Salienta-se que essa conclusão é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor da Súmula 126/TST. Logo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE DEMISSÃO. REFLEXOS DEFERIDOS. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO DA AUTORA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças salariais decorrentes do enquadramento como bancária sobre a multa de 40% do FGTS e o aviso-prévio indenizado, bem como as repercussões das horas extras sobre as mencionadas parcelas. Ocorre que a sentença proferida em primeira instância afastara a tese autoral de que teria ocorrido a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu que a ruptura contratual se deu por iniciativa da autora, não tendo esta se insurgido do entendimento do juiz singular, mediante recurso ordinário ao Tribunal Regional. Logo, a decisão transitou em julgado, no particular, motivo por que de fato indevida a condenação ao pagamento de reflexos nas citadas verbas. Nada obstante, conquanto a demandada tenha apontado essa inconsistência nos embargos declaratórios, inclusive mencionando o trânsito em julgado da decisão a quo, no que se referia à premissa de que o pedido de demissão fora de iniciativa da empregada, o Regional manteve o vício no acórdão. Nesse contexto, disciplina o art. 282, §2º, do CPC/2015, «quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Desse modo, a despeito da omissão perpetrada pelo Tribunal Regional, a esta Corte é autorizado suprir a nulidade, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. Assim, por ter se considerado que a ruptura contratual se deu por iniciativa da reclamante, tema já transitado em julgado, indevidas as repercussões das horas extras em aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS. Por sua vez, ante a reforma do acórdão regional, para afastar o enquadramento da autora como bancária, o debate afeto às repercussões das diferenças salariais respectivas sobre aviso-prévio indenizado e multa do FGTS perdeu seu objeto. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, quanto aos processos instaurados antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017, e nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NÃO SANADOS, NO ACÓRDÃO REGIONAL. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC ( CPC/1973, art. 535). Assim, não se reconhece, de pronto, violação do art. 538 parágrafo único, do CPC/1973, ou CPC, art. 1.026, § 2º vigente, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Destaque-se que a jurisprudência da Corte afasta a incidência da multa em debate quando há acréscimo de fundamentação ou esclarecimentos no acórdão que aprecia os embargos declaratórios, ainda que conste do dispositivo o desprovimento do apelo. No caso concreto, a reclamada apontara, nos embargos declaratórios, vícios de fato existentes no acórdão, os quais o julgador regional deixou de sanar e cominou multa de 1% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, diante da existência de vícios no acórdão regional, não sanados pelo Regional na análise dos embargos declaratórios, a aplicação da multa por intuito protelatório configurou violação do CLT, art. 897-A Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 302.9157.3913.7610

526 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Ação incidental voltada a anulação do AIIM 4.056.974-3 e da CDA 1.239.265.077 com a consequente extinção da lide executiva e, subsidiariamente, o cancelamento das penalidades de multa com supedâneo na ausência de dolo ou má-fé (art. 527-A do RICMS c/c art. 137, II; art. 110 e art. 112, II e IV CTN) ou a sua redução paulatina a patamares proporcionais e razoáveis, além da adequação dos juros de mora à Taxa Selic. Causa de pedir fundada na nulidade do ato administrativo aos seguintes argumentos: (i) nulidade do item I.1 do AIIM 4.056.974-3 eis que, a despeito da fiscalização levada a efeito pelo réu, as notas fiscais questionadas no âmbito do processo administrativo tributário foram expedidas no Modelo 1 ou 1-A (físico), conduta não equivalente à ausência de emissão da cártula anteriormente à saída da mercadoria do estabelecimento (art. 125, I, RICMS; multa: art. 85, IV, «a da Lei Estadual 6.374/1989);(ii) impossibilidade de o Fisco exigir a apresentação de Livro de Registros de Saída, eis que se trata de empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional; (iii) caráter confiscatório da multa punitiva; e, (iv) inconstitucionalidade dos juros cobrados com espeque na Lei Estadual 13.918/2009. Embargos julgados parcialmente procedentes tão somente para determinar a alteração dos juros «pro rata para que seja considerada a Taxa Selic no período. Reforma parcial que se impõe. 1. Hipótese em que o item I.1 do AIIM imputa ao embargante a conduta descrita no art. 125, I, do RICMS, consistente na ausência de emissão de notas fiscais eletrônicas (modelo 55) na saída das mercadorias do estabelecimento comercial, quando, ao invés, as notas fiscais foram expedidas conforme modelo 1 ou 1-A (físico), implicando subsunção do fato imponível ao art. 85, IV, «h da Lei Estadual 6.374/1989, assim entendida a emissão de nota fiscal em desconformidade com requisito regulamentar, cuja penalidade é inferior. Obrigatoriedade de expedição das notas, na época da infração, ainda que a empresa fosse optante do regime Simples Nacional, em razão do disposto no art. 7º, I, II e VII, da Portaria CAT 162/2008 e seu anexo único. Manifesto e deliberado erro de direito (vício material), que, além de implicar na apuração de crédito tributário indevido, impede o refazimento do lançamento, em razão da decadência, nos termos dos arts. 145, 146 e 149 CTN c/c arts. 173, I e 150, §4º da indigitada norma. Precedente vinculante firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, sob a sistemática de recursos representativos de controvérsia na esteira do art. 543-C CPC1973, no mesmo sentido. Precedentes desta Corte de Justiça. Reconhecimento da decadência do crédito tributário, de ofício, provido o recurso de apelação neste aspecto. 2. Higidez, contudo, das infrações tributárias capituladas nos itens I.2 e II.3, nos termos da fundamentação. Necessidade de exibição do Livro de Entrada do período de 2012 e do registro de utilização dos documentos fiscais e termo de ocorrências, providência obrigatória para o regime do ICMS no Estado de São Paulo, ainda que a empresa seja optante do Simples Nacional, nos termos do art. 61, III, da Resolução CGSN 94/2011. 3. Multa Moratória. Caráter punitivo. Penalidade que não pode exceder 100% do valor do tributo que deveria ter sido pago, conforme jurisprudência pacífica do C. STF. Caso concreto que evidencia, no tocante ao cálculo das multas punitivas remanescentes (itens I. 2 e II. 3 do AIIM 4.056.974-3 -art. 85, IV, «n e V, «m c/c §§ 8º e 10 da Lei Estadual 6.374/1989), a correlata quantificação em UFESPs, não se cogitando, portanto, do efeito confiscatório da exação, cujo reconhecimento é postulado na exordial. Descabida, ademais, a redução do valor da multa, pois a responsabilidade tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, art. 136). Recurso de apelação parcialmente provido apenas para anular-se o item I. 1 do AIIM 4.056.974-3, declarando-se, de ofício, a decadência parcial do crédito tributário correspondente.... ()

