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Jurisprudência sobre
superior hierarquico

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Doc. VP 203.4010.1006.8800

251 - STJ. Perda do cargo ou função pública. Fundamentação. Direito penal. Recurso especial e agravo em recurso especial. Perda do cargo. Condenação. Necessidade de fundamentação concreta. Expedição de carta precatória ausência de suspensão da instrução criminal. Princípio da lealdade processual. Recurso especial improvido. Agravo parcialmente provido. CF/88, art. 93, IX.

«1 - É firme, nesta Corte Superior, o entendimento de que a perda do cargo ou função pública, com fundamento no CP, art. 92, I a não constitui decorrência automática da condenação, sendo necessária fundamentação idônea. ... ()

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Doc. VP 362.7786.5496.0471

252 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. ADOÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (CNJ). ASSÉDIO SEXUAL AMBIENTAL VERTICAL E VIRTUAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. PERDA DE OBJETO. SÚMULA 414/TST, III. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato proferido pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/PR, que, nos autos da reclamação trabalhista 0020653-23.2020.5.04.0022, indeferiu a tutela de urgência requerida pela recorrente, que pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do alegado assédio sexual sofrido por superior hierárquico durante o pacto laboral. 2. Tendo em vista que a controvérsia se refere à possibilidade de caracterização de assédio sexual para fins de rescisão indireta, a ação mandamental deveria ser analisada a partir das balizas oferecidas pela Recomendação CNJ 128/2022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em situações como a dos autos. 3. Contudo, compulsando os sistemas informatizados da Justiça do Trabalho, constata-se que no processo principal (reclamação trabalhista 0020653-23.2020.5.04.0022) sobreveio prolação de sentença de mérito, julgando definitivamente a controvérsia que havia sido dirimida mediante tutela de urgência. 4. Com efeito, a superveniência de sentença no processo originário acarretou a insubsistência do ato impugnado, uma vez que a decisão de caráter provisório foi substituída por sentença, de natureza exauriente, que desafia impugnação específica. É o que dispõe a Súmula 414, III, deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Constatada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, parágrafo 5º. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança por perda de objeto, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º c/c S. 414, III, do TST.

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Doc. VP 220.5271.2761.2179

253 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Irregularidades cometidas durante a gestão da empresa. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - A alegação de afronta ao CCB/2002, art. 1.010 a CCB/2002, CCB, art. 1.021, se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Ademais, a parte recorrente não indicou de forma incisiva os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão recorrido nas razões do recurso especial, não observando, portanto, a técnica própria de sua interposição. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 824.3784.2945.7564

254 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar a prova técnica, concluiu que houve labor em área de risco, mediante contato permanente com inflamáveis, conforme a diretriz da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Constou expressamente no acórdão regional que, por meio de esclarecimentos, o perito afirmou a existência de 4 (quatro) tanques não enterrados com capacidade de 1.000 (mil) litros de inflamáveis no período das atividades laborativas. Consignou-se que a empregada laborava no térreo do edifício, abaixo dos tanques. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SBDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que a configuração da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja, até 250 litros, como na hipótese dos autos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a autora (Gerente de Call Center II), atuava com pouca autonomia e poucos subordinados, reportando-se aos superiores hierárquicos, de modo que possuía apenas poderes de chefia intermediária, estando enquadrado na norma exceptiva contida no art. 224, § 2 . º, da CLT. A Corte de origem destacou que a reclamante jamais figurou como autoridade máxima em seu trabalho, tampouco exerceu atribuições ínsitas àquelas conferidas aos que exercem cargo de gestão. Assentou que o padrão remuneratório e o recebimento de comissão de 55% apenas são condizentes com a responsabilidade das tarefas da empregada em posição intermediária. Outrossim, restou consignado no acórdão regional que havia controle visual pelo superior hierárquico da jornada de trabalho da autora, bem como efetiva imposição de horário de trabalho. Nesse contexto, em que ausentes o encargo de gestão e a condição de autoridade máxima da agência, não há como enquadrar a reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II. Para reverter o entendimento regional, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 252.7005.5604.9544

255 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL. 1.

No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, registrou que «o depoimento prestado pela 1ª testemunha do reclamante comprova parte das alegações da inicial, restando demonstrado o tratamento desrespeitoso e os xingamentos sofridos pelo autor de seu superior hierárquico . 2. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não sofrera assédio moral no curso do contrato de trabalho. Incide o óbice da Súmula 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . 1. A Corte a quo, considerando a capacidade financeira do ofensor, a situação econômica e social do ofendido, o caráter punitivo e pedagógico, como forma de inibir a prática de novas ofensas e de estimular a implantação de medidas preventivas, sem que isso acarrete o enriquecimento sem causa do reclamante, manteve o valor da indenização fixado na sentença de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pelas instâncias de origem afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus mantém-se a decisão regional nos moldes em que proferida. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 989.7909.4022.6066

256 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 5.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, não se divisa nulidade, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão a respeito dos danos morais. Quanto à indenização por danos morais, a Corte Regional, consignou que o reclamante era perseguido e assediado pelo superior hierárquico e que a prova dos autos são taxativas em reconhecer o seu comportamento inadequado e desrespeitoso em relação ao reclamante, o que ocorreu reiteradamente ao longo do contrato . Por fim, quanto ao valor da indenização por danos morais, a jurisprudência do TST adota o entendimento de que a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral somente é possível quando o montante fixado se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 171.0912.9345.6385

257 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a Corte regional consignou, na decisão recorrida, ao contrário do alegado pela reclamante em suas razões recursais, «a prova dos autos não dá suporte ao alegado exercício de funções meramente operacionais ou administrativas, ônus que lhe incumbia . Destacou-se, ainda, que a «prova oral esclareceu satisfatoriamente que o autor possuía poderes de gestão compatíveis com o cargo que ocupava, tendo a Corte regional destacado que « Do teor dos interrogatórios, conclui-se que o reclamante, de fato, possuía poderes inerentes ao gerente geral de agência . Diante destes elementos, concluiu o Regional que o «reclamante atuou como gerente geral, era superior hierárquico dos demais empregados, fiscalizava o trabalho destes, distribuía e controlava as metas. Está enquadrado, portanto, no art. 62, II da CLT, plenamente aplicável ao caso conforme pacífica jurisprudência, não fazendo jus a horas extraordinárias (grifou-se). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 62, II. Agravo desprovido por aplicação da Súmula 126/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência no caso.... ()

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Doc. VP 241.1040.9254.7458

258 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Argumento subjetivo pendente de reconhecimento fático. Ausência de direito líquido e certo. Necessária dilação probatória. Improcedibilidade do pedido mandamental. Recurso desprovido.

