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Jurisprudência sobre
superior hierarquico

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Doc. VP 195.2474.2000.3800

451 - STM. Apelação. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. CPM, art. 176. CPM, art. 209, caput e CPM, art. 79.

«Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, obriga recrutas a beijar um cobra morta, além de agredi-los fisicamente, inclusive, com tapas no rosto, socos no estômago, pontapés, causando-lhes lesão corporal. Comete o mesmo delito o soldado que agride recrutas com varas e tapas. A condição de superioridade dos soldados em relação aos recrutas ofendidos encontra-se na precedência hierárquica pelo tempo de serviço, uma vez que os agressores são soldados engajados, enquanto os agredidos são soldados recrutas. Apelo do MPM, parcialmente provido, por unanimidade. «Quantum da pena decidida por maioria.... ()

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Doc. VP 154.0695.1000.2500

452 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Policial militar. Extinção de graduação. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1. Os proventos dos policiais militares inativos, quando sub judice a controvérsia sobre sua revisão em posto hierarquicamente superior superior, em decorrência da extinção da graduação a que pertenciam, encerram a análise de normas infraconstitucionais locais, e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 853.873-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/2/2015; ARE 712.980-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 10/2/2014; e ARE 675.557-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 21/5/2012. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.5500

453 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Direito a duas promoções na passagem para a inatividade. Proventos com base em grau hierárquico superior. Prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Recurso de Agravo em Apelação nº0284399-6, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 207). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre o controle judicial, a Declaração Incidental de Inconstitucionalidade do §2º, Emenda Constitucional 16/1999, art. 171, sobre o princípio da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, sobre a responsabilidade civil do Estado e sobre o pedido de antecipação de tutela. É sabido que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. Cumpre mencionar que as supostas omissões referentes ao princípio da legalidade, à responsabilidade civil do Estado, e à Declaração Incidental de Inconstitucionalidade, já foram decididas e suficientemente fundamentadas. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do recurso de agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Assevero que tais matérias foram suscitadas em sede de recurso de agravo pela parte ora embargante, havendo manifestação explícita, no acórdão unânime, nos seguintes termos (fls.207 dos autos do Recurso de Agravo nº0284399-6): Nesse compasso, defende o recorrente que seria aplicável o art. 98, § 2º, alínea «c, segundo o qual considera-se grau hierárquico imediato ao de Soldado o de 3º Sargento. Ocorre que, no caso em tela, como o apelante fora reformado em 30/01/2008, conforme atos de fls. 33, tem espaço as disposições trazidas pela Lei Complementar 59/04, posterior àquela legislação invocada pelo recorrente, haja vista a relação jurídica objeto da lide ser de trato sucessivo, e, portanto, passível de receber influência dos atos normativos supervenientes. Portanto, percebe-se que a citada Lei Complementar, em seu Anexo I-A, estabelece os níveis hierárquicos dos militares e bombeiros militares do Estado de Pernambuco, prevendo que a graduação superior a de Soldado não é a de 3º Sargento, como sustenta o apelante, mas sim a de Cabo. Desta feita, como no ato de reforma José Orlando Barbosa de Lima ocupava o posto de Soldado, fora promovido à graduação de Cabo, nos exatos termos do art. 21 da Lei Complementar Estadual 59/2004 e seu Anexo I-A. No mais, a alegação de inconstitucionalidade do art. 171, § 2º, da Constituição Estadual, em sua redação dada pela Emenda Constitucional 16/99, não possui qualquer efeito prático para a pretensão do recorrente, porquanto o § 13 do art. 100 determina a aplicação do CF/88, art. 42, § 1º, para os militares, de modo que estão sujeitos à disciplina prevista em lei estadual específica e não aos parâmetros previstos no CE, art. 171. Quanto ao pedido de indenização por danos materiais e morais, tal pleito resta prejudicado, porquanto, na lógica utilizada no apelo, seriam decorrentes em razão do ato ilegal da Administração Pública em não efetuar sua devida promoção à graduação de 3º Sargento. Assim, como a promoção do recorrente fora efetuada de maneira correta, como já acima analisado, não há qualquer ato ilícito a ensejar a condenação dos réus em danos morais e materiais, nem a ofender o princípio da legalidade. Quanto à Antecipação de Tutela, entendo que o acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo não se pronunciou acerca de tal matéria. Fica constatada, portanto, a hipótese de omissão, que ora supro. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela não merece ser acolhido, visto que não foram preenchidos os requisitos legais dispostos no CPC/1973, art. 273. Em relação às demais omissões, estas não merecem ser acolhidas visto que o embargante não se pronunciou acerca de tais matérias em momento oportuno, ou seja, em recurso de apelação. Por unanimidade, deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 211.2061.2988.6900

454 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário. Licenciamento. Ausência do interesse de recorrer. Reforma. Proventos. Nível hierárquico superior. Alienação mental. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - No ponto em que questiona a regularidade do licenciamento, o recorrente carece do interesse de recorrer, porque o direito à reforma foi reconhecido nas duas instâncias inferiores. ... ()

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Doc. VP 161.2402.7003.6600

455 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Militar. Promoção. Grau hierárquico superior. Recurso de agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: ausência de obscuridade/contradição/omissão, incidência das Súmulas 280/STF 7/STJ, não cabimento de REsp por ofensa a norma constitucional e divergência não comprovada. ... ()

