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Jurisprudência sobre
superior hierarquico

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Doc. VP 167.8152.4000.3300

501 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Lei estadual. Promoção de militar a posto de hierarquia superior. Ausência de repercussão geral. Agravo ao qual se nega seguimento.

«1. A discussão acerca dos critérios estabelecidos em legislação estadual para promoção de servidor militar não envolve matéria constitucional (Tema 375). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.9000

502 - TJRS. Direito público. Ação rescisória. Violação literal de lei. CPC/1973, art. 485, V. Funcionário público. Policial militar. Cargo hierárquico. Substituição. Gratificação natalina. Direito ao recebimento. Mês de dezembro. Outros meses. Proporcionalidade. Descabimento. Lce-10990 de 1997, art. 23, § 1º. Lce-10098 de 1994, art. 104, § 1º. Ação rescisória. Servidor público estadual. Policial militar. Substituição temporária em posto ou graduação superior. Gratificação natalina proporcional. Lei complementar 10.990/1997, art. 23, § 1º. Lei complementar 10.098/1994, art. 104, § 1º

«1. As substituições de postos ou graduações superiores, no âmbito da Brigada Militar, somente devem compor o cálculo da gratificação natalina quando realizadas no mês de dezembro, em exata correspondência com o período de substituição. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2007.4900

503 - TJSP. Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Concedida gratificação, com respaldo em lei municipal, de 100% (cem por cento) dos vencimentos, aos ocupantes de cargos em comissão. Não evidenciada infração a normas de superior hierarquia, nem qualquer motivo de invalidade do ato. Soberania do ato legislativo. Princípio da separação dos poderes. Ação popular improcedente. Recurso não provido

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Doc. VP 154.0985.7000.2300

504 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Policial militar. Extinção de graduação. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1. Os proventos dos policiais militares inativos, quando sub judice a controvérsia sobre sua revisão em posto hierarquicamente superior, em decorrência da extinção da graduação a que pertenciam, encerram a análise de normas infraconstitucionais locais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 853.873-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/2/2015; ARE 712.980-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 10/2/2014; e ARE 675.557-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 21/5/2012. ... ()

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Doc. VP 798.5198.4540.4451

505 - TST. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal, em afronta direta ao princípio da legalidade. Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. VP 906.2232.4190.9073

506 - TST. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal, em afronta direta ao princípio da legalidade. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.3311.1471.2304

507 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Militar. Reserva remunerada. Proventos correspondentes ao grau hierárquico superior. Novo regime jurídico. Lei Complementar Estadual 765/2020. Impossibilidade de combinação de normas com criação de regime jurídico híbrido. Preservada a irredutibilidade dos vencimentos. Segurança denegada. Recurso ordinário. Razões dissociadas. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do julgamento de origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente praticado pelo Secretário de Estado da Administração e pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Sustentou que, na condição de Major da PMSC, foi transferido para reserva remunerada em 1997, com proventos correspondentes ao grau hierárquico superior, nos termos, II, caput, da Lei 6.218/1983, art. 50. Alegou que, a partir da vigência da Lei Complementar Estadual 765/2020, passou a perceber soma equivalente ao subsídio do posto que ocupava na ativa. Denegada a ordem, o impetrante interpôs o presente recurso ordinário contra o acórdão proferido pelo TJSC. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7000.3000

508 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Militar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de provas. Repercussão geral. Ausência. Proventos com remuneração correspondente ao grau hierárquico superior. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame Impossibilidade. Precedentes.

«1 - A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7002.2100

509 - STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Militar. Reserva remunerada. Extinção do grau hierárquico imediatamente superior. Ato jurídico perfeito. Carga constitucional. Impossibilidade de análise das Leis 7.145/97 e 7.990/2001. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. VP 265.1005.5804.6356