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Doc. VP 333.8347.0592.8347

527 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSA. PERÍCIA CONCLUSIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MODULAÇÃO EFEITOS PELO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Diante da alegação de contratação fraudulenta, mediante falsificação da assinatura do consumidor, a prova pericial grafotécnica tem valor significativo, principalmente se não há outros elementos capazes de contrapor a conclusão do expert. 2. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. 3. A repetição e m dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03 /2021). 4. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. 5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro. 6. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do eve nto danoso (Súmula 54, STJ), enquanto a correção monetária da indenização por danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ). 7. De acordo com o art. 85, § 2º do CPC/2015, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. VP 149.8276.6896.1032

528 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 158, 171, 304 E 357 TODOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. RECLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS DE EXTORSÃO E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO PARA O DE ESTELEIONATO. IMPOSSIBILIDADE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES, GRAVIDADE DO DELITO, MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA NORMALIDADE DO TIPO PENAL. PERCENTUAIS DE AUMENTO. CORRETOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA.

A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. DOS DELITOS DO arts. 158, 171, 304 E 357, TODOS DO CÓDIGO PENAL - Não há dúvida acerca da procedência da pretensão punitiva estatal, considerando, em especial, as declarações da vítima Nilcéia e, também, dos policiais civis Adriano e Bruno, restando, plenamente, demonstrado que: (i) o réu se utilizou de meio fraudulento ¿ se passando por advogado ¿ induzindo, assim, a vítima Nilcéia a erro ¿ alegando que daria andamento aos processos de seu marido, que se encontrava acautelado, de forma a livrá-lo solto ¿ para obtenção de vantagem ilícita ¿ valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais); (ii) Cleiton solicitou valoresa Nilcéia a pretexto de influir Juiz ¿ Desembargador Antonio Jayme Boente ¿ e, assim, conseguir a libertação de seu marido, deixando entender que a quantia seria repassada ao Magistrado, não havendo, desta forma, uma vez presentes as elementares do injusto do CP, art. 357, de se falar em reclassificação para o injusto de estelionato; (iii) o requerente constrangeu Nilcéia, mediante grave ameaça ¿ de que haveria mandados de prisão em seu desfavor, que estaria sendo perseguida pelos policiais da 58ª Delegacia de Polícia e que existiria um cartaz indicando seu nome como sendo procurada pela polícia, o que causou extremo temor à vítima - com intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa ¿ entregar-lhe o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - e, desta forma, restando demonstrados os elementos do tipo penal do CP, art. 158, incabível a desclassificação para o delito de estelionato e (iv) o revisionando, no momento de sua prisão, fez uso de documento falso ¿ carteira de identidade que continha a sua fotografia mas possuía os dados de seu irmão ¿ Edmilson Oliveira Meneguit, que sabia ser inverídica, e cuja falsidade era capaz de iludir a Leigo, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória e o de desclassificação dos delitos de extorsão e exploração de prestígio para o de estelionato. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretos: (I) o recrudescimento da pena-base do acusado, conforme, acertadamente, fundamentou o sentenciante, com a valoração dos maus antecedentes do réu, a gravidade do delito, o modus operandi e suas circunstâncias que ultrapassaram os limites da normalidade do tipo penal; (ii) a majoração da sanção na fração de 1/6 (um sexto), para os delitos de extorsão, estelionato e exploração de prestígio, pela incidência da agravante da reincidência; (iii) o reconhecimento da atenuante da confissão com relação ao injusto de uso de documento falso, sendo acertada sua compensação com a reincidência (CP, art. 67); (iv) o aumento em 1/3 (um terço) pela causa de aumento do art. 357, Parágrafo Único, do CP e (v) o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 877.4030.2416.4829

529 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA EMPRESTADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FATOS.