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Doc. VP 156.9055.9000.8300

456 - STF. Direito administrativo. Militar. Proventos. Grau hierárquico superior. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 11/12/2013.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 618.0855.5085.7637

457 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR E TÉRMINO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). 2. No caso dos autos, nos exatos termos da decisão agravada, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. 3. Nesse contexto, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária da segunda reclamada, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11.11.2017. Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da segunda ré. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 630.3364.7724.3415

458 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO PERSONNALITÉ II. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor no exercício da função de «Gerente de Relacionamento Personnalité II exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - O recorrido auferiu gratificação de função o importe de R$ 4.713,37, correspondente a 83% do salário-base (R$ 5.678,75) (...), portanto, muito superior ao patamar de um terço estabelecido no § 2º do CLT, art. 224. (§§) Ficou demonstrado pela prova testemunhal que, como gerente de pessoa física, realizava tarefas que ultrapassam as funções do bancário comum. (§) Ao ouvir os depoimentos das testemunhas, tanto as convidadas pelo recorrido como a do recorrente, verifico que confirmaram a tese da defesa, de que os gerentes de relacionamento tinham carteiras de clientes, sendo que se um cliente viesse até a agência somente poderia ser atendido pelo assiste de gerente ou outro gerente, caso o gerente de relacionamento deste cliente não estivesse no local ou não pudesse atendê-lo, ou seja, o atendimento era personalizado ao cliente de cada gerente. O recorrido fazia a gestão de contas bancárias dos clientes (pessoas físicas de alta renda), propunha formas de investimento dos valores depositados no banco e operava na concessão de empréstimos, tendo metas de produtividade e que atuava em serviços externos. (§) Vejamos a prova documental coligida. (§) O recorrido possuía Certificação CPA-10 e CPA-20 pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), revelando especialização consentânea com as funções exercidas, de gerenciamento de uma carteira de clientes (ID 262a0d5). E também assinava cheques administrativos em nome do banco em conjunto com o gerente- geral da agência (ID. 009dab9 pp. 1-9). (§) Os documentos do ID. e97811a consistem em substabelecimentos de procuração para o recorrido representar o banco perante órgãos públicos, DETRAN, cartórios de protestos, títulos e documentos, cartórios de imóveis, delegacias de polícia, assinar e reconhecer cédulas de crédito bancário, emitir atestados de idoneidade financeira, dentre outras atribuições, emitidos ano após ano. (§) O recorrido também era responsável pela conferência e verificação de documentos fornecidos pelos clientes que desejavam abrir contas «MultiConta Maxi e «MultiConta Plus e adquirir pacote de produtos do Banco. Observo que o patrimônio desses clientes iam de R$ 350.000,00 a R$ 4.000.000,00 (ID. 0236070 pp. 1-4). (§) Não foi produzida prova em contrário apta a infirmar esses documentos .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e determinou que o autor se enquadrava, nos termos do § 2º do CLT, art. 224, e, por conseguinte, estava sujeito a jornada de 8 horas diárias e, por conseguinte, não faz jus ao pagamento da sétima e da oitava horas como extras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, reformou a r. sentença para indeferir o pedido de indenização por assédio moral. E asseverou a v. decisão regional: - Da prova testemunhal produzida a respeito da matéria, extraio do depoimento do recorrido e da testemunha Patrícia, ouvida no seu interesse, que havia uma queixa geral em relação ao palavreado e a forma grosseira com que a Gerente Regional - Michele - tratava a equipe quando comparecia nas reuniões mensais, seja pessoalmente ou por vídeo conferência... (§) No caso, ficou demonstrado que a cobrança de metas era coletiva, não havendo, por isso, perseguição individual em face do recorrido quanto ao eventual descumprimento das metas. Nenhuma das testemunhas presenciou o superior hierárquico mencionado agredindo, ameaçando ou discriminando o recorrido especificamente. A ameaça de dispensa era dirigida aos empregados que participaram das reuniões, sem distinção, uma vez que direcionado ao qualquer um cujo desempenho estivesse a quem do esperado. Ademais, a referida gerente não o superior imediato, mas sim o Gerente-Geral da agência, que estava no dia a dia de trabalho do recorrido, do qual não há queixas. (§§§§) Por outro lado, a existência de metas e a sua cobrança, de forma moderada, não ensejam abuso de direito por parte no exercício do poder diretivo do empregador. Apesar de reprovável, o tratamento ríspido e deselegante por parte da Gerente Regional enseja somente desconforto e/ou dissabor, mas não dano ao patrimônio imaterial do empregado .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERSPOSTO PELO ITAÚ UNIBANCO S/A. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. 1. A Corte Regional assentou que a base de cálculo das horas extras deve observar todas as parcelas de natureza salarial e transcreveu o parágrafo segundo da cláusula 8ª da convenção coletiva de trabalho 2014-2105, que reproduziu as cláusulas consignadas nas CCT’s anteriores: - o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outros, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador -. Assim, concluiu a v. decisão regional que a base de cálculo das horas extras deve ser composta por todas as parcelas salariais pagas com habitualidade, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e essa deve ser a interpretação dada a norma coletiva transcrita acima. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão regional ao determinar a base de cálculo das horas extras decidiu de acordo com o estabelecido em norma coletiva, além de que decidiu em consonância com a Súmula 264/TST. 3. O recurso encontra o óbice no disposto do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional, na fração de interesse, registrou: - A benesse foi concedida por entender o Juízo sentenciante que a simples «declaração de pobreza firmada pelo próprio interessado sob as penas da lei é prova de hipossuficiência econômica da pessoa física". (§) A presente demanda foi ajuizada em 9-10-2019, já na vigência da Lei 13.467/2017, devendo ser observada nova redação do CLT, art. 790, § 3º, que define que o benefício da justiça gratuita é concedido, a requerimento ou de ofício, «àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a qual atualmente é de R$ 6.433,57. (§) Diante das afirmativas do recorrente, foi o recorrido intimado a se manifestar sobre a sua atual condição financeira, bem como a juntada de documentos comprobatórios (ID e4f6d35). (§) Em resposta o recorrido confirmou a sua condição de hipossuficiência, aduzindo que o último vínculo de emprego se encerrou em 2-3-2021, colacionando os documentos que atestam a veracidade da sua alegação, na medida em que foi empregado da empresa Warren Brasil Gestão e Administração de Recursos Ltda. no período de 6-7-2020 até 2-3-2021 ( ), continuando a se enquadrar na hipótese do CLT, art. 790, § 3º .-. 2. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. 3. Logo, a v. decisão regional ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita a autora decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 151.6754.0001.2600