1 - O pedido de Mandado de Segurança tem por pressuposto, requisito ou condição intransponível, a demonstração da presença inequívoca de direito individual na esmerada posição de liquidez e certeza, vale dizer, ausente esse elemento, o pedido mandamental se mostra improcedível, sem embargo, evidentemente, de poder ser deduzido nas chamadas vias processuais ordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

259 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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Doc. VP 665.3897.4863.6125

260 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇA DE COMISSÕES. PERCENTUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 TST .

Sobre as diferenças de comissões, verificou-se, a partir do exame das premissas fáticas valoradas pelo Tribunal Regional, que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de demonstra a efetiva alteração unilateral e lesiva dos percentuais de comissões, ao passo que a reclamada demonstrou pormenorizadamente os valores de vendas e percentuais aplicados para aferição da remuneração reclamante . Assim sendo, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. Na decisão agravada foi adotado o entendimento de que o TRT, ao manter o montante fixado pelo Juízo de primeira instância no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerou a extensão dos danos causados, a condição econômica do réu e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, entendendo razoável e proporcional o valor fixado . O reclamante, ora agravante, sustenta que o quantum fixado na instância ordinária é insuficiente para reparar os danos morais sofridos por ele. Segundo registrado no acórdão regional, com base nas informações prestadas pelas testemunhas, o superior hierárquico do autor praticava as seguintes condutas: chamava o reclamante (e outros vendedores) de vagabundo; utilizava a seguinte expressão: tem que tirar a bunda da cadeira e ir atrás do cliente; fez comentário a respeito da vida privada do reclamante, dizendo que a separação do reclamante estava prejudicando-o no resultado das vendas, porque havia arrumado uma namorada; nas reuniões com todos os gerentes e consultores de vendas, expunha a produção dos empregados em forma de ranking pejorativo. Considerando as citadas premissas fáticas, necessária apreciação do valor da indenização por dano moral. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. Em razão de possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. XINGAMENTOS. EXPOSIÇÃO EM RANKING PEJORATIVO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Discute-se, in casu, o valor fixado à indenização por danos morais sofridos pelo reclamante, na função de vendedor. Segundo registrado no acórdão regional, com base nas informações prestadas pelas testemunhas, o superior hierárquico do autor praticava as seguintes condutas: chamava o reclamante (e outros vendedores) de vagabundo ; utilizava a seguinte expressão: tem que tirar a bunda da cadeira e ir atrás do cliente; fez comentário a respeito da vida privada do reclamante, dizendo que a separação do reclamante estava prejudicando-o no resultado das vendas, porque havia arrumado uma namorada ; nas reuniões com todos os gerentes e consultores de vendas, expunha a produção dos empregados em forma de ranking pejorativo. Frisa-se que as reuniões não eram feitas reservadamente, conforme consignou o Colegiado a quo, com base na prova oral. Nesse contexto, o valor arbitrado à indenização por dano moral, na instância ordinária, não se mostra razoável e proporcional ao dano moral sofrido pelo reclamante, motivo pelo qual deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 474.0617.5139.1478

261 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA NORMATIVA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ESTIMATIVA DE GORJETA. EMPREGADA NO SETOR DE FAST FOOD. BENEFÍCIO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. VALE REFEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA GRÁVIDA. HUMILHAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE PRIMEIROS SOCORROS AO SENTIR MAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA GRÁVIDA. R$ 5.000,00, (CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, desta Corte. Com efeito, os fundamentos apresentados na petição de agravo são meramente genéricos, sem nenhuma insurgência específica sobre as teses firmadas na decisão agravada, mas apenas a afirmação de que o apelo cumpriu os requisitos de admissibilidade, diante da demonstração de violação de dispositivos constitucionais e legais, os quais a agravante não cuidou, nem mesmo, de apontar. Salienta-se que não houve renovação específica dos temas e argumentos trazidos nas petições de agravo de instrumento e de recurso de revista. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 677.7440.7340.7814

262 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função. 3. Nesse sentido, registrou que a « os serviços particulares realizados pela Recorrente para seu superior hierárquico, dentro da jornada de trabalho, não caracterizam acúmulo de função, uma vez que realizados entre um longo lapso de tempo e outro, dentro de um contexto de cooperação, não configurando alteração lesiva do contrato de trabalho . Ao negar o pedido de pagamento de horas a título de sobreaviso, o Tribunal registrou que « algumas vezes (...) a Recorrente foi contatada (...) sempre em torno das 18 horas, para tratar de assuntos particulares (...) . 4. Desse modo, de acordo com os elementos de convicção fixados no acórdão regional, infere-se que as atividades particulares (marcação de consultas, voos, etc.) eram solicitadas à autora de forma bastante esporádica, muitas vezes com intervalos de meses, não configurando, nesse aspecto, o exercício habitual de outra função em ordem a caracterizar o acúmulo e, assim, autorizar o pagamento do acréscimo (« plus ) salarial pretendido. 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pela autora, especialmente no sentido de que as demandas de serviços particulares ocorriam de forma habitual, demandariam novo exame do acervo fático probatório, o que é inadmissível nesta fase processual de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.6230.3893.7777

263 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de omissão. Crime praticado mediante paga ou promessa de recompensa. Tese de que a circunstância comprova condição de «mula". Não ocorrência. Vinculação e profissionalismo devidamente demonstrados no acórdão embargado. Omissão não constatada. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 220.2170.1511.6146

264 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Reprovação em estágio probatório. Comissão de avaliação integrada por servidor não estável. Garantia ao avaliado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para o recorrente. Recurso ordinário provido.