Impende destacar que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da possibilidade de utilização de prova emprestada, nos casos em que se discute pretensão relativa ao pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, desde que haja identidade de fatos e de pelo menos uma das partes, independentemente da anuência e da concordância dos litigantes. Ocorre que a decisão de piso, mantida e transcrita pelo TRT de origem, registrou que o laudo pericial produzido no processo 1000324-43.2022.5.02.0382 não se mostrava aplicável ao presente caso, uma vez que referido laudo não tratou expressamente das atividades sob análise nestes autos, não sendo possível afirmar que o reclamante daquela ação vivenciava a mesma realidade fática aqui constatada. Assim, diante da ausência de identidade de fatos, não há como se reformar o acórdão regional que inadmitiu a utilização de laudo pericial produzido em outros autos. Além disso, o acolhimento da pretensão da reclamada, no particular, importaria revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MANUSEIO E TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS - EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou de forma expressa que « a perícia elaborada pelo perito engenheiro nomeado em juízo verificou que o reclamante, no exercício da função de ajudante de produção, manuseava e transportava tinta gratife inflamável e álcool etílico « e que « As atividades do autor foram enquadradas nas alíneas «b e «d do item 1 do Anexo 2 da NR-16 «, bem como que « o vistor judicial ainda apurou o armazenamento de inflamáveis no setor onde o reclamante exercia as atribuições diárias «, razão pela qual concluiu que « na hipótese, o laudo pericial, ratificado pelos esclarecimentos de ID.c8be7fd, foi decisivo para comprovação de que o autor laborava em condições de risco «, bem como que « Mencionado trabalho técnico foi elaborado, observando-se o princípio do contraditório, devendo prevalecer sua respectiva conclusão «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal de que o reclamante não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, necessário seria revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado na atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Lado outro, não se desconhece que a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido oadicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros, nos termos do julgamento do processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, da relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, em sessão realizada em 16/2/2017. No entanto, filio-me a corrente que entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, devendo tal limite ser considerado de forma global, e não por recipiente isolado. Precedentes. Ocorre que no presente caso concreto, consta do acórdão regional apenas o registro fático de que a perícia realizada registrou que « verificou-se que no setor de labor deste eram utilizados diversos tanques e baldes de 20 litros contendo tinta grafite inflamável e álcool etílico, o qual era envasado no tanque de tinta e despejado no carrinho para finalização da cura da tinta, ateando fogo ao final do processo «. Ou seja, diante do quadro fático delineado pela Corte a quo, é impossível saber a totalidade exata de líquido inflamável que está armazenado no recinto que o reclamante labora/acessa. Portanto, o tema em análise, sob este viés, também encontra óbice na Súmula/TST 126. Saliente-se, por fim, que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. No presente caso concreto, o TRT de origem consignou expressamente « a exposição a inflamáveis não era eventual, esporádica ou por tempo extremamente reduzido, hipótese que afastaria o recebimento do adicional pretendido, de acordo com a Súmula 364, do C. TST « e que « restou constatado pela prova pericial que os inflamáveis (...) eram retirados pelo reclamante 2 vezes ao dia no almoxarifado externo, envasando os baldes a partir de bombonas de 20 litros de álcool etílico, assim como, abastecendo os baldes de 20 litros de tinta grafite, a qual havia necessidade de acionar o misturador por 20 minutos (...) (grifei) «, bem como que « Portanto, não prosperam as alegações da recorrente correspondentes ao contato eventual e inexistência de risco acentuado «. Assim, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que a exposição do reclamante ao agente perigoso era eventual, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Deste modo, tem-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o item I da Súmula/TST 364. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 162.1773.8000.5200

530 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indeferimento de pedido de produção de provas irrelevantes para a solução da controvérsia. Possibilidade. Cerceamento de defesa não configurado. Revisão. Súmula 7/STJ. Coisa julgada. Matéria inaugurada no agravo regimental. Vedada inovação recursal. Cda. Presunção relativa de liquidez e certeza. Argumentos insuficientes para a desconstituição. Reexame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ.

«I - O magistrado é o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento motivado, indeferir aquelas que considerar desnecessárias à solução da controvérsia sem configurar cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 216.1015.7492.7561

531 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL -

Cédula de crédito bancário - Financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Apelo da autora - PRELIMINARES NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - Rejeição - Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO NUMOPEDE E OUTROS ÓRGÃOS (OAB) E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA - Não cabimento - A autora está regularmente representada nos autos por seu procurador - Não se vislumbram providências a serem por ora adotadas por este E. Tribunal - MÉRITO - TARIFA DE CADASTRO - Cobrança válida - Exegese das decisões proferidas pelo C. STJ no julgamento dos REsp´s 1.251.331/RS e 1.255.573/RS - TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 958) - Em relação à primeira, a cobrança é lícita, pois demonstrada a efetiva prestação do serviço consistente no registro do gravame junto ao órgão de trânsito - Quanto à segunda, ilícita, porque ausente demonstração de que o serviço tenha sido realizado, considerando que o termo de avaliação não identifica o agente avaliador responsável e, ainda, apócrifo - SEGUROS (Prestamista e de Acidentes pessoais) - Empresas parceiras indicadas unilateralmente pelo Banco réu, sem que tenha sido provado que foi dada à autora a oportunidade de livre escolha das operadoras de seguros (Tema 972 do STJ) - Cobranças indevidas - JUROS MORATÓRIOS - Pactuação em 6% ao mês - Abusividade - Limitação dos juros moratórios em 1% ao mês - Inteligência da Súmula 379/STJ - Sentença reformada - Acolhimento parcial dos pedidos para afastar as cobranças da tarifa de avaliação do bem e dos seguros, bem como reduzir os juros moratórios a 1% ao mês, determinando-se a restituição dos valores pagos, na forma simples, e o recálculo das parcelas, autorizada a compensação (CCB, art. 368) - Readequação dos encargos sucumbenciais, ressalvada a isenção e a suspensão decorrentes da gratuidade de justiça em prol da autora - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 230.5150.9275.9129

532 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Lesões corporais. Ameaça. Violência doméstica. Ausência de corpo de delito. Materialidade. Comprovação por outros meios excepcionalmente possível. Pretensão ao reconhecimento da continuidade delitiva. Supressão de instância. Dosimetria. Ilegalidade flagrante evidenciada. Culpabilidade. Fundamento inidôneo. Conduta social. Comportamento inadequado no ambiente familiar. Motivação adequada. Pedido não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. O trânsito em julgado da causa principal, em data posterior à impetração, não sana o vício de conhecimento do writ ... ()

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Doc. VP 220.6100.1588.5901

533 - STJ. Estelionato. Fraudes para obtenção de benefícios da Lei Rouanet. Operação boca livre. Desvio na aplicação dos recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto na Lei 8.313/1991, art. 40, caput e § 2º. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado. Impossibilidade. Hermenêutica. Princípio da especialidade. Recurso especial conhecido, mas não provido. CP, art. 171, § 3º.