510 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I . A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem . II . Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF/88/1988. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTRO DE FREQUÊNCIA. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, concluiu que os controles de ponto juntados pela parte reclamada em relação ao período a partir de agosto de 2014 não eram fidedignos, em virtude de a prova oral ter confirmado que os cartões de ponto eram anotados pelo supervisor com dados incorretos, não representando a verdadeira jornada cumprida pela parte reclamante. Com efeito, constou do acórdão regional que «a testemunha do autor assim afirmou: (...) que quando o cartão de ponto era eletrônico o marcação era correta mas foi por pouco tempo, que depois os cartões de ponto passaram a ser registrados pelo supervisor com horários incorretos (...) «, e que «os cartões de ponto a partir de agosto de 2014 serão desconsiderados diante do teor das declarações da testemunha obreira, atraindo as disposições dá Súmula 338/TST". III. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa do entendimento exarado pela Corte de origem, como pretendido pela parte reclamada, a qual alega que «inexistiu comprovação da realização de horas extras, na medida em que as provas produzidas pelas partes foram, no mínimo, equivalentes, razão pela qual se anulariam . (fls. 274 - Visualização Todos PDF), faz-se necessário o reexame de fatos e provas. Incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 3. DESCONTOS SALARIAIS. LICITUDE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema «descontos salariais - licitude". A mencionar que o trecho do acórdão regional transcrito às fls. 281/282 (Visualização Todos PDF) diz respeito a tema diverso, qual seja, «dano moral - ofensa verbal". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA I. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, com base em especial na prova oral, entendeu que ficaram comprovadas as ofensas verbais sofridas pela parte reclamante por parte do seu coordenador, conduta atentatória à sua honra subjetiva, sendo o dano moral passível de reparação civil. Nesse sentido, constou do acórdão regional que «a prova oral comprovou o tratamento desrespeitoso sofrido pelo reclamante por parte de seu coordenador, Sr. Marcelo, e que «restou caracterizado o ato ilícito e a lesão à honra subjetiva da Reclamante". III. Assim, para alcançar conclusão contrária, da forma como articulado pela parte recorrente em seu recurso de revista, no sentido de que «o Reclamante não se desincumbiu do encargo probatório, e de que «não comprovado o dolo ou a culpa da Reclamada, por nova razão não há que se falar em obrigação de indenizar (fls. 285), seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. VALOR NÃO EXCESSIVO. I. No que concerne ao quantum indenizatório, esta Corte Superior tem decidido que, em recurso de revista, a revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral se viabiliza, excepcionalmente, nas hipóteses em que o montante arbitrado for excessivamente irrisório ou exorbitante, revelando-se, nesses casos extremos, a não observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão em que restou comprovado o dano moral decorrente das ofensas verbais perpetradas contra a parte reclamante por seu coordenador, e manteve o quantum indenizatório no valor de R$ 5.000,00, suscitando o caráter reparatório e pedagógico da medida, entre outros fatores, o que não revela desatendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88 ou 944 do Código Civil. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.3170.3004.6600

511 - STM. Crime militar. Extravio na modalidade culposa. CPM, art. 265.

«O ora apelado inseria-se na época dos fatos, em uma cadeia hierárquico administrativa composta, antes dele, por ordem crescente, do Subtenente e do Comandante do Esquadrão. O Subtenente era o detentor direto da carga da Subunidade e tinha, entre suas atribuições, a de instruir o ora recorrido nos assuntos concernentes ao controle do material; o comandante do esquadrão era responsável por todos os atos e fatos administrativos resultantes de sua ação, a prova produzida nos autos não traz a convicção aos julgadores quanto a uma possível culpa, por negligência do então acusado, que agiu, mecanicamente, em cumprimento às determinações de seus superiores hierárquicos. Apelo improvido por decisão unânime.... ()

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Doc. VP 140.6591.0022.9600

512 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Impetração contra decisão de um dos desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça. Conhecimento. Impossibilidade. Questionamento que, em observância ao princípio da hierarquia, deve ser formulado perante o Colendo STJ, de jurisdição superior à da autoridade apontada como coatora. Impetração não conhecida, sendo determinada a remessa dos autos à mencionada Corte competente para julgar o «mandamus.

