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(DOC. VP 788.8047.3489.8687)

TJMG. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA CITRA PETITA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSINATURA FALSIFICADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS - FORMAS SIMPLES - VALOR COBRADO POSTERIORMENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS.

Não tendo a sentença apreciado todos os pedidos da parte autora, impõe-se o reconhecimento do vício de julgamento citra petita, que enseja a sua nulidade parcial. Todavia, estando a causa madura, é possível o julgamento da lide pelo tribunal, conforme preceitua o art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Não tendo sido demonstrada a imprescindibilidade do documento apontado pela parte como essencial ao desenvolvimento do feito, não há razão para considerar inepta a petição inicial. Diante da a

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