1 - Na denominada «Operação Boca Livre» foram investigadas práticas de ilícitos penais na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet, as quais se caracterizariam por desvios de recursos públicos, com a inexecução (total ou parcial) desses projetos, por meio de organização criminosa liderada pelo Grupo Belline, com a participação de diversos colaboradores e de empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas. ... ()

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Doc. VP 980.9932.0880.8835

534 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. 1. O autor nega a celebração de contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 4.821,63. 2. O banco réu afirma a existência de vínculo contratual com o autor por meio de Cédula de Crédito Bancário (contrato eletrônico), cópia do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. 1. O autor nega a celebração de contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 4.821,63. 2. O banco réu afirma a existência de vínculo contratual com o autor por meio de Cédula de Crédito Bancário (contrato eletrônico), cópia do documento de identificação e selfie da contratante. No entanto, tais provas não são suficientes para afastar a pretensão do requerente, ressaltando-se, no tocante à foto/selfie, que não há nos autos nada que a vincule à contratação, não se podendo afastar a possibilidade de terem sido fornecidos ao banco para outro fim. 3. A postura adotada pelo consumidor coaduna-se com a versão de que o empréstimo não foi contratado. O autor, tão logo tomou conhecimento do crédito indevido, acionou o réu e devolveu o valor indevidamente creditado ainda na esfera administrativa, lavrou boletim de ocorrência, bem como ajuizou a presente ação com o intuito de desfazer o imbróglio. 4. Conclui-se que o réu não comprovou a efetiva celebração do negócio jurídico impugnado, o que impõe a declaração da inexigibilidade do débito e a devolução ao autor dos valores indevidamente descontados de seu benefício, em dobro. 5. A pretensão de reparação do prejuízo extrapatrimonial também merece acolhida. Indenização fixada em R$ 5.000,00. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.lmbd

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Doc. VP 244.7206.5449.8582

535 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao adicional de periculosidade, aos critérios de liquidação das horas extras e ao quantum indenizatório, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE DE 250 LITROS NA ÁREA INTERNA E TANQUES COM LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não havia labor em área de risco . Fundamentou que no primeiro local de trabalho da autora havia um gerador térreo abastecido por um tanque interno e mais dois tanques externos, cada um com capacidade de 250 litros . Já no segundo local de trabalho da autora, os dois tanques de superfície que alimentavam o sistema de geração de energia, com capacidade de 4.000 litros de óleo diesel cada, estavam instalados em área externa à edificação . 2. Em relação ao armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques externos, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade quando os reservatórios de combustíveis estiverem armazenados em área externa ao edifício em que trabalha o empregado, não se aplicando o entendimento da OJ 385 da SDI-I do TST. 3. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO DE CANAIS. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Relacionamento de Canais possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora confessou, em depoimento pessoal, o fato de ter passado a ocupar o cargo de gerente em novembro de 2011, e, como tal, realizava transações maiores e aplicações, bem como negociava taxas menores com a mesa de investimento, ao passo que, como assistente, não detinha tais poderes. Pontuou que a reclamante recebia remuneração distinta dos bancários comuns. Registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que a autora atendia clientes do segmento «Vangogh, admitindo que a reclamante possuía alçada. Concluiu que as referidas atribuições não se coadunam com o serviço bancário comum realizado pelo caixa ou escriturário, por evidente o nível de maior confiabilidade, capacidade e conhecimento técnico. Salienta-se, por fim, que o Tribunal Regional observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, demonstrado que a autora ocupava cargo de responsabilidade diferenciada de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT, correta a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de devolução dos descontos efetuados a título de contribuição sindical, sob o fundamento de que é compulsória a exigibilidade da parcela por todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, conforme disposição legal vigente à época. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a cobrança da contribuição sindical, antes da vigência da Lei 13.467/2017, possui caráter compulsório para todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, filiados ou não, dispensando a autorização expressa do empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. No que tange às horas extras, constou expressamente no acórdão regional que as normas coletivas que disciplinaram a base de cálculo da PLR dispuseram que a aludida parcela deve ser calculada «sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial «. Assim, o TRT entendeu que, como as horas extras constituem remuneração variável, a reclamante não faz jus ao pagamento das diferenças de PLR sobre as horas em sobrelabor. Com efeito, no âmbito desta Corte Superior, prevalece o entendimento de que as horas extras, ainda que habituais, não se incluem na base de cálculo da PLR, pois não são verbas fixas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na hipótese, verifica-se do acórdão recorrido que a autora sofreu descontos salariais indevidos durante o gozo da licença maternidade, culminando com a ausência total de pagamento de outubro/2014, que somente foi regularizado no contracheque de dezembro/2014. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Assim, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 não se mostra ínfimo de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Ante a possível violação do art. 477, § 8 . º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de, no mínimo, 15 (quinze) minutos de sobrelabor, violou o CLT, art. 384, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual. Contudo, a imposição da multa do § 8 º do CLT, art. 477, pelo descumprimento do prazo imposto no § 6 º do mesmo dispositivo, persiste mesmo quando há controvérsia sobre o motivo do desligamento, não havendo sua incidência apenas quando a mora resultar de conduta praticada pelo empregado, o que não se verifica no caso concreto. Tal entendimento passou a ser adotado por esta Corte superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 952.9477.2557.8538

536 - TJSP. Apelação. Crime de racismo. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminar. Violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Mérito. Absolvição. Fragilidade do conjunto probatório. Atipicidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico penalmente tutelado pela norma. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena-base no limite mínimo legal; b) exclusão da perda do cargo como efeito da condenação. Recurso dos assistentes de acusação que busca o recrudescimento da pena. Estabelecimento de regime mais gravoso para início de cumprimento de pena. Afastamento da substituição da pena por restritivas de direitos.