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Doc. VP 652.2148.8243.4297

513 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Execução individual. Decisão guerreada que indeferiu pedido de levantamento de valores. Inconformismo externado pelos exequentes que não prospera. Decisão proferida pelo e.STJ, em sede de recurso especial interposto pelo banco executado, determinando a suspensão da execução até a publicação do acórdão representativo da controvérsia em relação ao Tema 1033. Necessidade de obediência hierárquica ao provimento jurisdicional emitido pela Corte Superior. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 148.0275.8002.4400

514 - STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Militar. Promoção ao posto hierárquico superior. Requisitos. Direito previsto na legislação estadual. Aplicação da Súmula 280/STF. Análise da ocorrência de eventual afronta ao preceito constitucional invocado no apelo extremo dependente da análise de legislação infraconstitucional local e da reelaboração da moldura fática constante do acórdão do tribunal de origem. Súmula 279/STF. Omissão inocorrente. Caráter infringente.

«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 560.8265.7376.1215

515 - TJSP. Habeas corpus. Homicídio. Art. 121, § 2º, II, e IV, do CP.

A defesa pede que o paciente seja despronunciado, e expedido contramandado de prisão. Impossibilidade. Inteligência do CPP, art. 650, § 1º (CPP) e em nome do princípio da hierarquia, o objeto de habeas corpus somente poderá ser conhecido por autoridade judiciária superior à da que está sendo apontada como coatora. Ordem não conhecida

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Doc. VP 175.5115.4000.0200

516 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Não ocorrência. Policial militar. Reserva remunerada. Promoção. Proventos do grau hierárquico imediatamente superior. Lei complementar 53/1990, do estado do Mato Grosso do Sul. Impossibilidade. Agravo dos militares desprovido.

«1. No que diz respeito à suposta violação do CPC, art. 535, II, de 1973, observa-se que o recorrente limitou-se a argumentar, nas razões de seu Apelo Nobre, que o julgado do Tribunal de origem teria contrariado o referido dispositivo, sem sequer discriminar os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou ao menos expor de que modo teria ocorrido tal violação, o que impede a exata compreensão da questão, atraindo, assim, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9002.1400

517 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Esquizofrenia. Incapacidade definitiva verificada pela instância ordinária. Direito à reforma com proventos no grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa. Nexo causal entre a doença e o serviço militar. Exame desnecessário. Precedentes do STJ. Recurso especial do autor provido para restabelecer a sentença ordinária. Manutenção do decisum. Agravo não provido.

«1 - A instância ordinária, soberana na análise do contexto fático do caso, reconheceu a incapacidade definitiva, ou seja, a impossibilidade total e permanentemente do militar para qualquer trabalho, em razão de doença mental. Afastou, contudo, a pretensão inicial à reforma em grau superior por não restar comprovada a relação de causa e efeito entre a enfermidade e a prestação do serviço castrense. ... ()

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Doc. VP 843.9132.2024.9442

518 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO.POSSIBILIDADE DE CONTROLEDEJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

1. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. 2. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. 3. Importa ressaltar que não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, principalmente da prova oral, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual reformou a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. 5. Registrou que as trocas de mensagens pelo WhatsApp demonstram que o autor deveria informar seu cronograma de visitas ao seu superior hierárquico. Consignou que não se constatou a impossibilidade de controle de horário do trabalho do autor pela reclamada. 6. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126, a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implicaresponsabilidade subsidiáriado tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. 2.No caso, o Tribunal Regional consignou que todas as reclamadas (SANTANDER, GETNET e ELAVON) foram tomadoras do trabalho do reclamante, devendo responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos, conforme o entendimento da Súmula 331, IV e VI. Sob este fundamento, reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. 3. Tratando-se, assim, a segunda reclamada de pessoa jurídica de direito privado, é cabível sua responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, na forma da Súmula 331, IV. 4. Desse modo, estando a d. decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESPESA COM AQUISIÇÃO DE UNIFORME. VESTIMENTA SOCIAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Regional, com base na prova dos autos, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por despesas com a aquisição de uniforme. Consignou que restou comprovado pela testemunha que o autor precisava trabalhar com vestimenta obrigatória. 2. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que vestimenta social não pode ser considerada uniforme, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. 3. Não se trata, pois, de debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, mas do exame do conjunto probatório constante nos autos, premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126, não havendo falar em ofensa aos arts. 818 da CLT. 4. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se atranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Tendo sido ajuizada a presente ação em 25/8/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não é possível a condenação emhonoráriosde sucumbência daquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A Dessa forma, há de ser aplicado o entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção doshonoráriosadvocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que basta a declaração de insuficiência econômica do reclamante para deferir honorários a favor de seu patrono. 5. Decisão regional que deferiu os honorários advocatícios sem a credencial sindical está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 180.8741.4000.3500