459 - STF. Extradição, prisão perpétua e pena superior a 30 anos. Necessidade de prévia comutação, em pena temporária (limite máximo de 30 anos), da pena prevista no estado requerente. Obediência à declaração constitucional de direitos (CF/88, art. 5º, XLvii, «b).

«- A extradição somente será efetivada pelo Brasil, depois de deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua ou com pena superior a 30 anos, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a elas, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-las em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, «b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Precedentes: Ext 855/Chile, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.... ()

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Doc. VP 241.1090.3236.6268

460 - STJ. Processual civil. Servidor público militar. Acidente em serviço. Reforma com remuneração referente à graduação hierárquica superior. Incapacidade laboral. Controvérsia dirimida a partir de premissas fático probatórias. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal regional, com base em ampla apreciação fático probatória do caso, entendeu que a capacidade laboral do autor não foi afetada a ponto de incapacitá-lo definitivamente para toda e qualquer atividade militar, razão pela qual confirmou a sentença de improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 201.6952.7002.4200

461 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de aposentadoria. Policial militar. Promoção a grau hierarquicamente superior. Acórdão recorrido que concluiu pela sua impossibilidade, por não preenchimento de requisito temporal de serviço efetivo. Omissão quanto à aposentadoria compulsória por idade, que assegura a remuneração em nível hierárquico superior, nos termos dos arts. 157, caput, e 158, II, da Lei estadual 1.943/54, inserindo-se tal questão, no entender do ora agravado, no pedido formulado na inicial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte ora agravada. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 148.2461.2000.8300

462 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar transferido para reserva remunerada. 3. Critérios de promoção a grau hierárquico superior. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.8854.4002.8300

463 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Grupo econômico. Caracterização. Imprescindibilidade de relação hierárquica entre as empresas. Violação do princípio da legalidade estrita.

«Na hipótese, o Tribunal Regional reputou caracterizado grupo econômico, ao fundamento de que restou comprovada a identidade de sócio entre a executada e as empresas embargantes, bem como a relação de coordenação entre as sociedades, todas atuantes no mesmo ramo (segurança e vigilância privada). Destacou ser desnecessário o controle hierárquico por uma empresa sobre as demais. Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou o entendimento de que a configuração de grupo econômico não prescinde da demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, revelando-se insuficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e a similaridade do ramo de atuação. Ainda, em recente julgamento, a SDI-I concluiu que o reconhecimento de grupo econômico, sem a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, configura ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, que se reputa violado, na espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.0000

464 - STJ. Administrativo. Procurador autárquico. Processo administrativo disciplinar. Comissão. Constituição irregular. Lei 8.112/90, arts. 149, c/c 150. Nulidade.

«É nulo o processo administrativo disciplinar cuja comissão seja constituída por servidores que, apesar de estáveis, não sejam de grau hierárquico superior ou igual ao indiciado. Preserva-se, com isso, o princípio da hierarquia que rege a Administração Pública, bem como a independência e a imparcialidade do conselho processante, resguardando-se, ainda, a boa técnica processual. Inteligência dos arts. 149 e 150, ambos da Lei 8.112/90, com as alterações trazidas pela Lei 9.527/97. ... ()

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Doc. VP 154.9530.6001.4600

465 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória. Policial militar. Aposentadoria. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Lei complementar 53/90. Omissão do aresto estadual afastada. Fundamentação eminentemente constitucional. CPC/1973, art. 538. Súmula 98/STJ. Violação reconhecida.

«1. Não merece ser acolhida a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto a instância ordinária dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Frise-se que o Tribunal de origem não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação jurisdicional, dispensável a análise dos dispositivos que pareçam para a parte significativos, mas que para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.0700

466 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Proventos calculados com base no posto ou graduação superior a de soldado. Aplicação do anexo i-A da Lei complementar estadual 59/2004. Prejudicado o pedido de danos morais e materiais. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.