1. Da questão preliminar. 1.1. O princípio da correlação entre acusação e sentença demanda a identidade entre o fato descrito na exordial acusatória e aquele reconhecido pela decisão condenatória. Denúncia que deve conter descrição detalhada e completa do fato imputado, com todas as suas circunstâncias relevantes. Conhecimento dos fatos que é requisito necessário para o correto desenvolvimento da persecução penal. 1.2. A atribuição de responsabilidade permanece viável quando, no decorrer do processo, o magistrado vislumbra a possibilidade de conferir aos fatos definição jurídica diversa daquela constante na denúncia, desde que não haja alteração do objeto da imputação. Processo penal que se desenvolve a partir dos fatos imputados ao acusado e não da qualificação jurídica dada pelo órgão acusador. 1.3. Hipótese em que a tese acusatória atribuiu ao acusado a prática do crime de racismo. Sentença que, por sua vez, afirmou a ocorrência da figura qualificada do delito (art. 20, §2º Lei 7.716/1989) , por entender que a narrativa fática da inicial descrevia o uso de meio de comunicação social. Fatos reconhecidos em sentença que integravam a inicial. Nulidade não reconhecida. Precedentes. 2. Do mérito. Condenação adequada. 2.1. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Depoimentos das testemunhas coesos e livres de contradição. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Versão do acusado isolada. 2.2. Réu que exercia a função de vereador do Município de São Paulo na época dos fatos. Envio, em mensagem de áudio divulgada em grupo mantido no aplicativo virtual do Whatsapp, pela qual teceu comentário discriminatório e pejorativo contra a comunidade Judaica. Discurso intolerante e sem empatia, que veio carregado de ódio e desprezo àquele grupo minoritário. 3. Dos limites da imunidade parlamentar. 3.1. As imunidades parlamentares materiais consubstanciam garantias fundamentais de proteção aos parlamentares. Garantia da liberdade de expressão. Assegura-se, assim, a liberdade necessária para o desempenho das atividades legislativas, sem o risco de indevidas responsabilizações civil ou penal. Tema que adquire contornos especiais quanto aos vereadores, que detêm imunidade restrita em comparação com os demais integrantes do legislativo. Exercício que se encontra delimitado pelo disposto no art. 29, VIII, da CF, ao dispor que a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. 3.2. Liberdade de expressão que não possui contornos absolutos. Necessidade de demonstração do nexo de causalidade entre a manifestação do parlamentar e a atividade política desenvolvida. Entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral por ocasião do julgamento do RE 600.063 (Tema 469). Precedentes. 3.3. Responsabilização penal que, longe de contrariar a liberdade de expressão, fixa padrão de compatibilidade entre direitos fundamentais. Necessidade de busca por equilíbrio na composição dos valores fundamentais. Aumento do espectro punitivo que poderia inviabilizar o exercício da liberdade de expressão, comprometendo, assim, o ingrediente democrático. Restrição excessiva do tipo penal que, por outro lado, poderia abrir caminho para manifestações de preconceito e de ódio. 4. Possibilidade de descaracterização da imunidade parlamentar material quando evidenciada intenção puramente discriminatória. Hipótese em que a intenção do agente não é expor fatos relacionados ao exercício de seu cargo, mas, sim, exercer um odioso discurso preconceituoso. Rompimento do nexo de causalidade entre as palavras proferidas e a função pública, a permitir a incidência da norma penal. 4. Qualificação dos fatos. 4.1. Hipótese em que os limites da imunidade parlamentar material foram extrapolados. Aspecto discriminatório das palavras do acusado que foi demonstrado pelo conjunto probatório. Réu que proferiu discurso preconceituoso, com a clara intenção de menosprezar a comunidade judaica. Lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal que foi demonstrada. Afirmações discriminatórias direcionadas à comunidade judaica como um todo. Crime de mera conduta. Consumação que independe da produção de resultado naturalístico, isto é, da efetiva discriminação ou segregação de uma pessoa ou grupo. 4.2. Aspecto subjetivo, representado pelo dolo, consistente na vontade livre e consciente de realização dos elementos da figura penal típica, que também foi demonstrado. Palavras proferidas pelo réu que superaram os limites da crítica. Elemento subjetivo especial que foi, igualmente, demonstrado. Réu que proferiu ofensas carregadas de nítido aspecto discriminatório e preconceituoso, com a clara intenção de menosprezo contra comunidade judaica. 4.3. Qualificadora do art. 20, §2º, da Lei 7.716 reconhecida. Figura que busca sancionar de forma mais severa aqueles que praticam o racismo através dos meios de comunicação, em virtude da amplificada capacidade destes para propagar a discriminação ou o preconceito. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade do acusado e circunstâncias negativas do crime reconhecidas. Função pública exercida pelo réu lhe demandava maior cautela, evitando práticas e falas de caráter discriminatório. Palavras de vinculação da comunidade judaica com supostos desvios de dinheiro público nos hospitais de campanha organizados durante a pandemia que torna a conduta mais reprovável. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal, com aumento em metade. Atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida em 1/6. Manutenção do regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Decretação da perda cargo público. Efeito da condenação que não é automático. Incidência a demandar fundamentação expressa e específica. Precedentes. Hipótese em que a autoridade judiciária limitou-se a indicar que o acusado ocupava função pública, sem explicitar as razões que justificavam a aplicação da medida de afastamento. Fundamentação genérica que não permite a manutenção do efeito da condenação, a despeito de sua pertinência na espécie. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Correção, de ofício, de erro material constante no cálculo da pena de mult

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Doc. VP 153.9805.0022.4000

537 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Dano material. Descabimento. Ato ilícito. Não caracterização. Letra de música. Quilombo das luzia. Nome. Uso indevido. Cunho racista. Não configuração. Raça negra. Exaltação de bravura. Resgate histórico. Dano à imagem e à honra. Inexistência. Negras luzia. Referência pessoal. Ausência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indeferimento da prova testemunhal. Matéria preclusa. Mérito. Música. Letra. Conteúdo racista não demonstrado. Enaltecimento da bravura da raça negra. Ausência de prova de que a pessoa citada na letra seja a mãe das apelantes. Danos à imagem e ao nome que não se verificam. Sentença de improcedência mantida.