519 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Não ocorrência. Policial militar. Reserva remunerada. Promoção. Proventos do grau hierárquico imediatamente superior. Lei complementar 53/1990, do estado do Mato Grosso do Sul. Impossibilidade. Embargos de declaração dos militares rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 147.5332.9000.0800

520 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Militar. Incapacidade reforma grau hierárquico superior. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária. Inviabilidade do recurso extraordinário. Admissibilidade de recurso de corte diversa. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 598.365. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. O recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em recurso especial só é cabível quando a questão constitucional objeto da controvérsia for diversa da decidida pela instância ordinária. Nesses casos, só é admissível o apelo extremo que a suposta violação constitucional tiver sido, originariamente, apreciada pela Corte Especial. Precedentes: AI 718.334-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 12/11/2012 e AI 761.983-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe 17/12/2010. ... ()

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Doc. VP 691.2796.6172.8399

521 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista . III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a Recorrente e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 434.2260.2753.6380

522 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as Recorrentes e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MARCOPOLO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as Recorrentes e as demais Reclamadas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.8050.5678.1954

523 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Instâncias ordinárias que não reconhecem incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho. Impossibilidade de reconhecimento do direito à reforma com soldo do grau hierárquico superior. Impossibilidade de incursão no acervo fático probatório constante dos autos. Agravo interno do militar a que se nega provimento.

1 - Não viola o CPC/2015, art. 1.022 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 162.2202.3000.0300

524 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Policial militar. Promoção para o posto hierárquico imediatamente superior quando da passagem para a reserva remunerada decorrente de acidente de trabalho. Lei complementar 53/1990, art. 77 e Lei complementar 53/1990, art. 79. Possibilidade. Revisão do entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem consignou que a prova coligida nos autos revela que o apelado apresentou seqüelas do ferimento no membro inferior esquerdo, com artrose pós-traumática de articulações, sendo considerado definitivamente incapaz para o serviço de policial militar, tendo direito à passagem para a reserva remunerada, tal como previsto na Lei Complementar Estadual 53/90. ... ()

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Doc. VP 196.4015.6000.4200

525 - STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Militar reformado. Pretensão de soldo do posto hierárquico superior. Impossibilidade assentada pela corte de origem em razão da natureza da enfermidade e em apreciação do acervo probatório dos autos. Alteração dessa conclusão, por esta corte, que se mostra inviável. Agravo interno do militar a que se nega provimento.

«1 - Não prospera a insurgência do Militar Reformado quanto à pretensão de obter soldo grau correspondente ao posto hierarquicamente superior ao que exercia antes da reforma, pois extrai-se do acórdão recorrido que, para tanto, é necessário que ele seja considerado inválido, ou seja, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. caso em exame, tanto o parecer de inspeção de saúde da junta médica Militar (id. 4058300.293248), quanto o laudo pericial judicial (id. 4058300.420876) atestaram que o autor apresenta incapacidade para o serviço Militar, mas não é inválido (fls. 221). ... ()

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Doc. VP 153.6102.1000.2600

526 - TJMG. Reposiconamento em cargo público. Reexame necessário e apelação cível. Ação ordinária. Município de timóteo. Cargo efetivo de «advogado ghxi. Reposiconamento no cargo de «técnico de nível superior i. Determinação da Lei 2.264/2000. Progressão horizontal. Lei 1.160/1990 e Lei 2.230/00. Requisitos preenchidos. Juros moratórios e correção monetária. Sentença reformada em parte

«- Por força de determinação contida na Lei 2.264/2000, o servidor público do Município de Timóteo que ocupe o cargo efetivo de «Advogado GHXI, mediante prévia aprovação no concurso público regido pelo Edital 01/98, tem direito de ser reposicionado no cargo de «Técnico de Nível Superior I, constante do Grupo Hierárquico XI do Anexo XI da Lei 1.160/90. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0296.6741

527 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar estável. Reforma com remuneração do grau hierárquico imediatamente superior ao que ocupa na ativa. Incapacidade definitiva. Incursão no acervo fático probatório constante dos autos. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Alínea c do permissivo constitucional. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF. Incidência. Agravo interno do particular não conhecido.