«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por José Orlando Barbosa de Lima, em face de decisão terminativa (fls. 177/178) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.3300

467 - TJRS. Direito privado. Dano moral comprovado. Indenização. Quantum. Fixação. Responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. Agressão física. Dever de vigilância. Apelação cível. Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada qual seja, a ré não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC/1973, art. 523, caput e § 1º. ... ()

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Doc. VP 217.9239.6791.9421

468 - TJSP. APELAÇÃO -

Improbidade administrativa - Pretensão do Ministério Público de condenação dos réus David Kaloglian Filho e Ricardo Yamamoto Madeira pela prática de ato de improbidade, respectivamente: (i) pela prestação de serviços médicos particulares na Unimed Salto/Itu em horários nos quais deveria estar atendendo a população ituana no Ambulatório Municipal (David Kaloglian Filho); (ii) por atestar a regularidade das jornadas de trabalho, sendo o superior hierárquico (Ricardo Yamamoto Madeira) - Imputação de enriquecimento ilícito, de lesão ao erário, e de ofensa aos princípios da Administração Pública - Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na peça vestibular - Insurgência - Desprovimento do apelo do réu David e provimento da apelação interposta pelo réu Ricardo - PRELIMINARES - Aplicação retroativa da Lei 14.230/1921 - Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal - Retroatividade da lei mais benéfica no âmbito da ação de improbidade administrativa que se limitará à análise do elemento subjetivo que informou a conduta dos demandados - Alterações de direito material trazidas pela Lei 14.230/21, ainda que benéficas aos réus, que não retroagem, salvo no que toca à revogação das modalidades culposas dos atos ímprobos - Dolo específico que não se considera aplicável à hipótese, bastando a presença do dolo genérico - Na mesma linha a preliminar de prescrição intercorrente, porquanto o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199, definiu que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei - Ausente afronta ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que tal princípio, estatuído no CPC, art. 132 de 1973, não foi reproduzido no Estatuto Processual Civil de 2015, de modo que não há óbice a que o magistrado, que não presidiu a instrução probatória, profira sentença - Teses de cerceamento de defesa e de violação ao devido processo legal, pela não apresentação de alegações finais e de não exibição de documento, que não merecem guarida - Juiz de Garantias que não se aplica em ações de improbidade administrativa, posto que, na forma do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, está circunscrito ao âmbito do processo penal - Proposta de Acordo de Não Persecução Cível - ANPC que é uma faculdade do órgão ministerial, e não um direito subjetivo do réu - Preliminares rejeitadas - MÉRITO - Divisão da conduta de cada réu - David Kaloglian Filho - Cotejo das fichas de ponto do médico no Ambulatório Municipal de Itu e na Unimed Salto/Itu, entre 2013 e meados de 2017, que revela a flagrante incompatibilidade de horários para a prestação de serviços médicos a que foi contratado junto à Administração Municipal, por ao menos 430 (quatrocentos e trinta) dias - Assinatura do servidor na folha de ponto que revela a anuência com a jornada de trabalho registrada no período, em conflito com aquela exercida junto à Unimed Salto/Itu - Dolo configurado - Configuração de ato ímprobo por parte do réu David, importando enriquecimento ilícito - Incidência do Lei 8.429/1992, art. 9º, I e X - Alta reprovabilidade da conduta, que enseja a manutenção das sanção prevista na Lei, art. 12, I de Improbidade Administrativa, no grau máximo - Sentença de procedência mantida, em relação ao réu David Kaloglian Filho - Ricardo Yamamoto Madeira -, Não se vislumbra o dolo em sua conduta, indispensável à configuração de ato de improbidade administrativa - Não se pode extrair, pela mera assinatura das fichas de ponto do Ambulatório Municipal de Itu, que Ricardo era conivente e sabedor que David exercia carga horária conflitante com outra trabalhada em instituição privada - Improbidade administrativa que não é sinônimo de mera inabilidade, mas de ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública - Afastamento da condenação do réu Ricardo pela prática de ato de improbidade administrativa - Sentença de procedência reformada parcialmente, a fim de afastar a condenação do réu Ricardo Yamamoto Madeira - Desprovimento do apelo interposto por David Kaloglian Filho, e provimento do recurso de apelação interposto por Ricardo Yamamoto Madeira... ()

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Doc. VP 819.3719.9127.5747

469 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. IMPUTAÇÃO DE DANO MORAL DECORRENTE DE CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PRATICADA POR SERVIDOR PÚBLICO. DELITO RECONHECIDO EM PROCESSO CRIMINAL. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 470.2763.9782.5120

470 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ASSÉDIOS E IMPORTUNAÇÕES SEXUAIS. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA.

1. Não é inepta a denúncia que preenche todos os requisitos do CPP, art. 41, contendo correta descrição dos fatos imputados, com delimitação temporal, identificação de lugar e vítimas e narrativa das respectivas circunstâncias, dando condizente classificação jurídica.... ()