1 - Não se deve admitir que Servidores não estáveis integrem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, a fim de assegurar ao examinado, ou ao Servidor que está sendo avaliado no seu desempenho funcio, o máximo possível de isenção da Comissão, tendo em vista a suposição do que geralmente acontece, de que o Servidor não estável, por ele mesmo achar-se em estágio probatório, tem uma vocação irresistível, uma tendência irrefreável de fazer aquilo que o seu superior hierárquico deseja. ... ()

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Doc. VP 191.3592.4000.0500

265 - STF. Constitucional. Administrativo. Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Lei 8.906/1994. Lei 8.443/1992, art. 43, II. Lei 9.469/1997.

«I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.5700

266 - TRT2. Equiparação salarial. Princípio da isonomia. Paradigma subordinado ao reclamante. Equiparação devida. Sistema de pontuação com avaliação de desempenho. Irrelevância na hipótese. Rejeição de alegada inexistência de função no fato do autor ser chefe do paradigma. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX e XXXI.

«... «Ex positis, afasta-se a alegação de inexistência de identidade de função, que, evidentemente, não corresponde à realidade. O fato de o reclamante, além das funções equivalentes, ostentar a condição de superior hierárquico do paradigma só confirma o caráter anti-isonômico do tratamento salarial que lhe era dispensado pela empresa, justificando-se com muito mais razão, ao menos a igualação de ganho entre os empregados cotejados. ... ()

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Doc. VP 536.3542.9049.6453

267 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 308, CAPUT, C/C 53, QUATRO VEZES; 163; E 163 C/C 53; NA FORMA DO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

I. 1.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.4900

268 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.

«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados. O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar. Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No que diz respeito ao valor da indenização, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja: a função compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso signifique a adoção do instituto norte-americano do «punitive damages. Para arbitrar o valor indenizatório, deve o Estado-Juiz observar os parâmetros consagrados na legislação, tais como a extensão e gravidade do dano e a culpabilidade do ofensor, de que tratam os arts. 944 e seguintes do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.5600

269 - TST. Doença profissional. Assédio moral. Responsabilidade subjetiva. Culpa comprovada. Indenização por danos morais.

«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que comprovada a culpa da reclamada, advinda da conduta ofensiva do superior hierárquico que moralmente assediou a reclamante, resultando em transtornos de cunho emocional severos, culminando com a atestada doença psiquiátrica. Consignou a eg. Corte Regional que a reclamante foi rebaixada de função, por diversas vezes, de forma abusiva, tendo sido transferida da função de controle de qualidade para pesagem de bandejas, e, em seguida, para organizadora de setor, e, por fim, para a limpeza, sem justificativa que alicerçasse o poder diretivo do empregador, «ocasionando sentimento de frustração e humilhação à parte autora. Patente o dever de indenizar. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.4800

270 - TST. Assédio moral. Não caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«1. O TRT registrou, quanto à adesão do reclamante ao programa PAA - Plano de Afastamento Antecipado -, que «houve a alegação de vício do consentimento, porém, (...), o autor deixou de comprová-la, o que se denota de breve análise do conjunto probatório. Consignou que «o conteúdo dos registros apostos na ficha de avaliação funcional do autor (...), ao contrário, demonstra que o gerente geral da agência de Tapejara/PR à época do ocorrido (...), somente exerceu o poder/dever que lhe foi imposto pelo réu, em virtude do cargo assumido, qual seja, o de avaliar o empregado - no caso, o autor - e orientá-lo a melhorar os aspectos deficientes e que, «da leitura desses registros, verifica-se que em momento algum foi utilizada linguagem agressiva, hostil, ou que pretendia, ao invés de ressaltar os pontos em que havia a necessidade de aprimoramento pelo empregado, apenas humilhá-lo e expô-lo a situação vexatória, com o objetivo de impedir-lhe o progresso profissional. Assim, concluiu que «não se pode dizer que o autor foi exposto a situação vexatória, pois a avaliação funcional e a indicação, pelo superior hierárquico, dos pontos em que o trabalhador precisa melhorar, é ato legítimo decorrente do exercício do poder diretivo da empregador. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.4200

271 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Assédio moral. Quantum indenizatório (R$ 100.000,00). Redução.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela empregada por superior hierárquico, consistente na cobrança de metas irreais e inatingíveis e submissão da autora a situações humilhantes e vexatórias, com utilização de palavras de baixo calão nas reuniões e obrigatoriedade de participação em teatros. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e lhe deu provimento para restabelecer a sentença, pela qual se fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00. Para tanto, considerou que o Juízo de primeiro grau teve contato direto com as partes em audiência, enquanto o Regional, que reduziu o valor da indenização compensatória para R$ 30.00,00, não consignou elemento que demonstrasse que a conclusão daquele julgador não fosse condizente com a realidade encontrada. ... ()

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Doc. VP 815.6086.2980.8114

272 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 308, CAPUT, SEIS VEZES; 308, CAPUT, C/C 53, QUATRO VEZES; 163, DUAS VEZES; E 163 C/C 53, NA FORMA DO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

I. 1.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 276.2558.1845.0491

273 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE CURRAL DE DENTRO/MG - ANEXOS I-A E III DA RESOLUÇÃO 012/97 DA CÂMARA MUNICIPAL - CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSOR JURÍDICO, CONTADOR E ASSESSOR PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - OFENSA AOS arts. 21, § 1º E 23, «CAPUT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECLARADA - LIMITAÇÃO DA DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I -

Os cargos em comissão, por fugirem à regra da obrigatoriedade de concurso público, só podem ser legitimamente criados em hipóteses estritas, quando satisfeitos os requisitos enunciados no julgamento do tema 1.010 de repercussão geral: «a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir (STF, RE 1041210 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2018). II - Por ofensa ao disposto no art. 21, §1º, e CE, art. 23MG, que reproduzem as normas do art. 37, II e V, da CF/88, são inconstitucionais normas legais que criam cargos de provimento em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico.... ()