1 - No caso do autos, a Corte de origem reconheceu expressamente a inexistência de incapacidade permanente ou temporária e a alteração dessas conclusões, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 529.1542.2845.0747

528 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA PREVCOR IPANEMA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Nas hipóteses em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. II. No presente caso, a relação jurídica foi inteiramente realizada antes da vigência da reforma trabalhista. III. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e a primeira Executada e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA PREVCOR IPANEMA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS EM COMUM. RELAÇÃO JURÍDICA INTEIRAMENTE REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Portanto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre a ora Agravante e a primeira Executada e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura ofensa ao CF/88, art. 5º, II. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 164.1404.4001.1300

529 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Militar. Promoção. Grau hierárquico superior. Recurso de agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ.

«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: ausência de obscuridade/contradição/omissão, incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ, não cabimento de REsp por ofensa a norma constitucional e divergência não comprovada; b) «A parte agravante, contudo, deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mormente os que se referem à incidência da Súmula 280/STF, não cabimento de REsp por ofensa a norma constitucional e divergência não comprovada. Dessarte, o recurso não merece ser conhecido a teor do que dispõe a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2719.2534

530 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Decadência administrativa. Inexistência. Recebimento de remuneração calculada com base no grau hierárquico superior. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.5270.2430.5453

531 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Decadência administrativa. Inexistência. Recebimento de remuneração calculada com base no grau hierárquico superior. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.9040.1176.6801

532 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos agravados e por seu advogado, objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. No Tribunal a quo, o agravo foi provido.... ()

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Doc. VP 731.7030.7183.6066

533 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. 01. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLUS SALARIAL. VALE ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido em relação aos temas em epígrafe. No entanto, em relação ao tema «danos morais «, demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional especificamente, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva os trechos dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal e os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em sede de embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que, na hipótese, a Reclamante não cuidou de transcrever o trecho da peça aclaratória e ao acórdão do recurso ordinário, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DANOS MORAIS. APELIDOS PEJORATIVOS DE ORIGEM ÉTNICA. CARACTERIZAÇÃO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso dos autos, constou expressamente no acórdão recorrido que a Autora era tratada de maneira desrespeitosa por parte do seu superior hierárquico com apelidos pejorativos decorrentes de sua origem étnica, como «japa, «japoneusa e «japonesa . Tal situação pode, em um primeiro momento, parecer chacota inofensiva mas, pelo tom repetitivo, jocoso e prolongado, acaba por se traduzir em tratamento abusivo e exposição vexatória, degradando o ambiente de trabalho que o empregador tem o dever de zelar e procurar respeitar as diferenças e características individuais de cada um de seus empregados. Por oportuno, é incontroverso que o contrato de trabalho da Autora durou mais de cinco anos, de janeiro de 2012 a março de 2017. Ora, ainda que a origem oriental, per si, não denote, na sociedade brasileira, preconceito racial, o tratamento reiterado dirigido ao empregado, com palavras que limitem a sua imagem laboral a uma característica puramente étnica, de maneira irônica, inadequada e censurável, causa estigma capaz de ensejar dano moral. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. VP 165.1531.9000.6900

534 - TJSP. Funcionário público estadual. Agente de Segurança Penitenciária. Falta ao serviço em razão de doação de sangue em banco de sangue oficial. Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que só admite que a doação seja feita no dia de folga. Inadmissibilidade. Disposição que se choca com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, norma de hierarquia superior. Manutenção da sentença que concedeu a segurança, para regularização da falta do funcionário. Recursos não providos.