«Com o advento da CF/88 - Constituição Federal de 1988, os direitos da personalidade ganharam novo enfoque, sendo imperiosa a estrita observância à proteção aos direitos subjetivos, dentre eles o direito à honra e a imagem. Ocorre que, observado o inteiro teor da letra da música posta em discussão não se observa qualquer cunho racista, ao contrário, somente vem a fortalecer a bravura da raça negra, reforçando o direito à livre manifestação do pensamento. Outrossim, sequer há prova conclusiva nos autos no sentido de que a pessoa citada na composição, efetivamente, se trata da genitora das apelantes. Corolário lógico, não há falar em dano à imagem ou a nome, e, por conseguinte, ausente o ato ilícito, afasta-se a pretensão indenizatória. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 513.9570.3717.2462

538 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE ANUALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS. PROVA PERICIAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Em se tratando de um contrato do tipo coletivo, não prevalecem os aumentos decorrentes de atos da ANS, porquanto há livre negociação da seguradora com o estipulante do plano coletivo, a assegurar o índice adequado à coletividade beneficiada. Jurisprudência do STJ. Assentou o Colendo STJ, assim, que a ANS não fixa o índice máximo de reajustes anuais dos planos de saúde coletivo, pois cada um possui suas especificidades, de modo que a Agência apenas acompanha a evolução de preços do mercado de forma a prevenir abusos. Esse entendimento, porém, não deve dar azo ao aumento indiscriminado ou arbitrário das mensalidades pela operadora de saúde, sendo cabível a avaliação judicial do índice se abusivo por ser extremamente excessivo ou aleatório. No caso dos autos, apesar de inaplicáveis os aumentos advindos de atos da ANS, a parte autora requer sua observância, questionando a abusividade dos aumentos realizados, razão pela qual promovida prova pericial atuarial, na qual concluíra o expert pela inexistência de abusividade (doc. 380). Em resposta aos quesitos das partes, disse o auxiliar do juízo: «6 - Analisando-se o contrato firmado entre as partes e a idade dos autores com os documentos exibidos pela ré para comprovar a sinistralidade e os custos médico-operacionais, pode-se concluir que os reajustes anuais são excessivos? Resposta: A resposta é negativa (fls. 390) «Os Autores têm suas mensalidades reajustadas por ocasião do aniversário do plano (reajuste anual), por alteração da idade (mudança de faixa etária) e/ou por mudanças na economia do país que afetam os custos do plano, com base atuarial, conforme expressamente previsto nos instrumentos contratuais. Contrato Intermédica (fls.234).¿ (fls. 391) ¿O plano de saúde da Ré está classificado perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e identificado no próprio contrato, como sendo um PLANO COLETIVO MÉDICO HOSPITALAR, no qual os Autores estão inscritos. A ANS define plano Coletivo por Adesão como: «planos opcionais oferecidos por uma pessoa jurídica a um determinado grupo de pessoas que possuem vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante. Todos têm livre escolha para aderir ou não. (fls. 394) ¿Considerando o método de reajuste do contrato, o cálculo do reajuste está correto? Resposta: A resposta é afirmativa, os planos coletivos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos e sinistralidade, na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos e sinistralidade é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.¿ (fls. 398) Tampouco descabido o reajuste por faixa etária, questão dirimida pelo C. STJ no Tema 952 - aplicável ao caso por força do Tema 1016 - no qual assentado que o citado reajuste está fundado no efetivo incremento do risco pactuado a partir do avanço da idade, como, inclusive, prevê a Lei 9.656/98, art. 15. Não por outro motivo, a ANS sequer demanda prévia justificação da operadora para legitimar a cobrança, apenas estabelece critérios que visam a resguardar a proporcionalidade dos índices aplicados. Nesse contexto, como destacara o sentenciante, o laudo pericial não fora alvo de impugnação, sendo homologado. Portanto, correta a sentença ao rechaçar a pretensão autoral, reputando indevida a implementação de reajustes aplicáveis aos planos individuais e, consequentemente, a repetição de indébito postulada. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 134.7254.4287.6062

539 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de relação contratual oriunda de empréstimo consignado não autorizado pela parte autora, que o identificou ao examinar deposito desconhecido na sua conta-corrente, a despeito de ter, dias antes, celebrado acordo em processo anterior justamente por um empréstimo indevido - Pedido cumulado de indenização por danos morais e autorização para depósito judicial do valor, que restou feito - Contestação com a assertiva de regularidade da contratação eletrônica, com o depósito efetivo do valor na conta-corrente do mutuário - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a instituição ré não provou a regularidade da origem da dívida decorrente de contratação pelo meio eletrônico, com os procedimentos de autenticação exigíveis (selfie e geolocalização por IP), fixando a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Irresignação recursal da instituição financeira ré reiterando os argumentos da sua contestação, com pedido alternativo de afastamento da indenização ou sua redução - PROVA - Inversão do ônus, nas relações de consumo, que depende da caracterização da hipossuficiência do consumidor, sendo que a sua valoração é feita pelo magistrado para formar o seu convencimento (art. 371 do C.P.C.) - Circunstância, no caso em testilha, que a instituição ré não demonstrou por documentação hábil de que a adesão ao contrato se deu por livre manifestação de vontade da parte autora, eis que há elementos que indicam que a operação foi consolidada à sua revelia e a partir de dados sensíveis existentes no sistema daquela, durante o curso do processo anterior - Contrato reputado inválido (CCB, art. 104 e CCB, art. 113) - DANO MORAL - Caracterização - Situação em que o novo empréstimo foi depositado logo após a celebração do acordo extrajudicial no processo anterior, implicando que a parte autora buscasse, novamente, a via judicial para correção dessa irregularidade, o que transborda a noção de mero aborrecimento para caracterizar verdadeiro descaso dos prepostos da instituição financeira ré com ela - Valor arbitrado de R$ 5.000,00 que é considerado razoável em função do dano suportado - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()