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Doc. VP 686.0660.4823.7308

471 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. Em face de potencial ofensa constitucional, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Em face de possível afronta aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. A controvérsia diz respeito à configuração de dano moral coletivo, em razão de conduta reconhecidamente ilícita da reclamada, consubstanciada na prática de assédio moral em face de empregada gestante. Friso, de início, que é entendimento consolidado nesta Corte que o dano moral prescinde, para sua configuração, de prova de sua ocorrência, sendo suficiente a demonstração do fato objetivo ofensivo ao direito da personalidade para o reconhecimento do dever de indenizar. A configuração do dano moral coletivo, a seu turno, não requer a comprovação de que um grupo de indivíduos tenha sua moral vilipendiada, uma vez que a indenização tem a finalidade precípua de desestimular a repetição de condutas abusivas que violem gravemente a ordem jurídica. Sobressai, pois, o caráter pedagógico da responsabilização atribuída em juízo. Em outras palavras, é em razão da gravidade da conduta detectada que se considera que os interesses tutelados ultrapassam o limite do individual, alcançando valores fundamentais da sociedade que devem ser resguardados. Na presente hipótese, é fato incontroverso que a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais, em ação individual, por ter sido comprovado assédio moral em face de empregada gestante. Remanesce controvérsia quanto à caracterização de dano moral coletivo em razão da conduta da empresa. A prática do assédio moral, que consiste na humilhação de trabalhador por superior hierárquico, deve ser repudiada de modo veemente pela Justiça Laboral, vez que tal conduta não compromete apenas a higidez emocional do trabalhador envolvido, mas de toda a coletividade de trabalhadores, ao se instalar no ambiente laboral o sentimento negativo diante de exposição pública vexatória. No caso dos autos, ainda mais grave e repreensível a situação reportada, pois a empregada vitimizada pela conduta patronal abusiva representa parcela da população que historicamente enfrenta fortes resistências nos ambientes corporativos. É fato notório que as mulheres ainda encaram grandes dificuldades para inserção e obtenção de melhores postos no mercado de trabalho, especialmente quando é preciso conciliar o labor com a maternidade. São recorrentes nesta Justiça Especializada demandas onde se revela a ocorrência de assédio moral e condutas discriminatórias por parte de empregadores, em total afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação, consagrados constitucionalmente. Assim, não é possível inferir que a prática de assediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se a sua esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que ao tomar conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se considerar tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da sua subsistência e para evitar situações vexatórias. Sendo incontestável a gravidade e reprovabilidade da conduta patronal, deve ser deferida a indenização por dano moral coletivo. No que toca ao quantum a ser arbitrado, a reparação do dano deve se pautar na busca de compensar o ofendido, no caso a coletividade, e reprimir a conduta do ofensor. Nesse intento, o julgador levará em conta as nuances do caso concreto, ponderando gravidade da conduta e capacidade econômica do agente causador do dano, pautando-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, por não se tratar de empresa de grande porte, e não havendo nos autos notícias de reiteração da conduta abusiva, considero razoável o arbitramento do dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, acertadamente, deferiu a tutela inibitória para que a parte ré se abstenha de praticar « quaisquer atitudes discriminatórias e/ou abusivas, físicas ou psicológicas, relacionadas nos itens 1 e 2 do rol de pedidos, em virtude de quaisquer condições dos empregados (raça, gênero, estado gravídico) «, o que foi mantido no e. TRT. Todavia, não se estabeleceu nas instâncias ordinárias multa diária em caso de inadimplemento da obrigação de não fazer. Entretanto, é preciso determinar a aplicação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, com vistas a conferir maior efetividade ao decisum . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 325.0440.8651.5476

472 - TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Professora municipal. Abono de faltas. Possibilidade. Atestado médico entregue à diretora da unidade escolar a que vinculada. Declaração da superior hierárquica que comprova o recebimento tempestivo do documento, com o correto registro no atestado de frequência. Descontos indevidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 167.8402.8000.5700

473 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Reforma de servidor militar estadual. Grau hierárquico superior. Dupla promoção. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Razões de agravo. Inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. Precedentes.

«1. Conforme dispõe o CPC, art. 1.021, § 1º, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 167.1892.8001.7200

474 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Militar. Reforma. Invalidez permanente para toda e qualquer atividade profissional. Proventos com base no soldo do grau hierárquico superior. Dissidio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de cotejo analítico. Deficiência de fundamentação. Agravo interno não provido.

«1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial, quando o recorrente não cumpre requisitos inerentes a sua interposição, deixando de realizar o necessário cotejo analítico a comprovar o dissídio pretoriano, não bastando, para tanto, a mera transcrição de ementa do julgado eleito paradigma da divergência. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.0414.9000.5400

475 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Servidor militar. Transferência para a reserva remunerada. Grau hierárquico superior. Repercussão geral. Ausência. Cálculo dos proventos. Legislação local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Não procede a alegada violação do CF/88, art. 93, IX, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 790.5313.4567.7770

476 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. art. 2º, § 2º DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico entre as Reclamadas, com base no liame de coordenação entre elas e na existência de sócios em comum. O contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Assim, ao declarar a responsabilidade solidária, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da mera existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Nesse contexto, não merece reparos a decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 250.6020.1928.0816

477 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor militar. Violação do art. 1.022, s I e II, do CPC. Não ocorrência. Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade do cálculo com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, ação ordinária ajuizada por Glauco Santos Silva contra a União, visando o deferimento do ato de reforma militar, com o pagamento de vantagens requeridas e derivadas do soldo, bem como danos morais.... ()

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Doc. VP 210.8150.7141.9535

478 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Militar das forças armadas, portador de hiv. Direito à reforma ex offício por incapacidade definitiva, com a remuneração do grau hierárquico superior. Estágio de desenvolvimento da doença. Irrelevância. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.2971.5005.3300

479 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Militar das forças armadas, portador de hiv. Direito à reforma ex offício por incapacidade definitiva, com a remuneração do grau hierárquico superior. Estágio de desenvolvimento da doença. Irrelevância. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 128.4631.2000.0300

480 - TJRJ. Servidor público. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Bombeiro militar reformado. Incapacidade definitiva. Cardiopatia grave. Remuneração calculada com base no soldo do grau hierarquicamente superior. Lei RJ 880/85. Sentença de improcedência do pedido. Reforma. CF/88, art. 40, § 1º, I.