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Doc. VP 984.0665.5805.3141

274 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A decisão administrativa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Exclusão do candidato motivada pela não indicação de estágio de 22 dias como vínculo empregatício, pela omissão de dados relativos ao Ifood na indicação da prestação de serviços como autônomo e pela omissão de dados pessoais sensíveis das testemunhas indicadas. O autor não omitiu informações relevantes e não houve má-fé ou deslealdade. Estágio que é ato educativo e não se confunde com vínculo empregatício. Lapso devidamente justificado, por ter durado apenas vinte e dois dias. Instituição concedente que, antes de indicar qualquer irregularidade no estágio, emitiu carta de recomendação favorável ao autor. Vínculo de entregador junto ao Ifood que possui natureza irregular, não havendo que se falar em informações como departamento ao qual vinculado, seção, superior hierárquico e afins. Omissão de dados pessoais sensíveis das testemunhas que não é fato desabonador. Meios de contato disponibilizados. Autor que não é titular dos dados solicitados. Exigência da banca de que o autor compelisse as testemunhas a fornecerem dados sensíveis contra sua vontade que é ilegal e abusiva. Atividade administrativa que deve observar o princípio da razoabilidade. Fatos que não são suficientes para excluir o candidato do certame. Precedentes. Inexistência, todavia, de direito imediato à posse. Ausente amparo legal para considerar a data de publicação do edital do concurso público como data inicial de exercício do cargo para fins de promoção e aposentadoria. Autor que não recorreu quanto ao pleito indenizatório. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 175.8890.4000.1100

275 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Crimes de violência contra superior qualificada, de lesão leve e de desacato a assemelhado ou funcionário. CPM, art. 157, § 3º, CPM, art. 209 e CPM, art. 300. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Negativa de autoria. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. De teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Atuação ex officio do STF inviável. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Supressão de instâncias. Agravo regimental desprovido.

«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o tribunal de origem. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DkJe de 22/02/2011. ... ()

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Doc. VP 117.0440.8000.1300

276 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Cobrança de metas. Inexistência na hipótese de tratamento constrangedor ou humilhante. Considerações da Juíza Riva Fainberg Rosenthal sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. dos danos morais ... ()

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Doc. VP 230.5150.9951.4229

277 - STJ. Administrativo e processual administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Servidora pública federal. Demissão. Responsabilidade individual. Decisão da autoridade julgadora em discordância com sugestão da comissão. Possibilidade legal. Regularidade do procedimento. Ordem denegada.

1 - Segundo consolidado entendimento jurisprudencial desta Corte, não se declara a nulidade do procedimento administrativo disciplinar sem efetiva demonstração de prejuízo à defesa. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.5101.2337.3496

278 - STJ. Reclamação. Incidente de assunção de competência. Tese firmada. Força obrigatória. Compatibilização vertical. CPC/2015, art. 988, IV. Tribunal superior. Hierarquia. Inexistência. Via eleita. Inadequação.

1 - O STJ não possui autoridade para constranger outros tribunais superiores, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, a observarem a sua jurisprudência, ainda que ela tenha sido firmada no julgamento de incidente de assunção de competência. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.1000

279 - STM. Crime militar. Apelação. Delito de recusa de obediência. Interrogatório do acusado. Constitucionalidade. Resposta à agressão. Tese não comprovada. Sursis. Não aplicação de regra inibidora. Concessão. CPM, art. 163.

«Ainda que em si e por si isoladamente se possa conceituar o interrogatório do Acusado ao fim da instrução criminal como mais favorável ao exercício da ampla defesa e do contraditório, a regra do Código de Processo Penal Militar que a disciplina de forma diversa não se encontra em contradição com qualquer garantia processual prevista na Carta Magna ou em qualquer Pacto ou Acordo em que o Brasil figure como signatário. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.4100

280 - TRT2. Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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Doc. VP 230.7040.2474.5513

281 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Destituição de cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Delegação de competência. Art. 84, parágrafo único, da CF/88 e art. 1º, I, do Decreto presidencial 3.035/99. Interposição de recurso hierárquico. Possibilidade. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Decreto 11.123, de 07/07/2022. Vigência em 01/08/2022, posterior ao recurso hierárquico. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que concedera a segurança, publicada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 958.4566.6508.7292