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Doc. VP 741.1438.5635.5237

535 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAVA A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. O CÓDIGO CIVIL, DE HIERARQUIA SUPERIOR, NADA DISPÕE A RESPEITO DE PRAZO DE VALIDADE PARA O INSTRUMENTO, CONFORME ART. 682.  CASO DOS AUTOS EM QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA NÃO POSSUICLÁUSULA DE TERMO FINAL, DO QUE SE CONCLUI NÃO EXISTIR PRAZO DE VALIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 621.4978.3935.0020

536 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 9/2/1989 a 2/8/2006). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 417.4979.2931.0359

537 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de transcendência, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 2º) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 2/2/2016 a 16/6/2016). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária da recorrente, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 452.0684.0942.4504

538 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 01/3/2005 a 14/12/2006). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho findou antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 221.1071.0517.6567

539 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Correção, de ofício, de erro material. CPC/2015, art. 494, I.

I - Embargos de Declaração opostos, pelo autor, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()

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Doc. VP 561.1875.6249.7285

540 - TJSP. ADICIONAL TEMPORAL. QUINQUÊNIO. POLICIAL MILITAR. Sem suspensão do feito até julgamento do Tema 47. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o Ementa: ADICIONAL TEMPORAL. QUINQUÊNIO. POLICIAL MILITAR. Sem suspensão do feito até julgamento do Tema 47. Incidência sobre todas as verbas não eventuais que integram a remuneração regular dos servidores e os proventos de aposentadoria. Cabimento. Regramento do art. 129 da Constituição do Estado aplicável também aos servidores militares. Norma de superior hierarquia que prevalece sobre o dimensionamento mais restrito da Lei Complementar 731/1993. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTAPARTE). ADMISSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85. BOLETIM GERAL NO. 140 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESTENDEU O PAGAMENTO A TODOS OS INTEGRANTES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA. NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO AO TEMA 448 DO E. STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 133.8262.5000.5200

541 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Litispendência. Não ocorrência. Militar. Proventos. Pedido de equiparação do soldo de Almirante-de-Esquadra aos subsídios dos Ministros do Superior Tribunal Militar. Ministro de Estado da Defesa. Ilegitimidade.

«1. Não ocorre litispendência entre este mandado de segurança e a Ação Ordinária 2008.38.01.000495-6, em curso perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, uma vez que não há identidade de pedidos entre as referidas ações. Com efeito, enquanto na presente impetração pleiteia o impetrante a incorporação do índice de 81% a contar de abril de 2008, na referida ação requereu o militar a condenação da União ao pagamento de valores relativos ao período de 5 anos retroativos ao mês de fevereiro de 2008. ... ()

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Doc. VP 211.7204.6004.6900

542 - STJ. Recurso em habeas corpus. Desrespeito a superior (CPM, art. 160). Violência contra inferior (CPM, art. 175). Ameaça (CPM, art. 223). Competência da justiça militar. Hipóteses do CPM, art. 9º, I e II. Militar em situação de atividade. Recurso não provido.

«1 - Segundo o STF, «para a definição da competência da Justiça Militar, a Carta Política de 1988 (CF/88, art. 124) adota a tipificação do delito como critério objetivo da atribuição da mesma competência (RE 121124, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 17/04/1990). Ou seja, tem-se competência da Justiça especializada militar sempre que a lei considerar determinado crime como sendo militar. ... ()

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Doc. VP 146.1630.5566.8622

543 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETIVO - AUTORIZAÇÃO AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ARARAQUARA AO PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR OU DA CORPORAÇÃO, NO HORÁRIO DE SERVIÇO OU FORA DELE - INADMISSIBILIDADE - ART. 24, §1º, DA LEI MUNICIPAL 9.223/18, QUE NÃO CONTRARIA NENHUMA NORMA DE SUPERIOR HIERARQUIA, QUE SUBORDINA A INSTITUIÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO AO CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO OFICIAL, DA MUNICIPALIDADE DE ARARAQUARA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOS.