«1 - Verifica-se dos autos que o autor, militar do corpo de bombeiros, foi reformado em razão de cardiopatia grave, que o incapacita para qualquer atividade. Sob essa ótica, faz jus ao recebimento de remuneração referente ao soldo do grau hierárquico imediatamente superior, conforme Lei 880/1985, art. 107, IV, e 109, «caput e § 1º (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que a hipótese legal na qual se enquadra não prevê como requisito que a moléstia tenha nexo com o serviço desempenhado. Precedentes. 2 - Pagamento das diferenças atrasadas, observada a prescrição quinquenal. Correção da data de cada pagamento a menor e juros da data de citação, na forma da Lei 9.494/1997 aplicando-se o disposto pela Lei 11.960/2009, a partir da sua vigência. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 230.5241.0566.3147

481 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. ... ()

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Doc. VP 155.0003.2002.8600

482 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Pena de suspensão por dez dias. Inexigência de abertura de processo administrativo disciplinar. Sindicância. Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Lei 10.098/94. Hierarquia igual ou superior a do sindicado. Não cumprimento. Nulidade. Reconhecimento. Agravo regimental desprovido.

«- Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que, quando a penalidade a ser aplicada ao servidor se restringir à advertência ou à suspensão inferior a 30 dias, é dispensada a abertura de processo administrativo disciplinar - sendo suficiente, nesses casos, a apuração e consequente aplicação de penalidade por sindicância - , no entanto devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.1300

483 - STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico agrícola de 2º grau. Anotações de atribuições profissionais em carteira. Obrigatoriedade. Exigência de supervisão por profissional de nível superior. Lei 5.524/68, art. 5º. Decreto 90.922/85, art. 6º.

«Para regulamentar a Lei 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, o então Presidente da República João Figueiredo expediu o Decreto 90.922/85, que, em seu art. 6º, definiu as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, em suas diversas modalidades. A Resolução 278/83 do CONFEA, em seu art. 5º, abrange tais atribuições definidas pelo Decreto 90.922/85. Entretanto, a aludida Resolução impõe «a supervisão de um profissional de nível superior, requisito ausente no inc. IV do art. 6º do mencionado Decreto. ... ()

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Doc. VP 178.2914.7002.2000

484 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar inativo. Cálculo dos proventos. Extinção de graduações. Reclassificação no posto hierárquico imediatamente superior. Leis 7.145/97 e 7.990/01 do Estado da Bahia. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 178.1730.2000.7700

485 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar inativo. Cálculo dos proventos. Extinção de graduações. Reclassificação no posto hierárquico imediatamente superior. Leis 7.145/97 e 7.990/01 do Estado da Bahia. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 176.4170.0000.0000

486 - STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural. Reintegração de posse determinada pelo poder judiciário. Requisição de auxílio de força policial. Oito anos de inércia do poder executivo do estado do Paraná em cumprir a decisão judicial. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção deferida.

«I - BREVE RESUMO DA LIDE ... ()

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Doc. VP 573.8167.2399.9211

487 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e o grupo econômico executado e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 844.1461.2738.8002

488 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO SEGURADO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS).

A Justiça do Trabalho não detém competência para determinar ao INSS a retificação de dados no CNIS, que só poderia ser conferida mediante lei que assim o dispusesse, a teor do, IX da CF/88, art. 114. Outrossim, o art. 114 da Constituição elenca a competência da Justiça do Trabalho, e o, VIII trata da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Em momento algum trata de retificação de dados no CNIS. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. VALOR ARBITRADO. O TRT verificou que houve utilização de veículo da autora em prol da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 400,00 mensais, a título de indenização pelo uso de veículo próprio. No caso em apreço, ao arbitrar a referida indenização, o Tribunal Regional levou em consideração além dos gastos com o combustível, os custos com a manutenção, desgaste e depreciação sofridos pelo automóvel, percebe-se que os valores chancelados pelo Tribunal encontram-se de acordo com os padrões de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E OU INADIMPLIDAS. Ante uma possível violação do CLT, art. 466, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E OU INADIMPLIDAS. A jurisprudência pacífica desta Corte, prestigiando o princípio justrabalhista da alteridade (CLT, art. 2º), que impõe ao empregador a assunção dos riscos concernentes aos negócios efetuados pela empresa, é no sentido de que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e vendedor, sendo vedada, em face disso, atribuir ao vendedor os ônus decorrentes de cancelamentos e inadimplementos. No caso, o Tribunal Regional, a partir do exame do depoimento da autora, concluiu serem indevidas as diferenças das comissões, ao fundamento de que a remuneração da autora era composta do valor fixo, mais os objetivos em metas, calculado com base na produtividade e no grau de inadimplência. Tal como proferida, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada nos termos do CLT, art. 466. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 466 e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO. 1. Danos extrapatrimonias trabalhistas são « as ofensas individuais aos direitos da personalidade do trabalhador ou do empregador e as ofensas coletivas causadas aos valores extrapatrimoniais de certa comunidade de trabalhadores, decorrentes das relações de trabalho « (Belmonte, Alexandre Agra, in Rev. TST,... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.0900

489 - TJPE. Apelação cível. Policial militar inativo. Pleito de promoção em ressarcimento de preterição, para graduação hierárquica de segundo-sargento pm. Impossibilidade. Ilegalidade não comprovada. Necessidade de conclusão de curso de formação. Abertura de cursos sujeita à discricionariedade da administração. Apelo improvido.