282 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 216-A, na forma do CP, art. 71, a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 147, na forma do CP, art. 71 a 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto; no art. 307, na forma do CP, art. 71 a 4 (quatro) meses de detenção, em regime aberto; no art. 218-C a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo substituída apenas a pena prisional por restritivas de direitos. Recurso defensivo, postulando a absolvição por fragilidade probatória. Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. A inicial aduz que em fevereiro de 2020, o denunciado constrangeu sua funcionária, Nathalia, e, visando obter favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, gerente da academia em que ambos trabalhavam, insistiu, por diversos meios, pessoalmente e por mensagens enviadas pelo telefone, para que ela saísse com ele, senão iria prejudicá-la. A partir do dia 06 até o dia 18 de fevereiro/2020, ameaçou a ofendida, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando-lhe mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em que lhe dizia, entre xingamentos, que iria prejudicá-la de todas as formas possíveis, conforme consta dos documentos juntados aos autos. No dia 15/02/2020, o denunciado divulgou, por meio do seu status do aplicativo WhatsApp, um vídeo contendo cena de sexo de Nathalia, sem o consentimento desta. No decorrer do mês de fevereiro/2020, o denunciado atribuiu a si falsa identidade, fazendo-se passar por Nathalia em uma conta aberta no aplicativo «POF (site de namoro), para causar dano a mesma. 2. Ao contrário do que alega a defesa, as provas são robustas. Além da oitiva da vítima, temos os depoimentos de seus colegas de trabalho, assim como documentos anexados aos autos, em especial as mensagens juntadas à peça 12, que evidenciam os fatos que foram atribuídos ao acusado. 3. A vítima, professora da academia, ratificou e detalhou os fatos narrados na exordial, informando que os atos delituosos se iniciaram porque ela se recusou a ter relacionamento amoroso com o acusado que era seu superior hierárquico e dizia que iria prejudicá-la. Acrescenta, inclusive, que ela teve que se afastar por um período do seu ofício por conta dos atos perpetrados pelo acusado. Sustenta a ofendida que ficou apavorada com medo do sentenciado que ficava cada vez mais agressivo, com palavras, fotos e a intimidava através de mensagens eletrônicas. 3. Extrai-se do feito que o denunciado, gerente da academia onde a vítima (professora) e ele trabalhavam, por diversas vezes, constrangeu a ofendida, para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, almejando ter relacionamento amoroso com ela. Correto o juízo de censura, pela prática do crime previsto no CP, art. 216-A. Na hipótese dos autos, os fatos ocorreram diversas vezes, no mês de fevereiro de 2020. Dadas as circunstâncias de tempo, local e modo de execução, mantém-se o reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Comprovado também o delito de ameaça, CP, art. 147, pois, consoante a narrativa da vítima ela ficou apavorada com as diversas ameaças, inclusive de morte, proferidas pelo apelante, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o seu aparelho celular. Tudo porque ela se recusava às suas investidas amorosas. Igualmente, subsiste o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. Outrossim, há prova vigorosa de que o acusado praticou o delito descrito no CP, art. 307. O apelante criou uma conta, no nome da vítima, no aplicativo de relacionamento conhecido como POF fazendo-se passar por ela, visando prejudicá-la e causar-lhe constrangimento. Com efeito, o sentenciado captou dados e fotos da ofendida, sem a sua autorização e, na surdina, criou a aludida conta no aplicativo, fingindo ser a vítima, postou mensagens, no sentido de que ela desejava encontro fugaz com algum pretendente, fornecendo o número do telefone dela a vários pretendentes. Em razão disso, a vítima, em um certo dia, pela manhã, se deu conta que havia recebido mais de 100 (cem) mensagens de eventuais pretendentes. Assustada, registrou a ocorrência em sede policial e oficiou à administração do site, conseguindo, inclusive, com o auxílio dos próprios «pretendentes amorosos, também enganados, denunciar o perfil falso à administração do site. Ressalta-se que a vítima somente descobriu que o acusado foi o responsável pela conta falsa, quando verificou que o e-mail do acusado estava atrelado à conta falsa criada no aplicativo de relacionamento. Correto o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 307. O crime foi praticado em continuidade delitiva, pois os fatos ocorreram de forma reiterada, por muitas vezes. Assim, diante das mesmas circunstâncias e demais elementos, resta aplicável a regra do CP, art. 71. 6. Aliado a tudo isso, há provas irretorquíveis de que o apelante cometeu o delito previsto no CP, art. 218-C, ao divulgar cena de sexo no status do Whatsapp, postando, sem a autorização dos participantes, um vídeo de uma relação sexual mantida pela vítima, que, decisivamente, se reconheceu nas imagens acessíveis e vistas por vários funcionários da academia que tivessem o contato de WhatsApp do sentenciado, conforme demonstrado à peça 12 e pelos depoimentos colhidos. Ressalte-se que o elemento subjetivo do tipo restou configurado, pois evidente o seu intuito de divulgar imagens de cenas de sexo sem a autorização da vítima. 7. Portanto, em que pesem os argumentos da nobre defesa, os depoimentos colhidos, aliados aos documentos acostados aos autos, evidenciam que o ora apelante cometeu os delitos que lhe foram atribuídos. 8. A resposta penal foi fixada com justeza, contudo há de se reconhecer que a pena pode ser cumprida com medidas alternativas. 9. As sanções básicas de todos os crimes foram fixadas no mínimo legal. A reprimenda da prática de vários crimes em continuidade delitiva. 10. Foi fixado o regime aberto para todos os crimes. 11. Foi substituída a pena prisional do crime do CP, art. 218-C, por restritivas de direitos consubstanciada em prestação de serviços à comunidade. 12. Em relação aos crimes punidos com detenção, penso que se deva também aplicar medidas alternativas. Embora impossível substituir a pena de detenção referente ao crime de ameaça, cabível o sursis, pois satisfeitos os requisitos do art. 77, CP. 13. Quanto aos crimes dos arts. 216-A e 307, do CP, nada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na modalidade de limitação de fim de semana. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, em relação aos crimes dos CP, art. 216-A e CP, art. 307, substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, com base nos requisitos do CP, art. 44, na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução e, no tocante ao delito descrito no CP, art. 147, conceder o sursis, com as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução, mantendo-se no mais a douta decisão de primeiro grau.

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Doc. VP 151.4052.9000.0100

283 - STF. Habeas corpus. Delito militar. Abandono de posto. Militar escalado para o serviço de sentinela. Alegação de atipicidade penal pela inexpressividade da conduta. Modelo constitucional das forças armadas. Hierarquia e disciplinas militares. Ordem denegada.

«1. A hierarquia e a disciplina militares não operam como simples ou meros predicados institucionais das Forças Armadas brasileiras, mas, isto sim, como elementos conceituais e vigas basilares de todas elas. Dados da própria compostura jurídica de cada uma e de todas em seu conjunto, de modo a legitimar o juízo técnico de que, se a hierarquia implica superposição de autoridades (as mais graduadas a comandar, e as menos graduadas a obedecer), a disciplina importa a permanente disposição de espírito para a prevalência das leis e regramentos que presidem por modo peculiar a estruturação e o funcionamento das instituições castrenses. Tudo a encadeadamente desaguar na concepção e prática de uma vida corporativa de pinacular compromisso com a ordem e suas naturais projeções factuais: a regularidade, a normalidade, a estabilidade, a fixidez, a colocação das coisas em seus devidos lugares, enfim. Tudo conforme especialíssimas disposições normativo-constitucionais, de que serve de amostra o inciso X do art. 142. ... ()