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Doc. VP 210.7131.1825.3699

540 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração em embargos de divergência. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeição. Embargos manifestamente protelatórios. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

1 - Trata-se de segundos Embargos de Declaração em que o embargante aponta omissão quanto ao argumento «envolvendo a `divergência notória da questão sobre a impossibilidade de se condenar à devolução de valores recebidos por serviços efetivamente prestados [...] (fl. 3.131, e/STJ). Aduz que «O v. acórdão embargado também ignorou [...] o argumento, expendido nos aclaratórios anteriores, que demonstrava e provava que dentre os acórdãos paradigmas apontados, um deles possuía indiscutível similitude fática e jurídica com aqueles [...] (fl. 3.133, e/STJ). Alega, ainda, que não houve pronunciamento «quanto a relevante questão constitucional aplicável ao caso concreto, numa clara omissão, a violação ao art. 37, caput e, XXI, da CF/88 (fl. 3.137, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 790.0356.8375.8439

541 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. No mérito, improcedente a pretensão absolutória. Primeiramente, não assiste razão à Defesa quando alega insuficiência das provas produzidas. Isto porque a materialidade do delito restou comprovada pelo registro de ocorrência (cf. e-fls. 000006/000007) e pela prova oral colhida em sede policial e em juízo, notadamente diante da declaração do funcionário da empresa, que afirmou que o veículo não havia sido devolvido até aquela data. Ouvido em sede policial, o acusado negou a imputação, alegando que efetuou a locação a pedido de um amigo. Por outro lado, não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da defesa, considerando que o apelante sequer compareceu em sede judicial a fim de apresentar sua versão dos fatos. Portanto, restaram provadas a autoria e a materialidade da conduta delitiva. No que diz respeito à imputação jurídica da conduta delitiva, tem-se que o tipo penal previsto no CP, art. 168, «apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou detenção, tem por objetivo tutelar indistintamente tanto a posse quanto a propriedade do bem (cf. STJ, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª T. HC 117764, 27.10.2009). Sob a ótica subjetiva, o tipo incriminador em espécie exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico. Portanto, tem-se que o mesmo se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ, Rel. Min. Jane Silva (conv.), 6ª T. AgTg no REsp. 908826, julg. em 30.10.2008). O crime de apropriação indébita que pressupõe dolo subsequente à lícita obtenção da coisa, manifestando-se no instante em que o autor do fato decide inverter arbitrariamente o título da posse. No caso em análise, após a celebração de contrato de locação entre o réu e a empresa Localiza Rent a Car S/A (cf. e-fls. 000009 e seguintes), esta transferiu àquele, no dia 28/09/2017, a posse do veículo Renegade Sport 1.8, 16V. Flex, Placa QMQ 2717, com data de devolução prevista para o dia 02/10/2017, que jamais foi efetivada. Neste passo, não há dúvida acerca da existência do dolo do réu de se apropriar do veículo pertencente à empresa locadora, ou seja, de convolar a posse em domínio, elemento subjetivo que restou muito bem delineado, sobretudo porque, não obstante as solicitações de devolução feitas pela empresa, em momento algum, o apelante devolveu o veículo, dirigiu-se à sede da empresa locadora, para negociar algum tipo de reparação. Ressalte-se que o subterfúgio apresentado pelo acusado de que efetuou o contrato a pedido de um amigo que estava com a filha doente, além de não encontrar qualquer comprovação nos autos, não afasta a sua responsabilidade penal. Primeiramente, porque o contrato não prevê a possibilidade de sublocação ou cessão do bem a terceiros, mas, sobretudo, considerado seu próprio depoimento em sede policial, em que afirma que alugou outros três veículos, que seriam desnecessários caso a narrativa de auxiliar um amigo fosse verdadeira. Repise-se que a data de 02/10/2017 foi estabelecida pelos contratantes para a devolução do bem, a qual, no entanto, não foi realizada pelo réu locatário, de modo que o injusto resultou integralmente configurado, ciente de que, houve efetivamente a ilícita inversão do título da posse do bem em questão. Daí a advertência de que «o crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o agente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa que se encontra em sua posse, passando a dela dispor como se fosse o proprietário (STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T. HC 200939/RS, julg. em 25.09.2012). Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA PROLATADA.... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.0000

542 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO ... ()

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Doc. VP 127.6180.4000.2700

543 - STJ. Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.

«... VOTO VENCIDO. O eminente Relator, Ministro Gilson Dipp, ciente da divergência de entendimento existente entre as duas Turmas que julgam matéria penal nesta Corte, suscitou questão de ordem a fim de remeter os autos para julgamento nesta egrégia Terceira Seção, a qual foi acolhida, por unanimidade, pela Quinta Turma. ... ()

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Doc. VP 164.8365.7001.7500

544 - STJ. Habeas corpus. Roubo impróprio. Nulidade da sentença. Supressão de instância. Nulidade do acórdão. Não ocorrência. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Pretensão legítima e passível de discussão judicial. Regra. Moral e direito. Separação. Mutação dos costumes. Serviço de natureza sexual em troca de remuneração. Acordo verbal. Ausência de pagamento. Uso da força com o fim de satisfazer pretensão legítima. Caracterização do delito previsto no CP, art. 345. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Ordem concedida de ofício.