«1. Principiando a análise da matéria de fundo, observa-se que o autor, ora apelante, foi transferido para reserva remunerada, no ano de 2012, e, no mesmo ato, promovido à graduação hierárquica superior, de 3º Sargento PM, conforme o Lei Complementar 59/2004, art. 21. ... ()

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Doc. VP 984.5133.5204.5526

490 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.  TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PROMOÇÃO AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR IMEDIATO. DIREITO NÃO RECONHECIDO.

1. A normatização da promoção e da inatividade dos policiais militares é reservada à Lei (Decreto-lei 667/69) , em caráter geral, competindo ao Estado-membro apenas a regulamentação suplementar da matéria, no termos do art. 22,  XXI,  da CF/88. 2. Assim, o art. 58 da Lei Complementar Estadual  10.990/97, que garantia aos militares com 25 anos de serviço militar a promoção ao grau superior no momento da inativação, teve sua eficácia suspensa pela superveniência dos artigos 24-A e 24-F, introduzidos no Decreta Lei 667/1969 pela Lei 13.954/2019, os quais revogaram a promoção na inatividade e ressalvaram o direito adquirido daqueles apenas daqueles que implementaram os requisitos para a reserva remunerada antes de 31/12/2019.  Por consequência, com as alterações promovidas pelo art. 24-A e 24-F do referido Decreto-Lei, somente terão direito à promoção no momento da inatividade (Lei Complementar 10.990/97, art. 58) os policiais militares que cumpriram os requisitos da legislação estadual para a inativação, antes de 31/12/2019, não sendo este o caso do autor.  ... ()

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Doc. VP 166.4511.9000.1400

491 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Reforma de servidor militar estadual. Grau hierárquico superior. Duplapromoção. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame. A simples menção à preliminar de repercussão geral não é capaz de sanar a exigência de sua demonstração, devendo a parte desenvolver argumentação suficiente acerca das circunstâncias que poderiam configurar a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico das questões constitucionais aventadas na petição de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 157.2812.5000.0100

492 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Processo civil e administrativo. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Não ocorrência. Policial militar. Reserva remunerada. Promoção. Proventos do grau hierárquico imediatamente superior. Lei complementar do estado do Mato Grosso do Sul 53/90. Impossibilidade.

«1. Não há que se falar em violação literal à dispositivo de lei, nem na incidência do enunciado do inciso V do CPC/1973, art. 485, uma vez que tal ofensa permissiva do provimento de pretensão rescisória é aquela que enseja afronta direta ao texto legal, devendo o entendimento firmado na decisão rescindenda desprezar o sistema das normas aplicáveis, o que não se dá na espécie em apreço, em que a matéria está consolidada neste Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do decisum rescindendo. Vejamos. ... ()

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Doc. VP 940.9683.4351.0984

493 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. I. A 5ª

Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista da parte reclamada por violação ao CLT, art. 62, II, e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias e intervalos relativos ao período em que o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência bancária. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos sob alegação de contrariedade às Súmulas nos 126 e 287, ambas do TST, e de divergência jurisprudencial. O recurso não foi admitido pelo Presidente da 5ª Turma, decisão contra a qual a parte reclamada interpõe o presente agravo interno. III. No caso dos autos, a Turma, no acórdão embargado, ao aplicar o disposto no CLT, art. 62, II e excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, em especial as de que: (a) o autor, no exercício da função de gerente-geral, recebia comissão de cargo em valor superior a 50% do seu salário; (b) de que todos os empregados da agência bancária se reportavam ao autor, autoridade máxima na agência; (c) de que o autor poderia admitir, dispensar e punir empregados, bem como cobrar-lhes metas; (d) de que a prova oral confirmou a presença de fidúcia patronal diferenciada conferida ao autor; (e) de que o próprio autor reconheceu que não possuía superior hierárquico em sua agência; e (f) de que, embora existisse um gerente administrativo e a figura da gestão compartilhada, a palavra final era sempre a do reclamante. Nessa quadra, as premissas fáticas essenciais ao deslinde do feito foram devidamente consideradas na decisão embargada, a denotar que a Turma apenas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos da causa, com interpretação jurídica distinta daquela conferida ao caso pelo Tribunal Regional, o qual havia decidido pela não aplicação, ao gerente-geral de agência, da regra do CLT, art. 62, II, ante a existência da regra específica prevista no CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, não se reconhece a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Outrossim, não se cogita da apontada contrariedade ou má-aplicação da parte final da Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa prevista no mencionado verbete jurisprudencial não foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Ao revés, todos os elementos fáticos contidos na decisão regional conduzem ao reconhecimento do exercício do cargo de gestão a que alude o CLT, art. 62, II, já que, mesmo que reconhecida a existência de um gerente administrativo, o reclamante desempenhou a função de gerente-geral de agência, figurando como a autoridade máxima na agência. V. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para confronto de teses, oriundos da 2ª Turma e da SBDI-1/TST, mostram-se superados. Isto porque a jurisprudência mais atualizada desta Corte Superior é no sentido de que a gestão compartilhada da agência, entre o gerente comercial e o gerente operacional ou administrativo, não é suficiente, per se, para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Precedentes da c. SBDI-1/TST. Nesse contexto, incide o disposto no artigo894, § 2º, da CLT. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. II. No presente caso, a Turma Julgadora, ao fundamento de que o recurso era manifestamente inadmissível, aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em favor da parte agravada. III . Todavia, os julgados carreados para demonstrar o confronto de teses versam sobre a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Sobre o tema, a jurisprudência desta SBDI-1 é no sentido de que os arts. 557, § 2º, do CPC/1973 e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não consagram norma idêntica. Precedentes. IV. Nesse contexto, verifica-se que os arestos carreados para demonstrar o confronto de teses revelam-se inespecíficos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 157.4084.5682.7818