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Doc. VP 154.0695.1000.3200

544 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Policial militar. Extinção de graduação. Promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Análise de legislação infraconstitucional local. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1. Os proventos dos policiais militares inativos, quando sub judice a controvérsia sobre sua revisão em posto hierarquicamente superior, em decorrência da extinção da graduação a que pertenciam, encerram a análise de normas infraconstitucionais locais, e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 853.873-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/2/2015; ARE 712.980-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 10/2/2014; e ARE 675.557-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 21/5/2012. ... ()

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Doc. VP 168.3405.2003.9000

545 - STJ. Penal. HC substitutivo de recurso ordinário. Dosimetria. Circunstâncias do delito. Violência superior à ínsita ao crime de roubo. Motivação idônea. Redução pela atenuante da confissão espontânea inferior a 1/6 sem fundamentação. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5000.6700

546 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios providos. Administrativo. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Servidor militar. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Revisão de julgado do Tribunal de Contas estadual. Fundamento constitucional. Competência do STF. Promoção. Soldo com base no grau hierárquico imediatamente superior. Tema dirimido no âmbito do direito local impossibilidade de julgamento pelo STJ.

«1. Requerem os embargantes o saneamento de erro material no julgado. ... ()

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Doc. VP 776.6251.8835.2590

547 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, as questões de fundo relativas aos temas «reversão da justa causa e «danos morais encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. De fato, quanto à matéria relativa à reversão da dispensa por justa causa, a Corte a quo reformou a sentença, para reverter a justa causa aplicada ao autor, com base nos seguintes fatos registrados no acórdão de recurso ordinário: a) ao autor foi imputada a coautoria na adulteração dos dados do inventário, ocultando assim a realidade das quebras do setor ; b) do conjunto probatório é possível concluir que o autor não era o responsável principal pelo processo de levantamento e apuração de quebras. Como assistente de açougue, era o segundo na hierarquia do setor, ou seja, havia acima dele o supervisor, na ocasião o Sr. Cláudio (neste sentido a própria testemunha da ré, também de nome Cláudio) ; c) também ficou evidenciado que nesta condição o autor participava da realização dos inventários, mas não era o responsável pela condução do processo, que era conduzido pelo setor de prevenção ; d) o autor não era o responsável principal pelo procedimento de verificação de quebras e controle de perdas, mas estava envolvido no processo e dele participava com responsabilidades próprias, considerando as atribuições de sua função ; e) o relatório final era assinado pelo autor e seu superior hierárquico do setor, além do empregado do setor de prevenção e pelo gerente geral ; f) a alegação da empresa de que o autor acrescentou números no relatório que seria apresentado pelo setor de prevenção ao estoquista, utilizando computador da empresa não foi provada ; g) apesar de a testemunha do setor de prevenção de perdas ter afirmado que havia no relatório informações com grafia que não era dele, ou seja, que havia números adulterados no relatório e que essa adulteração de números havia sido feita pelo autor, afirmar ainda que não presenciou a adulteração, mas pôde verificar que assim ocorreu em imagens de câmeras instaladas no local de trabalho, não há prova nos autos apta a confortar referida alegação ; h) o documento de Id 66024ad1, intitulado «contagem constatando a fraude é um documento digitado, não havendo alteração manual. Logo, não pode ser o documento referido na carta de demissão e no depoimento da testemunha da ré. Os demais relatórios apresentados dizem respeito a verificações anteriores (Ids 9edb149, 0677b91,3b01a88 e da88a04) ; i) as imagens juntadas pela ré não comprovam o alegado. A partir delas não é possível identificar qualquer conduta inadequada do autor. (...). Ademais, também não há prova de que o autor ou seu superior tivessem acesso ao sistema de informática da empresa com autorização suficiente para alterar o relatório em questão e j) considerando que o motivo da justa causa, conforme «carta de demissão por justa causa, seria a co-autoria na adulteração de relatório e que não há provas dessa adulteração, porque sequer o relatório em questão foi trazido aos autos, e tendo em vista a gravidade da imputação de justa causa, pelas consequências que dela decorrem, só por estes fatores, no meu entender, já há elementos suficientes para impedir a prevalência da justa causa aplicada. Por outro lado, acerca da indenização por danos morais, assim decidiu o Regional: « Tocante ao pedido de indenização por danos morais, ainda que, como regra, a dispensa motivada, por si só, não enseje a reparação moral, sendo necessária a demonstração da ofensa à honra e imagem do empregado, o mesmo não se verifica quando a hipótese é de acusação de ato de improbidade, cujo dano, em razão da gravidade da falta imputada, se configura in re ipsa. Deste modo, dou provimento ao recurso, condenando a ré no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00, conforme postulado na inicial, quantia que arbitro atentando para os termos do CLT, art. 223-G . Assim, a partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo não provido. DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. Controvérsia acerca da possibilidade ou não do pagamento de indenização por danos morais em face da reversão da dispensa por justa causa. No caso, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « Tocante ao pedido de indenização por danos morais, ainda que, como regra, a dispensa motivada, por si só, não enseje a reparação moral, sendo necessária a demonstração da ofensa à honra e imagem do empregado, o mesmo não se verifica quando a hipótese é de acusação de ato de improbidade, cujo dano, em razão da gravidade da falta imputada, se configura in re ipsa. (...). Deste modo, dou provimento ao recurso, condenando a ré no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00, conforme postulado na inicial, quantia que arbitro atentando para os termos do CLT, art. 223-G . A reversão judicial da dispensa por justa causa não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral. Impõe-se a análise de cada caso concreto, porquanto, segundo a jurisprudência desta Corte, a reversão em juízo, em alguns casos, implica o reconhecimento inexorável do dano moral, como em situações de imputação, em ambiente de incertezas ou ausência de prova inconcussa, de ato de improbidade, socialmente depreciativo por definição. Em outras hipóteses, essa relação automática de causalidade não se consubstancia - quando, exempli gratia, o empregador exerce com razoabilidade o direito de tentar enquadrar o comportamento inquestionavelmente reprovável do empregado em um dos tipos legais descritivos de justa causa. No caso concreto, extrai-se do julgado a inexistência de prova de que o autor tivesse praticado atos suficientemente graves, a ponto de justificar a penalidade aplicada pela empresa. Assim, verifica-se que a dispensa por justa causa sob a alegação de ato de improbidade, o qual não foi comprovado, remete mesmo a ofensa à honra e à imagem do obreiro, cujo dano extrapatrimonial opera-se in re ipsa . Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 167.0434.4001.0900