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Doc. VP 965.6053.5824.9682

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos seguintes pontos: a) « o v. decisum embargado incorreu em OMISSÃO quanto ao fato de que a lei apenas exige «poderes de gestão ao empregado enquadrado no clt, art. 62, II, não obrigando, em nenhum momento, que o empregado seja a autoridade máxima no ambiente da empresa, possuindo amplos e ilimitados poderes de gestão ; b) « por outro lado, verifica-se que o v. acórdão embargado nada discorreu acerca da incidência do CLT, art. 62, I, sendo prudente reiterar que enquanto Gerente de Contas, o reclamante trabalhava externamente, sem qualquer possibilidade de controle de jornada ; e c) « a empresa instou a Corte Regional a se manifestar quanto ao fato de que o recorrido apurou e indicou, COM PRECISÃO, os valores exatos que correspondiam a cada um dos pedidos postulados , não se tratando de mera estimativa. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente, quanto ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, que « analisando a prova oral, entendo que as funções exercidas pelo reclamante não se enquadravam na exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que estava subordinado a um superior hierárquico, que elaborava os planos de negócios para a rede, sendo facultado ao reclamante apenas dar sugestões sobre o plano de negócios. A preposta da reclamada também referiu que o orçamento repassado pela matriz era desdobrado pelo seu chefe imediato, Marcelo Baumgarten, juntamente com o reclamante e, se ele precisasse de maior margem, deveria solicitar ao Marcelo. Em verdade, o reclamante possuía atribuições de implementar e supervisionar junto à rede o plano de negócios traçado pelo seu superior hierárquico . Pontuou que « ainda que o reclamante tivesse certa autonomia para planejar e empregar o orçamento relativos às vendas de bebidas não alcoólicas na sua regional, o que ocorria em conjunto com seu chefe Marcelo Baumgarten, não era quem, de fato, tinha poderes gerenciais, sendo apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado. Além disso, conforme ficou demonstrado, o reclamante não possuía procuração da reclamada, tampouco subordinados . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não há qualquer vício no julgado apto ao acolhimento dos embargos de declaração quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II. Efetivamente, esta Turma julgadora concluiu, face aos elementos de prova, que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. No aspecto, ficou consignado expressamente que o reclamante era ‘apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado’. Registro que, para a caracterização do cargo de confiança enquadrável na exceção do CLT, art. 62, II, é indispensável que ao empregado sejam conferidos amplos poderes de mando e de gestão. É um cargo de confiança diferenciado, no qual o empregado praticamente se equipara à figura do empregador. No caso, o reclamante, embora tivesse algum destaque, não era detentor de tais poderes. Em verdade, a ora embargante não aponta nenhum vício no julgado, mas busca interpretação do CLT, art. 62, II favorável aos seus interesses . Com relação ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, I, a Corte de origem asseverou que « relativamente ao enquadramento no CLT, art. 62, I, registro que a reclamada defendeu, na defesa (ID. 978b61b - Pág - 39), que ‘improcede o pedido de horas extras e intervalos intrajornada postulados pelo reclamante, eis que a partir de março de 2016, o reclamante exercia cargo de gestão’, não tendo alegado que o autor exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, apto ao enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse contexto, tratando-se de fato impeditivo do direito do autor, cabia à ré a alegação respectiva, inexistindo, pois, qualquer omissão no acórdão no particular . Por fim, quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, o Tribunal Regional asseverou que « a Turma (ID. eb7bf32 - Pág. 12-14), tendo como base a Instrução Normativa 41, de 21 de junho de 2018, que trata sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 ao processo do trabalho e orienta que se observem, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC, foi expressa no acórdão ao concluir que ‘a nova lei exige uma estimativa dos valores postulados, considerando a particularidade de que o contrato de trabalho é de trato sucessivo e impossibilita um cálculo preciso dos valores devidos. Assim, não há falar em limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante’. Desse modo, a conclusão foi de que os valores devidos deverão ser apurados na fase de liquidação sem limitação aos valores apontados na petição inicial, não havendo o que qualquer omissão no acórdão no particular . 4. Quanto ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. 7. Em relação ao enquadramento do autor no CLT, art. 62, I e quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, não se vislumbra omissão da Corte de origem, uma vez que há registro expresso no sentido de que a ré « não alegou que o autor exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, apto ao enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse contexto, tratando-se de fato impeditivo do direito do autor, cabia à ré a alegação respectiva, inexistindo, pois, qualquer omissão no acórdão no particular, bem como que « a Instrução Normativa 41, de 21 de junho de 2018, que trata sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 ao processo do trabalho e orienta que se observem, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC, foi expressa no acórdão ao concluir que ‘a nova lei exige uma estimativa dos valores postulados, considerando a particularidade de que o contrato de trabalho é de trato sucessivo e impossibilita um cálculo preciso dos valores devidos. Assim, não há falar em limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante ’. 8. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto aos temas em epígrafe, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIAÇA. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de dois requisitos concomitantes, quais sejam, de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial, bem como que haja a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao salário efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 3. Na hipótese, embora a Corte de origem tenha consignado que o autor percebia a gratificação de função, asseverou que « analisando a prova oral, entendo que as funções exercidas pelo reclamante não se enquadravam na exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que estava subordinado a um superior hierárquico, que elaborava os planos de negócios para a rede, sendo facultado ao reclamante apenas dar sugestões sobre o plano de negócios. A preposta da reclamada também referiu que o orçamento repassado pela matriz era desdobrado pelo seu chefe imediato, Marcelo Baumgarten, juntamente com o reclamante e, se ele precisasse de maior margem, deveria solicitar ao Marcelo. Em verdade, o reclamante possuía atribuições de implementar e supervisionar junto à rede o plano de negócios traçado pelo seu superior hierárquico . Pontuou que « ainda que o reclamante tivesse certa autonomia para planejar e empregar o orçamento relativos às vendas de bebidas não alcoólicas na sua regional, o que ocorria em conjunto com seu chefe Marcelo Baumgarten, não era quem, de fato, tinha poderes gerenciais, sendo apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado. Além disso, conforme ficou demonstrado, o reclamante não possuía procuração da reclamada, tampouco subordinados . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não há qualquer vício no julgado apto ao acolhimento dos embargos de declaração quanto ao não enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II. Efetivamente, esta Turma julgadora concluiu, face aos elementos de prova, que o reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. No aspecto, ficou consignado expressamente que o reclamante era ‘apenas um empregado com destaque diferenciado em relação aos demais trabalhadores, mas sempre subordinado’. Registro que, para a caracterização do cargo de confiança enquadrável na exceção do CLT, art. 62, II, é indispensável que ao empregado sejam conferidos amplos poderes de mando e de gestão. É um cargo de confiança diferenciado, no qual o empregado praticamente se equipara à figura do empregador. No caso, o reclamante, embora tivesse algum destaque, não era detentor de tais poderes. Em verdade, a ora embargante não aponta nenhum vício no julgado, mas busca interpretação do CLT, art. 62, II favorável aos seus interesses . 4. Verifica-se, portanto, que a Corte de origem não afastou o autor da exceção prevista no CLT, art. 62, II, apenas pelo fato de haver um superior hierárquico, mas pelo fato de o mesmo não possuir poderes de mando e gestão aptos a caracterizar fidúcia especial. 5. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às horas extras, uma vez que enquadrado no CLT, art. 62, II, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 798.8770.9727.0278