494 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

As rés lograram êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As recorrentes pretendem que seja afastada a configuração do grupo econômico nos termos em que reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, fixou o entendimento de que, nas relações de emprego encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 3. No presente caso, não obstante o vínculo empregatício tenha sido extinto anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as empresas, registrando haver «relação de coordenação interempresarial entre as rés, que por meio de um conglomerado de empresas atuam em diversos setores. Até mesmo porque, em se considerando a informalidade patente do Direito do Trabalho, para que seja reconhecida a existência de grupo econômico basta que haja uma relação de coordenação entre as várias empresas componentes do grupo «. 4. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite depreender a existência de relação hierárquica entre as empresas, demonstrando tão somente a existência de uma relação de coordenação, o que não é suficiente para caracterizar o grupo econômico e ensejar a responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 156.8854.5001.0300

495 - STF. Direito administrativo. Servidor público militar transferido para reserva remunerada. Incapacidade física definitiva. Critérios de promoção a grau hierárquico superior. Lei 10.426/90. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 31.5.2012.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 157.0911.8000.8300

496 - STF. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus do recorrente. Arts. 37, XIII, e 195, § 5º, da CF/88. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Servidor público militar estadual. Aposentadoria. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (are 717.898-RG, rel. Min. Gilmar mendes, tema 687). Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 150.4700.1006.4000

497 - TJPE. Representação criminal para perda de graduação de policial militar. Arts.155 (incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar) e 158 (praticar violência contra oficial) do CPM. Condenação superior há dois anos transitada em julgado. Requisito objetivo preenchido. Indignidade para permanecer nos quadros da polícia. Não comprovação. Fato criminoso ocorrido há 17 anos. Ausência de qualquer comportamento desabonador de conduta. Declarações de comportamento excepcional exaradas pelos superiores hierárquicos. Circunstâncias do fato que não autorizam a perda da graduação do representado. Representação julgada improcedente. Decisão unânime.

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Doc. VP 182.6254.6000.8900

498 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Militar estadual. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral (are 717.898-RG, tema 687). Recurso extraordinário interposto com base nas alíneas a e d do, III do CF/88, art. 102. CF/88. Agravo a que se nega provimento.

«I - Este Tribunal, no julgamento do ARE 717.898/SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema 687, relativo à «promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada ... ()

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Doc. VP 586.8353.1441.6303

499 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «nulidade processual do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II . Esclareça-se que o inconformismo da parte contra a valoração probatória realizada pelo Tribunal a quo não caracteriza ausência de fundamentação do julgado, tampouco constitui motivo para declaração de nulidade. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No presente caso, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que o Tribunal de origem, cotejando a prova oral produzida e observando o princípio da imediatidade, acertadamente, concluiu comprovadas condutas, praticadas por superior hierárquico, caracterizadoras de assédio sexual contra a parte autora. Assim, ao expor a reclamante a situações violadoras de direitos da personalidade no ambiente de trabalho, a parte reclamada deve responder pela devida indenização por dano moral. II . A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. III . No Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero esclarece-se como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres: «O ambiente de trabalho pode ser hostil em termos de gênero. A participação das mulheres em reuniões, por exemplo, é cerceada por interrupções de sua fala ( manterrupting ); por explicações desnecessárias como se elas não fossem capazes de compreender ( mansplaining ); por apropriações de suas ideias que, ignoradas quando elas verbalizam, são reproduzidas por homens, que passam a receber o crédito ( bropriating ). A moral, o comportamento e a imagem das mulheres são colocados em julgamento pelos colegas de trabalho ( slut shaming ). E, para desqualificar a sanidade mental da mulher, o/a agressor/a manipula os fatos e coloca em dúvida suas queixas ( gaslighting ). Todas estas formas de microagressões, violências ou assédios possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres. Todavia, as microagressões, combinadas entre si ou associadas a outras condutas ( cantadas, toques inapropriados, convites insistentes, maior rigor na cobrança de metas, piadas sexistas, esvaziamento da função, desconsideração da opinião, isolamento etc.) criam um ambiente de trabalho hostil e intimidativo em termos de gênero. Nesse caso, a depender da prevalência ou não do caráter sexista da violação, pode configurar-se assédio sexual ambiental ou assédio moral (grifos nossos). IV . À luz dessas balizas, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELATIVO A ASSÉDIO SEXUAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. MONTANTE FIXADO EM R$ 30.000,00. NÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 180.3452.2001.4800

500 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Militar. Sentinela alvejado por tiro quando em serviço militar. Hipótese de manutenção da ordem pública. Reforma em grau hierárquico superior que se impõe. Recurso especial da união a que se nega provimento.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Militar do Exército Brasileiro, com vistas a obter a revisão do ato de sua reforma para que seus proventos sejam calculados em grau hierarquicamente superior, ao argumento de que o fato de ter sido alvejado por dois disparos de arma de fogo no momento em que dois indivíduos tentaram invadir sua Unidade Militar, episódio que ensejou sua incapacidade para o serviço militar, não pode ser definido como acidente em serviço, mas ocorrência ligada à manutenção da ordem pública. ... ()

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