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(DOC. VP 162.9640.3000.3800)

STF. Ação penal. Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único). Tomada de preço. Contratos de locação de veículos. Termos aditivos. Prorrogação do prazo de vigência. Alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 57. Ausência de dolo. Fato atípico. Ordenação de despesas não autorizadas (CP, art. 359-D, Código Penal). Acusado que, à época dos fatos, não mais detinha qualquer poder para ordenar as despesas em questão. Ação penal improcedente.

«1. O tipo penal do Lei 8.666/1993, art. 89 pressupõe, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação. 2. Não se vislumbra, na conduta dos acusados de firmar termos aditivos, prorrogando a vigência de contratos de locação de veículos precedidos de licitação na modalidade de tomad

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