285 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA . VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos salários do período de limbo previdenciário e de indenização por dano moral. Consignou que «a prova dos autos é de que após a cessação do benefício previdenciário o reclamante cumpriu a sua obrigação de se reapresentar ao trabalho, sendo que ao comparecer ao sistema de saúde e segurança do trabalho da reclamada foi considerado inapto para o trabalho . Destacou que « restou evidente que decorreu longo lapso temporal entre a alta previdenciária e o novo indeferimento previdenciário. Durante todo esse período, a reclamante ficou desassistida, sem receber salários ou benefício previdenciário . Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Nesse sentido, constatado o direito à indenização por dano moral, o quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00 amolda-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que observados os critérios de extensão do dano, capacidade econômica da empresa, grau de culpa, lapso contratual e caráter pedagógico. 2. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, entendendo que restou configurado o assédio moral sofrido pela Reclamante, porquanto foi vítima de constrangimentos e humilhações praticadas pelo superior hierárquico perante os colegas de trabalho, fixou em R$ 10.000,00 o valor indenizatório. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. 3. AVISO PRÉVIO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante fazia jus ao recebimento dos 15 dias pleiteados a título de aviso prévio, uma vez que o referido benefício adicional encontrava-se previsto na norma coletiva. Nesse cenário, eventual ofensa ao artigo art. 5º, II, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta (S. 636/STF), o que não autoriza o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 719.2329.4838.7037

286 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Diante da potencial ofensa ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREMISSAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. I - Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 461, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I - O TRT, por maioria, sob o fundamento de que «a existência de muitos comentários a respeito de determinada situação demonstram que de fato ela ocorria, presumiu a ocorrência de «tratamento ofensivo desferido ao demandante valendo-se somente da existência de boatos sobre o referido superior hierárquico, sem delinear em que consistiu o ato ilícito. Isso porque, segundo o trecho do depoimento da testemunha do reclamante transcrito no acórdão regional, esse «nunca presenciou o Sr. Leonardo tratar mal os empregados, mas, apenas, ouviu «comentários de que isso ocorria. II - É inviável, contudo, imputar responsabilidade civil à empresa empregadora em decorrência de suposições, quando não se tem notícia de qual ato ilícito efetivamente foi praticado contra o reclamante. III - Conquanto o Tribunal de origem tenha entendimento que o reclamante foi « tratado inadequadamente pelo superior «, não estabeleceu nenhum contorno fático acerca desse tratamento, dito « humilhante e vexatório «, a fim de configurar o ato ilícito sujeito à reparação. O mero registro de que o reclamante, durante o período contratual, apresentava sintomas de ansiedade, não autoriza, por si, à conclusão de que esse dano decorreu de assédio moral sofrido na reclamada, sobretudo quando não se tem informação acerca do que de fato consubstanciava esse assédio. Transcendência política reconhecida. IV - Recurso de revista conhecido e provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREMISSAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I - As premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstram que o reclamante e o paradigma realizam atividades de coordenação distintas, na medida em eram responsáveis por setores diferentes, com dinâmicas próprias diferentes e número de subordinados diferentes. Transcendência política reconhecida. II - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 148.2092.6194.4202

287 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DANO MORAL E MATERIAL. EMPREGADO OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE. QUEDA NO AMBIENTE DE TRABALHO. LESÃO NO PUNHO DE CARÁTER DEGENERATIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL. CAPACIDADE LABORATIVA PRESERVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO INDEVIDA.

No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se verificaram as omissões apontadas; b) no que tange à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, a decisão regional, examinando o quadro fático dos autos, assentou que « não se nega a ocorrência do acidente de trabalho sofrido pelo autor - a qual, aliás, foi devidamente documentada através da abertura de CAT (ID. c303967) e reconhecida pelo preposto em audiência, concluindo que «consoante se depreende do laudo elaborado nestes autos, acima transcrito, o perito médico foi claro ao estabelecer que o autor, após exame, não apresentava «incapacidade para as atividades cotidiano habituais, nem limitação funcional - física que denote redução do potencial laborativo em relação às atividades no reclamado «, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; c) quanto ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio, esclareceu-se que « valor da indenização por dano moral arbitrado na instância ordinária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) revela-se proporcional ao dano experimentado pelo reclamante e compatível com o assédio praticado por seu superior hierárquico, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 5º, V, X, da CF/88 e 944 do Código Civil". Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 231.0021.0764.3300

288 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Ameaça. Violência psicológica. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertati s. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1371.2414

289 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Militar estadual. Pad. Ilegalidades não verificadas. Pena de suspensão pelo prazo de 30 dias em razão da prática de insubordinação e oposição injustificada a ordem legítima. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

1 - O impetrante busca invalidar os efeitos do ato que concluiu pela sua suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a qual reputa desproporcional, sob a alegação de que a ordem emanada do superior hierárquico era manifestamente ilegal e arbitrária, visto que já extrapolado o seu horário de trabalho e, por esta razão, opôs seu cumprimento. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1261.4647

290 - STJ. administrativo. Não configurada violação do CPC, art. 489. Inexistência de julgamento ultra ou extra petita. Contratação de comissionados. Finalidade pessoal e eleitoreira. Improbidade administrativa. Revisão de premissas fático probatórias. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. O Tribunal a quo claramente se pronunciou sobre a questão, conforme se extrai do seguinte trecho (fl. 593, e/STJ): «Em outras palavras, palmar o reconhecimento da atuação como ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.7900

291 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Autoridade coatora. CADIN. SIAFI. Inclusão. Legitimidade passiva da presidência da entidade. Fundação de direito público. Indicação errônea do impetrado. Ilegitimidade passiva «ad causam. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI.

«Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato que determinou a inclusão do impetrante no CADIN e no SIAFI, tendo em vista a inadimplência de convênio firmado com a FUNASA, a autoridade coatora incide na presidência da entidade, fundação de direito público com legitimidade passiva «ad causam para figurar no presente «writ. Mandado de Segurança extinto sem julgamento de mérito (...) Com efeito, o Município de Encruzilhada impetrou o presente «mandamus contra a sua inclusão no CADIN e no SIAFI, tendo em vista a inadimplência de convênio firmado com a FUNASA, pelo que a autoridade coatora incide na presidência da entidade, fundação de direito público com legitimidade passiva «ad causam para figurar no presente «writ. ... ()

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Doc. VP 408.5434.1043.5222

292 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 308, CAPUT, C/C 53, QUATRO VEZES; 163; E 163 C/C 53; NA FORMA DO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

I. 1.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8200

293 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor. Ausência de efetivo controle, apesar da necessidade de comparecimento diário na empresa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 62, I.

«... Horas extraordinárias e reflexos. Sustenta a reclamante que o conjunto probatório evidencia que ela não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, I, razão pela qual faz jus ao recebimento, como extraordinárias, das horas trabalhadas em extrapolação da jornada normal. A r. decisão recorrida concluiu que «[...] a despeito da necessidade de comparecimento diário na empresa no início da manhã e ao final da tarde, não há como se sustentar que durante todo o interregno a demandante estava á disposição da ré, já que seu superior hierárquico afirmou que a obreira poderia livremente resolver problemas particulares neste período, sem qualquer conhecimento da ré ou punição na hipótese de ciência deste fato, sendo de rigor a aplicação do disposto no CLT, art. 62, I (fls. 123, «in fine, e 124, «in initio - grifou-se). (...) Como se vê de tal depoimento, não havia, por parte da reclamada, qualquer controle efetivo da jornada cumprida pela reclamante, durante o tempo destinado à execução de suas atividades.
A tese da recorrente, no sentido de que o seu efetivo horário de trabalho poderia ser «[...] facilmente fiscalizado pelas próprias fichas de visita (fl. 127, 1º parágrafo), a par de não encontrar ressonância no depoimento testemunhal supra mencionado (fl. 73), ainda esbarra no ponto do depoimento dessa própria obreira, segundo o qual ela «[...] fazia relatórios de visitas, nos quais contava o nome dos clientes e o telefone para contato, não constando o horário de visita e o tempo gasto cada uma (sic, fl. 72 - grifou-se).
Por derradeiro, os argumentos que a reclamante tece a propósito de seus horários de início e de término da jornada não são suficientes para descredenciar as anteditas conclusões, pois a circunstância fundamental a justificar a subsunção do caso em exame à norma do CLT, art. 62, I, consiste na ausência de qualquer controle efetivo efetuado durante a jornada de trabalho dessa laborista. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.7900

294 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.

«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()

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Doc. VP 151.7020.0000.6500

295 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Reintegração de investigador de polícia civil demitido a bem do serviço público. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Expedito Alves de Souza contra ato do Governador do Estado da Bahia, que o demitiu a bem do serviço público, ao final do Processo Administrativo Disciplinar, pois estava na posse de veículo roubado e não comunicou o fato à autoridade competente. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9700

296 - TST. Dano moral. Depressão. Ausência de nexo de causalidade. Matéria fática.

«O Regional consignou na decisão recorrida que a autora «apresenta quadro depressivo sério, provavelmente, decorrente de transtorno de personalidade, no qual o ser não esboça atitude, havendo submissão passiva à vontade do outro, com dificuldade de fazer, face às exigências da vida cotidiana (fl. 1942), o qual, segundo conclui o perito médico psiquiatra, decorreu de seu próprio transtorno de personalidade, ainda que em função das atitudes do gerente, mantendo a sentença em que se entendeu não haver provas nos autos de que houve qualquer humilhação por parte do superior hierárquico, tendo concluído que «a reclamante não demonstrou qualquer ato ilícito da reclamada capaz de ensejar indenização por danos morais. Acrescentou, ainda, que «o desgosto da autora com mudanças e aspectos da sua vida profissional, como bem relaciona o perito médico, está relacionado a seu próprio Transtorno Depressivo Recorrente (F33.1) e Personalidade tipo Dependente (F60.7). Ao referir que o quadro decorre de seu transtorno de personalidade, provavelmente em função das atividades do gerente, o perito é claro ao referir que a autora, em seu imaginário e em sua concepção, interpreta as atitudes do gerente (tidas pelo perito como reais ou fantasiosas, das quais, aliás, não há o menor indício de prova) e sofre com elas, somatizando o desgosto e a omissão de não agir corretamente contra o mal que reputa estar sofrendo. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a doença da autora decorre da postura profissional do seu gerente, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6979.5339

297 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assédio sexual. Reexame de provas. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 646.8393.0903.4123

298 - TJMG. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO SEGUNDO RECORRENTE - ACOLHER - APLICAÇÃO DO TEMA 940 DO STF -RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - ASSÉDIO MORAL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - FATO ISOLADO - CARGO COMISSIONADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - DANO MORAL INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

- A

Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 940 (RE 1027633), entendeu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, deve ser reformada a sentença, para reconhecer a ilegitimidade passiva do réu, que à época ocupava o cargo de vice-presidente da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes do Município de Contagem - CONPARQ. ... ()

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Doc. VP 253.2183.4920.7049

299 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO.

Extinção da punibilidade ... ()

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Doc. VP 618.8947.7721.6891

300 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL.

PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Determinação de retirada do acusado da sala de audiências durante a oitiva da vítima e de sua genitora que encontra respaldo no CPP, art. 217. Réu devidamente representado por advogada, sua colega de escritório. Inexistência de prejuízo concreto demonstrado. Aplicação da Súmula 523/STF. Preliminar rejeitada. ... ()

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