«1. A matéria atinente à nulidade da sentença não foi submetida à análise pelo colegiado do Tribunal estadual, circunstância que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 662.4068.9196.8902

545 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR. REJEITAR. VALORAÇÃO DAS PROVAS. FACULDADE JUIZ. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR. REJEITAR. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO (art. 330, §2º, CPC). DIFICULDADE TÉCNICA DE APONTAMENTO DO VALOR IMPUGNADO. PERÍCIA CONTÁBIL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA FÉ OBJETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO CONFIGURADO.

-

Como destinatário principal e direto da prova, pode o Magistrado, de acordo com sua convicção e diante da matéria alegada, valorar as provas produzidas nos autos ... ()

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Doc. VP 211.7204.6005.4400

546 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RISTJ, art. 258. Apropriação indébita, por advogado, de valores devidos a sua cliente. Pedido de absolvição por julgamento contrário à prova dos autos e por inexistência de dolo específico. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Alegação de insuficiência de defesa técnica não formulada perante o Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 732.2850.5438.4912

547 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE PELA ALÍNEA 25. CANCELAMENTO DE TALONÁRIO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESP 2.124.423/SP. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.

1.

Apelação do autor contra sentença de improcedência que rejeitou indenizá-lo por golpe sofrido através de cheque cancelado (devolvido pela alínea 25). Banco requerido, emissor da cártula, não demonstrou ter tomado as diligências necessárias para averiguar a veracidade do roubo ou extravio do talonário que legitimasse o cancelamento, violando seu dever de segurança. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0002.4400

548 - STJ. Processual civil. Tributário. Reintegra. Lei 12.456/2011. Vendas realizadas para a zona franca de manaus e áreas de livre comércio. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11,/2015. Omissão. Inexistente. Preclusão consumativa e inovação recursal.

«I - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. ... ()

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Doc. VP 783.3431.5377.2524

549 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. 

I. Caso em exame: Ação revisional de contrato bancário ajuizada para discutir a validade de cláusulas contratuais referentes a tarifas, encargos e indexadores aplicados a cédulas de crédito bancário firmadas entre as partes. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a nulidade de algumas cláusulas, determinando a substituição do CDI pelo IGP-M como indexador e autorizando a compensação e repetição de valores pagos a maior. Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos para corrigir omissões e contradições na decisão. Ambas as partes interpuseram apelação.... ()

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Doc. VP 726.2680.2814.9130

550 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 452) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR A QUANTIA DE R$15.933,09, BEM COMO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. APELO DA UNIMED AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA DETERMINAR QUE DEVE SER OBSERVADA A PRESCRIÇÃO TRIENAL NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR.

Preliminarmente, analisa-se as alegações da Ré no tocante à r. decisão saneadora ter sido proferida em desacordo com o CPC/2015, art. 357, bem como à perícia ter sido realizada por profissional sem habilitação legal. Verifica-se, inicialmente, que a r. decisão saneadora (index 23), na qual foi nomeado o i. perito em questão, foi proferida em 13 de julho de 2015, estando sob a égide do CPC/1973, não sendo aplicável, portanto, o CPC/2015, art. 357. Ademais, qualquer irresignação contra a r. decisão, deveria ter sido objeto de agravo, nos termos do CPC/1973, art. 522, o que não ocorreu, operando-se a preclusão. Isto posto, conclui-se pela rejeição das preliminares. No caso em exame, alegou o Autor ter contratado plano de saúde da Demandada, em março de 1997, no qual teriam ocorrido reajustes indevidos na mensalidade, não autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ¿ ANS. Por outro lado, a Reclamada asseverou que o contrato seria referente ao plano de saúde coletivo denominado UNIPLAN RJ 02 e, por conseguinte, não seria regulamentado pela Lei 9656/1998, sendo, assim, reajustado com base na fórmula prevista no §1º, do art. 59, do Contrato de Assistência Médica, Diagnóstico e Terapia e Hospitalar (index 14), destacando que o índice IGP-M seria aplicado subsidiariamente. Primeiramente, cabe destacar que se trata de plano de saúde coletivo, firmado após 1988, portanto, regido pela Lei 9.656/1998. Sobre os índices de reajuste aplicados, vale ressaltar que, consoante informação contida no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reajuste dos planos coletivos é efetuado com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações, sindicatos etc.). Assim sendo, verifica-se que os índices aprovados pela ANS se aplicam apenas aos contratos individuais. In casu, trata-se de contrato coletivo, que possui características próprias e distintas para cada coletividade específica, devendo ser negociado entre estipulante e operadora de plano de saúde. Desta forma, não se verifica nulidade na cláusula contratual que estipula os reajustes anuais em razão de cláusula atuarial. Todavia, foi realizada perícia, no index 47, tendo o Expert concluído que a Operadora do plano de saúde realizou reajustes em desacordo com os índices contratual e IGP-M. Entretanto, a aplicação do índice IGP-M deve ser subsidiária, nos termos do art. 60, do contrato supracitado (index 15). Assim, conclui-se que não foram obedecidos os parâmetros fixados no referido contrato, devendo ser declarada a abusividade do reajuste, e, por consequência, devolvidos os valores pagos a maior, de forma simples, ante a não comprovação de má-fé da Requerida. Destaca-se, contudo, que, nos termos da tese firmada pelo STJ, no Tema 610, é trienal o prazo prescricional para exercer a pretensão de revisar a cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e a repetição dos valores. No tocante à configuração dos danos morais, restou caracterizada ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade do Reclamante, que vivenciou grave dissabor. Ademais, a recalcitrância da Operadora do plano de saúde em solucionar o problema, acarretou a perda do tempo útil do Requerente, que precisou recorrer ao Judiciário para ter seus problemas solucionados. Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conclui-se que o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), fixado pelo r. Juízo a quo, para compensação por danos morais, não deve ser alterado. Aplicação do disposto na Súmula 343 da Jurisprudência Predominante desta Corte. Precedentes.... ()

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