548 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preclusão e danos morais. Súmula 7. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Militar reformado. Acórdão que, em face do conjunto probatório, concluiu pela ausência da comprovação dos requisitos necessários à melhoria da reforma, levando-se em conta o soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao percebido na ativa. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno interposto em 09/06/2016, contra decisão publicada em 08/06/2016. ... ()

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Doc. VP 979.7508.8999.9284

549 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A TRABALHO PRESTADO, PELOS SUBSTITUÍDOS, EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Incontroverso tratar-se de ação coletiva ajuizada em 5.3.2018, na qual o sindicato atua como substituto processual e pleiteia horas extras decorrentes da alteração da sistemática de pagamento dos feriados, ocorrida a partir de setembro de 2015. 2. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. 3. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência («tempus regit actum). No caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas na medida em que a primeira reclamada é uma subsidiária integral da Petrobras. Assim, há responsabilidade solidária da segunda reclamada em relação ao período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 987.7418.5564.3043

550 - TJSP. Recurso inominado - Servidor público municipal de Campinas - Pretensão de progressão vertical de Guarda Municipal Masculino da 1ª Classe Especial para Classe Especial, bem como pagamento das diferenças de vencimentos - Progressão Vertical que consiste na passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante existência de vaga e aprovação em curso específico, conforme Ementa: Recurso inominado - Servidor público municipal de Campinas - Pretensão de progressão vertical de Guarda Municipal Masculino da 1ª Classe Especial para Classe Especial, bem como pagamento das diferenças de vencimentos - Progressão Vertical que consiste na passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante existência de vaga e aprovação em curso específico, conforme definido no Anexo III da Lei 12.986 de 28 de junho de 2007 - Necessária a aprovação em curso específico organizado e realizado pela Academia da Guarda Municipal para cada graduação hierárquica - Inexistência de vaga - Pretensão que viola o princípio da isonomia com relação aos demais candidatos à progressão - R. sentença mantida - Recurso desprovido. 

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